N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 08/2005
Altera os artigos 50 e 56 do Anexo I da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE referente ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sob a responsabilidade do Centro de Educação.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 52/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 11/09/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 35/2002 e nº 08/2005 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 47/2005 “81º Como atividade regular do PPGE a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos 1 e II, da Resolução Nº 35/2002, modificada pela...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 35/2002 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo Iefeito desde 26/04/2005“Art. 1º Alterar o caput e o 82º do artigo 50 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação: “Art. 50. O exame de línguas estrangeiras, exigido...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 35/2002 nesta norma: art. 2º → na outra: Anexo Iefeito desde 26/04/2005“Art. 2º Alterar o caput do artigo 56 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação: “Art. 56. Para efeito de aproveitamento no Curso de...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 3º“Art. 3º Em atendimento ao artigo 1º da Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, aos doutorandos regularmente matriculados no Programa serão aplicados os termos da presente Resolução.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º““Art. 50. O exame de línguas estrangeiras, exigido pelo Regimento Geral da UFPB, nos termos do inciso II do artigo 99 para o Curso de Mestrado ou do inciso II do artigo 105 para o Curso de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 35/2002
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 35/2002
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 52/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 09/2002
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 47/1977
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ; CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 08/2005
Altera os artigos 50 e 56 do Regulamento contido no Anexo 1 da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE referente ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sob a responsabilidade do Centro de Educação.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 20 de abril de 2005 (Processo nº 23074.019178/04-54) e considerando a necessidade de ajustes acadêmico-administrativos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação ministrado pelo Centro de Educação da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o caput e o 82º do artigo 50 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação: “Art. 50. O exame de línguas estrangeiras, exigido pelo Regimento Geral da UFPB, nos termos do inciso II do artigo 99 para o Curso de Mestrado ou do inciso II do artigo 105 para o Curso de Doutorado, será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado do Programa. 81º Omissis. $2º O aluno do Curso de Doutorado deverá submeter-se ao exame de suficiência em 2 línguas estrangeiras, dentre aquelas especificadas no parágrafo anterior. 83º Omissis. 84º Omissis. 85º Omissis. 83º Omissis.”
¶Art. 2º Alterar o caput do artigo 56 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação: “Art. 56. Para efeito de aproveitamento no Curso de Doutorado, o título de Mestre poderá equivaler até 24 créditos, a critério do Colegiado do Programa. 81º Omissis. 82º Omissis. 83º Omissis. 84º Omissis.
85º Omissis ”
¶Art. 3º Em atendimento ao artigo 1º da Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, aos doutorandos regularmente matriculados no Programa serão aplicados os termos da presente Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de abril de 2005.
1») p
/ TORA
Rômulo Soares Polari Presidente
