UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 08/2005

UFPB-CONSEPE-RES-08-2005
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera os artigos 50 e 56 do Anexo I da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE referente ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sob a responsabilidade do Centro de Educação.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 52/2007 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 52/2007)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 52/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 11/09/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 35/2002 e nº 08/2005 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2005 “81º Como atividade regular do PPGE a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos 1 e II, da Resolução Nº 35/2002, modificada pela...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 35/2002 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo Iefeito desde 26/04/2005“Art. 1º Alterar o caput e o 82º do artigo 50 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação: “Art. 50. O exame de línguas estrangeiras, exigido...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 35/2002 nesta norma: art. 2º → na outra: Anexo Iefeito desde 26/04/2005“Art. 2º Alterar o caput do artigo 56 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação: “Art. 56. Para efeito de aproveitamento no Curso de...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 3º“Art. 3º Em atendimento ao artigo 1º da Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, aos doutorandos regularmente matriculados no Programa serão aplicados os termos da presente Resolução.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º““Art. 50. O exame de línguas estrangeiras, exigido pelo Regimento Geral da UFPB, nos termos do inciso II do artigo 99 para o Curso de Mestrado ou do inciso II do artigo 105 para o Curso de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 52/2007 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 52/2007) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ; CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 08/2005

Altera os artigos 50 e 56 do Regulamento contido no Anexo 1 da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE referente ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sob a responsabilidade do Centro de Educação.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 20 de abril de 2005 (Processo nº 23074.019178/04-54) e considerando a necessidade de ajustes acadêmico-administrativos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação ministrado pelo Centro de Educação da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput e o 82º do artigo 50 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação: “Art. 50. O exame de línguas estrangeiras, exigido pelo Regimento Geral da UFPB, nos termos do inciso II do artigo 99 para o Curso de Mestrado ou do inciso II do artigo 105 para o Curso de Doutorado, será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado do Programa. 81º Omissis. $2º O aluno do Curso de Doutorado deverá submeter-se ao exame de suficiência em 2 línguas estrangeiras, dentre aquelas especificadas no parágrafo anterior. 83º Omissis. 84º Omissis. 85º Omissis. 83º Omissis.”

Art. 2º Alterar o caput do artigo 56 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação: “Art. 56. Para efeito de aproveitamento no Curso de Doutorado, o título de Mestre poderá equivaler até 24 créditos, a critério do Colegiado do Programa. 81º Omissis. 82º Omissis. 83º Omissis. 84º Omissis.

[página 2]

85º Omissis ”

Art. 3º Em atendimento ao artigo 1º da Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, aos doutorandos regularmente matriculados no Programa serão aplicados os termos da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de abril de 2005.

1») p

/ TORA

Rômulo Soares Polari Presidente

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