UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 26/2001

UFPB-CONSEPE-RES-26-2001
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 12/2015, Res. CONSEPE 32/2026

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"; regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos deste Regulamento"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 73/2011 nesta norma: anexo I → na outra: art. 2ºefeito desde 10/10/2011“Art. 2º O Art. 2º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia, anexo I da Resolução nº 26/2001 do Consepe, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia passará a ofertar...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 26/01 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Agronomia;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 12/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 10/04/2015“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 12/2015 Revoga as Resoluções nº 26/2001 e 73/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 32/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 04/08/2026“Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções nº 26/2001, nº 73/2011 e nº 12/2025 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 62/2006 em: anexos I e II“$1º Como atividade regular do PPGA a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II, da Resolução Nº 26/2001 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 73/2011 em: anexo II“Art. 3º A Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia, anexo II da Resolução nº 26/2001 do Consepe, passará a vigorar com o texto apresentado no anexo I desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 73/2011 “Art. 4º As alterações no Regulamento e na Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia, respectivamente, Anexo I e II da Resolução nº 26/2001 do Consepe,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 73/2011 em: Anexo I“I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCPLINAS BÁSICAS De acordo com o caput do Art.21 e do Art.24 do Regulamento do PPGA, Anexo I da Resolução nº 26/2001 do Consepe, os alunos do doutorado...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

15 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 23“82º O Programa oferecerá o Estágio Docência, observando os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que disciplina a matéria.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: Anexo I, art. 65“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos deste Regulamento.”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2000 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo...”
  • cita
    Res. CONSUNI 181/1977 em: art. 1º“Parágrafo único. O atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Produção Vegetal, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 181/77 do CONSUNIL, será absorvido pelo Programa de que trata o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído, deliberará na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Para apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“HI - ter atendido às exigências do inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, conforme o caso.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 45“Art. 45. Para a obtenção do grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, de alunos de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 59“Art. 59. De conformidade com a alínea “c” do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, o graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, o aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 12/2015, Res. CONSEPE 32/2026 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 67 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 26/01 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia da Universidade Federal da Paraiba, ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 13 e 14 de novembro de 2000 (Processo nº 23074.003977/00-85),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias, Campus III, criado pela Resolução nº 14/00 do Conselho Universitário-CONSUNI

Parágrafo único. O atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Produção Vegetal, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 181/77 do CONSUNIL, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Agronomia, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução e serão aplicados aos alunos matriculados a partir do período letivo 2001.1.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de setembro de 2001.

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 26/01 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM AGRONOMIA, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Agronomia, nos níveis Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Agrárias-CCA da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Agronomia-PPGA, destina-se a promover a qualificação e o aprofundamento do conhecimento de professores, pesquisadores, extensionistas e técnico-científicos nas áreas de interesse para O desenvolvimento do País, para atuarem no desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e na produção e difusão do conhecimento científico sócio-cultural, através de estudos avançados e pesquisa em Agronomia.

Art. 2º Os Cursos de Doutorado e de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia são constituídos de 4 áreas de concentração a saber:

I- Agricultura Tropical,

II - Ecologia e Meio Ambiente,

III - Sementes;

IV - Solos e Nutrição de Plantas.

Parágrafo único. As áreas de concentração de que trata o caput deste artigo poderão ser criadas ou extintas, conforme conveniências e condições do Programa, obedecida a tramitação usual segundo as normas internas da UFPB.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Agronomia, através da oferta dos Cursos de Doutorado e de Mestrado, tem por objetivo a realização de estudos avançados e pesquisas originais que, apresentados sob a forma de Tese ou Dissertação, conduzem ao grau de Doutor ou Mestre em Agronomia.

Parágrafo único. O grau de Mestre é pré-requisito para o Curso de Doutorado e somente poderá ser dispensado em casos especiais.

Art. 4º O programa de atividades do aluno de pós-graduação compreenderá disciplinas, seminários, pesquisas e outras atividades avançadas na área de concentração escolhida pelo candidato e o seu Orientador.

Art. 5º O Programa de Pós-Graduação em Agronomia constará de infra-estrutura material e humana oferecida pelo Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal da Paraíba e será desenvolvido primordialmente mediante a participação ativa e direta da Direção, Departamentos e demais setores do CCA.

$1º O Programa de Pós-Graduação em Agronomia ministrado pelo CCA contará com a colaboração do Centro de Formação de Tecnólogos-CFT, Campus IV, em Bananeiras, do Centro de Saúde e Tecnologia Rural-CSTR, Campus VIL em Patos, Centro de Ciências e Tecnologia-

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CCT, Campus Il, em Campina Grande, do CNPA-EMBRAPA-Campina Grande e CNPAT— EMBRAPA-Fortaleza.

$2º A participação dos órgãos citados no artigo precedente não pertencentes à estrutura física da UFPB deverá ser regulamentada mediante convênio.

CAPÍTULO IH DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º O Programa de Pós-Graduação em Agronomia terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

11 - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

[II - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

SEÇÃO HI DO COLEGIADO

Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído, deliberará na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.

Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído:

I - pelo Coordenador como seu presidente;

II - pelo Vice-Coordenador na condição de vice-presidente,

II - pela representação de 3 departamentos que participam do Programa com maior número de créditos de disciplinas obrigatórias;

IV - por um representante do Corpo Discente oriundo do Curso de Mestrado ou Doutorado do Programa.

Parágrafo único. Cada departamento de que trata o inciso II deste artigo será representado por um docente e respectivo suplente que ministrarem disciplinas do Programa, designados pelo Diretor do Centro, ouvido o Coordenador e a Chefia Departamental.

Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB:

I - propor alterações ao Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive de área(s) de concentração;

II - aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação de trabalhos finais;

c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB;

d) exame de suficiência;

e) exame de adaptação curricular;

f) avaliação de projetos de trabalhos finais;

g) avaliação da apresentação ou defesa prévia do Trabalho Final;

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h) exame de Trabalhos F inais;

i) formação da Comissão Orientadora de alunos do Curso de Doutorado do Programa, nos termos do artigo 20 deste Regulamento.

II - proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa,

IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação síricio sensu, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior-IES, com disciplinas curriculares do Programa;

v - decidir sobre a aceitação de créditos de outros cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outras TES;

VI - fixar o número máximo de vagas do Programa para cada período letivo com base na capacidade instalada do quadro docente permanente para orientação do Trabalho Final,

VII - decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;

VIH - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

IX - decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno convênio;

X - decidir sobre transferência de alunos, segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

X1 - homologar as decisões das comissões constituídas para O cumprimento das alíneas “ea? 07? PP, 9”, “ph” e “7” do inciso II deste artigo;

XII - apreciar o relatório anual das atividades do Programa,

XIII - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa elaborado pela Coordenação:

XIV - propor ao Conselho de Centro convênios para a devida tramitação estatutária.

Parágrafo único. Entende-se por Trabalho Final, a Tese ou a Dissertação apresentada pelo aluno de Doutorado ou de Mestrado ao Programa para obtenção do grau de Doutor ou Mestre em Agronomia.

SEÇÃO HI | DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia é O órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 11. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.

Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB:

I- submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que comporão o corpo docente do Programa;

Il - julgar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas individualizadas, na forma deste Regulamento;

II - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos, na forma deste Regulamento;

IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos,

V- submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio, na forma do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento;

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VI- indicar ao Colegiado professores para O cumprimento das atividades referidas no inciso II do artigo 9º deste Regulamento;

VII- propor ao Colegiado o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;

VIII - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação, até 30 dias uteis, após a matrícula em disciplinas, a relação dos alunos matriculados em cada período letivo, com as respectivas disciplinas;

IX - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a documentação exigida para à expedição do Diploma;

X- comunicar à Coordenação Geral de Pós-Graduação os desligamentos de alunos;

XI- preparar e remeter à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES a documentação referente ao credenciamento ou recredenciamento do Programa, incluindo-o no Sistema Nacional de Pós-Graduação, quando for o caso;

XII - preparar anualmente o relatório das atividades acadêmicas do Programa,

XIII - submeter anualmente ao Colegiado o relatório das atividades acadêmicas do Programa e encaminhá-lo à CAPES para fins da avaliação continuada;

XIV - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XV - organizar, em integração com OS departamentos, estágios, seminários, encontros € outras atividades equivalentes;

XVI- promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com à Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa,

XVII - promover, a cada ano, à auto-avaliação do Programa com à participação de docentes e alunos.

Art. 13. Compete ao Vice-Coordenador substituir O Coordenador em seus impedimentos, podendo compartilhar de suas atribuições.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Agronomia é órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.

Art. 15. Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

[= instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

HI - manter um arquivo dos Trabalhos Finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa de Pós-Graduação em Agronomia;

IV - manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;

V - secretariar reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de Trabalho Final.

in

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CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 16. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Agronomia será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente qualificados nas seguintes categorias:

I - Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênios, docente ou pesquisador de outra instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso;

II - Participante: docente do quadro da UFPB ou, em casos especiais, de convênios, docente ou pesquisador do quadro de outras Instituições que atuam de forma complementar ou eventual no Programa;

III - Temporário: docente de outra instituição ou com vínculo temporário na UFPB que, durante um período continuo e determinado, permaneça à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades acadêmico-científicas.

Art. 17. Os membros do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Agronomia serão credenciados pelo Colegiado considerando os incisos de I a III do artigo 16 deste Regulamento.

Parágrafo único. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:

a) exercer atividades didáticas e fazer parte de comissões examinadoras de Dissertações e Teses e de Comissões Orientadoras,

b) acompanhar a vida escolar dos alunos;

c) encaminhar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório relativo ao aproveitamento dos alunos, em data pré-estabelecida, no término de cada trimestre ou semestre.

Art. 18. Dentre os membros credenciados do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Agronomia serão escolhidos os professores e/ou pesquisadores para atuarem como Orientadores do Trabalho Final.

Art. 19. As atribuições dos Orientadores estão definidas no parágrafo único do artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

Art. 20. A orientação do aluno de Doutorado será acompanhada por uma Comissão Orientadora.

Parágrafo único. A Comissão Orientadora é formada pelo Professor Orientador que poderá convidar outros profissionais devidamente credenciados junto à Coordenação do Programa.

SEÇÃO IL DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 21. O número mínimo de créditos em disciplina para integralização do Programa é de 24 para Mestrado e de 36 para Doutorado.

6

[página 7]

Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final de Dissertação ou de Tese.

Art. 22. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.

Art. 23. Será concedido a todos os alunos do Programa à oportunidade de cursarem uma ou mais disciplinas didático-pedagógicas, de caráter teórico, com carga horária de 60 horas-aula cada, conforme a especificação de suas ementas curriculares em caráter obrigatório ou optativo, respectivamente.

$1º As disciplinas de que trata O caput deste artigo estão incluídas no elenco de disciplinas básicas obrigatórias.

82º O Programa oferecerá o Estágio Docência, observando os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que disciplina a matéria.

Art. 24. O total de créditos em disciplinas obrigatórias, por área de concentração, não poderá ultrapassar 60% dos créditos necessários à integralização curricular.

$1º O Programa de Pós-Graduação em Agronomia terá a duração mínima de um ano e máxima de 3 anos para o Mestrado e, para O Doutorado, a duração mínima de 2 anos € máxima de 4 anos.

82º As disciplinas do Programa serão oferecidas em períodos letivos regulares trimestrais.

$3º Os prazos para entrega dos trabalhos integrantes da avaliação de cada disciplina serão fixados pelo professor, não podendo exceder 15 dias do término do período letivo em que à disciplina tenha sido ministrada.

Art. 25. O aluno, cuja primeira matrícula foi efetuada, deverá encaminhar à Coordenação do Programa, até o final do primeiro trimestre letivo, o plano de estudos em relação às disciplinas que deverá frequentar.

Art. 26. O aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa, até o final do segundo trimestre letivo, o projeto de pesquisa contendo título, objetivos, revisão bibliográfica resumida, material e métodos, bibliografia e orçamento.

º SEÇÃO II . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 27. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota variando de zero a dez.

$1º Para efeito do cálculo de média, definida como Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula:

CRA = 1 — 2º i=]

1

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci; ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

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$2º Será reprovado o aluno que não atingir 85% de frequência na disciplina.

$3º O aluno que obtiver nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

$4º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas O resultado será incluído no seu Histórico Escolar.

$5º As tarefas e os estudos especiais de que trata o artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB, serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA e terão as notas anotadas no Histórico Escolar do aluno.

Art. 28. O Colegiado do Programa, obedecendo aos termos deste Regulamento, designará uma Comissão para realizar o exame de suficiência que, para o aluno de Mestrado, será em língua inglesa e para o aluno de Doutorado será em 2 línguas estrangeiras, sendo uma delas a língua inglesa e a outra escolhida entre as línguas francesa, espanhola, alemã ou italiana.

$1º O exame de suficiência em língua inglesa deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

82º O resultado deste exame constará no Histórico Escolar do aluno com O conceito Aprovado ou Reprovado, juntamente com O período de sua realização.

83º O aluno reprovado no exame de suficiência em língua estrangeira poderá repeti-lo até o limite de 2 vezes, dentro do prazo estabelecido no $1º deste artigo.

84º Os alunos deverão mostrar suficiência em tradução, leitura e redação em inglês, no caso de Mestrado, ou em duas línguas estrangeiras, sendo uma inglês, no caso de Doutorado, sem que isto lhe assegure créditos.

$5º O aluno só poderá obter o grau de Mestre ou de Doutor se aprovado no exame de suficiência em línguas estrangeiras de que trata o caput deste artigo.

Art. 29. A banca de exame de qualificação para O Doutorado será constituída do Orientador, mais dois professores da área de concentração e um professor com atividade de pós-graduação em área de domínio conexo.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 30. Considera-se aproveitamento de estudos, para Os fins previstos neste Regulamento: p . . . p . p 8 . .

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente elo aluno com disciplina da quiv Pp J p p Estrutura Acadêmica do Programa;

II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno em p J p curso ou programa de pós-graduação stricto sensu, mas que não fazem parte da Estrutura prog pos-g q p Acadêmica do Programa. $1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. 2º Quando do processo de e uivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, do p q Pp q p 8 poderá haver necessidade da adaptação curricular. $3º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o Regulamento do Programa. $4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno. $5º E vedada a aceitação de créditos de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos especificada no artigo 51 do Re ulamento Geral dos Programas de Pós- ç p 8 8 g Graduação Siricto Sensu da UFPB.

[página 9]

$6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.

Art. 31. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos serão regidas na forma do disposto nos incisos IV e V do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 32. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado do Curso ou Programa.

$1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com o respectivo conceito.

$2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno.

$3º O número de créditos obtidos mediante exame de suficiência será, no máximo, de 9 créditos.

$4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 33. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

[- obtiver nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) duas vezes na mesma disciplina;

Il - obtiver, em qualquer período letivo, desde que esteja cursando disciplina(s), Coeficiente de Rendimento Acadêmico inferior a 6,5 (seis vírgula cinco);

II - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 54 deste Regulamento;

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em inglês para Mestrado e suficiência nas duas línguas estrangeiras nos termos do artigo 28 deste Regulamento e de qualificação para o Doutorado, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

V- não houver integralizado seu currículo no prazo máximo para Mestrado ou Doutorado estabelecido no 81º do artigo 24 deste Regulamento;

VI- obtiver o conceito Reprovado na apresentação ou defesa do Trabalho Final.

VII - estiver em situação de abandono do Programa.

Art. 34. Será considerado em abandono de Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) e/ou “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese”, conforme a situação.

Parágrafo único. O disposto no capuí deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 35. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre e a Tese, para obtenção do grau de Doutor, deverão evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

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Art. 36. Para a realização do Trabalho Final de Dissertação ou de Tese, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 meses contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador de Trabalho Final, credenciado pelo Programa e aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de Orientador de Trabalho Final.

Art. 37. Dependendo do tema do Trabalho Final, o Orientador poderá convidar um segundo Orientador de Trabalho Final, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.

Parágrafo único. O convite de que trata O caput deste artigo deverá ser feito de comum acordo com o aluno.

Art. 38. Independentemente do tema do Trabalho Final, o Coordenador deverá fazer a indicação de um segundo Orientador, pertencente ao quadro de docentes da UFPB, previamente credenciado pelo Programa no caso do Orientador de Trabalho Final ausentar-se da Instituição, por período maior que 3 meses ou pertencer à outra Instituição.

Parágrafo único. A escolha de que trata O caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o Orientador de Trabalho Final e o aluno.

Art. 39. Para apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, por normas elaboradas por comissão especial designada pelo Colegiado para assuntos de defesa de trabalho de Dissertação ou Tese e por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter aprovado pelo Colegiado do Programa o projeto de Dissertação ou de Tese que deverá conter os tópicos:

a) Introdução e Objetivos do Trabalho;

b) Revisão Bibliográfica;

c) Material e Métodos,

d) Conograma de Execução;

e) Bibliografia a ser utilizada;

f) Orçamento.

II - prestar, no caso de aluno de Doutorado, Exame de Tese perante uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso Il do 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, composta do Orientador do Trabalho Final e de 4 especialistas portadores do título de Doutor ou Livre Docente e 2 suplentes;

HI - ter atendido às exigências do inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, conforme o caso.

Art. 40. Os trabalhos de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado na sua elaboração e apresentação/defesa deverão obedecer às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação € Tese” adotado pela PRPG.

$1º O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.

$2º No caso previsto no parágrafo anterior deste artigo, fica vedado à PRPG emitir o Diploma.

Art. 41. A apresentação ou defesa do Trabalho de Dissertação ou Tese será feita publicamente.

10

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Art. 42. Para fins de apresentação ou defesa do Trabalho de Dissertação ou Tese, deverá o aluno encaminhar, inicialmente à Coordenação do Programa, no mínimo 5 exemplares da Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado.

$1º Após a apresentação ou defesa do Trabalho de Dissertação ou Tese e feitas as devidas correções, quando necessárias, no prazo de 3 meses, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, no mínimo, outros 8 exemplares da versão final acompanhados do formulário do Banco de Teses da PRPG, devidamente preenchido, bem como, cópia(s) de um ou mais trabalho(s) científico(s) obedecendo às normas de revistas indexadas e suas áreas respectivas.

$2º A homologação pelo Colegiado do relatório final do Orientador somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

$3º Fica vedado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho de Dissertação ou Tese, antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

Art. 43. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso II do artigo 9 deste Regulamento e composta do Orientador de Trabalho de Dissertação, e mais 2 especialistas para a Dissertação de Mestrado e, no caso de Tese de Doutorado, de no mínimo 4 membros titulares e um suplente.

$1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente sem que sejam necessariamente docentes.

$2º A comissão examinadora escolherá, dentre seus membros, o presidente.

$3º A data para a apresentação ou defesa do Trabalho de Dissertação ou Tese será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador de Trabalho Final, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do artigo 42 deste Regulamento.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador ouvido o Colegiado do Programa.

Art. 44. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção; H - Aprovado;

II - Indeterminado;

IV - Reprovado. $1º No caso de ser atribuído o conceito “Aprovado com Distinção” ou “Indeterminado”, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, contendo os motivos da sua atribuição. $2º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” restringir-se-á aos casos em que o rendimento acadêmico do aluno, a apresentação final e a dissertação ou tese atendam a todos os requisitos a seguir:

a) desempenho acadêmico com excelente rendimento, representado por um CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero):

b) relevância do tema da Dissertação ou Tese com abrangência técnico ou científica no âmbito local e regional;

c) excelente apresentação e defesa da Dissertação ou Tese com demonstração de objetividade, clareza e segurança no tema elaborado.

d) elevado grau de originalidade dos dados contidos no trabalho de Dissertação ou Tese;

e) ter o aluno demonstrado criatividade, inovação e espírito empreendedor, durante a condução do trabalho experimental, testemunhado pelo Orientador;

o!

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f) alta qualidade na apresentação do Trabalho e nas respostas às arguições dos membros da Banca Examinadora, por ocasião da apresentação final da Dissertação ou Tese;

g) necessidade de modificações mínimas, requeridas pelos membros da Banca Examinadora, durante a apresentação final da Dissertação ou Tese;

h) ser o status do conceito “Aprovado com Distinção” proposto por unanimidade pelos membros da Banca Examinadora e homologado pelo Colegiado. 83º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”. 84º No caso de nova apresentação do trabalho de Dissertação ou Tese, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

. SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE OU DE DOUTOR E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 45. Para a obtenção do grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento. $1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado. $2º No relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em

anexo:

a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;

b) fotocópia da ata da respectiva seção publica;

c) Histórico Escolar do aluno.

Art. 46. Verificada a entrega à Secretaria do Programa dos exemplares finais da Dissertação ou Tese, caberá a Coordenação do Programa encaminhar, no prazo máximo de 6 meses, à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo solicitando a expedição do Diploma instruído com os seguintes documentos:

[- ofício ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;

II - relatório final do Orientador;

HI- Certificado de homologação do relatório final do Orientador,

IV - Histórico Escolar do pós-graduado;

V - comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

VI- fotocópia do diploma de graduação,

VII - fotocópia da carteira de identidade;

VIII - certificado de entrega de 2 exemplares ao Sistema de Bibliotecas da UFPB do Trabalho em sua versão final.

Art. 47. O registro do Diploma de Mestre ou de Doutor será processado pela Pró-Reitoria de

Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação e do Desporto, na forma da legislação específica.

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CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 48. A admissão ao Programa de Pós-graduação em Agronomia far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, de alunos de Mestrado ou de Doutorado desta ou de outras IES a critério do Colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de Orientador de Trabalho Final.

Art. 49. As inscrições para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia serão abertas mediante Edital, elaborado pelo Colegiado, a ser divulgado da forma mais abrangente possível.

Parágrafo único. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado com base na capacidade de orientação de Trabalho Final e do corpo docente permanente.

Art. 50. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Mestrado do Programa, exigir-se- ão:

I- cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

W- Histórico Escolar de graduação;

WI- Curriculum Vitae comprovado;

IV - duas cartas de referência de professores da instituição onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docente de TES;

V- declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato no Programa Institucional de Capacitação de Docentes-PICDT, se for o caso;

VI- declaração de empresa ou órgão público convenente com a Universidade indicando o candidato, se for o caso;

VII - formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de 2 fotografias 3x4;

VII - cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiros para os candidatos não brasileiros;

IX- fotocópias da carteira de identidade ou do registro geral, do CIC e de prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, para brasileiros;

X- — comprovante de que está em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

x1- recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso;

$1º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$2º Se na época da inscrição o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, ele deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes do período de matrícula para O ingresso no Programa.

Art. 51. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Doutorado do Programa exigir-se-á, além da documentação definida no artigo 50 deste Regulamento, o seguinte:

1 - Diploma de Mestrado;

II - Histórico Escolar do Curso de Mestrado;

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III - apresentação de um plano com visão sintética da área em que pretende desenvolver seus estudos, com a identificação dos principais problema e/ou as possíveis soluções; es

IV - indicação de 3 profissionais, preferencialmente professores, que possam opinar sobre a capacidade do candidato em cumprir os requisitos para O Curso de Doutorado.

Art. 52. A seleção será feita por comissão constituída na forma estabelecida no inciso II do

artigo 9º deste Regulamento, em consonância com o inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 53. O processo de seleção será cumulativo eliminatório e classificatório.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa poderá determinar a aplicação de provas e/ou entrevistas dos candidatos à seleção.

Art. 54. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito.

Art. 55. Os ex-alunos, formalmente desligado do Programa, poderão participar de nova e última seleção.

Art. 56. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente, de acordo com o estabelecido no inciso I do artigo 30 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

g1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.

$2º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 57. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, sua matrícula prévia, através da qual ele, após apresentação da documentação exigida, de acordo com o Regulamento do Programa, vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

$1º No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar termo de compromisso que comprove sua disponibilidade para participar do Programa em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

$2º A matrícula prévia será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

$3º Quando da matrícula prévia, os candidatos, na forma do disposto no $2º do artigo 31 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB, deverão satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação e/ou diploma de conclusão do Mestrado.

I4

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$4º O ex-aluno, mencionado nos termos do artigo 55 deste Regulamento, tera, por ocasião da matrícula prévia, novo número de matrícula.

85º A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo este todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo, e o seu desligamento automático do Programa.

Art. 58. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

$2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno a expressão “Trabalho de Dissertação”, no caso de aluno de Mestrado, e “Trabalho de Tese”, no caso de aluno de Doutorado.

83º A orientação acadêmica que assistirá ao estudante no ato de sua matrícula em disciplinas e na organização e acompanhamento de seu plano de estudos será feita segundo normas específicas do Regulamento do Programa.

Art. 59. De conformidade com a alínea “c” do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, o graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, o aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação, poderão obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa na qualidade de aluno especial.

SEÇÃO HI DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 60. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado.

$1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador de Trabalho Final.

$2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

$3º E vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 61. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador de Trabalho Final, a critério do Colegiado.

$1º Os prazos máximos permitidos de interrupção de estudos obedecerão aos critérios fixados na alínea “b” do 83º do artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$2º O aluno com matrícula trancada está impedido de participar de qualquer atividade do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

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Art. 62. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Programa.

| TITULO N | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 63. As atividades deste Programa de Pós-Graduação serão supervisionadas pela Pró- Reitoria Adjunta de Pós-Graduação e Pesquisa, subordinada administrativamente à Pró-Reitoria para Assuntos do Interior e tecnicamente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 64. O controle acadêmico do Programa será exercido pela Secretaria de Pós-Graduação que funcionará junto à Coordenação Setorial mencionada no $4º do artigo 69 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, em articulação com a Coordenação Geral de Pós-Graduação e sob sua supervisão.

Art. 65. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de aprovação deste Regulamento pelo CONSEPE, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos deste Regulamento.

$2º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos deste Regulamento e da nova Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$3º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

$4º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

Art. 66. O Programa de Pós-Graduação em Agronomia poderá vir a ser extinto ou desativado temporariamente, consideradas as cláusulas explícitas no artigo 71 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

Art. 67. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 26/01 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM AGRONOMIA, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRAÁRIAS

|- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A — DISCPLINAS BÁSICAS COMUNS AOS DOIS NÍVEIS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO TOTAL | HORCS) | RESPONSÁVEL()

[1 [Estatistica Experimental! [2 [1 [3 [60] ps

Estatística Experimental II (Métodos Estatísticos)

[3 [Metodologiada Pesquisa Científica | 2 [1 [| 3 [00 | pes HJ

60

[5 Seminário lo tata tolo]

B - DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO AGRICULTURA TROPICAL:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS DISCIPLINAS TOTAL 1 | Alternativas Agrícolas para o Semi- 2 1 k árido

CARGA HOR.(**)

DEPARTAMENTO RESPONSAVEL()

E O Tú

60 DF DF Fruteiras de Clima Tropical Doji sos [ol Õõcpe | MES ES RM Tropical ” Convencionais Agricultura

C - DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ECOLOGIA VEGETAL E MEIO AMBIENTE:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DEPARTAMENTO | Pcs O om | maio | tor. | NOR | ReSPONSÁVELE?) [TT [Ambientes DegradadosporSais [| 2 [1 [3 [60 | iDEHÕ| 60 DF Fisiologia Vegetal 0

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D - DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO SEMENTES:

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(C*) | RESPONSÁVEL()

[1 [AnliscdeSemenes [2 [1 [3 [60 fo ir |

2 | Beneficiamento, Secagem e pie 60 Armazenamento de Sementes

Produção e Tecnologia de Sementes

E - DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO SOLOS E NUTRIÇÃO DE PLANTAS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS ERR DEPARTAMENTO DISCIPLINAS PRÁT. HOR-Cº | RESPONSÁVEL(*) | 1 | Agua no Sistema Solo-Planta-Atmosfera 60 DSER

2 | Ciclagem de Nutrientes em 2 3 60 DSER Ecossistemas Naturais

Mancjo de Água na Agricultura 60 60 | $ || Nutrição Mineral de Plantas 60 DSER

3 | 60 | Salinidade dos Solos em Areas Irrigadas DSER

Obs.: () DF - Departamento de Fitotecnia do CCA;

DSER - Departamento de Solos e Engenharia Rural do CCA;

DCFC - Departamento de Ciências Fundamentais e Sociais do CCA. (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino:

1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.

“

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I- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A — DISCPLINAS BÁSICAS COMUNS PARA OS DOIS NÍVEIS:

1. Estatística Experimental I

Modelos Matemáticos de delineamento básicos. Testes de significância. Ensaios fatoriais. Ensaios em parcelas subdivididas. Análise conjunta de ensaios. Estudos de regressão. Planejamento de ensaio.

2. Estatística Experimental II (Métodos Estatísticos)

Esperança matemática. Contrastes. Decomposição dos graus de liberdade em contrastes ortogonais. Componentes de variâncias em modelos experimentais. Análise de covariância. Análise de regressão. Análise de correlação. Uso do Software SAEG (Sistema para análise estatísticas. Estudos de casos.

3. Metodologia do Ensino Superior O Professor, aluno e sociedade. Métodos e meios e plano de ensino e seus estruturantes. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Plano de ensino e sua sistematização.

4. Metodologia da Pesquisa Científica

Meios de comunicação. Conceitos. Características. Tempos. Tipos de modelos de investigação. Diferentes enfoques metodológicos. Definições de problemas de pesquisa. Levantamento bibliográfico. Elaboração de projetos de pesquisa. Comunicação científica.

5. Seminário

Como preparar e apresentar um seminário técnico em 10 minutos: oratória, tipos de áudio visual, aparência pessoal. Como preparar e apresentar um painel (poster): formato, conteúdo.

B — DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO AGRICULTURA TROPICAL:

1. Alternativas Agrícolas para o Semi-Árido

Estudo dos potenciais de produção das culturas do semi-árido. Recentes avanços na tecnologia de produção nas áreas de: adaptação às condições ecológicas, métodos de propagação mais adequados para cada cultura. Reação aos estímulos à produtividade, bem como sua resposta aos diversos nutrientes. Controle fitossanitário. Colheita.

2. Ecofisiologia da Produção Agrícola Planta no ecossistema. Radiação no ecossistema. Utilização e ciclagem dos elementos minerais. Água na planta e no ecossistema. Interação entre plantas: Competição.

3. Fisiologia da Pós-Colheita

Transformações metabólicas no ciclo vital de produtos colhidos. Processo respiratório. Metabolismo molecular associado ao processo respiratório. Papel dos hormônios nos processos de maturação e amadurecimento. Metabolismo molecular associado ao modo de ação dos hormônios. Fatores ambientais que afetam o amadurecimento. Principais causas de perdas de frutos e hortaliças. Índices de maturação e qualidade pós-colheita de frutos e hortaliças. Tecnologia pós-colheita e qualidade. Armazenamento de produtos sob atmosfera controlada e/ou

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modificada, outros sistemas de armazenamento e tratamentos pós-colheita. Padronização, classificação, embalagem e transporte de frutos e hortaliças. Patologia pós-colheita. Uso de produtos químicos. Tecnologia pós-colheita aplicada a frutos tropicais.

4. Fruteiras de Clima Tropical

Culturas: banana, abacaxi, mamão, coco, caju, anonas, manga, goiaba, maracujá e spondias. Origem: aspectos botânicos e classificação. Espécies e variedades. Importância econômica e social da cultura. Principais regiões produtoras. Exigências edafo-climáticas. Propagação. Instalação da cultura. Tratos culturais e fitossanitários. Frutificação. Colheita, Pós- Colheita, embalagem e transporte. Comercialização. Custos de produção. Industrialização.

5. Manejo Integrado de Pragas e Doenças

Importância das pragas agrícolas: história e implicações sócio-econômicas. Diagnóstico de pragas em culturas agrícolas. Fitopatometria. Avaliação da intensidade de pragas. Princípios gerais de controle de pragas. Controle cultural, químico e biológico. Manejo integrado: princípios e seu emprego nas culturas agrícolas.

6. Manejo de Culturas

Importância da manipulação cultural de sequeiro no Nordeste e no mundo. Aspectos de implantação, desenvolvimento, consórcio, rotações de culturas e mistas (com animais). Aspectos ecopirológicos do manejo de culturas. Aspectos agroeconômico do manejo de culturas.

7. Produção de Grandes Culturas

Estudo sintético das características morfológicas e culturais e abordagem dos modelos avançados da pesquisa agronômica, relacionados com a produção das grandes culturas, de cultivo extensivo.

8. Produção de Hortaliças de Clima Tropical

Fatores relacionados com a propagação de hortaliças, clima, solo, tratos culturais, irrigação, umidade do ar, umidade do solo. Nutrição mineral e discussão de trabalhos experimentais das hortaliças: cará, batata-doce, tomate, cebola, pimentão, batatinha, cenoura, repolho, feijão-vagem. Aspectos fisiológicos da produção de hortaliças tuberozas, de frutos e folhosas.

9. Sistemas Agroflorestais Introdução. Conceituação e classificação. Parâmetros ecológicos para os sistemas agroflorestais. Parâmetros econômicos. Seleção de espécies para sistemas agroflorestais.

10. Sistemas de Produção Orgânicos e Convencionais

História do conceito dentro das ciências, teoria e enfoques de sistemas. Os comportamentos de sistemas de produção agrícola. Tipos de sistemas: sistemas ecológicos, sistemas agrícolas tradicionais e sistemas agroecológicos. Elaboração de projetos de pesquisa em sistemas. Avaliação de sistemas.

11. Técnicas de Cultivo in vitro Aplicadas à Agricultura

Definição e histórico. Aplicações da cultura de tecidos. Montagem de um laboratório de cultura de tecidos. Meios de cultura. Fenômenos de crescimento e morfogênese. Assepsia e esterilização. Oxidação fenólica. Micropropagação. Cultura de ápices caulinares. Microenxertia. Embriogênese somática. Cultura de calos. Biossintese de produtos secundários. Mutação e variação somaclonal. Cultura de embriões e ovários. Cultura e fusão de protoplastos. Cultura de

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anteras. Produção de haplóides. Produção de plantas transgênicas. Conservação e intercâmbio de germoplasma. Aclimatação.

12. Tópicos Especiais

isa a oferecer ao aluno a oportunidade de estudar tópicos especiais não constantes de disciplinas oferecidas, para treinamento global do estudante, julgado de importância na formação global de sua área de estudo.

C - DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ECOLOGIA VEGETAL E MEIO AMBIENTE:

1. Ambientes Degradados por Sais

Caracterização geral dos ambientes degradados por sais; Processos endógenos e exógenos da salinização dos solos; Estratégias de recuperação de solos salinizados: drenagem, introdução de espécies; Manejo dos solos em caráter preventivo à salinização.

2. Cultivo de Plantas Xerófilas

História da agrosilvicultura, em especial, na região Semi-árida do Nordeste. Estudos das principais espécies florestais frutíferas e madereiras do semi-árido. Estudos de produtos não madeiráveis das espécies vegetais nativas (forragem, medicina, energia, etc.). Uso múltiplo de cactos nativos (ração animal, alimentação humana, cerca viva e ornamental). Estudo dos principais tipos de consórcios agrosilvopastoris.

3. Ecologia Vegetal

Generalidades. Colonização, Sucessão Ecológica e Estabilidade. Fatores físicos que determinam a diferenciação de tipologias fitogeográficas. Estudo de comunidades de plantas. Relações entre ambiente e vegetação. Classificação da vegetação. Fitogeografia. Influência antrópica.

4. Fisiologia Vegetal .

A célula vegetal e suas relações osmóticas. Relação Agua-planta: absorção, translocação e perdas de água. Efeitos das tensões hídricas na fisiologia das plantas. Absorção e transporte de íons: absorção radicular e absorção foliar. Fisiologia da produção: Plantas C4, C3 e CAM. Resistência à seca. Fisiologia de plantas xerófilas. Crescimento e desenvolvimento: os hormônios vegetais.

5. Métodos de Análise da Vegetação

Comportamento das populações de plantas em comunidades. Descrição e comparação de comunidades. Conceitos de classificação e ordenação da vegetação. Identificação de sítios ecológicos. A teoria da amostragem. Métodos de amostragem da vegetação. Parâmetros envolvidos no inventário e na análise de comunidades vegetais. Conceitos estatísticos necessários à análise de vegetação. Importância científica e prática da análise de vegetação.

6. Planejamento Ambiental

Conceituação, classificação e importância dos recursos naturais. Deterioração: fatores naturais e antrópicos. A importância dos recursos naturais renováveis. Planejamento ambiental: conceitos, objetivos e estratégias do plano ambiental. Metodologia: etapas, pré-supostos básicos. Setorização e priorização. Diagnósticos: físico conservacionista, utilitário do meio físico, água, vegetação, fauna, poluição ambiental e sócio-econômico.

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7. Recuperação de Áreas Degradadas

Qualidade de solos. Geobiosfera e o halobinismo. Fatores do processo de degradação dos solos pela ação antrópica e natural. Práticas de recuperação de terras degradadas pela salinidae. Importância da proteção dos solos com cobertura vegetal viva e cobertura morta. Solução de plantas com sistema radicular e produção de massa verde compatíveis com a prevenção dos processos de degradação das terras.

D - DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO SEMENTES:

1. Análise de Sementes

Finalidade da análise de sementes. Regras para análise de sementes. Amostragem. Determinação do teor de umidade. Análise de pureza. Exame de sementes silvestres nocivas. Teste de germinação. Teste de tetrazólio. Determinações adicionais. Análise de sementes revestidas. Testes de vigor. Testes para avaliação rápida da qualidade das sementes.

2. Beneficiamento, Secagem e Armazenamento de Sementes

Beneficiamento, secagem e armazenamento de sementes. Separação de sementes. Limpeza. Classificação. Máquinas utilizadas em beneficiamento. Relação entre colheita - secagem. Umidade. Métodos de secagem. Conservação de sementes. Fatores que afetam o poder germinativo. Características de sementes armazenadas. Pragas. Instalações.

3. Bioquímica Vegetal

A célula vegetal, organêlas e transdução de energia. Fotossintese, Plantas C., Plantas Cs, Plantas Cq . Metabolismo energético; Síntese de amido. Síntese de sacarose. Sintese de ácidos graxos e lipídios. Parede celular - transporte de metabólitos. Fixação biológica de nitrogênio. Síntese de aminoácidos e proteinas. Metabolismo secundário. Metabolismo dos fenóis. Metabolismo dos alcalóides. Metabolismo de defesa em plantas. Respostas metabólicas aos estresses. Metabolismo de transporte. Metabolismo molecular associados a coda processo metabólico.

4. Embriologia e Morfologia Vegetal Estudo da morfologia externa e interna dos órgãos vegetais, bem como da origem dos mesmos, usando-se como material as principais plantas cultivadas no Nordeste do Brasil.

5. Fisiologia de Sementes

Qualidade fisiológica de sementes. Germinação. Eventos celulares durante a germinação e crescimento das plântulas. Mobilização de reservas. Metabolismo de carboidratos, lipídios, proteinas e fosfatos. Longevidade. Aspectos metabólicos da dormência. Vigor de sementes. Determinação de sementes.

6. Patologia de Sementes

Histórico e importância da patologia de sementes. Doenças e injúrias de sementes. Biologia dos principais grupos de patógenos associados às sementes. Mecanismos de infecção e transmissão de patógenos por sementes. Patógenos que afetam as sementes armazenadas. Controle dos patógenos de sementes. análise sanitária (metodologia).

7. Produção e Tecnologia de Sementes

Formação da semente. Estrutura química. Germinação. Dormência. Vigor de sementes. Campos de produção de sementes. Inspeção dos campos de sementes. Normas técnicas para

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produção de sementes e mudas fiscalizadas. Colheita. Secagem - Beneficiamento. Armazenamento.

E — DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO SOLOS E NUTRIÇÃO DE PLANTAS:

I. Água no Sistema Solo-Planta-Atmosfera

Relação da água na planta; Efeito do déficit hídrico na produção dos cultivos. Fundamentos do processo de evapotranspiração. Métodos de estimativas da Etp. Efeito da disponibilidade de água sobre a Etp. Influência dos métodos de irrigação sobre a evapotranspiração. Necessidade de água dos cultivos. Necessidade de irrigação. Técnicas de avaliação de irrigação. Eficiência e uniformidade de irrigação. Irrigação em condições deficitárias. Problemas e procedimento na determinação de requerimento de água nos projetos de irrigação e. Programação de irrigação.

2. Ciclagem de Nutrientes em Ecossistemas Naturais

O Sistema Solo-Planta. Os elementos essenciais. Dinâmica e função da matéria orgânica. Reações da matéria orgânica. Matéria orgânica e pedogênese. Formação de serrapilheira e ciclagem de nutrientes. Biomassa microbiana e ciclagem de nutrientes. Efeitos do fogo sobre o solo.

3. Estresse Hídrico na Agricultura

Fluxo de água através da planta. Evapotranspiração e seus componentes. Absorção de água pelas raízes. Resposta das culturas ao déficit de água. Crescimento e desenvolvimento das plantas em condições restritivas de suprimento de água. Adaptação da cultura ao estresse hídrico. Estratégias e táticas utilizadas na agricultura em condições de sequeiro. Modelos de simulação e análises de estratégias de cultivo em condições de sequeiro

4. Fertilidade do Solo

Elementos essenciais às plantas. Propriedades físico-químicas do solo. Transporte de nutrientes no solo. Reação do solo. Correção de acidez do solo e fertilização com cálcio e magnésio. Nitrogênio, fósforo, potássio e enxofre. Micronutrientes. Matéria orgânica. Avaliação da fertilidade do solo. Adubos. Recomendação de adubação. Influência do uso de fertilizantes.

5. Manejo de Água na Agricultura

Relação da água na planta; Efeito do déficit hídrico na produção dos cultivos. Fundamentos do processo de evapotranspiração. Métodos de estimativas da Etp. Efeito da disponibilidade de água sobre a Etp. Influência dos métodos de irrigação sobre a evapotranspiração. Necessidade de água dos cultivos. Necessidade de irrigação. Técnicas de avaliação de irrigação. Eficiência e uniformidade de irrigação. Irrigação em condições deficitárias.

6. Manejo e Conservação de Solo

Caracterização edafo-climática do ambiente tropical. Adaptabilidade dos solos e usos agrícolas. Degradação dos solos e sua recuperação. Integração de práticas de manejo do solo. Preparo do solo. Principais processos hidrológicos e predição do escoamento superficial. Mecânica de erosão, sistemas de medição da erosão do solo e controle da erosão hídrica. Capacidade produtiva do solo; Aptidão agrícola das terras e capacidade de uso das terras.

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Problemas e procedimento na determinação de requerimento de água nos projetos de irrigação e. Programação de irrigação.

7. Microbiologia de Solos

Caracteres gerais da microbiota do solo. Ecologia microbiana do solo. Atividade bioquímica dos microrganismos no solo. Transformações microbianas dos nutrientes essenciais e elementos tóxicos. Microbiologia da rizosfera. Fixação biológica de nitrogênio. Reciclagem de resíduos e sua utilização. Associações micorrizicas. Compostos xenobióticos e sua interação com a microbiota do solo.

8. Nutrição Mineral de Plantas

Relação da nutrição de plantas com as propriedades mineralógicas, físicas, químicas e biológicas do solo. Histórico da nutrição mineral de plantas. Elementos essenciais às plantas. Absorção radicular e foliar dos elementos essenciais. Transporte e redistribuição dos elementos essenciais. Os macronutrientes aniônicos e catiônicos. Os micronutrientes catiônicos e aniônicos. Elementos úteis às plantas. Elementos tóxicos às plantas. Manejamento de doenças com macro e micronutrientes. Caracterização de deficiências nutricionais em gramíneas e leguminosas. Interpretação da análise do solo à luz da nutrição mineral de plantas. Correção da deficiência nutricional através da aplicação foliar do nutriente em deficiência. Diagnose foliar. Estudos sobre nutrição em deficiência. Diagnose foliar. Estudos sobre nutrição mineral de plantas e interação com a salinidade do substrato.

9. Salinidade dos Solos em Áreas Irrigadas

Origem dos problemas de sais, fatores e processos de salinização e alcalinização das terras. Qualidade das águas de irrigação. Transporte de sais dos solos pela irrigação. Perigos potenciais de salinização e alcalinização dos solos pelas águas de irrigação. Importância dos sais quanto a fertilidade, nutrição de plantas e qualidade dos produtos. Ajustamento osmótico das plantas aos sais.

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