N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 22/2003
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 31/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'geografia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 31/2012 “Em consonância às normas vigentes na UFPB, especialmente a Resolução nº 22/2003 do CONSEPE, e a Portaria nº 52/2002 da Capes.”
- citaRes. CONSEPE 31/2012 em: Art. 35“I – Ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do curso conforme Art. 35 da Resolução nº 22/2003-CONSEPE;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 21/2003,” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 02/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 02/2003 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 32“§3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 40“Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB, especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 34 do Regulamento do PPGG.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Parágrafo único. Composto por 6 conselheiros, o Colegiado será constituído pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador, 3 professores do corpo docente do Programa e a representação discente de acordo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do Colegiado além das definidas no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive na área de concentração;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados segundo o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: I - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGG, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 50“Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado 2 vezes durante a integralização do Curso;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 62“Art. 62. Para a obtenção do grau de Mestre em Geografia, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2003→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 02/2003
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 31/2012 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumPortaria CAPES 52/2002
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 30/2012
- paralela · 216 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 200 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 200 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 192 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 192 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 184 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 69 artigo(s) com âncora.
[página 1 — sem camada de texto; texto obtido por OCR] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 22/2003
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Geografia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 15 e 16 de maio de 2003 (Processo nº 23074.006888/03-14) e
Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 02/2003 do Conselho Universitário; Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 21/2003,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia oferecerá uma única área de concentração, Território, Trabalho e Ambiente.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de junho de 2003.
4 Jadér CEE ARO É ag Presidente [fim da página 1]
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 22/2003 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GEOGRAFIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Geografia-PPGG, da Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza, destinar-se-á à formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais de Geografia, capacitando-os através do domínio e aprofundamento dos conhecimentos e habilidades teórico-instrumentais e do desenvolvimento do método e da prática da pesquisa geográfica na área de concentração do Programa.
¶Art. 2º O PPGG oferecerá um Curso em nível de Mestrado, integrando as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando a formação de pessoal qualificado que possua domínio e aprofundamento de conhecimento na área de concentração definida no artigo 3º deste Regulamento.
¶Art. 3º O PPGG será composto de uma única área de concentração designada Território, Trabalho e Ambiente.
Parágrafo único. As linhas de pesquisa se constituirão no eixo principal das atividades acadêmico-científicas do PPGG, agrupando assim, em função de áreas, de temas e/ou perspectivas metodológicas, os diversos projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes e discentes.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º Nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Programa de Pós-Graduação em Geografia terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I - um Colegiado que atuará como órgão deliberativo;
II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;
III - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo;
IV - uma Assembléia Geral, como órgão consultivo do Colegiado e como fórum de discussão ampliado.
Parágrafo único. Para fins do presente Regulamento do PPGG, o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB será denominado simplesmente de Regulamento Geral,
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SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa, em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
Parágrafo único. Composto por 6 conselheiros, o Colegiado será constituído pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador, 3 professores do corpo docente do Programa e a representação discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 6º São atribuições do Colegiado além das definidas no Regimento Geral da UFPB:
I - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive na área de concentração;
II - aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação de trabalhos finais;
c) exame de suficiência em disciplinas;
d) exame de adaptação curricular;
e) exame de qualificação;
f) avaliação da defesa da Dissertação.
III - proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa;
IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras IES, com disciplinas curriculares do(s) curso(s) mantido(s) pelo Programa;
V - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de PósGraduação da UFPB ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES);
VI - fixar o número máximo de vagas do Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente, para orientação de trabalho final;
VII - decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;
VIII - decidir sobre pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
IX - decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno convênio;
X - decidir sobre a transferência de alunos, segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XI - homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas a, c, d, e e f do inciso II deste artigo;
XII - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XIII - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;
XIV - propor convênios para a devida tramitação estatutária, ao Conselho do Centro de Ciências Exatas e da Natureza e demais órgãos da administração superior.
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SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º A Coordenação é o órgão que assegura a organização e funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 8º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados segundo o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:
I - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento ou recrendeciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;
II - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas;
III - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção dos estudos;
IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;
V - propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos, devendo o Coordenador do Programa comunicar ao aluno, garantindo-lhe o direito de ampla defesa;
VI - supervisionar no âmbito do Programa a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós Graduação –CCPG da PRPG;
VII - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a relação dos candidatos aprovados e classificados, após cada processo seletivo;
VIII - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a documentação exigida para a expedição de certificado ou diploma;
IX - preparar a documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Programa junto à CAPES, conforme o caso;
X - preparar a documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes;
XI - elaborar, anualmente, o relatório das atividades do Programa e encaminhá-lo ao Colegiado para apreciação e aprovação;
XII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIII - organizar, em integração com os departamentos e/ou o Centro, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes, que deverão ser apreciadas previamente pelo Colegiado;
XIV - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XV - promover, a cada ano, auto-avaliação do Programa, com a participação de docentes e alunos.
¶Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos, podendo compartilhar de suas atribuições.
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SEÇÃO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL
¶Art. 11. A Assembléia Geral, subordinada ao Colegiado do Programa, é um fórum consultivo de discussões gerais sobre o funcionamento do Programa, composta pelos professores credenciados e pelos alunos regularmente matriculados no Programa.
Parágrafo único. A Assembléia Geral poderá ser convocada, num prazo mínimo de 72 horas, pelo Coordenador do Programa e/ou pelo Colegiado.
SEÇÃO V DA SECRETARIA
¶Art. 12. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 13. Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II - manter em guarda permanente um arquivo contendo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
III - manter um arquivo das Dissertações, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;
IV - manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de dissertação.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 14. O corpo docente do PPGG será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I - Permanente: docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação e pesquisa e/ou desempenham funções administrativas necessárias; em casos especiais ou de convênio, docente de outra Instituição que atua no Programa, nas mesmas condições anteriormente referidas deste inciso;
II - Participante: docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no curso; em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas deste inciso;
III - Temporária: docente e/ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB que durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 15. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado do Programa nas categorias fixadas no artigo 14 deste Regulamento.
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§1º Poderá ser credenciado professor e/ou pesquisador que, embora não tendo o título de doutor ou Livre Docente, é considerado pela comunidade científica da área de geografia como de notório saber, após reconhecimento pelo CONSEPE.
§2º Poderá ser credenciado professor e/ou pesquisador que tiver obtido título de Doutor a menos de 2 anos, desde que apresente produção científica compatível com seu plano de trabalho proposto ao Programa.
§3º O credenciamento dos docentes terá a validade de 4 anos renováveis quantas vezes for conveniente ao Programa.
§4º A solicitação de credenciamento de professores e pesquisadores do PPGG deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae , com comprovação dos últimos três anos, e do plano de trabalho.
§5º Poderá ser credenciado o professor e/ou pesquisador com titulação mínima de Doutor, desde que apresente o seu plano de trabalho e produção científica dentro de uma das linhas de pesquisa do Programa e que possua um mínimo de quatro publicações nos últimos três anos em periódicos indexados ou com conselho editorial externo e/ou em anais de eventos na forma de trabalho completo.
¶Art. 16. Dentre os membros do corpo docente credenciado será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador indicado pelo Coordenador do Programa de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Compete ao Orientador:
a) orientar o aluno na escolha e/ou delimitação do tema a ser desenvolvido e na elaboração do plano de trabalho da dissertação;
b) assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
c) assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
d) acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;
e) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;
f) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do aluno;
g) emitir por solicitação do Coordenador do Programa parecer prévio em processos iniciados pelo aluno, quando necessário por solicitação do Coordenador para apreciação do Colegiado;
h) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
i) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico previamente planejado;
j) escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo Orientador de trabalho final com a competência de: 1) substituir o Orientador principal de trabalho final, quando da ausência deste da Instituição, por período superior a 3 meses; 2) acompanhar o desenvolvimento do aluno no Programa, no caso em que o Orientador de trabalho final não pertença à Instituição ou que seja de um outro Campus;
k) assistir o aluno na preparação do projeto do Trabalho Final;
l) autorizar a avaliação do relatório para exame de qualificação;
m) acompanhar o aluno na execução da Dissertação, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
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n) autorizar o aluno a apresentar e defender o Trabalho Final;
o) presidir os trabalhos das bancas examinadoras de defesa do exame de qualificação e da Dissertação.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 17. Cada membro do corpo discente, regularmente matriculado nos termos do Regulamento Geral e deste Regulamento, deverá:
I - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;
II - obedecer as indicações e sugestões do Orientador;
III - dedicar-se ao desenvolvimento da sua dissertação, sob a supervisão do Orientador do Trabalho Final;
IV - ser assíduo, cumprindo rigorosamente o plano de estudo elaborado pelo Orientador.
SEÇÃO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO I DA SELEÇÃO
¶Art. 18. A admissão de alunos ao Programa será feita após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 6º deste Regulamento.
Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências de alunos de Cursos de PósGraduação em Geografia oferecidos por estabelecimentos nacionais ou estrangeiros regularmente instituídos, cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:
a) existência de vagas;
b) equivalência de conteúdo programático;
c) equivalência de número de créditos;
d) disponibilidade de orientador.
¶Art. 19. Poderão inscrever-se no Programa de Pós Graduação em Geografia os Licenciados e Bacharéis em Geografia e outros graduados de nível superior em cursos relacionados com a Geografia, a critério do Colegiado do Programa.
§1º Independentemente de sua graduação, o discente desenvolverá seu trabalho de Dissertação exclusivamente na área de conhecimento de Geografia.
§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes de sua matrícula no Programa.
¶Art. 20. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa e divulgado da forma mais abrangente possível, pela Coordenação do Programa juntamente com a diretoria do CCEN, devendo processar-se na Coordenação do Programa.
Parágrafo único. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanente.
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¶Art. 21. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa, serão exigidos os seguintes documentos:
I - cópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente, ou ainda documento que comprove estar em condições de concluir o curso de graduação no início do curso de pósgraduação, acompanhado de Histórico Escolar e de Curriculum Vitae devidamente comprovado;
II - cópia dos documentos de identificação (identidade e CIC);
III - preenchimento de formulário de inscrição acompanhado de duas fotos 3x4 coloridas recentes;
IV - projeto de Dissertação para o PPGG;
V - recibo de pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo único. A Coordenação do Programa examinará a documentação apresentada para emitir o aceite da inscrição, cabendo recurso ao Colegiado do Programa no prazo de 10 dias corridos, sem efeito suspensivo.
¶Art. 22. A seleção para o PPGG será feita por comissão constituída na forma estabelecida na alínea a, no inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB.
¶Art. 23. O processo de seleção para o PPGG consistirá de:
I - exame escrito;
II - análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar;
III - exame de suficiência de língua estrangeira dentre inglês, francês ou espanhol;
IV - entrevista individual;
V - avaliação do Projeto de Dissertação.
§1º Os exames escritos versarão sobre temas relacionados à área de concentração do Programa, cujos tópicos serão divulgados aos candidatos no ato da inscrição.
§2º O Colegiado do Programa estabelecerá os critérios de avaliação da análise dos documentos mencionados no caput deste artigo.
¶Art. 24. O processo de seleção para o PPGG será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 25. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito.
Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o período de 6 meses.
¶Art. 26. Poderá participar da seleção, aluno formalmente desligado do Programa, que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como aluno novato.
¶Art. 27. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:
I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente;
II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.
§1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.
§2º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.
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SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 28. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar nos termos do artigo 67 deste Regulamento, sua matrícula inicial, através da qual ele, após apresentação da documentação exigida, se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§1º A matrícula inicial será feita na Secretaria do Programa, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º O candidato inscrito para seleção que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação no início das aulas do Programa, deverá, quando da matrícula inicial, apresentar o diploma ou documento equivalente de conclusão do curso.
§3º O ex-aluno, definido nos termos do artigo 26 deste Regulamento, terá, por ocasião da matrícula inicial, novo número de matrícula.
§4º A não efetivação da matrícula inicial no prazo fixado implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo.
¶Art. 29. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no artigo 32 deste Regulamento.
§1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação”.
¶Art. 30. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGG, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos de graduação.
§1º A solicitação de matrícula juntamente com o Curriculum Vitae e o Histórico Escolar do discente serão enviados ao professor da disciplina pretendida que dará seu parecer a ser deliberado pelo Colegiado do Programa, aceitando ou não aquele discente.
§2º O candidato, na qualidade de aluno especial, somente poderá cursar o máximo de 9 créditos em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Geografia.
§3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Geografia, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
SUBSEÇÃO III DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
¶Art. 31. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Programa com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.
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§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado.
¶Art. 32. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador que serão apreciados pelo Colegiado.
§1º O tempo de interrupção de estudos deverá ser encaminhado dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.
§2º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será o estabelecido no §3º do
¶artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa, de acordo com o que estabelece o §4º do artigo 37 do Regulamento Geral aprovado pela Resolução nº 12/2000 do CONSEPE que rege a pós graduação stricto sensu na UFPB.
¶Art. 33. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Programa.
SEÇÃO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 34. O PPGG abrangerá Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral e Optativas na área de concentração prevista no artigo 3º deste Regulamento.
§1º Por Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral entende-se o conjunto de disciplinas comuns a todos os alunos.
§2º Por Disciplinas Optativas entende-se o conjunto de disciplinas do qual o aluno poderá escolher um subconjunto complementar à sua formação relacionado à linha de pesquisa junto a qual desenvolverá sua Dissertação.
¶Art. 35. No PPGG, os alunos terão que integralizar um mínimo de 25 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:
I - Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral: 12 créditos;
II - Disciplinas Optativas: 13 créditos.
Parágrafo único. Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação para exame de qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final.
¶Art. 36. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas práticas.
¶Art. 37. Durante o ano haverá dois períodos letivos regulares de acordo com o calendário proposto pelo Coordenador e aprovado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 38. A critério do Colegiado, por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos
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Especiais não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração e à linha de pesquisa escolhida pelo aluno, até no máximo de 2 créditos conforme prevê o artigo 41 do Regulamento Geral.
§1º A contagem de crédito dos Estudos Especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade de conformidade com o artigo 36 deste Regulamento.
§2º As tarefas e estudos especiais de que trata o caput deste artigo poderão ser estágios em Instituições de Pesquisa ou Ensino na área de Geografia, levantamento de campo ou complementação teórica sobre um tema da área, consubstanciados em um projeto de trabalho, apresentado pelo discente sob supervisão do Orientador a ser aprovado pelo Colegiado.
§3º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a respectiva nota obtida, conforme especificado no §3º do artigo 41 do Regulamento Geral.
¶Art. 39. Será oferecida necessariamente a todos os alunos do PPGG a oportunidade de cursarem uma disciplina didático-pedagógica de caráter teórico, no total de 4 créditos em caráter optativo, conforme prevê o artigo 42 do Regulamento Geral.
¶Art. 40. Os alunos regularmente matriculados no PPGG cumprirão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível de ensino superior conforme previsto no artigo 43 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB, especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
¶Art. 41. Os prazos máximo e mínimo para a conclusão do Programa de Pós Graduação em Geografia serão de 30 e 12 meses, respectivamente.
¶Art. 42. O elenco das disciplinas e ementário da Estrutura Acadêmica do PPGG consta do
Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
SUBSEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 43. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10,0 (dez).
§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada, estabelecida no §2º do artigo 45 do Regulamento Geral: n
C N
i i CRA i 1n
C
i i 1
onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; Ci, ao número de créditos da disciplina i, cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
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§3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§4º Será reprovado o aluno que não atingir 85% da freqüência na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”.
§5º O aluno que for reprovado em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la.
§6º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.
§7º No caso em que o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, apenas o segundo resultado será considerado para efeito do cálculo do CRA.
§8º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 38 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA, conforme prevê o Regulamento Geral e terão as notas registradas no Histórico Escolar do aluno.
¶Art. 44. O aluno matriculado na disciplina Seminário de Dissertação será avaliado pelo Orientador, devendo a nota obtida constar do seu Histórico Escolar.
SUBSEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 45. Para fins previstos neste Regulamento, considera-se o aproveitamento de estudos:
I - a equivalência de disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa já cursadas anteriormente pelo aluno;
II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
§2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo poderá haver necessidade de adaptação curricular.
§3º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior, será feita pelo professor da disciplina levando em consideração o número de créditos, o conteúdo da ementa e do programa da disciplina cujo parecer será deliberado pelo Colegiado do Programa.
§4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.
§5º É vedada a aceitação de créditos de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos a tarefas e estudos especiais.
§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.
§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno, o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
¶Art. 46. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no
¶artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB terá o mesmo procedimento descrito no artigo 45 deste Regulamento.
Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:
a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 36 deste Regulamento;
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b) a nota obtida que servirá para o cálculo do CRA será anotada no Histórico Escolar do aluno juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A=9,5; B=8,0 e C = 6,5.
c) em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado”, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 47. O aproveitamento de estudos realizados por aluno ex-aluno e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Para ex-alunos com nova matrícula, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com nota igual ou superior a 7,0 (sete).
¶Art. 48. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aprovados os exames de suficiência de língua estrangeira realizados anteriormente pelo aluno em outros cursos ou programas de pósgraduação stricto sensu, desde que eles tenham sido aprovados nos mesmos.
¶Art. 49. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, cujo requerimento deverá ser julgado pelo Colegiado do Programa.
§1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
§2º A reprovação em exame de suficiência em disciplina deverá constar do Histórico Escolar do aluno sendo registrada a nota obtida.
§3º O número de créditos obtidos mediante exame de suficiência será de no máximo 8 créditos.
§4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
SUBSEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO CURSO
¶Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I - for reprovado 2 vezes durante a integralização do Curso;
II - obtiver, em qualquer período letivo, desde que esteja cursando disciplinas, CRA acumulado inferior a 6,5;
III - não for aprovado nas atividades previstas nas atividades complementares que lhe forem atribuídas no período de 6 meses a contar da primeira matrícula;
IV - não for aprovado no exame de qualificação do Mestrado dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento;
V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;
VI - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa da Dissertação;
VII - estiver em situação de abandono de Curso;
VIII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não.
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¶Art. 51. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final, salvo se estiver com os estudos interrompidos na forma do artigo 32 deste Regulamento.
SUBSEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 52. Para a obtenção do grau de Mestre em Geografia o aluno deverá satisfazer o disposto nos artigos 35 e 41 deste Regulamento, além da defesa e aprovação da Dissertação de Mestrado.
¶Art. 53. Na elaboração da Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre em Geografia, o aluno deverá demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 54. O aluno deverá escolher um orientador de trabalho final, credenciado pelo Programa e aprovado pelo Colegiado.
§1º Dependendo do tema do Trabalho Final, o aluno, de comum acordo com o Orientador, poderá convidar um segundo Orientador de trabalho final, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.
§2º Por solicitação do aluno e com a permissão do Colegiado, poderá haver mudança de orientador de trabalho final, desde que a solicitação seja feita num prazo de, pelo menos, 6 meses da data prevista para a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 55. No caso de o Orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a 3 meses, ou pertencer a outro Campus ou outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador credenciado pelo Programa.
¶Art. 56. Para a defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento da Universidade Federal da Paraíba, pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e este Regulamento, satisfazer os seguintes incisos:
I - ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do Curso;
II - ter recomendação formal do orientador para a defesa da Dissertação;
III - ter sido aprovado no exame de qualificação apresentando o trabalho parcial a uma banca composta de seu Orientador e mais 2 membros, cujo relatório será enviado, pelo Orientador, à Coordenação do Programa, indicando se o discente está apto ou não para a defesa do Trabalho Final;
IV - ter encaminhado à Coordenação do Programa no mínimo um artigo científico extraído de sua proposta de trabalho para fins de publicação em revista especializada.
¶Art. 57. O trabalho de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração e defesa, deverá obedecer às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação” adotado pela PRPG.
§1º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a rejeição do trabalho pela Coordenação do Programa.
§2º No caso previsto no parágrafo anterior desse artigo, fica vedado à Coordenação do Programa e à PRPG emitir o certificado de término do Programa ou o Diploma.
¶Art. 58. A defesa da Dissertação de Mestrado será requerida pelo aluno, ao Colegiado do Curso.
§1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:
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a) Declaração do Orientador de que o trabalho está em condições de ser defendido;
b) quatro exemplares da Dissertação de Mestrado contendo obrigatoriamente a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.
§2º Após a defesa do Trabalho Final e feitas, quando necessárias, as devidas correções, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, outros 3 exemplares da versão final acompanhados de uma versão em meio eletrônico.
§3º A homologação do relatório final do Orientador, pelo Colegiado, somente poderá ser feita após entrega dos exemplares na versão final.
§4º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
¶Art. 59. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 60. A Dissertação apresentada à Coordenação do Programa será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo Orientador do Trabalho Final, por 2 especialistas e por um suplente, cuja indicação deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
§1º Deverá fazer parte da Comissão Examinadora, pelo menos, um professor não pertencente ao quadro docente da UFPB.
§2º A Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo será presidida pelo Orientador do Trabalho Final.
§3º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, mas não necessariamente docentes.
§4º A data para a apresentação e defesa de Dissertação de Mestrado será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador do Trabalho Final, no prazo compreendido entre 30 e 60 dias, contados da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados na alínea b do §1º do
¶artigo 58 deste Regulamento.
¶Art. 61. No julgamento do trabalho final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado com Distinção;
II - Aprovado;
III - Indeterminado;
IV - Reprovado.
§1º Para a atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”, os seguintes critérios deverão ser satisfeitos pelo aluno:
a) ter obtido nota igual ou superior a 9,0 (nove) nas disciplinas cursadas, admitindose, no máximo, até 2 disciplinas cursadas com nota igual ou superior a 8,0 (oito);
b) ser o conceito “Aprovado com Distinção” proposto pela unanimidade dos componentes da Comissão Examinadora.
c) a Dissertação defendida não necessitará qualquer alteração, com exceção de erros de impressão.
§2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, dando os motivos de sua atribuição.
§3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento, pelo Colegiado do Programa, do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova defesa de Dissertação, quando já não mais se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.
§4º No caso de nova defesa do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
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SUBSEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 62. Para a obtenção do grau de Mestre em Geografia, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.
§1º O discente terá um prazo máximo de 30 dias, a contar da defesa, para entregar a Dissertação na Coordenação do Programa, com as eventuais correções sugeridas pela Banca Examinadora e o aceite do Orientador, das correções efetuadas.
§2º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, do resultado final da defesa, consignada em ata e do relatório final do Orientador.
§3º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em
anexo:
a) fichas de avaliação preenchidas e assinadas por todos os membros da Comissão Examinadora;
b) fotocópia da ata da seção pública de defesa;
c) Histórico Escolar do aluno.
¶Art. 63. A expedição do Diploma de Mestre em Geografia será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências do artigo 61 deste Regulamento.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG no prazo máximo de 6 meses a partir da homologação pelo Colegiado do relatório final do Orientador, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) Memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de PósGraduação da PRPG;
b) relatório final do Orientador, com os anexos exigidos pelo §3º do artigo 62 deste Regulamento;
c) certificado de homologação, pelo Colegiado, do relatório final do Orientador;
d) comprovante de quitação do pós-graduando com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;
e) fotocópia do Diploma de graduação;
f) fotocópia da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;
h) uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da versão final da Dissertação.
¶Art. 64. O registro e a apostila do Diploma de Mestre serão processados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação e competência do Ministério da Educação e do Desporto, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 65. Todo final de semestre, o aluno deverá entregar na Coordenação um relatório consubstanciado de suas atividades do semestre, contendo a avaliação do Orientador.
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¶Art. 66. No caso de o Programa receber cotas de bolsas do CNPq, da CAPES ou de outro órgão financiador, caberá à Comissão de Bolsas distribuí-las entre os discentes, observando os critérios específicos das financiadoras e do Colegiado do Programa.
§1º Havendo bolsas em disponibilidade no Programa, porém insuficientes para todos, a distribuição será rigorosamente pela seguinte ordem de prioridade:
a) alunos com dedicação integral ao Programa;
b) melhor posição na ordem de classificação do exame de seleção para ingresso no Programa.
§2º Faculta-se ao Orientador, em qualquer época, solicitar ao Colegiado a suspensão ou perda da bolsa, podendo o aluno recorrer por escrito no prazo regimental de 10 dias, ao mesmo Colegiado, após ter tomado ciência da solicitação da suspensão da bolsa.
¶Art. 67. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
SEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 68. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo CONSEPE, mediante consulta do Colegiado do Programa, ouvidos a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia e o Conselho de Centro.
¶Art. 69. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 22/2003 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GEOGRAFIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO GERAL: De acordo com os termos do inciso I do artigo 35 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Geografia-PPGG, o aluno deverá cumprir 12 créditos nas Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral indicadas no quadro abaixo: Nº 1 2 3
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Epistemologia da Geografia Metodologia para a Investigação Geográfica Seminário de Dissertação
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA HOR.(**)
TEOR.
PRÁT.
TOTAL
5 5
0 0
5 5
75 75
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DGEOC DGEOC
2
0
2
30
DGEOC
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS: De acordo com os termos do inciso II do artigo 35 do Regulamento do PPGG, o aluno deverá cumprir um mínimo de 13 créditos em Disciplinas Optativas contidas no quadro abaixo: Nº 1
2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Geoprocessamento na Análise e Modelagem de Dados Ambientais e Sócio-Econômicos Sensoriamento Remoto Aplicado à Análise Espacial Espaço, Trabalho e Saúde Apropriação e Ocupação da Terra e da Natureza no Campo Brasileiro Questão Agrária: o Conflito entre Capital e Trabalho no Campo e as Novas Territorialidades Estrutura da Cidade Produção do Espaço Urbano Geografia e Cultura História do Trabalho no Brasil Bacia Hidrográfica como Unidade de Planejamento e Gestão Meio Ambiente e Sustentabilidade Planejamento Ambiental e Gestão do Turismo Geopolítica Contemporânea Economia Política do Desenvolvimento Territorial Geologia Ambiental
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA HOR.(**)
TEOR.
PRÁT.
TOTAL
5
0
5
75
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DGEOC
5
0
5
75
DGEOC
4 4
0 0
4 4
60 60
DGEOC DGEOC
4
0
4
60
DGEOC
4 4 4 4 4
0 0 0 0 0
4 4 4 4 4
60 60 60 60 60
DGEOC DGEOC DGEOC DH DGEOC
4 4
0 0
4 4
60 60
DGEOC DGEOC
4 4
0 0
4 4
60 60
DGEOC DGEOC
4
0
4
60
DGEOC
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B – DISCIPLINAS OPTATIVAS: Continuação: Nº 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Obs.: (*)
(**)
(***)
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Recursos Hídricos como Instrumento de Gestão Ambiental Geopolítica dos Recursos Ambientais Impacto Ambiental Métodos Quantitativos Técnicas Cartográficas em Geografia Uso de Modelos na Análise Ambiental Geografia Escolar: Enfoques Históricos e Metodológicos Geografia e o Movimento Historiográfico dos Annales Tópicos Especiais Estágio Docência(***)
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA HOR.(**)
TEOR.
PRÁT.
TOTAL
4
0
4
60
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DGEOC
4 4 4 4 4 4
0 0 0 0 0 0
4 4 4 4 4 4
60 60 60 60 60 60
DGEOC DSE DGEOC DGEOC DGEOC DME
4
0
4
60
DH
4 0
0 1
4 1
60 30
DGEOC DGEOC
DGEOC – Departamento de Geociências do CCEN DSE – Departamento de Sistemática e Ecologia de CCEN DH – Departamento de Histórico do CCHLA DME – Departamento de Metodologia da Educação do CE nos termos do artigo 36 do Regulamento do PPGG, deverá ser respeitada a seguinte equivalência: 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino; atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do
¶artigo 34 do Regulamento do PPGG.
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II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO GERAL:
1. Epistemologia da Geografia O senso comum e o conhecimento científico. O curso das idéias científicas. Etnografia e geografia. A institucionalização da geografia. O positivismo e a geografia; O historicismo e a geografia. A geografia cultural. O neopositivismo e a geografia; O marxismo e a geografia. Tendências atuais do pensamento geográfico.
2. Metodologia para a Investigação Geográfica A pesquisa científica: características e especificidades. Pesquisa e método no contexto das escolas geográficas. Metodologia e técnicas de pesquisa em Geografia. O trabalho científico e a sua estruturação.
3. Seminário de Dissertação Apresentação pelos alunos dos trabalhos de dissertação, em seminários com a participação do professor orientador. Crítica metodológica, avaliação da viabilidade e da relevância da problemática dos trabalhos. Rigor conceitual, adequação das fontes e coerência teórica. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. Geoprocessamento na Análise e Modelagem de Dados Ambientais e Sócio-econômicos Definição de dados espaciais. Tipos de dados espaciais. Conceitos e paradigmas em informação espacial. Estrutura de dados espaciais em ambiente digital. Formas de entrada de dados espaciais em ambiente digital. Operações de análise espacial sobre dados geográficos. Modelagem cartográfica. Aplicações das geotecnologias nos estudos ambientais e sócioeconômicos. 2 . Sensoriamento Remoto Aplicado à Análise Espacial Importância e principais aplicações do Sensoriamento Remoto. Bases físicas do Sensoriamento Remoto. Satélites e sensores de observação da Terra. Comportamento espectral dos objetos geográficos. Tratamento digital de imagem aplicado ao estudo da paisagem. Classificação digital de imagens orbitais para a análise espacial.
3. Espaço, Trabalho e Saúde Formações sociais e produção do espaço. Relações sociais de produção: evolução das principais formas. Transformações recentes no espaço urbano e rural e impactos ambientais. Interação entre trabalho, ambiente e saúde no campo (da produção familiar às formas capitalistas). Trabalho, meio ambiente e saúde nas organizações industriais.
4. Apropriação e Ocupação da Terra e da Natureza no Campo Brasileiro Natureza e territorialidade no espaço agrário brasileiro: conceituação e formas de apropriação. O campesinato e suas manifestações culturais: o habitat, as trocas simbólicas e as crenças. Manifestações do saber local e de práticas culturais camponesas no processo de globalização: resgates de experiências e registro da memória. A descrição e a interpretação como registro etnogeográfico e como recurso metodológico na construção do saber geográfico.
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5. Questão Agrária: o Conflito entre Capital e Trabalho no Campo e as Novas Territorialidades Capitalismo e produção do espaço agrário: desenvolvimento e contradições. O desenvolvimento recente da agricultura brasileira e o papel do Estado. Os movimentos sociais no campo. Reforma agrária: o conflito entre capital e trabalho no campo e as novas territorialidades.
6. Estrutura da Cidade Produção do espaço urbano. Morfologia urbana. Modelos de estrutura interna da cidade. Espaços internos da cidade: o centro, os bairros, áreas industriais, áreas comerciais e de serviços, os espaços periurbanos.
7. Produção do Espaço Urbano O campo e a cidade. Industrialização e urbanização; A cidade e o urbano; A cidade e a metrópole; Urbanização brasileira; A técnica e o espaço urbano.
8. Geografia e Cultura A etnologia e a geografia; A geografia dos gêneros de vida, dos modos de vida e do habitat; A paisagem; A geografia cultural de Carl Sauer; As novas tendências da geografia cultural.
9. História do Trabalho no Brasil A organização produtiva do Brasil colonial e a escravidão. Os homens pobres livres e a escravidão no Império. A transição do trabalho escravo para o livre e as diferentes formas de relações de trabalho. A industrialização e o sindicalismo urbano. Estado Getulista e a gestão corporativista do trabalho. Democracia populista: trabalhismo e os movimentos sociais rurais. O regime militar e o controle tecnocrata do trabalho. A abertura política, o novo sindicalismo urbano e a luta pela terra.
10. Bacia Hidrográfica como Unidade de Planejamento e Gestão Conceito de bacia hidrográfica e sua classificação hierárquica. Os elementos físicos das bacias hidrográficas na análise potencial da área. A micro-bacia hidrográfica como unidade básica de atividades de ocupação e gestão do solo. Objetivos de uso e manejo sócio-ambiental das micro-bacias hidrográficas. Elaboração de diagnóstico sócio-ambiental para ocupação e gestão da micro-bacia.
11. Meio Ambiente e Sustentabilidade Orientação hegemônica do crescimento econômico enquanto construção do meioambiente. Políticas de desenvolvimento e de meio-ambiente, normas e diretrizes ambientais como elementos estratégicos de desenvolvimento. Desenvolvimento local e sociedades sustentáveis.
12. Planejamento Ambiental e Gestão do Turismo Paisagens e Geossistemas. Análise e Diagnóstico Ambiental. Zoneamento e Gestão Ambiental. Planejamento e Turismo.
13. Geopolítica Contemporânea Relações entre território e poder na contemporaneidade. Declínio do papel do estado determinado pela mundialização das políticas, relações econômicas e tecnologias avançadas.
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Globalização e blocos supranacionais: relativização ou fragilidade dos Estados Nacionais. Dimensionamento dos agentes sociais: grandes empresas e movimentos sociais.
14. Economia Política do Desenvolvimento Territorial Paradigmas e interpretações sobre o desenvolvimento econômico. Industrialização e inovação tecnológica. Reestruturação produtiva e reelaboração territorial. Desigualdades regionais, mutações espaciais e governabilidade.
15. Geologia Ambiental Riscos naturais (inundações, movimentos gravitacionais de massa; erosão costeira; vulcanismo e terremotos). A paisagem no planejamento do uso do solo e na análise do impacto ambiental. Estudo dos materiais da terra, minérios, minerais, rochas e solos, para determinação das formas possíveis de uso (como recurso ou para deposição de resíduos) e para correlacionálos à possibilidade de riscos à saúde humana. Processos hidrológicos das águas subterrâneas e superficiais para avaliar os recursos e os problemas de poluição. Monitoramento dos processos geológicos e geográficos-físicos com a finalidade de avaliar alterações locais, regionais e globais.
16. Recursos Hídricos como Instrumento de Gestão Ambiental Água enquanto recurso ambiental. Água enquanto recurso econômico. Ciclo hidrológico. Degradação da qualidade da água; poluição e contaminação. Utilização das águas. Unidades territoriais aplicadas ao planejamento ambiental. Gestão de recursos hídricos. Águas subterrâneas.
17. Geopolítica dos Recursos Ambientais Definição e história da Geopolítica e da Geografia Política. Escolas clássicas de Geopolítica. A escola moderna da Geografia política. Geopolítica como método de análise. Importância Estratégica dos Recursos Ambientais. Relações de poder e disputa pelos Recursos Ambientais. Estudo de casos: a Amazônia brasileira, o Petróleo; os conflitos pela posse dos Recursos Hídricos no Oriente médio; a presença e o interesse das empresas internacionais do setor hídrico no Brasil; o semi-árido do Nordeste Brasileiro; políticas públicas e a industria da seca no Brasil.
18. Impacto Ambiental Aspectos políticos, econômicos e legislativos da avaliação de impacto ambiental. O planejamento e as fases da avaliação. Metodologia do diagnóstico ambiental. A previsão de impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. A marca dos seres vivos sobre o meio. O impacto do homem e mecanismos de degradação antrópica. O estudo dos fenômenos de degradação. Riscos e calamidades. O monitoramento. Elaboração e análise de relatórios.
19. Métodos Quantitativos Levantamento da Informação. Mensuração. Amostragem. Análise exploratória dos dados. Regressão e Correlação Linear. Testes não-paramétricos. Estatística Espacial. Análise de superfícies de tendência. Análise multivariada. Análise de Componentes Principais. Análise Fatorial. Análise Fatorial das Correspondências. Análise de Agrupamento. Classificações. Aplicações em análise espacial.
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20. Técnicas Cartográficas em Geografia Introdução à cartografia. Representação cartográfica: projeções e escalas; Representação planimétrica da superfície terrestre. Leitura e medidas em cartas. Teoria da Informação e Cartografia. Estrutura de dados e geocodificação. Fundamentos da representação temática. Classificação das representações gráficas empregadas na Geografia. Mapeamentos qualitativos e quantitativos. Mapas analíticos e integrados. Mapas no espaço absoluto e relativo. Elaboração e leitura de gráficos, cartogramas e mapas diversos. Aplicativos computacionais para Cartografia. Cartografia e SIG.
21. Uso de Modelos na Análise Ambiental Tipologia de sistemas ambientais. Modelagem. Modelos tradicionais sobre paisagens. Modelos conceituais simples e complexos. Modelos estocásticos dedutivos e indutivos. Modelos determinísticos. Modelos sobre a evolução dos sistemas. Modelos avaliativos sobre as potencialidades ambientais. Modelos para planejamento físico-geográfico.
22. Geografia Escolar: Enfoques Históricos e Metodológicos As geografias escolares dos viajantes e cartógrafos; A construção de conhecimentos da geografia escolar e da pedagogia da interação homem x meio; Educação e geografia na formação social capitalista: formação, perspectivas republicanas e burguesas da educação e de geografia escolar brasileira; A educação nacional e a geografia pátria; o debate internacional: O que deve ser a geografia; As reformas no mundo da educação e na geografia (LDBEN, PCN´S, DCN´S); Renovação pedagógica; Ensinar e aprender: alfabetização geográfica; Cotidiano escolar; métodos, técnicas e destrezas: graficidade, visualidade e medição; Alternativas para ensino de surdos e cegos.
23. Geografia e o Movimento Historiográfico dos Annales A história e as ciências sociais no século XIX. A sociologia durkheimiana e a crítica à história historizante. O movimento dos Annales e a História Social. Os paradigmas teóricos da história dos Annales: geografia, psicologia e sociologia. A interdisciplinaridade como projeto científico.
24. Tópicos Especiais A disciplina Tópicos Especiais contemplará temáticas diversas de acordo com o interesse dos docentes e discentes que venham fortalecer a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa.
25. Estágio Docência Atendidas as exigências do parágrafo único do artigo 40 do Regulamento do PPGG, as atividades acadêmicas do aluno compreenderão o acompanhamento da elaboração de planos de curso, aplicação de exercícios, participação do planejamento e da realização de aulas teóricas e práticas (de laboratório e/ou de campo) em disciplinas do curso de graduação em Geografia da UFPB, considerando que:
a) a disciplina é obrigatória para alunos bolsistas da demanda social, sendo recomendável que os alunos cumpram com essa exigência a partir do 2o semestre do Curso. O Colegiado poderá dispensar dessa atividade aqueles alunos que forem docentes ou que possam comprovar experiência docente em ensino superior;
b) as atividades acima mencionadas serão realizadas sob a supervisão do respectivo professor orientador para fins de registro junto ao PPGG.
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