UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 20/2017

UFPB-CONSUNI-RES-20-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução Consuni nº 19/2012, extingue o Campus V da Universidade Federal da Paraíba e cria a Unidade Acadêmica Reitor Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque, pertencente ao Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 19/2012 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 17/01/2018“Art. 1º. Revogar a Resolução Consuni nº 19/2012 e, por consequência, extinguir o Campus V da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 3º“Art. 3º. A estrutura, organização administrativa e acadêmica da Unidade Acadêmica e de seus componentes obedecerão a dos congêneres, nos termos do disposto no Estatuto e no Regimento Geral desta...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 20/2017

Revoga a Resolução Consuni nº 19/2012, extingue o Campus V da Universidade Federal da Paraíba e cria a Unidade Acadêmica Reitor Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque, pertencente ao Campus I.

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de dezembro de 2017 (Processo nº 23074.046847/2017-29). CONSIDERANDO que o Parecer nº 1344/2012/CONJUR-MEC/CGU/AGU concluiu não ser possível, com fundamento na legislação em vigor, a coexistência de Campus na mesma localidade do Campus-Sede da Instituição;

R E S O L V E:

Art. 1º. Revogar a Resolução Consuni nº 19/2012 e, por consequência, extinguir o Campus V da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º. Criar a Unidade Acadêmica Reitor Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque, localizada no bairro de Mangabeira, Zona Sul da cidade de João Pessoa – PB, pertencente ao Campus I da Universidade Federal da Paraíba, comporta por:

I – Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR;

II – Centro de Informática – CI;

III – Instituto de Desenvolvimento da Paraíba – IDEP;

IV – Núcleo de Pesquisa e Processamento de Alimentos – NUPPA;

V - Laboratório Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão – LIEPE.

Art. 3º. A estrutura, organização administrativa e acadêmica da Unidade Acadêmica e de seus componentes obedecerão a dos congêneres, nos termos do disposto no Estatuto e no Regimento Geral desta Instituição.

Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de janeiro de 2018.

Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Reitora em exercício