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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 03/1999

UFPB-CONSEPE-RES-03-1999
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data da sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (33)

33 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2003 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2000 “Art. 4º O Curso de Especialização em Gerontologia está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 - CONSEPE, nº 09/98-CONSUNI da UFPB e da Resolução nº 03/99 do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2001 “Art. 3º O CEAFS será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 390 horas-aula no período de maio 2001 a maio de 2002, com duração de 12 meses úteis e obedecerá as normas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2001 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2001 “Art.2º O VI CGQ&P terá a duração de 360 horas-aula, no período de outubro de 2000 a julho de 2001, em 10 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 3/99 da Câmara de Educação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2001 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 18/2001 “Art. 25. A verificação ou avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução nº 3/99 do CES/CEN e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE e aquelas contidas neste regulamento.”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2000 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2000 “Art. 2º O CENC será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 530 horas-aula no período de setembro de 2000 a maio de 2001, com duração de 10 meses e obedecerá às normas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2000 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2000 “Art.2° O IX CEGUR será realizado com duração de 600 horas-aula, no período de novembro de 2000 a abril de 2002, em 18 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 3/99 da Câmara de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2000 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES, subordinada ao Conselho Nacional de Educação-CNE do Ministério de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2000 “Art. 2º O CEEP será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aula, no período de agosto de 2000 a outubro de 2001, ou seja, em 15 meses e obedecerá às normas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2000 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2000 “Art. 2º O II GERENCIL será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 360 horas-aula no período de novembro de 2000 a fevereiro de 2002, em 16 meses, e obedecerá às normas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2000 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2000 “Art.2º O CECQA será realizado com duração de 360 horas-aula, no período de novembro de 2000 a novembro de 2001, em 13 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 3/99 da Câmara de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2000 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2000 “Art. 2º O CEHF será realizado com duração de 420 (quatrocentos e vinte) horas-aula, no período de novembro de 2000 a outubro de 2001, em 12 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2000 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2000 “Parágrafo único. Com a oferta de 20 vagas, o CEEO será ministrado durante o período de fevereiro a novembro de 2001 e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 3/99 da Câmara de Educação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2000 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2000 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira-CEPGF está estruturado segundo as normas constantes...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2000 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2000 “de Habilitações Pedagógicas, do Conselho de Centro do Centro de Educação, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, da I Câmara do CONSEPE, atendendo às exigências estabelecidas no Estatuto e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2000 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2000 “Art.2º O CEES, promovido pelo Departamento de Educação-DE do Centro de HumanidadesCH, Campus II, será realizado com duração de 420 horas-aula, no período de fevereiro de 2001 a maio de 2002, em 12...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2000 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2000 “Art.2º O CEEB, promovido pelo Departamento de Educação-DE do Centro de HumanidadesCH, Campus II, será realizado com duração de 420 horas-aula, no período de fevereiro de 2001 a maio de 2002, em 12...”
  • cita
    Res. CURADOR 01/2001 “Art. 3º O mencionado Curso deverá realizar-se no período de abril de 2001 a abril de 2002, com duração de 12(meses), obedecendo as normas contidas na Resolução 3/99 da Câmara de Educação Superior;”
  • cita
    Res. CURADOR 01/2002 “Art. 3º O mencionado Curso deverá realizar-se no período de 11 de abril à 23 de novembro de 2002, com duração de 07(meses), obedecendo as normas contidas na Resolução 3/99 da Câmara de Educação Superior;”
  • cita
    Res. CURADOR 02/2002 “Art. 3º O mencionado Curso deverá realizar-se no período de maio de 2002 à agosto de 2003, com duração de 16(meses), obedecendo as normas contidas na Resolução 3/99 da Câmara de Educação Superior;”
  • cita
    Res. CURADOR 03/2002 “Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer as normas contidas na Resolução 3/99 da Câmara de Educação Superior;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 13/1996 em: art. 1º“da Paraíba, criado pela Resolução Nº 13/96, de 10 de setembro de 1996, do Conselho Universitário.”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: Anexo, art. 2º“Parágrafo Único - O Colegiado do Curso será constituído na forma do Estatuto e do”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 2º“Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 23“Art. 23. Os idiomas Inglês, Francês, Alemão e Espanhol integram o elenco de disciplinas estrangeiras aceitas para o cumprimento das exigências de que trata o Art. 99 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 33“Art. 33. Para a obtenção do Grau de Mestre, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito ao disposto neste Regulamento, no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 46“Art. 46. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos, em primeira instância pelo Colegiado do Curso, utilizado-se por analogia o Estatuto, o Regimento Geral da UFPB e o”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.

[página 1]

N 43;

AE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 03/99

Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

A I Câmara do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário da I Câmara em reunião do dia 19 de novembro de 1998 (Processo Nº 23074.015128/98-14),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do- Curso- de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal

da Paraíba, criado pela Resolução Nº 13/96, de 10 de setembro de 1996, do Conselho Universitário.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular de que trata o artigo anterior passam a fazer parte, nos anexos, da presente Resolução.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de janeiro de 1999.

Jáder Nyn liveira idente

[página 2]

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 03/99 DO CONSEPE

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em nível de MESTRADO, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba

CAPÍTULO I- DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação em Ciências Contábeis; da Universidade Federal da Paraíba vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas, destina-se à formação ampla e aprofundada de profissionais para atuarem na elaboração e difusão do saber filosófico, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento sócio-cultural, com o que dispõe:

I A Legislação Federal do Ensino Superior.

H. Estatuto e o Regimento Geral da Universidade. HH. Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB; '

IV. Presente Regulamento.

Parágrafo Único - O Curso, de que trata o caput deste Artigo, terá como áreas de concentração: I Controladoria

II. Auditoria.

CAPÍTULO Il - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CURSO

Art. 2º A Administração do Curso de Mestrado em Ciências Contábeis será exercida pelo Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e pela Coordenação do Curso, como órgão executivo. .

Parágrafo Único - O Colegiado do Curso será constituído na forma do Estatuto e do

Regimento Geral da UFPB.

Art. 3º A Coordenação do Curso será exercida por um-Coordenador e-por um Vice-Coordenador, este último como substituto eventual e colaborador com tarefas de caráter permanente.

Art. 4º As atribuições do Colegiado e do Coordenador do Curso são definidas nos artigos 14 17, e seus respectivos incisos, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo Unico - A Coordenação do Curse terá uma Secretaria cujas atribuições são definidas no Regulamento a que se refere o caput deste artigo.

CAPÍTULO HI - DO FUNCIONAMENTO DO CURSO SUBCAPÍTULO I- DO CORPO DOCENTE

Art. 5º O corpo docente do Curso de Mestrado em Ciências Contábeis será constituído de docentes e/ou pesquisadores, na forma do que determinam os artigos 21 a 23 do Regimento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. SUBCAPÍTULO Il - DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO 1 - DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 62 A inscrição e seleção ao Curso far-se-á na forma disposta na Seção I, Subcapítulo II, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB,

Ir

[página 3]

Art. 7º Poderão inscrever-se no processo de seleção bacharéis em Ciências Contábeis, docentes de cursos de graduação em Ciências Contábeis não portadores do diploma de bacharel em Ciências Contábeis e candidatos estrangeiros originários dos países do MERCOSUL e de outros países.

$ 1º - No caso de professores de Curso de Ciências Contábeis, não portadores do diploma de bacharel em Ciências Contábeis, será exigida a graduação em outro curso.

$ 2º - Para os candidatos originários de países do MERCOSUL ou de outras nacionalidades, será exigida graduação em curso que tenha equivalência à Ciências Contábeis no que se refere às prerrogativas para o exercício da Contabilidade.

Art. 8º A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo- de urna comissão composta de, no mínimo, 03 (três) professores, designada pelo Coordenador do Curso, ouvido previamente o Colegiado do Curso.

Art. 9º A seleção dos candidatos será procedida com observância dos seguintes critérios: HI. Análise do histórico escolar e do Curriculum Vitae dos candidatos,

Iv. Prova de seleção;

V. Entrevista. $ 1º - O Colegiado do Curso fará constar do edital de inscrição o programa sobre o qual versará à prova de seleção, a data e o local de sua realização. $ 2º - O processo de seleção será cumulativamente classificatório e eliminatório.

Art. 10. A prova de seleção será realizada em duas etapas, compreendendo a primeira uma prova sobre tema objeto do Mestrado (eliminotória) e a segunda uma prova de capacidade de leitura em língua estrangeira (Inglês, Francês, Alemão ou Espanhol).

Parágrafo Único - Os candidatos estrangeiros não poderão fazer a prova de capacidade de leitura em língua estrangeira de que trata o caput deste artigo, na sua língua pátria

SEÇÃO II - DA MATRÍCULA

Art. 11. A admissão ao Curso de Pós-Graduação em-Ciências Contábeis far-se-á após a classificação em processo de seleção.

Art. 12. Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o-curso de graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo no início do Curso de Mestrado.

Art. 13. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria Geral de Pós-Graduação, dentro dos prazos fixados no calendário escolar, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular da Universidade.

Parágrafo Único - A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado, implicará na desistência do candidato em matricular-se no Curso, perdendo todos os direitos adquiridos pela classificação no processo de seleção.

Art. 14. No Ato da matrícula o aluno deverá apresentar um anteprojeto de pesquisa vinculado às linhas de pesquisa do Curso, sendo o mesmo submetido ao Colegiado do Curso para aprovação, o que, em acontecendo, significará autorização legal para o seu prosseguimento.

Parágrafo Único - A inobservância do disposto no caput deste artigo, acarretará a proibição de matrícula do candidato, perdendo o mesmo todos os direitos adquiridos no processo classificatório. |

Art. 15. Na época fixada no calendário escolar, antes do inicio do período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação do Curso, com o visto do orientador acadêmico.

Ly

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Parágrafo Único - Não será permitida no período de integralização dos créditos, a matrícula em disciplinas na qual o aluno já tenha sido aprovado.

Art. 16. Poderão ser admitidos alunos especiais, a critério do Colegiado do Curso, conforme legislação em vigor.

SEÇÃO HI - DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 17. Será permitido o trancamento de matrícula em urna ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenha realizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina no período.

$ 1º - O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Curso.

$ 2º - O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Curso, ouvidos, previamente, O orientador acadêmico do aluno e o professor da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.

$ 3º - É vedado o trancamento de matrícula na mesma disciplina mais de uma vez, salvo

casos excepcionais, a critério do Colegiado do Curso.

Art. 18. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de diseiplinas corresponderá à interrupção de estudos.

g te - A interrupção de estudos só será permitida a critério do Colegiado do Curso, ouvido O orientador acadêmico.

$2º - O prazo máximo permitido para interrupção de estudos será de 12 (doze) meses, não sendo computado no tempo de integralização do Curso.

Art. 19. Admitir-se-á o cancelamento da matrícula em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Curso.

SUBCAPÍFULO-HI - DO REGIME PIBÁTICO-CHENTÍFICO ,

SEÇÃO I- DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 20. O Curso de Mestrado em Ciências Contábeis abrangerá disciplinas obrigatórias do tronco comum e específicas e disciplinas optativas. É

Parágrafo Único - As disciplinas da Estrutura Curricular, com seus respectivos números de créditos e carga horária consta em anexo a este Regulamento.

Art. 21. O aluno de mestrado deverá integralizar um mínimo de 28 (vinte e oito) créditos acadêmicos, sendo 14 créditos nas disciplinas tronco comum, e Os demais nas disciplinas das áreas e em disciplinas optativas.

Art. 22. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de aula teórica ou 30 (trinta) horas de trabalho equivalente.

Art. 23. Os idiomas Inglês, Francês, Alemão e Espanhol integram o elenco de disciplinas estrangeiras aceitas para o cumprimento das exigências de que trata o Art. 99 do Regimento Geral da UFPB.

Art. 24. A critério do Colegiado do Curso poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na estrutura curricular, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 02 (dois) créditos. À

[página 5]

SEÇÃO Il - NUMÉRO DE PERÍODOS REGULARES POR ANO LETIVO

Art. 25. A duração máxima e mínima do Curso de Mestrado em Ciências Contábeis será respectivamente, de 04 (quatro) e 01 (um) ano, incluindo o tempo de preparação e de apresentação da dissertação.

Art. 26. Haverá 02 (dois) regimes letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar.

Parágrafo Único - Em caráter excepcional e a critério do Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos envolvidos, poderá ser oferecido 01 (um) período complementar nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Art. 27. O prazo de entrega dos trabalhos integrantes da avaliação de cada disciplina serão: fixados pelo professor, não podendo exceder de 45 (quarenta e cinco) dias do término do período escolar em que a disciplina tenha sido ministrada.

SEÇÃO III - DA VERIFICAÇÃO DO RENDMENTO ACADÊMICO

Art. 28 - Em cada disciplina o rendimento acadêmico do aluno far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do aproveitamento.

$ 1º - o aproveitamento será mensurado através de provas, exames, trabalhos, seminários e participação nas atividades do Curso.

$ 2º - Do processo de avaliação poderão constar entrevistas com os alunos para discussão de trabalhos escritos.

$3º- A avaliação dos trabalhos escritos e da participação será expressa através de conceitos.

$ 4º - A cada diseiplina será atribuído um único conceito no fina do pertodo, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.

Art. 29. São os seguintes os critérios para determinação dos conceitos :

| CONCEITO SIGNIFICADO

Excelente, com direito a crédito

| B | | Bom, comdireitoacrédito | É

Reoular, com direito a crédito

| D | |Reprovado, sem direito a crédito

TERVALO DA NOTA

TN! Ais

$ 2º - Para efeito de cálculo de média considerada como Coeficiente de Rendimento Escolar Acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula:

CRA = <NA+2NB+NC À NA+NB+NC + ND

onde, NA, NB, NC e ND equivalem ao número de créditos obtidos, respectivamente, com os conceitos A, B, C e D.

$ 3º - Será reprovado, conferindo-se o conceito D, o aluno que não atingir 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência na disciplina

[página 6]

$ 4º- S aluno que obtiver conceito D em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la incluindo-se anhos os resultados no histórico escolar.

$ 5º - O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la mas o resultado será incluído no histórico escolar.

$ 6º - As tarefas e os estudos especiais de que trata o Art. 24 deste Regulamento, serão considerados como disciplinas para efeito de cálculo do CRA.

SEÇÃO IV - DO APROVEIFAMENTO DE ESTUDOS

Art. 30. Para fins de integralização do número de créditos no Mestrado os alunos poderão cursar Até 04 (quatro) créditos em disciplinas não integrantes da Estrutura Curricular de que trata O

parágrafo único do Art. 20, desde que ministradas em Cursos de Mestrados e que apresentem conteúdo programático e carga horária compatíveis ow equivalentes à área de conhecimento objeto do Mestrado em Ciências Contábeis.

Parágrafo Único - O aluno formulará requerimento para cursar os créditos de que trata o caput do presente artigo, devendo o pedido ser apreciado pelo Colegiado do Curso a luz do que estabelece o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

Art. 31. Poderão ser aproveitados créditos obtidos em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu até O limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos para a integralização do curso, desde que as disciplinas cursadas guardem conteúdo programático e carga horária compatíveis ou equivalentes à área de conhecimento objeto do Mestrado em Ciências Contábeis.

Parágrafo Único - O aluno formulará o pedido de aproveitamento de créditos de que trata o caput do presente artigo, devendo o assunto ser apreciado pelo Colegiado do Curso a luz do que estabelece o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO V - DO DESLIGAMENTO DE DISCENTES

Art. 32. O desligamento do discente do Curso será feito conforme previsto no Art.. 51 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO VI - REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 33. Para a obtenção do Grau de Mestre, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito ao disposto neste Regulamento, no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu e no Regimento Geral da UFPB e elaborar e defender uma Dissertação, como trabalho final.

Art. 34. A elaboração e defesa da Dissertação, necessários à obtenção do Grau de Mestre em Ciências Contábeis, deverão obedecer às normas definidas no Capitulo III, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

Art. 35. O orientador encaminhará à Coordenação do Curso o projeto de dissertação do aluno apto a iniciar o trabalho final, acompanhado do seu parecer.

Parágrafo Único - Para avaliação dos projetos definitivos de Dissertação, o Cotegiado do Curso decidirá com base no relatório de uma Comissão, por ele nomeada composta de 03 (três) professores que ministrem , ou que tenham ministrado disciplina do Curso, ou estejam programados para ministrar em período letivo seguinte ao de referência sendo, obrigatoriamente um deles o orientador da dissertação.

Art. 36. A apresentação da dissertação deverá ser requerida pelo orientador ao Coordenador do Curso, que determinará a data da defesa ouvida a Comissão Examinadora. $ É - O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá vir acompanhado de:

e

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L Declaração do orientador de que o trabalho está em condições de ser apresentado;

H. 04 (quatro) exemplares da dissertação, obedecendo às normas constantes do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB;

$ 2º - O trabalho final deverá ser redigido no vernáculo.

Art. 37. No julgamento da Dissertação, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I Aprovação com Distinção. H. Aprovado. HI. Indeterminado.

FV. Reprovado.

$ 1º - No caso de atribuição de conceito Indeterminado, a Banca Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Curso, dando os motivos de sua atribuição.

$ 2º - A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo de 06 (seis) meses para a elaboração e nova apresentação de defesa da dissertação, quando não mais se admitirá a atribuição do conceito Indeterminado.

$ 3º - No caso de nova apresentação do trabalho final, a Banca Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma

$ 4º- A designação e os requisitos para a composição da Banca Examinadora do trabalho final devem satisfazer as exigências contidas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 38. Não serão atribuídos créditos à Dissertação.

Art. 39. Uma vez defendida e aprovada a Dissertação, a Coordenação do Curso, após a homologação do relatório da Banca Examinadora pelo Colegiado do Curso, providenciará junto à PRPG a expedição do-diploma na forma estabelecida no Art. 65 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FRANSITÓRIAS

Art. 40. No âmbito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, as disciplinas da estrutura curricular serão de responsabilidade dos Departamentos de Finanças e Contabilidade, de Administração e de

Economia

Art. 41. As disciplinas Metodologia da Pesquisa e Metodologia do Ensino Superior, serão de responsabilidade dos Departamentos especializados da UFPB.

Art. 42. Mediante acordos e convênios, as disciplinas constantes da Estrutura Curricular poderão ser ministradas por docentes qualificados de outras Instituições de Ensino Superior.

Art. 43. A cada ano serão oferecidas o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 12 (doze) vagas para cada área de concentração.

Art. 44. No ato da inscrição no processo de seleção, o candidato deverá especificar a área de concentração para a qual concorrerá.

Art. 45. A prova de capacidade de leitura em língua estrangeira a que se refere o Art. 10 deste Regulamento, será realizada pelos Departamentos especializados da UFPB.

Art. 46. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos, em primeira instância pelo Colegiado do Curso, utilizado-se por analogia o Estatuto, o Regimento Geral da UFPB e o

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Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 47. Este Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de janeiro de 1999.

Jáder Núnkstde Pliveira residente

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 03/99 DO CONSEPE

Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em nível de MESTRADO, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba

A - DISCIPLINAS DE NIVELAMENTO

NATUREZA [P-REQ.| CRED. | DEP. | [OL |MatemáticaFinanceira Teórica | - | 00 I|DFC | [02 JEsaística 1 Teórica | - | 00 |DE

Informática Aplicada à Contabilidade L | Teórica | - | 00 [DL |

OBS: As Disciplinas de Nivelamento serão oferecidas para os alunos cuja necessidade para tal seja identificada durante o processos seletivo.

B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - TRONCO COMUM

CÓDIGO [| NOME 7 NATUREZA [P-REQ.| CRED. | DFP.| [04 |MetodologiadaPesquisa | Teórica | - | 02 [DEE | Metodologia de Ensino Superior Teórica Po - | 04 [DME | [06 |Evoluçãoda Teoria Contábil | Teórica | - | 03 I|DFC [07 ||| | Fundamentos de Contabilidade e Custos | TeóricaPrática. | * | 02 I|DFC | [08 |Sistemasde Informações Contábeis | TeóricaPrática | + | 02 |DFC | [09 [Métodos Quantitativos e Contabilidade | Teórica'Prática | + | 07 "|DEs

Disciplinas de Nivelamento, conforme o caso.

C - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS C1 - ÁREA: CONTROLADORIA

[CÓDIGO | NOME | NATUREZA [P-REQ.| CRED. | DEP. | [10 [Controladoria TT] TeóricalPrática | 09 | 02 | DEC [11 [Orçamento Empresarial | TeóricalPrática. | 09 | 02 | DFC| [13 | |Amálisedas Demonstrações Contábeis | TeóricaPrática | 09 | 02 | DFC| [14 |MercadodeCapitais | Teórica | - [o [pel C2 - AREA: AUDITORIA

[CÓDIGO [| NOME | NATUREZA [P-REQ.

[15 [FimançasEmpresariais | Teórica/Prática | 09 |

[16 (Auditoria | TeóricalPrática | = | 02 | DEC [17 — [Contabilidade Gerencial | TeóricaPrática | 06 | 02 | DEC | [18 | | Aspectos Fiscais Aplicados à Contabilidade | TeóricaPrática. | - | 02 [| DFC| Análise de Demonstrações Contábeis | Tceórica'Prática | 09 | 02 | DFC

C - DISCIPLINAS OPTATIVAS

CÓDIGO [| NOME ——T NATUREZA |P-REQ.| CRED. | DEP.

[20 | Tópicos Avançados em Contabilidade | FeóricaPrática | — | 02 |DFC |

[21 — |imformática Aplicada à Contabilidade ll | TeóricaPrática | | 02! [DEC

[22 |EconomiaPolíica | Teórica | - | OQ .I|DE |

[23 — |SociedadesMercantis II Teórica | - | 02 |prc |

ítulos de Crédito [| Teórica | - [| 02 [DE | DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS , Departamento de Fundamentos da Educação (DFE) - CE / Departamento de Metodologia da Educação (DME) - CE “ AR

Departamento de Estatística (DEst.) - CCEN Departamento de Informática (DI) —- CCEN

Departamento de Economia (DE) - CCSA

Departamento de Finanças e Contabilidade (DFC) - CCSA

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EMENTAS DAS DISCIPLINAS

01 - METODOLOGIA DE PESQUISA

1.1. A pesquisa como elemento de investigação

1.2. Requisitos essenciais da pesquisa científica

1.3. Os métodos como meios possíveis de objetividade do conhecimento 1.4. As técnicas de pesquisa

1.5. A elaboração de documentos científicos .

02 - METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR

2.1. A aplicação do princípio científico no planejamento do processo ensino/aprendizagem. 2.2. A determinação de objetivos e escolha do conteúdo programático.

2.3. O delineamento da ação didática e a avaliação.

03 - EVOLUÇÃO DA TEORIA CONTÁBIL

3.1. Objeto e objetivo da contabilidade.

3. 2. A estrutura conceitual da contabilidade.

3.3. As características da informação contábil.

3.4. Fundamentos do ativo e do passivo.

3.5. Conceitos básicos de receitas, custos e despesas. 3.6. Avaliação dos elementos patrimoniais.

3.7. A relevação contábil.

04 - ANÁLISE DE CUSTOS

4.1. Sistemas de acumulação de custos.

4.2. Análise de custos para a tomada de decisões. 4.3. Análise de custos para decisões especiais

05 - SISTEMAS DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

5.1. Fundamentos de sistemas de informações.

5,2. O sistema empresa.

5.3. Sistema de informação contábil.

5.4. Características da informação contábil.

5.5. Plano de contas e sistema de informação.

5.6. Demonstrações contábeis e sistema de informação contábil/gerencial. 5.7. Modelos de sistemas de informações contábeis

06 - MÉTODOS QUANTITATIVOS EM CONTABILIDADE 6.1. Teoria da decisão e Incerteza.

6.2. Modelo de programação linear.

6.3. Modelo de planejamento de controle de estoques.

6A. Técnicas de ajustamento.

07 - CONTROLADORIA

7.1. Organização da controladoria.

7.2. Planejamento e controle financeiro. 7.3. Análise financeira.

7A. Relatórios financeiros.

08 - ORÇAMENTO EMPRESARIAL

8.1. Planejamento e controle de resultados e o processo. da administração.

8.2. Princípios fundamentais do planejamento e controle de resultados.

8.3. Descrição de um programa amplo de planejamento e controle de resultados. 8.4. Os vários tipos de orçamentos empresarial.

09 - FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE DE CUSTOS 9.1. Conceitos básicos de produção e de custos.

9.2. Visão gerencial dos custos.

9.3. Classificação dos custos.

9.4. Custos para a determinação de resultados.

9.5. Sistemas de custeamento.

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10 - FINANÇAS EMPRESARIAIS

10.1. Elementos básicos da gerência financeira. 10 2. Administração do capital circulante.

10 3. Administração do ativo fixo.

10.4. As fontes de financiamentos.

10. 5. O planejamento financeiro.

11 - MERCADO DE CAPITAIS

11.1. Ações.

11.2. Critérios de classificação.

11.3. Debêntures ou obrigações - função e utilidade. 11.4. O mercado de título e ações.

11.5. Leilões e privatizações.

12 - TÍTULOS DE CRÉDITO

12.1. Créditos e títulos de créditos.

12.2. Tributos e natureza dos títulos de crédito. 12.3. Normas relativas à circulação

12.4. Declarações cambiais.

12.5. Vencimentos e pagamentos.

12.6. Protesto.

13 - TÓPICOS AVANÇADOS EM CONTABILIDADE 13.1. Seminários avançados em contabilidade.

14 - AUDITORIA 14.1. Auditoria aplicada às entidades. 14.2. Técnicas e procedimentos de auditoria nas entidades.

15 - ASPECTOS FISCAIS APLICADOS À CONTABILIDADE

15.1. A contabilidade financeira e a legislação tributaria.

15.2. A escrituração contábil e a escrituração fiscal.

15.3. Os efeitos das exigências tributarias sobre a contabilidade das entidades. 15.4. O sistema tributário nacional.

16 - INFORMÁTICA APLICADA À CONTABILIDADE I

16.1. A imformatização da contabilidade.

16.2. A linguagem da informática.

16.3. Técnicas e métodos de informática contábil.

16.4. O aplicação da informática na contabilidade como instrumento do processo gerencial.

17 - ECONOMIA POLÍTICA

17.1. A interrelação entre a economia e a política.

17.2. Análise quantitativa da interação global entre a economia « a política. 17.3. Estados, economias e fracasso do mercado.

17.4. Reações ao fracasso do mercado.

17.5. “Quo vadis, status?”

18 - ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

18.1. A estrutura das demonstrações contábeis.

18.2. Tipos de análises econômico-financeiras aplicadas às demonstrações contábeis.

18. 3. A análise das demonstrações contábeis para a tomada de decisões.

19 - SOCIEDADES MERCANTIS

19.1. Sociedades e associações.

19.2. O ato constitutivo da sociedade, forma e requisitos do contrato social. 19.3. Tipos de sociedades mercantis.

19.4. A formação do capital.

19.5. Caráter mercantil das operações sociais .

20CONTABILIDADE GERENCIAL 20.1. Contabilidade gerencial como sistema de informação contábil. | -

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20 2. Utilização dos demonstrativos contábeis básicos para produção de informações.. 20.3. Demonstrações contábeis em outras moedas ou com valores constantes.

20.4. Gerenciamento contábil setorial e específico.

20. 5.Orçamentos, projeções e administração da produção.