UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 17/2001

UFPB-CONSEPE-RES-17-2001
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciência e Tecnologia de Alimentos, sob a responsabilidade do Departamento de Tecnologia Química e de Alimentos do Centro de Tecnologia.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

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    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara concedida em reunião...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
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    Res. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O CECTA será realizado em nível de pós-graduação lato sensu e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 03/99 do CNE, nº 56/96 do CONSEPE e n.º 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a carga horária mínima do CECTA computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, desenvolvidas em sala de aula e os estudos dirigidos, não se computando, pois, O tempo de estudo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 33“Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão custeadas pelos alunos e 6 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, seis serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aprovar, com base na legislação pertinente, a(s) indicação(ões) de professor(es) feita(s)”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 17/01

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciência e Tecnologia de Alimentos, sob a responsabilidade do Departamento de Tecnologia Química e de Alimentos do Centro de Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara concedida em reunião do dia 26 de janeiro de 2001 (Processo nº 23074.020450/00-42),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciência e Tecnologia de Alimentos-CECTA, a ser ministrado pelo Departamento de Tecnologia Química e de Alimentos-DTQA do Centro de Tecnologia-CT.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, nos Anexos 1 e II, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL, é vinculado ao CT, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial e será ministrado fora de sede.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula distribuídas em 15 disciplinas além do Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas dependências do Centro de Tecnologia, Campus 1, no período de maio de 2001 a maio de 2002, ou seja, em 13 meses.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O CECTA está orçado em R$ R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais) € oferecerá 40 vagas.

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$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão custeadas pelos alunos e 6 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL

$ 2º O Curso cobrará 10 parcelas no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e matrícula no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

$ 3º O Curso não cobrará taxa de inscrição.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE mediante Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB a FUNAPE.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa-PB, 13 de julho de 2001.

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 17/01 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Ciência e Tecnologia de Alimentos — CECTA visa à capacitação de recursos humanos para à atuação no campo da qualidade, produtividade, manipulação, controle e fiscalização de alimentos e terá carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas-aula.

Art. 2º O CECTA será realizado em nível de pós-graduação lato sensu e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 03/99 do CNE, nº 56/96 do CONSEPE e n.º 09/98 do CONSUNI

Art. 3º Os custos do CECTA estão orçados em R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), com recursos próprios, O qual oferecerá um total de 40 (quarenta vagas).

Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, seis serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL.

Art. 4º O CECTA será ministrado pelo Centro de Tecnologia — CT, sob a responsabilidade do Departamento de Tecnologia Química e Alimentos DTQA, sendo o seu corpo docente formado por professores lotados no DTQA e poderá contar com outros professores de outros departamentos da UFPB, bem como de outras instituições.

Art. 5º A movimentação financeira do CECTA será feita através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.

CAPÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6º A administração do CECTA compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação e Secretaria do Curso.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 7º O Colegiado será composto pelo Coordenador do Curso, como Presidente, pelo Vice- Coordenador do Curso, como Vice-Presidente, dois professores dentre aqueles que ministram aulas no Curso, designados pelo Diretor do Centro de Tecnologia, ouvida a Chefia do Departamento e um representante do corpo discente.

Art. 8º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aprovar, com base na legislação pertinente, a(s) indicação(ões) de professor(es) feita(s)

pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

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I- seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos,

HI - orientação e/ou avaliação do trabalho final,

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação dos relatórios parciais e do Relatório Final apresentados pela Coordenação;

IX - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra

quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á pelo menos uma vez a cada dois meses ou quando convocado pelo Coordenador do Curso, com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO IL DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação será exercida por um professor indicado pelo DTQA e designado pela Direção do CT.

Art. 11. Ao Coordenador compete:

I- integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas; HI - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores e/ou alunos do Curso, visando assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - apresentar relatórios;

VI - autorizar as respectivas movimentações financeiras relativas às verbas do curso.

Parágrafo único. Nos casos de impedimento legal do Coordenador este será substituído pelo Vice-Coordenador, designado como estabelecido no artigo anterior.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado para esse fim específico, através da Chefia do DTQA ou da Direção do CT e a ela compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

WI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações de Trabalho Final.

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CAPÍTULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 13. As inscrições para seleção do CECTA serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital sera publicado pela direção do CT em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 14. Serão exigências para inscrição:

I - Diploma de Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Agronomia, Veterinária, Zootecnia, Química, Bioquímica, Farmácia, Nutrição e/ou outros cursos afins;

H - currículo comprovado;

II - Histórico Escolar da graduação;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;

VI - cópia da Carteira de Identidade e CPF;

VII - se por procuração, que tenha firma reconhecida em cartório.

Art. 15. Somente será aceita a inscrição de candidato que tenha concluído, ou que comprove estar apto a concluir, o curso de graduação antes do início das aulas do Curso.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 16. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e/ou por mais dois professores designados para esse fim.

Art. 17. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - tempo de experiência profissional, em especial em áreas ligadas à Ciência e Tecnologia de Alimentos;

II - cursos relacionados com o exercício da função de controle de qualidade, produção, armazenamento, manipulação ou fiscalização de alimentos;

III - experiência em pesquisa e produção científica,

IV - participação em encontros, seminários, congressos etc.

V - interesse do candidato e/ou da instituição onde trabalha, pelo Curso;

VI - protocolo de intenções do candidato.

Parágrafo único. Os incisos enumerados no caput deste artigo serão verificados a partir do currículo entregue no ato da inscrição, com os respectivos comprovantes.

Art. 18. Os incisos estabelecidos no artigo anterior terão os seguintes pontos para efeito de classificação no processo seletivo:

1 - 10 pontos por diploma de graduação e/ou declaração de conclusão de curso em áreas afins da área de alimentos;

IL - 2 pontos por ano de experiência profissional,

II - 5 pontos por curso relacionado com a área de alimentos com, no mínimo, 60 horas/aula;

IV - 2 pontos por curso relacionado com a área de alimentos com carga horária inferior a 60 horas/aula;

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V-5 pontos por trabalhos publicados em revistas especializadas;

VI - 2 pontos por resumos apresentados em congresso e similares;

VII - 1 ponto por cada participação em eventos científicos de áreas afins;

VII - 5 pontos pela declaração da empresa ou instituição onde o candidato trabalhe, demonstrando o interesse que o candidato frequente o curso;

Parágrafo único. A pontuação mínima para o ingresso no CECTA será de 11(onze) pontos.

Art. 19. Caberá à Coordenação definir a data da realização da seleção, tornar público a lista dos candidatos selecionados e elaborar o relatório do processo de seleção.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 21. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 22. Os professores pertencentes ao corpo docente do Curso deverão ter titulação mínima de mestre e preferencialmente em regime de dedicação exclusiva, sendo que, no mínimo, 2/3 destes devem pertencer ao quadro permanente da UFPB.

Art. 23. A substituição de um docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados no artigo anterior, com base na justificativa do Coordenador, aprovada pelo Colegiado do Curso e indicado pelo respectivo departamento e encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa e Pesquisa (PRPG).

SEÇÃO IH DO CORPO DISCENTE

Art. 24. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.

Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:

I - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do curso;

HI - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

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CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 26. O CECTA será desenvolvido em 15 disciplinas, oferecidas nos meses de maio de 2001 a maio e 2002, conforme consta do projeto de realização do Curso.

Art. 27. Ao término de cada disciplina, o professor deverá preparar um relatório sucinto e encaminhá-lo à Coordenação relatando as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do qual a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina realizada pelos alunos.

Art. 28. Para a carga horária mínima do CECTA computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, desenvolvidas em sala de aula e os estudos dirigidos, não se computando, pois, O tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 29. O aluno deverá elaborar individualmente um Trabalho Final de conclusão de Curso, podendo tratar-se de uma monografia, um projeto de implantação de Controle de Qualidade numa organização ou ainda um projeto de pesquisa em Ciência e Tecnologia de Alimentos, evidenciando domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, o qual constitui requisito obrigatório para a obtenção de certificado de conclusão do CECTA.

Art. 30. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 31. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programa de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 32. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno satisfazer os seguintes itens:

1 - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total,

IL - ter o Trabalho Final de Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para a apresentação do mesmo.

CAPÍTULO VI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes da Resolução 56/96 do CONSEPE.

Art. 34. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I- obtiver conceito “D” ou nota equivalente;

II - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

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Art. 35. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

CAPÍTULO VII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 36. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

CAPÍTULO VHI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 37. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado pela PRPG/UFPB, no qual constarão: o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, a relação das disciplinas cursadas, com as respectivas cargas horárias e professores; as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, do Diretor do Centro e do Coordenador do Curso.

Art. 38. São exigências para a obtenção do certificado:

I - ter obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

HI - for aprovado em todas as disciplinas do Curso;

HI - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.

CAPÍTULO IX DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO CURSO

Art. 39. O acompanhamento do Curso será através de relatórios parciais de cada disciplina, conforme disposto no artigo 27 deste Regulamento, além dos mecanismos elaborados pela PRPG.

Art. 40. A avaliação do Curso será efetuada pelos mecanismos instituídos pela PRPG, além do Relatório Final elaborado pelo Coordenador e aprovado pelo Colegiado do Curso, pelo Colegiado Departamental do DTQA e pelo Conselho do Centro do CT.

CAPÍTULOX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa/PRPG/Subcoordenação Lato Sensu.

Art. 42. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 17/01 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM

NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

ELENCO DE DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA.

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS E A 30 Fundamentos de Microbiologia

04 | Identificação de Pontos Críticos na Indústria de Alimentos 05 | Legislação em Alimentos Metodologia da Pesquisa Seminários Métodos Analíticos | Métodos Analíticos II Perigos biológicos Veiculados por Alimentos Química de Alimentos Seminários Tecnologia de Alimentos 1 Tecnologia de Alimentos II Transformações Bioquímicas em Alimentos Tratamento de Agua Trabalho Final de Curso CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula

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