UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 36/2023

UFPB-CONSEPE-RES-36-2023
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciência da Linguagem com Ênfase no Ensino de Língua Portuguesa, na modalidade à distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação Ad Referendum do Reitor, em 14 de dezembro...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, tem modalidade regular e utilizará metodologia de ensino à distância (EaD).”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CLELP obedecerá às Normas federais: Resolução 1/2018/CNE/CES, bem como as Normas da UFPB: Resolução 27/2020/Consepe, atualizando as normas da RESOLUÇÃO Nº 48/2015 que alterou a Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CLELP obedecerá às Normas federais: Resolução 1/2018/CNE/CES, bem como as Normas da UFPB: Resolução 27/2020/Consepe, atualizando as normas da RESOLUÇÃO Nº 48/2015 que alterou a Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 24“Art. 24 A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 41 e 42 da Resolução RESOLUÇÃO Nº 27/2020, do| Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 29“§1º Conforme Resolução 27/2020, Art. 7º, parágrafo 2º, item IV, estão previstos estudos individuais”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 32“Art.32 É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido a íntegra o Artigo 35 do RESOLUÇÃO Nº 27/2020 da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 34“Art. 34 Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico ou ao professor indicado pela coordenação do curso o projeto de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 41“Art. 41 O colegiado do curso aprovará comissão, visando definir critérios para o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso, conforme Resolução 27/2020, do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2015 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CLELP obedecerá às Normas federais: Resolução 1/2018/CNE/CES, bem como as Normas da UFPB: Resolução 27/2020/Consepe, atualizando as normas da RESOLUÇÃO Nº 48/2015 que alterou a Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2013 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CLELP obedecerá às Normas federais: Resolução 1/2018/CNE/CES, bem como as Normas da UFPB: Resolução 27/2020/Consepe, atualizando as normas da RESOLUÇÃO Nº 48/2015 que alterou a Resolução...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CLELP terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art.26 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I- Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 44 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 36/2023 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciência da Linguagem com Ênfase no Ensino de Língua Portuguesa, na modalidade à distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação Ad Referendum do Reitor, em 14 de dezembro de 2023 (Processo nº 23074.031450/2023-49), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciência da Linguagem com Ênfase no Ensino de Língua Portuguesa, na modalidade à distância, a ser ministrado pelo Programa de PósGraduação em Linguística e Ensino (PPLE/MPLE), do Centro de Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), UFPB, Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I, II e III.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, tem modalidade regular e utilizará metodologia de ensino à distância (EaD).

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em sete disciplinas e o Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 13 meses.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 216 (duzentas e dezesseis) vagas.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2023. Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 36/2023 REGULAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. lº O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no ensino de língua portuguesa (CLELP) será oferecido na modalidade à distância com atividade desenvolvida no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e será destinado Tutores presenciais e a distância do curso de EaD da UFPB, professores de Língua Portuguesa dos municípios do Estado da Paraíba. Professores da rede de educação básica Paraíba. Concluintes dos cursos de Letras e afins da UFPBVirtual.

Art. 2º O CLELP terá como objetivo promover o aprofundamento nas questões linguísticas relacionadas ao ensino de Língua Portuguesa, visando contribuir com a formação dos profissionais da Educação do Estado da Paraíba, estimulando o bom desempenho de suas atividades, inclusive aquelas voltadas para o uso das ferramentas e objetos de aprendizagem virtuais e tecnológicos. Possibilitar a capacitação profissional tanto ao aprofundamento nas questões linguísticas relacionadas ao estudo da língua quanto aos aparatos tecnológicos que podem funcionar como ferramentas de ensino aprendizagem. Taus resultados serão alcançados, tendo como cenário a lógica da inclusão: digital e linguística e consequentemente social. Na mesma direção o CLELP pretende estimular o ensino de Língua Portuguesa com a linguagem midiática e desenvolver planos estratégicos de ensino da Língua Portuguesa por meio de ferramentas da EaD, possibilitando o acesso à informação e conteúdo que auxilie no trabalho docente com a língua. Ademais, visa capacitar os profissionais (modalidade presencial ou EaD), para atuarem com as ferramentas de aprendizagem (ou não) que possam possibilitar o desenvolvimento de estratégias de ensino, a saber: ItemNet, FVA e TDIC.

Art. 3º O CLELP obedecerá às Normas federais: Resolução 1/2018/CNE/CES, bem como as Normas da UFPB: Resolução 27/2020/Consepe, atualizando as normas da RESOLUÇÃO Nº 48/2015 que alterou a Resolução Nº 50/2013, que aprovou o Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no ensino de Língua Portuguesa, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I. Será ministrado em 13 meses e terá duração de 360 horas-aulas.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, incluindo o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.

Art. 4º O CLELP será ministrado pelo Centro de Ciências Humanas Letras e Artes (CCHLA), sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensino - PPLE

Parágrafo único. Ao Programa de Pós-graduação em Linguística e Ensino e à UFPB Virtual competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.

Art. 5º O CLELP oferecerá 216 (duzentas e dezesseis) vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.

Art. 6º O Curso será financiado pela CAPES, conforme aprovação na CHAMADA PARA ARTICULAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES NA MODALIDADE EaD, NO ÂMBITO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB - EDITAL 09/2022. financiamento, bem como não prevê cobranças de taxas de quaisquer tipos.

§1° Todo apoio logístico e estrutural será disponibilizado pela UFPB/Virtual.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ESTRTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A administração do CLELP compreenderá os seguintes órgãos:

I - Colegiado do Curso;

II - Coordenação do Curso; e

III - Secretaria do Curso.

Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º O Colegiado do Curso será composto por quatro membros:

I - o Coordenador do Curso, como presidente;

II - o Vice Coordenador, como Vice-Presidente;

III - um professor indicado dentre os que ministrem aulas no Curso; e

IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CLELP terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I - Seleção de candidatos;

II- Aproveitamento de estudos;

III - Orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - Acompanhamento do regime didático;

V- Aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - Pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - Definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - Aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX - Conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

Art. 10 O Colegiado reunir-se-á, virtualmente, pelo menos uma vez a cada quatro meses, com a presença de, no mínimo, três de seus membros. COORDENAÇÃO

Art. 11 A Coordenação do curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do curso e será indicado pelo PPLE e designado pelo CCHLA e ao Coordenador compete:

I - Integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do curso;

II - Convocar reuniões do Colegiado do curso;

IV - Promover reuniões com os professores do curso, visando ã integração e a integralização dos conteúdos;

V - Apresentar relatórios ao Colegiado do curso. SECRETARIA

Art. 12 A Secretaria será exercida por um funcionário designado para este fim específico pelo Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensino (PPLE):

I - Apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do curso;

II - Providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for necessário ao bom andamento do curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - Manter organizado e atualizado o arquivo do curso;

V - Secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO INSCRIÇÃO

Art. 13 O Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no Ensino de Língua Portuguesa (CLELP) oferecerá vagas 216 (duzentas de dezesseis), distribuídas nos polos de apoio presencial da UFPB/Virtual: João Pessoa – Torre, Alagoa Grande - Conjunto Cehap I, Pombal – Centro, Taperoá-Pb Alto Da Conceição, Itaporanga-Pb Centro, Pitimbu-Pb Centro, Mari-Pb Jose Americo, Araruna-Pb Centro, Conde-Pb Centro, Lucena-Pb Fagundes, Duas Estradas-Pb Centro, Santa Luzia-Pb São José, Cuité De Mamanguape-Pb Centro.

Art. 14 As inscrições serão realizadas pelo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA, no endereço eletrônico: https://sigaa.ufpb.br. A inscrição ocorrerá se, e somente se, o(a) candidato(a) preencher o formulário online e anexar ARQUIVOS (OBRIGATORIAMENTE EM PDF) COM APRESENTAÇÃO da DOCUMENTAÇÃO solicitada no Edital de seleção.

Art. 15 Serão exigências para inscrição:

I - Nível superior completo, com graduação em Letras, Pedagogia, preferencialmente. É vedada a matrícula de graduandos que ainda não concluíram curso de graduação.

II - Apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de conclusão de ensino superior (conforme o inciso I deste artigo);

b) Currículo Lattes atualizado.

Parágrafo único: Currículo lattes atualizado significa até, pelo menos, 1ano antes do ano da publicação do Edital de seleção para o CLELP).

Art. 16 A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao curso Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA).

SELEÇÃO

Art. 17 A comissão de seleção será formada por professores membros do CLELP, professores convidados provindos do PPLE e professores doutores de outras instituições, conforme demanda, a convite do colegiado do CLELP, sob a presidência do Coordenador do Curso.

Art. 18 A Seleção dos candidatos será realizada mediante a apresentação da documentação especificada no Art.15 deste regulamento. E todas as inscrições que forem homologadas na entrega da documentação exigida, farão jus à vaga do curso. Assim, a seleção respeitará a ordem temporal de inscrições, a partir do primeiro minuto de abertura do sistema, para este fim.

§1º O candidato(a) que enviar documentação primeiro terá sua documentação analisada primeiramente e fará jus a uma vaga até que as vagas acabem.

§2° Inscrições indeferidas, poderão ser refeitas, desde que haja vaga remanentes e em data posterior aos resultados do certame.

§3° Em caso empate, caso haja coincidência de pontuação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito através dos seguintes critérios: Idade mais elevada, renda inferior a 10 (dez) salários mínimos, ou menor renda familiar, quando houver mais de um candidato com renda inferior à indicada. Os demais critérios subsidiários são os adotados pelo programa (notas, etc. que a Comissão de Seleção considere convenientes para o Programa), a saber: a análise quantitativa do currículo lattes.

MATRÍCULA

Art. 19 Os candidatos classificados e aprovados serão matriculados automaticamente, após assinatura do termo de defesa presencial.

Art. 20 É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE e DISCENTE DO CORPO DOCENTE

Art. 21 O corpo docente dos cursos de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título mestre ou doutor devidamente reconhecido pelo poder público, ou revalidado, nos termos da legislação pertinente.

Art. 22 A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

a) maior titulação;

b) pertencer ao quadro docente da UFPB;

c) estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

d) participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

e) relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 23 titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o

título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo colegiado do curso.

§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 24 A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 41 e 42 da Resolução RESOLUÇÃO Nº 27/2020, do| Consepe.

§1º A substituição será feita com base em justificativa do coordenador, aprovada sucessivamente pelo colegiado de curso e colegiado departamental.

§2º A certidão de aprovação pelo colegiado departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 25 O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG. DO CORPO DISCENTE

Art.26 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 27 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:

I- Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II-Obtiver mais de uma reprovação em disciplina, sem recuperação de nota, durante a integralização do Curso;

III- for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO REGIME DIDÁTICO - CIENTÍFICO.

Art. 28 O Curso de Especialização Ciências da Linguagem com ênfase no Ensino de Língua Portuguesa (CLELP) será desenvolvido com a oferta das disciplinas e a defesa do trabalho final, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração específica no Art. 3º deste Regulamento.

Art. 29 Para a integralização da carga horária CLELP, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplina em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu do Consepe.

§1º Conforme Resolução 27/2020, Art. 7º, parágrafo 2º, item IV, estão previstos estudos individuais

ou em grupo de duração mínima de 60 (sessenta) horas.

§2º Conforme Resolução 27/2020, Art. 7º, parágrafo 2º, item III, está previsto plano de orientação de trabalho de conclusão do Curso CLELP (projeto de pesquisa para a continuidade de estudos de pós-graduação), com duração mínima de 30 (trinta) horas, a ser desenvolvido pelos professores do curso e sempre referenciado na matriz curricular do Curso de Especialização.

CAPÍTULO VI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR.

Art. 30 O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, conforme a natureza da disciplina expressa por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Luto Sensu, da UFPB.

§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir de notas de 0,0 (zero) a 10 (dez), considerando 7,0 a nota mínima para aprovação nas disciplinas e no trabalho final.

§2º A nota de cada disciplina será a média ponderada das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

§3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final maior ou igual a 7,0 (sete) e no mínimo 75% de frequência. Tal frequência será medida pelos acessos observados e analisados no AVA, para cada disciplina.

Art. 31 Da reprovação. Será considerado reprovado o aluno que:

I – Não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;

II – Obtiver média inferior a 7,0 (sete).

§1º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido/realizado ao(o) exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

§2º O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.

§3° As ofertas de disciplinas para alunos reprovados ocorrerão conforme disponibilidade de docentes e gestão da coordenação do curso, que precisará considerar todas as variáveis existentes para tais situações. Portanto, a única previsão possível é a oferta até o final do curso.

CAPÍTULO VII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS.

Art.32 É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido a íntegra o Artigo 35 do RESOLUÇÃO Nº 27/2020 da UFPB.

CAPÍTULO VIII DO TRABALHO FINAL

Art. 33 O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado de

Conclusão do Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no Ensino de Língua Portuguesa (CLELP).

Art. 34 Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico ou ao professor indicado pela coordenação do curso o projeto de pesquisa, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução 27/2020 Consepe.

§1° A elaboração do Trabalho Final deverá ser orientada por docente que atue no CLELP e por professores indicados pela coordenação, caso o corpo docente do curso não consiga atender às necessidades de orientações previstas pela turma de 216 alunos.

§2° Cada professor orientador só poderá orientar um máximo de cinco (05) alunos.

Art. 35 O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, salvaguardas as instruções previstas pelo PPLE.

Art. 36 Para a apresentação e defesa do trabalho, deverá o aluno satisfazer os seguintes requisitos:

I - Ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II -Ter o Projeto aprovado pelo professor da disciplina Metodologia do Trabalho Científico.

§1° A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente no Campus I, João Pessoa, UFPB, em data pré-estabelecida pela Coordenação do curso. E esta ciência estará predefinida, conforme assinatura do termo de defesa presencial, mencionado no Art.19.

§2º Há previsão de definição de 1 a 3 polos de apoio presencial possam funcionar como central de defesa de trabalho final, direcionados a estudantes que residam há mais de 200 km de João pessoa, Paraíba. Tais definições serão apresentadas oportunamente, de acordo com as instruções e decisão da coordenação de curso. E não dependerá da solicitação de discentes, mas da viabilidade logística, financeira e acadêmica que possa permitir tal procedimento, à época da defesa do trabalho final.

§3º Excepcionalmente, por motivo de força maior reconhecido institucionalmente, como, por exemplo, pandemia, a defesa poderá ser feita por videoconferência respeitados o Art. 33 e Art. 34 e os itens I e II do Art. 36.

Art.37 São critérios de aprovação do Trabalho Final:

I - Demonstração de domínio escrito do tema estudado, bem como por meio de ItemNet e FVA variados, bem como FVNexA possíveis;

II - Demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre umas das linhas:

III- Linhas de pesquisa do CLELP:

a) Metodologia de Ensino de Língua Portuguesa;

b) Didática do Ensino de Língua;

c) FVA e FVNexA.

d) Gêneros discursivos digitais;

e) Produção e leitura nos espaços escolares.

Art. 38 No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) Aprovado;

b) Insuficiente;

c) Reprovado.

§1º No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.

§2° A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.

§3º Os procedimentos para apresentação e defesa do trabalho seguirá o previsto no Art. 36 deste Regimento.

CAPÍTULO IX DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO.

Art. 39 Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I - O número da Resolução de aprovação do Curso pelo Consepe;

II - A relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;

III - O título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

IV- As assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação, do Coordenador-Geral de operacionalização das Atividades de Pós-Graduação, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 40 São exigências para obtenção do Certificado:

I - Ter realizado participação mínima de 70% das atividades do sistema de avaliação continuada (no AVA) e presenciais, dentro de carga horária prevista;

II - Ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III - Ter defendido com resultado aprovado no Trabalho Final.

CAPÍTULO X DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO

Art. 41 O colegiado do curso aprovará comissão, visando definir critérios para o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso, conforme Resolução 27/2020, do Consepe.

§1º A previsão é de que ao longo do curso haja, pelo menos, uma rodada de avaliações e autoavaliações para: cada disciplina, membros do corpo discente, docente e coordenação.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, ouvida a Pró-Reitoria de Pós Graduação.

Art. 43 Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art.44 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica do Consepe/UFPB.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 36/2023

EMENTA DAS DISCIPLINAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

Fundamentos da Educação à Distância – 60H Letramento e letramento midiático – 30H Estratégias na EaD para o ensino de língua – 60H Linguística aplicada ao ensino – 60H Espaços e processos múltiplos de leitura – 60H Avaliação: pensando a produção de texto – 30H Metodologia do trabalho científico - 60

1. Disciplina: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Fundamentos da Educação a Distância. A EaD no Brasil: MEC/SEED. Tendências pedagógicas e a Educação a distância. Distância física e transacional. Referências: ALVES, J. R. M. A história da EAD no Brasil. 2º Capítulo do livro: Educação a Distância - o Estado da Arte. LITTO, F. M. e FORMIGA, M. (orgs). São Paulo: Pearson Education, 2009. MATOS, Denilson Pereira de (Org.). Estudos sobre Língua e Linguagem na EaD. 1. ed. João Pessoa: Editora da UFPB/UFPB Virtual, 2012. v. 1. 180p. MOORE, Michael. Three types of interaction. American Journal of Distance Education. v. 3, n. 2, p. 1-6, 1989. MORAES, Maria Cândida (org). Educação a distância: fundamentos e práticas. Campinas: UNICAMP/NIED, 2002. Disponível em: http://www.nied.unicamp.br/oea/pub/livro3/index.html

2. Disciplina: LETRAMENTO E LETRAMENTO MIDIÁTICO Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Fundamentos básicos do letramento. Letramento enquanto processo de inclusão social. Mídias e EaD. Linguagem midiática no ensino de língua. Referências: COSCARELLI, Carla Viana; RIBEIRO, Ana Elisa (Orgs.). Letramento digital: aspectos sociais e possibilidades pedagógicas. Belo Horizonte: Ceale; Autêntica, 2005. 248 p. (Coleção Linguagem e educação).GOULART, Cecília. Letramento e modos de ser letrado: discutindo a base teórico-metodológica de um estudo. Revista Brasileira de Educação. v.11, n. 33, set/dez, 2006. KLEIMAN, Angela B. Preciso “ensinar” o letramento? Não basta ensinar a ler e escrever? Campinas: Cefiel - Unicamp; MEC, 2005. MATOS, Denilson P. de. Letramento: reflexões e possibilidades. In: Pesquisa em discurso pedagógico. Rio de Janeiro: PUC-RJ, 2010. SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. 7. ed. São Paulo. Contexto, 2017. E-book.

3. Disciplina: ESTRATÉGIAS NA EAD PARA O ENSINO DE LÍNGUA. Carga Horária: 60h Ementa: Metodologias em EaD. Material didático (instrucionais) versus livro didático. A importância da linguagem no ensino por meio do EaD. Estratégias possíveis para o ensino a distância: ferramentas diferentes da plataforma Moodle. Ambientes Virtuais de Aprendizagem em Diferentes Contextos

Referência: LAGARTO, J. (1994). A Formação Profissional a Distância, Temas educacionais, Universidade Aberta e Instituto de Emprego e Formação Profissional, Lisboa. MATOS, Denilson Pereira de (Org.) . Estudos sobre Língua e Linguagem na EaD. 1. ed. João Pessoa: Editora da UFPB/UFPB Virtual, 2012. v. 1. 180p. _______, Denilson Pereira de. FVNexA: ferramentas virtuais não exclusivas à aprendizagem em tempos de COVID-19. João Pessoa: Editora UFPB, 2020. 129 p. PEREIRA, Alice Cybis, Ambientes Virtuais de Aprendizagem em Diferentes Contextos: São Paulo, Ciência Moderna, 2005. LOPES, Andreza (Org.) Desafios e estratégias para a educação a distância: vol. 2 [recurso eletrônico]. Ponta Grossa (PR): Atena Editora, 2018. 4- Disciplina: LINGUÍSTICA APLICADA AO ENSINO Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Estudos da Linguística Aplicada voltados ao ensino/aprendizagem de língua materna. A relação entre teorias da linguagem e práticas escolares de leitura, escrita e análise linguística. Linguística e formação docente. Referências: FORTKAMP, Mailce B. M.; TOMITCH, Lêda M. B. (orgs.). Aspectos da Linguística Aplicada. Florianópolis: Insular, 2000. GERALDI, João W. Portos de passagem. São Paulo: Martins Fontes, 1991. GUEDES, Paulo, Coimbra. A formação do professor de português: que língua vamos ensinar? São Paulo: Parábola, 2006. GONÇALVES, Adair V,; BAZARIM , Milene (orgs.). Interação, Gêneros e Letramento – A (re)escrita em foco. São Carlos, SP: Claraluz, 2009. ILARI, Rodolfo. A lingüística e o ensino da língua portuguesa. São Paulo, Martins Fontes, 1997. LOPES, Luiz Paulo M. (org.). Por uma Linguística Aplicada Indisciplinar. São Paulo: Parábola, 2006. PEREIRA, Regina C.; ROCA, Maria Del Pilar (orgs). Linguística Aplicada – um caminho com diferentes acessos. São Paulo: Contexto, 2009.

5. Disciplina: ESPAÇOS E PROCESSOS MÚLTIPLOS DE LEITURA Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Estudo e compreensão das diversas formas e concepções de leitura no âmbito da escola e da sociedade como um todo. Formação do leitor e possibilidades de múltiplas leituras em textos diversos. Referências: BAMBERGER, Richard. Como incentivar o hábito da leitura. 5.ed. São Paulo: Ática, 1991. CHARTIER, Roger; BRESSON, François; BOURDIEU, Pierre (org). Práticas de Leitura. 2. ed. São Paulo: Estação Liberdade, 2001. FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. 47. ed. São Paulo: Cortez, 2006. ORLANDI, Eni Pulcinelli. Discurso e leitura. 3.ed. Campinas, SP: Editora da Universidade Estadual de Campinas, 1996. ZILBERMAN, R. A escola e a leitura da leiteratura In ZILBERMAN & RÖSING (orgs.) Escola e leitura – velha crise, novas alternativas. São Paulo: Global/ALB, 2009.

6. Disciplina: AVALIAÇÃO: PENSANDO A PRODUÇÃO DE TEXTO Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Tipos de avaliação: diagnóstica, formativa e somativa; avaliação do ensino de produção de texto na escola; práticas de produção de texto a partir dos gêneros discursivos; condições de produção de texto. Referências: ANTUNES, Irandé. Análise de textos: Fundamentos e práticas. São Paulo: Parábola, 2010. BAJARD, Élie. Caminhos da Escrita: espaços de aprendizagem. São Paulo: Cortez, 2014. BAKHTIN, Mikhail. Os gêneros do discurso. Paulo Bezerra (Organização, Tradução, Posfácio e Notas); Notas da edição russa: Seguei Botcharov. São Paulo: Editora 34, 2016. BEZERRA, Benedito Gomes. Gêneros no contexto brasileiro: questões (meta)teóricas e conceituais. São Paulo: Parábola editorial, 2017. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. 15ª Ed. São Paulo: Cortez, 2003 MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola editorial, 2008.

7. Disciplina: METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Reconhecimento dos tipos de pesquisa. Planejamento, análise e organização da pesquisa. Corpora linguísticos e metodologias de análise com apoio de ferramentas computacionais. Levantamento e pesquisa bibliográfica. Referências: LAKATOS, E. M. MARCONI, M. de A. Fundamentos de Metodologia Científica. 5 Ed. São Paulo - Atlas, 2003. RUDIO, Franz Victor. Introdução ao projeto de pesquisa científica. Petrópolis: Vozes, 1997. SALOMON, D.V. Métodos e Técnicas de Pesquisa Bibliográfica. Porto Alegre: lIvraria Sulina, 1978. SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Cortez, 1999.de p

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 14/12/2023 RESOLUÇÃO Nº 36/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 36) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 29/12/2023 14:04 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

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