UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 16/2013

UFPB-CONSEPE-RES-16-2013
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 31/2014

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 31/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e Considerando os termos da Resolução nº 16/2013 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 31/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 11/08/2014“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 31/2014 Revoga a Resolução 16/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 15/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 15/2013 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Economia do Setor...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 05/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de abril de 2013...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 6.938/1981 em: Anexo II“LEI 6938 – Lei da Política nacional do meio Ambiente, 1981.”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“III - no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“II - no Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são também adotadas as expressas no Regulamento Geral definidas a seguir: I – Coordenar, orientar e acompanhar o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado desta ou de outras IES, a critério do Colegiado,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. O exame de proficiência em língua estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, para os fins previstos neste Regulamento, será assim normatizado: §1° O...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MESP o aluno que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 31, §3º do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 59“Art. 59. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da PósGraduação e deste Regulamento.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 31/2014 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 64 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 16/2013 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de abril de 2013 (Processo nº 23074.011799/13-07) e, Considerando os termos da Resolução nº 05/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 15/2013 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Economia do Setor Público, e três linhas de pesquisa: a) Direito e Economia; e, b) Políticas Públicas e Desenvolvimento; e, c) Eficiência do Gasto e do Sistema Tributário.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de abril de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO 16/2013 PROPÕE O REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO DO CENTRO DE CÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Setor Público, em nível de Mestrado Profissional da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado MESP, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), será regido conforme o disposto:

I - na Legislação Federal de Ensino Superior;

II - no Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III - no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;

IV - neste Regulamento.

Art. 2º O MESP tem como área de concentração Economia do Setor Público, alinhada no sentido de promover, aos profissionais do setor público, docentes e pesquisadores da área, o aprofundamento dos conhecimentos e habilidades teórico-instrumentais na análise dos problemas do setor público.

Art. 3º As linhas de pesquisa constituem-se como eixo principal das atividades acadêmicocientíficas do MESP, sendo assim denominadas: Direito e Economia; Políticas Públicas e Desenvolvimento; Eficiência do Gasto e do Sistema Tributário.

Art. 4º O MESP tem como por objetivos:

I - proporcionar aos profissionais do setor público e áreas afins uma formação sólida em tópicos selecionados da moderna teoria econômica do setor público, e aplicá-los à análise de questões atuais de políticas públicas;

II - fomentar o aprofundamento de experiências e pesquisas desenvolvidas por profissionais na área de Economia do Setor Público, tendo em vista a elaboração e defesa de uma dissertação ou outra modalidade de trabalho equivalente nos cursos de mestrado profissional, conforme estabelecido em portaria pertinente da Capes.

III - promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas que lidem com Economia do Setor Público, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e

geração e aplicação de processos de inovação apropriados;

IV - Atender ao crescimento da procura por cursos de Mestrado Profissionalizante em Economia

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 5º A estrutura organizacional e funcional do MESP será composta pelo Colegiado, como órgão deliberativo; pela sua Coordenação, como órgão executivo do Colegiado; pela Assembleia Geral de professores e alunos, como órgão consultivo do Colegiado; e por uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 6º O Colegiado do MESP será constituído:

I - pelo Coordenador como Presidente;

II - pelo Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III - pelo representante de Departamentos de Economia;

IV - por dois professores pertencentes ao programa eleitos pela assembléia geral;

IV - por um representante discente regularmente matriculado no Curso.

§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.

§2º O representante discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do Curso com mandato de um ano, sendo permitida a recondução por mais um ano.

Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são também adotadas as expressas no Regulamento Geral definidas a seguir:

I – Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do MESP;

II – Aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e/ou estrutura acadêmica do MESP, até mesmo de componentes curriculares;

III – Aprovar as indicações de docentes internos ou externos à Instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) avaliação de projeto de trabalho final;

d) exames de verificação de proficiência em línguas estrangeiras;

e) exame de adaptação curricular;

h) exame de trabalho final;

i) outros interesses do MESP.

IV – estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no curso e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes.

V - aprovar a chamada pública de seleção para a admissão de novos alunos no Curso;

VI – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior - IES, desde que em curso recomendado pela Capes;

VII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas/cursos de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde respectivamente credenciado na Capes;

VIII – fixar o número máximo de vagas no Curso para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX – decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;

X – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;

XI – decidir sobre a aceitação de aluno especial;

XII – decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIII – homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

XIV – apreciar o relatório anual das atividades do programa;

XV – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;

XVI – propor convênios para a devida tramitação estatutária no conselho de centro respectivo;

XVII – implementar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XVIII – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos, relativas ao funcionamento do programa;

XIX - opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XX – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando entender necessário;

XXI – homologar nomes de docentes nomeados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXII – aprovar a sistemática e os critérios de distribuição de bolsas de estudo, quando houver.

Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á sempre que necessário for, por convocação do Coordenador do Programa, num prazo mínimo de 72 horas, pelo Coordenador do Programa, por 1/3 do corpo docente ou 2/3 do corpo discente de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria de voto dos membros presentes.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 9º A Coordenação do Curso é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10. A Coordenação do Curso será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente.

Art. 11. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.

Art. 12. As atribuições do Coordenador são as definidas no Título II, Capítulo II, Seção III, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, como segue:

I – Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, não lhe cabendo o voto de qualidade;

II – submeter à apreciação do Colegiado do MESP, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e pesquisadores que irão compor o corpo docente do Curso;

III – julgar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas individualizadas;

IV – submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de interrupção de estudos;

V – submeter à apreciação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de aluno;

VI – submeter à análise do Colegiado os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;

VII – indicar ao Colegiado do MESP professores para o cumprimento das atividades referidas no artigo 15, III do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu;

VIII – propor ao Colegiado do MESP, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno, sendo este comunicado pelo coordenador de forma a garantir o direito de ampla defesa;

IX – supervisionar, no âmbito do MESP, a manutenção do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação da UFPB - CGPG;

X – remeter à CGPG a documentação exigida em forma de processo, para a expedição de Diploma;

XI – comunicar à CGPG os desligamentos de alunos;

XII - preparar os relatórios anuais – coleta Capes – necessários à avaliação do Curso no âmbito do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG) e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Curso e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIV - organizar conjuntamente com o(s) Departamento(s) de base do Curso, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV - promover, em comum acordo com a(s) Diretoria(s) do(s) Centro(s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;

XVI - promover, a cada ano, a auto-avaliação do Curso, com a participação de docentes e alunos;

XVII - solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Curso, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XVII – organizar o calendário acadêmico anual do Curso a ser homologado pelo colegiado;

XIX- definir e divulgar ouvido os docentes as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecendo as prioridades de matrícula entre os alunos que as pleitearem;

XX- orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXI – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXII – propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção considerando na relação entre discentes e docentes recomendada pelo Comitê de área de avaliação da Capes à qual o Curso está vinculado;

XXIII – submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XIV – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Curso;

XXV – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 13. O Curso de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público terá uma Secretaria, subordinada à Coordenação, constituindo-se como órgão de apoio administrativo, competindo-lhe exercer as funções burocráticas e de controle acadêmico.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.

Art. 14. Compete ao Secretário, além das atribuições conferidas pelo art. 21 do Regulamento Geral e pelo Coordenador do MESP:

I – consultar diariamente os serviços de mensagens eletrônicas da coordenação do programa, respondendo, quando couber, às respectivas mensagens ou repassando-as ao coordenador;

II – proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos;

III – organizar e manter atualizados correspondências e documentos de interesse para as atividades do programa;

IV – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;

V – preparar a correspondência do coordenador;

VI – informar aos docentes e discentes sobre as atividades da coordenação;

VII – instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição da seleção e da matrícula;

VIII – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

IX – manter um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;

X – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

XI – secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do sistema nacional de pós-graduação e encaminhá-lo à coordenação, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

XII – secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final;

XIII – certificar, quando for o caso, que as produções desenvolvidas no MESP estão arquivadas no Repositório Eletrônico Institucional (REI) ou na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD) da UFPB.

TÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I CLASSIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE

Art. 15. O corpo docente do Curso será constituído por professores e pesquisadores portadores do título de Doutor bem como conforme a necessidade específica e em consonância com portaria vigente específica da Capes por profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação nas seguintes categorias:

I - docente permanente: docente do quadro da UFPB, ou docente ou pesquisador enquadrado nos critérios vigentes da Capes pertinentes ao Mestrado profissional, que atue de f orma mais direta, intensa e contínua no curso ou programa, e que integre o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa, e/ou desempenham as funções administrativas necessárias.

II – docente visitante: docente ou pesquisador com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no MESP, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

III – docente colaborador: docente do programa que não atende a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UFPB.

SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art.16. O ingresso no corpo docente do Programa dar-se-á, preliminarmente, por convite da Coordenação ao docente, ouvido o seu Departamento ou órgão em que estiver lotado.

Art.17. O credenciamento do docente para atuar no Curso deverá ser aprovado pelo Colegiado após a análise curricular do docente e/ou pesquisador.

Art.18. O recredenciamento do docente ocorrerá anualmente, tendo por base os relatórios anuais do Coleta Capes, considerando os critérios mínimos estabelecidos pelas normas específicas emanadas da Capes, além dos critérios mínimos estabelecidos pelas normas específicas do MESP.

Art.19. O descredenciamento de docente poderá ocorrer a qualquer tempo por solicitação do docente ou pesquisador ou por decisão do colegiado do programa quando julgar que o desempenho do docente esteja comprometendo o desempenho acadêmico científico do programa.

SEÇÃO III DO ORIENTADOR, SUAS INDICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Art. 20. Será garantido ao aluno do Curso um orientador acadêmico dentre os membros do corpo docente credenciado com as seguintes normas de orientação:

I - assistir ao aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - determinar ao candidato selecionado o cumprimento de estudos complementares, inclusive disciplinas de Graduação, concomitantemente ou não às atividades do Curso e sem direito a crédito, por, no máximo, um período letivo;

III - assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;

V - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;

VI - informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do aluno;

VII - emitir, por solicitação do Coordenador do Curso, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;

VIII - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

IX - propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

X - escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo Orientador de Trabalho Final, que terá o encargo de substituir o Orientador Principal, quando de sua ausência da Instituição por período superior a 3 meses;

XI - assistir o aluno na preparação do projeto de Trabalho Final;

XII - promover o exame de qualificação do aluno;

XIII - acompanhar o aluno na execução do Trabalho Final, em todas suas etapas fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIV - autorizar o aluno a defender o Trabalho Final.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

SEÇÃO I DOS ALUNOS REGULARES

Art. 21. Os alunos regulares do Curso compreendem os discentes que tenham realizado matrícula prévia após o processo seletivo ou admitido por transferência e que a cada início de período letivo se matriculem no programa de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.

Art. 22. O corpo discente regular terá obrigações previstas no Regulamento Geral.

SEÇÃO II DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 23. Os alunos especiais do programa são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o Art. 34 do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB.

Parágrafo Único. Os alunos especiais, embora matriculados, não terão os mesmos direitos dos alunos regulares.

Art. 24. O colegiado do programa fixará um número de vagas por período letivo conforme as possibilidades operacionais do MESP.

Art.25. Para pleitear o enquadramento do Art. 23 precedente, na qualidade de aluno especial, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos de graduação.

§ 1º A permissão da matrícula seguirá os seguintes trâmites:

a) o professor que ministrar a disciplina pleiteada emitirá uma autorização para que o aluno possa cursar a disciplina;

b) o Coordenador do Programa, com base nos critérios especificados neste Regulamento, emitirá uma autorização para que o aluno possa cursar a disciplina.

§ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 09 (nove) créditos no Programa.

§ 3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Acadêmica do MESP, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 26 A admissão ao Curso de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção realizado pelos docentes vinculados às linhas de pesquisa do Curso, ressalvado o disposto no inciso XIII do Art. 7º deste Regulamento.

§1º - O processo de seleção, a ser disciplinado por edital aprovado pelo Colegiado do Programa, poderá constar de provas escritas sobre domínio de conhecimentos da área relacionada ao mestrado além de uma entrevi sta na qual o candidato apresent e a defesa do memorial e do projeto.

§ 2º - É eliminatória a prova escrita sobre o domínio de conhecimentos da área sendo classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

§ 3º Ser Aprovado em Curso de Nivelamento, do qual farão parte os aprovados na etapa anterior com vistas à aprovação nos cursos de Matemática (45 h/a), Estatística e Introdução à Econometria (45h/a) e Metodologia Científica (30 h/a).

§ 4º Será considerado apto o candidato que obtiver um aproveitamento igual ou superior a nota média de 5 (cinco) pontos e com freqüência igual ou superior a 85% das atividades letivas de cada disciplina.

§ 5º - As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados seguindo a ordem da média aritmética obtida em todas as provas e na entrevista do processo de seleção.

§ 6 º O número de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Curso, com base na disponibilidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente, não podendo ultrapassar o número recomendado pela Capes.

Art. 27. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado desta ou de outras IES, a critério do Colegiado, desde que haja vaga no Curso e a definição de um Orientador.

Art. 28. No que se refere aos prazos fixados para conclusão do Curso, será considerada a data de início do calendário letivo do ingresso do aluno ao Programa ou Curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 29. Para matricular-se no Curso de Pós-Graduação em Economia do Setor Público, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

§ 1º: Ser portador de diploma de graduação;

§2º Ser aprovado em processo seletivo definido pela Comissão de Seleção.

Art. 30. Para inscrição de candidatos à seleção do Curso de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público, sem prejuízo de outros documentos, exigir-se-ão

I) diploma ou certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Graduação reconhecido pelo MEC;

II) cópias da identidade e do CPF;

III) curriculum vitae comprovado.

§1° O candidato que, à época da inscrição, não tiver concluído seus estudos de Graduação poderá apresentar uma declaração de concluinte fornecida pela coordenação do curso, ficando condicionada a sua matrícula no Mestrado, em caso de aprovação, a apresentação do certificado de conclusão emitido pelo órgão institucional equivalente, ou do diploma.

§2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição em vista da regularidade da documentação apresentada.

Art. 31. A seleção será feita por comissão constituída na forma estabelecida no Art. 7° deste Regulamento.

Art. 32. O processo de seleção ao Curso e seus resultados, definidos e efetivados pela Comissão, deverão ser referendados pelo Colegiado.

Art. 33. A Coordenação do Curso comunicará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a relação dos candidatos classificados.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 34. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do MESP, mediante apresentação da mesma documentação exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o Art. 30 do Regulamento Geral Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

§ 1º A matrícula institucional será feita na secretaria do MESP, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§ 2º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no Art. 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.

§ 3º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato, o qual perderá todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.

Art. 35. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do MESP, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 37, deste Regulamento.

Art. 36. Será permitida a transferência de alunos regulares de cursos de mestrado na área de Economia do Setor Público, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I – ser aluno regular de programa de pós-graduação de mesmo nível e conceito igual ou superior, reconhecido pela MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II – ser formalmente aceito por um orientador do programa;

III – ter o pedido de transferência aprovado pelo colegiado do programa.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 37. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas individualizadas desde que o aluno não tenha integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do MESP.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.

§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina e/ou atividade acadêmica.

§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado do MESP.

Art. 38 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador a critério do Colegiado do MESP.

§1º O prazo permitido para interrupção de estudos será de um período.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do aluno com a menção "Interrupção de Estudos", acompanhada do período letivo de ocorrência não sendo computado no tempo de integralização do curso.

Art. 39. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA E DOS PRAZOS

Art. 40. O MESP funcionará em regime modular exigindo-se um número mínimo de 2 8 (vinte e oito) créditos para sua integralização, sendo distribuídos da seguinte forma: 16 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias, 8 (oito) créditos relativos a disciplinas optativas e 4 (quatro) créditos relativos a Seminário de dissertação.

Art. 41. Para conclusão do Curso, observar-se-á prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 42. O crédito teórico corresponde a 15 horas-aula, ao passo que o crédito prático, a 30 horas-aula.

Art. 43. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa do Trabalho Final será concedida, por período não superior a 6 meses contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 41.

§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento dirigido à Coordenação do MESP, antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar do Trabalho Final;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A Coordenação do MESP encaminhará o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa.

§3º O aluno será desligado do MESP caso o requerimento seja indeferido pelo colegiado.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 44. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado de acordo com os instrumentos previstos na sua programação e expressos mediante notas, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1o O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será considerado aprovado.

§2o O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotando-se os procedimentos previstos no artigo 45 e parágrafos do Regulamento Geral.

Art. 45. O aluno reprovado em disciplina constante da Estrutura Acadêmica do Programa terá o resultado incluído no seu Histórico Escolar.

Parágrafo único. O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la.

Art. 46. O exame de proficiência em língua estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, para os fins previstos neste Regulamento, será assim normatizado:

§1° O exame de proficiência em língua estrangeira será obrigatório para todo o aluno do Curso e deve ocorrer no prazo máximo de até 12 meses contados a partir do ingresso do aluno no Curso.

§2° O exame de proficiência realizado em outros Cursos de Mestrado ou Doutorado pode ser aproveitado para o MESP, desde que respeitado o prazo limite de até dois anos de sua obtenção.

§3° O resultado do exame de proficiência constará no Histórico Escolar do aluno, bem como o período de sua realização e/ou aproveitamento.

§4° O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo apenas uma vez mais.

§5° O exame previsto no caput deste artigo será aplicado e avaliado pelos professores do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM) da UFPB ou por departamentos competentes da UFPB ou de outra IES pública autorizada pelo Colegiado do Curso para a aplicação e avaliação do exame.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art. 47. A critério do colegiado do curso, observados os limites estabelecidos neste regulamento, poderão ser aceitos créditos como aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do MESP em outros programas de pósgraduação stricto sensu ou lato sensu desde que reconhecidos pelo MEC/CNE e que tenha conceito igual ou superior ao do MESP.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

I – a equivalência de disciplina já cursada anteriormente pelo aluno à disciplina da estrutura acadêmica do MESP;

II – a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do MESP.

§2º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

§3º Quando do processo de equivalência as disciplinas, de que trata o art. 49 do Regulamento Geral, poderá haver necessidade de complementação curricular.

§4º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o regulamento do MESP e acompanhada pelo orientador do aluno.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do aluno.

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco) anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registradas no histórico escolar do aluno a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento.

Art. 48. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos, obtidas na forma do disposto no art. 54 e aprovadas nos termos do art. 15, V e VI do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 6,0 (seis), conforme determina o art. 45, §1º do Regulamento Geral;

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 45, §2º deste regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno.

d) o número máximo de 08 créditos.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MESP o aluno que:

I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 31, §3º do Regulamento Geral da Pós-graduação.

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,5 (seis e meio);

IV – tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, no trabalho final, como também na preparação dessas.

V - não for aprovado em exame de verificação da capacidade de leitura de língua estrangeira dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação e por este Regulamento;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver o conceito "Reprovado", na defesa da dissertação ou Trabalho Final;

VIII – estiver em situação de abandono conforme especificado no art. 54 do regulamento Geral da Pós-graduação.

Parágrafo único. O aluno desligado do MESP somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

SEÇÃO I DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 50. O Trabalho Final, requisito obrigatório para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa aplicada.

§1º Entende-se por trabalho final a dissertação ou trabalho equivalente nos cursos de mestrado profissional conforme estabelecido em portaria pertinente da Capes.

§2º Por solicitação do aluno ou do orientador, devidamente fundamentada, e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.

Art. 51. Dependendo do tema do Trabalho Final, o orientador poderá convidar um segundo orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo curso.

Art. 52. Independentemente do tema do Trabalho Final, o coordenador do curso deverá fazer a indicação de um orientador provisório, previamente credenciado pelo curso, no caso do orientador do Trabalho Final ausentar-se da Instituição por período superior a 3 meses.

Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o orientador de Trabalho Final e o aluno.

Art. 53. Para apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, apresentar recomendação formal do Orientador de Trabalho Final.

Art. 54. O Trabalho Final, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverá estar em conformidade com as normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

§1° O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Curso.

§2° No caso previsto no parágrafo anterior deste artigo, fica vedado à PRPG emitir o certificado de término de curso ou o diploma.

Art. 55. A apresentação ou defesa do Trabalho Final será feita publicamente, mediante banca examinadora específica.

Art. 56. Para fins de defesa, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, 4 (quatro) exemplares do Trabalho Final.

§1º Após a defesa e feitas as correções recomendadas, o aluno encaminhará à Coordenação do Curso, em caso de produção bibliográficas, 3 (três) cópias da versão definitiva do Trabalho Final, acompanhadas do formulário da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPB e duas cópias em meio eletrônico (mídia DVD ou Blu-ray) no formato PDF.

§2º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

§3º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

Art. 57. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso III do artigo 7° deste Regulamento composta pelo Orientador e, pelo menos, por dois especialistas, sendo um externo ao Curso, além de um suplente, todos portadores do título de Doutor ou Livre Docente.

§1º A comissão examinadora será presidida pelo orientador.

§2º A data para a defesa do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador, no prazo entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do recebimento dos exemplares mencionados no caput do artigo 61 deste Regulamento.

Art. 58. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I – Aprovado com distinção;

II – Aprovado;

III – Reprovado;

VI - Indeterminado.

§1º. Para a atribuição do conceito “Aprovado com distinção”, o aluno não deverá ter nenhum trancamento ao longo do curso, deverá ter Coeficiente de Rendimento Acadêmico

(CRA) igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero) e indicação unânime de todos os membros da banca examinadora para o conceito “Aprovado com distinção”.

§2º. No caso de ser atribuído o conceito “Aprovado”, o aluno terá o prazo máximo de 03 meses para atendimento das correções solicitadas.

§3º. No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, o aluno terá o prazo máximo de 06 meses, para nova apresentação do Trabalho Final.

§4º. No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 59. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da PósGraduação e deste Regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo colegiado do MESP, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do aluno;

c) em caso de produção bibliográfica, declaração expedida pela coordenação do MESP comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final impressa e sua cópia em mídia digital.

d) em caso de produção bibliográfica, declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 60. A expedição de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 66, §1º do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Caberá à coordenação do MESP encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do coordenador do programa ao Coordenador-Geral de Pós-Graduação da PRPG;

b) requerimento do aluno ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigido pelo art. 66, §1º do Regulamento Geral;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 61. Antes do final de cada período letivo em execução, o Coordenador do MESP convocará o seu colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos alunos regulares e de alunos especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos;

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos alunos do programa;

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) exames de capacidade de leitura e conhecimento em língua estrangeira;

g) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 62. O MESP deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como, corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e procedimentos.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 63. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do MESP, após consulta escrita à PRPG e à Procuradoria Jurídica da UFPB.

Art. 64. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II À RESOLUÇÃO 16/2013 ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA DO SETOR PÚBLICODO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

GRADE CURRICULAR

Nivelamento Matemática Estatística e Introdução a Econometria Metodologia Científica

Créditos 00 00 00

Disciplinas obrigatórias Créditos Microeconomia 4 Macroeconomia 4 Economia do Setor Público 4 Métodos Quantitativos 4 Disciplinas Optativas Créditos Avaliação de Projetos 2 Comércio e Desenvolvimento 2 Direito Econômico 2 Economia da Regulação 2 Economia do Meio Ambiente 2 Finanças Públicas 2 Estado e Políticas Públicas 2 Gestão Tributária 2 Métodos Quantitativos II 2 Tributação em Economias em Desenvolvimento 2 Tópicos Especiais 2 Seminário de Dissertação I 2 Seminário de Dissertação II 2

Carga horária 45 45 30

Carga Horária 60 60 60 60 Carga Horária 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30

DISCIPLINAS – NIVELAMENTO

Disciplina MATEMÁTICA

Carga Horária

Nº de Créditos

45h

00

Ementa Definição e propriedades da derivada de uma função de uma variável. Gráfico de uma função real de uma variável. Máximos e mínimos locais. Cálculo diferencial. Regra da cadeia. Derivadas de ordem superior. Testes da derivada primeira e da derivada segunda. Funções côncavas e convexas. Funções de várias variáveis: diferenciabilidade de uma aplicação, derivadas parciais e direcionais. Regra de Leibniz e a regra da cadeia. Gradiente e matriz Hessiana de uma função de várias variáveis. Problemas de otimização. Multiplicadores de Lagrange e condições de Khun-Tucker. Referências CHIANG, A. C. Elements of dynamic optimization. New York: McGraw-Hill, Inc., 1992. SIMON, C. P., BLUME, L.Mathematics for economists. W.W. Norton &Company, Inc., New York, 1994. SUNDARAN, R. K. A first course in optimization theory.Cambridge Press, 1996.

Disciplina ESTATÍSTICA E INTRODUÇÃO A ECONOMETRIA

Carga Horária

Nº de Créditos

45h

00

Ementa Fundamentos da teoria da probabilidade; definição de probabilidade; probabilidade condicional, independência e teorema de Bayes; espaço amostral; tipos de eventos; estatística e inferência estatística; estatística como instrumento metodológico para a ciência econômica.Variáveis aleatórias e funções de distribuição; esperança matemática e momentos; distribuições discretas e contínuas mais comuns; variáveis aleatórias. Referências GREENE, W.H. Econometric analysis. 5. ed. New Jersey: Prentice Hall, 2003. 1075 p. MEYER, P. Introductory Probability and Statistical Applications. Addison-Wesley Publishing Co., 1966. SPIEGEL, M. R. Estatística. 3. ed.São Paulo: Pearson Markron Books, 1993

Disciplina

Carga Horária

Nº de Créditos

METODOLOGIA CIENTÍFICA

30h

00

Ementa Métodos Científicos. Ciência, Metodologia e pesquisa em Economia. Tipos de pesquisa. O processo de pesquisa. Instrumentos e técnicas de coleta e análise de dados. A economia e o formalismo matemático. Estrutura e organização de trabalhos científicos. Referências BLAUG, Mark (1980). The Methodology of Economics or How Economists Explain. Cambridge: Cambridge University Press. GEORGESCU-RÖGEN, Nicholas (1980) [1978]. “Métodos em ciência econômica”. Edições Multiplic, 1 (2): 115- 27). HANDS, D. Wade (2001). Reflection without Rules:Economic Methodology and Contemporary Science Theory. Cambridge: Cambridge University Press. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007. RICHARDSON, Roberto Jarry, et al. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. rev. ampl. São Paulo: Atlas, 2007.

2 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Disciplina MICROECONOMIA

Carga Horária 60h Obrigatória ( X )

Nº de Créditos 04 Optativa ( )

Ementa Teoria do Consumidor e Teoria da demanda. Produção e Custos. Equilíbrio Geral. Bem-Estar. Competição Imperfeita. Informação Assimétrica. Conceitos Básicos de Teoria dos Jogos. Referências Hindriks, J; Myles, G. D. Intermediate Public Economics. The MIT Press, 2006. Perloff, J. M. Microeconomics: Theory and Applications with Calculus, 2º Ed, 2011 Varian, H. 1992, Microeconomic Analysis, 3rd ed. New York: W. W. Norton & Co. Kreps, D. 1990, A Course in Microeconomic Theory. Princeton: Princeton University Press. Mas-Collel, A., Whinston, M., Green, J. 1995, Microeconomic Theory. New York: Oxford University Press. Nicholson, W. 1998, Microeconomic Theory: Basic Principles and Extensions, 7th ed.

Orlando: Dryden Press. Pindyck, R. e Rubinfeld, D. 1999, Microeconomia. São Paulo: Makron Books do Brasil.

Disciplina

Carga Horária

MACROECONOMIA

Nº de Créditos

60h Obrigatória ( X )

04 Optativa ( )

Ementa Principais correntes do Pensamento Macroeconômico. Teorias do consumo e investimento. Modelos sobre Flutuações Econômicas. Políticas macroeconômicas de Estabilização. Política Monetária e Inflação. Teorias do crescimento Econômico. Referências AGENOR, P. R. MONTIEL. P. J. Development Macroeconomics: Princeton University Press; 3rd edition (July 21, 2008). BARRO, R. SALA-I-MARTIN, X. Economic Growth, McGraw-Hill, 1996. BLANCHARD, O. FISHER, S. Lectures on Macroeconomics. MIT Press, 1989. KEYNES, J. A Teoria Geral do Emprego, Juro e Moeda. MANKIW, G. Macroeconomics. 73º Ed, 2010. OBSTFELD, M. ROGOFF, K. “Foundations of International Macroeconomics”, 1995. ROMER, D. Advanced Macroeconomics. 3º Ed, McGraw-Hill, 2006.

Disciplina ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO

Carga Horária 60h Obrigatória ( X )

Nº de Créditos 04 Optativa ( )

Ementa Introdução: Teorias do Setor Público. Bens Públicos. Bens de Clube e Bens Públicos Locais. Externalidades. Tributação Ótima das Mercadorias e da Renda. Incidência Tributária. Evasão Fiscal. Referências TRESCH, R., 2002. Public Finance: A Normative Theory. 2nd edition. Academic Press, London. HINDRIKS, J; MYLES, G. D. Intermediate Public Economics. The MIT Press, 2006.

ATKINSON, A. B., STIGLITZ, J. E., Lectures on Public Economics. New York: McGrawHill. AEURBACH, A. , FELDSTEIN, M. (orgs.), Handbook of Public Economics, vols. I e II. North Holland, Amsterdam. MYLES, G., 1995. Public Economics. Cambridge University Press, Cambridge. LAFFONT, J. J. (1988) Fundamentals of Public Economics. Cambridge, MA: MIT Press. BOADWAY, R. (1979) Public Sector Economics. Cambridge, Ma: Winthrop Publishers Inc. INMAN, R. P e RUBINFELD, D. L. (1996) “Designing Tax Policy in Federalist economies: An Overview”, Journal of Public Economics 60: 307-334. SANDMO, A. (1976), “Optimal Taxation: An Introduction to the Literature”, Journal of Public Economics 6: 37-54. STERN, N. H. (1987) “Uniformity Versus Selectivity in Tax Structure: Lessons from Theory and Policy.” Discussion Paper n 9, The Development Economic Research Programme, London School of Economics; STIGLITZ, J. E (1988) Economics of the Public Sector. New York: Norton Books. _________(1995) “The Role of Government in a Contemporary World” IMF, Washington, D.C. SLEMROAD, J. (1990) “Optimal Taxation and Optimal Tax Systems”, Journal of Economic Perspectives 4: 157-178.

Disciplina MÉTODOS QUANTITATIVOS

Carga Horária 60h Obrigatória ( X )

Nº de Créditos 04 Optativa ( )

Ementa Introdução à análise econométrica: dados, especificação de estudoseconométricos, visão geral dos problemas de econometria. O modelo clássico de regressão simples e múltipla. Pressuposições do modelo linear. O método de Mínimos Quadrados Ordinários (MQO). Aspectos algébricos dos mínimos quadrados - (Pequena introdução à notação matricial). Propriedades estatísticas (finitas e de grandes amostras) do estimador de Mínimos Quadrados Ordinários. Formas funcionais.

Inferência do modelo clássico: testes de hipóteses e testes de especificação. Problemas do modelo clássico: heterocedasticidade, multicolinearidade, correlação serial e viés (variáveis omissas). O método de Máxima Verossimilhança. Propriedades estatísticas (finitas e de grandes amostras) do estimador de Máxima Verossimilhança. Modelos de variáveis discretas: Probit, Logit e Multinomial. Referências DAVIDSON & MACKINNON.Estimation and inference in econometrics.Oxford

University.Press, 1993. GREENE, W.H. Econometric analysis. 5. ed. New Jersey: Prentice Hall, 2003. 1075 p. HO, T. LEE, S. The oxford guide to financial modeling.Oxford Press, 2004. JUDGE, G., W. GRIFFITHS, R. HILL, R. LUTKEPOHL e H. LEE. Introduction to the theory and practice of econometrics. New York: John Wiley & Sons, 1988. 1024 p. -Aliceweb MDIC WOOLDRIGDE, J. M., Introductory econometrics – a modern approach.2.Ed. Thomson.

3 DISCIPLINAS OPTATIVAS

Disciplina AVALIAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS

Carga Horária 30h

Nº de Créditos 02

Ementa Estratégias de avaliação: uma visão geral. Estudo de problemas concretos de avaliação centrada em enfoques quantitativos. Programas governamentais selecionados. Desenhos quase experimentais. Comparações reflexivas e casadas (matched comparisons). Desenhos experimentais aleatórios. Estudo de casos.

Referências Grossman, J. B. 1994, "Evaluating social policies: principles and U.S. experience." Research observer 9:159-180. Heckman, J., and R. Robb 1985, "Alternative methods for evaluating the impact of interventions: an overview." Journal of Econometrics 30:239-67. Rossi, P. and Freeman, H. 1989, “Evaluation: a systematic approach”. Newbury Park, California: Sage.

Disciplina COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO

Carga Horária 30h

Nº de Créditos 02

Ementa Comércio Internacional. Protecionismo. Teoria da Integração Econômica. Política Comercial nos Países em Desenvolvimento. Sistema GATT/OMC. Modelo de Economia Aberta. A Taxa de Cambio. Movimentos Internacionais de Capitais. Investimentos Internacionais. Países em Desenvolvimento: crescimento e crise. Desenvolvimento e dinâmica dos mercados cambiais. Distribuição global de renda. Comércio e Meio Ambiente.

Referências

BALDWIN, Richard. VERNABLES, Anthony. Regional Economic Integration. Handbook of International Economics, v.3, 1995. BHAGWATI, J. PANAGARIYA, A. SRINIVASAN, T. Lectures on International Trade - 2nd Edition, The MIT Press; 2nd edition (July 10, 1998) CAVES, R. E. FRENKEL, J. JONES, R. W. Economia internacional: comércio e transações globais. São Paulo: Saraiva, 2001. COOPER, R. Economic Interdependence and Coordenation of Economic Policies. Handbook of International Economics, book II, chapter 23. North Holland, 1985. DORNBUSH, Rudger. Purchasing Power Parity. Exchanges Rates and Inflation. The MIT Press, Cambridge, 1991. FEENSTRA, R. Advanced International Trade: Theory and Evidence. Princeton University Press (December 2, 2005) HABERLER, G. Asurvey of International Trade Theory. Special Papers in International Economics, Princeton University Press, 1961. HELPMAN, E. KRUGMAN, P. Market Structure and Foreign Trade: Increasing Returns, Imperfect Competition, and the International Economy. The MIT Press; Reprint edition (February 6, 1987) KRUEGER, Anne. Trade Policies in Developing Countries. Handbook of International Economics, v.1, 1984. KRUGMAN, Paul. OBSTFELD, P. Economia internacional: teoria e política. 6a. Ed. São Paulo: Makron Books, 2001. FRENKEL, J. Empirical reseach on nominal exchange rates. Handbook of International Economics, book II, chapter 33. North Holland, 1985. MARKUSEN, The Boundaries of Multinational Enterprises and the Theory of International Trade. Journal of Economic Perspectives, vol. 9, n.2, 1995, p. 169-189. OBSTFELD, M. ROGOFF, K. Foundations of International Macroeconomics. The MIT Press (September 12, 1996). REDDING, STEPHEN J. “Theories of Heterogeneous Firms and Trade”, NBER Working Paper Series 16562, dezembro de 2010. SALVATORE, D. “Introdução à Economia Internacional”, LTC Editora, Rio de Janeiro, 1a.edição, 2007.

Disciplina DIREITO ECONÔMICO

Carga Horária 30h

Nº de Créditos 02

Ementa Direito Econômico. Relações do Direito Econômico com outros ramos do Direito.

Transformações do Estado. Direito Econômico e Globalização. A Ordem Constitucional Econômica: Princípios e instrumentos. Regulação Econômica. Campos de Atuação da Regulação Econômica Estatal. Direito Econômico Internacional. Direito Econômico do Desenvolvimento. Referências AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico. Do Direito Nacional ao Direito Supranacional. São Paulo: Atlas, 2006. 407 p. BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005. 190 p.

BREMMER, Ian. The End of The Free Market. Who win the war between States and Corporations? New York: Portfolio, 2010. 230 p. BRITO. Maria Helena. Direito do Comércio Internacional. Coimbra: Almedina, 2004. 262 p. CARREAU, Dominique; JUILLARD, Patrick. Droit International Économique. Paris: Dalloz,

2003. 706 p. CHEVALLIER, Jacques. L’État post-moderne. 3a. ed. Paris: Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 2008. 309 p. FEITOSA, Maria Luiza Pereira Alencar Mayer. Paradigmas Inconclusos: Os contratos entre a autonomia privada, a regulação estatal e a globalização dos mercados. Coimbra: Coimbra, 2007. 620 p. _______. Direito Econômico da energia e Direito Econômico do Desenvolvimento. Superando a visão tradicional. In: FEITOSA, M. L. A. & PEREIRA, M. M. F. Direito Econômico da Energia e do Desenvolvimento. Ensaios Interdisciplinares. São Paulo: Conceito, 2012. 335 p.

GREENSPAN, Alan. The Age of Turbulence. Adventures in a new world. NY: Penguin Books, 2008. 563 p. GRAU, Eros. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Crítica). 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006. JUSTEN FILHO, Marçal; PEREIRA, Cesar Guimarães. Infrastructure Law of Brazil. 2nd ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. Coleção Fórum Internacional de Direito Público. 628 p. MARQUES NETO. Floriano Peixoto de Azevedo. Regulação Estatal e Interesses Públicos. São Paulo: Malheiros, 2002. 237 p. MATTOS, Paulo (coord.). Regulação Econômica e Democracia. O debate norte-americano. São Paulo: Ed. 34, 2004. 304 p. MONCADA. Luís S. Cabral de. Direito Económico. 5ª. Ed. Coimbra: Coimbra, 2007. 707 p. NUNES, António José Avelãs. Industrialização e Desenvolvimento – A Economia Política do “Modelo Brasileiro de Desenvolvimento”. São Paulo: Quartier Latin, 2005. SALOMÃO FILHO. Calixto. Regulação e Concorrência. Estudos e pareceres. São Paulo: Malheiros, 2002. 208 p. SANTOS, Antônio Carlos dos; GONÇALVES, Maria Eduarda; MARQUES, Maria Manuel L. Direito Económico. 4ª. Ed. Coimbra: Almedina, 2001. 519 p.

STLIGLITZ, Joseph. The Stiglitz Report. NY, London: NY Press, 2010. 204 p. SUNSTEIN, Cass R. After the Rights Revolution. Reconceiving the Regulatory State. Harvard University Press, 1993. 284 p. WALLERSTEIN, Immanuel. The Modern World-System. New York: Academic Press, 1976.

Disciplina ECONOMIA DA REGULAÇÃO

Carga Horária 30h

Nº de Créditos 02

Ementa Instituições Reguladoras; Monopólio, Oligopólio e Cartelização; Competição Estratégica e Poder de Mercado; Concentração, Escala, Condições para Entrada nos Mercados, Fusões; Discriminação de Preços; Instrumentos da Regulação: Preços, Quantidades, Entrada e Saída; Competição Potencial; Regulação de Monopólios Naturais; Estudos de Casos.

Referências Baumol, William J. 1995. “Modified regulation of telecommunications and the public-interest standard.” Matthew Bishop, John Kay and Colin Mayer (eds), The Regulatory Challenge, 254282. Oxford University Press. Beesley, M.E. and S.C. Littlechild. 1989. “The regulation of privatized monopolies in the United Kingdom.” RAND Journal of Economics, 20: 454-472. Braeutigam, Ronald R. 1989, “Optimal policies for natural monopolies.” In R. Schmalensee and R.D. Willig (eds), Handbook of Industrial Organization, 2: 1289-1346. Amsterdam and New York: Elsevier Science Publishers. Braeutigam, Ronald R. and John C. Panzar. 1993. “Effects of the change from rate-of-return to price-cap regulation.” American Economics Association Papers and Proceedings, 83: 191198.Braeutigam, Ronald R. 1989. Optimal Policies for Natural Monopolies. Brown, Stephen J. and David S. Sibley. 1986. “Nonuniform pricing.” em Stephen Brown and David Sibley, The Theory of Public Utility Pricing, 61-97, Cambridge and New York: The Cambridge University Press. Crew, Michael A. and Mark A. Zupan. 1991. “Franchise bidding for public utilities revisited.”In Michael A. Crew (ed), Competition and the Regulation of Utilities, 173-188. Kluwer Academic Publishers. Crew, Michael A. and Michael R. Frierman 1991. “Information economics and new forms of regulation.” In Michael A. Crew (ed), Competition and the Regulation of Utilities. Kluwer Academic Publishers. Johansson, Per-Olov. 1991. An Introduction to Modern Welfare Economics, 4: 40-59. Cambridge University Press. Willig, Robert D. 1990, Contestable Market Theory and Regulatory Reform, 3 Quorum Books. Lyon, Thomas P. 1994. “Incentive regulation in theory and practice.” Of Michael A. Crew (ed), Incentive Regulation for Public Utilities, 1: 1-26. Kluwer Academic Publishers

VISCUSI, W. Kip / John M. Vernon / Joseph E. Harrigton Jr. Economics of Regulation and Antitrust, 4ª ed. Cambridge, Mass.: MIT Press. DAVIS, P; GARCÉS, E. Quantitative Techniques for Competition and Antitrust Analysis. Princeton University Press, 2009.

Disciplina

Carga Horária

ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE

Nº de Créditos

30h

02

Ementa Fundamentos de economia ambiental. Bens públicos e externalidades. Ecologia e a natureza econômica. Economia e utilização sustentável dos recursos. Valoração dos ativos ambientais. Desenvolvimento Sustentável e Políticas Públicas. Política Nacional do meio Ambiente. Comércio e Meio Ambiente. Referências ACSELRAD, H.. O que é justiça ambiental? Rio de Janeiro: Garamond, 2009 CONSTANZA, Robert et al. The Value of the world’s ecosystem services and natural capital. Nature, vol. 387, 15 may1997. p. 253-260. CAVALCANTI, Clovis, Política de governo para o desenvolvimento sustentável In: Cavalcanti, Clovis Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Políticas Públicas, SP.Cortez, 2002 DIXON, J. A, et al. Economic Análisis of the enviromental impacts of development projects. London, Earthscan Publications,134 p. 1986. FRENKEL, J. THE ENVIRONMENT AND GLOBALIZATION. Working Paper 10090 http://www.nber.org/papers/w10090, 2003. GOULDER, L. H. PIzer, W. A. THE ECONOMICS OF CLIMATE CHANGE. Working Paper 11923 http://www.nber.org/papers/w11923, 2006 HEAL, G. THE ECONOMICS OF RENEWABLE ENERGY. Working Paper 15081 http://www.nber.org/papers/w15081, 2009. HILL, J. et all. Environmental, economics, energetic costs and benefits of biodiesel and ethanol biofuels. PNAS, vol.103, n. 3, 2006. Hotelling , H. The Economics of Exhaustible Resources. The Journal of Political Economy, Vol. 39, No. 2, Apr., 1931. HUSSEN, A. M. Principles of Environmental Economics: economics, ecology and public policy. Routledge, London, 2000. Kneese, A.V; Sweeney, J. L. Handbook of natural resource and energy economics. Amsterdam: North-Holland, 1985. LEI 6938 – Lei da Política nacional do meio Ambiente, 1981. MAY, Peter & LUSTOSA, Maria Cecília, & VINHA, Valéria (org.) Economia do Meio Ambiente, Teoria e Prática, Rio de Janeiro, Elsevier, 2003.

MOTTA, Ronaldo Seroa,. Economia Ambiental. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. _______________. Manual para Valoração Econômica de Recursos Ambientais, Ipea, PNUD, CNPq, Brasília,1997. MULLER, C. C. Avaliação de duas correntes da economia ambiental: a escola neoclássica e a economia da sobrevivência. Revista de Economia Política n. 18, vol.n.2, 70, 1998. NORDHAUS, W. D. THE "STERN REVIEW" ON THE ECONOMICS OF CLIMATE CHANGE, Working Paper 12741. http://www.nber.org/papers/w12741, 2006. SANCHÉZ, L.H. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. Oficina de textos, 2006. TURNER, Kerry, Markets and Environmental Quality, IN The Oxford Handbook Economic Geography, GORDON, Clark, FELDMAN, Maryann and GERTLER, Meric, Oxford, New York, 2002 TIETENBERG, T. H. Administração a transição para um desenvolvimento sustentável: o papel dos incentivos econômicos. In: MAY, Peter Herman; MOTTA, Ronaldo Serôa da. (Orgs.) Valorando a natureza: análise econômica para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Campus, 1994. 194 p. cap.6. THOMAS, J. M.& CALLAN, S. J. Economia Ambiental: aplicações políticas e Teoria. São Paulo: Cenage learning, 2010.

Disciplina ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS

Carga Horária 30h

Nº de Créditos 02

Ementa Sistema Tributário Nacional. Disciplina jurídica da Administração tributária. Aspectos gerenciais de tributação. Organização da Administração tributária no mundo e no Brasil.A tecnologia a serviço da Administração tributária. Recursos humanos na administração tributária. Educação fiscal.

Referências ALBERTIN, Luiz Alberto. Comércio eletrônico: modelos, aspectos e contribuições de sua aplicação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2004. BARBOSA, Fernando de Holanda et al. Federalismo fiscal, eficiência e eqüidade: uma proposta de reforma tributária. Brasília: FENAFISCO, 1998. BIFANO, Elidie Palma. Negócio eletrônico e o sistema tributário brasileiro. São Paulo: Quatier Latin, 2004. BORDIN, Luis Carlos Vitali. A autonomia da administração tributária. Estudos Econômico-Fiscais. Porto Alegre, ano 4, n. 4. 1998. BORGES, José Souto Maior. Lançamento tributário. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1999. CAMPOS, Dejalma de. Direito processual tributário. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

CEZAROTTI, Guilherme. ICMS no comércio eletrônico. São Paulo: MP, 2005. CONTI, José Maurício (coord.) Federalismo fiscal. São Paulo: Manole, 2003. CASSONE, Vittorio; CASSONE, Maria Eugênia Teixeira. Processo Tributário: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002. DUMONT, Danilo Mozeli et al. Inteligência pública na era do conhecimento. Rio de Janeiro: Revan, 2006. UMONT, Danilo Mozeli et al. Inteligência pública na era do conhecimento. Rio de Janeiro: Revan, 2006. FAVEIRO, Vítor. Noções fundamentais de direito fiscal português. Coimbra: Coimbra Editora, 1984. FERREIRA, Antonio Sérgio Seco. Tecnologias de suporte à tributação do comércio eletrônico. Brasília: Universidade Católica de Brasília, 2001. MACHADO, Hugo de Brito. Estudos de direito penal tributário. São Paulo: Atlas, 2002. SILVA FILHO, Nilo Otaviano da. Criminalização das condutas tributária: uma abordagem legal, doutrinária e prática. Recife: UFP, 2001.

Disciplina FINANÇAS PÚBLICAS

Carga Horária 30h

Nº de Créditos 02

Ementa Principais itens da despesa e da receita federal. Conceitos e valores básicos. Principais “caixas” no Governo Federal. Orçamento versus programação de caixa. Implementação da Constituição de 1988 versus ajuste fiscal. Processo orçamentário e execução orçamentária e financeira: visão do executivo. Referências Fernandes, M. A. da Cunha, Oliveira, M.M.Lusa de, e outros. 1997, Dimensionamento e Acompanhamento do Gasto Social Federal: Metodologia. IPEA, Brasília. Giambiagi, F. 1997, Necessidades de Financiamento do Setor Público 1991/1996 – Bases para Discussão do Ajuste Fiscal no Brasil. Velloso, J.P. dos Reis (coordenador) 1996, O Real, o Crescimento e as Reformas, Editora José Olímpio, Rio de Janeiro.

Disciplina GESTÃO TRIBUTÁRIA

Carga Horária 30h

Nº de Créditos 02

Ementa Sistema Tributário Nacional. Disciplina jurídica da Administração tributária. Aspectos gerenciais de tributação. Organização da Administração tributária no mundo e no Brasil.A tecnologia a serviço da Administração tributária. Recursos humanos na administração tributária. Educação fiscal.

Referências ALBERTIN, Luiz Alberto. Comércio eletrônico: modelos, aspectos e contribuições de sua aplicação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2004. BARBOSA, Fernando de Holanda et al. Federalismo fiscal, eficiência e eqüidade: uma proposta de reforma tributária. Brasília: FENAFISCO, 1998. BIFANO, Elidie Palma. Negócio eletrônico e o sistema tributário brasileiro. São Paulo: Quatier Latin, 2004. BORDIN, Luis Carlos Vitali. A autonomia da administração tributária. Estudos Econômico-Fiscais. Porto Alegre, ano 4, n. 4. 1998. BORGES, José Souto Maior. Lançamento tributário. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1999. CAMPOS, Dejalma de. Direito processual tributário. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2004. CEZAROTTI, Guilherme. ICMS no comércio eletrônico. São Paulo: MP, 2005. CONTI, José Maurício (coord.) Federalismo fiscal. São Paulo: Manole, 2003. CASSONE, Vittorio; CASSONE, Maria Eugênia Teixeira. Processo Tributário: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002. DUMONT, Danilo Mozeli et al. Inteligência pública na era do conhecimento. Rio de Janeiro: Revan, 2006. UMONT, Danilo Mozeli et al. Inteligência pública na era do conhecimento. Rio de Janeiro: Revan, 2006. FAVEIRO, Vítor. Noções fundamentais de direito fiscal português. Coimbra: Coimbra Editora, 1984. FERREIRA, Antonio Sérgio Seco. Tecnologias de suporte à tributação do comércio eletrônico. Brasília: Universidade Católica de Brasília, 2001. MACHADO, Hugo de Brito. Estudos de direito penal tributário. São Paulo: Atlas, 2002. SILVA FILHO, Nilo Otaviano da. Criminalização das condutas tributária: uma abordagem legal, doutrinária e prática. Recife: UFP, 2001.

Disciplina MÉTODOS QUANTITATIVOS II

Carga Horária

Nº de Créditos

30h

02

Ementa Análise estatística e decomposição de séries de tempo. Estimação de modelos lineares com séries de tempo. A metodologia Box-Jenkins. Estacionariedade, testes de raiz unitária:Teste Dickey-Fuller(1979), Teste Dickey-Fuller Ampliado (1981), Teste Phillips-Perron(1988) e o Teste Kwiatkowski–Phillips–Schmidt–Shin (1992). Identificação, estimação, diagnóstico e seleção de modelos. Modelos univariadosauto-regressivos com médias móveis (ARMA), modelos integrados auto-regressivos com médias móveis (ARIMA). Teste de causalidade de Granger. Teste de cointegração Engle-Granger e mecanismos de correção de erros. Modelos multivariados:Vetores Auto-Regressivos (VAR) e de tendências comuns (VEC). Dados em Painel. Heterogeneidade não-observada. Estimação em diferenças. Estimação de efeitos fixos e aleatórios. Exogeneidade estrita. Variáveis instrumentais em dados empilhados. Referências ARELLANO, M. Panel data econometrics. Oxford University Press, 2003. BALTAGI, B. H. Econometric analysis of panel data.Chichester: Wiley, 1995. CAMERON, A. C.; TRIVEDI, P. K.Microeconometrics: methods and applications. New York, Cambridge University Press, 2005. ENDERS, W. Applied econometric time series. New York: John Wiley & Sons, 1995. HAMILTON, J. D. Time series analysis. New Jersey: Princeton University Press, 1994. MORETTIN, P. A.; TOLOI, C. M. C. Análise de séries temporais. Edgard Blücher, Associação Brasileira de Estatística ABE – Projeto Fisher, 2004. POLLOCK, D. S. G. A handbook of time-series analysis, signal processing and dynamics. Academic Press, London, 1999. WOOLDRIDGE, J. Econometric analysis of cross-section and panel data.TheMIT Press, 2002.

Disciplina TRIBUTAÇÃO EM ECONOMIAS EM DESENVOLVIMENTO

Carga Horária

Nº de Créditos

30h

02

Ementa Contexto tributário dos países em desenvolvimento; os objetivos das políticas tributárias,; a avaliação da performance tributária; modelos de equilíbrio geral para países em desenvolvimento; os problemas associados à tributação da renda e do consumo; os incentivos fiscais; à administração tributária e à evasão fiscal. Impostos sobre o comércio internacional: sobre as importações e as exportações. Imposto de renda: de pessoas físicas e de pessoas jurídicas. Tributação e crescimento econômico

Referências

Atkinson, A.B. e Stiglitz, J.E. 1980, Lectures in Public Economics, McGraw-Hill Book Company, New York. Bird, 1992 “A Primer on Taxation and Development.”Em Bird, Tax Policy and Development, Johns Hopkins University Press, Baltimore, 1:3-17. Burgess e Stern, 1993 “ Taxation and development.” Journal of Economic Literature, 31: 762785. Byrne, 1983, The Elasticity of the Tax System of Zambia, 1966-1977. World Development, 11: 153-162. Due, “Custom Duties.” Em Due, Indirect Taxation, 3: 35-60. Due, 1988, “Excise taxation.” Em Due, Indirect Taxation in Developing Economies, Johns Hopkins Press, Revesed Edition, 4: 61-81. Goode, 1984, “Taxation of income and wealth.” Em Goode, Government Finance in Developing Countries, Brookings, Washington D.C., 5: 101-139. Hitiris, 1990, “Tax structure, trade taxes, and economic development: an empirical investigation.” Em Tanzi, Ed., Fiscal Policy in Open Developing Economies, IMF, 29-41. Lent, 1977, “Corporation income tax structure in developing countries.” IMF Staff Papers, 24: 722-755. Leuthold, 1991, “Tax shares in developing economies: a panel study.” Journal of Development Economics, 35: 173-185. Manas-Anton, “Relationship Between Income Tax Ratios and Growth Rates in Developing Countries.” Em Gandhi, 198-222. Mansfield, 1972, “Elasticity and buoyancy of a tax system: a method applied to Paraguay.” IMF Staff Papers, 19: 425-443. Mansfield, 1988, “Tax administration in developing countries: an economic perspective.” IMF Staff Papers, 35: 181-197. Osoro e Leuthold, 1994, “Changing Tax Elasticities Over Time: The Case of Tanzania.” African Development Review, 6: 31-39. Rochjadi e Leuthold, 1994, “The effect of taxation on labor supply in s developing country: evidence from cross-sectional data.” Economic Development and Cultural Change, 42: 333350. Rosen, H.S. 1992, Public Finance, 3ra Edição, R. Irwin, Inc. Sanchez-Ugarte e Modi, 1987, “Are export taxes optimal in developing countries?” Em Gandhi, Ed., Supply-Side Tax Policy: Its Relevance to Developing Countries, International Monetary Fund, Washington, D.C. 279-320. Secretaria da Receita Federal 1994, Sistema Tributário: características gerais, tendências internacionais e administração. Escola de Administração Fazendária. Shah e Whalley, 1991, “The redistributive impact of taxation in developing countries.” Em

Khalilzadeh-Shirazi e Shah, eds., Tax Policy in Developing Countries, A World Bank Symposium, Washington, D.C.,166-187. Shoup, 1991, ”Choosing aong types of VATs.” Em Gillis, Shoup e Sicat, Value Added Taxation in Developing Countries, World Bank Symposium, 3-16. Shoven, 1983, “Applied general equilibrium tax modeling”, IMF Staff Papers, 30:2:394-420. Stern, 1987 “The theory of optimal commodity and income taxation: an introduction”, em Newbery e Stern, The Theory of Taxation for Developing Countries, Oxford University Press, New York, 2: 22-59. Tait, 1991, “VAT Revenue, inflation, and the foreign trade balance.” Em Gillis, Shoup e Sicat, Value Added Taxation in Developing Countries, World Bank Symposium, 17-31. Tait, G. e Eichengreen, 1979 “International comparisons of taxation for selected developing countries, 1972-1976”, IMF Staff Papers, 26:1. Tanzi e Shome, 1993 A Primer on Tax Evasion, IMF Working Paper. Tanzi, 1991, “The role of fiscal policy in developing countries”, em Tanzi, Public Finance in Developing Countries, Edgar Algar Publishing Limited, 1: 9-19. Tanzi, 1994 “Taxation and economic integration” in Tanzi, Taxation in an Integrating World, The Brookings Institution, Washington D.C., 2:6-16. Thirsk, “Lessons from Tax Reforms: An Overview.” em Khalilzadeh-Shirazi e Shah, 57-71. Trela e Whalley, “Taxes, Outward Orientation and Growth Performance in the Republic of Korea.” Em Khalilzadeh-Shirazi e Shah, 227-245. Truong e Gash, 1979 “Less-developed countries’ Taxable capacity and economic integration: a cross-sectional analysis.” Review of Economics and Statistics, 61: 312-316.

Disciplina TÓPICOS ESPECIAIS

Carga Horária

Nº de Créditos

30h

02

Ementa A disciplina “Tópicos Especiais” contempla eventuais disciplinas que possam ser ministradas visando a complementação da formação acadêmica dos alunos e principalmente aproveitar as visitas de pesquisadores e/ou docentes de outras Instituições/Universidades para ministrarem disciplinas de interesse e serão ministradas na necessidade de serem abrangidas assuntos complementares às ministradas regularmente. Referências As referências bibliográficas variarão conforme os tópicos abordados.

Disciplina

Carga Horária

Nº de Créditos

SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO I

30h

02

Ementa Pesquisa para dissertação Referências As referências bibliográficas variarão conforme os tópicos abordados.

Disciplina SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO II

Carga Horária

Nº de Créditos

30h

Ementa Pesquisa para dissertação Referências As referências bibliográficas variarão conforme os tópicos abordados.

02