UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 48A/2010

UFPB-CONSEPE-RES-48A-2010
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Regulamenta o Processo Seletivo para ingresso no curso de bacharelado em Tradução da Universidade Federal da Paraíba, criado no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, e dá outras providências. OBSERVAÇÃO: n° 48-A

Registrada no SIGRH como 48/2010, mas o texto traz 'Resolução nº 48-A/2010'.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 05/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 04/04/2011“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2010 Modifica dispositivos das Resoluções Nºs 46/2010, 47/2010 e 48/2010, todas do CONSEPE, referentes à comprovação da condição de...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 16/2012 nesta norma: artigos 2º, 5º, 8º, 11 e 13 → na outra: art. 1ºefeito desde 21/05/2012“Art. 1º. Os artigos 2º, 5º, 8º, 11 e 13 da Resolução nº 48-A/2010 do CONSEPE, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Processo Seletivo (PS) incluirá uma prova de Conhecimento Específico, de caráter eliminatório, na língua estrangeira indicada...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 57/2012 nesta norma: Art. 13 → na outra: art. 2ºefeito desde 07/11/2012“Art. 2º O Art. 13 da Resolução Nº 48-A/2010 do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Dar-se-á a classificação final dos candidatos ao curso de graduação em Tradução na forma seguinte I – determinar-se-á, para cada candidato, a nota...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 57/2012 nesta norma: art. 15 → na outra: art. 3ºefeito desde 07/11/2012“Art. 3º O art. 15 da Resolução Nº 48-A/2010 – CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Observado o disposto no artigo 13, as vagas que venham a ocorrer após o cadastramento serão preenchidas obedecendo-se ao que segue: I – remanejamento...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2012 em: art. 6º“Art. 1º No art. 6º da Resolução N° 48-A/2010, os parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º são considerados revogados e passam a ter vigência os seguintes parágrafos, ordenados do 2º ao 11:”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2012 em: Art. 14“§10 A comprovação do atendimento aos requisitos exigidos para a concorrência à reserva de vagas deverá ser feita no ato do cadastramento de que trata o Art. 14 da Resolução Nº 48-A/2010, deste Conselho.”
  • cita
    Res. CONSEPE 98/2011 “§ 2º O Processo Seletivo – PS, regido pelas Resoluções 28/2009, 47/2010 e 48A/2010, todas do CONSEPE, a ser aplicado nos anos de 2013 e 2014, para ingresso nos cursos que exigem provas de...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2010 em: art. 21“Art. 21. Definido por este Conselho o quadro de vagas do curso de graduação em Tradução, a Pró-Reitoria de Graduação aplicará os percentuais de que trata a Resolução Nº 09/2010, deste Conselho,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 14“Art. 14. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
6 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 27 artigo(s) com âncora; 6 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 48-A/ 2010 Regulamenta o Processo Seletivo para ingresso no curso de bacharelado em Tradução da Universidade Federal da Paraíba, criado no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais REUNI, e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral; Considerando o Projeto Político Pedagógico do curso de bacharelado em Tradução, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; Considerando a deliberação do CONSEPE, em reunião ordinária realizada no dia 28 de julho de 2010, conforme consta do Processo nº 23074.013876/10-76; RESOLVE:

Art. 1º O ingresso no curso de bacharelado em Tradução da Universidade Federal da Paraíba far-se-á por meio de Processo Seletivo (PS) de acordo com o disposto nesta Resolução.

Art. 2º O Processo Seletivo incluirá uma prova de Conhecimento Específico, de caráter eliminatório, na língua estrangeira de primeira opção do candidato ao curso.

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ALTERARes. CONSEPE 16/2012na outra: art. 1º · efeito desde 21/05/2012 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º. Os artigos 2º, 5º, 8º, 11 e 13 da Resolução nº 48-A/2010 do CONSEPE, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Processo Seletivo (PS) incluirá uma prova de Conhecimento Específico, de caráter eliminatório, na língua estr…”

Parágrafo único. A prova de Conhecimento Específico exigirá do candidato nível de proficiência A2 do Quadro Comum de Referência Europeu, conforme especificado no

Anexo I desta Resolução.

Art. 3º O número de vagas destinadas ao curso de Bacharelado em Tradução será estabelecido anualmente pelo CONSEPE.

Art. 4º A Comissão Permanente do Concurso Vestibular (COPERVE) é o órgão responsável pela execução do Processo Seletivo em todas as suas fases.

DA INSCRIÇÃO

Art. 5º No ato da inscrição, o candidato ao curso de bacharelado em Tradução deverá optar por alemão, espanhol, francês ou inglês, como língua estrangeira de sua primeira opção, com vistas à avaliação prevista no Art. 2º.

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ALTERARes. CONSEPE 16/2012na outra: art. 1º · efeito desde 21/05/2012 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º. Os artigos 2º, 5º, 8º, 11 e 13 da Resolução nº 48-A/2010 do CONSEPE, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Processo Seletivo (PS) incluirá uma prova de Conhecimento Específico, de caráter eliminatório, na língua estr…”

Art. 6ºA inscrição para o Processo Seletivo do curso de bacharelado em Tradução será feita de acordo com uma das seguintes situações:

I-

Para as provas da 3ª série (PSS 3) de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e de Redação em língua portuguesa, e a de Conhecimento Específico, quando o candidato tiver se submetido às provas da 1ª e da 2ª série (PSS 1 e PSS 2) do Processo Seletivo Seriado (PSS) desta Universidade, nos dois anos imediatamente anteriores ou no ano anterior e não tiver sido eliminado.

II - Para as provas do PSS 1, do PSS 2, para as provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, e de Redação em língua portuguesa do PSS 3, e a de Conhecimento Específico, quando o candidato:

a) não tiver se submetido às provas do PSS 1 e do PSS 2 nos dois anos imediatamente anteriores ou no ano anterior, ou que,

b) tendo-as realizado, foi eliminado ou deseja renunciar aos resultados obtidos.

§ 1º A inscrição feita em conformidade com o previsto no inciso II-b implica a renúncia tácita aos resultados obtidos nas provas anteriormente realizadas.

§ 2º A ocupação das vagas oferecidas para o curso de bacharelado em Tradução dar-se-á através das seguintes formas:

a) por concorrência geral, ou seja, independentemente da opção do candidato pela modalidade de reserva de vagas;

b) por reserva de vagas.

§ 3º Inicialmente, todos os candidatos estarão concorrendo por concorrência geral.

§ 4º O candidato que desejar concorrer à reserva de vagas de que trata a alínea b do § 2º do

art. 6º deverá registrar, no ato da inscrição, a modalidade de vagas a que pretende concorrer, indicando uma das seguintes opções:

a) candidato egresso do ensino público;

b) candidato egresso do ensino público, autodeclarado preto ou pardo;

c) candidato egresso do ensino público, autodeclarado indígena;

d) candidato egresso do ensino público, portador de deficiência.

§ 5º Para os fins desta resolução, considerar-se-á candidato egresso do ensino público aquele que cursou todo o Ensino Médio e pelo menos três séries do Ensino Fundamental em escola da rede pública, com aprovação.

§ 6º Os candidatos que concorrerem pela modalidade de reserva de vagas submeter-se-ão às normas gerais do Processo Seletivo. DAS PROVAS E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 7º As provas da 1ª e da 2ª série, bem como as da 3ª série do PS para o curso de bacharelado em Tradução serão as mesmas do PSS, conterão questões de acordo com os programas das matérias elaborados por série do Ensino Médio e constarão de:

I-

Provas referentes à 1ª e à 2ª série (PSSs 1 e 2), com questões objetivas de múltipla escolha, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

a) Linguagens e Códigos: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Inglesa ou Língua Francesa ou Língua Espanhola.

b) Ciências da Natureza e Matemática: Biologia, Física, Química e Matemática.

c) Ciências Humanas: História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil.

II – Provas da 3ª série (PSS 3) referentes à área de Linguagens e Códigos, com questões objetivas de múltipla escolha de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, e uma prova de Redação com questões de produção de textos.

Art. 8º A prova de Conhecimento Específico na língua estrangeira de primeira opção referente ao curso de bacharelado em Tradução será composta dos seguintes exames:

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ALTERARes. CONSEPE 16/2012na outra: art. 1º · efeito desde 21/05/2012 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º. Os artigos 2º, 5º, 8º, 11 e 13 da Resolução nº 48-A/2010 do CONSEPE, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Processo Seletivo (PS) incluirá uma prova de Conhecimento Específico, de caráter eliminatório, na língua estr…”

I-

Leitura e compreensão textual, correspondendo a 50% do valor final da nota bruta da prova.

II - Produção textual, correspondendo a 50% do valor final da nota bruta da prova.

§ 1º As questões referentes ao inciso I serão de múltipla escolha; as referentes ao inciso II constarão de um exame de redação com questões de produção de textos na língua estrangeira de primeira opção.

§ 2º Da elaboração da prova de Conhecimento Específico participarão docentes indicados pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas, preferencialmente vinculados ao curso de bacharelado em Tradução da UFPB.

Art. 9º O desempenho dos candidatos no Processo Seletivo referente a um determinado ano será avaliado através das seguintes medidas:

I –nota bruta, igual ao número de pontos obtidos pelo candidato em uma prova de determinada matéria;

II – nota padronizada 1, representativa do desempenho do candidato em uma determinada matéria nas provas do PSS 1;

III – nota padronizada 2, representativa do desempenho do candidato em uma determinada matéria nas provas do PSS 2;

IV – nota padronizada 3, representativa do desempenho do candidato na prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira do PSS 3;

V – nota padronizada 4, representativa do desempenho do candidato na prova de Redação em língua portuguesa;

VI – nota padronizada 5, representativa do desempenho do candidato na prova de Conhecimentos Específicos.

§1º As notas padronizadas definidas neste artigo serão calculadas levando em conta o desempenho de todos os candidatos que se submeterem à mesma prova, excluídos os eliminados do Processo Seletivo, de modo que as notas padronizadas tenham a mesma média e o mesmo desvio padrão.

§2º Para efeito de orientação aos candidatos sobre o seu desempenho nas provas do PSS 1 e PSS 2, calcular-se-á a Medida de Desempenho - MD definida como a média das notas padronizadas por ele obtidas nessas provas, por matéria.

Art. 10. Estará eliminado do Processo Seletivo para o qual se inscreveu o candidato que:

I–

deixar de comparecer a qualquer uma das provas; ou

II – obtiver menos de 15% (quinze por cento) do total de pontos possíveis em qualquer área de conhecimento, nas provas do PSS 1 ou do PSS 2, ou

III – obtiver, em uma mesma matéria, nas provas do PSS 1 e do PSS 2, média das notas brutas igual a zero, ou

IV – obtiver nota bruta igual a zero na prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira do PSS 3, ou

V – obtiver, na Prova de Redação em língua portuguesa, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas às provas de Redação, excluídas as notas zero e desprezadas as decimais resultantes do cálculo; ou

VI – obtiver, em qualquer exame que componha a prova de Conhecimentos Específicos para o curso de bacharelado em Tradução, nota bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) da nota bruta máxima atribuída ao exame.

VII- deixar de apresentar, no cadastramento, a documentação exigida para comprovação de atendimento aos requisitos exigidos para a concorrência à reserva de vagas de que trata a alínea b do § 2º do art. 6º.

DA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS

Art. 11. A correção da prova de Conhecimento Específico da língua estrangeira de primeira opção será realizada por docentes indicados pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas, preferencialmente vinculados ao curso de Bacharelado em Tradução da UFPB.

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ALTERARes. CONSEPE 16/2012na outra: art. 1º · efeito desde 21/05/2012 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º. Os artigos 2º, 5º, 8º, 11 e 13 da Resolução nº 48-A/2010 do CONSEPE, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Processo Seletivo (PS) incluirá uma prova de Conhecimento Específico, de caráter eliminatório, na língua estr…”

Art. 12. Não será permitida nem a revisão, nem vista de provas, nem a recontagem de pontos. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 13. Dar-se-á a classificação final dos candidatos na forma seguinte:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 16/2012na outra: art. 1º · efeito desde 21/05/2012 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º. Os artigos 2º, 5º, 8º, 11 e 13 da Resolução nº 48-A/2010 do CONSEPE, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Processo Seletivo (PS) incluirá uma prova de Conhecimento Específico, de caráter eliminatório, na língua estr…”
ALTERARes. CONSEPE 57/2012na outra: art. 2º · efeito desde 07/11/2012 · fonte: texto · confiança alta“Art. 2º O Art. 13 da Resolução Nº 48-A/2010 do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Dar-se-á a classificação final dos candidatos ao curso de graduação em Tradução na forma seguinte I – determinar-se-á, para cada candid…”

I–

determinar-se-á, para cada candidato, a nota final em cada matéria, em Redação em língua portuguesa e em Conhecimento Específico na língua estrangeira de primeira opção, conforme segue:

a) em Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil, Língua Inglesa ou Língua Francesa ou Língua Espanhola, a nota final será igual à média aritmética das notas padronizadas 1 e 2 obtidas pelo candidato na prova de cada matéria.

b) em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira a nota final será igual à média aritmética das notas padronizadas 1, 2 e 3 obtidas pelo candidato nas provas dessa matéria.

c) em Redação em língua portuguesa, a nota final será igual à nota padronizada 4 obtida pelo candidato nessa prova.

d) em Conhecimento Específico, a nota final será igual à nota padronizada 5 obtida pelo candidato nessa prova.

II - determinar-se-á, para cada candidato, a média final, calculando-se a média ponderada das notas finais, atribuindo-se peso 2 (dois) à prova de Conhecimento Específico, peso 2 (dois) à de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, e peso 1 (um) às das demais matérias e à de Redação, com uma casa decimal, desprezando-se as demais casas decimais resultantes do cálculo;

III - proceder-se-á a classificação de todos os candidatos na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final, obedecido o limite das vagas fixadas para concorrência geral e observada a ordem dos períodos letivos;

IV - proceder-se-á o preenchimento das vagas destinadas à reserva com os candidatos inscritos de acordo com os Parágrafos 4º e 5º do art. 6º desta Resolução que se encontrem após o último classificado na forma do item anterior, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final, observada a ordem dos períodos letivos;

V - efetuado o disposto no item anterior, as vagas remanescentes, por demanda insuficiente, dentre as reservadas para pretos e pardos, indígenas e deficientes, serão remanejadas para os estudantes egressos do ensino público;

VI- Caso as vagas destinas aos candidatos para ingresso pela modalidade de reserva de vagas não sejam preenchidas por falta de candidatos classificados, serão convocados os candidatos classificados através da concorrência geral.

VII- no caso de empate de médias finais, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato com maior nota final na matéria Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

VIII-considerado o total de vagas oferecido pelo curso para o ano letivo e persistindo o empate na disputa pela última vaga, serão classificados todos os candidatos que se encontrarem com igual média final. DO CADASTRAMENTO

Art. 14. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.

§ 1º O candidato classificado será convocado através de Edital para efetuar seu cadastramento, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído.

§ 2º Perderá o direito aos resultados obtidos no Processo Seletivo e, consequentemente, à vaga no Curso, o candidato que não comparecer ao ato do cadastramento ou não apresentar a documentação exigida, nos termos do Edital previsto no parágrafo anterior.

Art. 15. Observado o disposto no artigo 13, as vagas que venham a ocorrer após o cadastramento serão preenchidas obedecendo-se ao que segue:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 57/2012na outra: art. 3º · efeito desde 07/11/2012 · fonte: texto · confiança alta“Art. 3º O art. 15 da Resolução Nº 48-A/2010 – CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Observado o disposto no artigo 13, as vagas que venham a ocorrer após o cadastramento serão preenchidas obedecendo-se ao que segue: I – …”

I-

remanejamento, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o segundo período letivo;

II - classificação de novos candidatos, obedecida a ordem decrescente das médias finais obtidas, observada a reserva de vagas.

Parágrafo único. Para atendimento ao disposto no inciso I deste artigo, o remanejamento será compulsório.

Art. 16. O cadastramento somente será permitido a candidato classificado e que seja portador de escolaridade completa, em nível de ensino médio ou equivalente.

§1º A comprovação de egresso do ensino público pelo candidato classificado na modalidade de reserva de vagas dar-se-á mediante a apresentação, no ato do cadastramento, de certificados de conclusão e dos históricos escolares do Ensino Fundamental e Médio, reconhecido pelo órgão público competente.

§2º O candidato classificado em vaga destinada a negro(preto ou pardo) ou indígena deverá, adicionalmente ao previsto no parágrafo anterior, assinar documento de autodeclaração étnico-racial, realizada por ocasião da inscrição, que deverá ser entregue no ato do cadastramento.

§3º No caso de candidato portador de deficiência, deverá ser comprovada essa condição no ato do cadastramento, através de laudo médico, atestado por Comissão Médica da UFPB, além da comprovação de que trata o §1º deste artigo..

§4º Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e prazos estabelecidos, a condição exigida para a ocupação das vagas reservadas, ou que não assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial.

Art. 17. O cadastramento somente se dará no turno e período letivo para os quais o candidato foi classificado, ressalvado o disposto no artigo 15 desta Resolução.

Art. 18. O cadastramento de candidato classificado, que já é aluno devidamente matriculado no curso para o qual concorreu, não implica em preenchimento de vaga, ficando esta a ser ocupada de acordo com a forma prevista no artigo 13 desta Resolução.

Art. 19. O candidato classificado que se encontrar na condição de aluno regularmente matriculado em curso da UFPB deverá optar entre este curso e aquele em que obteve classificação, até o prazo final fixado em edital para o seu cadastramento. DA MATRÍCULA

Art. 20. A matrícula em disciplinas ou a matrícula institucional só poderá ser efetuada por candidato que tiver realizado seu cadastramento.

Parágrafo único. A matrícula em disciplinas ou a matrícula institucional será feita na Coordenação do Curso, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, de acordo com calendário estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Definido por este Conselho o quadro de vagas do curso de graduação em Tradução, a Pró-Reitoria de Graduação aplicará os percentuais de que trata a Resolução Nº 09/2010, deste Conselho, arredondando para o inteiro imediatamente superior o resultado fracionário em que a casa do décimo for igual ou superior a 5 (cinco) e para o inteiro imediatamente inferior o resultado fracionário em que a casa do décimo for inferior a 5 (cinco).

Parágrafo único. Nos casos em que a aplicação sucessiva dos percentuais de reserva de vagas e recorte étnico-racial e para portadores de deficiência, resultar em valor inferior a um, este será arredondado para a unidade.

Art. 22. Em cada ano, o CONSEPE estabelecerá até o último dia útil do mês de maio as alterações que se fizerem necessárias às presentes normas e, nesse mesmo prazo, a PróReitoria de Graduação definirá a oferta de vagas para o ano subsequente.

§ 1º As propostas de alteração deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação até o último dia útil do mês de março, através do Protocolo Geral da Universidade e encaminhadas ao CONSEPE, com o parecer da Pró-Reitoria de Graduação, até o último dia útil do mês de abril.

§ 2º Não ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, serão mantidas as normas e a oferta de vagas vigentes para o Processo Seletivo anterior.

Art. 23. Após o prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da data de aplicação de cada prova, as Folhas de Respostas e as provas de Redação serão encaminhadas para reciclagem do papel utilizado.

Art.24. Os questionamentos atinentes ao Processo Seletivo, excetuando-se os referentes às questões das provas, deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Graduação até 05(cinco) dias após a publicação dos resultados pela COPERVE, observando-se o que dispõe esta Resolução.

§ 1º A Pró-Reitoria de Graduação apreciará a matéria, conclusivamente, no prazo de até 10(dez) dias, a contar da data de entrada do questionamento no Protocolo Geral da Reitoria.

§ 2º Discordando da decisão da Pró-Reitoria de Graduação, o interessado terá 10(dez) dias para recorrer ao CONSEPE, que decidirá, em caráter definitivo, sobre o recurso interposto.

§3º Os recursos referentes às provas deverão ser apresentados diretamente na sede da COPERVE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, subsequentes à data de aplicação da prova questionada, no horário de expediente, cabendo à COPERVE analisar e decidir no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a partir do dia de aplicação da prova reclamada, observadas as seguintes disposições:

a) O recurso deverá ser interposto em duas vias, datilografado ou digitado, devendo conter: nome e número de inscrição do candidato, indicação do número da questão cujo gabarito está sendo reclamado e da resposta marcada pelo candidato, justificativa para o recurso, com argumentação, e assinatura do candidato ou de procurador legalmente constituído.

b) Cada questionamento deverá ser objeto de um recurso exclusivo.

c) Não serão aceitos recursos via postal ou via correio eletrônico.

d) O candidato deverá identificar-se através de documento de identidade no ato da entrega do recurso e, no caso do recurso ser interposto por procurador, este deverá também se identificar e entregar o instrumento de procuração.

e) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, nem recurso de recurso.

§ 4º Os recursos e os questionamentos não terão efeito suspensivo.

Art. 25. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, cabendo recurso ao CONSEPE, no prazo de 10 (dez) dias, após ciência do interessado.

Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 27. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de agosto de 2010.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente

ANEXO I da Resolução 47/2010 que regulamenta o Processo Seletivo para ingresso no curso de bacharelado em Tradução da Universidade Federal da Paraíba, criado no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, e dá outras providências.

Quadro 1. Níveis Comuns de Referência: escala global

Utilizador elementar

A2

É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e directa sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.

Conselho da Europa. Quadro europeu comum de referência para as línguas – aprendizagem, ensino, avaliação. 2001, p. 49. Disponível em: http://sitio.dgidc.minedu.pt/recursos/Lists/Repositrio%20Recursos2/Attachments/724/Quadro_Europeu_total.pdf