UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 11/2021

UFPB-CONSEPE-RES-11-2021
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga as Resoluções nº 59/2019 e 26/2018 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

vigência diferida: "entrará em vigor no semestre posterior ao de sua aprovação"; regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrarse ao novo regulamento do Programa, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria CAPES 214/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: Artigo 7º do capítulo III“Considerando a exigência, pela CAPES, de adequação do Regulamento Interno de Programas de Pós-Graduação stricto sensu em associação aos capítulos discriminados no Artigo 7º do capítulo III da Portaria CAPES 214/2017, a saber: I - da estrutura curricular do...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2021 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 18 de fevereiro de 2021...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 26/2018 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 01/03/2021 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrarse ao novo regulamento do Programa, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 11/2021 Revoga as Resoluções no 59/2019 e 26/2018 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, sob a...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 28/2018 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 01/03/2021 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrarse ao novo regulamento do Programa, mediante solicitação formalnão aplicada à vigência (erro material reconhecido — D60)“Art. 4º. Revogam-se as Resoluções no 59/2019 e nº 28/2018 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 59/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'zootecnia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 59/2019 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 01/03/2021 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrarse ao novo regulamento do Programa, mediante solicitação formal“Art. 4º. Revogam-se as Resoluções no 59/2019 e nº 28/2018 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 13“ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da Tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de...”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 94“aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não...”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 94“à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 2º“Parágrafo único. Em observância ao Art. 96, parágrafo único, da Resolução nº 79/13 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrarse ao novo regulamento do Programa,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 76“Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará nas sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB ou da UFC,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 95“não apresentar comprovação da capacidade de leitura e interpretação em uma ou duas línguas estrangeiras, para Mestrado e Doutorado, respectivamente, no prazo máximo estabelecido pelo Regimento...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 132 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 11/2021 Revoga as Resoluções no 59/2019 e 26/2018 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 18 de fevereiro de 2021 (Processo no 23074.002434/2021-18) e Considerando os termos da Resolução nº 02/2021 do Consuni, de 11 de fevereiro de 2021, que extinguiu o Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível apenas de mestrado acadêmico, e alterou o nome do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia, em nível apenas de doutorado acadêmico e em associação UFPB/UFC, sob responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias, para Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de mestrado e doutorado acadêmicos, em associação UFPB/UFC e sob responsabilidade do mesmo Centro de Ciências Agrárias; Considerando a exigência, pela CAPES, de adequação do Regulamento Interno de Programas de Pós-Graduação stricto sensu em associação aos capítulos discriminados no Artigo 7º do capítulo III da Portaria CAPES 214/2017, a saber:

I - da estrutura curricular do programa; II - do funcionamento do programa; III da responsabilidade compartilhada; IV - da infraestrutura compartilhada; V - dos critérios de seleção, exclusão e transferência de discentes do programa; VI - da oferta de vagas por instituição; VII - da emissão de diplomas; VIII - dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa; IX - dos critérios para inclusão e exclusão de instituições associadas; X - dos critérios para manutenção da qualidade do programa; Considerando a exigência de adequação do Regulamento Interno conforme as resoluções internas da UFC e da UFPB.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZ), em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias, Campus II.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Zootecnia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução e serão aplicados aos alunos matriculados a partir do período letivo 2021.1.

Parágrafo único. Em observância ao Art. 96, parágrafo único, da Resolução nº 79/13 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrarse ao novo regulamento do Programa, mediante solicitação formal.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as Resoluções no 59/2019 e nº 28/2018 do Consepe e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de março de 2021.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 11/2021 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA, EM ASSOCIAÇÃO UFPB/UFC, NÍVEIS MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO ACADÊMICO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I Da Natureza e dos Objetivos do Programa

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZ), que se constitui numa rede integrada da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ e da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, visa o somatório das potencialidades locais e regionais, objetivando a aquisição e o desenvolvimento de competência, formação e experiência diversificada, para compreender, refletir e atuar dentro da complexidade intra e interprocessual do desenvolvimento da Zootecnia, de modo interdisciplinar.

§1º. O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, através da oferta do Curso de Mestrado Acadêmico e do Curso de Doutorado Acadêmico, tem por objetivo a formação de recursos humanos habilitados e capacitados para o exercício de atividades do magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Zootecnia, através da realização de estudos avançados e pesquisas originais que qualificam e habilitam, na teoria e na prática, para o desenvolvimento de projetos que visem solucionar os problemas da área.

§2º. Os estudos e pesquisas deverão ser apresentados na forma de um Trabalho Final.

§3º. O trabalho final será uma Dissertação, no curso de Mestrado, ou uma Tese, no curso de Doutorado, e conduzirá ao grau de Mestre em Zootecnia e Doutor em Zootecnia, respectivamente, de acordo com o disposto no Art. 101.

Art. 2º. O Programa é oferecido em conjunto pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), cada uma participando com uma única Unidade Associada (Unidade).

§1º. O nome de cada Unidade Associada levará o nome da Instituição de Ensino Superior (IES) à qual pertence e da cidade sede da respectiva Unidade (UFPB/Areia e UFC/Fortaleza).

§2º. As Unidades seguirão as regras estabelecidas neste Regulamento e possuirão responsabilidade compartilhada perante o programa.

§3º. A Instituição Coordenadora, representada por uma das Universidades, será a mesma para os dois níveis acadêmicos e responderá pelo PPGZ perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a comunidade.

§4º. A Instituição Coordenadora será alternada entre as duas Universidades, conforme disposto para a Coordenação Geral nos parágrafos do Art. 47.

§5º. No início do período de avaliação, a Instituição Coordenadora será responsável por comunicar à CAPES a alternância da Instituição Coordenadora e da Coordenação Geral, através dos sistemas eletrônicos de acompanhamento dos programas de pós-graduação stricto sensu da CAPES.

§6º. A inclusão ou exclusão de Unidades no PPGZ ocorrerá conforme disposto nos Art. 112 a 117.

Art. 3º. O Programa é formado por uma área de concentração: Zootecnia, e duas linhas de pesquisa: Produção de Não Ruminantes; e Produção de Ruminantes, Forragicultura e Pastagens.

Art. 4º. A competência de diplomação caberá à Universidade à qual a Unidade Associada pertence.

Art. 5º. O conjunto de Docentes do Programa é composto por professores ou pesquisadores das Unidades Associadas, portadores do título de doutor ou semelhante.

Parágrafo único. O corpo docente poderá contar com a participação de docente e pesquisadores do país e/ou do exterior, desde que indicados por uma ou mais Unidades e credenciados pelo Colegiado Geral.

Art. 6º. O PPGZ conta com disciplinas obrigatórias e eletivas com título, ementa e bibliografia, conforme ANEXO I.

Parágrafo único. As Unidades reconhecerão como válidas as disciplinas cursadas em qualquer Unidade participante do PPGZ.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA

Seção I Dos Períodos Letivos e dos Prazos

Art. 7º. O curso será oferecido em dois períodos letivos regulares por ano civil, seguindo o calendário anual divulgado pela Coordenação da Unidade.

Parágrafo único. Em caráter opcional, na Unidade UFC/Fortaleza poderá haver 01 (um) período especial, no intervalo entre os períodos regulares.

Art. 8º. Para contagem do prazo de finalização de curso, o início do curso será considerado a partir do mês e ano da primeira matrícula no Programa e o final do curso será considerado o mês e ano da efetiva defesa do Trabalho Final.

§1º O prazo regulamentar de conclusão do curso de Mestrado é de 12 (doze) meses no mínimo e 24 (vinte e quatro) meses no máximo.

§2º O prazo regulamentar de conclusão do curso de Doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses no mínimo e 48 (quarenta e oito) meses no máximo.

§3º Entende-se por Trabalho Final a Dissertação, no caso do Mestrado, e a Tese, no caso do Doutorado.

Art. 9º. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa do Trabalho Final poderá ser concedida por período não superior a seis meses, no caso do Mestrado, e doze meses, no caso do Doutorado.

§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento do(a) aluno(a) formalizado mediante processo dirigido à Coordenação da Unidade, antes do término do prazo regular estabelecido no Art. 8;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar do Trabalho Final;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação, assinado pelo(a) aluno(a) e pelo orientador.

§2º A Coordenação da Unidade deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação prévia de um relator membro do Colegiado e submeter parecer deste à decisão final do Colegiado da Unidade.

Seção II Dos Disciplinas e Atividades Acadêmicas

Art. 10. A estrutura curricular do PPGZ abrangerá um conjunto de componentes curriculares definidos como disciplinas, módulos ou atividades acadêmicas, aos quais são atribuídos créditos e cuja integralização fará parte dos requisitos necessários à obtenção do diploma.

§1º Os componentes curriculares poderão ser obrigatórios ou optativos.

§2º As disciplinas obrigatórias são: Bioquímica aplicada à Zootecnia, Metodologia da Pesquisa, Estatística Experimental e Seminário I para o Mestrado e Seminário I e II para Doutorado.

§3º O Trabalho Final, o Exame de Qualificação e a Proficiência em Língua Estrangeira são obrigatoriamente considerados atividades acadêmicas.

Art. 11. As disciplinas do Programa serão oferecidas em períodos letivos semestrais. Há possibilidade de oferta de disciplinas na forma concentrada, se submetidas e aprovadas as propostas no Colegiado da Unidade.

§1º O(a) aluno(a) vinculado ao PPGZ somente poderá cursar disciplinas fora do âmbito do Programa caso a mesma não pertença à estrutura curricular ou não seja ofertada pelo Programa.

§2º A critério da coordenação da Unidade poderão ser aceitos(as) alunos(as) de cursos de Pós-Graduação de outras Instituições para cursar disciplinas ofertadas pelo PPGZ.

Art. 12. Cada crédito será correspondente ao número de horas aula definido pelas normativas superiores da Universidade à qual a Unidade pertence.

Art. 13. O limite mínimo de créditos em disciplinas para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia é de 24 créditos para Mestrado e 48 créditos para Doutorado e abrangerá disciplinas obrigatórias e eletivas, reunidas no

Anexo I desse Regulamento, com os respectivos números de créditos, carga horária e ementa.

§1º Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais do programa e necessárias para imprimir-lhe unidade.

§2º Serão qualificadas como disciplinas eletivas ou optativas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do programa, sendo necessárias à formação do(a) aluno(a) nas linhas de pesquisa ou área de concentração do Programa.

§3º Não serão computados nesses limites os créditos referentes às atividades de exame de qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final.

§4º Fica estabelecido o número de 12 (doze) créditos e 04 (quatro) créditos em disciplinas obrigatórias para o Mestrado e Doutorado, respectivamente.

§5º Todas as disciplinas com títulos “Tópicos Especiais em Zootecnia” terão, quando oferecidas, um subtítulo específico que definirá melhor seu conteúdo, número de créditos, ementa, programa e bibliografia, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado da Unidade.

§6º O(a) aluno(a) poderá cursar as disciplinas de “Tópicos Especiais em Zootecnia” mais de uma vez, desde que possuam subtítulo e ementa diferentes.

Art. 14. Na Unidade UFPB/Areia, a atribuição de créditos a “Estudos Especiais” será regida de acordo com o Regimento Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB.

Art. 15. Todos(as) alunos(as) regularmente matriculados no PPGZ deverão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de Pós-Graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º O Estágio de Docência para os alunos regularmente matriculados no PPGZ será obrigatório e deverá estar relacionada com a linha de pesquisa do Trabalho de Dissertação e de Tese.

§2º O(a) aluno(a) desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de Graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.

§3º Os(as) alunos(as) de Mestrado exercerão o Estágio de Docência durante um semestre letivo.

§4º Os(as) alunos(as) de Doutorado exercerão o Estágio de Docência durante dois semestres letivos, consecutivos ou não.

§5º Ao término do Estágio de Docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao Colegiado da Unidade para aprovação.

§6º Caso o estudante de Pós -Graduação seja professor de Ensino Superior, a declaração da Instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao Estágio de Docência de que trata o caput deste artigo, a critério do Colegiado da Unidade.

§7º Serão atribuídos 02 (dois) créditos por semestre, um teórico e um prático, os quais serão computados para a integralização dos créditos em disciplinas definida no Art. 13.

Art. 16. A matrícula na atividade acadêmica Trabalho Final exige cumulativamente do(a) aluno(a):

I. aprovação em todas as disciplinas obrigatórias da estrutura curricular;

II. média final, medida pelo Coeficiente de Rendimento acadêmico, igual ou superior a sete (7,0);

III. aprovação na atividade acadêmica Proficiência em Língua Estrangeira, conforme Art. 20;

IV. aprovação no Exame de Qualificação.

Parágrafo único. A atividade de Trabalho Final poderá ser desenvolvida por mais de um período letivo, devendo o(a) aluno(a) renovar a matrícula a cada período letivo.

Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico

Art. 17. O(a) aluno(a) deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do Trabalho Final.

§1º Nos componentes do tipo disciplina e módulo, o docente é obrigatoriamente o responsável por inserir a avaliação do rendimento no sistema de controle acadêmico vigente, no sistema de nota, conforme disposto no Art. 18.

§2º O prazo para entrega das notas integrantes da avaliação de cada disciplina será definido no calendário anual aprovado pelo Colegiado da Unidade e não poderá exceder 45 dias do término do período letivo em que a disciplina tenha sido ministrada.

§3º No caso de atividade acadêmica a avaliação é expressa, em resultado final, por meio do conceito aprovado ou reprovado.

§4º O(a) aluno(a) com uma reprovação em qualquer componente curricular, inclusive nas atividades acadêmicas proficiência em língua estrangeira e Exame de Qualificação, terá direito a uma nova oportunidade.

§5º O(a) aluno(a) com vínculo acadêmico ativo é responsável por acompanhar o registro de informações em seu histórico escolar.

Art. 18. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º O(a) aluno(a) que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.

§2º O(a) aluno(a) que obtiver nota superior a 5,0 (cinco vírgula zero) e inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina obrigatória ou optativa deverá repetila, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

§3º Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a nota mínima de 5,0 (cinco vírgula zero) ou frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do coeficiente de rendimento acadêmico e registrado no histórico escolar como reprovado.

§4º O(a) aluno(a) terá um coeficiente de rendimento calculado por média ponderada, sendo adotada a fórmula ponderada definida nas normativas superiores da Universidade à qual a Unidade esteja vinculada.

Art. 19. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) será feita por seu orientador, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do PPGZ com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do PPGZ, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

Art. 20. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira ou exame de proficiência, para o(a) aluno(a) do PPGZ, deverá ser feito em inglês, para Mestrado e Doutorado, e uma segunda língua estrangeira, para alunos do Doutorado.

§1º Para o Doutorado, será considerada a aprovação do exame de proficiência em inglês realizado no Mestrado, desde que comprovada no histórico escolar do mestrado ou mediante declaração do curso de origem discriminando a nota obtida e com carimbo e assinatura do coordenador de curso.

§2º O(s) exame(s) de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira deverá(ão) atender à pontuação mínima e deverá(ão) ocorrer no prazo definido pelas normativas superiores da Universidade à qual a Unidade pertence.

§3º O resultado dos exames tratados no caput deste Artigo constará no histórico escolar do(a) aluno(a) seguido da expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§4º Para alunos(as) estrangeiros(as), os exames de que trata o caput deste artigo deverão ser feitos em língua portuguesa e em outra língua, que não a sua língua pátria, conforme descritas no caput deste artigo.

§5º O(a) aluno(a) só poderá obter o grau de Mestre ou Doutor se aprovado(a) nos exames de que trata o caput desse Artigo.

§6º É vedada a participação no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, que trata o caput deste Artigo, de pessoas não pertencentes ao corpo discente do PPGZ.

Seção IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas

Art. 21. O Aproveitamento de Estudos em disciplinas do PPGZ seguirá as normas do Regulamento Geral da Universidade à qual a Unidade esteja vinculada. O(A) aluno(a) deve encaminhar solicitação para a Secretaria/Coordenação da Unidade, que solicitará avaliação prévia de um relator membro do Colegiado. O parecer deste será submetido à decisão final do Colegiado da Unidade.

§1º. Dos 24 (vinte e quatro) créditos mínimos exigidos no mestrado, poderão ser aproveitados até 8 (oito) créditos em disciplinas cursadas em outros programas

de pós-graduação stricto sensu de outras instituições reconhecidos e recomendados pela Capes, ou realizados no exterior.

§2º. Dos 48 (quarenta e oito) créditos mínimos exigidos no Doutorado, poderão ser aproveitados até 36 (trinta e seis) créditos, dos quais, no máximo, 24 (vinte e quatro) créditos cursados no curso de Mestrado e 12 (doze) créditos restantes em disciplinas cursadas em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu de outras instituições reconhecidos e recomendados pela CAPES, ou realizados no exterior.

Art. 22. É facultada, ao(à) aluno(a) regular, matrícula em mobilidade nacional ou internacional, cujos critérios e avaliação serão realizados de acordo com as normativas superiores da Universidade à qual a Unidade pertence.

Art. 23. A critério do colegiado, observados os limites estabelecidos no Art. 13, poderão ser aceitos, como aproveitamento de estudos, créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo(a) aluno(a) regular no PPGZ em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, resguardado o direito de aproveitamento integral de disciplinas cursadas nas Unidades que compõem o PPGZ e estabelecido no Art. 6º deste Regulamento.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

a) aproveitamento de disciplinas, caracterizado quando a disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) é equivalente à disciplina da estrutura acadêmica do Programa.

b) aproveitamento de créditos, caracterizado quando a(s) disciplina(s) já cursada(s) e aprovada(s) anteriormente pelo(a) aluno(a) não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§3º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular, definida pelo docente responsável pela disciplina e com ciência do orientador do(a) aluno(a).

§4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais

o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.

§7º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação da Unidade, acompanhado do histórico escolar do(a) aluno(a) do mestrado e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de PósGraduação onde a disciplina foi cursada.

§8º O Coordenador da Unidade encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.

§9º O parecer do professor do Programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado da Unidade.

§10 A Disciplina de Seminário e a atividade de Estágio em Docência cursadas no mestrado não poderão ser aproveitadas no Doutorado.

§11 Para a Unidade UFC/Fortaleza, não poderão ser aproveitados para o Doutorado os créditos obtidos em atividade acadêmica de Dissertação do Mestrado.

Art. 24. Na equivalência de disciplinas, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra Instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o Art. 18 deste Regulamento.

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no Art. 12 deste Regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do coeficiente de rendimento, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado da Unidade decidirá sobre a equivalência.

Seção V Do Projeto de Trabalho Final

Art. 25. O Projeto de trabalho final deverá ser entregue à Coordenação da Unidade até o final do 2º (segundo) período letivo cursado, com a anuência do orientador após a conclusão da disciplina de Seminário II e a sua aprovação deverá ocorrer até o término do 3º (terceiro) período letivo cursado.

§1º O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o “Manual de Estrutura e Apresentação de Projetos e Trabalho Final” adotado e homologado pelo Colegiado da Unidade.

§2º O orientador e o professor da disciplina Seminário II definirão em acordo uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente.

§3º Na ocasião da defesa do projeto de Trabalho Final, ter-se-á um comitê de avaliação constituído pelo professor da disciplina Seminário II e um professor da área objeto do projeto, convidado pelo professor da disciplina Seminário II.

§4º Será considerado aprovado o projeto de Trabalho Final que tiver média final do comitê de avaliação igual ou superior a 7,0 (sete).

Seção VI Do Exame de Qualificação

Art. 26. Todo(a) aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia será submetido a um Exame de Qualificação.

Art. 27. Constituem requisitos para o(a) aluno(a) realizar o Exame de Qualificação:

a) ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas e/ou atividades complementares exigidos para obtenção do título em consonância com o nível no qual estiver matriculado, Mestrado ou Doutorado;

b) ter sido aprovado nos exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, conforme o Art. 20;

c) ter o projeto de Trabalho Final aprovado de acordo com o que estabelece o

Art. 25.

Art. 28. O pedido do Exame de Qualificação, requerido pelo estudante e com anuência orientador, deverá ser encaminhado à Coordenação da Unidade com sugestão da comissão examinadora.

§1º O Exame de Qualificação do Mestrado deverá ocorrer até 21 (vinte e um) meses a contar da data da primeira matrícula no Programa.

§2º O pedido do Exame de Qualificação de Doutorado deverá ocorrer até 36 (trinta e seis) meses a contar da data da primeira matrícula no Programa e será regido conforme disposto nos Art. 32 a 36.

Art. 29. A comissão examinadora do Exame de Qualificação será constituída por 3 (três) membros titulares e pelo menos 1 (um) suplente, no caso do Mestrado, e 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, no caso do Doutorado, sendo presidida pelo Orientador. Sempre que possível, as bancas devem contar com a participação de um professor de cada unidade do PPGZ.

§1º Todos os membros da comissão examinadora deverão ser portadores do

título de Doutor ou Livre Docente há pelo menos três anos e deverão ter vínculo com Instituição de Ensino e/ou Pesquisa, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º Para a qualificação do Mestrado, é permitida a participação do coorientador.

§3º Para a qualificação do Doutorado, é vedada a participação do coorientador.

§4º Na impossibilidade da participação do orientador principal para presidir a comissão examinadora e havendo um coorientador, este ficará responsável pela presidência da comissão examinadora.

§5º No caso da impossibilidade da presença do orientador e do coorientador, o colegiado ou o coordenador do Programa deverá nomear um docente do permanente do Programa para presidir a comissão examinadora.

§6º Admitir-se-á a defesa de qualificação por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 30. A coordenação da Unidade terá o prazo de 15 (quinze) dias para apreciar a solicitação do exame de qualificação e submeter ao Colegiado da Unidade para homologação da comissão examinadora.

Art. 31. O exame de qualificação de Mestrado será a apresentação dos resultados do Trabalho Final no formato de artigo científico, seguindo modelo de uma revista científica indexada classificada, no mínimo, dentro dos quatro primeiros estratos pelo Comitê de Área da CAPES.

§1º As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o caput deste artigo deverão ser registradas em Ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

Art. 32. O Exame de Qualificação do Doutorado constará de avaliações relacionadas à área de formação do(a) aluno(a) no Programa e será realizado em duas etapas:

I - Etapa I - Cada examinador solicitará ao candidato, a seu critério, uma das seguintes atividades: Revisão de literatura; Análise crítica de artigo(s) científico(s); Projeto de pesquisa diferente daquele da Tese; Protocolo experimental; Avaliação escrita; Elaboração de um artigo científico para publicação em periódico qualificado na área.

Parágrafo único. Compete ao(a) aluno(a) comunicar aos demais membros da comissão examinadora o tipo e o título de cada atividade solicitada.

II - Etapa II - Constará de arguição oral, fechada ao público, com a presença e participação dos cinco examinadores, escolhidos conforme disposto no Art. 29.

Art. 33. Após o início do processo, as duas etapas do Exame de Qualificação de Doutorado deverão ser concluídas dentro do prazo máximo de seis meses.

Art. 34. Para o Doutorado, no período mínimo de 30 (trinta) dias antes da arguição oral, o(a) aluno(a), com a anuência do orientador, deverá encaminhar à Coordenação da Unidade ofício sugerindo a data e o horário da sua realização.

Art. 35. O Colegiado da Unidade poderá indicar um representante para acompanhar a etapa II do Exame de Qualificação de Doutorado.

Art. 36. Após o término do Exame de Qualificação de Mestrado ou de Doutorado, o(a) aluno(a) receberá o conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º O conceito “aprovado” deverá ser concedido pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º Ao aluno “reprovado” no Exame de Qualificação, será concedida uma segunda oportunidade de defesa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 75 (setenta e cinco dias), no caso do Mestrado considerando-se a data de realização do primeiro Exame de Qualificação, e 120 (cento e vinte) dias, no caso do Doutorado considerando-se a data de realização da Etapa II do primeiro Exame de Qualificação.

§3º O(a) aluno(a) que não obtiver aprovação na segunda apresentação do exame de qualificação será desligado(a) do Programa.

§4º O relatório final do Exame de Qualificação deverá ser encaminhado à Coordenação da Unidade após o término da defesa, em documento oficial assinado pelo(a) aluno(a) e por todos os membros da comissão examinadora. A homologação do relatório final pelo Colegiado seguirá as normativas superiores estabelecidas pela Universidade à qual a Unidade pertence.

Seção VII Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 37. Para se submeter à defesa de trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo Art. 8 deste Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I.

ter recomendação formal do orientador para a defesa do Trabalho Final;

II. ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o

Art. 13 deste Regulamento;

III. ter sido aprovado no exame de qualificação de que tratam os Art. 26 a 36.

IV. ter sido aprovado no exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, em conformidade com o Art. 20;

V. ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da Tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

§1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso I deste Artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a), presidindo a comissão examinadora.

§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao Colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada no inciso I deste Artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 38. O Trabalho Final deve ser redigido na sua totalidade em português ou inglês, e o resumo deverá redigido em português e em inglês (“abstract”).

Art. 39. Para fins de defesa do Trabalho Final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.

Parágrafo único. O requerimento do(a) aluno(a) deverá ser encaminhado no período mínimo de 30 (trinta) dias antes da defesa, constando a data e o horário da sua realização, e deverá ser acompanhado de:

a) autorização formal do orientador ou coorientador, atestando que o trabalho se encontra em condições de ser apresentado e defendido e com sugestões de nomes para a banca examinadora, conforme Art. 40;

b) formulário com os dados cadastrais do trabalho final, do(a) aluno(a) e dos membros da banca;

c) uma mídia contendo versão preliminar do trabalho final em formato PDF;

d) autorização formal do Colegiado da Unidade nos casos previstos no §3º do

Art. 40.

Art. 40. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora aprovada pelo Colegiado da Unidade, composta pelo(s) orientador(es) e por:

I. tratando-se de Dissertação, 2 (dois) membros titulares, sendo um externo ao programa, e 2 (dois) membros suplentes, sendo um externo ao programa.

II. tratando-se de Tese, 4 (quatro) membros titulares, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição, e 2 (dois) suplentes, sendo um externo à instituição.

§1º Todos os membros da banca examinadora deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente há pelo menos três anos e deverão ter vínculo com Instituição de Ensino e/ou Pesquisa, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º Não poderá haver participação do co-orientador na banca examinadora, exceto na ausência do orientador.

§3º Os membros da banca examinadora deverão ter publicado, nos últimos três anos, pelo menos 3 (três) trabalhos científicos publicados em periódicos classificados no mínimo no estrato B2 do Qualis conforme definido pelo comitê de Zootecnia / Recursos Pesqueiros da CAPES, no último período de avaliação.

§4º Após a homologação da comissão examinadora pelo Colegiado da Unidade, o(a) aluno(a) deverá encaminhar a cada membro um exemplar do Trabalho Final, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da defesa.

Art. 41. A defesa do Trabalho Final será feita em sessão pública em local, dia e hora estabelecidos pela Coordenação, divulgada pelo menos com 7 (sete) dias de antecedência.

§1º Admitir-se-á a defesa de Trabalho Final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecido por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

§2º Caso a Dissertação ou a Tese envolva registro de propriedade intelectual, o processo de depósito deve ser realizado antes da defesa pública.

§3º A data para apresentação e defesa do Trabalho Final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, devendo ocorrer num prazo não inferior a 15 dias, nem superior a 45 dias, a partir do recebimento, pela Coordenação da Unidade, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do Art. 39 deste Regulamento.

§4º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do Trabalho Final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em Ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§5º A Ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.

§6º Após a defesa do Trabalho Final, sendo o Pós-Graduando aprovado, a Coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do Trabalho Final, mas não da outorga do Título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa.

Art. 42. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Reprovado.

§1º O candidato ao título de Doutor somente será considerado aprovado quando obtiver a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora com direito a julgamento.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º O aluno que recebeu a menção “Reprovado” é cancelado de imediato do Programa.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" na defesa do Trabalho Final está prevista apenas na Unidade UFPB/Areia e será regida de acordo com o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 43. Após a defesa com aprovação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) providenciar duas cópias impressas e duas cópias em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica do trabalho. Uma cópia de cada formato será encaminhada à Coordenação da Unidade e a outra cópia de cada formato será encaminhada à Biblioteca da Instituição à qual pertence sua Unidade.

§1º O trabalho entregue deve vir acompanhado de declaração emitida por Professor de Língua Portuguesa e Professor de Língua Inglesa, na parte que lhe concerne, atestando que o Trabalho Final foi redigido segundo as regras gramaticais e ortográficas em vigor.

§2º Quando solicitado, o(a) aluno(a) deverá também entregar, a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final em formato PDF protegido, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica do trabalho.

§3º Os exemplares da versão final deverão ser apresentados dentro num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data da defesa.

§4º O prazo constante no § anterior poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido do(a) aluno(a), com a anuência do orientador, apresentando a devida justificativa.

§5º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Seção I

Da Administração do Programa

Art. 44. O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia terá a sua estrutura organizacional e funcional geral, para efeito de organização e política acadêmica de âmbito geral entre as Unidades, constituída por:

I. um Colegiado Geral;

II. uma Coordenação Geral;

III. uma Secretaria Geral.

Art. 45. O Colegiado Geral será composto pelo Coordenador de cada Unidade e seu Vice-Coordenador, por 1 (um) representante docente de cada Unidade e por 1 (um) representante discente de cada Unidade, sendo que o Coordenador Geral será o Coordenador de uma das Unidades.

§1º No caso de empate, as decisões tomadas serão segundo a posição do Coordenador Geral.

§2º O Colegiado Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano por convocação do Coordenador Geral, sendo uma delas durante o Seminário Integrador, o qual está descrito no Art. 118.

§3º Extraordinariamente, o Colegiado Geral reunir-se-á, a qualquer tempo, quando convocado pelo Coordenador Geral, ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 46. A Coordenação Geral será responsável pela coordenação das atividades gerais das diferentes Unidades que compõem o PPGZ.

Art. 47. A Coordenação Geral será composta pelo Coordenador Geral, o Vice-Coordenador Geral e o Secretário da Unidade Sede, correspondentes aos respectivos cargos na referida Unidade.

§1º A sede da Coordenação Geral seguirá um sistema sequencial entre as Unidades do PPGZ, em regime itinerante.

§2º O mandato da Coordenação Geral terá duração equivalente ao do período de avaliação dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da CAPES, sendo vedada a recondução.

Art. 48. O Vice-Coordenador Geral substituirá o Coordenador Geral nos seus impedimentos e faltas.

Art. 49.

O Colegiado Geral tem como atribuições:

I. Eleger a sede da Coordenação Geral;

II. Aprovar as suas disciplinas e suas emendas;

III. Alterar as Normas Gerais de funcionamento do PPGZ;

IV. Definir, decidir e rever políticas gerais do PPGZ;

V. Identificar e consolidar formas de cooperação nacionais e internacionais;

VI. Analisar e decidir sobre credenciamento e desligamento de docentes;

VII. Analisar e decidir sobre a inclusão ou exclusão de Unidades Associadas.

Art. 50. As alterações do regulamento e normas do PPGZ deverão ser aprovadas pelo Colegiado Geral do Programa, e encaminhadas a cada Unidade para que possa seguir o trâmite de cada Universidade até aprovação pelas instâncias superiores exigidas por cada Universidade.

§ 1º. A ementa de cada disciplina, bem como suas alterações, terá de ser aprovada pelo Colegiado Geral do Programa, e encaminhada a cada Unidade para que possa seguir o trâmite de cada Universidade até aprovação pelas instâncias superiores exigidas por cada Universidade.

§ 2º. Havendo alteração na proposta do programa de pós-graduação stricto sensu, esta só entrará em vigor no semestre posterior ao de sua aprovação.

Art. 51.

São atribuições do Coordenador Geral:

I. Coordenar todas as atividades do PPGZ;

II. Convocar o Colegiado Geral para as reuniões ordinárias e, se necessário, extraordinárias;

III. Representar o PPGZ nas instâncias que se fizerem necessárias.

Art. 52.

São atribuições da Secretaria Geral:

I. Secretariar as reuniões do Colegiado Geral;

II. Manter a atualização da documentação referente ao funcionamento do Programa;

III. Receber e divulgar documentos e informações às Unidades;

IV. Expedir documentos e fornecer informações sobre o Programa.

Art. 53.

Cada Unidade que compõe o PPGZ terá a seguinte estrutura local:

I. um Colegiado da Unidade, como órgão deliberativo local;

II. uma Coordenação da Unidade, como órgão executivo do colegiado da Unidade;

III. uma Secretaria acadêmica da Unidade, como órgão de apoio administrativo local.

Art. 54. Cada Unidade do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia constituirá uma comissão de bolsas para realizar a distribuição da sua cota de bolsas conforme as exigências das agências de fomento e critérios especificados em regulamentação interna da Unidade.

Seção II Da Administração da Unidade

Art. 55. O Colegiado da Unidade é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, tendo composição e atribuições definidas pelas normativas superiores da Universidade à qual a Unidade pertence.

Parágrafo único. Docentes afastados de suas atividades regulares na Instituição não poderão participar do Colegiado.

Art. 56. A Coordenação da Unidade é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado da Unidade e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 57. A Coordenação da Unidade será constituída em conformidade com as normativas superiores de cada Universidade, contando com, pelo menos, um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos dentre os Docentes Permanentes de acordo com as normas estabelecidas por cada Universidade.

Art. 58. As atribuições do Coordenador da Unidade estão definidas nas normativas superiores da Universidade à qual a Unidade pertence.

Art. 59. O Vice-Coordenador é o substituto eventual do Coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§ 1º. Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vicecoordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.

§ 2º. Em caso de impedimento permanente ou na renúncia do Coordenador e Vice-Coordenador, sua(s) substituição(ões) deve(m) ser feita(s) por eleição pelo colegiado do programa, em reunião convocada para tal fim, e, o mandato do eleito corresponderá ao período restante da gestão do substituído.

Art. 60. A Secretaria de cada Unidade do PPGZ é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Art. 61. As competências da Secretaria de cada Unidade são aquelas conferidas pelo Coordenador da Unidade e aquelas constantes das normativas superiores da Universidade à qual pertence, incluindo, mas não se limitando a:

I. proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II. organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;

III. informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;

IV. organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);

V. manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);

VI. manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;

VII. manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VIII. manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao Programa de Pós-Graduação;

IX. secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo ao órgão competente junto à Universidade da qual faz parte a Unidade, dentro dos prazos por ele estabelecidos.

X. secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de Trabalho Final.

Seção III Do Corpo Docente

Art. 62. O corpo docente do PPGZ será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou equivalente.

§1º. O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de Comissão Julgadora, coorientador ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do PPGZ, não podendo, pois, os mesmos serem enquadrados como Docentes Permanentes, Docentes Visitantes ou Docentes Colaboradores

§2º. A nomenclatura usada na caracterização do Corpo Docente do Programa seguirá aquela adotada pela CAPES para os cursos de Pós-Graduação no país, atendendo -se, ainda, aos parâmetros de proporção definidos como aceitáveis pelo comitê de área da CAPES a que pertence o Programa:

I.

II.

III.

Docentes Permanentes; Docentes Colaboradores; Docentes Visitantes.

Art. 63. Docentes Permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGZ e deverão solicitar o credenciamento conforme disposto no Capítulo IX, Art.

106. Docentes Permanentes deverão atender aos seguintes requisitos mínimos, considerando-se ainda as normativas superiores da Universidade a qual pertence cada Unidade:

I. desenvolver atividades de ensino na Pós-Graduação e Graduação, tendo disponibilidade de ministrar anualmente pelo menos uma disciplina da estrutura curricular do Programa;

II – participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;

III. orientar alunos(as) de Mestrado e/ou Doutorado do Programa;

IV. ter vínculo funcional com a UFPB ou UFC;

V. manter regime de dedicação integral a uma dessas Instituições, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de Docentes Permanentes do PPGZ nas seguintes situações e desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal

enquadramento em todos os casos: quando estiverem exercendo cargos de Direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado da Unidade.

§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como Docentes Permanentes os professores e/ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB ou a UFC, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de Agências Federais ou Estaduais de Fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a Instituição para participar como docente do Programa; e/ou

c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa;

Art. 64. Docentes Visitantes compreendem docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras Instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado Geral.

§ 1º. Enquadram-se como Visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a Instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa Instituição ou por Agência de Fomento.

§ § 2º. O credenciamento de professor Visitante seguirá o disposto no Capítulo IX, Art. 109.

Art. 65. Integram a categoria de Docentes Colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGZ que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a Instituição.

§1º. A proporção do número de Docentes Colaboradores em relação ao número de professores Permanentes não poderá ser superior àquela definida como aceitável pelo comitê de área da CAPES a que pertence o Programa.

§2º. Caso o docente não possua vínculo institucional com a UFPB ou UFC, poderá ser professor Colaborador caso se enquadre em uma das seguintes condições especiais:

a) receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de Agências Federais ou Estaduais de Fomento; ou

b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a Instituição termo de compromisso de participação como docente do Programa.

§3º. O credenciamento de professor Visitante seguirá o disposto no Capítulo IX,

Art. 110.

Art. 66. A liberação de docente para atuação no PPGZ deverá ser autorizada pelo Colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação da Comissão Especial de Credenciamento ou do Coordenador do PPGZ.

Seção IV Da Orientação de Trabalho Final

Art. 67. O professor orientador deve pertencer a uma das seguintes categorias e ter tido seu credenciamento aprovado pelo Colegiado da Unidade: Docente Permanente, Docente Visitante ou Docente Colaborador.

Parágrafo único. O orientador de Doutorado deve ter pelo menos duas orientações de Mestrado concluídas na área de Zootecnia ou áreas afins.

Art. 68. As atribuições do orientador são definidas pelas normativas superiores da Universidade à qual a Unidade pertence, incluindo, mas não se restringindo a:

I. elaborar, juntamente com o pós-graduando, seu plano de estudos e orientar a Dissertação e/ou Tese em todas as fases de elaboração;

II. observar os preceitos éticos referentes à pesquisa no Brasil e os relativos a direitos autorais;

III. homologar pedidos de matrícula e trancamento de componentes curriculares dos alunos sob sua orientação;

IV. aprovar e dar parecer no relatório de atividades do orientando, bem como observar o histórico para ver possíveis reprovações em disciplina que, uma vez constatadas, devem ser imediatamente comunicadas ao Coordenador da Unidade;

V. encaminhar à coordenação da Unidade a solicitação do Exame de Qualificação e de defesa de Trabalho Final;

VI. sugerir à Coordenação da Unidade nomes para integrar as comissões de Qualificação e de Trabalho Final;

VII. presidir a comissão de defesa de Trabalho Final.

Art. 69. O número máximo de orientandos por orientador seguirá a recomendação do comitê de área da CAPES.

Art. 70.

Será garantido a todo(a) aluno(a) do Programa um orientador.

§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.

§2º Havendo necessidade, competirá ao Coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o próprio docente, para a subsequente homologação do Colegiado da Unidade.

§3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado da Unidade.

§4º O(A) aluno(a) poderá ter um coorientador, conforme disposto no Art. 73.

§5º Enquadra-se também como orientador o orientador externo, em casos de obtenção do título de Doutor no regime de Cotutela, de acordo com a Resolução pertinente em cada Universidade.

§6º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de Doutorado Sanduíche e Cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

§7º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado da Unidade deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.

§8º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo e de acordo com o disposto no Art. 68.

§9º A critério do Colegiado da Unidade, o orientador cujo tempo médio de titulação de seus orientados de Mestrado ou de Doutorado, acumulados nos últimos três anos, for superior a 24 ou 48 meses, respectivamente, poderá não receber novos orientandos.

Art. 71. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado da Unidade, por uma única vez durante o curso.

Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado da Unidade a decisão final.

Art. 72. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado da Unidade.

Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

Art. 73. O coorientador de que trata o Art.70, §4º, deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado da Unidade.

§1º O coorientador terá a mesma responsabilidade do orientador.

§2º Justifica-se a escolha de um coorientador de Trabalho Final quando houver a necessidade de:

a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da Instituição, por período superior a três meses;

b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o orientador de Trabalho Final não pertença à Instituição ou que seja de outro Campus;

c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

§3º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o Colegiado da Unidade deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) o coorientador será um docente ou pesquisador interno ou externo à Universidade, bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso,

b) o coorientador deverá ser portador do título de Doutor ou Livre Docente;

c) o coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do Trabalho Final do(a) aluno(a);

d) a escolha do coorientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao PPGZ;

e) a produção científica deverá ser complementar à temática interdisciplinar da pesquisa desenvolvida pelo(a) aluno(a).

Seção V Do Corpo Discente

Art. 74. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) regular(es) matriculados(as) no PPGZ, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da Universidade ao qual estiver vinculado.

§1º A condição de aluno regular do Programa é facultada apenas àqueles que tenham efetuado matrícula semestral em algum componente curricular no PPGZ. O vínculo efetivo do(a) aluno(a) regular será somente com a Universidade à qual sua Unidade pertencer.

§2º A condição de aluno especial está prevista apenas na Unidade UFPB/Areia e será regida de acordo com o Regimento Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB.

Art. 75. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do PPGZ todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia em uma das Unidades do Programa após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente no PPGZ, de acordo com o calendário escolar divulgado pela Coordenação da Unidade à qual pertencem.

§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Art. 91 deste Regulamento.

§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de Mestrado e/ou de Doutorado.

Art. 76. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelas normativas superiores da Universidade à qual estejam vinculados:

I. ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador;

II. participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

III. acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);

IV. dedicar-se ao desenvolvimento de seu Trabalho Final, sob a supervisão do(s) orientador(es);

V. encaminhar o projeto de Trabalho Final que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e/ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação nas Comissões responsáveis e apropriadas dentro da instituição a que estejam vinculados ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);

VI. apresentar versão digital do Trabalho Final à Coordenação de sua Unidade para a solicitação da defesa, conforme determina o Art. 39, inciso c deste Regulamento.

VII. realizar estágio de docência de acordo com as normas vigentes na unidade a que pertence.

Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará nas sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB ou da UFC, quando couber.

CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

Art. 77. As Unidades Associadas terão responsabilidade compartilhada perante o programa no que tange ao seu funcionamento e à manutenção de sua qualidade, conforme disposto nas normas do Ministério da Educação, nas normas da CAPES e neste Regulamento.

Art. 78. Os coordenadores das duas Unidades deverão participar das reuniões nacionais convocadas pela CAPES, utilizando, para tanto, os recursos destinados para cada Unidade.

Art. 79. Os recursos destinados pela CAPES para as atividades desenvolvidas pelo PPGZ serão inicialmente destinados à Pró-Reitoria de cada Universidade, a qual será responsável por direcioná-los à Unidade.

Parágrafo único. Esses recursos poderão ser utilizados para intercâmbio e parcerias entre as Unidades do PPGZ.

Art. 80. A estrutura física e financeira para o desenvolvimento de cada Unidade é de responsabilidade da Universidade à qual está vinculada.

§1º A estrutura física e financeira poderá ser compartilhada entre as duas instituições para a realização de estudos, atendendo às normas vigentes da instituição cedente.

§2º O aporte financeiro para financiamento das atividades é de responsabilidade da Universidade à qual a Unidade está vinculada.

§3º As Universidades participantes do PPGZ poderão estabelecer parcerias ou convênios específicos e individuais com organizações públicas ou privadas para o uso de infraestrutura e equipamentos, sendo estas denominadas Instituições Colaboradoras.

§4º As Instituições Colaboradoras não compartilham as responsabilidades das Unidades frente ao PPGZ.

Art. 81. O relatório anual de cada Unidade será de responsabilidade do(a) coordenador(a) da Unidade, e deverá ser encaminhado à Instituição Coordenadora no máximo 30 (trinta) dias antes do prazo final estipulado pela Capes para chancela e envio do relatório geral do Programa.

§1º. O relatório geral do Programa será avaliado pelos coordenadores das Unidades, sob a presidência do Coordenador Geral, em reunião presencial ou via internet efetuada 15 (quinze) dias antes do prazo final estipulado pela CAPES.

§2º. A instituição coordenadora será responsável pela chancela dos dados do relatório de avaliação preenchido conforme o disposto neste artigo.

CAPÍTULO V DA INFRAESTRUTURA COMPARTILHADA

Art. 82. A infraestrutura disponível em cada uma das unidades é de responsabilidade da Universidade à qual esta Unidade está vinculada, incluindo, no mínimo, recursos de informática com acesso à internet disponível para discentes e docentes, biblioteca com títulos na área de Zootecnia, e infraestrutura de pesquisa e extensão.

Art. 83. A infraestrutura de pesquisa e extensão inclui, mas não se restringe a, laboratórios, instalações para unidades experimentais, fazendas experimentais e fábrica de rações vinculados ao Departamento de Zootecnia de cada Unidade que compõe o Programa.

Art. 84. Para condução de seus estudos, o(a) aluno(a) poderá ter acesso à infraestrutura de pesquisa e extensão da Unidade à qual não está vinculado(a).

§1º. Deverá ser enviada solicitação junto ao docente da outra Unidade que seja responsável pela infraestrutura necessária para as atividades.

§2º É responsabilidade do(a) discente, durante a execução de suas atividades, atender às regras estabelecidas pela Unidade à qual não está vinculado(a).

CAPÍTULO VI DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, EXCLUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DISCENTES DO PROGRAMA

Seção I Da Inscrição e Seleção

Art. 85. O acesso ao PPGZ, por candidatos brasileiros ou estrangeiros, é feito exclusivamente por meio de processo seletivo previamente definido pela coordenação do programa, obedecendo a Edital Público de Seleção confeccionado de acordo com as normas da Universidade à qual a Unidade pertencer. O edital deverá ser previamente aprovado pelo Colegiado da Unidade e pela Pró-Reitoria competente de cada Universidade e amplamente divulgado, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial. Será aceita transferência de acordo com o que está disposto no Art. 89.

Art. 86. A inscrição de candidatos e a documentação exigida deverão obedecer ao calendário e normas da instituição de cada Unidade do PPGZ, em consonância com as deliberações da Coordenação Geral.

Art. 87. Poderão inscrever-se para o processo de seleção para ingresso no Programa portadores do título de Graduação e/ou Mestre em Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária e áreas afins, respeitando-se o número de vagas disponíveis por Unidade do PPGZ.

§1º O(A) candidato(a) que não tiver o diploma de Graduação por ocasião da inscrição no processo seletivo para o Mestrado comprometer-se-á, caso seja aprovado(a), a apresentar no momento da primeira matrícula o referido diploma ou declaração de conclusão de curso de Graduação.

§2º O(A) candidato(a) que não tiver o diploma de mestre por ocasião da inscrição no processo seletivo para o Doutorado comprometer-se-á, caso seja aprovado(a), a apresentar no momento da primeira matrícula no Doutorado o referido diploma ou declaração de defesa do Mestrado.

§3º O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que tiver apresentado, na primeira matrícula, a declaração de conclusão do curso de Graduação ou a declaração de defesa do Mestrado deverá, por ocasião da segunda matrícula, apresentar o diploma de Graduação para alunos de Mestrado ou o diploma Mestre ou o certificado de que o diploma está em fase de expedição, para alunos de Doutorado.

Art. 88. A seleção dos candidatos será conduzida por uma comissão designada pela Coordenação de cada Unidade, a qual realizará a homologação das

inscrições e todas as etapas do processo seletivo, em consonância com as deliberações da Coordenação geral e obedecerá ao Edital Público de Seleção.

§1º Os critérios gerais de seleção serão escolhidos dentre as seguintes possibilidades: Prova Escrita, Histórico Escolar, Plano de Trabalho e Curriculum vitae, sendo discriminados no Edital de Seleção, juntamente com seus respectivos pesos.

§2º O Edital Público de Seleção de que trata o caput deste artigo definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, tais como:

a) período, local e horário da inscrição;

b) documentação exigida na inscrição;

c) especificações dos diplomas de Graduação que serão aceitos desde que outorgados por Instituições credenciadas pelo CNE/MEC;

d) critérios de seleção conforme §1° deste Artigo;

e) número de vagas ofertadas e sua distribuição por áreas ou linhas de pesquisa, quando couber;

f) datas, locais e horários das provas, entrevistas e análises de currículos, quando couber;

g) notas mínimas exigidas em cada etapa do processo seletivo;

i) local de divulgação dos resultados e notas de cada etapa do processo seletivo;

j) local de divulgação do resultado final do processo seletivo com a lista dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no certame.

k) procedimento e prazo para a interposição de recurso ao final de cada etapa do processo seletivo;

l) comprovante da taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;

m) período da matrícula institucional para os candidatos aprovados e classificados;

n) outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo Colegiado da Unidade.

§3º No ato da inscrição o candidato deverá entregar todos os documentos discriminados no edital de seleção, não sendo permitido substituir ou adicionar documentos após o término do período de inscrições.

§4º Competirá ao Coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.

§5º Para a análise de currículos e históricos escolares, deverão ser explicitadas, nos editais de seleção, as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas conferidas no julgamento desses instrumentos de avaliação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos.

§6º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, aplicar como critérios de desempate, em etapa e ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.

§7º Caberá à comissão de seleção, ao final do processo seletivo, elaborar relatório com os respectivos resultados, o qual será homologado junto ao Colegiado da Unidade.

Seção II Da Transferência

Art. 89. A transferência de alunos(as) regulares no mesmo nível de formação de Programa de Pós-Graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFC, da UFPB ou de outras Instituições, será feita em consonância com regras específicas da Universidade à qual esteja vinculada a Unidade de interesse do(as) aluno(as) e mediante a comprovação das seguintes condições mínimas:

I. ser aluno(a) regular de Programa de Pós-Graduação de conceito igual ou superior ao do PPGZ, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II. apresente histórico escolar que comprove excelente desempenho acadêmico, não tendo sido reprovado em disciplinas;

III. ser formalmente aceito por um orientador do Programa;

IV. ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os Programas.

§1º A transferência que trata o caput deste artigo se dará mediante existência de vaga disponível e apresentação de solicitação de interesse por parte do(a) aluno(a).

§2º A matrícula do(a) aluno(a) transferido far-se-á no sistema de controle acadêmico vigente, respeitando o calendário universitário da Unidade e definindo-se como forma de ingresso a transferência.

§3º Disciplinas e créditos obtidos no curso anterior por alunos transferidos de cursos de Pós-Graduação de outras Instituições poderão ser aproveitados de acordo com a estrutura curricular vigente no seu nível de formação e as normas de aproveitamento de créditos deste regulamento.

Seção III Da Matrícula

Art. 90. A primeira matrícula do(a) aluno(a) aprovado(a) na seleção deverá ser feita após a divulgação dos resultados do exame de seleção, em prazo a ser fixado pela Coordenação do PPGZ, obedecendo às normas e ao Calendário Acadêmico do Programa até a conclusão do seu curso.

§1º No caso de não efetivação ou de desistência da primeira matrícula, serão convocados para realizar a matrícula os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, até o limite de vagas oferecido pelo Programa, em ordem decrescente das médias obtidas.

§2º A critério da Coordenação da Unidade, é facultada a possibilidade de matrícula de candidato(a) selecionado(a) na outra Unidade do PPGZ, desde que o

interstício entre as datas de lançamento dos dois editais dos processos seletivos não seja superior a seis meses.

§3º O(a) aluno(a) estrangeiro, quando aprovado(a) em processo seletivo, somente pode ser admitido e permanecer no PPGZ quando apresentar o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que o autorize a estudar no Brasil, além de diploma ou documento comprobatório de conclusão do curso de Graduação juntamente com histórico escolar.

Art. 91. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular fará sua matrícula em componentes curriculares na Coordenação da Unidade, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 93 deste Regulamento.

§1º A matrícula do(a) aluno(a) regular em disciplinas será solicitada pelo(a) aluno(a) no sistema de controle acadêmico vigente de sua Universidade e confirmada pelo orientador no mesmo sistema. Em caso de impedimento do orientador em homologar a solicitação de seu orientando, o orientador deverá comunicar a Coordenação ou a Secretaria da Unidade para que o Coordenador da Unidade possa fazer a confirmação da matrícula.

§2º A matrícula em disciplina optativa deverá ser realizada de acordo com a linha de pesquisa à qual o discente está vinculado e, especialmente, considerando a afinidade com o tema do projeto de pesquisa, objeto da sua tese, com a anuência do orientador.

§3º O disciplinamento relativo ao estágio docência seguirá as normas específicas de cada Universidade.

§4º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).

Seção IV Do Trancamento e da Interrupção de Estudos

Art. 92. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o Trancamento de Matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado da Unidade.

§1º O pedido de Trancamento de Matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao Coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e/ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado da Unidade.

§3º O(a) aluno(a) que não tiver matrícula efetivada, em pelo menos um componente curricular no semestre vigente, terá cancelado seu vínculo com o programa.

Art. 93. O Trancamento de Matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado da Unidade.

§1º A Coordenação da Unidade deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação prévia de um relator membro do Colegiado e submeter parecer deste à decisão final do Colegiado da Unidade, ao qual caberá a decisão sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo terá um prazo máximo de dois períodos letivos, consecutivos ou não, não sendo computado no tempo de integralização do Curso disposto no Art. 8.

§3º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado da Unidade.

§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação das agências de fomento concedentes das bolsas.

Art. 94. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à Coordenação da Unidade:

I. à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

II. aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível para a continuidade do processo pedagógico.

§1º Os Exercícios Domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.

§2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática, mencionadas no parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.

Seção V Da Exclusão de Discentes do Programa

Art. 95. Além dos casos previstos no Regimento Geral da Universidade respectiva à qual a Unidade faz parte, será desligado do PPGZ o(a) aluno(a) que:

I. for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do Curso;

II. obtiver, em qualquer período letivo, o coeficiente de rendimento inferior a 7,0 (sete);

III. tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de trabalho final, como também na preparação desses trabalhos;

IV. obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no Exame de Qualificação;

V. não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VI. obtiver o conceito "reprovado" na defesa do Trabalho Final;

VII. enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 19 deste Regulamento;

VIII. não apresentar comprovação da capacidade de leitura e interpretação em uma ou duas línguas estrangeiras, para Mestrado e Doutorado, respectivamente, no prazo máximo estabelecido pelo Regimento Geral de Pós-Graduação da Universidade à que pertence, contado a partir do mês e ano de ingresso do(a) aluno(a) no PPGZ.

Art. 96. Será considerado abandono de curso quando o(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado que:

I.

não efetuar a matrícula institucional, nos termos do Art. 90 deste Regulamento;

II. não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final.

Art. 97. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.

Art. 98. O(a) aluno(a) do PPGZ cuja matrícula tenha sido excluída de acordo com os Art. 95 a 97 somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO VII DA OFERTA DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO

Art. 99. A seleção dos candidatos será conduzida por uma comissão designada pela Coordenação de cada Unidade, a qual realizará a homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo, em consonância com as deliberações da Coordenação geral e obedecerá ao Edital Público de Seleção.

Parágrafo único. O número máximo de vagas de Mestrado e Doutorado oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado da Unidade, observando-se:

a) capacidade de pesquisa instalada do Programa;

b) capacidade de orientação de Trabalho Final dos Docentes Permanentes;

c) proporção de número de orientandos por orientador, considerando as recomendações do Comitê de Avaliação da CAPES;

d) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos.

CAPÍTULO VIII DA EMISSÃO DE DIPLOMAS

Art. 100. Os requisitos mínimos para obtenção do título de Mestre ou Doutor em Zootecnia são, de acordo com o disposto no regulamento para cada um desses níveis:

I. atender aos prazos estabelecidos neste regulamento;

II. completar o número mínimo de créditos em disciplinas;

III. ter obtido coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0 (sete);

IV. ser aprovado em exame da capacidade de leitura e interpretação em um idioma, no caso do mestrado, ou em dois idiomas estrangeiros, no caso do doutorado sendo um obrigatoriamente o inglês, desde que não seja a língua pátria;

V. ser aprovado no Exame de Qualificação;

VI. ser aprovado na defesa pública de Dissertação ou Tese;

VII. entregar o número mínimo de cópias impressas e digitais da versão final da Dissertação ou Tese à Coordenação da Unidade conforme estabelecido no Art. 43;

VIII. ter a ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final e o relatório final do orientador homologados pelo Colegiado da Unidade.

Art. 101. Para a outorga do grau de Mestre ou de Doutor, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências das normativas superiores da Universidade à qual sua Unidade pertence e deste regulamento.

§1º A outorga do grau de Mestre ou de Doutor pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador terá́ como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final;

b) histórico escolar final do(a) aluno(a);

c) declaração expedida pela Coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da Instituição;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da Instituição de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital;

e) comprovante de envio de no mínimo 01 (um), no caso do Mestrado, e de 02 (dois), no caso do Doutorado, trabalhos científicos extraídos de tema vinculado a sua tese em revista pertencente a pelo menos os quatro estratos superiores do Qualis CAPES da área.

Art. 102. A expedição de diploma de Mestre ou Doutor será efetuada pelo setor responsável da Universidade à qual a Unidade pertence, satisfeitas as exigências do Art. 100 deste Regulamento.

§1º A Pró-Reitoria responsável expedirá normas relativas à tramitação dos processos de solicitação de diploma de Mestrado e de Doutorado no âmbito de cada Universidade.

§2º Caberá à coordenação do Programa encaminhar, ao setor responsável, processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do(a) Coordenador(a) do Programa ao(à) Pró-Reitor(a) de Pósgraduação;

b) requerimento do(a) aluno(a) ao(à) Coordenador(a) do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida pelo Art. 101, §2º deste regulamento, exceto o item e;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final e do relatório final do(a) orientador(a);

e) cópia legível do diploma de Graduação;

f) cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;

h) Declaração de quitação com o sistema de bibliotecas da Universidade à qual a Unidade pertence, providenciado pelo(a) aluno(a) e entregue à Secretaria da Unidade.

Art. 103. O registro do diploma de Mestre ou de Doutor será processado pela Pró-Reitoria responsável, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada neste regulamento, em vigor na época da matrícula institucional do(a) aluno(a), bem como da respectiva Área de Concentração.

Art. 104. Poderá ser concedido grau de Doutor em regime de Cotutela de Tese com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.

Parágrafo único. No caso da realização do Doutorado em regime de Cotutela, será observada a regulamentação específica de cada Universidade sobre a matéria.

CAPÍTULO IX DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art. 105. O Credenciamento será realizado pelo Colegiado Geral ao final de cada período de avaliação definido pela CAPES e é caracterizado pela inserção dos atuais e novos docentes no quadro do Programa, atendendo o que definem as Resoluções dos Conselhos de Superiores das Universidades participantes do PPGZ, se houver.

Parágrafo único. A critério do Colegiado Geral poderá ser aberto processo de avaliação com vistas ao credenciamento no meio do período de avaliação.

Art. 106. Para credenciamento na categoria de Docente Permanente, além de atender aos requisitos mínimos apresentados no Art. 63, será exigido:

I. apresentar requerimento ao Colegiado Geral do PPGZ solicitando credenciamento a cada período equivalente ao de avaliação da Pós-Graduação pela CAPES;

II. apresentar documento no qual o docente aceite receber orientando(s) no Programa, atestando ciência de que o financiamento do projeto de pesquisa será de sua responsabilidade e atestando dispor de instalações e laboratório adequado sob sua responsabilidade ou cedido por outro com condições adequadas para o desenvolvimento da linha de pesquisa;

III. ter título de Doutor ou equivalente e disponibilidade de orientar alunos(as) de Mestrado e/ou Doutorado do Programa;

IV. apresentar proposta de ministrar anualmente pelo menos uma disciplina do Programa;

V. participe de um grupo de pesquisa cadastrado na Pró-Reitoria de PósGraduação de cada Unidade e também cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

VI. participe em pelo menos um projeto aprovado por agência idônea de fomento à pesquisa e que esteja dentro de linhas de pesquisa definidas como de interesse do Programa;

VII. apresentar perfil compatível com as prioridades do Programa;

VIII. atender, obrigatoriamente, aos índices estabelecidos pelo Comitê de Área de Avaliação da CAPES para, no mínimo, o conceito atual do curso quanto às métricas de produção intelectual;

IX. ter aprovação do Colegiado Geral do PPGZ.

Art. 107. Para manter o credenciamento na categoria de Docente Permanente após avaliação do curso pela CAPES, será exigido que o docente atenda aos critérios estabelecidos no Art. 63.

Parágrafo único. O docente que não atender ao estabelecido pelo inciso VIII do Art. 63 poderá permanecer como professor Permanente caso esteja afastado para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos os demais requisitos descritos no Art. 63.

Art. 108. Será descredenciado do Programa o Docente Permanente que, na última avaliação pela CAPES, não tenha atendido aos critérios constantes do Art. 63 deste regulamento.

§1o O Docente Permanente poderá permanecer no Programa na categoria de Docente Colaborador, a critério do Colegiado Geral, desde que sua inclusão não ultrapasse o índice recomendado pelo Comitê de Área da CAPES para esta categoria.

§2o O Docente Permanente que foi descredenciado e credenciado como colaborador poderá configurar como orientador de apenas um discente com a defesa do trabalho final durante o período de avaliação, para que o mesmo não venha a ser enquadrado em outra categoria na avaliação futura.

§3o Caso o Docente Permanente que foi descredenciado e credenciado como colaborador tenha mais de uma orientação em curso, os demais discentes sob a sua orientação deverão ser transferidos para a orientação de outro ou outros docentes da área, a serem indicados pelo Colegiado da Unidade. Nesses casos, o orientador descredenciado, em entendimento com o novo orientador, poderá configurar como coorientador.

§4o O Docente Permanente que foi descredenciado e credenciado como colaborador terá preservada a sua participação nas publicações originadas dos trabalhos finais, desde que a mesma seja produto de seus projetos ou de sua parceria com o novo orientador.

§5o O Docente Permanente poderá solicitar o seu descredenciamento do Programa a qualquer momento, com a devida justificativa.

Art. 109. Para credenciamento na categoria de Docente Visitante, será exigido:

I. apresentar requerimento ao Colegiado Geral do PPGZ solicitando credenciamento a cada período equivalente ao de avaliação da Pós-Graduação pela CAPES;

II. ter título de Doutor ou equivalente e ter disponibilidade para orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado;

III. tenha sua atuação no PPGZ viabilizada por convênio de pesquisa com a UFC ou UFPB, ou por bolsa concedida, para esse fim, por uma das Universidades ou por Agência de Fomento;

IV. apresentar documento no qual o docente aceite receber orientando(s) no Programa, atestando ciência de que o financiamento do projeto de pesquisa será de sua responsabilidade e atestando dispor de instalações e laboratório adequado sob sua responsabilidade ou cedido por outro com condições adequadas para o desenvolvimento da linha de pesquisa;

V. participe de um grupo de pesquisa cadastrado na Pró-Reitoria de PósGraduação de cada Unidade e também cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

VI. participe em pelo menos um projeto aprovado por agência idônea de fomento à pesquisa;

VII. apresentar perfil compatível com as prioridades do Programa;

VIII. ter aprovação do Colegiado Geral do PPGZ.

Art. 110. Para credenciamento na categoria de Docente Colaborador, conforme descrição apresentada no Art. 65, será exigido:

I. ter título de Doutor ou equivalente e disponibilidade de orientar alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do Programa;

II. inserir-se em linha de pesquisa do PPGZ;

III. apresentar proposta de ministrar anualmente pelo menos uma disciplina do Programa;

IV. apresentar documento no qual o docente aceite receber orientando(s) no Programa dentro dos limites máximos estabelecidos pela CAPES para essa categoria, atestando ciência de que o financiamento do projeto de pesquisa será de sua responsabilidade e atestando dispor de instalações e laboratório(s) adequados sob sua responsabilidade ou cedido por outrem com condições adequadas para o desenvolvimento da linha de pesquisa;

V. ter sua atuação no PPGZ viabilizada por convênio de pesquisa com a UFC ou UFPB, ou por bolsa concedida, para esse fim, por uma das Universidades ou por Agência de Fomento;

VI. participar de um grupo de pesquisa cadastrado na Pró-Reitoria de PósGraduação de cada Unidade e também cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

VII. ter publicado, nos últimos quatro anos, pelo menos 4 (quatro) trabalhos científicos em periódicos classificados no estrato A do Qualis conforme definido pelo comitê de Zootecnia / Recursos Pesqueiros da CAPES no último período de avaliação;

VIII. ter aprovação do Colegiado Geral do PPGZ.

Art. 111. Para manter o credenciamento na categoria de Docente Colaborador após avaliação do curso pela CAPES, será exigido que o docente atenda aos critérios estabelecidos no Art. 65 e deverá ter participado como Orientador de um Trabalho Final no último período de avaliação da CAPES.

Parágrafo único. O docente que não atender ao estabelecido pelo inciso VII do Art. 65 poderá permanecer como professor Colaborador caso esteja afastado para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos os demais requisitos descritos no Art. 65.

CAPÍTULO X DOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS

Seção I Da Inclusão de Instituições Associadas no Programa

Art. 112. Poderá candidatar-se à inclusão no PPGZ qualquer Universidade que comungue com a filosofia do Programa e que aceite em sua totalidade as normas deste Regulamento.

Parágrafo único. A Universidade interessada deverá enviar solicitação formal ao Colegiado Geral do PPGZ, o qual decidirá sobre a inclusão da Unidade Associada, de acordo com os critérios dispostos no caput deste artigo e no Art. 113.

Art. 113. Para obter sua vinculação ao Programa, a Unidade Associada interessada deverá obedecer aos seguintes requisitos:

I - ter curso de pós-graduação em Zootecnia ou área afim, com pelo menos seis docentes permanentes;

II - ser capaz de oferecer mestrado e doutorado acadêmico;

III - ter apoio formal da Universidade de origem para participação dos docentes nas atividades do programa;

IV - apresentar massa crítica de doutores-orientadores e responsáveis por disciplinas;

V - ser capaz de ministrar as disciplinas do domínio comum;

VI - ter infraestrutura disponível para o desenvolvimento das atividades propostas no Programa;

VII - apresentar interdisciplinaridade entre a(s) área(s) de concentração proposta(s);

VIII - estar localizada na Região Nordeste do Brasil.

Seção II Da Exclusão de Instituições Associadas

Art. 114. A exclusão de uma das Unidades do PPGZ poderá se dar por ato voluntário desta Unidade ou por decisão do Colegiado Geral.

Parágrafo único. A exclusão de Unidade Associada ocorrerá, obrigatoriamente, nos dois níveis acadêmicos, mestrado e doutorado.

Art. 115. A solicitação de exclusão por ato voluntário de uma Unidade Associada deverá ser dirigida ao Colegiado Geral do Programa com antecedência mínima de seis meses da data prevista do desligamento.

Parágrafo único. A solicitação deverá vir acompanhada de justificativa e garantia de que não haverá prejuízo dos compromissos assumidos no Programa, especialmente quanto à garantia de conclusão do curso dos alunos regulares.

Art. 116. O Colegiado Geral poderá decidir pela exclusão de uma Instituição associada, se esta deixar de apresentar as condições mínimas necessárias para continuar no Programa, conforme descrito no Art. 113.

Parágrafo único. No caso de exclusão por iniciativa do Colegiado Geral, o Programa deverá proceder de forma a não prejudicar os alunos envolvidos que estejam em situação regular, garantindo-lhes o direito de matrícula na outra Unidade.

Art. 117. No caso de exclusão e havendo interesse de uma das Unidades Associadas em continuar com o Programa, deverá ser encaminhada, previamente à

exclusão, solicitação com exposição dos motivos à CAPES, via Plataforma Sucupira.

Parágrafo único. A Unidade Associada tem a prerrogativa de desistir do pedido a qualquer tempo.

CAPÍTULO XI DOS CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO PROGRAMA

Art. 118. O PPGZ terá um Seminário Integrador para análise e planejamento de ações acadêmicas, realizado anualmente em uma das Unidades, as quais serão permutadas. Cada Unidade realizará, também anualmente, um Seminário Interno antes do Seminário Integrador.

Parágrafo único. A organização do Seminário Integrador ficará a cargo da Coordenação da Unidade onde o mesmo ocorrerá.

Art. 119. A reunião do Colegiado Geral que ocorrer durante o Seminário Integrador, conforme descrito no Art. 45, terá a finalidade de revisar e homologar encaminhamentos do Seminário Integrador e da autoavaliação anual.

Art. 120. A cada ano, será realizada uma autoavaliação do Programa com a participação de docentes, discentes e servidores técnico administrativos.

Parágrafo único. A autoavaliação do Programa será regulamentada em documento complementar, submetida ao Colegiado Geral, podendo ser ajustada a qualquer momento por determinação do Colegiado Geral.

Art. 121. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB e na UFC, a Coordenação de cada Unidade, antes do final de cada período letivo em execução, convocará o Colegiado com o objetivo de fixar datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo a ser executado.

Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a Coordenação divulgará o calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos(as);

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);

e) ajustamento e trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) demais atividades acadêmicas a critério do Colegiado.

Art. 122. As Unidades do PPGZ manterão atualizadas suas páginas eletrônicas, dando ampla divulgação a todas informações e atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica,

calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, teses defendidas, editais, normas e procedimentos.

Seção I Do Plágio

Art. 123. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo(a) aluno(a) perante as atividades regulares do Programa.

Art. 124. Em casos de denúncia de indícios de plágio, a Coordenação da Unidade nomeará comissão composta por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao Programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.

§1º A comissão designada para apuração do caso será formada em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela Coordenação da Unidade.

§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do curso/programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Art. 125. Diante da constatação de plágio, o Colegiado da Unidade poderá adotar o desligamento definitivo do(a) aluno(a) regularmente matriculado, nos termos do inciso III do Art. 95 deste regulamento, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

Art. 126. Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do Centro ao qual o Programa é vinculado, devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

§1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do Centro ao qual é vinculado o Programa que diplomou o(a) aluno(a) será encaminhado à Pró-Reitoria, que o enviará ao Conselho Superior responsável da Universidade à qual está vinculada a Unidade.

§2º Caberá ao Conselho Superior, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.

§3º Caberá à Pró-Reitoria realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.

§4º O(A) aluno(a) egresso(a) que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da Universidade.

Art. 127. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 128. Nos casos em que a pesquisa de trabalho final tenha sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente de uma das Unidades e de outra instituição, como previsto no Art. 70, §4º a §6º deste Regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

Parágrafo único. É obrigatória a menção à Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, no trabalho final ou em qualquer publicação dela resultante.

Art. 129. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da Universidade à qual pertence a Unidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade à qual pertence a Unidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

Seção II Das Disposições Transitórias

Art. 130. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

§1º Em observância aos termos do Regulamento de Programas de PósGraduação da UFC e da UFPB, será permitido ao(à) aluno(a) regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica.

§2º O aluno regularmente matriculado no Programa e que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

§3º Caso necessário, a Pró-Reitoria responsável poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 131. Os casos omissos serão resolvidos conforme as normas gerais de cada Instituição.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 132. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Conselho Superior de cada Instituição, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 11/2021 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA MINISTRADO PELOS CENTROS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

A) ELENCO DAS DISCIPLINAS

A.1. Disciplinas obrigatórias comuns às duas linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia Nota: disciplinas obrigatórias para o mestrado podem ser cursadas por estudantes de doutorado como disciplinas optativas (caso não tenham sido cursadas anteriormente). No. 1 2 3 4 5

Denominação Metodologia da Pesquisa Estatística Experimental Bioquímica aplicada à Zootecnia Seminário I Seminário II

Nível M M M M/D M

Créditos 02 04 04 02 02

A.2. Disciplinas eletivas comuns às duas linhas de pesquisa do Programa de PósGraduação em Zootecnia No. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 15 16

Denominação Estatística experimental avançada Fisiologia da digestão Endocrinologia Fisiologia da reprodução Ambiência e bem-estar animal Análise de alimentos Metabolismo de compostos nitrogenados Metabolismo Energético Metabolismo de minerais e vitaminas Bases e métodos de estudo de comportamento animal Estresse e produção animal Microbiologia aplicada à Segurança Alimentar Técnicas histológicas, histoquímicas e imunohistoquímicas aplicadas à pesquisa Avaliação de Alimentos e Exigências nutricionais para animais Genética Quantitativa e de Populações Genômica Aplicada ao Melhoramento Genético Animal Tópicos Especiais em Zootecnia

Nível D M/D D M/D M/D M/D D D D M/D D M/D M/D

Créditos 04 04 03 03 04 04 04 04 04 04 04 04 04

M/D

04

M/D M/D M/D

04 04 01 a 04

A.3. Disciplinas relativas à linha de pesquisa de Produção de Não Ruminantes No. 1 2 3 4 5 6 7 8 9

Denominação Nutrição de não ruminantes Avanços em nutrição de não ruminantes Avicultura industrial de carne e ovos Incubação e produção de pintos Produção de suínos Apicultura tropical Manejo de abelhas para polinização Ecologia de abelhas tropicais Feromônios de abelhas sociais

Nível M/D D M/D M/D M/D M/D M/D D D

Créditos 04 04 04 04 04 04 02 04 04

A.4. Disciplinas relativas à linha de pesquisa de Produção de Ruminantes, Forragicultura e Pastagens No. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Denominação Nutrição de ruminantes Avanços em nutrição de ruminantes Produção de caprinos Produção de ovinos Produção de bovinos de corte Produção de bovinos de leite Forragicultura Manejo e utilização de pastagens naturais Conservação de volumosos Avaliação de forragens Ecofisiologia de plantas forrageiras no Semiárido Modelagem aplicada a ecossistemas pastoris

Nível M/D D M/D M/D M/D M/D M/D M/D M/D M/D M/D D

Créditos 04 04 04 04 03 04 04 04 04 04 04 04

B) EMENTAS DAS DISCIPLINAS B.1 Disciplinas obrigatórias comuns às duas linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia Nota: disciplinas obrigatórias para o mestrado podem ser cursadas por estudantes de doutorado como disciplinas optativas (caso não tenham sido cursadas anteriormente). 1.

Metodologia da Pesquisa (M) – 2 créditos Ementa: Natureza do conhecimento: níveis e classificação do conhecimento, o método científico. Pesquisa: conceitos e tipos de pesquisa. Técnicas de redação: a linguagem científica, ilustração, citações e notas.

2.

Estatística Experimental (M) – 4 créditos Ementa: Importância da estatística experimental para a zootecnia, estatísticas descritivas, variáveis aleatórias discretas e contínuas, distribuição normal, testes de hipótese, princípios básicos da experimentação, delineamentos experimentais, testes para comparação de médias, testes para avaliação de

contrastes, arranjo fatorial, arranjo em parcelas subdivididas, correlação, regressão linear simples, regressão linear múltipla. 3.

Bioquímica aplicada à Zootecnia (M) – 4 créditos Ementa: Metabolismo celular. Estrutura e propriedades químicas das biomoléculas (carboidratos, lipídios, proteínas e ácidos nucléicos). Metabolismo de aminoácidos. Metabolismo: carboidrato, lipídios, proteínas. Integração do metabolismo primário e secundário. no organismo animal. Bioquímica hormonal. Bioquímica das moléculas secretoras do aparelho digestivo. Bioenergética.

4.

Seminário I (M/D) – 2 créditos Ementa: Apresentação de produção científica sobre tema relacionado à área de estudo. Etapas do processo elaborativo e normalização do trabalho do trabalho científico. Desenvolvimento da oralidade e do poder de síntese. Temas relativos à Dissertação ou Tese do Pós-graduando.

5.

Seminário II (D) – 2 créditos Ementa: Apresentação e discussão de proposta de projeto de dissertação ou tese. Bases científicas de sua relevância e possíveis repercussões no desenvolvimento da área de estudo e na formação do aluno.

B.2. Disciplinas eletivas comuns às duas linhas de pesquisa do Programa de Pós-graduação em Zootecnia 1.

Estatística experimental avançada (D) – 4 créditos Ementa: Métodos dos quadrados mínimos. Análise matricial e modelos lineares simples e múltiplos. Análise residual e dados aberrantes. Variáveis “dummy” e melhoria na regressão. Correlação simples e múltipla. Teste dos parâmetros nos modelos. Modelos não lineares.

2.

Fisiologia da digestão (M/D) – 4 créditos Ementa: Aspectos gerais sobre anatomia e fisiologia do aparelho digestivo dos ruminantes e não ruminantes; Particularidades na fisiologia digestiva entre as espécies: aves, suínos, coelhos e equinos; Regulação neuro-humoral da função digestiva; Funções secretórias e motilidade do trato gastrointestinal; Digestão, absorção e transporte de carboidratos, proteínas e gorduras; Teorias de regulação do consumo.

3.

Endocrinologia (D) – 3 Créditos Ementa: Conceitos básicos sobre função celular, membrana celular e matriz extracelular. Receptores de membrana e intracelulares. Sistemas de mensageiros secundários. Ação hormonal gênica e não gênica. Hipotálamo, hipófise anterior e posterior. Conceito de neurotransmissores. Hormônios da hipófise anterior. Hipófise posterior. Função endócrina do pâncreas e do trato gastrointestinal. Endocrinologia do tecido adiposo. Endocrinologia da gestação, parto e lactação. Ritmos circadianos e estresse.

4.

Fisiologia da reprodução (M/D) – 3 Créditos Ementa: Conceitos básicos sobre função celular, membrana celular e matriz extracelular. Receptores. Sistemas de mensageiros secundários. Ativação e

repressão gênica no sistema reprodutivo. Expressão de proteínas. Determinação e diferenciação sexual. Biologia da reprodução no macho. Eixo hipotalâmicohipofisário. Desenvolvimento das gônadas. Espermatogênese, células de Leydig e de Sertoli. Epidídimo. Função espermática pós-ejaculação. Biologia da reprodução na fêmea. Eixo hipotalâmico-hipofisário. Desenvolvimento dos ovários. Ciclo estral. Implantação e reconhecimento materno da gestação. Fertilização, desenvolvimento embrionário e gestação. Interações nutriçãoeficiência reprodutiva no macho e na fêmea. Estresse e reprodução. 5.

Ambiência e bem-estar animal (M/D) – 4 créditos Ementa: Inter-relação dos animais de interesse zootécnicos e o meio ambiente. Elementos climáticos x desempenho produtivo e reprodutivo. Estresse térmico e atributos anatomofisiológicos de adaptação. Termorregulação. Índices de conforto térmico. Medidas de adaptabilidade. Manejo ambiental.

6.

Análise de alimentos (M/D) – 4 créditos Ementa: Normas de segurança e utilização de laboratórios. Conceitos gerais sobre análise e avaliação de alimentos. Técnicas de colheita, preparo e conservação de amostras para análises de alimentos. Preparo de soluções. Equipamentos científicos empregados em análise bromatológica. Pré-secagem e secagem definitiva dos alimentos. Determinação da matéria mineral dos alimentos. Determinação do Nitrogênio dos alimentos. Determinação da fibra em detergente neutro dos alimentos. Determinação da fibra em detergente ácido dos alimentos. Determinação da gordura bruta dos alimentos. Digestibilidade "in vivo" e "in vitro". Determinação do valor energético dos alimentos. Fracionamento de Carboidratos e Proteínas (CNCPS). Metabolismo de compostos nitrogenados (D) – 4 créditos Ementa: Caracterização e funções dos compostos nitrogenados. Metabolismo de compostos nitrogenados em ruminantes e não ruminantes. Fontes proteicas e de compostos nitrogenados. Níveis de inclusão de compostos nitrogenados na ração para animais de produção. Interações de proteínas com outros nutrientes.

7.

8.

Metabolismo Energético (D) – 4 créditos Ementa: Metabolismo energético x Produção Animal. Digestão e absorção dos carboidratos. Vias metabólicas de carboidratos. Metabolismo de ácidos Graxos de cadeia curta. Metabolismo energético dos lipídios. Metabolismo dos lipídios no rúmen. Metabolismo no estado de jejum.

9.

Metabolismo de minerais e vitaminas (D) – 4 créditos Ementa: Minerais na nutrição animal. Metabolismo de macrominerais. Metabolismo de microminerais. Minerais complexados e moléculas orgânicas na nutrição animal. Vitaminas na nutrição animal. Metabolismo de vitaminas lipossolúveis. Metabolismo de vitaminas hidrossolúveis. Substâncias com ação vitamínica no metabolismo animal. Suplementos minerais e vitamínicos. 10. ases e métodos de estudo de comportamento animal (M/D) – 4 créditos Ementa: Importância da Etologia. Fisiologia comportamental. Tipos de comportamento. Fatores que influenciam o comportamento animal. Métodos

B

de estudo do comportamento animal. Delineamento de experimentos e análises estatísticas no comportamento animal.

11. Estresse e produção animal (D) – 4 créditos Ementa: Interação animal-ambiente. Fisiologia do estresse, princípios básicos e implicações. Respostas biológicas ao estresse. Consequências metabólicas do estresse. Estresse e sistema imune. Distúrbios comportamentais, estresse e bemestar.

12. Microbiologia aplicada à Segurança Alimentar (M/D) – 4 créditos Ementa: Produção de alimentos inócuos - demanda de consumidores e estratégia para o agronegócio brasileiro. Potenciais perigos associados aos alimentos de origem animal sobre a saúde pública. Estratégias para mitigação da resistência antimicrobiana nos sistemas de produção animal. Técnicas moleculares para avaliação da qualidade de alimentos de origem animal. Aditivos não antibióticos na nutrição animal. Genômica microbiana e metagenômica para promoção da inocuidade de produtos de origem animal.

12. Técnicas histológicas, histoquímicas e imunohistoquímicas aplicadas à pesquisa (M/D) – 4 créditos Ementa: Aspectos históricos da microanatomia e histologia, assim como, conhecimentos das técnicas histológicas, histoquímicas e imunohistoquímicas aplicadas à pesquisa animal e conhecimentos de digitalização de imagens histológicas e confecção de pranchas histológicas e suas legendas.

13. Avaliação de Alimentos e Exigências nutricionais para animais (M/D) – 4 créditos Ementa: Métodos de avaliação de digestibilidade dos alimentos. Métodos de determinação das exigências nutricionais de ruminantes e monogástricos.

14. Genética Quantitativa e de Populações (D) – 4 créditos Ementa: Genética de populações e genética quantitativa aplicada ao melhoramento animal. Análise de efeitos genéticos e ambientais na expressão de características de interesse econômico, com ênfase na adaptação, reprodução e produção animal. Detalhamento da elaboração de programas de melhoramento genético para diferentes espécies. Estudo dos avanços científicos e tecnológicos no campo da genômica aplicada a animais de produção.

15. Genômica Aplicada ao Melhoramento Genético Animal (D) – 4 créditos Ementa: Proporcionar conhecimentos e informações sobre os métodos que utilizam informações genômicas no melhoramento genético de animal, bem como apresentar os princípios de desequilíbrio de ligação, estudos de associação ampla do genoma, estudo da endogamia via genótipos, assim como os principais princípios da seleção genômica.

16. Tópicos Especiais em Zootecnia (M/D) – 1 a 4 créditos – Professores convidados/visitantes Ementa: Ementa variável, conforme os temas propostos ao Colegiado do Programa

Referências: Conforme proposto ao Colegiado do Programa B.3.

Disciplinas relativas à linha de pesquisa de Produção de Não Ruminantes

1.

Nutrição de não ruminantes (M/D) – 4 créditos Ementa: Conceitos usados na nutrição das principais espécies de não ruminantes de interesse zootécnico (aves, suínos; coelhos e equinos); Classificação dos alimentos; Os nutrientes, suas funções, digestão, absorção e metabolismo; Aspectos sobre as proteínas, carboidratos, lipídeos, energia, água, vitaminas e minerais; Abordagens sobre temas atuais de relevância na nutrição de não ruminantes.

2.

Avanços em nutrição de não ruminantes (D) – 4 créditos Ementa: Metodologias de pesquisa para determinação das necessidades nutricionais e energéticas dos não ruminantes. Metodologias de pesquisa para avaliação nutricional dos alimentos para não ruminantes. Alimentos alternativos e aditivos nas rações para não ruminantes. Tecnologia da produção de rações para não ruminantes. Uso de sistemas para formulação de ração de custo mínimo.

3.

Avicultura industrial de carne e ovos (M/D) – 4 créditos Ementa: Evolução, situação e perspectivas da avicultura mundial e brasileira; Produção de frangos de corte: aspectos da fisiologia envolvidos no equilíbrio ácido básico e na regulação do consumo de ração e temperatura corporal; Principais desordens metabólicas e problemas de pernas em frangos de corte; Importância da densidade de criação, qualidade da cama e dos programas de luz e alimentação. Produção de ovos para consumo: Aspectos da fisiologia da formação do ovo e ciclos de postura; Aspectos gerais da criação de poedeiras comerciais – importância da debicagem, controle de peso e uniformidade, tipos de gaiolas e densidade de criação, programas de alimentação nas diferentes fases de criação, programas de luz e muda forçada. Qualidade dos ovos para consumo: fatores que podem influenciar a qualidade interna e externa dos ovos.

4.

Incubação e produção de pintos (M/D) – 4 créditos Ementa: Evolução, situação e perspectivas da criação de reprodutoras pesadas no Brasil; Aspectos gerais da criação de matrizes pesadas - importância da debicagem, controle de peso e uniformidade, tipos de galpões e densidade de criação, programas de alimentação nas diferentes fases de criação, programas de luz e Características e qualidade dos ovos para incubação. Importância da incubação artificial para avicultura; Estrutura do incubatório, manejo da incubação e controle sanitário visando a produção de pintos com qualidade.

5.

Produção de suínos (M/D) – 4 créditos Ementa: Importância social e econômica da suinocultura; Desafios da Suinocultura moderna; Histórico e material genético; Sistemas Atuais de Criação; Novas instalações e equipamentos; Atualidades em Reprodução; Pontos críticos do Manejo Produtivo; Bem-estar na suinocultura; Novos desafios da Nutrição e alimentação de suínos. Boas Práticas de Higiene e profilaxia. Potencialidade e regulamentação do Manejo de dejetos. Pontos

críticos do Abate humanitário e comercialização da carne suína visando qualidade. 6.

Apicultura tropical (M/D) – 4 créditos Ementa: A evolução das abelhas em espécies e raças utilizadas pelo homem. O desenvolvimento da sociabilidade em abelhas e suas implicações. Espécies solitárias, semi-sociais e sociais de importância para o homem e sua biologia. Nichos ecológicos naturais e ocupados devido a introduções de espécies de abelhas em outras áreas. Diferenças evolutivas entre as abelhas Apis de origem europeia e africana e suas implicações no manejo. Fatores biológicos relevantes ao estudo das abelhas. Características anatômicas e fisiológicas de importância peculiar às abelhas. Patologias e inimigos naturais importantes. Processos fisiológicos e comportamentais da produção em abelhas Apis. Características físico-químicas dos produtos das abelhas Apis e técnicas de produção. Métodos de produção de rainhas e inseminação artificial. Genética das abelhas e formas de melhoramento genético para atender os requerimentos da indústria apícola. Formas e problemas na comercialização dos produtos. Noções básicas na utilização de abelhas para polinização.

7.

Manejo de abelhas para polinização (M/D) – 2 créditos Ementa: A necessidade e síndrome de polinização das plantas. Polinização biótica e abiótica. Fenologia da floração. Cores, formatos e fragrância das flores e o seu papel biológico. Tipos de polinizadores, suas adaptações e recompensas recebidas. O desenvolvimento das relações plantas-polinizador em ecossistemas naturais e em área de cultivos. As práticas culturais que reduzem e as que não reduzem os níveis de polinização natural. Técnicas para determinar os níveis de polinização de uma área. Formas de introdução de uso e manejo de insetos nativos e/ou exóticos em áreas de cultivo. Necessidades específicas de certas culturas agrícolas e manejo de insetos polinizadores em áreas tratadas com pesticidas. A venda e o uso de serviços de polinização.

8.

Ecologia de abelhas tropicais (D) - 4 créditos Ementa: Diversidade de abelhas tropicais, relações abelha-planta, substâncias coletadas pelas abelhas, mecanismos de coleta, atividades de vôo e coleta, construção de ninhos, termo regulação, defesa do ninho, abelhas parasitas, acasalamento e produção de crias, sazonalidade e abundância de espécies de abelhas, composição e estabilidade de comunidades, papel das abelhas nas comunidades.

9.

Feromônios de abelhas sociais (D) – 4 créditos Ementa: Introdução aos feromônios, comunicação da presença da rainha, efeitos inibitórios na produção de rainhas, controle do desenvolvimento ovariano das operárias, operárias poedeiras, efeitos estimulantes dos feromônios da rainha, feromônios das crias, feromônios dos favos, regulação da população dos zangões, feromônios de acasalamento, reconhecimento de companheiras, feromônios de trilhas e afastamento, feromônios de atração, feromônios de alarme e agressão, feromônios de outras abelhas.

B.4. Disciplinas relativas à linha de pesquisa de Produção de Ruminantes, Forragicultura e Pastagens 1.

Nutrição de ruminantes (M/D) – 4 créditos Ementa: Classificação de ruminantes. Microbiologia do rúmen. Utilização de carboidratos pelos ruminantes. Formação e produção de ácidos graxos voláteis no rúmen. Transporte de ácidos graxos através do epitélio do rúmen. Metabolismo de nitrogênio pelos microrganismos. Aspectos quantitativos de síntese de proteína no rúmen. Transporte de ureia e amônia para o rúmen. Digestão de lipídios nos ruminantes. Biohidrogenação de gordura no ruminante. Metabolismo e função das vitaminas e minerais. Exigências nutricionais de ruminantes. Classificação e avaliação de alimentos. Avaliação e formulação de dietas.

2.

Avanços em Nutrição de Ruminantes (D) – 4 créditos Ementa: Alimentos alternativos. Uso de aditivos. Alimentação de bovinos de leite e de corte, bubalinos, caprinos e ovinos. Uso dos sistemas de formulação de ração do BR Corte, NRC, AFRC e INRA.

3.

Produção de caprinos (M/D) – 4 créditos Ementa: Avanços na nutrição de caprinos. Aditivos. Alternativas de alimentação de caprinos. Confinamento de caprinos. Produção a pasto. Aspectos novos na reprodução de caprinos. Avaliação de sistemas de produção. Aspectos sobre a produção de carne. Aspectos sobre a produção de leite. Aspectos sobre a produção de peles.

4.

Produção de ovinos (M/D) – 4 créditos Ementa: Produtividade de ovinos nos trópicos. Avanços na nutrição de ovinos. Aspectos ligados a alimentação de ovinos. Confinamento de ovinos. Produção a pasto. Reprodução de ovinos. Avaliação de sistemas de produção. Abate Comparativo. Sistema CNE. Câmaras respiro métricas, exigência de energia, proteína, minerais. Aspectos sobre a produção de carne. Aspectos sobre a produção de peles.

5.

Produção de bovinos de corte (M/D) – 3 créditos Ementa: Importância socioeconômica da bovinocultura; sistemas de criação; bovinos para produção de carne; confinamento de bovinos de corte

6.

Produção de bovinos de leite (M/D) – 4 créditos Ementa: situação atual e perspectivas da bovinocultura leiteira. Criação de bovinos leiteiro do nascimento a recria. Manejo de vacas em lactação. Manejo de vacas secas. Manejo Reprodutivo. Manejo de Ordenha. Alimentação e Nutrição de bovinos leiteiros a pasto. Alimentação e Nutrição de bovinos leiteiros confinados.

7.

Forragicultura (M/D) - 4 créditos Ementa: Introdução; morfofisiologia de plantas forrageiras; formação de áreas de produção de volumosos; manejo de pastagens.

8.

Manejo e utilização de pastagens naturais (M/D) – 4 créditos

Ementa: Introdução; caracterização de pastagens naturais; fisiologia de plantas nativas; ecologia de pastagens naturais; avaliação de pastagens naturais; manejo de pastagens naturais; usos múltiplos de pastagens naturais; sistemas agroflorestais; sistemas de produção para o Semiárido Brasileiro. 9.

Conservação de volumosos (M/D) – 4 créditos Ementa: Principais volumosos utilizados na alimentação de ruminantes; ensilagem de volumosos; avaliação da qualidade das silagens; fenação de volumosos; qualidade de fenos; utilização de volumosos de ciclo longo na alimentação de ruminantes; tratamentos pós colheita de volumosos de baixa qualidade; áreas para futuras pesquisas em produção e utilização de volumosos em regiões tropicais.

10. Avaliação de forragens (M/D) - 4 créditos Ementa: Introdução; Planejamento de experimentos com forrageiras; Avaliação dos componentes da biomassa e da estrutura do pasto; Avaliação fisiológicas em forrageiras; Análise de crescimento vegetal; Avaliação do comportamento animal; Avaliação da digestibilidade e do consumo animal; Avaliação do desempenho animal; Ensaios de pastejo; Avaliação de sistemas de produção animal em pastejo.

11. Ecofisiologia de plantas forrageiras no Semiárido (M/D) - 4 créditos Ementa: Compostos orgânicos em plantas forrageiras; relações solo-águaplanta; ecofisiologia do estresse vegetal; impactos do pastejo sobre o solo; impactos do pastejo sobre as plantas forrageiras; a estrutura do pasto e seu efeito sobre o comportamento animal e o consumo de forragem; orçamentação forrageira de curto e de longo prazo.

12. Modelagem aplicada a ecossistemas pastoris (D) - 4 créditos Ementa: Importância da modelagem em ecossistemas pastoris; conceitos básicos em modelagem; tipos de modelos; introdução geral à modelagem estatística; obtenção e análise exploratória dos dados para uso na modelagem; modelagem baseada na análise de imagens de ecossistemas pastoris; uso de modelos frente às mudanças climáticas.

C) ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO 1.

Estágio em docência - Mestrado (1 semestre); Doutorado (2 semestres). Teoria de conteúdos que possibilitem o aprimoramento da formação do aluno de pós-graduação na área de Zootecnia. Participação do aluno em atribuições relativas a atividades supervisionadas de ensino em uma ou mais disciplinas do curso de graduação em Zootecnia e/ou Agronomia relacionadas ao seu projeto de pesquisa ou linha de atuação. Experiência em sala de aula. Treinamento dos estudantes de pós-graduação para o magistério superior preparando, planejando e lecionando aulas teóricas e práticas em disciplinas de graduação da área de Zootecnia e/ou Agronomia, sob a supervisão e acompanhamento do orientador e docente responsável pela disciplina.

2.

Qualificação.

3. Proficiência em língua estrangeira (Inglês – Mestrado; Inglês e outra língua - Doutorado).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 01/03/2021 RESOLUÇÃO Nº 11/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 11) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 02/03/2021 12:34 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 11, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 02/03/2021 e o código de verificação: 133f89f594