UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 15/2000

UFPB-CONSEPE-RES-15-2000
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2001 e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 2º“CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução nº 01/99 deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 33, inciso VI““das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da " Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73““das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da " Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/1999 em: art. 1º“Parágrafo Único. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/1999 em: art. 1º“co. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2000 em: art. 1º“co. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2000 em: art. 1º“co. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA , CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO nº 15/2000 Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2001 e

dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso

“das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da " Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução nº 01/99 deste Conselho; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONSEPE, em reunião ordinária realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2000, conforme consta do Processo nº 23074.009930/00-34,

originário da Pró-Reitoria de Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º O Processo Seletivo Seriado oferecerá 4.647 (quatro mil, seiscentos e quarenta e sete)

“vagas para a matrícula inicial, no ano 2001, nos cursos de graduação da Universidade Federal da

Paraíba, distribuídas conforme tabela anexa à presente Resolução.

Parágrafo Único. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três séries desse nível de ensino, na forma estabelecida na Resolução nº 01/99 do CONSEPE, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 10/99, 13/2000 e 14/2000 do CONSEPE.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de agosto de 2000.

Jader di Présidente

[página 2]

Anexo da Resolução nº 15/2000 do CONSEPE

CURSOS E VAGAS OFERECIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO SERIADO DO ANO 2001

TOTAL DE VAGAS - 4.647

TURNO

Diumo

Diurno

Vespertino e Noturno Diumo

D

O tw An a

[|

Medicina Veterinária 3

Diurno

= Õ

757 vagas

CÓDIGO CURSO

| |Ciências Biológicas (Lic e Bach.)

VAGA TURNO

Diurno

OD

vo SIC nas |O sf Õ

fesmcaçãorísca [50 [50] Duro + memegem [| 50 [50 | Duro — o feméia 0 |» A E medicina ef 50 [0 | Cumo mesma co[ 40 [40 | Omo | nar [8 [385] Oumo | lodmolga [do [40 | Dumo |

[página 3]

O 7

e

V O

I 1.210 vagas VAGA

vo Cc» na

CÓDIGO CURSO TURNO

Arquitetura e Urbanismo Diurno

A

CIO VIU VIU OIWU O |0

Diurno

O D 5 o. D Qu o D O O 3 O E. e D 2 1Q OD: O

O JO IO D/0/]6) O|O|a

“A

a q

Diumo

O D 3 O m o D O O 3 D E e D “O D O

Diumo

a Agrícola Diurno

Essa

Física (Lic. e Bach.)

Do

Qu

DID

515

I1|5

D]|o

ID. | —

5

o

o

An

ee

5.

D

+ No qa O

mM > O

D

5 a O a O

OQ D Ss O a D 3 D a Ol Q!IU

NINIO|B NIN|O|/A

vV|IB|/QA O|N|O BIA IO

wQ Õ

Diurno Diumo

5 a

3 O D 5 3 » a D O < n

Diurno

m 5 Q

D

5 5

OD

3

O O < Olou Q/U

Diurno Diurno

NIw|B nIO

Diumo

!O1O

Diumo Diurno

Diurno

ele IOIUIO VIVIQITVIO NINIEBIN NO

8

Diurno

Diumo Diurno

Física (Licenciatura) Matemática (Lic. e Bach.) JP

Noturno

Rosa o

O|O NO Bj O|O

-

[6] - q

Diurno Diurno Noturno

Diurno

IioO NININ

Noturno Diumo

O |O s|8

Noturno

Diurno Diurno

NIj>1IN|=+ D|IN|A|/O

s Õ

Noturno

lo O)

30 Diurno

=] » o

[página 4]

O E

c UV O <

No B o o « o [le] o» (7

D|IP|D oljo jo 3/31/53 Solo. ' vio Ia ISIS DI|IDI|ID “O OO O | D|D Ol|lO|OoO Olulo DOIU|TU IV RES O |/0 |O

VAGA

CURSO TURNO

Diumo Noturno

VOO

Cc»

ns O |O

Diurno

o O O Õ

Noturno Diurno

o

Noturno

DP|IPI|D olo|o 3/31/3 Solo. vio Ia tias DID|D O IO TO O | OD | OD ololo O O O O (6%) (6%) Is O O |O

Arte e Mídia Diurno Diumo

Notumo

IW Õ

A

jul UVU|/U|/U

Diurno

O D 5 o o Q 2) Q

a) ee D o D n

|O o | SIE je) DID OIoO Ool|IoO 515 oOI|IOoO 55 "1D|/D

Noturno

sa q

DIBIB/B O|N|0/0 | B O |O

Diumo Noturno

Ciências Econômicas

O D mo fe) O A O O 5 Ed O. o õ, [92]

ICI VIU/U

Es

Ciências Econômicas O

iências Econômicas

O)

(D>

Diumo

ncias Econômicas O Noturno

OD

i Diumo

O

iências Sociais iências Sociais

O OLCIO!O DOIVIOIO

O O

VIU No O|o O

O

Diumo

No Õ

iências Sociais Noturno

Comunicação Social - Jornalismo Diurno

| IO s|8]

— TU

Comunicação Social-Relações Públicas Noturno

lo VIU BIBI O |0/0

IO a

qa

Diurno Matutino Vespertino Noturno

Comunicação Social - Radialismo

WVIWO]|O O|/0|/0

D/D/0 1515 D|D|D = e + o|jo|o

Direito Diumo

Direito

nlulo

q w

Noturno

Niwv|wo]|B T|IA|A|O

— U Es NO

Educação Artística Educação Artística Filosofia (Lic. e Bach.) Geografia (Bacharelado) eografia (Licenciatura)

Vespertino Noturno Noturno

Diumo

Noturno eografia (Licenciatura) Diurno Geografia (Licenciatura) História (Licenciatura)

História (Licenciatura)

oOljolololo NIU|[U|U|/U Õ Õ

O|/qn

Noturno

NO

Matutino

5 Noturno

QI

'

4

[página 5]

?

q

Continua....

TT eisóramiceBah) o História (Licenciatura) terasíticencatra) O rerasdticenciatra) o Letras (Licenciatura) CG | TT terasaticenciatra) fee TT terasqricencaura) (ez Do Letras (Licenciatura) | CZl 7 música (Bacharelado, que 7 Pedagogia centra) Jul Pedagogia (Licenciatura) EM Pedagogia (Licenciatura) | CG | TT ecagogiaicencara ez E Pedagogia (Licenciatura) | CZ| 7 Pscoogda Tm ques o Serviço Social EM o Serviço Social

VAGAS TURNO

Ss Cc» nas

e O Õ Õ

Diurno

Noturno

O|O/O

Noturno Diumo

Cm. VU É Õ IO IMN OjÓn|/a

Noturno Diurno

Cm G IN Ia

O O

Noturno Diurno Noturno Diumo Diurno Noturno

—|IO/0O/QO VININ|O - w

— — No

(a TV

O

G)

O N NI

Diurno

Cm.

V IA |

Diurno

Mo a

O N

Noturno Diumo

C. TV

Diumo

[ai

UV|U p|B O! a

40 Noturno

| Noturno

TV

s Õ O O

>