UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 45/2004

UFPB-CONSEPE-RES-45-2004
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização denominado Curso de Especialização em Organização e Gestão da Escola, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 15...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Parágrafo único. O CEOGE obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/2001 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do Conselho Superior de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 24“e Gestão da Escola, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 45 vagas todas isentas de pagamento de taxas, nos termos da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEOGE terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 45/2004

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização denominado Curso de Especialização em Organização e Gestão da Escola, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 15 de dezembro de 2004 (Processo nº 23074.033884/04-17),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Organização e Gestão da Escola, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas —- DHP do Centro de Educação - CE, Campus 1.

Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, nº 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula distribuídas em onze disciplinas, além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Centro de Educação, Campus I, João Pessoa, em 17 meses úteis.

$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 45 vagas todas isentas de pagamento de taxas, nos termos da Resolução nº 09/98 do CONSUNI

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Art. 7º O Curso de Especialização em Organização e Gestão da Escola será realizado mediante convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a UFPB, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão- FUNAPE, nos termos propostos contidos no Processo nº 23074.033884/04-17.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraiba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2004. Pá ccua Rômulo Soares Pólari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 45/2004 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Organização e Gestão da Escola - CEOGE, visa à melhoria dos gestores da Rede Municipal de Ensino de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O Curso de Especialização em Organização e Gestão da Escola tem como objetivo aprofundar os conhecimentos em gestão escolar e possibilitar aos gestores da Rede Pública Municipal de João Pessoa um olhar crítico sobre as práticas educativas, no intuito de que elas possam se constituir elementos fomentadores de ações em consonância com as linhas de uma escola pública de qualidade.

Art. 2º O CEOGE será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 390 horas-aula, no período estabelecido em portaria específica da PRPG, com período de duração de 17 meses, sendo 11 meses dedicados à ministração de disciplinas e seis meses para a elaboração e apresentação da Monografia

Parágrafo único. O CEOGE obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/2001 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE, nº 09/98 do Conselho Universitário - CONSUNI e 01/2004 do CONSUNL

Art. 3º O CEOGE será ministrado pelo Centro de Educação, sob a responsabilidade do Departamento de Habilitações Pedagógicas-DHP, onde está lotada a maioria do corpo docente do Curso.

Parágrafo único O Curso contará ainda com a participação de professores convidados de outros departamentos da UFPB.

Art. 4º O CEOGE será financiado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB, com previsão orçamentária de R$ 99.970,00 (noventa e nove mil novecentos e setenta reais) e oferecerá 45 vagas.

Art. 5º Competirá a cada unidade participante:

I— ao CE: disponibilizar a infra-estrutura física necessária;

IH - Departamento de Habilitações Pedagógicas: ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor laboratórios para a realização do Curso.

Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão —- FUNAPE, conforme os termos do Convênio assinado entre a UFPB, a Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB e a FUNAPE.

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CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º À administração do Curso de Gestão Educacional, compreenderá os seguintes órgãos:

I— Colegiado do Curso; H — Coordenação do Curso; HI — Secretaria do Curso.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º O Colegiado do Curso será composto por seis membros:

I- o Coordenador do Curso, como presidente;

II - o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente;

III — dois professores indicados pelo DHP e um pelo DFE dentre os que ministrem aulas no Curso;

IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEOGE terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

1 - seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos;

HI - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final:

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VII - aprovação dos relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;

IX - conhecimento em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada trimestre, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

SEÇÃO H DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DHP e designado pelo CE.

Art. 12. Ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades: HI - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado.

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SEÇÃO HI DA SECRETARIA ACADÊMICA

Art. 13. À Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DHP, a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

IH - providenciar junto à Coordenação técnica e, por delegação desta, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. Serão exigências para inscrição:

I - Diploma do Curso de Graduação em Pedagogia e/ou área afins; H - Curriculum Vitae comprovado com cópia; HI - Histórico Escolar da graduação;

IV - carta de intenção (justificando a razão pela qual deseja fazer o Curso);

V - comprovante de vinculação com a Prefeitura Municipal;

VI - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;

VI - cópia da carteira de identidade;

VIII - ficha de comprovação de trabalho e renda (preenchimento);

IX - estar exercendo o cargo de direção de escola.

Art. 15. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 16. A seleção será realizada pelo Coordenador do CEOGE e mais dois professores integrantes do corpo docente indicados pela Coordenação e designados pelo Colegiado do Curso.

Art. 17. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - análise do Curriculum Vitae, para avaliar o desempenho acadêmico e profissional do candidato (fase eliminatória);

H — análise da carta de intenção;

HI - entrevista baseada na análise do Curriculum Vitae e da carta de intenção entregue pelo candidato no ato da inscrição.

Art. 18. Os critérios citados no artigo anterior serão verificados com base no Curriculum Vitae entregue no ato da inscrição.

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Art. 19. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:

I- os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

II - a data de realização da seleção.

Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado, para aprovação e divulgação, o relatório com o resultado da seleção, remetendo uma cópia ao CE para conhecimento.

SEÇÃO IN DA MATRÍCULA

Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 21. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula será efetuada mediante requerimento ao coordenador, acompanhado da ficha de cadastro do aluno;

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANNIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 22. O Curso de Especialização em Organização e Gestão da Escola será desenvolvido com a oferta de 11 disciplinas conforme o calendário e período especificados no Artigo 2º deste Regulamento.

Art. 23. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos e os métodos empregados na avaliação dos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 24. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Organização e Gestão da Escola, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SECÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 25. A Monografia representa requisito obrigatório para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Organização e Gestão da Escola.

Art. 26. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares do

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Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n 56/96 do CONSEPE.

$1º Cada professor/orientador poderá ter no máximo quatro orientandos;

$2º O orientador da Monografia deverá ter no mínimo o grau de Mestre;

83º O aluno deverá apresentar para o Colegiado do CEOGE a “Carta de Aceite” do orientador.

$4º Os orientadores que não fazem parte do corpo docente do DHP, do DFE e/ou do Curso de Especialização, deverão apresentar além da “Carta de Aceite”, o Curriculum Vitae para apreciação do Colegiado;

Art. 27. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no Artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 28. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total; IH - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do Orientador para apresentação do mesmo.

CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 30. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I - obtiver conceito “D”; IH - não atingir 75% de frequência.

Art. 31. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 32. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o Artigo 36 Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 33. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso, será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual constarão:

I - número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE;

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II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, professores e

titulação dos mesmos; HI - as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa — PRPG, do Coordenador

Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 34. São exigências para obtenção do Certificado:

I - ter obtido frequência de, no mínimo 75% da carga horária prevista;

II - ser aprovado em todas as disciplinas do Curso; HH - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação do mesmo.

CAPÍTULO VHL DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 35. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 36. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.

Art. 37. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 45/2004 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO I CURSO DE ESPACIALIZAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA, SOB A RESPONSABILIDADE DO

DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CENTRO DE

EDUCAÇÃO.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

A x CARGA N IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINNAS HORÁRIA 01 | Liderança e Relações Interpessoais 30 02 | Abordagem de Pesquisa em Educação 45 03 | Seminário de Pesquisa em Educação 30 04 | Metodologia do Ensino Superior 30 | O5 || Políticas Públicas em Educação 30 06 | Fundamentos do Currículo 30 Gestão Escolar I 45 08 | Gestão Escolar 60 09 | Organização do Trabalho Pedagógico na Escola 30 IO || Planejamento Educacional 141 NU 11 | Avaliação 30 a I2 | Monografia - Lo CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 390

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Liderança e Relações Interpessoais

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: A escola e os grupos sociais. Relações que acontecem no interior da escola e que interferem no processo ensino aprendizagem. Relações interpessoais que perpassam o trabalho do Pedagogo na escola e na sociedade. Processos de liderança. O indivíduo na organização. Comportamento. Humano. Dinâmica de grupo. Interação social. Cultura e comportamento organizacional. Ética profissional.

2. Disciplina: Abordagem de Pesquisa em Educação

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Discussão dos fundamentos da pesquisa em educação. Análise crítica das diferentes estratégias metodológicas, em consonância com os enfoques teórico-metodólogicos da pesquisa em educação. Delineamento de um projeto de pesquisa.

3. Disciplina: Seminário de Pesquisa em Educação Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Desenvolvimento dos projetos de pesquisa: construção, análise e reorganização.

4. Disciplina: Metodologia do Ensino Superior Carga horária: 30 horas-aula.

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H / Ementa: O ensino superior no Brasil. A universidade brasileira e a produção científica. Saber acadêmico e fazer político. Histórias e idéias pedagógicas. Tendências pedagógicas. Métodos de Ensino. Avaliação ensino-aprendizagem.

5. Disciplina: Políticas Públicas em Educação

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Concepções de Estado na teoria política: nas visões liberal e crítica Configurações do Estado e as políticas sociais. A educação como política pública. Análise crítica da sociedade e políticas públicas. O Estado e as políticas atuais para a educação.

6. Disciplina: Fundamentos do Currículo

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Currículo significado e concepções. Diferentes paradigmas na área de currículo e o processo histórico que envolve a seleção, organização e distribuição do conhecimento. As Práticas Curriculares e o cotidiano da escola. Uma análise das propostas curriculares entre o real eo oficial.

7. Disciplina: Gestão Escolar I

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Os fundamentos da gestão da educação. A gestão escolar: modelos e práticas. A gestão escolar e as instâncias de representação colegiada na escola.

8. Disciplina: Gestão Escolar II

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: A gestão escolar e a organização do trabalho pedagógico na escola. As implicações das políticas educacionais na gestão escolar.

9. Disciplina: Organização do Trabalho Pedagógico na Escola

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: As concepções e tendências pedagógicas que fundamentam o trabalho escolar A escola como organização de trabalho e lugar de aprendizagem. Princípios e características da gestão escolar participativa. O Projeto Político Pedagógico como núcleo do trabalho coletivo. Experiências e propostas transformadoras.

10. Disciplina: Planejamento Educacional

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Aspectos políticos e técnicos do planejamento educacional. Tendências recentes do planejamento; proposições teórico-metodológicas do planejamento convencional, do planejamento participativo e do planejamento estratégico. As práticas do planejamento participativo e do planejamento educacional. Desenvolvimento de atividades referentes ao planejamento educacional.

11. Disciplina: Avaliação

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Compreensão da Avaliação no contexto da prática social mais ampla, situando-a no interior do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Reflexões sobre a atual prática avaliativa, com reforço da compreensão dos caminhos e dos desafios para uma prática avaliativa transformadora; funções diagnóstica e orientadora da Avaliação; os Procedimentos Avaliativos, a Ética e as Relações Interpessoais.