N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 39/2016
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão em Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/07 e a Resolução CONSEPE nº 56/96 do, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O Curso de Especialização de Gestão em Saúde terá uma carga horária de quinhentas e dez horas, com um período de duração de 18 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 16“Parágrafo Único. O edital mencionado no caput deste artigo obedecerá às disposições da Resolução CONSEPE nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/07 e a Resolução CONSEPE nº 56/96 do, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O Curso de Especialização de Gestão em Saúde terá uma carga horária de quinhentas e dez horas, com um período de duração de 18 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 11“ao corpo docente deste Curso de Especialização e serão indicados pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC/CCS/UFPB e designado pelo CCS/UFPB, com a observância do parágrafo único do Art. 12...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“o Curso de Especialização de Gestão em Saúde, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, em conformidade com os critérios de avaliação...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, a Coordenação do Curso designará ao aluno um Professor-orientador devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“III - um representante do corpo docente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9ºAlém das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, o colegiado do Curso de Especialização de Gestão em Saúde terá a...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I – integrar a comissão de seleção dos candidatos;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 135 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 120 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 120 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 115 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 50 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 39/2016 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão em Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº 23074.021106/201654), Ad Referendum deste Conselho,
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão em Saúde, a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (NESC), do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/07 e a Resolução CONSEPE nº 56/96 do, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de quinhentas e dez horas-aula, distribuídas em quatorze disciplinas e o Trabalho Final de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se no período de dezoito meses, com encontros presenciais nas instalações no CCS e uso de um ambiente virtual de aprendizagem.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para arealização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de sessenta e cinco vagas.
¶Art. 7º Curso de Especialização em Gestão em Saúde terá o apoio financeiro da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por intermédio da sua Diretoria de Educação a Distância (DED).
Parágrafo único. A gestão financeira do curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de maio de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 39/2016 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização de Gestão em Saúde tem como finalidade qualificar pessoal de nível superior visando ao exercício de atividades gerenciais no âmbito dos serviços de saúde na Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º O Curso de Especialização de Gestão em Saúde terá como objetivos:
I - capacitar quadros de gestores para atuarem na administração em unidades organizacionais de sistemas públicos;
II - capacitar profissionais com formação adequada a intervirem na realidade social, política e econômica;
III - contribuir para a melhoria da gestão das atividades desempenhadas pelo pessoal de nível no âmbito institucional;
IV -contribuir para o desenvolvimento dos profissionais na perspectiva de uma visão estratégica dos públicos, a partir do estudo sistemático e aprofundado da realidade administrativa do governo ou de suas unidades produtivas.
¶Art. 3º O Curso de Especialização de Gestão em Saúde visa a atender as metas e os objetivos do Plano de Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Servidores Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino (PCCTAE).
¶Art. 4º O Curso de Especialização de Gestão em Saúde terá uma carga horária de quinhentas e dez horas, com um período de duração de 18 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso de Especialização de Gestão em Saúde será oferecido na modalidade de Educação a Distância, com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e nos encontros presenciais.
Parágrafo único. Nos encontros presenciais, ocorrerão as avaliações da disciplina, por meio de verificações de aprendizagem; seminários temáticos; atividades de aprendizagem propostas no material didático ou no Guia Didático; oficinas e dinâmicas de grupo; dentre outros.
¶Art. 6º O Curso de Especialização de Gestão em Saúde será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS), sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (NESC).
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A administração do Curso de Especialização de Gestão em Saúde, compreenderá os seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Coordenação do Curso;
III – Coordenação Pedagógica;
IV - Secretaria Acadêmica.
Parágrafo Único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 8º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:
I – o Coordenador do Curso como presidente;
II – o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III - um representante do corpo docente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB;
IV – um orientador de aprendizagem dentre os que participem das atividades do Curso;
V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9ºAlém das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, o colegiado do Curso de Especialização de Gestão em Saúde terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso, para isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I – seleção de candidatos;
II – aproveitamento de estudos;
III – orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV – acompanhamento do regime didático;
V – aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI – pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII – definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII – aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
X – decidir se necessário, sobre o desligamento de alunos do curso;
¶Art. 10. O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, pelo menos uma vez a cada mês, devidamente convocados com pelo menos setenta e duas horas de antecedência.
Parágrafo Único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação e a Vice-Coordenação do Curso ficarão a cargo de professores pertencentes ao corpo docente deste Curso de Especialização e serão indicados pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC/CCS/UFPB e designado pelo CCS/UFPB, com a observância do parágrafo único do Art. 12 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 56/96.
Parágrafo Único. O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.
¶Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I – integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II – coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
III – convocar reuniões do Colegiado;
IV – promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;
V – apresentar relatórios ao Colegiado.
VI - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
VII - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 9º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;
VIII - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;
IX - organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;
X - providenciar junto à administração do respectivo Centro a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;
XI - realizar, em comum acordo com o Núcleo promotor, a Diretoria do Centro e com a Administração Central, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso;
XII - remeter à PRPG – Coordenação-Geral de Pós-Graduação / Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;
XIII - elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Departamento e do Conselho de Centro;
XIX - enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término;
XX - promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE APRENDIZAGEM/TUTORIA
¶Art. 13. Os Coordenadores de Orientação de Aprendizagem serão indicados pelo Coordenador do Curso de Especialização de Gestão em Saúde e a eles compete:
I – realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos tutores;
II – integrar, em conjunto com o coordenador de curso, a comissão de seleção dos candidatos;
III – acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
IV – acompanhar e supervisionar as atividades dos Orientadores de Aprendizagem;
V - encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da Orientação de Aprendizagem.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA ACADÊMICA
¶Art. 14. A Secretaria Acadêmica do Curso será exercida por funcionário designado pelo NESC/CCS/UFPB, a quem compete:
I – apoiar a Coordenação do Curso e Coordenação Pedagógica no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II – providenciar junto ao Coordenador do Curso e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
III – realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV – manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I Da inscrição
¶Art. 15. O Curso de Especialização de Gestão em Saúde oferecerá 65 vagas distribuídas a profissionais técnicos administrativos portadores de diploma de curso superior, pertencente ao quadro de servidores da Universidade Federal da Paraíba, atendendo prioritariamente àqueles que estão lotados no Centro Ciências da Saúde CCS, Centro de Ciências Médicas - CCM, Hospital Universitário Lauro Wanderley – HULW e Escola Técnica de Saúde – ETS.
¶Art. 16. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Coordenação do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva do Centro de Ciências da Saúde da UFPB, no site da UFPB, no site do CCS/UFPB.
Parágrafo Único. O edital mencionado no caput deste artigo obedecerá às disposições da Resolução CONSEPE nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 17. Serão exigências para inscrição:
I – estar em efetivo exercício de suas atividades laborais na UFPB, sendo comprovado através da matrícula SIAPE;
II - possuir endereço eletrônico (e-mail) e conhecimentos básicos para manusear computadores, aplicativos e recursos de conectividade à Internet;
III - ter acesso à Internet;
IV - ter disponibilidade de dez horas semanais, para desempenhar as atividades do curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
V - ter disponibilidade de dezesseis horas mensais, para participar de um encontro presencial, conforme calendário de atividades fixado pela Coordenação do Curso e aprovado pelo Colegiado do Curso;
VI – preenchimento do formulário de inscrição a ser disponibilizado na Secretaria do NESC/CCS/UFPB, no período de inscrição;
VII – documentos exigidos para homologação da inscrição:
a) foto 3 x 4;
b) cópia autenticada ou com a conferência com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso de documentos de identificação oficial com foto (frente/verso);
c) cópia autenticada ou com a conferência com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do curso do diploma de graduação reconhecido (frente/verso) emitidos por IES credenciada pelo MEC;
d) termo de compromisso assinado pelo candidato, comprometendo-se em cumprir os requisitos indicados no edital de seleção;
e) termo de compromisso do candidato declarando: ter acesso à Internet; ter disponibilidade de dez horas semanais, para desempenhar as atividades do curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); e ter disponibilidade de dezesseis horas mensais, para participar de um encontro presencial, conforme calendário de atividades fixado pela Coordenação do Curso e aprovado pelo Colegiado do Curso;
f) carta de intenção do candidato, que fundamente e justifique seu interesse em participar do curso, destacando as contribuições que trará para seu processo de trabalho no âmbito da Gestão em Saúde e com o relato sucinto da experiência profissional, com a seguinte formatação: tamanho máximo de uma lauda, em fonte Times New Roman, Tamanho 12, espaçamento entre linhas 1.5 e margens de 2,0 cm.
§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.
§2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha titulação mínima de graduação.
SEÇÃO II Da seleção
¶Art. 18. A Comissão de Seleção será formada por professores membros do curso indicados para tal finalidade pelo Coordenador do Curso de Especialização de Gestão em Saúde.
Parágrafo Único. A presidência da Comissão de Seleção ficará a cargo do Coordenador do Curso de Especialização de Gestão em Saúde.
¶Art. 19. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise/avaliação da carta de intenção submetida pelo candidato no período de inscrição, com valor de quarenta pontos, e por uma entrevista individual, com valor de sessenta pontos, ambas com caráter classificatório.
§1º Para a análise/avaliação da carta de intenção serão considerados os seguintes critérios e respectivas pontuações:
a) Clareza, objetividade – 10 pontos;
b) Respeito às normas da Língua Portuguesa Padrão – 10 pontos;
c) Demonstração de interesse na área do curso – 10 pontos;
d) Demonstração de experiência no campo de atuação na Gestão em Saúde – 10 pontos.
§2º Na análise da entrevista, serão considerados os seguintes critérios e respectivas pontuações:
a) Apresentação pessoal do candidato que demonstre sua trajetória profissional, com ênfase de atuação na Gestão em Saúde – 15 pontos;
b) Demonstração de aptidão para o desenvolvimento do trabalho em equipes multiprofissionais – 15 pontos;
c) Demonstração da disponibilidade do candidato em participar das atividades do curso – 15 pontos;
d) Demonstração da importância do curso em seu crescimento profissional e sua contribuição na melhoria do serviço onde o candidato atua – 15 pontos.
§3º As vagas serão priorizadas, inicialmente, para os servidores lotados no Centro Ciências da Saúde - CCS, Centro de Ciências Médicas - CCM, Hospital Universitário Lauro Wanderley – HULW e Escola Técnica de Saúde – ETS e que têm
parte de suas atividades integradas à gestão dos serviços ou unidades setoriais onde os mesmos estão inseridos.
§4º As eventuais vagas remanescentes serão distribuídas para candidatos/servidores lotados em outros Centros, Laboratórios ou Núcleos e demais unidades da UFPB.
§5º Na ocorrência de empate, na atribuição da nota de seleção do candidato, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a) profissionais que atuam na gestão dos serviços;
b) profissionais que apresentam maior tempo de vínculo na intuição.
§6º Na persistência do empate, será classificado o candidato de maior idade.
¶Art. 20. Após o processo seletivo a Comissão de Seleção encaminhará o relatório final do certame ao Colegiado do Curso para aprovação e divulgação dos candidatos aprovados e classificados, após homologação do resultado final pelo Colegiado do NESC/CCS/UFPB.
SEÇÃO III Da matrícula
¶Art. 21. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do NESC/CCS/UFPB, situado no Centro de Ciências da Saúde – CCS 2º andar, Campus I da Universidade Federal da Paraíba – UFPB.
¶Art. 22. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar e entregar cópia dos seguintes documentos:
I – diploma de curso de graduação, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral e comprovante de vínculo com a UFPB;
II – duas fotos 3×4 recentes.
§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretaria do Curso.
Parágrafo Único. A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação do Curso implica a desistência tácita do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a conseqüente convocação, para ocupar a vaga, do candidato aprovado cujo nome esteja na lista de espera, observando rigorosamente a ordem de classificação.
¶Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I Da organização curricular
¶Art. 24. O Curso de Especialização de Gestão em Saúde será desenvolvido com a oferta de quatorze disciplinas no total de quinhentas e dez horas, distribuídas em dois módulos, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no Art. 4º deste Regulamento.
¶Art. 25. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no cronograma das disciplinas, sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.
¶Art. 26. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.
Parágrafo Único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 27. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização de Gestão em Saúde, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, em conformidade com os critérios de avaliação previamente estabelecidos, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.
SEÇÃO II Do Trabalho Final
¶Art. 28. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização de Gestão em Saúde.
¶Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, a Coordenação do Curso designará ao aluno um Professor-orientador devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução CONSEPE nº 56/96.
§1º O Orientador do Trabalho Final deverá ter a titulação mínima de Mestre.
§2º Por solicitação do aluno/profissional e a partir da análise do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final.
§3º O Trabalho Final deverá ser escrito obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT, podendo ser o mesmo no formato de artigo destinado à publicação em periódico em área objeto da especialização, com qualis adequado á escolha do orientador e orientando.
¶Art. 30. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 31. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I – ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
II – ter o Trabalho Final, de caráter individual, aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação do Curso.
Parágrafo Único. A defesa do trabalho deverá acontecer presencialmente no Campus I da UFPB, conforme o calendário de atividades, ouvidos os Professoresorientadores, fixado pela Coordenação do Curso e aprovado pelo Colegiado de Curso.
¶Art. 32. O Trabalho Final, de caráter individual, compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à Gestão em Saúde, Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde.
¶Art. 33. O critério de aprovação do Trabalho Final compreenderá:
I – demonstração de domínio escrito do tema estudado;
II – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à gestão em saúde.
¶Art. 34. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I– Aprovado com Distinção;
II – Aprovado;
III – Indeterminado;
IV – Reprovado.
§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e na apresentação/produção do documento escrito com decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final.
§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para re-elaboração e nova defesa.
§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
SEÇÃO III Da verificação do rendimento escolar
¶Art. 35. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com complementação da avaliação e atividades presenciais no NESC/CCS/UFPB, conforme a natureza da disciplina, a critério do professor e tutor, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos:
a) A - excelente - para o aluno que obtiver nota nas atividades no intervalo igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);
b) B - bom -para o aluno que obtiver nota nas atividades no intervalo igual ou menor a 8,9(oito vírgula nove) e maior ou igual a 8,0 (oito vírgula zero);
c) C - regular - para o aluno que obtiver nota nas atividades no intervalo igual ou menor a 7,9 (sete vírgula nove) e maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero);
d) D - reprovado - para o aluno que obtiver nota menor que 7,0 (sete vírgula zero).
¶Art. 36. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I – obtiver conceito “D”;
II – não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
III – não freqüentar 75% dos encontros presenciais.
SEÇÃO IV Do aproveitamento de estudos
¶Art. 37. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
SEÇÃO V Da expedição do certificado
¶Art. 38. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);
II – a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;
III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV – as assinaturas do(a) Pró-Reitor(a) de Graduação e Pesquisa (PRPG), do(a) Coordenador(a)-Geral de Pós-Graduação da PRPG, do(a) servidor(a) da UFPB responsável pelo registro, do(a) Coordenador(a) do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 39. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;
II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III – ter defendido e ter tido o Trabalho Final aprovado.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE, DOS ORIENTADORES DE APRENDIZAGEM/TUTOR E DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I Do corpo docente
¶Art. 40. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I – maior titulação;
II – pertencer ao quadro docente da UFPB;
III – estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de quarenta horas;
IV – participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V – relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 41. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo CONSEPE.
§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar um terço do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo CONSEPE.
§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 42. A substituição do docente será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.
§1º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente quando necessária deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 43. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo Colegiado e aprovado pelo CONSEPE.
SEÇÃO II Dos orientadores de aprendizagem/tutores
¶Art. 44. Para acompanhar e facilitar parte das atividades realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, bem como nos momentos presenciais do curso, serão selecionados orientadores de aprendizagem/tutores.
¶Art. 45. A seleção de Orientadores de Aprendizagem/Tutores será realizada pela Coordenação do NESC/ CCS/UFPB e pela Coordenação do Curso.
¶Art. 46. Os Orientadores de Aprendizagem/Tutores deverão preencher os seguintes critérios:
I - estar envolvido diretamente com as atividades didáticas e pedagógicas de programas e projetos desenvolvidos pelo NESC/ CCS/UFPB;
II - ter titulação mínima de especialista;
III – ter experiência comprovada com tutoria em cursos na modalidade à distância.
SEÇÃO III Do corpo discente
¶Art. 47. O corpo discente de que trata este Regulamento será constituído por servidores da Universidade Federal da Paraíba, prioritariamente, aqueles que estão lotados no Centro Ciências da Saúde - CCS, Centro de Ciências Médicas - CCM, Hospital Universitário Lauro Wanderley – HULW e Escola Técnica de Saúde – ETS.
¶Art. 48. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I – não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
II – não frequentar 75% dos encontros presenciais;
III – obtiver uma reprovação em disciplina(s) durante a integralização do Curso;
IV – for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a CGPG/PRPG.
¶Art. 46. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do CONSEPE/UFPB.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 39/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
Introdução à Modalidade EaD Estado, Governo e Mercado O Público e o Privado na Gestão Pública Desenvolvimento e Mudanças no Estado Brasileiro Políticas Públicas Planejamento Estratégico Governamental O Estado e os Problemas Contemporâneos Indicadores Socioeconômicos na Gestão Pública Políticas de Saúde: Fundamentos e Diretrizes do SUS Gestão da Vigilância em Saúde Organização e Funcionamento do SUS Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde Gestão Logística em Saúde Metodologia Científica Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 60 60 30 60 -510
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Introdução à Modalidade EaD Carga horária:30 horas-aula. Ementa: Estado, Governo e Administração Pública; governo responsável (accountability); Modelos da Administração Pública; História da Administração Pública Brasileira; Processos administrativos; Regime jurídico, bases e organização do Direito Público brasileiro; Ciclo das políticas públicas; Reforma administrativa.
2. Disciplina: Estado, Governo e Mercado Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Os atores envolvidos na esfera pública, sejam eles governantes, funcionários, fornecedores, clientes, beneficiários, usuários de serviços públicos ou agentes objetos da regulação estatal, movem-se e posicionam-se no espaço público orientados por uma ou mais concepções teóricas concorrentes sobre as relações entre Estado, governo e mercado nas modernas sociedades capitalistas. Por essa razão, é fundamental aos gestores públicos, em exercício ou em formação independentemente da esfera de governo em que atuem ou venham a atuar –, conhecer os diferentes fundamentos e lógicas que orientam a ação dos agentes envolvidos (stakeholders). Relações entre Estado, governo e mercado na sociedade contemporânea, segundo as principais concepções e teorias: marxistas. Desafios teóricos e políticos colocados aos analistas e atores políticos pelas mudanças produzidas sob o capitalismo contemporâneo.
3. Disciplina: O Público e o Privado na Gestão Pública Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Tradicionalmente, os poucos cursos de administração pública oferecidos no país partem do núcleo duro das teorias e disciplinas que compõem os currículos de administração de empresas, a ele acrescentando alguns outros temas e matérias mais diretamente ligados à gestão dos negócios públicos pelo Estado. Esse ponto de partida deixa de pôr suficientemente em relevo a diferença fundamental entre a esfe ra pública e a privada, da qual derivam todas as demais diferenças teleológicas, organizacionais e funcionais existentes entre as organizações do Estado e as da sociedade civil, sejam elas empresas, sindicatos e associações com ou sem fins lucrativos. Por ser essencial ao gestor público ter absoluta clareza dessa diferença, de forma a poder exercer adequadamente as suas funções e atribuições com as quais ele se encontra investido na qualidade de servidor público, é que esta disciplina foi inserida no módulo básico deste curso. Da precisa separação entre esfera pública e esfera privada, que remonta ao Direto Romano, mas que só recentemente adquiriu os seus contornos mais definidos nas sociedades contemporâneas do Ocidente, é que decorrem todas as demais diferenciações relevantes para o agente público: de um Direito Público e de um Direito Privado; a separação entre Estado e sociedade civil; a delimitação dos poderes dos governantes em relação ao conjunto do Estado e aos cidadãos. A dicotomia público-privado: a primazia do público sobre o privado; as fronteiras entre o público e o privado; as prerrogativas do Estado sobre os agentes privados; os direitos do cidadão e os deveres do estado; interesses privados e interesses coletivos; Instituição e organização; organizações públicas e organizações privadas. O servidor como agente da ação do Estado: os diferentes agentes públicos e as suas formas de investidura; as prerrogativas do estado e as garantias do servidor; regime estatutário e regime contratual; vínculo estatutário e vínculo empregatício; cargo público e emprego no setor privado; A ética profissional do servidor público. Os princípios norteadores do serviço público – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; poderes e deveres do administrador público: dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas; poder disciplinar, poder de polícia, poder discricionário. As diversas
organizações do terceiro setor e suas especificidades. Globalização e neoliberalismo: desregulamentação, privatizações e abertura dos mercados de bens e de capitais; reorientação do papel do estado: da produção à regulação de bens e serviços; a defesa do interesse público na competição globalizada: Estado e agentes econômicos privados internacionais; novos princípios de gestão pública: planejamento participativo; democratização do Estado; promoção da cidadania. A nova orientação estratégica de governo federal: inclusão social e redução das desigualdades; crescimento econômico com geração de emprego e renda; promoção da cidadania e fortalecimento da democracia
4. Disciplina: Desenvolvimento e Mudanças no Estado Brasileiro Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A adequada compreensão de longos e complexos processos de transformação social, como os experimentados pelo Brasil desde a proclamação da República até os dias de hoje, repousa sobre um conjunto variado de saberes produzidos por diferentes disciplinas, como a história, a sociologia, a economia, a administração, o direito e a ciência política. Para que esses vários conhecimentos possam ser devidamente associados e adequadamente assimilados, faz-se necessária a adoção de uma perspectiva interdisciplinar e histórica afim de costurá- los com a linha do tempo. Assim, interdisciplinaridade e contextualização histórica são os eixos fundamentais que devem orientar o desenvolvimento desta disciplina. Desenvolvimento econômico, mudança social e centralização e descentralização político- administrativas no Brasil: Da República oligárquica à República democrática do Século XXI. Federalismo e governo de elites na primeira República Centralização, autoritarismo e políticas sociais no período Vargas (1930-1945). Democracia e desenvolvimento sob a Segunda República (1946-1964) e Autoritarismo e redemocratização.
5. Disciplina: Políticas Públicas Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Sociedade. Política. Política Pública. Análise política. Análise de políticas. As principais abordagens na análise de políticas públicas e o modelo sistêmico. A concepção do “ciclo da política”. Atores políticos (stakeholders). Interesses e expectativas. Poder e recursos de poder. Bem público. Escolha racional. Experiências inovadoras que criam novas esferas públicas de negociação e de participação popular: conselhos, redes, parcerias e novos arranjos institucionais no nível local de governo. A formação de agenda de políticas públicas. Tipos de demandas. Decisão. Não-decisão. Arenas políticas. Padrões de comportamento e interação dos atores. Modelos de análise do processo decisório: racional, organizacional e modelo da política burocrática. As lógicas do processo decisório: racional-compreensiva, incremental e mixed-scanning. Relações entre formulação e implementação. Modelos de implementação de políticas. Avaliação. Acompanhamento. Monitoramento. Pesquisa Avaliativa. Tipos de avaliação. Critérios de avaliação. Controle e avaliação de políticas públicas. Políticas Públicas: conceitos e evolução no Brasil. Regularidades das políticas públicas no Brasil. Novos papéis e responsabilidades dos entes federativos nas políticas públicas.
6. Disciplina: Planejamento Estratégico Governamental Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução ao Planejamento Estratégico. Aspectos Gerais e Históricos. O Desenvolvimento Planejado. Evolução do Planejamento no Brasil. Abordagem Crítica do Modelo Brasileiro de Planejamento Governamental. Plano Plurianual.
7. Disciplina: O Estado e os Problemas Contemporâneos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa:Problemas de cunho socioeconômico, como os relacionados à distribuição de renda e riqueza; à geração de trabalho e renda; à inclusão social; à realização de reformas; ao aumento da transparência e da participação popular, serão, muito provavelmente, priorizados. As trajetórias das políticas públicas concernentes a esses problemas, e os efeitos da inclusão da agenda neoliberal no seu processo de elaboração, serão estudadas a partir dos instrumentos usualmente empregados para analisar a conjuntura: reformas e coalizões.Tema com abrangência nacional, regional ou local definido pela Coordenação do Curso.
8. Disciplina: Indicadores Socioeconômicos na Gestão Pública Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: As atividades de formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas vêm requerendo, em nível crescente, o uso de informações estatísticas e indicadores referidos às diferentes áreas de atuação governamental. Indicadores fornecem bases mais consistentes para justificar a demanda de recursos para um determinado projeto social a ser encaminhado a alguma instância de governo ou agência de fomento, para sustentar tecnicamente a relevância dos programas especificados nos Planos Plurianuais ou para monitorar periodicamente os efeitos da ação governamental. Diagnósticos socioeconômicos com escopo abrangente e com detalhamento geográfico adequado são insumos básicos para orientar o planejamento governamental e para formulação de programas públicos mais ajustados à natureza e gravidade dos problemas sociais vivenciados. Sistemas de Monitoramento, por sua vez, contribuem para a gestão mais eficiente dos programas sociais. Enfim, os indicadores socioeconômicos são a base informacional de Diagnósticos para Programas Sociais e Sistemas de Monitoramento. Além da aplicabilidade nas atividades inerentes à gestão de políticas públicas, nos últimos anos, os indicadores vêm sendo usados para conferir maior transparência, accountability e controle social do gasto público. Os órgãos de controle, como as controladorias e tribunais de contas, passaram a avaliar o desempenho dos programas e dos órgãos públicos com base não apenas na legalidade dos atos, mas nos indicadores de desempenho estabelecidos. Respondendo a essas demandas o IBGE, as agências e departamentos de estatísticas dos Ministérios e várias outras instituições públicas vêm produzindo e organizando um conjunto mais amplo de dados e indicadores sociais, econômicos e ambientais, disponibilizando-o em diferentes suportes e formatos como publicações, CD-ROMs e aplicativos de consulta na Internet. Conceitos básicos sobre Indicadores Sociais: Introdução histórica; Indicadores Sociais: do conceito às medidas;
Indicadores e os diagnósticos socioeconômicos; Principais Pesquisas e Fontes de Dados e de Indicadores Sociais; Principais produtores de dados e indicadores no Brasil; Os Censos Demográficos; As Pesquisas Amostrais e Institucionais do IBGE; Registros Administrativos, Cadastros Públicos e Dados de Programas; Introdução às fontes de dados e indicadores econômicos; Dados e Indicadores Econômicos; Principais boletins de conjuntura; e Principais pesquisas econômicas do IBGE.
9. Disciplina: Políticas de Saúde: Fundamentos e Diretrizes do SUS Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Políticas Públicas Sociais no Brasil e o papel da saúde. Antecedentes do SUS e a luta pela reforma sanitária brasileira. Bases legais, político- institucionais e técnicoassistenciais do SUS. Descentralização, federalismo e relações intergovernamentais. Participação e controle social. Financiamento e distribuição de recursos. Integralidade e Intersetorialidade. Perfil demográfico e epidemiológico brasileiro/tendências. Avanços e desafios do SUS.
10. Disciplina: Gestão da Vigilância em Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: As vigilâncias, suas definições, seus processos de construção no campo da saúde e suas configurações institucionais nas três esferas de governo. Os principais conceitos unificadores do campo das vigilâncias (risco e território). O processo de trabalho nas Vigilâncias: as atividades e as finalidades desse processo de trabalho; os objetos e os sujeitos do trabalho; os meios de trabalho (aqui entra a relação dos sistemas de informação utilizados pelas vigilâncias). A articulação das vigilâncias com a Promoção da Saúde e com o Cuidado (às pessoas). As vigilâncias e seus sistemas nacionais no contexto do SUS: aspectos relacionados à política e gestão.
11. Disciplina: Organização e Funcionamento do SUS Carga horária: 60 horas-aula. Ementa:Princípios da gestão em saúde. Administração pública em saúde e modelos aplicáve is a serviços de saúde. Características das organizações de saúde. Modelos gerenciais em saúde. Planejamento de serviços de saúde. Contratos de gestão em saúde. Desenvolvimento de atitudes gerenciais voltadas para a liderança, a negociação, a resolução de conflitos e a comunicação.
12. Disciplina: Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Planejamento e Programação em Saúde: desenvolvimento do planejamento em saúde, processos de planejamento e programação, processo de diagnóstico, desenho de planos, avaliação e planejamento. Sistemas de Saúde e Organização de Serviços: sistemas de saúde e sistemas de proteção social, tipologias de sistemas de saúde, sistemas de saúde e organização de serviços, o conceito de redes de atenção, as reformas dos anos 1990 e as novas formas de organização. A Organização de Redes de Atenção à Saúde: conceitos fundamentais, funções e perfis assistenciais, articulação entre os
níveis, definição de perfis, regulação, organização de linhas de cuidado, alocação de investimentos em redes de serviços, constituição dos mecanismos de gestão das redes. O diagnóstico de situação em sistemas locais: precauções iniciais do diagnóstico, diagnóstico de situação como identificação de problemas, o início do diagnóstico de situação em sistemas locais, diagnóstico da estrutura de sistema de serviços, diagnóstico de desempenho, diagnóstico dos arranjos institucionais. Identificação de problemas e definição de estratégias de intervenção: identificação de problemas e eleição de prioridades, formulação de hipóteses e identificação de causas, elaboração de estratégias de intervenção, tradução de estratégias de intervenção em planos de ação.
13. Disciplina: Gestão Logística em Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Cadeia de Suprimentos. Conceito. Aspectos Operacionais da Cadeia de Suprimentos. Seleção de materiais/insumos. Aquisição. Sistemática de compra e seleção de fornecedores em estabelecimentos de saúde do Sistema Público. Armazenagem: localização. Manuseio e Acondicionamento de produtos. Distribuição: tipos de redes de suprimentos (responsabilização e envolvimento do cliente/usuário). Uso Racional dos produtos. Gestão da Cadeia de Suprimentos. Níveis de Serviço. Definição de “O Ambiente Hospitalar”. Sistemas Funcionais Prediais Presentes. Definição dos Parques de Equipamentos. Categorização das Unidades de Saúde. Ações de Gerenciamento.
14. Disciplina: Metodologia Científica Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Métodos de estudo: orientação para a leitura, análise e interpretação de texto. Ciência, metodologia e pesquisa. Tipos de pesquisa. O processo de pesquisa. Instrumentos e técnicas de coleta e análise de dados. Estrutura e organização de trabalhos científicos.
