N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 01/2008
Aprova o Regimento do Centro de Tecnologia.
Revogação tácita por norma que regula inteiramente a matéria, não declarada, seguida de alteração do regimento substituído; a mudança de denominação vale como ato do CONSUNI. · leitura direta dos textos (CONSUNI 01/2008, 14/2014 e 26/2014), 18/10/2026
Situação definida por decisão fundamentada (leitura direta dos textos (CONSUNI 01/2008, 14/2014 e 26/2014), 18/10/2026): Revogação tácita por norma que regula inteiramente a matéria, não declarada, seguida de alteração do regimento substituído; a mudança de denominação vale como ato do CONSUNI.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSUNI 23/2008 nesta norma: Anexo → na outra: art. 2ºefeito desde 19/06/2008“Art. 2º O Anexo da Resolução nº 01/2008 do CONSUNI, que aprovou o Regimento do Centro de Tecnologia, Campus I, da Universidade Federal da Paraíba, passa a ter acrescida ao seu artigo 11, inciso I, a seguinte alínea: “Art....” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 24/2008 nesta norma: Anexo → na outra: art. 2ºefeito desde 19/06/2008“Art. 2º O Anexo da Resolução nº 01/2008 do CONSUNI, que aprovou o Regimento do Centro de Tecnologia, Campus I, da Universidade Federal da Paraíba, passa a ter acrescida ao seu artigo 11, inciso I, a seguinte alínea: “Art....” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 26/2014 nesta norma: Regimento (aprovado pela norma): alínea “a” do inciso I do art. 11 → na outra: art. 1ºefeito desde 18/09/2014“Art. 1º Alterar o nome do Departamento de Arquitetura do centro de Tecnologia desta Universidade, conforme estabelecido na alínea “a” do inciso I do art. 11 do Regimento do Centro de Tecnologia aprovado pela Resolução nº 1/2008 do CONSUNI, que passará a...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSUNI 14/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regimento da mesma unidade — 'centro de tecnologia da universidade federal da paraiba e da outras providencias' — sem revogação expressa do regimento anterior) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (22)
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 192/1980 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 18/02/2008“Art. 3o Revoga-se a Resolução nº 192/80 do Conselho Universitário.” fonte: texto · confiança alta
21 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 73.701/1974 em: art. 1º“Art. 1º O Centro de Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba, instituído pelo Decreto nº 73.701, de 28 de fevereiro de 1974, integra o sistema de ensino, pesquisa e extensão da Universidade...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 9º“Art. 9º O Conselho de Centro organizará o processo de elaboração da lista tríplice para nomeação do Diretor e Vice-Diretor, em conformidade com os artigos 61 e 62 do Estatuto da UFPB, desde a...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 14“§ 7º O quorum do parágrafo anterior será calculado de acordo com o parágrafo único do artigo 56 do Estatuto da UFPB, isto é, excluem-se os professores regularmente afastados.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 15“Art. 15. O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela direção do Centro, na forma dos artigos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos do...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 15“III – A escolha da representação discente e técnica-administrativa se dará na forma dos artigos 53 e 54 do Estatuto da UFPB .”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 20“Art. 20. Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos serão designados pelo Reitor, na forma do artigo 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do Diretor do Centro de Tecnologia, escolhidos de...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 21“Art. 21. Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no artigo 32 do Regimento Geral da UFPB: I – despachar os pedidos de Certidões, Atestados,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 2º“Art. 2º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e serviços deste Centro, detalhando o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 4º“Art. 4º A administração do Centro de Tecnologia compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 5º“Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do Centro de Tecnologia os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do artigo 36 do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 6º“Art. 6º O Conselho de Centro é órgão deliberativo com atribuições e composição definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 7º“Art. 7º Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no artigo 9º do Regimento geral da UFPB: I – definir a política a ser seguida pelo Centro de Tecnologia, considerando a...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 8º“§ 6º O Conselho de Centro reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 12“Art. 12. As atribuições dos Departamentos estão explicitadas no artigo 13 do Regimento Geral desta Universidade.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 12“Parágrafo único. As áreas de especializações definidas na alínea b do artigo 13 do Regimento Geral da UFPB serão constituídas como órgãos de assessoramento da chefia departamental, sem poder decisório.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 13“Art. 13. Os 6 (seis) representantes, citados no artigo 17 do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 14“§ 6º O Colegiado Departamental reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 17“Art. 17. As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas no artigo 20 e seguintes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 18“Art. 18. São atribuições da Diretoria do Centro, além das previstas no Estatuto e no artigo 27 do Regimento Geral da UFPB: I – articular-se com Unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 19“Art. 19. Além das atribuições previstas no Estatuto e no artigo 28 do Regimento Geral da UFPB, compete às chefias departamentais;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 21“Art. 21. Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no artigo 32 do Regimento Geral da UFPB: I – despachar os pedidos de Certidões, Atestados,...”
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (total) Res. CONSUNI 192/1980
- Anexo← ALTERA Res. CONSUNI 23/2008← ALTERA Res. CONSUNI 24/2008
- Regimento (aprovado pela norma): alínea “a” do inciso I do art. 11← ALTERA Res. CONSUNI 26/2014
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSUNI 14/2014 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
- paralela · 402 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 386 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 382 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 375 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 336 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 268 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 22 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 34 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N° 01/2008 Aprova o Regimento do Centro de Tecnologia.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária realizada em 31 de janeiro de 2008 (Processo nº 23074. 019191/07-65),
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Centro de Tecnologia.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 3o Revoga-se a Resolução nº 192/80 do Conselho Universitário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de fevereiro de 2008.
Rômulo Soares Polari Presidente
Anexo da Resolução nº 01/2008, do Conselho Universitário, que aprova o Regimento do Centro de Tecnologia.
REGIMENTO DO CENTRO DE TECNOLOGIA
CAPÍTULO I Da origem, natureza legal e finalidade do Centro
¶Art. 1º O Centro de Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba, instituído pelo Decreto nº 73.701, de 28 de fevereiro de 1974, integra o sistema de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal da Paraíba – UFPB como órgão setorial com funções executivas e deliberativas, agrupando departamentos, coordenações de curso, órgãos suplementares e outras unidades de apoio didático, científico e administrativo (de acordo com o artigo 6º do Capítulo II do Regimento da UFPB na sua definição de Centro).
¶Art. 2º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e serviços deste Centro, detalhando o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 3º O Centro de Tecnologia tem como finalidade promover o ensino e a pesquisa nos campos da Ciência e da Tecnologia, bem como oferecer atividades de extensão.
CAPÍTULO II Da organização do Centro
¶Art. 4º A administração do Centro de Tecnologia compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e os órgãos integrantes de sua estrutura peculiar, definidas e disciplinadas, no que couber, por este Regimento.
¶Art. 5º São órgãos integrantes da estrutura básica do Centro de Tecnologia:
I – Órgãos Deliberativos:
a) Conselho de Centro;
b) Conselhos Departamentais;
c) Colegiados de Cursos.
II – Órgãos Executivos:
a) Diretoria do Centro;
b) Chefias de Departamentos;
c) Coordenações de Cursos;
d) Assessorias. 2
III – Órgãos de Apoio Administrativo
a) Secretaria do Centro;
b) Secretarias dos Departamentos;
c) Secretarias dos Cursos.
IV – Órgãos de Apoio Didático-Científico:
a) Laboratórios;
b) Oficinas;
c) Biblioteca Setorial;
d) Setor de Estágio Supervisionado;
e) Setor de Reprografia e Áudio-Visual;
f) Núcleos de Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do Centro de Tecnologia os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do artigo 36 do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro.
CAPÍTULO III Dos Órgãos Deliberativos
¶Art. 6º O Conselho de Centro é órgão deliberativo com atribuições e composição definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.
§ 1º Tomarão parte nas reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto, os assessores da Diretoria, os coordenadores de Órgãos Suplementares e representantes dos Centros Acadêmicos vinculados ao Centro.
§ 2º A critério do Conselho de Centro poderão participar das reuniões, sem direito a voto, convidados especiais que possam trazer esclarecimentos sobre assuntos específicos, constantes da pauta da reunião.
¶Art. 7º Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no artigo 9º do Regimento geral da UFPB:
I – definir a política a ser seguida pelo Centro de Tecnologia, considerando a adequação do ensino na área tecnológica nos seus diversos níveis de formação, com vistas a uma melhor integração Universidade-Comunidade;
II – promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos intra e extra Centro, compatibilizando-as com os programas dos Órgãos envolvidos naquelas atividades;
III – julgar os recursos de decisões da Diretoria do Centro, dos Departamentos e dos Colegiados de Cursos; 3
IV – propor aos Órgãos competentes da Universidade a reformulação da estrutura departamental do Centro, bem como a criação de novos cursos e a extinção definitiva ou temporária dos existentes;
V – deliberar sobre assuntos outros, não especificados nas alíneas anteriores, concernentes às suas atribuições.
¶Art. 8º O Conselho de Centro reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver matéria que justifique sua convocação.
§ 1º As reuniões do Conselho de Centro serão convocadas pelo Diretor do Centro, através de citação nominal a todos os Conselheiros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º A convocação deverá conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor do Centro, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicando os motivos da convocação.
§ 4º Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o Diretor do Centro terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§ 5º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior sem a decisão do Diretor do Centro, os interessados poderão convocar a reunião, assinando a convocação três dos signatários do requerimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 6º O Conselho de Centro reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.
§ 7º Das decisões do Conselho de Centro caberá recurso, dentro de 10 (dez) dias, para os órgãos da administração superior, no âmbito específico de suas atribuições.
¶Art. 9º O Conselho de Centro organizará o processo de elaboração da lista tríplice para nomeação do Diretor e Vice-Diretor, em conformidade com os artigos 61 e 62 do Estatuto da UFPB, desde a consulta à comunidade até o encaminhamento da lista ao Reitor.
¶Art. 10. Cada um dos integrantes das listas se manifestará, por escrito, em 72 (setenta e duas) horas, sua disposição de exercer o cargo, nas condições estabelecidas em lei, se nomeado.
¶Art. 11. O Centro de Tecnologia é constituído pelos seguintes Departamentos, Coordenações de Cursos de Graduação e Coordenações de Programas de Pós-Graduação:
I – Departamentos:
a) Departamento de Arquitetura (DA)
b) Departamento de Engenharia Civil (DEC)
c) Departamento de Engenharia de Produção (DEP)
d) Departamento de Engenharia Mecânica (DEM)
e) Departamento de Tecnologia Química e de Alimentos (DTQA) 4
II – Coordenações de Cursos de Graduação:
a) Arquitetura e Urbanismo
b) Engenharia Civil
c) Engenharia de Alimentos
d) Engenharia de Produção Mecânica
e) Engenharia Mecânica
f) Química Industrial
III – Coordenações de Programas de Pós-Graduação:
a) Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Mestrado e Doutorado (PPGCTA).
b) Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, Mestrado e Doutorado (PPGEP).
c) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, Mestrado e Doutorado (PPGEM).
d) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental, Mestrado e Doutorado (PPGEUA).
¶Art. 12. As atribuições dos Departamentos estão explicitadas no artigo 13 do Regimento Geral desta Universidade.
Parágrafo único. As áreas de especializações definidas na alínea b do artigo 13 do Regimento Geral da UFPB serão constituídas como órgãos de assessoramento da chefia departamental, sem poder decisório.
¶Art. 13. Os 6 (seis) representantes, citados no artigo 17 do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por votação aberta.
§ 1º Todos os docentes do Departamento, em efetivo exercício, poderão votar e ser votados.
§ 2º Os membros da Câmara Departamental deverão preferencialmente ser escolhidos de forma a representar as diversas áreas de especialização do Departamento.
¶Art. 14. Os Departamentos reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver assunto urgente a tratar, independentemente da existência da Câmara.
§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Chefe do Departamento, através de citação nominal a todos os membros do Departamento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º A convocação deverá conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião. 5
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicando os motivos da convocação.
§ 4º Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o Chefe do Departamento terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§ 5º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem a decisão do Chefe do Departamento, os interessados poderão convocar a reunião assinando a convocação 3 (três) dos signatários do requerimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 6º O Colegiado Departamental reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.
§ 7º O quorum do parágrafo anterior será calculado de acordo com o parágrafo único do
¶artigo 56 do Estatuto da UFPB, isto é, excluem-se os professores regularmente afastados.
§ 8º Das decisões do Colegiado Departamental, dentro de dez dias, caberá recurso ao Conselho de Centro.
¶Art. 15. O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela direção do Centro, na forma dos artigos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos do Departamento (docente, discente e técnico-administrativo) em reunião extraordinária convocada para este fim, em escrutínio único, entre chapas organizadas pelos membros docentes e registradas no início da reunião. Serão observadas ainda as seguintes normas:
I – Na hipótese de empate, dar-se-á preferência pela ordem:
a) ao concorrente mais antigo no magistério superior da Universidade;
b) ao concorrente mais idoso;
II – Terminada a apuração e proclamados os resultados, a reunião será suspensa para lavratura da ata e reabertura a seguir, para leitura, aprovação e assinatura.
III – A escolha da representação discente e técnica-administrativa se dará na forma dos artigos 53 e 54 do Estatuto da UFPB .
¶Art. 16. Os Colegiados de Cursos reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver assunto a tratar.
§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador do Curso, através de citação nominal a todos os membros do Colegiado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º A convocação deverá conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Curso, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicados os motivos da convocação.
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§ 4º Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o Coordenador do Curso terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§ 5º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem decisão da autoridade competente os interessados poderão convocar a reunião, assinando a convocação três dos signatários do requerimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 6º Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso para o Conselho de Centro, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência pelo interessado.
¶Art. 17. As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas no artigo 20 e seguintes do Regimento Geral da UFPB.
CAPÍTULO IV Dos Órgãos e Funções Executivas
¶Art. 18. São atribuições da Diretoria do Centro, além das previstas no Estatuto e no
¶artigo 27 do Regimento Geral da UFPB:
I – articular-se com Unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras instituições, com a finalidade de assegurar o cumprimento da política definida pelo Conselho de Centro;
II – dar posse aos Chefes e Vice-Chefes de Departamentos, aos Coordenadores e ViceCoordenadores de Cursos, bem como titulares de outros Órgãos do Centro;
III – designar o Coordenador e Vice-Coordenador dos Órgãos de apoio didáticocientífico, ouvida a chefia do Departamento competente, quando for o caso;
IV – definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo Vice-Diretor;
V – encaminhar à administração superior da UFPB proposta de convênios a serem celebrados com outras Instituições, que permitam a utilização de seus serviços no campo do ensino, pesquisa e extensão;
VI – designar docentes do Centro para exercerem as atividades de assessoria definidas no
¶artigo 31 deste Regimento.
¶Art. 19. Além das atribuições previstas no Estatuto e no artigo 28 do Regimento Geral da UFPB, compete às chefias departamentais;
I – expedir atos relativos às deliberações departamentais, divulgar e encaminhá-los, quando for o caso, à homologação pelos Órgãos superiores;
II – constituir comissões especiais ou grupos de trabalho, designando seus respectivos coordenadores, para execução de tarefas relacionadas com assuntos didáticos ou administrativos de interesse do Departamento;
III – definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo Vice-Chefe do Departamento.
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¶Art. 20. Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos serão designados pelo Reitor, na forma do artigo 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do Diretor do Centro de Tecnologia, escolhidos de acordo com a legislação pertinente do Conselho do Centro.
¶Art. 21. Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no artigo 32 do Regimento Geral da UFPB:
I – despachar os pedidos de Certidões, Atestados, Declarações e outros comprovantes relativos à escolaridade, envolvendo dados e informações existentes nos arquivos da Secretaria do Curso;
II – assessorar a Diretoria do Centro nos assuntos de interesse do Curso, sob o aspecto de Coordenação didática;
III – definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo Vice-Coordenador.
¶Art. 22. As Assessorias do Centro serão exercidas por Docentes ou Servidores designados pelo Diretor, com o objetivo de assisti-lo na coordenação, supervisão e fiscalização das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administrativas, no âmbito do Centro.
Parágrafo único. os Departamentos serão atribuídas até três Assessorias para assistir a Chefia do Departamento em suas atividades.
CAPÍTULO V Dos Órgãos de Apoio Administrativo
¶Art. 23. A Secretaria do Centro é o órgão de apoio administrativo da Diretoria e do Conselho de Centro.
¶Art. 24. Compete à Secretaria do Centro:
I – coordenar as atividades meio da administração do Centro;
II – superintender os serviços auxiliares e atendimento comum aos Departamentos e Coordenações de Curso;
III – elaborar e processar o expediente da Diretoria do Centro;
IV – informar sobre os processos em tramitação na Diretoria do Centro, quando por essa solicitada;
V – diligenciar a convocação das reuniões do Conselho de Centro, quando determinados pelo Diretor;
VI – secretariar as reuniões do Conselho de Centro e elaborar os respectivos expedientes;
VII – desempenhar as demais tarefas, caracterizadas como de apoio administrativo, da Diretoria e do Conselho de Centro, não especificadas nas alíneas anteriores.
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¶Art. 25. Haverá em cada Departamento uma Secretaria sob a responsabilidade de um servidor indicado pela respectiva Chefia Departamental, através da Diretoria do Centro e designado pelo Reitor.
¶Art. 26. A Secretaria é o órgão de apoio administrativo do Departamento, com as seguintes atribuições:
I – superintender os trabalhos burocráticos no âmbito departamental;
II – elaborar e processar o expediente da Chefia do Departamento;
III – executar as tarefas relacionadas com o controle de freqüência do pessoal administrativo e docente vinculado ao Departamento;
IV – executar os serviços e escolaridade das disciplinas oferecidas pelo Departamento, preservando o sigilo;
V – diligenciar a convocação das reuniões do Departamento, quando determinadas por sua Chefia;
VI – secretariar as reuniões departamentais;
VII – colaborar com a Secretaria do Centro no cumprimento das determinações superiores;
VIII – desempenhar as demais tarefas não especificadas nas alíneas anteriores quando determinadas pela Chefia do Departamento.
¶Art. 27. Haverá em cada Curso uma Secretaria sob a responsabilidade de um servidor indicado pela respectiva Coordenação de Curso, através da Diretoria do Centro e designado pelo Reitor.
¶Art. 28. A Secretaria de Curso é o órgão de apoio administrativo da Coordenação de Curso e do respectivo Colegiado, com as seguintes atribuições:
I – superintender os serviços burocráticos da Coordenação de Curso;
II – elaborar e processar o expediente da Coordenação de Curso;
III – organizar e manter atualizado o arquivo escolar de interesse do aluno do Curso;
IV – fornecer, com autorização do Coordenador e com ele subscrever, os documentos requeridos relativos à execução curricular e à conclusão do Curso;
V – diligenciar a convocação das reuniões do Colegiado de Curso, quando determinadas pelo Coordenador;
VI – secretariar as reuniões do Colegiado de Curso;
VII – colaborar com a Secretaria do Centro nos assuntos relacionados com o trabalho da Coordenação do Curso;
VIII – desempenhar as demais tarefas inerentes às atribuições não especificadas nas alíneas anteriores, quando determinadas pela Coordenação do Curso. 9
CAPÍTULO VI Dos Órgãos de Apoio Didático-Científico
¶Art. 29. Os Setores de Estágio Supervisionado, de Reprografia, de Áudio-Visual, Biblioteca Setorial e Laboratórios e Oficinas de uso geral do Centro serão subordinados à Diretoria do Centro.
Parágrafo único. Entende-se por Laboratórios e Oficinas de uso geral aqueles que atendam ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa ou extensão de mais de um Departamento do Centro.
¶Art. 30. Os demais Laboratórios e Oficinas serão subordinados ao Departamento que mais utilizar os seus serviços em aulas práticas de suas disciplinas ou em pesquisas desenvolvidas pelos docentes lotados nos respectivos departamentos.
§ 1º Como elemento definidor da utilização referida no caput deste artigo, considerar-se-á o número de créditos das disciplinas e/ou o número de projetos de pesquisa desenvolvidos com o suporte do Laboratório.
§ 2º A indicação do Coordenador do Laboratório deve considerar o desempenho acadêmico do docente a ser escolhido. Quando se tratar de um Laboratório onde sejam desenvolvidas atividades de pesquisa, a escolha deve considerar o perfil do docente como pesquisador e seu envolvimento com as atividades do Laboratório.
CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias
¶Art. 31. Todas as unidades componentes do Centro de Tecnologia deverão promover as modificações nos seus Regimentos, necessárias ao cumprimento das normas contidas neste Regimento, no prazo de seis meses.
¶Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Centro e, na falta de competência deste, serão encaminhados à decisão dos Órgãos Superiores da Universidade.
¶Art. 33. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
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