UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 71/1999

UFPB-CONSEPE-RES-71-1999
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Dermatologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da | Câmara, concedida em reunião de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CFE 12/1983 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de...”
  • cita
    Res. CFE 12/1983 em: Anexo, art. 2º“Art.2º O Curso de Especialização em Dermatologia terá carga horária de 465 (quatrocentas e sessenta e cinco) horas - aula, será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu e obedecerá às normas...”
  • cita
    Res. CFE 12/1983 em: Anexo II, art. 25“Art. 25. O sistema de avaliação do rendimento escolar do aluno obedecerá às normas contidas na Resolução 12/83 do CFE e na 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CFE 12/1983 em: Anexo II, art. 27“forem aprovados com média mínima 7,0 (sete) em cada disciplina, de acordo com a Resolução 12/83 do CFE no seu art. 5º;”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 27“$ 1º O Trabalho Final será uma monografia cujos critérios de apresentação e julgamento estão dispostos nos artigos 27 à 34 da Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 8º“Art. 8º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 10“Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 71/99

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Dermatologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da | Câmara, concedida em reunião de 23 de novembro de 1999 (processo nº 23074.004132/99-19),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Dermatologia, a ser ministrado pelo Departamento de Promoção da Saúde - DPS, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, criado nos termos do artigo anterior, passam a fazer parte da presente Resolução, através dos anexos 1 e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 465 (quatrocentas e sessenta e cinco) horas-aula distribuídas em nove disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

+

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Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus 1, João Pessoa - PB, no período de fevereiro de 2000 a janeiro de 2001, ou seja, em 12 meses.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluido o prazo para a defesa das monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de quatro vagas, não cobrará mensalidade, taxa de inscrição, de matrícula e nem acarretará ônus para a UFPB.

Parágrafo único. A manutenção do Curso far-se-á através dos recursos materiais e humanos já existentes no CCS.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1999.

J aderNanes é Oliveira Nrestdente

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ANEXO IL À RESOLUÇÃO 71/99 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DERMATOLOGIA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º O Curso de Especialização em Dermatologia visa à capacitação de graduados em Medicina que tenham realizado estágio de, no mínimo, um ano na Divisão de Ensino, Pesquisa e Extensão do Hospital Universitário Lauro Wanderley da UFPB, na área de Dermatologia.

Art.2º O Curso de Especialização em Dermatologia terá carga horária de 465 (quatrocentas e sessenta e cinco) horas - aula, será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso) e n.º 56/96 do CONSEPE .

Art. 3º O Curso não acarretará ônus para a UFPB e oferecerá um total de quatro vagas.

$ 1º O Curso não cobrará taxa de inscrição, de matrícula e nem mensalidade dos alunos.

$ 2º O Curso será mantido, através dos recursos materiais e humanos já existentes no CCS e poderá receber doação de material e equipamentos do Laboratório Stiefel Ltda.

Art. 4º O Curso será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde, sob a responsabilidade do Departamento de Promoção da Saúde - DOR, contando para docência com professores do quadro efetivo da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu far-se-à através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

SECÇÃO I

DO COLEGIADO

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Art. 6º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.

Art. 7º O Colegiado do Curso reunir-se-à com a presença de metade mais um de seus membros.

$ 1º- As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

$ 2º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor de Centro respectivo, da substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.

Art. 8º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I. aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação de trabalho final;

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismo de acompanhamento e avaliação do Curso.

IH. decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES.

HI. decidir sobre o desligamento de alunos do Curso;

IV. acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

SECÇÃO IH

DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação do Curso de Especialização em Dermatologia caberá ao Coordenador e ao Vice- Coordenador, indicados pelo Departamento de Promoção da Saúde e nomeados pela Direção do CCS.

Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

1. delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

II. indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no

artigo 8º deste Regulamento;

II. submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV. organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;

V. remeter à PRPG — Coordenação Geral de Pós-Graduação/Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu — todos os dados referentes ao Curso no prazo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

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VI. elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do DPS, do Conselho do CCS e da Câmara do CONSEPE concernente;

VII enviar relatório final do curso à PRPG, até 60 (sessenta) dias após o seu término, devidamente aprovado pelo Colegiado do DPS e pelo CCS;

VIII. promover uma avaliação do curso, com a participação de alunos, ao término deste.

SECÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso, e será vinculada à Coordenação do mesmo e ao DPS.

Art. 12. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I. instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

Il. manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos; HI manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais (monografias) e toda documentação de interesse do Curso;

IV. manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V. secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final (monografia).

CAPÍTULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SECÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 13. As inscrições serão realizadas na Secretaria do DPS/CCS, em período a ser estabelecido pela Coordenação e após publicação do aviso de Edital em órgão da imprensa de circulação estadual.

Art. 14. Requisitos exigidos no ato da inscrição:

I cópia da carteira de identidade;

IH. Diploma de conclusão do curso de graduação em Medicina (cópia autenticada);

HI. Certificado de um ano de Estágio Extra-Curricular em Dermatologia DEPE/HULW/UFPB referente a 1997 ou 1998 (cópia autenticada);

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IV.Curriculum Vitae com comprovantes (cópias autenticadas);

V. preenchimento de formulário de inscrição.

SECÇÃO IH

DA SELEÇÃO

Art. 15. A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta dos seguintes membros: Coordenador do Curso e um docente, dentre os que constituirão o Colegiado do Curso.

Art. 16. A seleção dos candidatos será realizada mediante prova escrita de conhecimento de Dermatologia e análise do Curriculum Vitae.

8 1º O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório, e será aprovado o candidato que obtiver uma pontuação minima de 60 pontos.

$ 2º A seleção será realizada mediante média ponderada, sendo atribuídos cem pontos para a prova escrita e cem pontos para o Curriculum Vitae.

Art. 17. Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas haverá uma nova seleção oito dias após a divulgação do resultado do processo seletivo.

Parágrafo único. A Coordenação do Curso estabelecerá o período destinado à inscrição da nova seleção.

Art. 18. A classificação final dos aprovados será realizada através da média aritmética do Curriculum Vitae e da prova escrita.

Art. 19. O Curriculum Vitae (títulos, cursos e prêmios) será avaliado obedecendo aos seguintes critérios: I por trabalhos publicados em revistas indexadas (até cinco trabalhos) - oito pontos; IH. por trabalhos publicados ou apresentados em congressos/jornadas de Dermatologia (até cinco trabalhos) - quatro pontos; HI. certificados de frequência a palestras, conferências, mesas redondas, reuniões científicas e similares na especialidade de Dermatologia (até 10 certificados) - um ponto;

IV. certificado de membro de conferências, cursos, jornadas e similares (até duas participações) 05 (cinco ) pontos;

V. Residência Médica em Clínica Médica, Pediatria ou Doenças Infectocontagiosas (ou certificado de qualificação emitido pelo CFM) - cinco pontos;

VI. experiência profissional:

a) docência no 3º grau (até 2 semestres) - cinco pontos;

b) atividades profissionais não docentes na área de atuação de Dermatologia (2 anos) - cinco pontos.

Art. 20. À prova escrita constará de questões objetivas ou dissertativas condizentes com os conteúdos selecionados pela Comissão de Seleção.

Am

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SECÇÃO II

DA MATRÍCULA

Art. 21. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar a matricula na Secretaria do DPM/CCS, dentro do prazo fixado pela Coordenação do Curso.

Parágrafo único. A inobservância do prazo fixado para a matrícula implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso.

SECÇÃO IV

DO REGIMENTO DO CURSO

Art. 22. De acordo com o artigo 17 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, não será permitido o trancamento da matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

Art. 23. Poderá haver desistência do curso, devendo, neste caso, o aluno assinar um termo de responsabilidade.

Parágrafo único. As disciplinas cursadas poderão ser reaproveitadas em um prazo de dois anos, na forma do estabelecido pelo Artigo 36 do Regulamento geral dos Cursos e Programas de Pós- graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SECÇÃO I DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CURSO

Art. 24. O curso será ministrado no período de fevereiro de 2000 a janeiro de 2001, com no máximo 20 horas-aula semanais, as quais serão ministradas das 7 às 13 horas ou das 13 às 19 horas.

Parágrafo único. As disciplinas Metodologia do Ensino Superior e Metodologia da Pesquisa serão cursadas no Centro de Educação, nas turmas dos Cursos de Pós-Graduação oferecidas pelo Departamento de Metodologia da Educação, nos períodos 2000-1 e 2000-2.

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qo

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 71/99 DO CONSEPE Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Dermatologia, sob a

responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus I.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Anatomia e Fisiologia Dermatológica

Dermatopatologia

Cirurgia Dermatológica

CARGA HORÁRIA TOTAL

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SECÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 25. O sistema de avaliação do rendimento escolar do aluno obedecerá às normas contidas na Resolução 12/83 do CFE e na 56/96 do CONSEPE.

Art. 26. O rendimento escolar será avaliado através de provas escritas, argúição oral, seminários, relatórios e prova prática.

Parágrafo único. Na avaliação serão levados em consideração os seguintes conceitos:

a) Conceito A, com significado Excelente, com direito a crédito, e grau 9,0 a 10,0;

b) Conceito B, com significado Bom, com direito a crédito, e grau 8,0 a 8,9;

c) Conceito €, com significado Regular, com direito a crédito, com grau 7,0 a 7,9;

d) Conceito D, com significado Reprovado, sem direito a crédito, com grau 0,0 a 6,9.

SECÇÃO III

DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 27. Farão jus ao Certificado de Conclusão do Curso, os alunos que satisfizerem as seguintes exigências:

1. tiverem frequentado 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades programadas; H. forem aprovados com média mínima 7,0 (sete) em cada disciplina, de acordo com a Resolução 12/83 do CFE no seu art. 5º; HI. efetuarem a entrega e fizerem a apresentação em público do Trabalho Final, no prazo determinado, e obtiverem aprovação na mesma; $ 1º O Trabalho Final será uma monografia cujos critérios de apresentação e julgamento estão dispostos nos artigos 27 à 34 da Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB. $ 2º O Colegiado do Curso regulamentará os critérios da aprovação com distinção no julgamento do Trabalho Final.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, ouvida a Coordenação do mesmo, à luz da legislação vigente, ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 29. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.