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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 28/2015

UFPB-CONSEPE-RES-28-2015
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Revoga a Resolução nº 13/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias. (Processo nº 23074.004567/2015-81)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (22)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 08/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 08/07 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 13/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 13/08 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 09/07 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar, sob a responsabilidade...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 04/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 04/07 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos:” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 13/2008 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 02/07/2015“Revoga a Resolução nº 13/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas,...” fonte: texto · confiança alta
17 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 47“V- Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2007 em: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 13/08 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 09/07 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas às normas vigentes na UFPB, especialmente, a Resolução nº 26/99 do CONSEPE e o artigo 29 do Regulamento do PPGTA.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar são as definidas pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 48“Art. 48. O Programa instituirá uma comissão de integridade em pesquisa, em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com a resolução nº 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar são as definidas pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 7º“89º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece o Artigo 30, incisos I e II da Resolução 79/2013, juntamente com...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 7º“810 O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, na forma do inciso 2º do Artigo 30 da Resolução nº 79/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 44“Artigo 44 da Resolução 79/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 27“Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa em resolução específica, obedecidas às normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 40“VIII - Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 da resolução nº 79/2013;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“IH - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“81º O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“81º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 56“Art. 56. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL s UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAIBA 4 CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 28/2015

Revoga a Resolução nº 13/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.004567/2015-81) devidamente instruído Processo nº) e

Considerando os termos da Resolução nº 04/07 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos:

Considerando os termos da Resolução nº 08/07 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos;

Considerando os termos da Resolução nº 13/08 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 09/07 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias;

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, em nível de Mestrado Acadêmico, do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.

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Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, em nível de Mestrado Acadêmico, oferecerá uma única área de concentração, denominada Tecnologia Agroalimentar, e duas linhas de pesquisa: a) Processos e Tecnologia de Produtos Agroalimentares; e b) Produção e Qualidade de Matérias Primas Agroalimentares.

Art. 3º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de julho de 2015.

o IPM A Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 28/2015 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA AGROALIMENTAR, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar, com a oferta do Curso de Mestrado Acadêmico, doravante denominado Programa de Pós- Graduação em Tecnologia Agroalimentar - PPGTA, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias da Universidade Federal da Paraíba e tendo como base principal a infraestrutura física e de recursos humanos dos Departamentos de Agricultura (DA), Ciência Animal (DCA) e Gestão e Tecnologia Agroindustrial (DGTA), será oferecido com a área de concentração: Tecnologia Agroalimentar.

Parágrafo único. A área de concentração de que trata o caput deste artigo terá duas linhas de pesquisa, denominadas Processos e Tecnologia de Produtos Agroalimentares e Produção e Qualidade de Matérias Primas Agroalimentares.

Art. 2º São seus objetivos gerais a formação ampla e aprofundada de pesquisadores, docentes e profissionais, para atuarem na elaboração e difusão do saber, no desenvolvimento da ciência, da tecnologia e difusão do conhecimento agroalimentar, na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos, de acordo com o que dispõem:

I- a Legislação Federal de Ensino Superior;

IH - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

HI - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - o presente Regulamento.

TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I É DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

Il - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado, selecionada por meio de consulta, conforme o seguinte:

81º O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho de Centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo reitor.

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$2º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

83º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador dos programas de pós-graduação, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do programa;

b) alunos(as) regularmente matriculados; e

c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.

84º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

85º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.

86º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.

87º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

88º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

89º Poderá ser admitido coordenador sem vínculo funcional com a UFPB nos casos de programas em associação.

HI - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;

IV - uma Câmara de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar.

Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar são as definidas pela Resolução nº 79/2013 do Consepe, alterada pela Resolução nº 34/2014 também do Consepe.

a) Representação dos docentes no colegiado do Programa:

81º Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente do Programa passam a ser membros natos do Colegiado do Programa.

82º O representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares, conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.

83º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

84º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

85º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do Programa ou por 2/3 (dois

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éca

terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

86º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do Programa o voto de desempate.

87º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

b) A Câmara de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, subordinada ao Colegiado do Programa, terá caráter consultivo, sendo constituída por todos os Professores Permanentes do Programa, sob a presidência do Coordenador do Programa.

$1º A Câmara reunir-se-á, quando convocada por seu Presidente.

82º Compete à Câmara opinar sobre qualquer matéria que vise ao disciplinamento de artigos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento, definição de normas complementares e políticas para o Programa, alterações deste Regulamento e encaminhamento de interpretações nos casos omissos, além de outras competências que lhe forem conferidas pelo Colegiado.

Art. 5º A duração para conclusão do Curso de Mestrado do Programa será, no mínimo, de 12 meses e, no máximo, de 24 meses, incluindo o tempo de elaboração da Dissertação, podendo ser prorrogado por mais seis meses.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO

SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docência, classificados nas categorias de Permanentes, Colaboradores e Visitantes conforme descrito nos artigos 24, 25, 26 e 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 7º Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Credenciamento de Docentes para a Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar.

$1º A Comissão referida no caput deste artigo será designada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinada.

$2º A Comissão será composta por três representantes do Programa, dentre os Professores Permanentes, com mandato de três anos, no final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um de seus membros.

83º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 25 em seu Parágrafo 2º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB.

84º A solicitação de credenciamento deve ser realizada por meio de candidatura própria, apresentando os seguintes documentos na secretaria do PPGTA:

I — Requerimento do candidato ao credenciamento dirigido à coordenação do PPGTA;

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SN

II — Termo de Liberação do Departamento ou Órgão ao qual esteja lotado para atuar no referido Programa;

HI — Termo se responsabilizando em lecionar disciplina (as) da estrutura acadêmica do Programa;

IV — Liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no diretório nacional de pesquisa;

VI — Comprovação da produção científica qualificada e atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que pretende atuar, através da entrega do currículo Lattes comprovado.

85º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado nos artigos 24 e 25 e seus parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá ter pelo menos um trabalho científico publicado em média nos últimos três anos, em revista científica qualificada, de acordo com os critérios da área adotados pela Capes.

86º Para renovação de credenciamento, o docente/pesquisador deverá:

a) apresentar uma média de publicações, na respectiva área, de pelo menos um trabalho científico por ano no período de avaliação do Programa estabelecido pela Capes, em revista científica qualificada, de acordo com os critérios da área adotados pela Capes;

b) ter orientado pelo menos duas Dissertações de Mestrado ou uma Tese de Doutorado, concluída no período imediatamente anterior ao qual foi credenciado.

87º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade de acordo com o período de avaliação estabelecido pela Capes, quando se fará necessária uma nova avaliação.

$8º O Docente que for descredenciado somente poderá solicitar recredenciamento após um ano.

89º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece o Artigo 30, incisos I e II da Resolução 79/2013, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do Programa.

810 O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, na forma do inciso 2º do Artigo 30 da Resolução nº 79/2013.

SEÇÃO II | DA ORIENTAÇÃO

Art. 8º Dentre os membros do corpo docente credenciado, para cada candidato selecionado, será designado um Orientador que o assistirá no ato da matrícula, na organização do plano de estudos e no desenvolvimento do Trabalho Final e acompanhará seu rendimento escolar, além de pronunciar-se em todos os processos administrativos relativos ao discente.

$1º A designação do Orientador será referendada no ato da seleção de candidatos pela Comissão de Seleção de cada linha de pesquisa da área designada pelo Colegiado do Programa, que se baseará no anteprojeto de Dissertação, nas informações contidas no formulário de inscrição sobre a linha de pesquisa de preferência do candidato para desenvolver o Trabalho Final.

$2º O plano de estudos, citado no caput deste artigo, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas pelo aluno, durante todo o Programa, deverá ser entregue na Coordenação do Programa, por ocasião da primeira matrícula.

$3º Dependendo do tema do Trabalho Final, o orientador poderá indicar um comitê de orientação constituído por até dois integrantes, pertencentes ou não ao quadro de

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docentes da UFPB, mas previamente aprovado pelo colegiado do programa e que atenda ao artigo 31 nos parágrafos 3, 4, 5 e 6 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

84º No caso de o orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a três meses, ou pertencer a outro Campus ou a outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador, membro do comitê, credenciado pelo Programa. $5º A indicação de que tratam os $3º e 4º deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador de Trabalho Final e o aluno.

Art. 9º O orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição, anexando justificativa.

81º Em caso de descredenciamento do orientador, o colegiado do PPGTA em reunião, indicará um novo orientador para o aluno.

82º O aluno poderá requerer, uma única vez, mudança de orientador, anexando Justificativa de sua pretensão, acompanhada da ciência do orientador atual.

83º Em caso de mudança, o orientador anterior deverá passar ao seguinte todos os dados e informações sobre o orientando.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

SEÇÃO I z DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 10. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar far- se-á após aprovação e classificação em processo de seleção, de acordo com o disposto no

artigo 44 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

81º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES oriundos de Programas de Pós-Graduação similares ou idênticos ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, a critério do Colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador.

82º Para os prazos fixados pelo artigo 5º deste Regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos. 83º Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, portadores de diploma de cursos de nível superior nas áreas de Ciências Agrárias, Ciência e Tecnologia de Alimentos e áreas afins.

Art. 11. O Colegiado do Programa fixará, em Edital de seleção, os prazos e o número de vagas por linha de pesquisa da área e por Orientador, respeitando a disponibilidade dos professores e a estrutura do Programa.

Parágrafo único. Previamente ao Edital de que trata o caput deste artigo, a Coordenação do Programa solicitará de cada área, a disponibilidade de professores orientadores, dentro de suas respectivas linhas de pesquisa.

Art. 12. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, exigir-se-ão:

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I - Requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

IH - Cópia do diploma de Graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira;

HI - Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;

IV - Currículo na plataforma Lattes, com cópia dos documentos comprobatórios dos últimos três anos;

V - Duas cartas de recomendação, em modelo próprio, de professores da instituição onde se graduou ou daquela de onde procede;

VI - Anteprojeto de dissertação;

VII - Declaração da TES de origem, atestando a inclusão do candidato em programas institucionais de qualificação e capacitação, se for o caso;

VII - Declaração da empresa ou órgão público de origem, atestando a liberação do candidato por tempo integral e mantendo (ou não) o recebimento de remuneração, se for o caso;

IX - Formulário de inscrição em modelo próprio, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3 x 4 recentes;

X - Cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro, para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;

XI - Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

XII - Recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso, ou, para os que utilizarem os Correios para envio da documentação, cópia do comprovante de depósito em nome da Universidade Federal da Paraíba.

$1º A Secretaria do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

82º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes de seu ingresso no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar.

Art. 13. A seleção dos candidatos inscritos dar-se-á por linha de pesquisa do Programa e estará a cargo de uma Comissão de Seleção composta de, pelo menos, dois professores de cada linha de pesquisa, designada pelo Colegiado.

81º Os critérios de seleção serão estabelecidos por edital específico, serão realizados, pelo menos: avaliação do conhecimento na área do Programa, de caráter eliminatório e classificatório; e pontuação das atividades desenvolvidas na área, de caráter classificatório.

82º O edital será elaborado conforme normas legais e institucionais vigentes, informando o período da seleção, o número de vagas, os critérios de seleção, os documentos a serem apresentados, as datas referentes a cada etapa do processo seletivo, as datas de apresentação dos documentos, os critérios de desempate, além de outras informações julgadas necessárias pelo Colegiado.

83º A critério do Programa, as inscrições em seus processos de seleção poderão ser em datas pré-determinadas e ou em qualquer época do ano, em regime de fluxo contínuo, respeitado o calendário anual de atividades da instituição, na forma do que determina o

Artigo 44 da Resolução 79/2013.

84º A Comissão de Seleção poderá basear-se em normas complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado.

Art. 14. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

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SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 15. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria do Programa dentro dos prazos fixados no calendário escolar, apresentando cópia autenticada de todos os seus documentos pessoais.

81º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno receberá um número de matrícula que o identificará como aluno regular da UFPB.

82º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa seu plano de estudos, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas durante todo o Curso com sua assinatura e a do Orientador.

83º A não efetivação da matrícula inicial, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo de seleção.

84º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no $2º do artigo 12 deste Regulamento, deverão, no ato da matrícula institucional, satisfazer a exigência do inciso II, caso contrário perderá todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.

Art. 16. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período, o aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou em atividades de preparação do Trabalho de Dissertação e elaboração do Trabalho Final, registrado como “Trabalho de Dissertação”, tendo cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador e a assinatura do aluno.

81º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado.

82º Cada aluno deverá matricular-se, após o período letivo da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Curso, em preparação para a Defesa do Trabalho de Dissertação, de que tratam os artigos 42 e 43 deste Regulamento.

Art. 17. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto nos artigos 40, 41, 42 e 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

81º A aceitação de aluno especial dependerá de parecer do Professor responsável pela disciplina que ele deseja cursar, com base em análise curricular e condicionada à existência de vagas na disciplina, depois de matriculados os alunos regulares.

82º Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos de 10 a 14 deste Regulamento.

SEÇÃO HI DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 18. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde

que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.

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81º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, deverá ser feito através de um requerimento com justificativa feita pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa com o visto do Orientador.

82º É vedado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 19. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do aluno com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.

81º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período letivo.

82º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Curso.

83º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

84º Aprovado o trancamento de matrícula o aluno perderá automaticamente a bolsa de estudos, se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.

85º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação das concedentes de bolsa.

Art. 20. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

SUBCAPÍTULO HI | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I E DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 21. O limite mínimo de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar é de 24 créditos.

81º A distribuição de créditos por disciplinas e atividades acadêmicas será:

a) disciplinas obrigatórias comuns: 12 créditos.

b) disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas: 12 créditos (mínimo).

82º Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis às atividades de elaboração e defesa do Trabalho Final.

Art. 22. O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, nível de Mestrado, abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas, indicadas no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento, com os respectivos números de créditos, carga horária, pré-requisitos, ementa e departamento responsável.

81º Fica estabelecido o número de 12 créditos em disciplinas obrigatórias, nos termos da alínea a, 81º, do artigo 21 deste Regulamento.

82º Todas as disciplinas com títulos “Tópicos Especiais em Tecnologia Agroalimentar” terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá melhor seu conteúdo, número de

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créditos, ementa, programa e bibliografia, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado do Programa.

Art. 23. A Coordenação organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, obedecendo ao fluxograma e cronograma do Programa, de acordo com o seu calendário escolar.

Art. 24. Haverá dois semestres letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar semestral elaborado pela Coordenação do Programa.

Art. 25. Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente e a 30 horas de aula prática ou trabalho correlato.

Art. 26. A critério do Colegiado, por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à linha de pesquisa do aluno, até o máximo de dois créditos.

81º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo não poderão ser incluídos no elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica.

82º Poderão ser caracterizados como estudos especiais, as seguintes atividades:

a) Elaboração de projetos;

b) Diagnósticos e levantamentos bem circunstanciados;

c) Condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final;

d) Treinamentos em metodologias laboratoriais que tragam significativa contribuição à respectiva área de estudo;

e) Desenvolvimento de novos produtos.

83º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador com base em um projeto devidamente detalhado apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.

84º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão descritas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em ....”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a respectiva nota obtida.

Art. 27. Os alunos regularmente matriculados no Programa deverão cumprir o Estágio Docência, sem direito a crédito nos termos do Anexo II à resolução que aprovou este regulamento, com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa em resolução específica, obedecidas às normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução nº 79/2013 do Consepe.

Art. 28. As disciplinas que totalizarão os limites mínimos de créditos exigidos deverão ser cursadas até o terceiro semestre de ingresso no Programa.

Art. 29. Após completar os créditos em disciplinas, o aluno deverá matricular-se, em cada período, na atividade “Trabalho de Dissertação”, nos termos do artigo 16 deste Regulamento.

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. SEÇÃON DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

81º O rendimento será mensurado através de testes, exames orais e/ou escritos, seminários, entrevistas, trabalhos, projetos e participação nas atividades da disciplina.

82º O Professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

83º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado. 84º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a fórmula ponderada de acordo com a seguinte correspondência:

a) o índice i correspondente a uma disciplina cursada, aprovada ou não;

b) o termo c; correspondente ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não;

c) o termo N; correspondente a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não;

d) o termo n correspondente ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

85º Os estudos especiais de que trata o 4º parágrafo do art. 26 deste regulamento serão consideradas como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

86º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

87º O professor deverá entregar na Secretaria do Programa o diário de classe no máximo 45 dias contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 31. A frequência será também utilizada como critério de apuração de rendimento, sendo reprovado o aluno que não atingir 75% da frequência na disciplina, atribuindo-se a nota zero para efeito do cálculo do CRA.

Art. 32. O aluno reprovado em qualquer disciplina obrigatória terá que repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

Art. 33. O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar. A repetição de disciplina será permitida apenas uma vez.

Art. 34. A verificação do desempenho acadêmico do aluno matriculado em elaboração do trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I — Excelente;

II — Bom;

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HI — Regular;

IV — Insuficiente.

81º. O Orientador terá a obrigatoriedade de, no final de período letivo, encaminhar à Coordenação do Programa a avaliação de que trata o caput deste artigo.

$2º. Caso o aluno obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o orientando e seu orientador.

Art. 35. A comprovação da capacidade de leitura em língua estrangeira de textos relacionados às áreas de concentração da Pós-Graduação basear-se-á em certificado de aprovação expedido pelo Departamento responsável pelo ensino da respectiva língua no Campus WI da UFPB, ou expedido por uma Comissão especial designada pelo Colegiado para esse fim específico.

81º A suficiência na língua inglesa é obrigatória.

82º O exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

$3º O exame tratado no caput deste artigo será realizado em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.

84º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de realização e a data de homologação pelo Colegiado.

$5º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo deverá repeti-lo no período letivo subsequente.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 36. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I- A equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;

H - O aproveitamento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 37. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas já cursadas, em nível de Mestrado, tanto na condição de aluno regularmente matriculado ou como aluno especial em outros programas de pós-graduação Stricto sensu da UFPB ou de outras Instituições, ou ainda como aluno especial do Programa de Pós- Graduação em Tecnologia Agroalimentar, desde que tenham carga horária e conteúdo programático semelhantes aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica.

81º Poderão ser aproveitados no máximo nove créditos em disciplinas cursadas como aluno especial, desde que obtidos nos últimos 36 meses, ou como aluno regular.

82º Poderão ser aproveitados créditos apenas em disciplinas em que o aluno tenha obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

83º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.

84º O aproveitamento de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita, caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

85º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito, quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.

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86º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

Art. 38. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

I - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 25 deste Regulamento;

II - a nota obtida que servirá para o cálculo do CRA será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre conceitos e notas:

aJA-95: bB=8,5; )C=7,5.

Art. 39. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa até o limite de seis créditos, devendo o requerimento ser Julgado pelo Colegiado do Programa.

$1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

82º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

$3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos dos art. 15 deste regulamento;

H - For reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do Curso;

HI - Obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - Tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja trabalho equivalente, como também na preparação desses trabalhos;

V - Obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de Pré-banca que antecede a defesa da dissertação.

VI - Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - Obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 da resolução nº 79/2013;

IX - Não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Art. 41. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou na

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atividade referente ao Trabalho Final de acordo com os procedimentos definidos no Art. 16 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do Art. 19 deste Regulamento.

SEÇÃO V. DO EXAME DE PRÉ-BANCA

Art. 41. As normas de elaboração e apresentação dos projetos para Pré-Banca de Mestrado serão estabelecidas pelo PPGTA através de Resolução Interna específica.

$1º O Exame de Pré-Banca deverá ser realizado dentro da temática escolhida para o trabalho final.

82º O Exame de Pré-Banca deverá conter dados parciais ou totais do trabalho final.

Art. 42. Após concluir os créditos mínimos exigidos para integralização do Curso, cada aluno deverá submeter-se ao Exame de Pré-Banca.

$1º Para o exame de Pré-banca, o Colegiado do Programa designará uma Comissão composta pelo orientador principal e dois professores que compõem o comitê de orientação; caso seja necessária a substituição poderá ser realizada pelos seus respectivos suplentes, a qual definirá a data de sua realização que deverá ser no prazo máximo de 30 dias a partir da data da solicitação do aluno.

$2º O Exame de Pré-banca de que trata o caput deste artigo deverá acontecer no período máximo de 20 meses, devendo ser requerido pelo aluno ao Colegiado do Programa.

$3º No exame de que trata o caput deste artigo o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

84º Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

85º O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame, sob pena de ser desligado do Programa.

$6º Uma segunda reprovação na Defesa do exame de Pré-Banca implicará no desligamento do aluno do Programa.

87º As recomendações da comissão examinadora do exame de que trata o caput deste artigo deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.

88º A Comissão encaminhará à Coordenação do Programa relatório apresentando o resultado do exame tratado no caput deste artigo para homologação pelo Colegiado do Programa.

89º O resultado do Exame de Pré-banca deverá constar no Histórico Escolar do aluno.

SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 43. As normas de elaboração e apresentação do trabalho final de Mestrado serão estabelecidas pelo PPGTA através de Resolução Interna específica.

Art. 44. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

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Art. 45. A indicação do Orientador do aluno obedecerá aos termos do Art. 8º deste Regulamento.

Art. 46. Os Trabalhos Finais de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação” adotada pelo PPGTA.

Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará na não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.

Art. 47. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I- Ter sido aprovado no exame de que trata o Art. 35 deste Regulamento;

IH - Ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento;

HI - Ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação;

IV- Ter sido aprovado no exame de Pré-banca;

V- Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011, de 5 de maio de 2011.

81º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso III deste artigo, bem como pela assistência ao aluno.

82º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao Colegiado do Programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada no $1º deste artigo, bem como na assistência ao aluno. 83º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o aluno poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 48. O Programa instituirá uma comissão de integridade em pesquisa, em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com a resolução nº 34/2014 do Consepe.

Art. 49. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora designada pelo Colegiado do Programa, composta pelo Orientador como presidente e por dois especialistas, sendo um externo ao Programa e dois suplentes, sendo um externo ao Programa.

Parágrafo único. Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam necessariamente docentes.

Art. 50. A defesa do Trabalho Final será requerida pelo Orientador ao Colegiado do Programa que designará a Comissão Examinadora e fixará a data.

81º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

a) Ofício do Orientador ao Colegiado com sugestões de nomes para comporem a Comissão Examinadora, seguindo o que reza o artigo anterior deste Regulamento;

b) Exemplares do Trabalho Final em número suficiente para a Comissão Examinadora;

c) Declaração emitida por um Professor de Língua Portuguesa, atestando que o Trabalho Final foi redigido segundo as regras gramaticais em vigor.

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82º Caberá à Secretaria do Programa verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação” adotada pelo PPGTA. 83º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Colegiado, ouvido o Orientador, devendo ocorrer num prazo de 15 a 45 dias, a partir do recebimento pela Coordenação do Programa do requerimento e seus anexos de que trata este artigo.

Art. 51. O procedimento para a defesa do Trabalho Final será o seguinte:

I - A Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final, juntamente com a portaria de designação e cópia de extrato deste Regulamento que trate dos procedimentos da defesa e julgamento do Trabalho Final;

I - A Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final, fixando a data para a defesa;

Art. 52. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 53. Na defesa do Trabalho Final, o aluno fará a exposição do seu trabalho e será arguido sobre o conteúdo do Trabalho em sessão pública.

Parágrafo único. Somente os membros da Comissão Examinadora poderão arguir o aluno.

Art. 54. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado;

II - Insuficiente;

II - Reprovado.

81º O candidato ao título de mestre em Tecnologia Agroalimentar somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

82º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

83º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação.

84º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no $3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

85º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 55. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à coordenação do Programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB. 81º O aluno deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital, a Secretaria do Programa, ao comitê de orientação e ao sistema de bibliotecas da UFPB.

82º A homologação do Relatório final da defesa do Trabalho Final da Comissão Examinadora pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final e das cópias em meio eletrônico.

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k SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 56. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

Art. 57. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos Artigos 85, 86 e 87 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo a Coordenação do Programa, no prazo de seis meses a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa um processo instruído com a documentação pertinente.

Parágrafo único. Para expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelos parágrafos dos artigos 85 e 86 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de um exemplar da Dissertação na sua versão definitiva e Certidão emitida por uma Revista Científica da área com Qualis Al, A2 ou Bl, atestando o envio de um artigo científico extraído do seu Trabalho Final para publicação na referida Revista.

Art. 58. No Diploma, além do nome do Programa, constará a Área de Concentração.

Art. 59. Até a emissão do Diploma, a Coordenação do Programa emitirá uma Declaração ao aluno, atestando a defesa da Dissertação.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo só poderá ser emitida se:

a) O relatório da defesa do Trabalho Final tiver sido homologado pelo Colegiado do Programa;

b) O aluno houver entregado à Coordenação do Programa os exemplares do Trabalho Final de que trata o Artigo 55 deste Regulamento;

c) O aluno houver entregado à Coordenação do Programa Certidão emitida por uma Revista Científica da área com Qualis Al, A2 ou Bl, atestando o envio de um artigo científico extraído do seu Trabalho Final para publicação na referida Revista.

d) Termo de concordância do orientador referente ao envio do artigo científico a uma revista científica da área.

TÍTULO II : DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa do Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.

81º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, como previsto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no

artigo 8º deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

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82º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na Dissertação ou em qualquer publicação dela resultante.

Art. 61. A propriedade para publicação dos resultados do Trabalho Final é reservada ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de trabalhos para fins de publicação ocorrer no período máximo de 6 meses, contado a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar trabalhos como primeiro autor.

Art. 62. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 63. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 64. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 28/2015 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA AGROALIMENTAR, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÉMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS

HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS.

I— DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Definidas no Art. 1º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar - PPGTA, as linhas de pesquisa são: Processos e Tecnologia de Produtos Agroalimentares e Produção e Qualidade de Matérias Primas Agroalimentares.

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

O aluno deverá cumprir todos os 12 créditos obrigatórios das disciplinas indicadas no Quadro A, nos termos da alínea a do $1º do Art. 21 do Regulamento do PPGTA.

Quadro A

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO

Seminários em Tecnologia e Produção Agroalimentar

Planejamento Experimental e Análise de Dados

Metodologia da Pesquisa Científica Bioquímica Agroalimentar

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS

O aluno deverá cumprir todos os 12 créditos optativos das disciplinas/atividades acadêmicas indicadas nos Quadro B e D nos termos da alínea b do $1º do Art. 21 do Regulamento do PPGTA.

Quadro B

IDENTIFICAÇÃ O DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

Análise de

Análise Sensorial

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Avaliação de Carcaças e Qualidade de Carne

4 Conservação de Alimentos 5

[199] a Lo)

60 DCA

Lo ! 95)

45 DGTA

Fatores da Produção Animal Fatores da Produção Vegetal Química de Alimentos Fisiologia Pós- colheita

6 Microbiologia de Produtos 2 l 3 60 DGTA Agroalimentares

45 DCA o

3 - 3 45 DGTA

2 l 3 60 DGTA

Tecnologias Agroecológicas de Produção de Alimentos Tecnologia de Carnes e Derivados Tecnologia de 12 Pescado e 2 l 3 60 DGTA Derivados Tecnologia do Leite e Derivados Tópicos Especiais 15| em Tecnologia 2 - 2 30 DCA/DA/DGTA

Agroalimentar

E l 3 60 DA

2 l 3 60 DGTA

Z l 3 60 DGTA

I - ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

C - ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA

O artigo 27 do Regulamento do PPGTA disciplina a atividade acadêmica obrigatória, sem direito a crédito, Estágio Docência conforme o Quadro C, que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação com o acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, no seu artigo 64 e seus parágrafos.

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Quadro €

- NÚMERO DE ars AS CRÉDITOS CARGA |ngpARTAMENTO

RESPONSÁVEL

HOR.(** ATIVIDADES | TEOR pa )

1 | Estágio Docência | 0 | 0 | 0 | 30 [| DADCADGIA |

E - ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA

De acordo com o Quadro D, os Estudos Especiais obedecem ao disposto no Artigo 26 do Regulamento do PPGTA e no artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Quadro D

NÚMERO DE

E aa sã CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO

ATIVIDADES | TEOR pe HOR.(*) | RESPONSÁVEL(*)

] Fendos: 2 | 12 | 42 | 1560 ) DADCNDETA Especiais(*)

(*) Atribuição de valores mínimo e máximo para créditos e respectivas cargas horárias.

II- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Seminários em Tecnologia e Produção Agroalimentar

Nestes seminários serão discutidos os projetos e o andamento do trabalho de pesquisa dos alunos da pós-graduação. A discussão será coordenada pelo regente da disciplina e terá como foco principal o desenvolvimento de uma postura crítica dos alunos com relação ao planejamento e execução de seus projetos de pesquisa.

2. Planejamento Experimental e Análise de Dados

Estatística na metodologia científica; situações experimentais e as respostas medidas; estatística descritiva básica; princípios da estatística experimental; análise da variância; principais delineamentos experimentais; testes de comparação de médias; experimentos fatoriais; regressão linear simples; correlação simples; análise de regressão por polinômios ortogonais; estatística não paramétrica; utilização de pacotes computacionais em análises estatísticas.

3. Metodologia da Pesquisa Científica

A Estruturação da Pós-Graduação no Brasil; Tipologia do Conhecimento; As Especificidades do Conhecimento Científico; O Processo de Construção do Conhecimento; A Elaboração do Projeto de Pesquisa; Procedimentos Metodológicos; Normalização Bibliográfica; Redação Científica; Elaboração do Relatório de Pesquisa; Modalidades de Trabalhos Científicos; A Internet como Fonte de Pesquisa; Ética na Pesquisa.

4. Bioquímica Agroalimentar Bioquímica dos principais componentes dos alimentos; carboidratos, lipídeos, proteínas, minerais e vitaminas; Principais alterações bioquímicas durante o processamento e

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armazenamento; Bioquímica do colostro e leite; Bioquímica do músculo; Bioquímica da carne; Bioquímica da produção de ovo nas aves domésticas.

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Análise de Alimentos

Amostragem; Soluções padrão; Acidez em alimentos; Técnicas analíticas usadas no controle de qualidade dos alimentos; Determinação de umidade; Determinação de carboidratos; Determinação de proteínas; Determinação de atividade enzimática; Padrões e medidas colorimétricas; Determinação de propriedades funcionais no controle de qualidade dos alimentos; Gerenciamento de laboratório de análise de alimentos.

2. Análise Sensorial

Introdução à avaliação sensorial; Atributos sensoriais e Aplicações da Análise Sensorial; Questões práticas relativas à preparação e condução de testes sensoriais; Seleção e treinamento de provadores; Métodos sensoriais e sua utilização - Métodos Discriminativos: Teste Triangular Teste Duo-Trio, Teste de Comparação Pareada, Teste de Ordenação e Teste de Diferença do Controle; Métodos Descritivos: Métodos de Escala, Métodos de Análise Descritiva - Métodos Afetivos: Teste de Preferência de Comparação Pareada, Escala Hedônica, Teste de Ordenação. Apresentação dos resultados. Análise estatística dos testes.

3. Avaliação de Carcaças e Qualidade de Carne

Espécies produtoras de carne; Os processos de crescimento e desenvolvimento de produtores de carde; Crescimento fisiológico vs. Cronológico; Padrões de crescimento de músculos, ossos e tecido adiposo; Curva de crescimento; Medidas de crescimento; Estrutura e composição muscular; Composição da carcaça; Avaliação da carcaça; Qualidade da carcaça.

4. Conservação de Alimentos

Histórico dos processos de conservação de alimentos; Princípios básicos. Preparo da matéria-prima para o processamento; Processos de conservação; Mudanças físicas químicas e microbiológicas ocasionadas nos alimentos causadas pelos processos de conservação.

5. Fatores da Produção Animal

Produção animal no Brasil e no mundo; Principais sistemas de criação; Cadeia produtiva de animais de interesse zootécnico; Tecnologias aplicadas na produção de alimentos de origem animal: carne, leite, pescados, ovos. Interferências de fatores da produção na qualidade físico-química e microbiológica dessas matérias-primas.

6. Fatores da Produção Vegetal

Domesticação dos vegetais; Fatores envolvidos na produção; Fotossíntese no dossel das plantas cultivadas; Nutrição mineral e o ecossistema; Análise dos fatores climáticos na produção; Influência de práticas culturais na pré-colheita, colheita e qualidade dos produtos vegetais.

7. Química de Alimentos Classificação dos alimentos; Estrutura física e propriedades químicas; Influência da água na perecibilidade dos alimentos e interação com os outros constituintes

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alimentares; Transições de fases; Propriedades químicas de glicídios e reação de Maillard; Propriedades de lipídios e reações de oxidação; Composição e propriedades químicas das principais proteínas alimentares.

8. Fisiologia Pós-Colheita

Estudo os fatores pré e pós-colheita, e a morfologia; estrutura e desenvolvimento de espécies frutíferas e olerícolas nos estádios pós-colheita e determinação da atividade respiratória e produção de etileno; Definir maturação e padrões de qualidade Avaliar perdas de massa e ocorrência de distúrbios fisiológicos no manejo após a colheita; Conhecer operações em casas de acondicionamento.

9. Microbiologia de Produtos Agroalimentares

Ecologia microbiana; Alimentos e ecossistemas; Captura de substrato; Fatores que influenciam no desenvolvimento microbiano; Atividade microbiana e perfis de deterioração de alimentos; Toxi-infecções alimentares; Microbiologia e bioprocessos aplicados a alimentos; Amostragem e padrões microbiológicos; Aspectos do controle microbiológico na indústria de alimentos; Atividade microbiana e perfis de deterioração de alimentos; Microbiologia e bioprocessos aplicados a alimentos; Amostragem e padrões microbiológicos; Aspectos do controle microbiológico na indústria de alimentos.

10. Tecnologias Agroecológicas de Produção de Alimentos

A agroecologia e a tecnologia agroalimentar; Tecnologias geradas e disponíveis para a pesquisa; Análise e processamentos disponíveis e advindos da agroecologia; qualidade dos produtos da agroecologia disponíveis no mercado.

11. Tecnologia de Carnes e Derivados

Agronegócio da carne; Introdução à ciência e tecnologia de carne; Influência da raça, sexo, idade e da nutrição na composição da carcaça: Crescimento e desenvolvimento de músculos, ossos e gordura; Avaliação da carcaça. Estrutura, composição e função do tecido muscular; Aspectos físicos e químicos da carne; Conversão do músculo em carne; Técnicas de abate; Técnicas post mortem de melhoria da qualidade; Mecanismo da contração muscular; Propriedades da carne; Valor nutritivo da carne; Microbiologia, deterioração e contaminação da carne; Conservação da carne e embalagem; Princípios de processamento da carne; Carnes Curadas. Cominuição, mistura e emulsificação; Produtos de umidade intermediária e desidratados. Processamento de emulsionados e reestruturados; Uso de aditivos. Aproveitamento de subprodutos da indústria cárnea; Avanços tecnológicos da indústria de Carne.

12. Tecnologia de Pescado e Derivados

Influência da forma no rendimento de pescados; Estrutura muscular de pescados; Composição química do músculo de pescados; Rigor-mortis em pescado; Comportamento dos compostos de alta energia e do nitrogênio não proteico em pescados no pós-abate; Natureza e composição dos lipídeos em pescados; Pescados de importância comercial para o Brasil; Desossa mecânica; Processos de conservação de pescados.

SN

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13. Tecnologia do Leite e Derivados

Composição do leite; Obtenção higiênica do leite; Microbiologia do leite e derivados; Tecnologia de fabricação de queijos artesanais; Tecnologia de fabricação de queijos finos; Leite fermentado e iogurte; Leite condensado e leite em pó; Manteiga de garrafa e manteiga cremosa; Doce de leite e sorvete. Aproveitamento de subprodutos da indústria Láctea; Avanços tecnológicos da indústria Láctea.

14. Tópicos Especiais em Tecnologia Agroalimentar

Serão abordados temas diversos em Tecnologia Agroalimentar de acordo com as necessidades específicas identificadas pelos orientadores e submetidas à aprovação do colegiado.

C - ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA

1. Estágio Docência

Os alunos regularmente matriculados no Programa deverão cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas às normas vigentes na UFPB, especialmente, a Resolução nº 26/99 do CONSEPE e o artigo 29 do Regulamento do PPGTA.

D - ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA

1. Estudos Especiais

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 26, e demais parágrafos, do Regulamento do PPGTA e no artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.