UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 21/2002

UFPB-CONSEPE-RES-21-2002
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Revoga a Resolução nº 48/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"; regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2003 “Art. 7º O Curso de Especialização em Administração de Serviços de Saúde e de Enfermagem teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 21/2002, de 17 de...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 48/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 28/01/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 48/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 22“82º As atividades relacionadas ao Estágio Docência deverão obedecer aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que disciplina a matéria.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Física do CCT DEMINAS - Departamento de Engenharia de Minas do CCT DEMA - Departamento de Engenharia de Materiais do CCT DE — Departamento de Educação do CH (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 45/1980 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 45/80 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“IL - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. Para o cumprimento do disposto referente à suficiência em língua estrangeira, conforme consta do inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, o aluno poderá optar por inglês...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 57“Art. 57. Para obtenção do Grau de Mestre, o aluno deverá, dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 65 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 21/2002

Revoga a Resolução nº 48/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.002678/01-50) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB;

Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;

Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pós- graduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica , sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica, em nível de Mestrado.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 45/80 do Conselho Universitário da UFPB.

$2º Considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

[página 2]

V Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 48/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.

Jader Oliveira Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 21/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA MECANICA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia-CCT da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica- PPGEM, e tendo como base principal a infra-estrutura física e de recursos humanos do Departamento de Engenharia Mecânica, será oferecido com uma única área de concentração, Ciências Mecânicas, e as seguintes subáreas:

I— Térmica e Fluidos;

II — Materiais e Processos de Fabricação;

II — Projetos Mecânicos.

Art. 2º São seus objetivos gerais a formação ampla e aprofundada de docentes, pesquisadores e profissionais, para atuarem na elaboração e difusão do saber e no desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na área de Engenharia Mecânica, de acordo com o que dispõem:

I- a Legislação Federal de Ensino Superior;

IL - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV -o presente Regulamento.

TÍTULO HH DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica:

I- o Colegiado do Programa;

II - a Câmara de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica;

II - a Coordenação do Programa;

IV - a Secretaria.

Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade através das normas em vigor.

$1º A Câmara de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica terá caráter consultivo, subordinada ao Colegiado do Programa e constituída por 4 professores do quadro permanente do Programa, sendo um de cada subárea, sob a presidência do Coordenador do Programa.

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$2º A Câmara reunir-se-á quando convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 50% de seus membros.

83º Compete à Câmara opinar sobre qualquer matéria que vise ao disciplinamento de artigos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento, definição de normas complementares, definições de políticas do Programa, alterações deste Regulamento e encaminhamento de interpretações nos casos omissos, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Colegiado.

Art. 5º Os prazos mínimo e máximo para conclusão do Programa de Mestrado em Engenharia Mecânica serão de 12 e 30 meses, respectivamente.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 6º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica será constituído por professores e/ou pesquisadores, classificados nas categorias de permanente, participante e temporário, conforme descrito no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 7º Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa. $1º Poderão ser credenciados professores e/ou pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. $2º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 23 e seus parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá ter, pelo menos, um trabalho científico publicado em revista científica com corpo editorial ou 3 trabalhos completos publicados em anais de congresso, na respectiva subárea nos últimos 3 anos. $3º Para renovação de credenciamento, o docente/pesquisador deverá:

a) apresentar uma média de publicações de, pelo menos, 2 trabalhos científicos, a cada 5 anos em revista científica com corpo editorial composto de representantes da comunidade científica ou um trabalho completo em anais de congresso por ano, na respectiva subárea;

b) ter orientado, pelo menos, duas Dissertações concluídas no período imediatamente anterior para o qual foi credenciado. 84º Em caso de não cumprimento do que estabelece o $3º deste artigo, o Colegiado poderá, em caráter excepcional, promover o recredenciamento, desde que devidamente justificado. 85º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade por 5 anos, quando se fará necessário uma nova avaliação.

Art. 8º Dentre os membros do corpo docente credenciado, para cada aluno selecionado será designado um Orientador que o assistirá no ato da matrícula, na organização do plano de estudos e no desenvolvimento do trabalho de pesquisa, acompanhará seu rendimento escolar, além de pronunciar-se em todos os processos administrativos relativos ao discente.

$1º A designação do Orientador será feita pelo Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o aluno e o docente.

[página 5]

82º A designação do Orientador dar-se-á antes do início do primeiro período letivo regular do aluno, com base no plano de trabalho e nas informações contidas no formulário de inscrição, sobre temas de pesquisa de sua preferência, para desenvolver o Trabalho Final de Dissertação.

83º As demais atribuições do Orientador estão discriminadas no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 9º O Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição, anexando justificativa.

$1º O aluno poderá requerer, uma única vez, mudança de Orientador, anexando justificativa, a ser julgada pelo Colegiado.

$2º Em caso de mudança, o Orientador anterior deverá passar ao seguinte todos os dados e informações sobre o orientado.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 10. A admissão no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica far-se-á após a aprovação e classificação em processo de seleção ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Poderão inscrever-se para a seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica portadores de diploma de cursos de nível superior de Engenharia ou áreas afins, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 11. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar em Edital de inscrição, os prazos e O número de vagas, por subárea, respeitando as disponibilidades de Orientadores, professores e infra-estrutura do Programa.

Art. 12. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, exigir-se-ão:

I- cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

II - Histórico Escolar;

II - Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios;

IV - duas cartas de recomendação, em modelo próprio, de professores da instituição onde

se graduou ou daquela de onde procede, datada do período de inscrição.

V - Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa

institucional de capacitação e qualificação profissional, se for o caso;

VI - Declaração da empresa ou órgão público convenente com a Universidade, indicando o

candidato, se for o caso;

VII - formulário de inscrição, em modelo próprio, devidamente preenchido, acompanhado

de duas fotografias 3 x 4 cm recentes;

VIII - cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os

candidatos brasileiros ou não, respectivamente;

IX - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso do candidato ser

brasileiro;

X - fotocópia do CPF emitido pelo órgão competente.

$1º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

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$2º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

Art. 13. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma Comissão constituída de 3 professores credenciados no Programa, aprovados pelo Colegiado. $1º A Seleção constará das seguintes etapas:

a) análise do Curriculum Vitae;

b) exame escrito;

c) cartas de recomendação;

d) entrevista. $2º A avaliação para o ingresso no Programa será baseada no resultado do exame escrito, da entrevista e da análise do Curriculum Vitae do candidato, exigindo-se do exame escrito um aproveitamento mínimo de 50%. 83º Caberá à Comissão de seleção apresentar, previamente, ao Colegiado do Programa normas e critérios mais específicos de pontuação das várias etapas e dos diversos itens da seleção. 84º No Curriculum Vitae serão considerados os itens que estiverem documentalmente comprovados e a pontuação terá como referência o candidato que obtiver o maior número de pontos. $5º O formulário de inscrição deverá possibilitar ao candidato expressar a subárea e a linha de pesquisa de seu interesse, proposta resumida de plano de trabalho visando à Dissertação e aspirações profissionais após conclusão do Programa, cabendo à Comissão de Seleção avaliar tais informações. $6º Os critérios de pontuação das informações constantes do formulário de inscrição, bem como dos vários itens das cartas de recomendação, ficarão a cargo da Comissão de Seleção. 87º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos selecionados, segundo o número de vagas de cada subárea. $8º Em caso de empate entre candidatos, será dada preferência aos que estejam desenvolvendo atividades profissionais relacionadas com a área específica do Programa, a que se candidata e, persistindo o empate, terá preferência o de órgãos conveniados com a UFPB. $9º Em caso excepcional, a critério do Colegiado, a seleção poderá ser realizada somente com base na análise dos Curricula Vitae dos candidatos, em entrevista, nas cartas de recomendação e de informações constantes do formulário de inscrição.

Art. 14. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 15. A Coordenação do Programa, ouvida a comissão de seleção e Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento em conformidade com o artigo 33 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não, com as atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 16. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula prévia, junto à Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado nos termos do artigo 61 deste Regulamento, apresentando cópia autenticada de todos os documentos exigidos pela Coordenação do Programa.

$1º No ato da matrícula, o aluno receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular da Universidade.

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$2º Por ocasião da matrícula, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa a sua proposta resumida do plano de estudos, citado no caput do artigo 8º deste Regulamento, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas durante todo o Programa, com sua assinatura e a do Orientador.

$3º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo de seleção.

$4º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no $2º do artigo 12 deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer à exigência do inciso I do mesmo artigo, caso contrário, tornar-se-á sem efeito a sua matrícula.

Art. 17. Na época fixada no calendário escolar elaborado nos termos do artigo 61 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou na atividade de pesquisa para o Trabalho Final de Dissertação, denominado “Trabalho de Dissertação”, devendo ter cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador.

Parágrafo único. Não será efetivada a matrícula em disciplina(s) e/ou no “Trabalho de Dissertação”, se não houver a assinatura do aluno e o correspondente visto do Orientador.

Art. 18. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB.

$1º A aceitação de profissional graduado como aluno especial dependerá de parecer da subárea onde pretenda cursar disciplinas, com base em análise de seu Curriculum Vitae.

$2º A aceitação de aluno de graduação, como aluno especial, além do parecer da subárea, já observado anteriormente, dependerá, também, de experiência anterior em iniciação científica ou em desenvolvimento de trabalho de pesquisa, devidamente comprovados.

$3º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, após matriculados os alunos regulares.

$4º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 créditos em disciplinas.

$5º Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos 10 a 15 deste Regulamento.

SEÇÃO HI DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 19. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.

$1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento justificativo, feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa, com o visto do Orientador.

$2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o Orientador do aluno e o professor da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.

$3º Não constará no Histórico Escolar do aluno referência ao trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

$4º É vedado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo em casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

[página 8]

Art. 20. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas de um período letivo corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa.

$1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período letivo, excepcionalmente prorrogável por igual período, mediante justificativa apresentada € aprovada pelo Colegiado, não sendo computado no tempo de integralização do Programa.

$2º Aprovado o trancamento de matrícula, o aluno perderá automaticamente à bolsa de estudos, se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser remanejada para outro estudante.

83º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhados do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e data de homologação pelo Colegiado do Programa.

SUBCAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 21. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, em nível de Mestrado, é de 22 créditos.

Art. 22. O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica abrangerá as disciplinas obrigatórias e optativas das subáreas € do domínio comum, indicadas na Estrutura Acadêmica contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento, com os respectivos número de créditos, carga horária, pré-requisitos, ementa € departamentos responsáveis.

$1º Todas as disciplinas com título “Tópicos Especiais” terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá seu conteúdo, com ementa e programa, carga horária e número de créditos, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado.

82º As atividades relacionadas ao Estágio Docência deverão obedecer aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que disciplina a matéria.

Art. 23. A Coordenação organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, obedecendo ao fluxograma e cronograma do Programa, de conformidade com o calendário escolar elaborado nos termos do artigo 61 deste Regulamento.

Art. 24. Em cada ano letivo, haverá 3 períodos letivos regulares ou, excepcionalmente, 2 períodos letivos a critério do Colegiado.

Parágrafo único. Os períodos letivos serão oferecidos de acordo com o calendário escolar do Programa elaborado nos termos do artigo 61 deste Regulamento é compatível com o ano letivo da pós-graduação stricto sensu na UFPB.

Art. 25. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

Art. 26. A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à subárea do aluno, até o máximo de 2 créditos. $1º Poderão ser caracterizados como tarefas e estudos especiais, as seguintes atividades:

a) elaboração de projetos;

b) condução de pesquisa que não seja a da Dissertação;

c) estágio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida excelência.

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82º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador, com base em um projeto devidamente detalhado, previamente apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação e de acordo com a equivalência entre as atividades teóricas e práticas fixadas no artigo 25 deste Regulamento.

83º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a respectiva nota obtida.

Art. 27. O Colegiado do Programa, com base em recomendações da Comissão de Seleção ou do Orientador, decidirá sobre a obrigatoriedade de qualquer aluno cursar, em caráter de nivelamento, disciplinas não mencionadas na Estrutura Acadêmica, sem direito a crédito.

Art. 28. Poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas, de outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos fora da Estrutura Acadêmica, até o limite de 6 créditos, desde que devidamente justificados pelo Orientador, como indispensáveis à formação do aluno e previamente aprovados pelo Colegiado.

Art. 29. O aluno regular deverá matricular-se em pelo menos um período letivo em “Seminários de Engenharia Mecânica”, com a supervisão do seu Orientador e coordenado por um professor do quadro designado pelo Coordenador do Programa, perfazendo um total de 15 horas.

Parágrafo único. O aluno regular deverá apresentar pelo menos 2 seminários, sendo que um deles deverá versar sobre o plano de trabalho de pesquisa referente a sua Dissertação.

Art. 30. Após completar os créditos em disciplinas e restando, ainda, tempo para integralizar a duração máxima do Programa, o aluno deverá matricular-se, em cada período, em “Trabalho de Dissertação”.

— SEÇÃOH € DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 31. A avaliação do rendimento acadêmico do aluno far-se-á pela apuração da frequência e pela avaliação do aproveitamento.

$1º Para avaliação e direito a crédito em uma disciplina, o aluno deverá ter frequência mínima de 85%.

82º O aproveitamento será avaliado através de testes, exames orais e/ou escritos, seminários, entrevistas, trabalhos e projetos e participação nas atividades do Programa.

83º O professor de disciplinas terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 32. A avaliação do rendimento acadêmico nas disciplinas e nas atividades programadas, inclusive as descritas no artigo 29 deste Regulamento, será expressa através de notas variando de zero a dez.

g1º A cada disciplina e/ou atividade será atribuída uma única nota, no final do período letivo, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.

$ 2º Caberá ao Coordenador de Seminários e ao Orientador do aluno a avaliação em “Seminários de Engenharia Mecânica”.

83º Caberá ao Orientador avaliar o rendimento do aluno na atividade de pesquisa relacionada à disciplina “Trabalho de Dissertação” em cada período letivo.

[página 10]

Art. 33. Em cada disciplina, o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

Art. 34. Para efeito de cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula:

n Den, — i=] o n Le, i=]

CRA

,

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci; ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

$1º O aluno reprovado por falta em uma disciplina será atribuída a nota zero à mesma e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”.

$2º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

83º Os “Estudos Especiais” de que trata o artigo 26 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

Art. 35. O aluno que tiver a nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero), em qualquer disciplina obrigatória e nas atividades descritas nos artigos 29 e 30 deste Regulamento, terá que repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

$1º No caso de repetição de uma disciplina obrigatória, ambas as notas serão incluídas no Histórico Escolar, como também serão consideradas para efeito do cálculo do CRA.

$2º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar e considerado no cálculo do CRA.

$3º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, ambos os resultados serão considerados para efeito do cálculo do CRA.

Art. 36. O aluno não poderá matricular-se em disciplinas que tenham como pré-requisitos aquelas em que esteja com nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero).

Art. 37. Para o cumprimento do disposto referente à suficiência em língua estrangeira, conforme consta do inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, o aluno poderá optar por inglês ou francês.

Art. 38. A avaliação da suficiência em língua estrangeira será realizada por uma Comissão Especial designada pelo Colegiado para esse fim específico e em concordância com o artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º Os exames de suficiência em línguas estrangeiras deverão ocorrer no prazo máximo de 6 meses, contados a partir da primeira matrícula no Programa.

82º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de realização e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.

$3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo, poderá repeti-lo até a data limite de 12 meses, a partir da primeira matrícula no Programa, conforme reza o parágrafo primeiro do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 39. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as demais disposições do artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 40. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas, obtidos em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior-IES, até o limite de 16 créditos, desde que tenham carga horária e conteúdo programático semelhantes aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica da subárea pertinente. $1º Havendo aproveitamento de créditos, em número igual a 16, o prazo máximo de conclusão do Curso de Mestrado do Programa de que trata o artigo 5º deste Regulamento será reduzido de 12 meses. $2º No caso de o aproveitamento de estudos ser equivalente a um número inferior a 16 créditos, o novo prazo máximo para o aluno será calculado inversamente proporcional ao número de créditos concedidos até o mínimo de um crédito, segundo as regras usuais de arredondamento. $3º Relativamente à disciplina cursada em outra IES, constante no Histórico Escolar do aluno, será observado o seguinte:

a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 25 deste Regulamento;

b) a nota obtida que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A=9,5;B=80€eC-6,5;

c) será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada. $4º Quando do processo de equivalência de disciplinas, de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade de adaptação curricular, cujas normas serão fixadas pelo Colegiado do Programa. $5º O aproveitamento de estudos de que trata esta Seção somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.

Art. 41. O aluno regular poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, até o limite de 6 créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado, observando-se o que reza o artigo 52 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 42. O desligamento do aluno será feito de acordo com o que estabelece o artigo 53 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 43. Será considerado em situação de abandono do Programa, o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou em “Trabalho de Dissertação” de que trata o artigo 30 deste Regulamento.

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Parágrafo único. Este artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do disposto no artigo 20 deste Regulamento.

SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 44. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 45. O aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa o Projeto de Pesquisa para a Dissertação, até 12 meses após sua matrícula, a fim de que o mesmo seja apreciado e aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. O tempo estipulado no caput deste artigo, poderá ser excepcionalmente prorrogado por até 3 meses, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 46. Dependendo da natureza do Trabalho de Dissertação, o aluno poderá ter 2 Orientadores, mediante acordo entre as pessoas que se disponham a tal função, desta mesma Universidade ou de outra Instituição, desde que sejam credenciados nos termos do artigo 7º deste Regulamento.

Parágrafo único. Havendo 2 Orientadores, um deles deverá obrigatoriamente pertencer ao quadro permanente deste Programa.

Art. 47. A apresentação final da Dissertação somente ocorrerá após o aluno:

I - ter integralizado o número mínimo de créditos estabelecido neste Regulamento;

IL - ter satisfeito às exigências do artigo 38 deste Regulamento;

III - ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação.

Art. 48. A defesa da Dissertação de Mestrado será feita publicamente.

Art. 49. Para fins de apresentação final, o aluno deve encaminhar ao PPGEM, no mínimo, 4 exemplares da Dissertação para a Banca Examinadora, conforme definido no artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 50. A apresentação final da Dissertação será requerida pelo aluno, com a concordância do Orientador, ao Colegiado do Programa, que nomeará a Banca Examinadora e fixará a data.

Parágrafo único. Caberá ao Orientador do aluno verificar se a Dissertação foi escrita dentro das normas do Programa e da Universidade, conforme artigo 61 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 51. O Trabalho Final será julgado por uma Banca Examinadora previamente credenciada pelo Colegiado, composta pelo Orientador e, pelo menos, 2 especialistas dos quais um deverá ser externo ao Programa, com seu respectivo suplente, de acordo com o artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar aos membros da Banca Examinadora os exemplares de que trata o artigo 49 deste Regulamento, juntamente com a portaria de designação da Banca e cópia dos artigos 51 a 56 deste Regulamento, com, pelo menos, 15 dias antes da data da defesa.

Art. 52. A apresentação final da Dissertação deverá ocorrer num prazo não inferior a 30 dias nem superior a 60 dias, a partir do recebimento pela Coordenação dos exemplares de que trata o artigo 49 deste Regulamento.

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Art. 53. Na apresentação final da Dissertação, o aluno exporá e será argúido sobre o conteúdo do Trabalho.

Parágrafo único. Somente os examinadores poderão argiúir o aluno.

Art. 54. A Banca Examinadora atribuirá ao Trabalho Final um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

II - Indeterminado;

IV — Reprovado. 81º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” restringir-se-á aos casos em que a apresentação final e a Dissertação atendam a todos os requisitos expostos a seguir:

a) originalidade no conteúdo do Trabalho de Dissertação do Programa;

b) necessidade de modificações mínimas, requeridas ou sugeridas pelos membros da Banca Examinadora, durante a apresentação final da Dissertação;

c) ser o conceito “Aprovado com Distinção” proposto por unanimidade pelos membros da Banca Examinadora e homologado pelo Colegiado

d) defender a Dissertação no tempo máximo de 24 meses, contados a partir da primeira matrícula do aluno. $2º O conceito “Indeterminado” poderá ser atribuído no momento da defesa final da Dissertação, pela maioria dos membros da banca examinadora, mediante uma justificativa que deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa, juntamente com o novo cronograma para complementação e/ou retificação do Trabalho, fixando-se nova data para defesa. 83º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para atendimento às recomendações e nova apresentação da Dissertação, quando já não se admitirá mais a atribuição do conceito “Indeterminado”, desde que não ultrapasse o tempo máximo estabelecido no artigo 5º deste Regulamento. $4º No caso de nova apresentação da Dissertação, a Banca Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

Art. 55. Qualquer status de aprovação e a homologação do relatório final de apresentação da Dissertação ficam condicionados à realização de eventuais correções, que venham a ser sugeridas pela Banca Examinadora e entrega do Trabalho na versão final.

Art. 56. Após as devidas correções, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa, pelo menos, 5 cópias da versão final da Dissertação, além de formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG, no prazo máximo de 60 dias, após a data da apresentação final.

SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 57. Para obtenção do Grau de Mestre, o aluno deverá, dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

Art. 58. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 66, 67 e 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º Verificada a entrega à Secretaria dos exemplares finais da Dissertação, deverá a Coordenação do Programa, no prazo de 6 meses a contar da data da homologação do relatório

13

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final do Orientador, encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo autorizando a expedição do Diploma.

$2º Além dos documentos exigidos no parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o aluno deverá anexar um recibo comprovando a entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação na versão definitiva.

Art. 59. No Diploma, além do nome do Programa, constará a Área de Concentração à qual o aluno esteve, academicamente, vinculado.

TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação, serão de propriedade da Universidade e só poderão ser divulgados, qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do Orientador, sendo obrigatória a menção da Universidade, na forma pertinente, como origem do Trabalho.

$1º No caso da pesquisa do Trabalho de Dissertação ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e pessoa de outra Instituição, como previsto no artigo 46 deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do Trabalho e os direitos de que reza o caput deste artigo.

$2º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação e artigo científico quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 61. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 62. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

$3º O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

$4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 63. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser adotadas normas e critérios mais específicos em assuntos como adaptação curricular, avaliação do corpo discente e “Trabalho de Dissertação”.

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Art. 64. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 65. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 21/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA MECÂNICA, NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A - DISCIPLINAS OPTATIVAS DE NIVELAMENTO (***): Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA CL cima OO [tor | eRá | TOPA | MOR | RESPONSÁVELC) 2 Fundamentos de Fenômenos de 2 2 30 DEM Transporte me ita o — 4 Ciência dos Materiais 2 30 DEM

Obs.: (*+**) Disciplinas destinadas à preparação do candidato à seleção e ingresso no Programa.

2

B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS SUBÁREAS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO CI Pee From | rui | TOA | non) mesrONSâvELE) res ep poe

Engenharia Mecânica Da ds Too DEM

Seminário em Engenharia Mecânica 14 To |

C — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR SUBÁREA(***):

C.1 - TÉRMICA E FLUIDOS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DT Secas AO Treom | PR | TOPA | Hon | RESPONSAVEL [1 [Termodinâmica [3 fo f[s3 la vem + [2 [ConduçãodeCalor [3 [o [3 [atom | [3 [MecânicadosFluidos! [3 [0 [3 [as] pem [4 ]Conecção [3 Jo [sas pm | Radiação Térmica CS Lo Ps ps podem

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C.2 - MATERIAIS E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO [MetalurgiaFísica [3 [o [3 [asi jo vem [Solidificação em Metais [3 [0 [3 [as | cem [Propriedades Mecânicas dos Materiais [ 3 [ 0 [ 3 [4 | Dem Si

Metalurgia Mecânica 3 45 DEM 3 45 DEM

Técnicas de Caracterização de Materiais

Técnicas de Diagnóstico em Vibrações Cinemática e Dinâmica dos Mecanismos

Vibrações Mecânicas

Mecânica dos Sólidos 3 0 45 DEM [5 |MetodologiadoProjeto [3 [Jo Ts [ao vem Obs.:

(***) O aluno é obrigado a cursar pelo menos 3 disciplinas do elenco de 5 disciplinas por Subárea indicadas no item C. O aluno poderá cursar as 2 outras disciplinas restantes caracterizadas como optativas.

0 3 0 45 DEM

D - DISCIPLINAS OPTATIVAS POR SUBÁREA:

D.1 - TÉRMICA E FLUIDOS

CARGA | DEPARTAMENTO HOR-C*) | RESPONSÁVEL(*) Transferência de Calor e Mecânica dos DEM

Fluidos Computacional I Transferência de Calor e Mecânica dos DEM Fluidos Computacional I Pré-requisito: Transferência de Calor e Mecânica dos Fluidos Computacional | Mecânica dos Fluidos II Pré-requisito: Mecânica dos Fluidos 1

Refrigeração e Ar Condicionado

Sistemas Térmicos

Escoamento em Meios Porosos Simulação de Reservatório de Petróleo

Análise de Processos usando a 2º Lei da Termodinâmica

Pré-requisito:

Termodinâmica

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D.2 - MATERIAIS E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO:

IR) | RESPONSÂVELC)

DISCIPLINAS

Dentro [5 fo ps Ef om

Materia Compósits pos pasa 3

Metalurgia do Pó DEM Metalurgia Física 3 pas | DEM] 5 | Metalurgia da Soldagem I DEM Pré-requisito: Solidificação em Metais Metalurgia da Soldagem II DEM Pré-requisito: Metalurgia da Soldagem I Tecnologia da Soldagem 3 fas EM | 8 | Mecânica da Fratura Lincar-elástica as

Mecânica da Fratura Elasto-plástica Pré-requisito: Mecânica da Fratura Linear-elástica

Fadiga de Juntas Soldadas Pré-requisito: Mecânica da Fratura aplicada à Fadi

Fratura de Juntas Soldadas Sujeitas à Solicitação Estática

Pré-requisito:

1 - Mecânica da Fratura Linear Elástica 2 - Mecânica da Fratura Elasto-Plástica Projetos de Estruturas Metálicas: Critérios de Fadiga

Pré-requisito:

Mecânica da Fratura aplicada à Fadi e

15 | Tópicos Especiais em Materiais Processos de Fabricação-TEMPF

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CREDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-(*) | RESPONSÁVEL(*)

1 Análise Experimental de Tensões [45 | DEM Proj etos de Máquinas e Equipamentos DEM

DEM

DEM e DEMINAS

as Cpm

DS [o [51 3 Jo js | 3 |Estimaçãode Parâmetros [3 [| 0 | 3 | | 4 [MétodosdosElementosFinitos | 3 [ 0 [| 3 |

EE

5 Tópicos Especiais em Projetos Mecânicos-TEPM

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E - DISCIPLINAS OPTATIVAS DO DOMÍNIO COMUM:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS DISCIPLINAS

CARGA | DEPARTAMENTO HOR-C* | RESPONSÁVEL(*)

Engenharia [ 2 |Metodologiado Ensino Superior * [4 [0 [ 4 [60 | DEjH [ 3 [Probabilidade cEstatística [3 [0 [ 3 [as | Me [ 4 |MeúdologiadoProjeto [3 [0 [3 [as | Dem 5 Métodos de Otimização 3 3 45 DEM e DF Pré-requisito: Métodos Numéricos Aplicados à Engenharia [6 [instrumentação f3 [o Ts [aj pem Estágio Docência(***) po ja falso do mem Obs. (E) DEM - Departamento de Engenharia Mecânica do CCT DME - Departamento de Matemática e Estatística do CCT DF — Departamento de Física do CCT DEMINAS - Departamento de Engenharia de Minas do CCT DEMA - Departamento de Engenharia de Materiais do CCT DE — Departamento de Educação do CH (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas (***) — atividade acadêmica prevista pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, obrigatória para alunos-bolsistas da

demanda social da CAPES.

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%

+

Il- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A - DISCIPLINAS OPTATIVAS DE NIVELAMENTO:

1. Matemática Derivadas. Integrais. Diferenciais. Equações diferenciais lineares. Aplicações na Engenharia Mecânica.

2. Fundamentos de Fenômenos de Transporte Estudos introdutórios sobre condução, convecção, radiação e transferência difusiva de massa.

3. Resistência dos Materiais

Tensões. Deformação. Relação entre tensão e deformação. Conceito de segurança. Dimensionamento e verificação da estabilidade. Problemas hiperestáticos. Esforços de sujeição. Flexão. Superposição de efeitos. Flambagem. Energia de deformação. Critérios de ruptura.

4. Ciências dos Materiais Estrutura da matéria. Imperfeições estruturais. Movimentos atômicos. Introdução a diagrama de equilíbrio. Desvios do equilíbrio. Processamento. Tipos de materiais.

B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS SUBÁREAS:

1. Métodos de Matemática Aplicados à Engenharia Mecânica Transformada de Laplace. Séries de Fourier. Equações da Física-Matemática: onda, calor e equação de Laplace. Equações de Bessel e Legrende. Sistema de Sturm-Liouville.

2. Seminários em Engenharia Mecânica Apresentação por parte dos alunos do Programa de temas de interesse de Engenharia Mecânica relacionados com o seu Trabalho de Dissertação de Mestrado.

C - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR SUBÁREA:

C.1 — TÉRMICA E FLUIDOS:

1. Termodinâmica

O problemas e os postulados As condições de equilíbrio. A combinação das duas leis básicas da termodinâmica. Processos reversíveis e o teorema do trabalho máximo. O conceito de energia. Energia generalizada. Análise energética de processos térmicos e químicos típicos: Trocadores de calor, máquinas de fluxo. Redução de perdas de energia. Aplicações termoeconômicas da energia. Aplicações ecológicas da energia.

2. Condução de Calor

Fundamentos da transferência de calor. Formulações global, integral e diferencial. Condução em regime permanente: 1-D, 2-D e 3-D. Condução em regime transiente 1-D, 2-D, 3- D. Problemas transientes periódicos (temperaturas complexas). Introdução à formulação variacional.

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3. Mecânica Dos Fluidos I Introdução. Vetores e tensores: álgebra e cálculo. Cinemática dos escoamentos. Tensão em fluidos. Equações do movimento e da energia. Tensores. Equações do escoamento de fluídos.

3. Convecção

Desenvolvimento das equações de conservação. Convecção laminar em placa plana. Convecção laminar no interior de dutos. Convecção natural em regime laminar. Convecção natural em cavidades. Introdução à convecção turbulenta.

5. Radiação Térmica

Introdução. Radiação de um corpo negro. Definição de propriedades de superfícies não- negras. Previsão de Propriedades radiativas pela teoria eletromagnética clássica. Propriedades radiativas de materiais reais. Introdução à trocas radiativas. Transferência de energia radiativa entre superfícies negras isotérmicas. Troca radiativa em cavidade composta por superfícies cinzentas difusas. Radiação térmica entre superfícies reais. Radiação combinada a condução e convecção. Radiação com meio participante.

C.2 - MATERIAIS E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO:

1. Metalurgia Física

Sistemas Cristalinos. Defeitos Cristalinos. Recristalização. Difusão no Estado Sólido — Leis de Fick. Teoria da Nucleação e de Crescimento. Soluções Ideais e Reais. Curvas de Energia Livre e Diagramas de Equilíbrio. Diagrama de Equilíbrio Fe-C. Transformações Perlíticas, Bainíticas e Martensíticas. Endurecimento por Precipitação.

2. Solidificação em Metais

Processo de solidificação. Transporte de calor e massa aplicada à solidificação. Termodinâmica da solidificação. Teoria de nucleação e crescimento. Solidificação de ligas monofásicas. Estabilidade de interface e redistribuição de solutos. Estruturas celulares e dendríticas. Solidificação de ligas polifásicas. Estruturas de ligas binárias. Eutéticas. Solidificação de lingotes e peças. Estrutura de lingotes. Ligas monofásicas e polifásicas. Segregação. Microsegregação. Técnicas utilizadas em solidificação. Manipulação da estrutura. Novos processos. Solidificação.

3. Propriedades Mecânicas dos Materiais

Normas e procedimentos de ensaios. Ensaios mecânicos convencionais. Ensaios de tenacidade à fratura (CTOD e integral J). Ensaio de fadiga. Ensaio de impacto. Propriedades mecânicas convencionais: módulo de elasticidade em tração ou compressão (E) e módulo de cisalhamento (G). Coeficiente de Poisson. Tensão limite de escoamento e limite de resistência. Elongação e ductilidade. Módulo de ruptura. Tensão de fluência e propriedades de fluência. Dureza dos materiais (Brinnell, Vickers, Rockwell). Propriedades específicas: tenacidade à fratura (Krc, CTODcríticos Jc e Jc). Energia Charpy. Resistência à fadiga (tensão limite de resistência à fadiga, resistência à propagação de trincas por fadiga — curva da/dN x AK). Cartas de propriedades dos materiais (or/p, E/p). Aplicação das cartas de propriedades dos materiais na seleção de materiais. Estudo de Casos.

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4. Metalurgia Mecânica

Fatores metalúrgicos na conformação mecânica dos metais. Influência da temperatura nos processos de conformação. Equipamentos, dimensionamentos, esforços e defeitos dos processos: laminação, forjamento, extrusão, trefilação e estampagem.

5. Técnicas de Caracterização de Materiais Análises térmicas: ATG, ATD, DSC, ATM. Raios-X: estruturas e modelização estrutural. Microscopias óptica, eletrônica e microanálise.

C.3- PROJETOS MECÂNICOS:

1. Técnica de Diagnóstico em Vibrações

Sistemas de aquisição e análise de sinais para diagnóstico de falhas e monitoramento. Assinaturas de vibrações de sistemas ativos. Reconhecimento de falhas através da análise espectral e outras formas de redução de sinais de vibração. Estudo do espectro emitido por sistemas comumente encontrados em engenharia. Métodos de análise conjunta tempo-freguência. Simulação de problemas no ambiente MATLAB.

2. Cinemática e Dinâmica dos Mecanismos

Síntese dos mecanismos articulados. Análise de mecanismos articulados. Cames. Mecanismos de movimento intermitente. Mecanismo de genebra. Engrenamento intermitente. Pares cinemáticos. Sistemas articulados. Mecanismos de retorno rápido. Alavancas articuladas e traçadores de retas. Forças em mecanismos. Dinâmica de robôs manipuladores. Balanceamento de máquinas. Vibrações nas máquinas Simulação de problemas no ambiente MATLAB.

3. Vibrações Mecânicas

Vibrações de sistemas mecânicos com um grau de liberdade livres e forçadas com e sem amortecimento. Vibrações de sistemas com vários graus de liberdade. Vibrações de sistemas contínuos. Autovalores e autovetores.

4. Mecânica Dos Sólidos

Introdução e generalidades. Transformações de tensão e deformação. Relações Gerais tensão-deformação. Variação de tensão e deformação. Aplicações das equações de equilíbrio e das relações deformação-deslocamento. Introdução aos métodos numéricos aplicados a problemas de elasticidade.

5. Metodologia do Projeto

Generalidades. O processo de projeto. Ferramentas e documentos de apoio ao processo de projeto. Registro de patentes e marcas.

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“4

D - DISCIPLINAS OPTATIVAS POR SUBÁREA: D.1 - TÉRMICA E FLUIDOS

1. Transferência de Calor e Mecânica dos Fluidos Computacional |

Introdução. Aspectos matemáticos das equações de conservação. Obtenção das equações aproximadas: aspectos gerais. Obtenção das equações aproximadas, volumes finitos. Convecção e difusão, funções de interpolação. Convecção e difusão tridimensional. Determinação do campo de velocidades. Acoplamento P-V. Escoamentos a qualquer velocidade — acoplamento P-V/p. Problemas bi e tridimensional parabólicos.

2. Transferência de Calor e Mecânica dos Fluidos Computacional Il

Discretização coincidente com a fronteira. Transformação de coordenadas. Geração do sistema de coordenadas curvilineas. Transformação das equações de conservação. Obtenção das equações aproximadas. Malhas não estruturadas.

3. Mecânica dos Fluidos II

Equações fundamentais. Solução de equações de escoamentos. Newtorianos. Camada limite laminar. Estabilidade de escoamentos laminares. Escoamento incompressível turbulento. Escoamentos compressíveis.

4. Refrigeração e Ar Condicionado

Aplicações da refrigeração e do ar condicionado. Ciclos de compressão mecânica de vapor. Refrigerantes. Refrigeração por absorção. A refrigerização das temperaturas ultra-baixas: Criogenia. Psicrometria. Processos de transferência no contato direto entre ar úmido e água. Aquecimento e resfriamento de ar úmido em serpentinas aletadas. Radiação solar. Cálculos de ar condicionado. A Bomba de Calor.

5. Sistemas Térmicos

Projeto de Engenharia. Projetando um sistema viável. Economia. Ajuste de equações. Modelagem de equipamentos térmicos. Simulação de sistemas. Otimização. Multiplicadores de Lagrange. Programação dinâmica. Programação linear. Modelagem matemática das propriedades termodinâmicas. Simulação de grandes sistemas em regime permanente. Comportamento dinâmico de sistemas térmicos. Enfoque probabilístico do projeto.

6. Escoamento em Meios Porosos

Fundamentos. Lei de Darcy. Medições da permeabilidade em meios porosos. Equações hidrodinâmicas gerais. Escoamentos permanente e transiente de líquidos. Sistemas de escoamentos provocados pela gravidade. Sistemas com permeabilidade não uniforme. Sistemas bi-fásicos. Sistemas de múltiplos poços. Escoamento de gases através de meios porosos.

7. Simulação de Reservatórios de Petróleo

Equações diferenciais para escoamentos em reservatórios. Métodos dos volumes finitos. Soluções numéricas de problemas parabólicos, hiperbólicos e elípticos. Solução numérica de problemas de escoamento bifásico.

8. Análise de Processos usando a 2º Lei da Termodinâmica

Conceitos básicos de exergia. Geração de entropia e destruição de exergia. Exergia física e exergia química. Critérios de performance. Representação gráfica do balanço de exergia. Análise exergética de processos: expansão, compressão, transferência de calor, separação e

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mistura, químicos. Análise de plantas químicas e térmicas. Aplicações termoeconômicas de exergia.

9. Tópicos Especiais em Térmica e Fluidos-TETF

Em função da abrangência desse tópico no campo da Engenharia Mecânica, a disciplina, de caráter complementar, deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior interesse relacionados com os respectivos temas de dissertação dos alunos. A oferta da disciplina deverá ser aprovada pelo Colegiado, atendido o disposto no parágrafo único do artigo 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

D.2 - MATERIAIS E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO:

1. Ensaios não Destrutivos

Ensaios não-destrutivos. Especificações técnicas. Emissão de raios x e raios gama. Comparação entre as técnicas de raios x e raios gama. Raios x e raios gamas. Ensaios por ultra- som: os transdutores piezoelétricos. Ultra-som: fundamentos do método de ultra-sons pulsados. Ensaios por partículas magnéticas: tipos de magnetização e fundamentos do ensaio, técnicas de ensaio e equipamentos utilizados. Ensaios por líquidos penetrantes: princípios físicos. Ensaios por tomografia computadorizada. Procedimentos e técnicas não convencionais: ressonância magnética nuclear, ensaio por alteração do campo magnético, ensaio através da perturbação da corrente elétrica e técnicas de emissão acústica. Estudo de casos da literatura nacional e internacional.

2. Materiais Compósitos

Introdução a materiais compósitos: conceitos fundamentais; materiais monolíticos e materiais compósitos: tipos de compósitos — classificação. Interferência da matriz. Condições de reforçamento e tipos de reforço — mecanismos de reforçamento. Compósitos de matriz cerâmica e de matriz polimérica — processos de fabricação e limitações. Compósitos de matriz metálica, variáveis e processos de fabricação, compósitos avançados. Interferência do reforço, regra da mistura, comportamento linear elástico e elastoplástico. Peculiaridades e aplicações na indústria aeroespacial, automobilística, eletromecânica e mecatrônica.

3. Metalurgia do Pó

Fundamentos vantagens, aspectos históricos. Processos de produção dos pós metálicos e cerâmicos. Características dos pós e sua determinação. Condicionamento de pós cerâmicos e metálicos: métodos de Compactação e moldagem. Teoria de sinterização, atmosfera e fornos de sinterização. Principais materiais e seu processamento.

4. Soldagem e Colagem de Materiais

Soldagem de metais dissimilares: processos com fusão e sem fusão. Inspeção da junta soldada. União entre polímeros. Uniões entre polímeros e compósitos. Uniões entre polímeros e metais. Uniões entre cerâmicas. União metal-cerâmica.

5. Metalurgia da Soldagem I

Introdução: histórico da soldagem. Processos e tipos de Juntas. Fluxo de calor na soldagem. Determinação teórica e experimental das variáveis do ciclo térmico. Solidificação da poça de fusão. Princípios básicos de solidificação, solidificação epitaxial celular e dentrítica. Transformações na zona afetada termicamente pelo calor. Efeitos metalúrgicos de ciclo térmico no metal de base. Origens de trincas e fraturas na soldagem.

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6. Metalurgia da Soldagem II

Soldagem de aços inoxidáveis: Martensíticos, Ferríticos e Austeníticos. Soldagem de alumínio. Cobre, níquel, magnésio e suas ligas: soldagem de metais refratários e reativos. Soldagem de metais com baixo ponto de fusão. Soldagem de metais preciosos.

7. Tecnologia da Soldagem

Histórico da soldagem. Formação de uma junta soldada. Terminologia e simbologia da soldagem. Processos de soldagem ao Arco elétrico: Eletrodo revestido TIG.MIG/MAG e Arco Submerso. Processo de soldagem e corte com gás: Soldagem e corte oxiacetileno e processos afins. Processos não convencionais de soldagem: soldagem por eletroescória, por resistência, por atrito e por feixe de elétron e por plasma;. Processos de brasagem.

8. Mecânica da Fratura Linear-Elástica

Fratura dúctil e frágil. Transição dúctil-frágil. Ensaio Charpy e comportamento em serviço. Fundamentos teóricos do diagrama de análise de fratura “F AD”. Utilização do diagrama “FAD”. Mecânica da fratura linear elástica Resistência à coesão teórica dos materiais. Resistência à ruptura dos materiais com trincas. Fator de intensidade de tensão “K”. Tenacidade à fratura sob deformação plano “KIC”. Introdução à fratura em ambientes agressivos ISCC/IEAC. Estudo de trabalhos publicados: nacionais e internacionais (K ISCC/K IEAC).

9. Mecânica da Fratura Elasto-Plástica

Método de abertura crítica de trinca “CTOD”. Modelo de Wells. Curva de projeto de Wells. Modelo de Dudgale, Burdekin e Stone. Curva de projeto de Burdekin e Dawes. Curva de projeto de Dawes (Welding Institute). Determinação dos tamanhos máximos toleráveis de defeitos. Documento PD 6493/BS 7910:1999. Procedimento da mecânica da fratura elasto- plástica. Valores críticos de abertura de trinca “Jc”. Norma de CTOD “BS 5762/79”. Métodos de integral J. Definição de J. Equivalência entre J e G. A integral J em condições elasto-plásticas. Determinação experimental de J. Critério de J. Critério de fratura segundo a integral J “HC”. Correlação de J com outros parâmetros fracto-mecânico. Curva J de projeto. Diagrama R-G. Norma da Integral J/ASTM E 813-81. Estudo de trabalhos publicados em revistas nacional e internacional.

10. Mecânica da Fratura Aplicada à Fadiga

Definição básica. Propagação de trincas por fadiga. Amplitude do fator de intensidade de tensão “AKI”. Curvas da/dN em função de AKI. Fatores que influem na propagação de trincas por fadiga. Efeito da tensão média. Efeito de meios corrosivos. Efeito da frequência. Efeito da forma de onda de carregamento cíclico. Efeito da espessura do corpo de prova. Efeito de variáveis metalúrgicas. Integração da equação que relaciona da/dN com A KI. Expressões da taxa de propagação de trincas por fadiga. Métodos experimentais para medir a propagação de trincas por fadiga. Fadiga de baixo ciclo e fadiga de alto ciclo. Deformações cíclicas. Normas para ensaio de fadiga. Curvas S-N de fadiga. Estudo de trabalhos publicados em revistas nacional e internacional.

11. Fadiga de Juntas Soldadas

Introdução. Juntas de topo e topo transversais e longitudinais. Juntas de canto em aço. Fadiga com corrosão em juntas soldadas. Fadiga sob carga de amplitude variáveis. Estruturas tubulares. A influência dos defeitos de soldadura no comportamento à fadiga. Classificação e definição de defeitos da soldadura. Resistência à fadiga em juntas com defeitos não planares. Influência dos defeitos planares: previsão da resistência à fadiga. Resultados obtidos na análise de defeitos planares. Tensões residuais: influência no comportamento à fadiga. Aços para

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estruturas soldadas sujeitas à fadiga. Estudo de trabalhos publicados na literatura nacional e internacional.

12. Modificações Estruturais dos Metais

Transformações microestruturais de ligas Fe-C. Diagramas de Equilíbrio Fe-C. Diagramas TTT e CCT. Tratamentos térmicos de ligas ferrosas e não ferrosas. Modificações microestruturais por deformação a quente e por deformação a frio.

13. Fratura de Juntas Soldadas Sujeitas a Solicitações Estáticas

Códigos de projeto. Introdução. Defeito de soldaduras. Defeitos não planares e planares. Tipos de juntas soldadas em geral. Juntas tubulares. Testes mecânicos de caracterização. A fragilização de juntas soldadas. O ensaio de Robertson, o ensaio de Pelini e o ensaio de arrancamento lamelar. Diagrama FAD, Diagrama RAD e sua aplicação em juntas soldadas. Aplicação da fracto-mecânica na perícia de ruptura de juntas soldadas. Critérios de aceitação de defeitos a partir da fracto-mecânica. Critério de aceitação de defeitos em juntas soldadas. Aplicação em projeto. “Wide-plate Test”. Aplicação do ensaio Charpy em projetos de oleodutos. Documento PD 6493/BS 7910:1999: WES 2805: API STANDARD 1104. API 2 A(RP2A). Estudos de trabalhos publicados na literatura nacional e internacional.

14. Projeto de Estruturas Metálicas: Critérios de Fadiga

Códigos de projeto. Dimensionamento à fadiga de estruturas em ligas de alumínio, projeto de vigas soldadas, comportamento à fadiga Códigos e especificações do projeto: estruturas em geral, recomendações do IIW ECOS. Estrutura de aços para edifícios. Especificações AISC. Pontes metálicas — código BS5400. Códigos de projeto de estruturas offshore: BS 6235e AWSD1.1/81. Recomendações DIN Bureau Veritas. Normas de projeto de aparelhos de elevação e movimentação. DIN 15018 e regras da FEM. Códigos de reservatórios sob pressão: ASME VII-2, BS 5500. AD-MERK BLATT, comentários às regras de cálculo à fadiga. Discussão das regras de projeto à fadiga. Exemplos de cálculo. Problemas de fadiga resolvidos através de modelos baseados na mecânica da fratura. Métodos para melhorar a resistência à fadiga.

15. Tópicos Especiais em Materiais e Processos de Fabricação-TEMPF

Em função da abrangência desse tópico no campo da Engenharia Mecânica, a disciplina, de caráter complementar, deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior interesse relacionados com os respectivos temas de dissertação dos alunos. A oferta da disciplina deverá ser aprovada pelo Colegiado, atendido o disposto no parágrafo único do artigo 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

D.3- PROJETOS MECÂNICOS:

1. Análise Experimental de Tensões

Tensão-deformação. Importância e técnica de medição. Sensores de tensão. Fotoelasticidade. Plano. tridimensional, por transparência, por reflexão. Método de Moré. Halografia, métodos, princípios. Revestimentos quebradiços. Extensômetros mecânicos, pneumáticos e elétricos. Extensômetros de resistência: tipos. técnica de aplicação, adaptação do sinal, automatização e processamento.

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2. Projeto de Máquinas e Equipamentos

Características das máquinas. Equipamentos e mecanismos. Conceito e desenvolvimento de máquinas agrícolas. Análise e projetos de mecanismos para preparação do solo. sistematização, plantio, tratos culturais, colheita, processamento, armazenamento e transportes de máquinas. Limitações do ser humano na operação de máquinas agrícolas. Requerimentos ambientais: ar, temperatura, umidade, ruído, vibrações. Padronização. Indeterminação estática e cinemática. Método de rigidez. Condições de carga e vínculos em máquinas e componentes. Análise de tensões e deformações. Aplicações em computadores.

3. Estimação de Parâmetros

Introdução. Parâmetros, propriedades e estado. Problemas determinísticos. Problemas de estimação de estado. Problemas de estimação de parâmetros. Problemas. Identificação. Identificabilidade. Modelo algébrico linear. Modelo de equação diferencial linear de primeira ordem. Exemplo de equação diferencial parcial. Métodos de estimação de parâmetros: Relações entre variáveis aleatórias observadas e parâmetros. Valores esperados, variâncias e covariâncias. Problemas lineares. Estimação por mínimos, quadrados, Gauss-Markov, sequencial, máxima verossimilhança e outros estimadores. Método de Monte Carlos. Análise de sensibilidade na estimação de parâmetros.

4. Métodos de Elementos Finitos

Introdução ao cálculo das variações. Métodos dos resíduos ponderados. Métodos dos elementos finitos: obtenção dos sistemas de equações pelo método variacional e pelo método de Galerkin. Funções de interpolação Lagran-geanas e Hermitianas para domínios uni, bi e tridimensionais. Solução dos sistemas de equações. Aplicações a problemas lineares e não- lineares: mecânica dos sólidos: formulações de deslocamentos, de equilíbrio, mistas e híbridas, com particularizações para elementos de vigas, placas, cascas e sólidos.

5. Tópicos Especiais em Projetos Mecânicos-TEPM

Em função da abrangência desse tópico no campo da Engenharia Mecânica, a disciplina, de caráter complementar, deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior interesse relacionados com os respectivos temas de dissertação dos alunos. A oferta da disciplina deverá ser aprovada pelo Colegiado. atendido o disposto no parágrafo único do artigo 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

E - DISCIPLINAS OPTATIVAS DO DOMÍNIO COMUM:

1. Métodos Numéricos Aplicados à Engenharia

Noções elementares sobre materiais. Soluções de sistema de equações lineares simultâneas: método de eliminação de Gauss, fatoração L.U., método de Cholesky, método de Crout, método de Gauss-Jacobi e método de Gauss-Seidel. Projeção ortogonal e mínimos quadrados: projeção sobre subespaço e minimos quadrados, método de ortogonalização de Gram-Schmidt. Autovetores e autovalores. Interpolação. Interpolação linear quadrática, Lagrange, diferenças divididas. fórmula de Newton, Gregory-Newton e diferenças finitas. Integração: regra dos trapézios, primeira regra de Simpson, segunda regra de Simpson, extrapolação de Richardson, quadratura Gaussiana. Equações diferenciais ordinárias. Métodos de passo simples e métodos de passo múltiplo.

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v 2. Metodologia do Ensino Superior

Aprofundamento do conhecimento sobre: diretrizes para a elaboração de trabalhos técnico-científicos: questões teóricas que permitem o desenvolvimento da consciência crítico- transformadora em relação à educação e à sociedade; prática pedagógica, suas relações e implicações na prática social.

3. Probabilidade e Estatística Interferência estatística Estimação de parâmetros. Testes de Hipóteses. Correlação. Regressão linear e múltipla. Análise de variância.

4. Metodologia de Projeto

Introdução e definição de metodologia de projeto. Análise de desenvolvimento de projeto. Objetivos. conteúdos e métodos de um projeto. Método de primeira geração. Método de caixa-preta. Técnicas de exploração do processo criativo. Técnicas de Avaliação. Técnicas de controle de tempo.

5. Métodos de Otimização

Programação Linear: condições de não-negatividade, variáveis de folga e de excesso, geração de solução inicial viável, custos de penalização, dependência e independência lineares. combinações convexas, soluções em pontos extremos, soluções básicas variáveis, métodos simples e sua solução, duaissimétricos e assimétricos e suas soluções. Programação não monovariável ótimo local e global, técnicas de busca sequencial, busca de Fibonacci, busca de meio termo, funções convexas. Otimização multivariável máximos local e global, vetor gradiente e matriz Hessiana, método do maior gradiente e matriz Hessiana, método do maior gradiente. método de Newton — Raphson, método Fletcher-Powell, padrão de busca de Hooke-Jeeve. escolha de uma aproximação inicial, funções convexas. Otimização multivariável com restrições: multiplicadores de Lagrenge, método de Newton-Raphson, funções penalidades, condições de Kuhn-Tucher. método de direções variáveis. Programação quadrática, forma normal, sistema Kuhn-Tucher. método de Frank e Wolfe.

6. Instrumentação

Instrumentos de registro e controle de medidas elétricas. Instrumentos de detecção, registro e controle de temperatura; instrumentos eletromecânicos: instrumentos eletrônicos: registradores e controladores. Instrumentos de verificação de mudanças estruturais. Análise térmica diferencial e análise térmica gravimétrica. Instrumentos para controle de vazão e de fluxo. Instrumentos para controle de pressão em sistemas fluidos fechados. Verificação de viscosidade. Instrumentos para verificação e controle de deformação, deslocamento e carregamentos; extensômetros e Strain Gauges. Sistemas para controle e medição em tempo real: sistemas de aquisição de dados.

7. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida por aluno regularmente matriculado no Programa, consoante os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.