N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 44/2024
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I da UFPB.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em vista a aprovação Ad Referendum pelo Reitor em 18 de outubro...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CAPES 102/2019 em: Anexo I, art. 41“Art. 41. O corpo docente e discente contará com o apoio técnico e pedagógico de tutores, inclusive para a realização de estudos individuais, conforme dispõe a Portaria CAPES n°183/2016 e a...”
- citaPortaria CAPES 183/2016 em: Anexo I, art. 41“Art. 41. O corpo docente e discente contará com o apoio técnico e pedagógico de tutores, inclusive para a realização de estudos individuais, conforme dispõe a Portaria CAPES n°183/2016 e a...”
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão Pública será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 390 horas-aula, com 12 (doze) disciplinas e com duração de 18 (dezoito)...”
- citaIN MEC/SERES 1/2014 em: Anexo I, art. 11“Instrução Normativa nº 1, de 16 de maio de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação;”
- citaIN MEC/SERES 1/2015 em: Anexo I, art. 11“z) enviar o relatório final do curso às agências de fomento, em até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, que estabelece os...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 3º“as e com duração de 18 (dezoito) meses e obedecerá às normas contidas na Resolução CNE/CES nº 1/2018, no Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Gestão Pública modalidade a distância do...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que figure em lista determinada pela Coordenação...”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública tem como atribuições: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário definido em parceria com a SEAD/UAB/UFPB Virtual, a quem compete, além do previsto no Art. 15 do Regimento Geral da UFPB: a) apoiar a...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do c urso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 181 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 156 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 154 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 148 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 107 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 48 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 44/2024 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em vista a aprovação Ad Referendum pelo Reitor em 18 de outubro de 2024 e homologação na reunião ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2024 (Processo nº 23074.043887/2024-61), RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I da UFPB.
¶Art. 2º O Regulamento passa a fazer parte da presente Resolução através do Anexo I.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de outubro de 2024.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 44/2024 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Gestão Pública (EGP) tem como objetivo promover a formação de gestores públicos, portadores de diploma de curso superior que exercem atividades no setor público municipal, estadual ou federal ou que tenham aspirações ao exercício de função gestor público.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Gestão Pública será oferecido na modalidade à distância com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e tem como objetivo capacitar gestores para promover um melhor desempenho de suas atividades, baseado em padrões de competência, comprometimento e ética profissional.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão Pública será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 390 horas-aula, com 12 (doze) disciplinas e com duração de 18 (dezoito) meses e obedecerá às normas contidas na Resolução CNE/CES nº 1/2018, no Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Gestão Pública modalidade a distância do Programa Universidade Aberta do Brasil da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e na Resolução CONSEPE nº 27/2020 da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 4º O Curso de Especialização em Gestão Pública será ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), sob a responsabilidade do Departamento de Gestão Pública (DGP), em regime de colaboração acadêmica com o Laboratório de Inovação em Contratos Públicos e Governo (LabGov) e o Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional (PGPCI), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), UFPB Virtual e da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
§1º À UFPB Virtual competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária e permitir o acesso ao sistema de bibliotecas.
§2º Ao Departamento de Gestão Pública competirá ceder professores integrantes do corpo docente.
¶Art. 5º O Curso de Especialização em Gestão Pública oferecerá 150 vagas, ofertadas nos polos de apoio presencial da SEAD/UAB/UFPB, conforme as normas dispostas no Edital CAPES n° 25/2023.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 2
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6º A administração do Curso de Especialização em Política e Gestão Universitária compreenderá os seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Coordenação;
III – Secretaria do Curso.
Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 7º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:
I – o Coordenador do Curso como Presidente;
II – o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III – dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso;
IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 8º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública tem como atribuições:
I.
II.
III.
IV.
V.
Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo coordenador do curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
d) definição de critérios e procedimentos para o acompanhamento de bolsistas;
e) acompanhamento do regime didático;
f) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso. Decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES; Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo; Decidir sobre desligamento de alunos do curso; Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.
¶Art. 9º. O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades, no âmbito do Centro.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso será reunido sempre que necessário, ordinariamente, na primeira ou penúltima semana de cada mês, ou extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador, em todos os casos, com antecedência mínima de 48 horas.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10. A coordenação do Curso de Especialização em Gestão Pública caberá ao(à) coordenador(a) e ao (à) vice-coordenador(a) designados de acordo com a legislação vigente. 3
¶Art. 11. Ao Coordenador compete:
a) convocar as reuniões do Colegiado do Curso e exercer sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
b) representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
c) executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado;
d) representar o Colegiado no Conselho de Centro;
e) cumprir as determinações dos órgãos superiores do Centro e da Universidade;
f) superintender os trabalhos da Secretaria da Coordenação;
g) comunicar à Diretoria do Centro quaisquer irregularidades e solicitar medidas para corrigi-las;
h) integrar a comissão de seleção dos candidatos;
i) gerir os recursos próprios e prestar contas de sua utilização ao Colegiado de Curso;
j) aplicar pena disciplinar ao pessoal discente ou propor sua aplicação, na forma deste Regimento;
k) manter articulação permanente com os departamentos co-responsáveis pelo Curso;
l) propor ao Colegiado alterações do currículo do Curso a serem submetidas ao Conselho do Centro e ao CONSEPE, sucessivamente;
m) acompanhar e avaliar a execução curricular;
n) elaborar, mediante entendimentos com as chefias departamentais, a oferta de disciplinas para cada período letivo;
o) exercer a coordenação da matrícula no âmbito do curso, em articulação com o órgão central de controle acadêmico;
p) julgar os pedidos de trancamento de matrícula;
q) delegar atribuições ao(à) vice-coordenador(a);
r) indicar ao colegiado do curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no §1º, do artigo 11 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento a que está vinculado o docente;
s) submeter ao colegiado do curso os processos de aproveitamento de estudos;
t) organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;
u) providenciar junto à administração do respectivo centro a alocação dos recursos atribuídos ao curso;
v) realizar, em comum acordo com o departamento promotor, a diretoria do centro e com a administração central, convênios ou instrumentos congêneres com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso;
w) remeter à PRPG todos os dados referentes ao curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo para inserção dos dados no sistema e-Mec em cumprimento a normativa nº 1, de 16/05/2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC e Resolução CNE/CES nº 2, de 12/02/2014;
x) realizar o acompanhamento dos discentes, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso;
y) elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;
z) enviar o relatório final do curso às agências de fomento, em até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, que estabelece os procedimentos para o cumprimento da 4
Instrução Normativa nº 1, de 16 de maio de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação; aa) encaminhar à Diretoria do Centro, as resoluções do Colegiado que dependam de aprovação superior; bb) enviar, ao fim de cada período letivo, à Diretoria do Centro, relatório das atividades da Coordenação e do Colegiado;
cc) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por este Regimento e em normas complementares do CONSEPE.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário definido em parceria com a SEAD/UAB/UFPB Virtual, a quem compete, além do previsto no Art. 15 do Regimento Geral da UFPB:
a) apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
b) providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
c) realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
d) manter organizadas e atualizadas as informações cadastrais do corpo docente e discente e o arquivo do Curso;
e) secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final de Curso.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 13. A coordenação do curso processará as inscrições que serão abertas mediante Edital publicado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
Parágrafo único. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
¶Art. 14. O número de vagas oferecidas, a sua respectiva distribuição, em cada processo seletivo será fixado pelo projeto de realização do curso, com base na disponibilidade do corpo docente para a orientação do Trabalho Final.
¶Art. 15. O processo de inscrição e de seleção para ingresso nos cursos de pós- graduação lato sensu da UFPB será devidamente normatizado pelo regulamento do curso e pelo edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo colegiado com o conhecimento da direção de centro e publicado por meio da página eletrônica do programa e do centro, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
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SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 16. O processo de seleção, cujos procedimentos e critérios constarão do regulamento do curso, será cumulativamente eliminatório e classificatório.
Parágrafo único. Conforme dispõe o item 5.5.4. do Edital CAPES/UAB n° 25/2023, os cursos de especialização para agentes públicos deverão ter como público-alvo os agentes públicos federais, estaduais e municipais, podendo as vagas remanescentes serem ocupadas pelos demais públicos desde que 50% das vagas tenham sido ocupadas pelo público-alvo.
¶Art. 17. Na elaboração do processo de seleção, o Curso levará em consideração os seguintes itens: período da seleção; pontuação mínima para a aprovação na seleção, quando houver pontuação prevista no processo avaliativo; composição da comissão examinadora; tabela de pontuação dos títulos; procedimentos para o não preenchimento das vagas; local; calendário e divulgação dos resultados; várias formas de avaliação e solução dos casos omissos.
¶Art. 18. O Processo seletivo do Curso poderá ser realizado em parceria com uma comissão organizadora da UFPB Virtual.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 19. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à secretaria do curso, dentro do prazo fixado edital.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica na desistência do(a) candidato(a) em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
§3º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no artigo 17 deste regulamento, deverão antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.
¶Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.
§1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo colegiado do curso, com base em critérios especificados em seu regulamento específico.
§2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização.
§3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
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SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 21. O Curso de Especialização em Gestão Pública será desenvolvido com a oferta de doze disciplinas, no total de 390 horas-aula, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3º deste Regulamento.
Parágrafo único. Não haverá ofertas de disciplinas complementares.
¶Art. 22. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação o programa da disciplina sob suas responsabilidade.
§1º No programa de cada disciplina será especificado: nome da disciplina; departamento responsável, carga horária total, número de horas práticas e teóricas; número de créditos e sua especificação em teórico e prático; período de realização (data de início e término), horário de ministração, professor responsável e local de ministração.
§2º O plano de ensino deverá ser divulgado para o aluno no início da disciplina e constará de: a metodologia de ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios acadêmicos, a definição do conteúdo de cada aula, assim como o valor relativo de cada exercício na composição da avaliação parcial, a ementa e as referências básicas e optativas.
¶Art. 23. O controle da execução curricular ocorrerá a partir da execução da carga horária dividida em horas-aula teóricas e horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.
Parágrafo único. Conforme dispõe o Art. 7º, §2º, da Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, o Curso prevê a realização de 60 (sessenta) horas de estudos individuais que não computam créditos.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 24. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gestão Pública.
¶Art. 25. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que figure em lista determinada pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE e resolução interna do curso.
§1º Cada professor-orientador terá um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.
§2º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.
¶Art. 26. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 27. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I - integralização dos créditos ou da carga horária total; 7
II - solicitação formal do orientador para sua apresentação.
¶Art. 28. O Trabalho Final compreenderá uma monografia sobre tema ligados à Gestão Pública na modalidade de artigo científico.
§1º A apresentação do TCC será realizada em sessão pública.
§2º A comissão examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador.
§3º A data para a apresentação do TCC será fixada pelo coordenador, ouvido o orientador de TCC, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela coordenação, dos exemplares do TCC.
¶Art. 29. O critério de aprovação do Trabalho Final:
I – demonstração da capacidade de análise sobre um tema/problema relevante da Gestão Pública;
II – capacidade de expressão oral e escrita compatível com a linguagem portuguesa culta.
¶Art. 30. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II – Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.
§2º A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.
¶Art. 31. A Coordenação do curso de Pós-Graduação poderá emitir declaração de conclusão de curso, válida por seis meses, que comprova a conclusão do curso, após a homologação, pelo colegiado de curso, do relatório final da Comissão Examinadora.
SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 32. O rendimento acadêmico em cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, desenvolvidas no ambiente virtual, a critério do professor, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).
¶Art. 33. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito inferior a 7 (sete);
II - não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
¶Art. 34. Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, no prazo de 5(cinco) dias após a sua realização, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
§1º O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à 8
coordenação do curso, no prazo de 5(cinco) dias após notificado da reprovação, a realização de atividade complementar.
§2º O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 35. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo(a) aluno(a), com disciplina(s) da estrutura curricular do curso.
§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o(a) aluno(a) logrou aprovação.
§2º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de PósGraduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do curso.
§3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco) anos.
§4º No tocante à(s) disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do(a) aluno(a), deverão ser observadas as seguintes normas:
I. Serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo
26 da Resolução CONSEPE 27/2020;
II. Será anotado o conceito APROVADO;
III. Será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do
docente responsável.
§5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do curso, designada pelo coordenador e homologada pelo colegiado do curso.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 36. Os certificados dos cursos de especialização deverão ser emitidos pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - for aprovado em todas as disciplinas do curso, como estabelecido neste Regimento;
III - tiver apresentado o Trabalho de Conclusão de Curso e tiver logrado aprovação no mesmo.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE E TUTORIA
¶Art. 37. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
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I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UFPB;
III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participação de atividades de ensino na pós-graduação e/ou na graduação e em pesquisa na área de conhecimento da Gestão Pública;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
Parágrafo único. A seleção do corpo docente será realizada por meio de processo seletivo unificado, conduzido pela Universidade Aberta do Brasil.
¶Art. 38. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso de Especialização em Gestão Pública é o título de Mestre.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo colegiado do curso.
§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.
§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 39. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos deste Regulamento.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 40. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
¶Art. 41. O corpo docente e discente contará com o apoio técnico e pedagógico de tutores, inclusive para a realização de estudos individuais, conforme dispõe a Portaria CAPES n°183/2016 e a Portaria CAPES n° 102/2019.
Parágrafo único. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre os professores e os discentes;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades discentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovida pela Universidade Aberta do Brasil;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos discentes no prazo máximo de 24 horas, de segunda a sexta-feira; 10
j) Apoiar operacionalmente a coordenação do curso.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do c urso o aluno que:
I - não atingir a frequência de 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DO ORÇAMENTO
¶Art. 44. O Curso de Especialização em Gestão Pública não terá cobrança de taxa de matrícula ou mensalidade dos discentes, exceto taxa de inscrição, conforme valor definido pela Universidade Federal da Paraíba.
§1º O Curso contará com os recursos do Ministério da Educação e Cultura (MEC), por meio do Programa Nacional de Formação de Administradores Públicos (PNAP), para cobrir as despesas com as bolsas dos professores formadores I e II.
§2º Os recursos próprios do Curso serão geridos de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 45. Os valores referentes a investimento com infraestrutura e aquisição de material permanente deverão ser previstos na planilha orçamentária do Curso.
§1° Caberá à plenária do colegiado do Departamento de Gestão Pública decidir sobre o uso do saldo financeiro remanescente, se houver.
§2° Todo material permanente adquirido com recursos oriundos do curso de pós- graduação lato sensu deverá ser incorporado ao patrimônio da UFPB e ficará sob a responsabilidade do Departamento de Gestão Pública.
§3º Todo o material bibliográfico adquirido com recursos advindos da oferta dos cursos de pósgraduação lato sensu deverá ser incorporado ao acervo da UFPB.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
¶Art. 47. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 48. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 24/10/2024 RESOLUÇÃO Nº 44/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 44) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 29/10/2024 09:45 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 44, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 25/10/2024 e o código de verificação: 58dda28cfd
