N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 14/2023
Aprova a reforma do Regimento e a Estrutura Acadêmica do curso de Mestrado do Programa de Ciência Política e Relações Internacionais (PPGCPRI), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)
17 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 68“IV – ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 52“II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.”
- citaLei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 52“I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
- citaLei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 86“Art. 86. O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
- citaRes. CONSEPE 53/2019 em: Anexo I, art. 79“88 E e da Resolução Consepe 53/2019, o Programa encaminhará o documento para a Comissão de Integridade em Pesquisa do PPGCPRI.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“II – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado do Programa as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. O Programa terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e neste regulamento:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria do Programa são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 65“Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 75“Art. 75. Para a outorga do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais com registro da respectiva área de concentração, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 324 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 302 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 300 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 288 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 288 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 276 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 18 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 88 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 14/2023 Aprova a reforma do Regimento e a Estrutura Acadêmica do curso de Mestrado do Programa de Ciência Política e Relacões Internacionais (PPGCPRI), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de junho de 2023 (Processo nº 23074.054742/2022-19),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a reforma do Regimento e a Estrutura Acadêmica do curso de Mestrado do Programa de Ciência Política e Relacões Internacionais (PPGCPRI), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
¶Art. 2º O Regimento e a Estrutura Acadêmica do curso de Mestrado do Programa de Ciência Política e Relacões Internacionais (PPGCPRI), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, em anexo, passa a fazer parte da presente resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de agosto de 2023.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 14/2023 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, SOB RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência Política e Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico (doravante denominado “Programa”), está estruturado na seguinte área de concentração:
I – Ciência Política e Relações Internacionais
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo terá três linhas de pesquisa:
a) Instituições Políticas, Política Externa e Segurança Internacional
b) Teoria Política, Políticas Públicas e Democracia
c) Economia Política, Cooperação Internacional e Desenvolvimento
¶Art. 2º. O Programa tem como objetivos: – Formar pessoal em nível de Mestrado Acadêmico na área de Ciência Política e Relações Internacionais para atuar no magistério superior e no desenvolvimento da pesquisa interdisciplinar;
II – Fomentar atividades de pesquisa com finalidade didática e científica, tendo em vista a produção, aprofundamento e difusão de conhecimentos;
III – Promover o intercâmbio e a cooperação acadêmica e científica com instituições de ensino e pesquisa nacionais e internacionais.
IV - Formar pessoal qualificado para atuar no âmbito acadêmico e profissional da Ciência Política, Políticas Públicas, Relações Internacionais e Cooperação Internacional em órgãos públicos e privados.
I Art. 3º. Os objetivos de que trata o caput do artigo anterior serão realizados de acordo com o que dispõe:
I–
A Legislação Federal do Ensino Superior:
II – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
III – O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB;
IV – O presente Regulamento.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 4º. O Programa terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I - Um Colegiado do Programa como órgão deliberativo;
II - Uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
III - Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
¶Art. 5º. O Programa contará com a assessoria da Comissão de Planejamento Estratégico, da Comissão de Autoavaliação, da Comissão de Integridade em Pesquisa e da Comissão de Bolsas. Todas constituídas e regidas com base no regulamento geral da Pós-graduação da UFPB.
§1º Suas atribuições e regras complementares são definidas por resoluções específicas aprovadas pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 6º. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo reitor.
§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do programa, como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do programa;
b) alunos(as) regularmente matriculados; e
c) servidores técnicos-administrativos designados para atuar no programa.
¶Art. 7º. A constituição e atribuição dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais são aquelas dispostas no Estatuto e no Regulamento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e no presente Regulamento.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 8º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
¶Art. 9º. O Colegiado do Programa é constituído, na forma da legislação vigente, e será composto:
I – Pelo Coordenador, como seu presidente, e pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
II – Pela representação docente, composta por todos os docentes permanentes do programa e um(a) representante dos docentes colaboradores. ;
III – Pela representação discente, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros do Colegiado, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos alunos(as) regularmente matriculados no Programa, para o mandato de um ano, permitida a recondução
para um mandato consecutivo;
IV – Por um representante do corpo técnico-administrativo, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§1º O Colegiado reunir-se-á regularmente uma vez por mês, ou extraordinariamente por convocação do Coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§2º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao Coordenador do Programa o voto de desempate.
§3º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do Coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 10. São atribuições do Colegiado do Programa as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:
I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
II – aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;
III – aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
seleção de candidatos; orientação acadêmica; orientação de trabalho final; avaliação de projeto de trabalho final; exame de adaptação curricular; exames de pré-banca; exame de trabalho final; exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira;
i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhados pela PRPG;
j) outros interesses do Programa.
IV – Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do Comitê da Área de Ciência Política e Relações Internacionais da CAPES;
V – Aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;
VI – Decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;
VII – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII – Fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX – Decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;
X – Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor; XI Decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;
XII – Decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII – Decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV – Decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XV – Apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XVI – Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;
XVII – Propor convênios e acordos de cooperação;
XVIII – Implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XIX – Apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do Programa;
XX – Opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes; XXI – Decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXII – Homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIII – Homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo Coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXIV – Homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c, d e g do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação do Programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 12. O Programa terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) e designados pelo reitor.
§1º O Coordenador e o Vice-Coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para Coordenador e Vice-Coordenador do Programa, como eleitores:
a)
b)
c)
docentes permanentes e colaboradores do Programa; alunos(as) regularmente matriculados; e servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.
§3º A consulta para a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador será regulamentada em Resolução específica do Programa.
§4º O Vice-Coordenador é o substituto eventual do Coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º Nas ausências e nos impedimentos do Coordenador e do Vice-Coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.
§6º O Coordenador e o Vice-Coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação stricto sensu na UFPB, nem fora dela.
§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§8º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
¶Art. 13. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e neste regulamento:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II – submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;
III – apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;
IV – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);
VI– submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;
VII – indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 10 deste regulamento;
VIII – propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;
IX – supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG);
X – remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XI– comunicar à CGPG os desligamentos de alunos (as);
XII – preparar os relatórios anuais – coleta de dados – necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV – organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV – promover, em comum acordo com a diretoria do CCHLA e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XVI – promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes e alunos(as);
XVII – comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII – solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX – organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;
XX – definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;
XXI – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII – propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da CAPES a qual o Programa está vinculado;
XXIV – submeter ao Colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;
XXV – submeter ao Colegiado para aprovação os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa;
XXVI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;
XXVII – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVIII – acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;
XXIX – zelar pelos interesses do Programa junto aos órgãos superiores;
XXX – observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 14. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria do Programa são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 15. Compete à Secretaria, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
I – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação no Sistema de Gestão da Informação, de correspondências oficiais, processos e outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II – elaborar relatórios, emitir certidões, declarações e outros documentos, bem como responsabilizar-se pelas informações e guarda de documentos pertinentes ao Programa;
III – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa e disponibilizar informações sobre essas documentações;
IV – informar os docentes e os discentes sobre as atividades da Coordenação;
V – orientar, receber, organizar e registrar no Sistema de Gestão de Informação os processos de inscrição e seleção dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VI – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VII – controlar, organizar e manter atualizada toda a documentação e expediente do Programa, diários das disciplinas, histórico escolar dos alunos, projetos e trabalhos finais;
VIII – organizar e divulgar o horário das disciplinas e atos acadêmicos programados antes do início de cada período;
IX – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
X – manter atualizado o site e os sistemas de gestão de informação acadêmica (SIGAA, CAPES, CNPq e outros) com os registros das informações pertinentes ao Programa e necessárias a sua avaliação;
XI – secretariar a elaboração de relatórios administrativos e prestações de contas, no âmbito do Programa;
XII – secretariar as reuniões do Colegiado, da Coordenação e as apresentações de defesas de pré-banca e defesa da Dissertação, elaborar as atas e submetê-las a aprovação pelo Colegiado;
XIII – assistir ao Coordenador e Vice-Coordenador, na realização das atividades burocráticas; XIV – manter atualizado o inventário do equipamento e material do Programa.
Parágrafo único. Outras competências poderão ser estabelecidas em Resoluções específicas do Programa.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 16. O corpo docente do Programa será constituído de acordo com o Art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e conforme os parâmetros definidos pelo comitê de Área de Ciência Política e Relações Internacionais da CAPES, por professores e/ou pesquisadores, portadores de título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I – Docentes permanentes;
II – Docentes colaboradores;
III – Docentes visitantes.
¶Art. 17. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:
I – desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;
II – participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;
III – orientar alunos(as) de mestrado do Programa;
IV – ter vínculo funcional com a UFPB;
V – manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado do Programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do Programa;
c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa.
§3º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES.
¶Art. 18. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
¶Art. 19. Docentes colaboradores compreendem os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
¶Art. 20. A liberação de docente para atuação no Programa deverá ser autorizada pelo Colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação do Coordenador do Programa.
SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE
¶Art. 21. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no art.16 deste regulamento, por meio de candidatura própria e na forma estabelecida neste artigo, em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios gerais:
I- ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no Programa, conforme prazo e critérios estabelecidos nas normas de credenciamento do Programa;
II- ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;
III- – ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;
IV-Liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
Parágrafo único. Os critérios gerais, bem como outros procedimentos e critérios para o credenciamento de docentes, serão estabelecidos por meio de Resolução específica do Programa, em consonância com aqueles definidos pelo Comitê da Área de Ciência Política e Relações Internacionais da CAPES.
¶Art. 22. A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação quadrienal de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios gerais:
I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II – produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos quatro anos.
§1º O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação anual do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com a resolução específica do Colegiado do Programa.
§2º O descredenciamento do Programa por solicitação do próprio docente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal acompanhada de justificativa.
SEÇÃO II DO ORIENTADOR: INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
¶Art. 23. Será garantido a todo(a) aluno(a) do Programa um orientador, durante o período de integralização do Curso de Mestrado, de acordo com as normas de orientação estabelecidas no Programa.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.
§2º Havendo necessidade, competirá ao Coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do Colegiado.
§3º O orientador deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.
§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.
§5º O(a) aluno(a) poderá ter um segundo orientador, designado pelo Colegiado e justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.
§6º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.
§7º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliálo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.
§8º No caso de haver mais de um orientador, todos deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§9º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.
§10. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
§11. Além do caso previsto no §10, a troca de orientador e coorientador será permitida apenas com justificativa do orientador e/ou do orientando e aprovação pelo Colegiado do Programa, mediante a apresentação do nome e a concordância do novo orientador ou coorientador.
§12. A distribuição de orientações será realizada a cada processo de seleção, considerando-se as temáticas dos projetos selecionados por linha de pesquisa e a quantidade de orientandos por docente, de acordo com as recomendações do Comitê da Área de Ciência Política e Relações Internacionais da CAPES.
¶Art. 24. Compete ao orientador:
I – assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II – assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III – autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos;
IV – assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final;
V – acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas;
VI – diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo na busca de soluções;
VII – informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);
VIII – emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do Colegiado;
IX – autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X – propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir
o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do Programa, assegurando-lhe ampla defesa;
XI – escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII – acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII – recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV – autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV – autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do art. 10 deste regulamento;
XVI – opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e por este regulamento;
XVII – acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII – avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XIX – tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XX – sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXI – apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;
XXII – atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 25. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final.
¶Art. 26. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.
¶Art. 27. O coorientador ou o segundo orientador de que trata o art. 23 §§ 4º e 5º deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.
§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da Instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à Instituição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).
§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o Colegiado do Programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a)
somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pósgraduação;
b) o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);
c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;
d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao Programa.
§3º Poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos, além de docentes do Programa, professores ou pesquisadores doutores da UFPB ou de outra instituição de ensino e/ou pesquisa.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 28. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.
SEÇÃO I DOS(AS) ALUNO(A)S REGULARES
¶Art. 29. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do Programa todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do Programa.
§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 48 deste regulamento.
§2º Estudantes matriculados em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES poderão cursar disciplinas isoladas ofertadas pelo Programa, mediante requerimento fundamentado do interessado e a disponibilidade de vagas.
¶Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador, nos termos do art. 24 incisos I a III deste regulamento;
II – participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;
III – acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);
IV – dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);
V – encaminhar o projeto de dissertação que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de
I Saúde;
VI – apresentar à Coordenação do Programa os exemplares do trabalho final conforme determina o art. 74 deste regulamento;
VII – para o caso de bolsista, realizar estágio de docência conforme determinações específicas do art. 59 deste regulamento e em consonância com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB.
Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
SEÇÃO II DOS(AS) ALUNOS(AS) ESPECIAIS
¶Art. 31. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
¶Art. 32. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno de curso de graduação plena da UFPB em Ciência Política, Relações Internacionais ou em áreas relacionadas com as ciências humanas e sociais, que tenham integralizado, no mínimo, 80% dos créditos constantes na grade curricular.
§1º O candidato a aluno especial deverá apresentar ao Programa requerimento para matrícula em disciplina isolada, com justificativa e Curriculum Lattes atualizado (últimos 5 anos).
§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, mediante parecer do docente responsável pela disciplina.
§3º O número máximo de vaga disponível para aluno especial, em cada período letivo, será definido pelo docente da disciplina.
§4º O(a) aluno(a) especial poderá cursar disciplinas do Programa até no máximo 50% de créditos necessários para a integralização do Curso de Mestrado, sendo apenas uma disciplina obrigatória.
§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 64 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.
¶Art. 33. Poderão, a juízo do Colegiado do Programa, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da instituição e/ou que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos.
¶Art. 34. Poderão, a juízo do Colegiado do Programa, ser admitidos para matrícula em
disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da UFPB.
Parágrafo único. Os créditos obtidos nos últimos 36 meses poderão ser computados para a obtenção do título de Mestre, desde que o(a) aluno(a) seja admitido, após aprovação no processo seletivo.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 35. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa será devidamente normatizado por este regulamento e pelo edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo Colegiado com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
§1º O processo seletivo para ingresso no Programa ocorrerá em regime de fluxo regular, com abertura uma vez por ano e/ou em regime de fluxo contínuo, em substituição às inscrições realizadas no fluxo regular ou visando ao preenchimento de vagas remanescentes ou complementares, podendo ocorrer em qualquer época, respeitado o calendário anual de atividades da UFPB.
§2º Para o ingresso em regime de fluxo contínuo, serão exigidos dos(as) candidatos(as) os mesmos requisitos, a mesma documentação e os mesmos procedimentos relativos aos processos de seleção demandados aos candidatos inscritos no fluxo regular.
¶Art. 36. Poderão inscrever-se para ingresso no Curso de Mestrado do Programa os titulares de um diploma de graduação outorgado por uma instituição credenciada pelo CNE/MEC, conforme regras estabelecidas nessa resolução e em edital de seleção.
¶Art. 37. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa exigir-se-á:
I – Formulário de inscrição devidamente preenchido, requerendo ao Coordenador do Programa a inscrição no processo seletivo;
II – Documento comprovante de aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em inglês, dentro do prazo de validade estabelecido pelo edital de seleção.
III – 02 (duas) fotografias 3x4. São aceitas fotografias em formato digital.
IV – Fotocópia do diploma de graduação plena em curso reconhecido ou documento equivalente;
V – Histórico escolar do curso de graduação;
VI – Curriculum Lattes devidamente comprovado;
VII – Fotocópia da carteira de identidade ou documento equivalente, tratando-se de estrangeiro;
VIII – Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
IX – Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato no PICDT (Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica), quando for o caso;
X – Projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa;
XI – Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição ou comprovante de dispensa, se for o caso;
XII – Outros documentos exigidos pela Chamada Pública.
§1º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), que comprovem estarem aptos a obtêlos(as) antes da matrícula institucional no Programa.
§3º As inscrições serão efetuadas pelo candidato por meio de sistema eletrônico específico previsto no Edital de seleção; ou pelo procurador habilitado na Secretaria do Programa, ou enviadas pelo correio, desde que a data de postagem esteja dentro do prazo estabelecido no edital de seleção, de acordo com as regras previstas no Edital de seleção.
¶Art. 38. A inscrição do candidato titular de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa unicamente à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.
¶Art. 39. O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo, constando no Edital de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.
Parágrafo único. O processo seletivo poderá constar de prova escrita, entrevista, análise do Curriculum Vitae, além de outros critérios constantes no edital de seleção.
¶Art. 40. A aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação da língua estrangeira (inglês), com nota 7,0 (sete), ou pontuação equivalente, ou conceito aprovado, é obrigatória e deve ser comprovada no ato da inscrição no processo seletivo ou conforme norma específica estabelecida no Edital de seleção.
§1º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em inglês deverá ser realizado na UFPB ou em outra instituição reconhecida pela Capes, devendo estar no prazo de validade de dois anos.
§2º Poderão ser aceitos, mediante análise prévia da Coordenação do Programa, certificados de proficiência emitidos por Instituições de Ensino Superior Federais e Estaduais, assim como certificados Internacionais de Proficiência em Língua Estrangeira, entre os quais, para a língua inglesa: MICHIGAN, IELTS (academic), CPE, GRE e TOEFL (mínimo de 21 pontos em Reading). Os certificados devem estar no prazo de validade estabelecido no parágrafo anterior.
¶Art. 41. O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, observando-se:
I – a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
II – a relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação de no máximo oito orientandos por orientador;
III – o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
IV – a capacidade de pesquisa instalada do Programa.
V - Para cada processo seletivo será observada a resolução vigente da UFPB que trata das ações afirmativas. Sendo reservado ao Colegiado do Programa a decisão de estabelecer a percentagem de vagas destinadas, observando-se os limites e
demais parâmetros ditados pela acima referida resolução.
¶Art. 42. A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 10, incisos XI, XII e XIII, deste regulamento.
§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, conforme as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu da UFPB, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§2º No que se refere aos prazos fixados para conclusão do curso de alunos(os) transferidos, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 43. O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) no Programa será feito por comissão constituída na forma que estabelece o art. 10, inciso III, a deste regulamento.
Parágrafo único. O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 44. A Comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.
Parágrafo único. Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.
¶Art. 45. Havendo convênio firmado entre a UFPB e a instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do Programa:
I – fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao Programa de estudante convênio;
II – instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.
§1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.
§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) será feita no país de origem, nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§3º Compete à Coordenação do Programa, com a anuência, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 46. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com este regulamento, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.
§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º Os(as) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no art. 37, §2º deste regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§3º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas do Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas do Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.
§4º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 37, §2º não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).
§5º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.
¶Art. 47. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.
§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham obtido o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo Colegiado do Programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.
§2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação, comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.
¶Art. 48. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 51 deste regulamento.
§1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo Colegiado, com base no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e nos critérios estabelecidos no art. 32 deste regulamento.
§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) a expressão "trabalho de dissertação" e o período letivo correspondente.
§3º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).
¶Art. 49. Será permitida a transferência para o Programa de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesma área do Programa ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, do mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições:
I – ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior ao do Programa, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II – ser formalmente aceito por um orientador do Programa;
III – ter o pedido de transferência aprovado pelos Colegiados de ambos os programas.
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS
¶Art. 50. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao Coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 51. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.
§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos para o curso de Mestrado do Programa é de um período letivo, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB:
§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§3º Caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§4º No período de interrupção de estudo, o(a) aluno(a) não poderá se submeter ao exame de pré-banca e ao exame de dissertação final.
§5º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará na suspensão imediata da bolsa.
§6º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas, como estabelecido pela legislação dos concedentes das
bolsas.
¶Art. 52. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à Coordenação do Programa:
I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.
¶Art. 53. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DOS PRAZOS E DA ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 54. O Curso de Mestrado do Programa terá duração mínima de 12 (doze) meses, equivalentes a 2 (dois) períodos letivos; e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, equivalentes a 4 (quatro) períodos letivos, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
Parágrafo único. O Programa tem regime escolar dividido em 2 (dois) períodos regulares letivos por ano civil.
¶Art. 55. Respeitadas as disposições do Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB, serão analisadas, em caráter excepcional, solicitações de prorrogação de prazo máximo de até seis meses para a conclusão do mestrado
§1º É condição obrigatória para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que o aluno tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e obtida aprovação no exame de pré-banca.
§2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação e;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§3º A Coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
¶Art. 56. O Curso de Mestrado do Programa abrange disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e atividades acadêmicas.
¶Art. 57. O número mínimo de créditos para a integralização do Curso de Mestrado do
Programa é de 24 (vinte e quatro) créditos, assim distribuídos:
I – Disciplinas obrigatórias, totalizando 12 (doze) créditos;
II – Disciplinas optativas e/ou atividade acadêmica, totalizando 12 (doze) créditos.
Parágrafo único. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula prática.
¶Art. 58. A critério do Colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de estudos especiais, não previstos na estrutura acadêmica do Programa, porém pertinentes à linha de pesquisa do(a) aluno(a), até o máximo de 02 (dois) créditos.
Parágrafo único. As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão “estudos especiais em…”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.
¶Art. 59. Os(as) alunos(as) bolsistas vinculados(as) ao Programa deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós- graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, conforme disposto no Artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
§1º O Estágio de docência consiste na participação do(a) mestrando(a) bolsista em atividades de ensino na graduação em Ciência Política e/ou Relações Internacionais ou em outro curso de graduação da área humanística, com a supervisão do orientador de dissertação e do professor da respectiva disciplina, os quais avaliarão o desempenho do(a) bolsista.
§2º Serão consideradas atividades de ensino: a) ministrar aulas teóricas e práticas sob supervisão do professor da disciplina: b) participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; c) aplicar métodos ou técnicas pedagógicas tais como estudo dirigido, seminários, etc.
§3º O(a) aluno(a) bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.
§4º Os(as) alunos(as) bolsistas do Programa exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo.
§5º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação.
§6º Caso o(a) estudante de pós-graduação seja professor(a) de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o(a) mesmo(a) é vinculado(a) pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo, a critério do Colegiado do Programa.
§7º No caso de estágio docência no âmbito de agências de fomento e de programas acadêmicos deverão ser observadas as legislações correspondentes.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
¶Art. 60. O(a) aluno(a) de mestrado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 61. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar- se-á a seguinte fórmula ponderada:
Em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§3º Os estudos especiais de que trata o art. 58 deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
§4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.
§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 62. Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 63. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ao final de cada período letivo regular do Programa com atribuição dos seguintes conceitos:
I – excelente;
II – bom;
III– regular;
IV– insuficiente.
Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.
SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 64. O aproveitamento de estudos está definido conforme o Art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, como a aceitação de créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo(a) aluno(a) regular no programa no qual se encontra matriculado ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.
§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.
§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita em disciplinas e/ ou atividades acadêmicas eletivas ofertadas pelo Programa, com a ciência do orientador do(a) aluno(a).
§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).
§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
§8º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em cursos de pós-graduação stricto sensu, que sejam semelhantes, quanto ao conteúdo programático e carga horária, a disciplinas da estrutura curricular do Programa, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos à integralização curricular.
§9º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, que não fazem parte da estrutura curricular do Programa, desde que sejam julgadas de real importância para a formação do aluno, até o limite de 01 (uma) disciplina.
§10 O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§11 O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado
pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.
§12 O Coordenador do Programa encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.
§13 O parecer do professor do Programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do Programa.
§14 No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:
a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 61, §1º, deste regulamento;
b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 57 deste regulamento;
c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5;
d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:
I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 46, §5º deste regulamento;
II – for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III – obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV – tiver cometido plágio, verificado pela Comissão de Integridade em Pesquisa, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja no projeto ou na preparação da dissertação;
V – obtiver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação;
VI – não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII – obtiver o conceito “reprovado” na defesa do trabalho final;
VIII – enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 63 deste regulamento;
IX – não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
SEÇÃO I DO PROJETO DE TRABALHO FINAL
¶Art. 66. O projeto de dissertação de Mestrado, em caráter definitivo, deverá ser apresentado pelo(a) aluno(a) à Coordenação ao final do primeiro ano letivo, por meio digital, seguindo as normas elaboradas em Resolução específica do Programa.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, o não cumprimento deste prazo implicará, da
parte do Orientador, encaminhamento de justificativa a ser apreciada pelo Colegiado.
SEÇÃO II DO EXAME DE PRÉ-BANCA
¶Art. 67. Após ter integralizado os créditos das disciplinas exigidas para o Mestrado e ter tido seu projeto de Dissertação aprovado pelo orientador, o aluno deverá submeter-se a um Exame de pré-banca, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar do mês de matrícula no Programa.
§1º Para o exame de que trata o caput deste artigo, o aluno, após aprovação do orientador, encaminhará à Secretaria do Programa:
a) no mínimo, um capítulo desenvolvido;
b) um plano de trabalho contendo problematização, objeto, objetivos, abordagem teórico-metodológica e a estrutura da dissertação.
§2º O material concernente à dissertação exigido para o Exame de pré-banca será avaliado pelo professor orientador e por mais dois professores indicados pelo primeiro e aprovados pela Coordenação do Programa.
§3º Os documentos exigidos para o exame de pré-banca devem ser entregues na Secretaria do Programa trinta dias antes da realização do exame.
§4º No Exame de pré-banca, o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§5º Será considerado “aprovado” no Exame de pré-banca o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§6º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no Exame de pré-banca poderá repetilo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§7º As recomendações da comissão examinadora deverão ser registradas em formulário específico e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
SEÇÃO III DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL
¶Art. 68. Para a defesa do trabalho final de dissertação, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I – ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
II – ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 57
deste regulamento;
III – ter sido aprovado no exame de pré-banca;
IV – ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;
§1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso I deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).
§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao Colegiado do Programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada no inciso I deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).
§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho
¶Art. 69. Os trabalhos de dissertação de mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em resolução interna do Programa.
¶Art. 70. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. O orientador poderá solicitar a defesa de trabalho final do/a mestrando/o por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 71. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao Coordenador a sua apresentação pública.
Parágrafo único. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do(s) orientador(es), de acordo com o art. 68, inciso I deste regulamento, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) cópia digital do trabalho a ser avaliado pela banca
c) documentos pertinentes à produção científica e/ou artística vinculada, quando couber;
d) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §3º do art. 68.
¶Art. 72. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 10, inciso III, alínea g deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:
I – dois especialistas, sendo, no mínimo, um externo ao Programa e dois suplentes, sendo um externo ao Programa.
§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.
§2º Os especialistas a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado ou o Coordenador deverá nomear um docente do Programa para presidir a comissão examinadora.
§4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo Coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela Coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 71 deste regulamento.
§5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.
§7º Após a defesa do trabalho final, sendo o(a) pós-graduando(a) aprovado(a), a Coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 73. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I – Aprovado;
II – Insuficiente;
III – Reprovado.
§1º O candidato ao título de Mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata este artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente", com registro em ata dos motivos da sua atribuição, implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e reapresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 74. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à Coordenação do Programa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 75. Para a outorga do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais com registro da respectiva área de concentração, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e deste regulamento.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela Coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação de débitos e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 76. A expedição de diploma de Mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 75 deste regulamento.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do Coordenador do Programa ao Pró-Reitor de Pós-Graduação;
b) requerimento do(a) aluno(a) ao Coordenador do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 75, §2º deste regulamento;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 77. O registro do diploma de Mestre será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO VII DO PLÁGIO
¶Art. 78. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá identificado em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares desse Programa.
¶Art. 79. Em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, Art. 88-B, Art. 88-C, Art. 88-D e Art.
88 E e da Resolução Consepe 53/2019, o Programa encaminhará o documento para a Comissão de Integridade em Pesquisa do PPGCPRI.
§1º A Comissão procederá à aferição da similaridade indevida mediante a aplicação do instrumento eletrônico de detecção e controle, ou analisará o resultado deste, caso a denúncia já venha instruída com o respectivo relatório, e, em qualquer caso, emitirá parecer no prazo de trinta dias prorrogável, caso necessário, por igual período.
§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo Colegiado do Programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.
¶Art. 80. Diante da constatação de plágio, o Colegiado do Programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do art. 65 deste regulamento, desde que seja assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
¶Art. 81. Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
§1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do CCHLA será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
§2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.
§3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.
§4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.
¶Art. 82. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria UFPB, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 83. Antes do final de cada período letivo em execução, o Coordenador do Programa convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a Coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional de novos(as) alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do Colegiado.
¶Art. 84. O Programa deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação de informações básicas e atividades desenvolvidas, tais como: membros do corpo docente e discente, áreas de concentração e linhas de pesquisa, estrutura acadêmica, calendários, eventos acadêmicos, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 85. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).
§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no art. 23, §4ºe 5º deste regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação, quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 86. O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.
¶Art. 87. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho do CCHLA e a PRPG, quando couber.
¶Art. 88. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 14/2023 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, SOB RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
I DA
ESTRUTURA
Em conformidade com o art. 57 do Regulamento do Programa, o discente do Curso de Mestrado deverá cumprir 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias. Disciplinas N º
Créditos Teor Prát
Depto. Responsável Tot
CH
1
Teoria Política
4
0
4
60
Departamento de Ciências Sociais
2
Teoria das Relações Internacionais Metodologia de Pesquisa
4
0
4
60
Departamento de Relações Internacionais
4
0
4
60
Departamento de Ciências Sociais Departamento de Relações Internacionais
3
C – DISCIPLINAS OPTATIVAS Em conformidade com o art. 57 e 58 do Regulamento do Programa, o discente do Curso de Mestrado deverá cursar 12 (doze) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas (Estudos Especiais). Créditos Teor 4 4 4 4 4
4 Prat 0 0 0 0 0
60 Total 4 4 4 4 4
4
0
4
4 4 4 4 4
0 0 0 0 0
4 4 4 4 4
Política Externa e Políticas Públicas
4
0
4
13
Partidos políticos, sistemas partidários e sistemas eleitorais
4
0
4
14
Estado e Políticas Públicas
4
0
4
Nº
Disciplina e Atividade Acadêmica
1 2 3 4 5
7 8 9 10 11
Teoria Política Contemporânea Instituições Políticas Contemporâneas História das Relações Internacionais Instituições Políticas Brasileiras Eleições, governo e representação no Brasil Pensamento Brasileiro em Relações Internacionais Estudos Estratégicos Segurança Internacional Análise Política Comparada Análise de Política Externa Política Externa Brasileira
12
6
CH 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60
15 16 17 18 19 20 21
4 4 4 4 4 4 4
0 0 0 0 0 0 0
4 4 4 4 4 4 4
4
0
4
23
Opinião pública e processos políticos Teoria Política Moderna Teorias da Democracia Teorias da Representação Política Pensamento Político Brasileiro Pensamento Político Latino-americano História das Ideias Políticas Participação social, democracia e políticas públicas Movimentos sociais e democracia
4
0
4
24
Gênero e Política
4
0
4
25 26
Economia Política Cooperação Internacional e Desenvolvimento Estado e Desenvolvimento em Perspectiva Comparada Instituições, Regimes e Organizações Internacionais Economia Política do Desenvolvimento Sustentável Desigualdades Globais Cooperação e Difusão Internacional de Políticas
4 4
0 0
4 4
4
0
4
4
0
4
4
0
4
4 4
0 0
4 4
22
27 28 29 30 31 32
Tópicos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais I
4
0
4
33
Tópicos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais II
4
0
4
34
Tópicos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais III
4
0
4
35
Tópicos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais IV
4
0
4
36
Estudos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais I
4
0
1
37
Estudos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais II
4
0
1
38
Estudos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais III
4
0
1
39
Estudos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais IV
4
0
1
60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 15 15 15 15
– II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Teoria Política Estudo dos principais conceitos e debates do pensamento político moderno e contemporâneo, incluindo o pensamento político brasileiro e latino-americano. Um panorama dos modelos explicativos e correntes que definem o campo teórico da Ciência Política: teoria da escolha racional; institucionalismo e interpretações neo-institucionalistas; novas abordagens no campo do marxismo e da Teoria Crítica; teorias da justiça, contratualismo e comunitarismo; a perspectiva da cultura cívica e o capital social; comportamentalismo e perspectivismo; as teorias da
democracia; teorias positivistas e normativistas; história do político e contextualismo linguístico; teorias do poder; teorias antifundacionalistas. Teoria das Relações Internacionais Principais debates teóricos constituidores da disciplina de Relações Internacionais: seu desenvolvimento histórico. Anarquia, Sistema e Sociedade Internacional: cooperação, instituições internacionais; Equilíbrio e Balança de Poder. Identidades políticas, socialização e normas internacionais; Hegemonia e ordens mundiais. Império e Imperialismo; Dependência e subdesenvolvimento. Hierarquia, marginalização e exclusão na Política Internacional: Colonialismo, colonialidade e poder. Violência e Dominação – raça, classe, gênero e sexualidade. Metodologia de Pesquisa O objetivo da disciplina é familiarizar o aluno com o debate epistemológico e metodológico das áreas de Ciência Política e Relações Internacionais. Para tanto, distintas abordagens, métodos e desenhos de pesquisa são analisados sob a ótica da produção científica pertinente. A disciplina pretende permitir ao aluno desenvolver uma relação reflexiva acerca desse campo de conhecimento, assim como pensar as escolhas possíveis dentro do repertório de perspectivas analíticas que compõem as duas áreas do Curso. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS (DOP) Teoria Política Contemporânea Os principais temas e problemas do pensamento político do século XX e seus desdobramentos teóricos contemporâneos. A teoria das elites de Pareto, Mosca, Michels e Sorel. Velho e novo liberalismo. Linguagens totalitárias e welfarismo. O debate entre comportamentalistas e perspectivistas. Teoria da escolha racional. Neoliberalismo. A escola francesa do político. Ação comunicativa e esfera pública habermasiana. A teoria da justiça de Rawls. Contextualismo linguístico. Libertarismo, Comunitarismo e Novo republicanismo. O debate sobre reconhecimento e redistribuição. Pragmatismo e antifundacionalismo. A crítica pós-estruturalista. Teorias contemporâneas sobre o poder. Instituições Políticas Contemporâneas Análise de instituições políticas sob a perspectiva da Ciência Política. Abordagens teóricas e interpretativas para as continuidades, variações e mudanças em instituições e regimes políticos. O modelo westfaliano de Estado e suas transformações institucionais. A configuração das instituições políticas em diferentes contextos democráticos: modelos de governo, relação interpoderes, sistemas partidários, representatividade e desempenho governamental. A dinâmica entre eleitores, representantes e burocratas: processo decisório e mecanismos de accountability. O processo de elaboração de políticas públicas: estudos de casos e análises comparativas. Estudos legislativos em âmbito nacional, subnacional e supranacional. Política doméstica e processos internacionais: política externa, integração regional e governança mundial. História das Relações Internacionais O estudo da evolução histórica do sistema internacional, evidenciando os principais processos que marcaram as relações internacionais e influenciaram a formação do sistema contemporâneo. Inicia-se com o estudo acerca da origem e formação do Estado moderno, das práticas diplomáticas e da constituição do poder soberano. Prossegue-se com a análise de fenômenos de destaque do século XVIII até o século XXI, buscando visões críticas acerca dos acontecimentos e a compreensão dos processos que levaram à dinâmica da ordem internacional atual. Instituições Políticas Brasileiras O processo de construção do Estado nacional e os fundamentos das instituições políticas no Brasil. As alterações nas instituições estatais e o Estado desenvolvimentista no período varguista. A experiência democrática e os processos políticos no período de 1945 a 1964. Os arranjos
institucionais durante a ditadura civil-militar. O processo de transição democrática: mudanças e permanências na configuração das instituições políticas brasileiras na Nova República. Democracia e presidencialismo de coalizão: a dinâmica e os custos da governabilidade. A análise das múltiplas relações entre Executivo, Legislativo e Judiciário na contemporaneidade. Eleições, governo e representação no Brasil A representação política e o processo eleitoral no Brasil. Expansão do voto e mudanças no regime político. Dinâmica das eleições brasileiras: federalismo, presidencialismo, bicameralismo, sistemas eleitorais e sistemas partidários. Análise dos padrões de recrutamento e de carreiras políticas. Democracia, governabilidade e modelos de governança. Elite política, burocracia, sociedade civil e processos decisórios no Brasil. Pensamento Brasileiro em Relações Internacionais Contribuições do pensamento diplomático, político e econômico brasileiro às relações internacionais e a formação e desenvolvimento do campo no Brasil: do século XIX ao pensamento atual. Análise da evolução do pensamento brasileiro e latino-americano que nortearam a condução da política externa brasileira. Análise paradigmática das relações internacionais do Brasil Estudos Estratégicos Estudos Estratégicos: conceito e área. Fundadores dos Estudos Estratégicos. Geoestratégia. Evolução dos Conflitos Armados. Guerra Irregular: teóricos e casos selecionados. Cultura Estratégica e formulação de Doutrina e Políticas de Defesa. Revolução dos Assuntos Militares. Terrorismo, Inteligência e Estratégia. Proliferação e Não-proliferação nuclear no pós-Guerra Fria. O futuro da estratégia e o debate sobre a transformação da natureza da guerra. Segurança Internacional Abordagens teóricas tradicionais da segurança internacional. O alargamento e aprofundamento do conceito de segurança internacional: a escola de Copenhague, o construtivismo, o pósestruturalismo. Segurança do Estado (restrita e ampliada), segurança coletiva, e segurança humana. Ameaças militares e não militares à segurança internacional: atores, normas, meios e processos. Processos de securitização e fontes de insegurança. Fatores comuns às ameaças, riscos e fontes de insegurança. Segurança coletiva, alianças e comunidades de segurança. Segurança internacional e ordem internacional. Análise Política Comparada Os diversos aportes teóricos, conceitos e abordagens no campo da análise política comparada. O estado da arte das principais vertentes no desenvolvimento do método comparativo na Ciência Política contemporânea. Questões e estratégias analíticas em comparações: número de casos, variáveis, recorte temporal, explicações causais, generalizações e limitações. Um panorama das principais investigações atuais no âmbito de estudos comparados: modelos interpretativos para as continuidades, variações e mudanças em comportamentos, instituições e regimes políticos. Análise de Política Externa Introdução aos estudos de Análise de Política Externa (APE); Apresentação e discussão das principais abordagens presentes na literatura de Análise de Política Externa (APE); Os debates teóricos em Relações Internacionais e sua relação com a APE. Os fundamentos analíticos e metodológicos que estruturam a subdisciplina no campo de conhecimento das Relações Internacionais. Política Externa Brasileira Estudo das principais teorias e metodologias para a Análise de Política Externa, destacando-se a investigação do caso brasileiro. Discussão das abordagens historiográficas e apresentação das possibilidades analíticas vinculadas ao subcampo das Relações Internacionais denominado APE. Discussão sobre os desenhos institucionais, os processos decisórios, os regimes políticos, os grupos de interesse, as unidades de decisão político-burocráticas e as coalizões domésticas para
a formulação/implementação da política externa do país. Caracterização de agentes e estruturas influentes no processo, assim como a relação existente entre as referidas dimensões. Política Externa e Políticas Públicas Análise da relação que se estabelece entre política externa e políticas públicas. Estudo da construção das políticas públicas e seu contexto. Abordagem da dinâmica do processo decisório, as tipologias existentes e as formas de avaliação de políticas públicas. Apresentação do debate teórico do campo das relações internacionais acerca da influência de atores domésticos no processo de formulação e implementação da política externa dos países e da relação entre política interna e política externa. Busca-se compreender se as ações de política externa podem ser consideradas como formas de políticas públicas ou mesmo contribuir para a consecução das mesmas. Apresentação de estudos de caso e também análises comparadas, com enfoque na política externa brasileira. Partidos políticos, sistemas partidários e sistemas eleitorais Partidos políticos e representação política: perspectivas teóricas. Sistemas eleitorais: origens e conceituação. Sistemas eleitorais majoritários, sistemas eleitorais proporcionais e sistemas eleitorais mistos. Relações entre sistemas eleitorais e sistemas partidários. Sistemas partidários: origens e conceituação. Sistemas partidários em perspectiva comparada. Estado e Políticas Públicas A construção das políticas públicas e seu contexto. As etapas do ciclo político-administrativo de políticas estatais. A dinâmica do processo decisório: atores e instituições. As abordagens analíticas sobre o ciclo das políticas públicas. Tipologias das policies arenas. Políticas públicas em ambientes federativos: estudos de caso e análises comparativas. Introdução à avaliação de políticas públicas. Opinião pública e processos políticos Opinião pública: conceitos e abordagens. Metodologia e análise de dados de pesquisas eleitorais e sondagens de opinião: estudos de caso e comparações. A dinâmica da opinião pública nas democracias contemporâneas. Análise dos meios de comunicação enquanto formadores de opinião. A sociedade civil e as esferas de debate público. Discursos e representações de grupos sociais nos processos políticos e eleitorais. Os efeitos das novas tecnologias de informação e comunicação sobre a participação, a cultura política e os arranjos institucionais. Análise das transformações do discurso político: agentes políticos, imprensa e marketing. A influência da opinião pública nos processos eleitorais e nas políticas públicas. Teoria Política Moderna Estudo e análise dos temas e problemas fundamentais do pensamento político moderno: O Renascimento e a modernidade da política; Absolutismo e Razão de Estado; Reforma Protestante; Soberania; Jusnaturalismo e as teorias do Direito Natural; Mercantilismo e fisiocratas; Contratualismo; Teorias constitucionalistas; Ideólogos, Enciclopedistas e Revolução Francesa; Iluminismo; O empirismo inglês; Federalismo americano; Utilitarismo; Liberalismo; Socialismo e Marxismo; Conservadorismo; Positivismo. Teorias da Democracia Estado e Democracia. A democracia como método: a definição mínima, o realismo e a norma procedural. A gênese do fenômeno democrático: liberalismo e democracia. A crítica à democracia: teoria das elites. A revolução dos direitos: ampliação da cidadania e o problema da representação. A democracia na era das identidades: pluralismo e tolerância. Democracia representativa vs. democracia participativa: a questão da qualidade e da participação na democracia. Radicalidades democráticas: democracia direta e democracia eletrônica. Teorias da Representação Política Um panorama das distintas teorias e conceituações da representação política. A dinâmica da
representação ao longo de diferentes contextos históricos: soberania popular, parlamentos e mecanismos de controle. Eleições e representação política em democracias de massas: possibilidades e desafios. As transformações e os limites da representação político-partidária: preferências, ideologias, identidades e participação. O debate sobre a crise da representatividade política nas democracias contemporâneas. Pensamento Político Brasileiro Produção e recepção das ideias políticas: trajetórias intelectuais, textos, contextos e formas de ação política. O lugar das ideias no Brasil. Linhagens do pensamento político brasileiro. Liberalismo e escravidão. Nação e povo. Poder Moderador, Monarquia constitucional e republicanismo. Iberismo e americanismo. Regresso conservador e tempo Saquarema. Autoritarismo instrumental e ideologia de Estado. Centralização e descentralização. Pensamento conservador, liberal, católico, radical e comunista. Patrimonialismo e burocratização. Mandonismo, clientelismo, coronelismo e nacional-populismo. Democracia e cidadania. Pensamento Político Latino-americano A disciplina aborda temas relacionados às matrizes mais destacadas da história do pensamento político latinoamericano, apresentando análises, desde o século XIX, que buscaram enfrentar as contradições históricas e estruturais vivenciadas pela América Latina, conformando um arcabouço teórico paradigmático para se pensar questões passadas e presentes, envolvendo temas como: colonialismo, imperialismo e independência; pós-colonialismo, neocolonialismo e decolonialidade; marxismo latinoamericano; teorias do desenvolvimento e do subdesenvolvimento; teorias da dependência; populismo latinoamericano; e teorias do autoritarismo. História das Ideias Políticas A disciplina visa apresentar as principais matrizes teóricas e metodológicas das pesquisas sobre história do pensamento político, envolvendo a história da filosofia política, das ideias, dos intelectuais, das mentalidades e dos conceitos, o contextualismo linguístico e a abordagem transnacional, assim como as metodologias mobilizadas pelos estudos sobre a história do pensamento político em países periféricos, como o Brasil. Participação Social, Democracia e Políticas Públicas Democracia representativa, participativa, deliberativa e direta. Representação e participação social. Sociedade civil, cidadania e construção democrática. Movimentos sociais, participação e controle social das políticas públicas. Processos de institucionalização de políticas públicas e interações socioestatais. Instituições participativas no Brasil. Desdemocratização, desinstitucionalização da participação social e desmantelamento de políticas públicas. Movimentos Sociais e Democracia Movimentos sociais: perspectivas teóricas. A teoria da mobilização de recursos. A teoria do processo político. As teorias dos novos movimentos sociais. Movimentos sociais, cidadania e construção democrática no Brasil e na América Latina. Repertórios de ação coletiva e de interação socioestatal. Movimentos sociais e crise da democracia. Gênero e Política Conceitos e teorias fundamentais no campo de estudos de gênero e política que contemplem a interseccionalidade entre gênero, raça e classe. Ênfase nas abordagens e nos debates no âmbito das teorias políticas feministas e suas relações com as análises sobre o funcionamento da democracia. O papel dos movimentos feministas nacionais e internacionais nas transformações sociais, culturais e políticas no Brasil e no mundo. Economia Política Processos de escolha: teorema da impossibilidade de Arrow, regras de votação, eleitor mediano, modelo downsiano e voto probabilístico. Modelos de Agência: competição eleitoral, assimetria
informacional, “accountability”, “career concerns”. “Lobbying”: “rent seeking”, grupos de interesses. Política e instituições: fragilidade institucional, instituições dominadas por elites, instituições democráticas, democratização, golpes e instabilidade política. Burocracia e políticas públicas. Política fiscal ótima: teoria e evidência, política fiscal pró-cíclica. Ciclos e desempenho eleitoral. Projetos políticos e modelos de desenvolvimento. Economia política da tributação. Reformas, programas de estabilização e mudança institucional. Redistribuição e tamanho do governo. Cooperação Internacional e Desenvolvimento Análise do fenômeno da “cooperação internacional”, a partir de uma perspectiva teórica própria das teorias de relações internacionais; análise dos processos históricos e políticos de institucionalização da cooperação entre os Estados, apontando de forma mais específica para a relação entre cooperação internacional e desenvolvimento. Apresentação dos debates sobre as motivações, a funcionalidade e os efeitos da cooperação internacional nas relações internacionais. Discussão sobre dinâmicas específicas como a construção de aparatos normativos e institucionais para organizar a cooperação e as práticas de cooperação para o desenvolvimento entre os Estados, Organizações Internacionais e agentes não estatais. Estado e Desenvolvimento em Perspectiva Comparada Análise comparada do papel do Estado nas trajetórias de desenvolvimento dos países com ênfase nas dimensões teórica e histórica do processo de desenvolvimento dos países desenvolvidos, em desenvolvimento e da periferia do sistema internacional. Destaca-se a dimensão internacional das trajetórias de desenvolvimento dos países – as dinâmicas da globalização, o papel das regras e instituições econômicas e as estratégias de inserção internacional dos países. Instituições, Regimes e Organizações Internacionais O Neo-Institucionalismo: institucionalismo da Escolha Racional, Institucionalismo Histórico e Institucionalismo Sociológico. Teoria dos Regimes Internacionais. Aspectos jurídicos e políticos: legalização, compliance, monitoramento e enforcement. Os processos de tomada de decisão e mudança das instituições, regimes e organizações internacionais. Estudos de caso relacionados à segurança, relações comerciais, meio ambiente, direitos humanos. Democracia e relações internacionais. A influência dos atores não-estatais. Economia Política do Desenvolvimento Sustentável Conceito e objeto da Economia Política. A transição da abordagem teórica microeconômica para a macroeconomia política. O que é desenvolvimento: das teorias do crescimento ao desenvolvimento sustentável. Trajetórias políticas e institucionais do desenvolvimento internacional. A intervenção estatal o papel do estado no desenvolvimento: bens públicos, gasto público, processo de escolhas coletivas, a alocação de recursos e políticas públicas. A economia política da desigualdade e da mobilidade social; trajetórias de inovação e mudança tecnológica; desenvolvimento, desequilíbrio ambiental e mudanças climáticas. Desigualdades Globais A compreensão dos efeitos das desigualdades de poder sobre os processos e resultados políticos e a análise dos efeitos distributivos assimétricos do funcionamento das instituições e organizações internacionais são objetos tradicionais para a Ciência Política e a Economia Política Internacional. Além desses aspectos, essa disciplina se debruça sobre as consequências socioeconômicas e ambientais das desigualdades globais em áreas críticas da economia política internacional, como: o empobrecimento, discriminação e estigmatização; a exclusão, migração e diferentes formas violências; os determinantes sociais e a segurança da saúde global; a apropriação e uso dos recursos naturais e a degradação ambiental; etc. Cooperação e Difusão Internacional de Políticas Teorias sobre convergência, difusão e transferência internacional de políticas, abordagens metodológicas e casos. Instrumentos de difusão e transferência de políticas públicas, o papel das
organizações e regimes internacionais. Cooperação internacional para o desenvolvimento, redes formais e informais, o papel das ideias, comunidades epistêmicas e grupos de interesse para internacionalização de políticas. Internacionalização de políticas públicas, bens públicos globais, globalização e interdependência; assimetrias políticas e as dinâmicas e arranjos políticos Sul-Sul Tópicos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais I Disciplina com conteúdo aberto e variável, associado à linha de pesquisa respectiva, compreendendo tópicos não contemplados em outras disciplinas do programa. A consideração do tópico será efetuada à luz de estudos, pesquisas e desenvolvimentos atuais. Tópicos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais II Disciplina com conteúdo aberto e variável, associado à linha de pesquisa respectiva, compreendendo tópicos não contemplados em outras disciplinas do programa. A consideração do tópico será efetuada à luz de estudos, pesquisas e desenvolvimentos atuais. Tópicos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais III Disciplina com conteúdo aberto e variável, associado à linha de pesquisa respectiva, compreendendo tópicos não contemplados em outras disciplinas do programa. A consideração do tópico será efetuada à luz de estudos, pesquisas e desenvolvimentos atuais. Tópicos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais IV Disciplina com conteúdo aberto e variável, associado à linha de pesquisa respectiva, compreendendo tópicos não contemplados em outras disciplinas do programa. A consideração do tópico será efetuada à luz de estudos, pesquisas e desenvolvimentos atuais. Estudos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais I Atividades acadêmicas desenvolvidas não previstas na estrutura acadêmica do Programa e pertinentes à pesquisa do discente. Estudos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais II Atividades acadêmicas desenvolvidas não previstas na estrutura acadêmica do Programa e pertinentes à pesquisa do discente. Estudos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais III Atividades acadêmicas desenvolvidas não previstas na estrutura acadêmica do Programa e pertinentes à pesquisa do discente. Estudos Especiais em Ciência Política e Relações Internacionais IV Atividades acadêmicas desenvolvidas não previstas na estrutura acadêmica do Programa e pertinentes à pesquisa do discente.
II MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 21/06/2023 RESOLUÇÃO Nº 14/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 14) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 30/08/2023 09:49 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 14, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 29/08/2023 e o código de verificação: ef7bc652fc
