N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 19/2017
Cria o Regimento Interno do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba.
vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSUNI 02/2026 nesta norma: Regimento Interno do CCAE (norma inteira) → na outra: ementa; art. 1ºefeito desde 09/03/2026“Altera o Regimento Interno do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba. Art. 1º Aprovar o Regimento do CCAE… conforme anexo I.” fonte: texto (alvo nomeado identificado manualmente) · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSUNI 02/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (substituição integral do regimento: o art. 1º aprova novo Regimento do CCAE; revogação tácita — LINDB, art. 2º, § 1º) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (23)
23 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 06/2006 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º – O Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba (CCAE), criado pela Resolução do CONSUNI 06/2006, de 08 de maio de 2006, integra o sistema de ensino,...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º – O Conselho de Centro organizará o processo de consulta à comunidade acadêmica para ocupar os cargos de Diretor e Vice-Diretor, em conformidade com os artigos 61 e 62 do Estatuto da UFPB,...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 12“§ 7º: O quórum do parágrafo anterior será calculado em consonância com o parágrafo único do artigo 56 do Estatuto da UFPB, excluindo-se os professores regularmente afastados.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 13“Art. 13 – O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela Direção do Centro, na forma dos artigos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 13“III – A escolha da representação discente e técnico-administrativa se dará na forma dos artigos 53 e 54 do Estatuto da UFPB.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 20“Art. 20 – Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos de graduação serão designados pelo Reitor, na forma do artigo 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do Diretor de Centro de Ciências...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 21“Art. 21 – Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da UFPB: I – Despachar os pedidos de certidões, atestados,...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 26“Art. 26 – A Sub prefeitura do Centro é o setor responsável pela gestão da infraestrutura do centro, gestão dos transportes e gestão das equipes de funcionários terceirizados, sendo subordinada à...”
- citaRes. CONSUNI 40/2013 em: Anexo I, art. 27“27 – A Gerência Tecnologia da Informação e Comunicação é o órgão responsável pela Gestão de Informação, pelos serviços de informática e de multimídia, bem como pelo suporte aos laboratórios de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º – O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e serviços deste Centro, em consonância com o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º – A administração do Centro de Ciências Aplicadas e Educação compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Parágrafo Único– Integrarão também a estrutura do CCAE os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do artigo 36 do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º – O Conselho de Centro é órgão deliberativo superior, no âmbito do centro, com composição e atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB com a seguinte composição: a)...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º – Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no artigo 9º do Regimento geral da UFPB: I – Definir a política a ser seguida pelo Centro de Ciências Aplicadas e Educação,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“§ 6º: O Conselho de Centro se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto os casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“§1º: O pessoal discente terá uma representação junto ao Departamento, indicada na forma do Regimento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“§ 6º: O Colegiado Departamental se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“Art. 14 – Os representantes, citados no artigo 17º do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por votação aberta.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 15“Art. 15 – As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas no artigo 22 do Regimento Geral da UFPB, acrescentando-se: I – Pronunciar-se a respeito dos critérios de seleção para...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“§ 6º : O Colegiado de Curso reunir-se-á com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“Art. 18 – São atribuições do Diretor de Centro, além das previstas no Estatuto e no artigo 28 do Regimento Geral da UFPB: I – Articular-se com Unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“Art. 19 – São atribuições dos Chefes de Departamentos, além das previstas no Estatuto e no artigo 28º do Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 21“Art. 21 – Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da UFPB: I – Despachar os pedidos de certidões, atestados,...”
Por dispositivo desta norma
- Regimento Interno do CCAE (norma inteira)← ALTERA Res. CONSUNI 02/2026
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSUNI 02/2026 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 03/2019
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 39/2018
- paralela · 406 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 392 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 392 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 378 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 336 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 273 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 23 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 19/2017 Cria o Regimento Interno do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária realização em 31 de agosto de 2017 (Processo nº 23074.079558/2016-25).
RESOLVE:
¶Art. 1º - Aprovar o Regimento do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba, conforme anexo I desta Resolução.
¶Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
¶Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba em João Pessoa, 05 de dezembro de 2017
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO 19/2017 –CONSUNI
REGIMENTO DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I Da origem, natureza legal e finalidade do Centro
¶Art. 1º – O Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba (CCAE), criado pela Resolução do CONSUNI 06/2006, de 08 de maio de 2006, integra o sistema de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal da Paraíba – UFPB como órgão setorial com funções executivas e deliberativas, agrupando Departamentos, Coordenações de Cursos de Graduação e de Pós-graduação, órgãos suplementares e outras unidades de apoio didático, científico e administrativo (de acordo com o artigo 6º do Capítulo II do Regimento da UFPB na sua definição de Centro).
¶Art. 2º – O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e serviços deste Centro, em consonância com o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 3º – O Centro de Ciências Aplicadas e Educação, de caráter interdisciplinar, tem como finalidade promover o ensino de graduação e pós-graduação nas ciências aplicadas e na educação, bem como a pesquisa e extensão nas diversas áreas do conhecimento que integrarem o CCAE.
§ 1º: O CCAE funcionará com duas unidades de ensino, uma na cidade de Mamanguape e outra na cidade de Rio Tinto;
§ 2º: A sede administrativa do Centro, Direção de Centro, funcionará na unidade de Rio Tinto, no entanto a Direção deve manter uma Subsecretaria e uma Gerência de Integração do Centro na unidade de Mamanguape;
§ 3º: A lotação de servidores e dos departamentos em cada uma das unidades deverá obedecer às especificidades dos cursos lotados em Mamanguape e em Rio Tinto, a fim de facilitar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desempenhadas no âmbito de cada unidade, especificamente.
CAPÍTULO II Da organização do Centro
¶Art. 4º – A administração do Centro de Ciências Aplicadas e Educação compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e os órgãos integrantes de sua estrutura peculiar, definidas e disciplinadas, no que couber, por este Regimento.
¶Art. 5º - São órgãos integrantes da estrutura básica do Centro de Ciências Aplicadas e Educação:
I) Órgãos Deliberativos
a) Conselho de Centro;
b) Colegiados Departamentais;
c) Colegiados de Cursos.
II) Órgãos Executivos:
a) Diretoria do Centro;
b) Chefias de Departamentos;
c) Coordenações dos Cursos de Graduação;
d) Coordenações de Cursos de Pós-Graduação lato sensu;
d) Coordenações de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu.
III) Órgãos de Apoio Administrativo:
a) Secretaria geral;
b) Gerência Administrativa;
c) Sub prefeitura do centro;
d) Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
e) Gerência de Integração;
g) Secretarias dos cursos;
h) Secretarias dos departamentos.
IV) Órgãos de apoio didáticos científicos:
a) Coordenação de Assuntos Educacionais;
b) Coordenação de Assistência Estudantil: Residência Universitária e Restaurante Universitário;
c) Os Setores de Multimídia e Laboratórios de uso geral;
d) Bibliotecas setoriais.
V) Órgãos de Assessoria
a) Assessoria de Ensino e de Graduação;
b) Assessoria de Pesquisa e de Pós-Graduação;
c) Assessoria de Extensão.
Parágrafo Único– Integrarão também a estrutura do CCAE os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do artigo 36 do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro.
CAPÍTULO III Da composição e atribuições dos órgãos constitutivos Do Conselho de Centro
¶Art. 6º – O Conselho de Centro é órgão deliberativo superior, no âmbito do centro, com composição e atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB com a seguinte composição:
a) Diretor do Centro, como presidente;
b) Vice-Diretor do Centro, como vice-presidente;
c) Chefes de Departamentos do Centro;
d) Representante dos Servidores Técnico-administrativos;
e) Coordenadores dos Cursos de Graduação do Centro;
f) Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação lato sensu;
g) Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu;
h) Representantes discentes.
§ 1º: Tomarão parte nas reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto: os assessores da Diretoria e os coordenadores de Órgãos Suplementares vinculados ao Centro.
§ 2º: Poderão participar das reuniões, a critério do Conselho de Centro, sem direito a voto, convidados que possam trazer esclarecimentos sobre assuntos específicos, constantes da pauta de reunião.
§ 3º: Os representantes discentes serão indicados pelos Diretórios Acadêmicos dos Cursos do Centro na proporção definida pelo regimento geral da UFPB, para o mandato de um ano, sendo permitida uma única recondução.
§4º: O representante dos servidores técnico-administrativos será indicado pela respectiva categoria, na proporção definida pelo regimento geral da UFPB, para mandato de um ano, sendo permitida uma única recondução.
¶Art. 7º – Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no artigo 9º do Regimento geral da UFPB:
I – Definir a política a ser seguida pelo Centro de Ciências Aplicadas e Educação, considerando a adequação do ensino nas ciências aplicadas e na educação, nos seus diversos níveis de formação, com vistas a uma melhor integração UniversidadeComunidade;
II – Promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos intra e extra Centro, compatibilizando-as com os programas dos Órgãos envolvidos naquelas atividades;
III – Julgar os recursos de decisões da Diretoria do Centro, dos Departamentos, dos Colegiados de Cursos e demais órgãos;
IV – Propor aos órgãos competentes da Universidade a reformulação da estrutura departamental do Centro, bem como a criação de novos cursos e a extinção definitiva ou temporária dos existentes;
V – Deliberar sobre assuntos outros, não especificados nos incisos anteriores, concernentes às suas atribuições.
¶Art. 8º – O Conselho de Centro se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver matéria que justifique sua convocação.
§ 1º: As reuniões do Conselho de Centro serão convocadas pelo Diretor de Centro, através de citação nominal a todos os Conselheiros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º: A convocação deverá conter a Ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§ 3º: As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor de Centro, por sua iniciativa ou por requerimento da maioria simples dos seus membros, indicando os motivos da convocação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º: Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria simples dos membros, o Diretor de Centro terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§ 5º: Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior sem a decisão do Diretor de Centro, os interessados poderão convocar a reunião, assinando a convocação três dos signatários do requerimento.
§ 6º: O Conselho de Centro se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto os casos previstos no Regimento Geral da UFPB.
§ 7º: Das decisões do Conselho de Centro caberá recurso, dentro de 10 (dez) dias, para os órgãos da administração superior, nos âmbitos específicos de suas atribuições.
¶Art. 9º – O Conselho de Centro organizará o processo de consulta à comunidade acadêmica para ocupar os cargos de Diretor e Vice-Diretor, em conformidade com os artigos 61 e 62 do Estatuto da UFPB, e a encaminhará para nomeação pelo Reitor, em conformidade com as normas vigentes.
¶Art. 10 – O Centro de Ciências Aplicadas e Educação é constituído pelos seguintes departamentos e cursos:
I – Departamentos:
a) Departamento de Ciências Exatas (DCX);
b) Departamento de Ciências Sociais (DCS);
c) Departamento de Educação (DED);
d) Departamento de Letras (DL);
e) Departamento de Engenharia e Meio Ambiente (DEMA);
f) Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA);
g) Departamento de Design (DDesign).
II – Cursos de Graduação Presencial:
a) Licenciatura em Letras Língua Português;
b) Licenciatura em Pedagogia;
c) Licenciatura em Ciências da Computação;
d) Licenciatura em Matemática.
e) Ciências Contábeis
f) Secretariado Executivo Bilingue;
g) Design;
h) Sistemas de Informação;
i) Ecologia; e
j) Antropologia.
III – Cursos de Graduação a Distância:
a) Licenciatura em Letras Língua Inglesa; e
b) Licenciatura em Letras Língua Espanhola.
IV – Cursos de Pós-Graduação:
a) Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental;
b) Programa de Mestrado Profissional em Letras;
c) Programa de Pós-Graduação em Antropologia (em parceria com o CCHLA);
Do Colegiado Departamental
¶Art. 11 – Colegiado Departamental é a unidade de ensino, pesquisa e extensão, para efeito de organização didática e administrativa, compreendendo disciplinas afins, e compõe-se do pessoal docente nele lotado.
§1º: O pessoal discente terá uma representação junto ao Departamento, indicada na forma do Regimento Geral.
§ 2º: O pessoal técnico-administrativo terá um representante no Colegiado Departamental eleito por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.
§ 3º: Ao Departamento caberá, diretamente, a guarda e conservação dos bens patrimoniais que lhe forem destinados, no âmbito do respectivo Centro.
§ 4º: O Departamento somente se reunirá com mais da metade de seus membros e decidirá por maioria de votos.
§ 5º: Para efeito do quorum, excluem-se os professores regularmente afastados.
§ 6º : O Departamento deliberará sobre planos de trabalho e distribuição de encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes que o integram, tendo em vista sua qualificação e experiência.
§ 7º: Das decisões do Colegiado Departamental, dentro de dez dias, caberá recurso ao Conselho de Centro.
¶Art. 12 – Os Departamentos se reunirão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver assunto urgente a tratar, independentemente da existência da Câmara Departamental.
§ 1º: As reuniões serão convocadas pelo Chefe do Departamento, através de citação nominal a todos os membros do Departamento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º: A convocação deverá conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§ 3º: As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Chefe de Departamento, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicando os motivos da convocação.
§ 4º: Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o Chefe do Departamento terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§ 5º: Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem a decisão do Chefe do Departamento, os interessados poderão convocar a reunião assinando a convocação 3 (três) dos signatários do requerimento.
§ 6º: O Colegiado Departamental se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.
§ 7º: O quórum do parágrafo anterior será calculado em consonância com o parágrafo único do artigo 56 do Estatuto da UFPB, excluindo-se os professores regularmente afastados.
§ 8º: Das decisões do Colegiado Departamental, dentro de dez dias, caberá recurso ao Conselho de Centro.
¶Art. 13 – O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela Direção do Centro, na forma dos artigos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos do Departamento (docente, discente e técnico-administrativo) em
reunião extraordinária convocada para este fim, em escrutínio único, entre chapas organizadas pelos membros docentes e registradas previamente a reunião, sendo observadas ainda as seguintes normas:
I – Na hipótese de empate, dar-se-á preferência pela ordem:
a) ao candidato mais antigo no magistério superior da Universidade;
b) ao candidato mais idoso;
II – Terminada a apuração e proclamados os resultados, a reunião será suspensa para lavratura da ata e reabertura a seguir, para leitura, aprovação e assinatura.
III – A escolha da representação discente e técnico-administrativa se dará na forma dos artigos 53 e 54 do Estatuto da UFPB.
¶Art. 14 – Os representantes, citados no artigo 17º do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por votação aberta.
§ 1º: Todos os docentes do Departamento, em efetivo exercício, poderão votar e ser votados.
§ 2º: Os membros da Câmara Departamental deverão preferencialmente ser escolhidos de forma a representar as diversas áreas de especialização do Departamento. Dos colegiados de cursos
¶Art. 15 – As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas no artigo 22 do Regimento Geral da UFPB, acrescentando-se:
I – Pronunciar-se a respeito dos critérios de seleção para preenchimento de vagas ociosas nos cursos;
II – Deliberar sobre equivalência de disciplinas;
III – Sugerir semestralmente ações acadêmico-administrativas institucionais que visem à melhoria acadêmica do curso;
IV – Aprovar o plano e o calendário anual de atividades do curso, propostos pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE);
V – Apreciar as recomendações dos docentes e discentes sobre assuntos de interesse do curso;
VI – Avaliar e aprovar a necessidade de complementação e atualização do acervo da biblioteca para atender as necessidades do curso.
Parágrafo único – O Colegiado de Curso de Graduação será assessorado pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), criado e normatizado pela Resolução 10/MEC/CONAES, de 17 de junho de 2010.
¶Art. 16 - Os colegiados de Cursos de Graduação do CCAE serão constituídos por:
I – Coordenador, como seu presidente;
II – Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III – Um representante docente de cada departamento que ofereça disciplinas ao Curso;
IV – Representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.
¶Art. 17 – Os Colegiados de Cursos se reunirão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver assunto a tratar.
§ 1º: As reuniões serão convocadas pelo Coordenador do Curso, através de citação nominal a todos os membros do Colegiado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º : A convocação deverá conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§ 3º: As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Curso, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicados os motivos da convocação.
§ 4º: Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o Coordenador do Curso terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§ 5º: Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem decisão da autoridade competente os interessados poderão convocar a reunião, assinando a convocação três dos signatários do requerimento.
§ 6º : O Colegiado de Curso reunir-se-á com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.
§ 7 : Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso para o Conselho de Centro, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência pelo interessado. Dos Órgãos e Funções Executivas Da Diretoria de Centro
¶Art. 18 – São atribuições do Diretor de Centro, além das previstas no Estatuto e no artigo 28 do Regimento Geral da UFPB:
I – Articular-se com Unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras instituições, com a finalidade de assegurar o cumprimento da política definida pelo Conselho de Centro;
II – Dar posse aos Chefes e Vice-Chefes de Departamentos, aos Coordenadores e ViceCoordenadores de Cursos, bem como titulares de outros Órgãos do Centro;
III – Designar o Coordenador e Vice-Coordenador dos Órgãos de apoio didáticocientífico, ouvida a chefia do Departamento competente, quando for o caso;
IV – Definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo Vice-Diretor;
V – Encaminhar à administração superior da UFPB proposta de convênios a serem celebrados com outras Instituições, que permitam a utilização de seus serviços no campo do ensino, pesquisa e extensão;
VI – Designar docentes do Centro para exercerem as atividades de assessoria definidas no artigo 22 deste Regimento.
Das Chefias Departamentais
¶Art. 19 – São atribuições dos Chefes de Departamentos, além das previstas no Estatuto e no artigo 28º do Regimento Geral da UFPB:
I – Expedir atos relativos às deliberações departamentais, divulgar e encaminhá-los, quando for o caso, à homologação pelos Órgãos superiores;
II – Constituir comissões especiais ou grupos de trabalho, designando seus respectivos coordenadores, para execução de tarefas relacionadas com assuntos didáticos ou administrativos de interesse do Departamento;
Das Coordenações de Cursos de Graduação
¶Art. 20 – Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos de graduação serão designados pelo Reitor, na forma do artigo 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do Diretor de Centro de Ciências Aplicadas e Educação, escolhidos a partir de consulta à comunidade acadêmica (Corpo discente, docente e servidor técnico-administrativo) de acordo com a legislação pertinente do Conselho de Centro.
¶Art. 21 – Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da UFPB:
I – Despachar os pedidos de certidões, atestados, declarações e outros comprovantes relativos à escolaridade, envolvendo dados e informações existentes nos arquivos da Secretaria do Curso;
II – Assessorar a Diretoria de Centro nos assuntos de interesse do Curso, sob o aspecto de Coordenação didática;
III – Definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo ViceCoordenador;
IV – Articular a organização dos módulos didático-científicos de natureza intra ou interdepartamental, e coordenar o processo avaliativo destes à estrutura geral do Projeto Político Pedagógico do Curso. Das assessorias de Centro
¶Art. 22 – As Assessorias do Centro serão exercidas por servidores docentes ou técnicoadministrativos designados pelo Diretor, com o objetivo de assisti-lo no fomento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, no âmbito do Centro.
I – Assessoria de Graduação;
II – Assessoria de Pesquisa; e
III – Assessoria de Extensão.
Parágrafo único – Caberá às assessorias apoiar as atividades acadêmicas realizadas no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO IV Dos Órgãos de Apoio Administrativo
Da Secretaria de Centro
¶Art. 23 – A Secretaria de Centro é o órgão de apoio administrativo da Diretoria e do Conselho de Centro.
Parágrafo Único: A Secretaria do Centro funcionará na Unidade de Rio Tinto, no entanto deverá manter uma subsecretaria na Unidade de Mamanguape, a fim de facilitar a tramitação de processos e documentos.
¶Art. 24 – Compete à Secretaria de Centro:
I – Coordenar as atividades meio da administração do Centro;
II – Supervisionar os serviços auxiliares e atendimento comum aos Departamentos, às assessorias e Coordenações de Curso;
III – Elaborar e processar o expediente da Diretoria do Centro;
IV – Informar sobre os processos em tramitação na Diretoria do Centro, quando por essa solicitada;
V – Diligenciar a convocação das reuniões do Conselho de Centro, quando determinadas pelo Diretor;
VI – Secretariar as reuniões do Conselho de Centro e elaborar os respectivos expedientes;
VII – Desempenhar as demais tarefas, caracterizadas como de apoio administrativo, da Diretoria e do Conselho de Centro, não especificadas nos incisos anteriores. Das Gerências
¶Art. 25 – A Gerência Administrativa é o setor responsável por coordenar o trabalho do Agente de Gestão de Pessoas em consonância com as políticas definidas pela PROGEP; coordenar a gestão orçamentária e a execução financeira a partir das determinações das Pró-reitorias de Planejamento e Administração; coordenar os pedidos de compra de material permanente e de expediente e seu consequente armazenamento e distribuição; e operar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
§1º: A Gerência Administrativa será coordenada por um servidor docente ou técnicoadministrativo, nomeado para esse fim, pela direção do Centro;
§2º: A Gerência Administrativa organizará seus recursos humanos de maneira a atender à todas às demandas de uma Unidade Gestora do CCAE;
§3º: A Gerência Administrativa definirá em regimento próprio o seu funcionamento operacional, podendo contar com o envolvimento de outros recursos humanos em projetos pontuais.
¶Art. 26 – A Sub prefeitura do Centro é o setor responsável pela gestão da infraestrutura do centro, gestão dos transportes e gestão das equipes de funcionários terceirizados, sendo subordinada à Direção do Centro, obedecendo as orientações técnicas da Prefeitura Universitária da UFPB como prevê o artigo 47 do Estatuto da UFPB.
§1º: A Sub prefeitura do Centro será coordenada por um servidor técnico-administrativo, nomeado para esse fim, pela direção do Centro;
§2º: A Sub prefeitura do Centro organizará seus recursos humanos de maneira a atender à todas às demandas estruturais do centro;
§3º : A Sub prefeitura do Centro definirá em regimento próprio o seu funcionamento operacional, podendo colaborar em projetos específicos com a Gerência Administrativa do Centro.
¶Art. 27 – A Gerência Tecnologia da Informação e Comunicação é o órgão responsável pela Gestão de Informação, pelos serviços de informática e de multimídia, bem como pelo suporte aos laboratórios de informática e demais setores do centro, subordinando-se Superintendência de Tecnologia da Informação da UFPB, de acordo com a resolução 40/2013 do CONSUNI/UFPB.
§1º: A Gerência Tecnologia da Informação e Comunicação será coordenada por um servidor docente ou técnico-administrativo, nomeado para esse fim, pela direção do Centro;
§2º: A Gerência Tecnologia da Informação e Comunicação organizará seus recursos humanos de maneira a atender a todas às demandas estruturais do centro;
§3º: A Gerência Tecnologia da Informação e Comunicação definirá em regimento próprio o seu funcionamento operacional, podendo colaborar em projetos específicos com a Gerência Administrativa do Centro.
¶Art. 28 – A Gerência de Integração é o setor responsável por promover a integração entre as duas unidades do CCAE (Mamanguape e Rio Tinto) fazendo as articulações necessárias entre as demais gerências de modo que as especificidades de cada unidade do centro sejam atendidas, e de modo que a Unidade de Mamanguape possa se fortalecer para um futuro desmembramento do CCAE.
§1º: A Gerência de Integração será coordenada por um servidor docente ou técnicoadministrativo, nomeado para esse fim, pela direção do Centro;
§2º: A Gerência de Integração organizará seus recursos humanos de maneira a atender a todas às demandas de integração do centro;
§3º: A Gerência de Integração definirá em regimento próprio o seu funcionamento operacional, podendo colaborar em projetos específicos com a Gerência Administrativa do Centro. Das Secretarias Departamentais e de Cursos
¶Art. 29 – Haverá em cada Departamento uma Secretaria sob a responsabilidade de um servidor técnico-administrativo indicado pela respectiva Chefia Departamental, através da Diretoria do Centro e designado pelo Reitor.
¶Art. 30 – A Secretaria é o órgão de apoio administrativo do Departamento, com as seguintes atribuições:
I – Supervisionar os trabalhos administrativos no âmbito departamental;
II – Elaborar e processar o expediente da Chefia do Departamento;
III – Executar as tarefas relacionadas com o controle de frequência do pessoal administrativo e docente vinculado ao Departamento;
IV – Executar os serviços de escolaridade e apoio didático das disciplinas oferecidas pelo Departamento, preservando o sigilo;
V – Diligenciar a convocação das reuniões do Departamento, quando determinadas por sua Chefia;
VI – Secretariar as reuniões departamentais;
VII – Colaborar com a Secretaria do Centro no cumprimento das determinações superiores;
VIII – Desempenhar as demais tarefas não especificadas nas alíneas anteriores quando determinadas pela Chefia do Departamento.
¶Art. 31 – Haverá, em cada Curso, uma Secretaria sob a responsabilidade de um servidor técnico-administrativo indicado pela respectiva Coordenação de Curso, através da Diretoria do Centro e designado pelo Reitor.
¶Art. 32 – A Secretaria de Curso é o órgão de apoio administrativo da Coordenação de Curso e do respectivo Colegiado, com as seguintes atribuições:
I – Superintender os serviços administrativos da Coordenação de Curso;
II – Elaborar e processar o expediente da Coordenação de Curso;
III – Organizar e manter atualizado o arquivo escolar de interesse do estudante do Curso;
IV – Fornecer, com autorização do Coordenador e com ele subscrever, os documentos requeridos relativos à execução curricular e à conclusão do Curso;
V – Diligenciar a convocação das reuniões do Colegiado de Curso, quando determinadas pelo Coordenador;
VI – Secretariar as reuniões do Colegiado de Curso;
VII – Colaborar com as secretarias do Centro e dos Departamentos nos assuntos relacionados com o trabalho da Coordenação do Curso;
VIII – Desempenhar as demais tarefas inerentes às atribuições não especificadas nos incisos anteriores, quando determinadas pelo Coordenador do Curso. Dos órgãos de apoio didáticos científico
¶Art. 33 – A Coordenação de Assuntos Educacionais é o órgão responsável por promover o suporte pedagógico necessário às atividades de ensino, pesquisa e extensão, atuando de modo direto em parceria com os assessores de ensino, pesquisa e extensão do centro, bem como junto com as coordenações de curso e chefias de departamento.
§1º: A Coordenação de Assuntos Educacionais será coordenada por um servidor docente ou técnico-administrativo, nomeado para esse fim, pela direção do Centro;
§2º: A Coordenação de Assuntos Educacionais organizará seus recursos humanos de maneira a atender a todas às demandas de suporte pedagógico do centro;
§3º: A Coordenação de Assuntos Educacionais definirá em regimento próprio o seu funcionamento operacional, podendo colaborar em projetos específicos com a Gerência Administrativa do Centro.
¶Art. 34 – A Coordenação de Assistência Estudantil é setor do Centro responsável pela articulação da assistência aos alunos de graduação e pós-graduação, devendo, para tal, manter-se em constante contato e seguir os procedimentos das Pró-reitorias destinadas a esse fim.
§ 1º: A Coordenação de Assistência Estudantil será coordenada por um servidor docente ou técnico-administrativo, nomeado para esse fim, pela direção do Centro.
¶Art. 35 – Os Setores de Multimídia e Laboratórios de uso geral do Centro serão subordinados à Direção do Centro.
§ 1º: entende-se por laboratórios de uso geral aqueles que atendam ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa ou extensão de mais de um Departamento do Centro;
§ 2º: A Coordenação dos Laboratórios de Informática de uso geral será à cargo da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação que deverá estabelecer e implementar os critérios de utilização desses laboratório, bem como oferecer todo o suporte necessário para o bom desempenho de suas atividades;
§ 3º. Quando se tratar de um laboratório onde sejam desenvolvidas atividades de pesquisa de outras áreas que não seja informática, a escolha da coordenação deve considerar o perfil do docente como pesquisador e seu envolvimento com as atividades do laboratório;
¶Art. 36 – A Biblioteca Setorial do CCAE funcionará com duas unidades, uma em Mamanguape e outra em Rio Tinto.
§ 1º: É de competência da Direção do CCAE nomear o coordenador geral da Biblioteca Setorial.
§ 2º: A distribuição de material bibliográfico para as duas unidades da Biblioteca Setorial considerará as especificidades dos cursos de cada uma das unidades que compõem o CCAE.
§ 3º: A Coordenação da Biblioteca definirá em regimento próprio o funcionamento operacional das duas unidades, e organizará os recursos humanos de modo a atender às demandas do Centro.
CAPÍTULO V Das Disposições Gerais e Transitórias
¶Art. 37 – Todas as unidades componentes do Centro de Ciências Aplicadas e Educação deverão promover as modificações, nos seus Regulamentos, necessárias ao cumprimento das normas contidas neste Regimento, no prazo de seis meses.
¶Art. 38 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Centro e, na falta de competência deste, serão encaminhados à decisão dos Órgãos Superiores da Universidade.
¶Art. 39 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior Universitário - CONSUNI.
