N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 75/2025
Aprova a criação do Polo do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física na Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Departamento de Física do Centro de Ciências Exatas e da Natureza em associação coma Sociedade Brasileira de Física
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 1º“Nacional, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza da Universidade Federal da Paraíba – CCEN/UFPB, em associação com a Sociedade Brasileira de Física (SBF) conforme a legislação em...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 90“Art. 90 A Coordenação do MNPEF/UFPB será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a), escolhidos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Parágrafo único. As competências da secretaria são as previstas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“§2º Em cumprimento as exigência do Regimento Geral da UFPB, o(a) discente regulamente matriculado no MNPEF/UFPB terá que apresentar comprovante de proficiência na língua inglesa ou espanhola no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art 33 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Art. 76 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o desligamento do(a) discente do MNPEF/UFPB será...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 108 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 96 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 92 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 50 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 75/2025 Aprova a criação do Polo do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física na Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Departamento de Física do Centro de Ciências Exatas e da Natureza em associação coma Sociedade Brasileira de Física. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 20 de outubro de 2025 (Processo nº 23074.080495/2025-72) e RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar a criação do Polo do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física na Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Departamento de Física do Centro de Ciências Exatas e da Natureza em associação coma Sociedade Brasileira de Física.
¶Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2026. Mônica Nóbrega Reitora em exercício
Anexo I da Resolução nº 75/2025 do Consepe REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE FÍSICA CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UFPB DEPARTAMENTO DE FÍSICA DA UFPB
CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO INICIAL
¶Art. 1o Este Regulamento Interno estabelece normas sobre as a vidades acadêmicas e operacionais do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) em Rede Nacional, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza da Universidade Federal da Paraíba – CCEN/UFPB, em associação com a Sociedade Brasileira de Física (SBF) conforme a legislação em vigor: Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Resolução N0 54/2024 do CONSEPE, alterada pela Resolução Nº 26/2025 do CONSEPE; Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) em Rede Nacional da Sociedade Brasileira de Física (SBF).
CAPÍTULO II DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 2o O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) é uma ação da Sociedade Brasileira de Física (SBF) que congrega polos em diferentes Ins tuições de Ensino Superior (IES) do País. Visa o aprimoramento da formação intelectual de professores em exercício no ensino de Física na Educação Básica, com foco na qualificação profissional docente, por meio do desenvolvimento de materiais didá cos, caracterizados como produtos educacionais, com aprofundamento nos conteúdos de Física e suas metodologias para a melhoria do ensino e da aprendizagem da Física na Educação Básica.
¶Art. 3o O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Física da UFPB oferece o curso de Mestrado em Ensino de Física em rede nacional, na modalidade mestrado profissional em associação com a Sociedade Brasileira de Física (SBF).
Parágrafo único – O curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF/UFPB) outorgará o tulo de Mestre em Ensino de Física.
¶Art. 4o O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF/UFPB) tem por obje vos:
I – capacitar professores em prá cas avançadas, inovadoras e transformadoras dos processos de ensino e aprendizagem de Física na Educação Básica;
II – promover a transposição dos conhecimentos oriundos das pesquisas cien ficas em ações efe vas na sala de aula, por meio de pesquisas translacionais, de forma a atender às demandas e especificidades do ensino de Física na Educação Básica;
III – contribuir para a produção de conhecimentos que sirvam para impulsionar a inovação dos processos de ensino e aprendizagem da Física na Educação Básica; IV – produzir materiais instrucionais (produtos educacionais) que possam contribuir para melhoria da qualidade do ensino de Física na Educação Básica, respeitando especificidades locais e regionais para superar problemas iden ficados pelos professores na própria prá ca educa va.
¶Art. 5o O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF/UFPB) tem como área de concentração o Ensino de Física e duas linhas de pesquisa com foco nos processos de ensino e aprendizagem na elaboração de um produto educacional: Materiais Instrucionais para o Ensino Física e Recursos Digitais Abertos no Ensino de Física.
CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 6o A estrutura organizacional e funcional do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF/UFPB) far-se-á através da Colegiado, Coordenação e Secretaria do Programa como órgãos, respec vamente, delibera vo, execu vo e de apoio administra vo, como também, da Comissão de Pós-Graduação Nacional (CPG) e Conselho do MNPEF como órgãos delibera vos da Sociedade Brasileira de Física.
Seção I Do Colegiado do Programa
¶Art. 7º O Colegiado do MNPEF/UFPB será cons tuído por:
I – coordenador(a) do programa como Presidente;
II – vice-coordenador(a) do programa como Vice-Presidente;
III – representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa, representadas as áreas de concentração e linhas de pesquisa;
IV – um(a) representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração e linhas de pesquisa;
V – um(a) representante do corpo técnico-administra vo;
VI – um(a) representante discente do curso.
§1º As representações previstas nos incisos III, IV, V e VI terão um suplente que subs tuirá os tulares em suas ausências e impedimentos.
§2º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês; ou extraordinariamente por convocação do(a) coordenador(a) do programa, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§3º A reunião do Colegiado poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, sendo os formatos remoto e híbrido adotados em razão de maior eficiência e economicidade, com a devida jus fica va da presidência do colegiado.
§4º Em caso de empate nas votações do Colegiado, caberá ao(à) coordenador(a) do programa de pós-graduação o voto de desempate.
§5º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do(a) coordenador(a), no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
§60 As atribuições do Colegiado do MNPEF/UFPB são aquelas previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Seção II Da Coordenação do Programa
¶Art. 80 A Coordenação do MNPEF/UFPB é o órgão responsável pela organização e funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 90 A Coordenação do MNPEF/UFPB será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a), escolhidos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN) e designados(as) pelo(a) Reitor(a).
§10 O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução, por meio de nova consulta.
§2º Par ciparão da consulta para Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do MNPEF/UFPB como eleitores(as):
I – docentes permanentes e colaboradores do programa;
II – discentes regularmente matriculados;
III – servidores(as) técnicos-administra vos designados(as) para atuar no programa.
§3º A consulta para a escolha do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) será regulamentada pelo Colegiado do MNPEF/UFPB, respeitadas as normas vigentes e per nentes à matéria.
§4º As atribuições do(a) Coordenador(a) são aquelas definidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) da Sociedade Brasileira de Física – SBF.
Seção III Da Secretaria do Programa
¶Art. 10 A secretaria do programa do MNPEF/UFPB será o órgão de apoio administra vo, no exercício das funções burocrá cas e de controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as previstas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 11 O corpo docente do MNPEF/UFPB será composto de docentes permanentes, docentes colaboradores e docentes visitantes, todos portadores do tulo de Doutor, conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. O corpo docente do MNPEF/UFPB será composto de no mínimo 6 (seis) docentes do quadro permanente da UFPB.
¶Art. 12 O credenciamento/recredenciamento de docentes ao MNPEF/UFPB será realizado conforme Edital disponibilizado pela Coordenação do Programa, após aprovação do Colegiado, seguindo os critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) da Sociedade Brasileira de Física – SBF.
¶Art. 13 O(A) docente orientador(a) será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa e conforme o prazo estabelecido no Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) da Sociedade Brasileira de Física – SBF.
§1º A mudança de orientador(a) poderá ser solicitada junto à Coordenação do MNPEF/UFPB atendendo os criterios norma vos estabelecidos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) da Sociedade Brasileira de Física – SBF.
§2º Em caso de ausência do orientador da ins tuição, por período superior a 03 (três) meses, e verificada a necessidade, o Colegiado do MNPEF/UFPB deverá indicar um membro do corpo docente para supervisionar as a vidades desenvolvidas pelo(a) discente no programa, analisando-se eventuais possibilidades e restrições.
§3º Considerando a natureza do trabalho, poderá ser designado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado do MNPEF/UFPB um(a) coorientador(a), observadas as recomendações estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) da Sociedade Brasileira de Física – SBF.
¶Art. 14 As competências do orientador(a) são aquelas constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) da Sociedade Brasileira de Física – SBF.
CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO E MATRÍCULA NO PROGRAMA
¶Art. 15 A admissão ao MNPEF/UFPB far-se-á após aprovação e classificação por meio de Processo Sele vo Unificado, regido por Edital Nacional, publicado pela CPG/SBF, pelas norma vas desse Regulamento e pelo Edital de Referência publicado pela PRPG/UFPB.
§1° Poderão concorrer às vagas do MNPEF/UFPB os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos no Edital Nacional, nesse Regulamento e no Edital de Referência publicado pela PRPG/UFPB.
§2° O número de vagas para MNPEF/UFPB estará condicionado a análise da solicitação enviada à CPG/SBF.
§ 3° Não há obrigatoriedade de preenchimento do número de vagas ofertadas.
§ 4° Há a possibilidade de oferecimento de um pequeno número de bolsas.
¶Art. 16 A divulgação da homologação das inscrições, como também, o resultado do Processo Sele vo Unificado faz-se-á pelos meios per nentes e nas datas constantes no Edital Nacional e no Edital de referência publicado pela PRPG/UFPB.
¶Art. 17. Os recursos e seus prazos são aqueles estabelecidos no Edital Nacional e no Edital de referência publicado pela PRPG/UFPB.
¶Art. 18 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seleção deverá efetuar sua matrícula ins tucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do MNPEF/UFPB, mediante apresentação da documentação exigidas nos editais de seleção e no regulamento do programa, após o que se vinculará à ins tuição, recebendo um número de matrícula que o(a) iden ficará como discente regular da UFPB.
§1º A matrícula ins tucional será feita pela secretaria do MNPEF/UFPB, cons tuindo-se condição para a realização da primeira matrícula em componentes curriculares.
§2º Os(as) candidatos(as) inscritos(as) para seleção na forma do disposto no Art. 46 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB deverão, quando da matrícula ins tucional de que trata o caput deste ar go, sa sfazer à exigência da apresentação do diploma ou cer dão de colação de grau de graduação, reconhecido pelo MEC/CNE.
§3º Caso, no ato da matrícula ins tucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo sele vo seja enquadrado(a) no disposto do Art. 46, §6º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB não apresente o diploma ou cer dão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, sendo chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as), exceto nos casos previstos no §5º deste ar go.
§4º Perderá o direito à matrícula ins tucional o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Processo Sele vo Unificado, que não apresente, dentro do prazo fixado pelo calendário de matrícula, toda documentação exigidas nos editais de seleção.
§5º A não efe vação da matrícula, no prazo fixado no calendário de matrícula, implica na desistência do(a) candidato(a) e perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo sele vo.
¶Art. 19 Na época fixada no calendário de matrícula, antes do início de cada período le vo, o(a) discente fará sua matrícula em componentes curriculares junto à Secretaria do MNPEF/UFPB, salvo os casos de interrupção de estudos previstos na legislação per nente.
§1º Será considerado em situação de abandono do programa o(a) discente que, em qualquer período le vo regular, não efetuar sua matrícula em componentes curriculares ou Elaboração do Trabalho Final, de acordo com o disposto no Inciso VIII do Art. 76 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§2º O MNPEF/UFPB não admite inscrição/matrícula de discente especial no programa.
CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE RENDIMENTO ACADÊMICO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 20 O(a) discente do MNPEF/UFPB deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares, bem como na elaboração do trabalho final.
¶Art. 21 Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico será avaliado de acordo com os critérios previstos no respec vo plano de curso e expresso mediante notas, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§1º O(A) discente que ob ver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado(a).
§2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotando-se os procedimentos previstos no §2º do Art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§3º A divulgação das notas finais atribuídas aos(às) discentes matriculados(as) nas componentes curriculares deverão ser registradas no prazo máximo de 15 (quinze dias) dias contados a par r do encerramento da componente curricular.
¶Art. 22 Será reprovado o(a) discente que não a ngir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em componente curricular, sendo registrado no histórico escolar como reprovado(a) por falta.
¶Art. 23 A critério do Colegiado do MNPEF/UFPB, poderão ser aceitos até 4 (quatro) créditos como aproveitamento de estudos ob dos em componentes curriculares isoladas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes.
§1º O aproveitamento de estudos ob dos em disciplinas mencionado no caput deste ar go deverá ser solicitado pelo(a) discente, mediante requerimento à Coordenação do MNPEF/UFPB, acompanhado do histórico escolar e do programa da componente curricular cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente auten cados pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação stricto sensu onde a componente curricular foi cursada.
§2º Observando-se conteúdo programá co e respec va carga horária, considera-se aproveitamento de estudos:
I – a equivalência de componente curricular já cursada pelo(a) discente à componente curricular da estrutura acadêmica do programa;
II – a aceitação de créditos rela vos a componentes curriculares já cursadas pelo(a) discente, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do programa, desde que consideradas
importantes para sua formação, com a ciência do(a) orientador(a) e a critério do Colegiado do MNPEF/UFPB.
§3º No processo de equivalência de componentes curriculares de que trata o inciso I do
§2º deste Ar go, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§4º O aproveitamento de estudos somente poderá ser feito quando as componentes curriculares verem sido concluídas há, no máximo, 60 (sessenta) meses, contados a par r do final do período no qual a componente curricular foi ofertada.
§4º Deverão obrigatoriamente ser registrados no histórico escolar do(a) discente o nome do Programa e da Ins tuição de origem, nos quais o(a) discente cursou a(s) componente curricular(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado MNPEF/UFPB.
§5º As componentes curriculares aproveitadas contarão créditos registrados no histórico escolar do(a) discente, tendo como tulo o nome da componente curricular do programa de origem.
§6º Só poderão ser aproveitadas componentes curriculares nas quais o(a) discente ver ob do nota igual ou superior a 7,0.
§7º No aproveitamento de componente curricular cursada em outra IES, a equivalência entre nota e conceito, se for o caso, será feita de acordo com a seguinte escala: A = 10,0; B = 9,0 e C = 8,0. A nota, juntamente com a sigla da IES onde a componente curricular foi cursada, será registrada no histórico escolar do(a) discente e servirá para o cálculo do CRA.
CAPÍTULO VI DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 24 Será permi do ao(à) discente regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais componentes curriculares desde que ainda não estejam integralizados 30% das a vidades previstas para a componente curricular, salvo caso especial a critério do Colegiado do MNPEF/UFPB.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais componentes curriculares constará de requerimento do(a) discente ao(à) Coordenador(a) MNPEF/UFPB, com as devidas jus fica vas e aquiescência do(a) orientador(a).
§2º Não constará no histórico escolar do(a) discente referência a trancamento de matrícula em qualquer componente curricular.
§3º É vedado o trancamento da mesma componente curricular mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado do MNPEF/UFPB.
¶Art. 25. O trancamento de matrícula do período le vo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, devidamente comprovada, por solicitação do(a) discente, com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado do MNPEF/UFPB.
§1º O prazo máximo permi do de interrupção de estudos será de um período le vo.
§2º O trancamento de que trata o caput deste ar go constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) discente com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) le vo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§3º Para discentes bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto nos casos assegurados pelos órgãos de fomento.
¶Art. 26. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado à Coordenação do MNPEF/UFPB: I à discente gestante, por quatro meses, a par r do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, conforme legislação vigente.
II - aos(às) discentes em condição sica incompa vel com a frequência às aulas e a vidades programadas, conforme legislação vigente, desde que por período le vo que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo programa para a con nuidade do processo pedagógico.
Parágrafo único. Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às a vidades didá cas experimentais ou supervisionadas, cujas a vidades deverão ser realizadas após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 27 Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo por solicitação do(a) discente, implicando a sua desvinculação do MNPEF/UFPB.
CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA ACADÊMICA, DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS
¶Art. 28 O MNPEF/UFPB deverá ser concluído no prazo mínimo de doze (12) meses e máximo de vinte e quatro (24) meses, contados a par r da data da primeira matrícula até a data da efe va defesa do trabalho de conclusão de curso.
¶Art. 29 O número mínimo de créditos (um crédito corresponde a 15 horas) para a integralização do MNPEF/UFPB é de 32 créditos contabilizados em: 22 (vinte e dois) créditos em componentes curriculares obrigatórias, 2 (dois) créditos em a vidade didá ca supervisionada (Estágio Supervisionado) e 8 (oito) créditos em componentes curriculares opcionais, seguindo a matriz curricular definida pela CPG/SBF.
Parágrafo único. Para integralizar os créditos mínimos exigidos do Programa, o discente deverá cumprir as 06 (seis) Disciplinas Obrigatórias e 03 (três) Disciplinas Opta vas. A Matriz Curricular de oferta nacional de disciplinas com a respec va carga horária, natureza e área de atuação resultantes da organização em períodos le vos (Anexo).
§1º Créditos que possam ser atribuídos às a vidades desenvolvidas na elaboração da trabalho de conclusão de curso não entrarão no cômputo do mínimo exigido de 32 (trinta e dois) créditos.
§2º Em cumprimento as exigência do Regimento Geral da UFPB, o(a) discente regulamente matriculado no MNPEF/UFPB terá que apresentar comprovante de proficiência na língua inglesa ou espanhola no prazo máximo de 18 (dezoito meses) a contar da data de sua primeira matrícula.
§3º O MNPEF/UFPB oferecerá 2 (dois) períodos le vos regulares por ano civil.
¶Art. 30 Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação poderá ser concedida por período não superior a 6 (seis) meses contados a par r dos prazos finais estabelecidos no Art.28 deste regulamento.
§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento formalizado em processo dirigido à Coordenação do MNPEF/UFPB, pelo menos 30 dias antes do término do prazo regular estabelecido;
II – jus fica va da solicitação;
III – parecer circunstanciado do(a)orientador(a);
IV – versão preliminar da dissertação;
V – cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º A Coordenação do MNPEF/UFPB deverá encaminhar o requerimento do(a) discente juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do MNPEF/UFPB.
¶Art. 31 Para a defesa do trabalho final são necessários o desenvolvimento de um produto educacional e de uma dissertação de mestrado na qual estejam descritos os fundamentos teóricos empregados e os processos que culminaram neste produto e na sua aplicação em situações de ensino.
CAPÍTULO VIII DA TRANSFERÊNCIA, DESLIGAMENTO E REINTEGRAÇÃO DO(A) DISCENTE DO PROGRAMA
¶Art. 32 As transferências de discentes entre polos do MNPEF são possíveis desde que:
I – ambos os polos estejam de acordo;
II – exista compa bilidade de cargas horárias e ofertas de componentes curriculares, de modo a viabilizar a conclusão do curso, pelo(a) discente, no prazo regimental contado a par r da primeira matrícula no polo de origem.
§1º Nos casos em que o(a) discente pretenda con nuar a desenvolver o mesmo projeto de dissertação e produto educacional, deverá haver anuência documental do orientador do polo de origem do discente, devendo a par cipação deste, no que couber, ser plenamente reconhecida por ocasião da apresentação do trabalho de conclusão.
§2º As componentes curriculares já cursadas no polo de origem poderão ser integralmente aproveitadas.
§3º A solicitação de transferência, junto com a documentação per nente, deve ser enviada, para aprovação pelo Coordenador do polo de origem do discente.
§4º As solicitações de transferências de discente entre polos do programa deverão ser enviadas à CPG/SBF para homologação.
¶Art 33 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Art. 76 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o desligamento do(a) discente do MNPEF/UFPB será efetuado quando ocorrer pelo menos uma das situações:
I – descumprimento do Regimento Nacional do MNPEF/SBF;
II – descumprimento do Regimento ou das Normas Acadêmicas da UFPB;
III – por solicitação do próprio(a) discente.
¶Art 34 Na eventualidade de um(a) discente desejar reingressar no MNPEF/UFPB após o desligamento, só poderá fazê-lo por meio de nova seleção pública de acordo com os procedimentos previstos em edital, respeitadas as normas específicas vigentes na UFPB.
CAPÍTULO IX DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
¶Art. 35 O exame de qualificação se cons tui na apresentação e defesa de um plano de trabalho a ser desenvolvido pelo(a) discente do MNPEF/UFPB com a supervisão do(a) docente orientador(a).
§1º O plano de trabalho referido no caput deste ar go é o Projeto de Pesquisa devidamente formulado, fundamentado e em desenvolvimento, que culminará no trabalho final (dissertação e produto educacional).
§2º A banca examinadora do plano de trabalho será cons tuída por 3 (três) membros efe vos e um suplente do corpo docente do MNPEF/UFPB e homologada pelo Colegiado do MNPEF/UFPB.
§3º No exame que trata o caput deste ar go, a banca deverá emi r decisão consensual aprovando ou reprovando o(a) discente, sem atribuição de nota ou crédito.
§4º O(a) discente que eventualmente foi “reprovado” no exame de qualificação poderá repe -lo, apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a par r da data da realização do primeiro exame.
§5º As recomendações da banca examinadora deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo docente orientador(a) do(a) discente.
§6º O exame que trata o caput deste ar go deverá ser realizado no máximo em 18 (dezoito) meses a contar da data de matrícula do(a) discente no MNPEF/UFPB.
CAPÍTULO X DA BANCA EXAMINADORA, DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL
¶Art. 36 Para a defesa do trabalho final (dissertação de mestrado), deverá o(a) discente, dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, sa sfazer aos seguintes requisitos:
I – ter recomendação formal do(a) orientador(a), ou na ausência deste(a), do(a) coorientador(a), para a defesa do trabalho final;
II – ter cumprido o número mínimo de créditos para conclusão do Mestrado conforme estabelecido neste regulamento;
III – ter sido aprovado(a) no exame de qualificação, bem como em outros exames, se previstos no regulamento de cada programa;
IV – apresentar cer dão de aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa da UFPB, quando aplicável;
V – apresentar declaração de ausência de plágio;
VI - comprovar cadastro da Comissão Examinadora, pelo orientador no SIGAA, e sua respec va homologação pelo Colegiado do MNPEF/UFPB e pela CPG/SBF.
§1º Nos impedimentos do(a) orientador(a) e na ausência de um(a) coorientador(a), caberá ao Colegiado do MNPEF/UFPB, em comum acordo com o(a) discente, indicar um docente que possa subs tuir o orientador na recomendação formal para defesa bem como na assistência ao(à) discente.
§2º A dissertação e o produto devem observar as normas da NBR/ABNT e as estabelecidas pela CPG/SBF.
¶Art. 37 A dissertação de mestrado será avaliada por uma comissão examinadora, escolhida na forma estabelecida no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovada pelo Colegiado do MNPEF/UFPB e pela CPG/SBF.
§1º A Comissão Examinadora será composta pelo professor orientador e por dois especialistas tulares, sendo pelo menos um deles não vinculado à UFPB.
§2º Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter o grau de Doutor ou equivalente.
§3º A solicitação de homologação da Comissão Examinadora pelo(a) orientador(a) deverá acontecer 30 dias antes da previsão de defesa, no SIGAA, sendo os casos excepcionais avaliados pela Coordenação do MNPEF/UFPB.
§4º A data para defesa da dissertação será de no mínimo 30 (trinta) dias, contados após a homologação da Comissão Examinadora, sendo os casos excepcionais tratados pela Coordenação do MNPEF/UFPB.
¶Art. 38 Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) discente requerer à Coordenação
do MNPEF/UFPB a sua apresentação pública.
¶Art. 39 A defesa da dissertação será realizada em sessão pública, após ampla divulgação de horário e local na UFPB.
Parágrafo único. Admi r-se-á a defesa da dissertação por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, podendo ocorrer as adaptações, de natureza operacional, que se fizerem necessárias.
¶Art. 40 Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa da dissertação de mestrado, a Comissão Examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão, pelo orientador(a) e pelo(a) discente, ao tomar ciência do resultado.
¶Art. 41 No julgamento da dissertação de mestrado será atribuída uma das seguintes menções:
I – aprovado;
II – insuficiente;
III – reprovado.
§1º O(A) candidato(a) ao tulo de mestre somente será considerado(a) aprovado(a) quando receber consensualmente a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da Comissão Examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste ar go deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da Comissão Examinadora.
§3º No caso de ser atribuída a menção “Insuficiente”, a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os mo vos da sua atribuição e estabelecerá prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação.
§4º Na nova apresentação pública do trabalho final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e a não aprovação implicará no desligamento automá co do programa.
¶Art. 42 Após a defesa da dissertação, sendo o(a) discente aprovado(a), a Coordenação do MNPEF/UFPB emi rá declaração da defesa do trabalho final.
¶Art. 43 Após a aprovação da dissertação e feitas as devidas correções, quando necessárias, o(a) discente deverá, no prazo máximo de 2 (dois) meses, apresentar a versão final da dissertação, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, juntamente com o atesto do(a) orientador(a) de que as exigências da Comissão Examinadora foram cumpridas. A entrega da versão final da dissertação será feita através do sistema SIGAA, por meio de auto depósito, conforme fluxo estabelecido pela PRPG.
¶Art. 44 A entrega da versão defini va da dissertação é obrigatória para a Coordenação do MNPEF/UFPB emi r a cer dão de conclusão de curso.
¶Art. 45 A ata da defesa deve ser enviada em formato digital à CPG/SBF.
¶Art. 46 Após a aprovação da dissertação, a Coordenação do MNPEF/UFPB terá um prazo máximo de 90 dias para encaminhar à CPG/SBF cópia eletrônica da ata de defesa e o link para a versão final da dissertação, a ser publicado na página do MNPEF e hospedada no Repositório Ins tucional da UFPB.
CAPÍTULO XII DA OBTENÇÃO DO TÍTULO E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 47 A outorga do tulo e expedição do diploma, deverá o(a) discente, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito às exigências do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º A outorga do tulo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do MNPEF/UFPB, da sessão pública de defesa, constante em ata específica.
§2º A expedição do diploma a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação, pelo Colegiado do MNPEF/UFPB, do relatório final do(a) orientador(a) instruído com os seguintes documentos:
I - o histórico escolar do candidato no curso;
II - o resultado da defesa;
III - o resultado do exame de verificação da capacidade de leitura de língua(s) estrangeira(s);
IV - a versão final do trabalho após as correções sugeridas pela banca.
¶Art. 48 A PRPG fará a expedição de diploma de Mestre em Ensino de Física, sa sfeitas as exigências con das no Art. 89 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do MNPEF/UFPB, no prazo máximo de 3 (três) meses, após a entrega da versão final da dissertação, encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do Diploma de que trata o caput deste ar go, instruído conforme §4º do Art. 89 Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 49 Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do MNPEF/UFPB e a Comissão de Pós-Graduação Nacional/SBF, ouvido o Conselho do CCEN e a PRPG, quando per nente.
¶Art. 50 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Anexo II da Resolução nº 75/2025 do Consepe CARGA HORÁRIA E MATRIZ CURRICULAR DO MNPEF/UFPB O número mínimo de créditos para a integralização do MNPEF/UFPB é de 32 créditos contabilizados em: 22 (vinte e dois) créditos em componentes curriculares obrigatórias, 2 (dois) créditos em a vidade didá ca supervisionada (Estágio Supervisionado) e 8 (oito) créditos em componentes curriculares opcionais, seguindo a matriz curricular definida pela CPG/SBF, conforme quadro abaixo: Carga Horária Total: 480 horas (32 créditos) Disciplinas Obrigatórias
Estágio Supervisionado
Disciplinas Opta vas
330h (22 créditos)
30h (2 créditos)
120h (8 créditos)
A Matriz Curricular de oferta nacional de disciplinas com a respec va carga horária, natureza e área de atuação resultantes da organização em períodos le vos tem a seguinte forma: Matriz Curricular Disciplina
Carga Horária
Créditos
Termodinâmica e Mecânica Esta s ca Eletromagne smo
60h
4
60h
4
Mecânica Quân ca
60h
4
Física Contemporânea
60h
4
Marcos no Desenvolvimento da Física Fundamentos Teóricos em Ensino e Aprendizagem
30h
2
60h
4
Estágio Supervisionado
30h
2
A vidades Experimentais para o Ensino Médio e Fundamental
60h
4
Disciplina
Carga Horária
Créditos
A vidades Computacionais
60h
4
Processos e Sequências de Ensino e Aprendizagem em Física no Ensino Médio
60h
4
Natureza
Área de Atuação
Conteúdo Obrigatória Específico (Física)
Obrigatória Epistemológica / Histórica Obrigatória Pedagógica / Educacional A vidade Prá ca SupervisioPedagógica nada Experimental / Opta va Ensino Natureza
Área de Atuação Computacional / Ensino Pedagógica / Ensino Médio
Física no Ensino Fundamental em uma Perspec va Mul disciplinar Física de Par culas Física do Estado Sólido Tópicos Especiais no Ensino de Física
60h
4
60h
4
Interdisciplinar / Ensino Fundamental Conteúdo Específico (Física)
4
Conteúdo Específico (Física)
60h 60h
4
Opta va Opta va
Variável / Pesquisa em Ensino
Componentes Curriculares Obrigatórios Termodinâmica e Mecânica Esta s ca (4 créditos, 60h) Ementa: Fundamentos de termodinâmica. As leis da termodinâmica. Máquinas térmicas. Entropia. Espaço de fases. Ensembles microcanônico, canônico e grand-canônico. Equilíbrio termodinâmico. Gases ideais. A terceira lei da termodinâmica e a mecânica quân ca. Calor específico. O sólido de Einstein. Bibliografia ● CALLEN, Herbert B. Thermodynamics and an introduc on to thermosta s cs. [S.l.]: John Wiley & Sons, 1985. ● FEYNMAN, Richard. Noções de Física de Feynman: v. 1 – Mecânica, radiação e calor. Porto Alegre: Bookman, 2008. ● NUSSENZVEIG, H. Moysés. Curso de sica básica: fluidos, oscilações e ondas, calor. São Paulo: Edgard Blucher, 2002. ● SALINAS, Silvio R. Introdução à sica esta s ca. São Paulo: Edusp, 1997. ● SEARS, Francis W.; SALINGER, Gerhard L. Termodinâmica, teoria ciné ca e termodinâmica esta s ca. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 1979. Eletromagne smo (4 créditos, 60h) Ementa: Leis do eletromagne smo. Campo elétrico e campo magné co. Força de Lorenz. Equações de Maxwell. A luz como solução das equações de Maxwell. Eletromagne smo e rela vidade restrita. Bibliografia ● FEYNMAN, Richard P. Lições de sica de Feynman. Porto Alegre: Bookman, 2008. ● JACKSON, John David. Classical electrodynamics. 3. ed. Hoboken: Wiley, 1998. ● NUSSENZVEIG, H. Moysés. Curso de sica básica: eletromagne smo. São Paulo: Edgard Blucher, 1997. ● NUSSENZVEIG, H. Moysés. Curso de sica básica: ó ca, rela vidade, sica quân ca. São Paulo: Edgard Blucher, 1998.
● PURCELL, Edward M. Curso de Berkeley: eletricidade e magne smo. São Paulo: Edgard Blucher, 1973. Mecânica Quân ca (4 créditos, 60h) Ementa: Fundamentos conceituais e formais da Mecânica Quân ca. Princípio da superposição. Estados e observáveis. Medição. Sistemas com variáveis bivalentes. Emaranhamento, descoerência e informação quân ca. Aplicações. Bibliografia ● CARUSO, Francisco; OGURO, Vitor. Física moderna. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2006. ● EISBERG, Robert; RESNICK, Robert. Física quân ca. Rio de Janeiro: Campus, 1979. ● GRIFFITHS, David J. Introduc on to quantum mechanics. Boston: Pearson Higher Educa on Publishers, 1994. ● NUSSENZVEIG, H. Moysés. Curso de sica básica. v. 4: ó ca, rela vidade e sica quân ca. São Paulo: Edgard Blücher, 1998. ● SAKURAI, J. J. Modern quantum mechanics. Boston: Addison Wesley, 1994. Física Contemporânea (4 créditos, 60h) Ementa: Modelos atômicos de Dalton ao modelo atual; spin e ligações atômicomoleculares, princípio de complementaridade; princípio de incerteza; princípio de exclusão; vibração e rotação molecular; esta s ca de Fermi-Dirac e Bose-Einstein: superfluidez, supercondu vidade, condensado de Bose-Einstein, laser. Noções de sica nuclear: decaimento radioa vo, modelos nucleares e aplicações. Bibliografia ● EISBERG, Robert; RESNICK, Robert. Física quân ca. Rio de Janeiro: Campus, 1979. ● OGURI, Vitor; CARUSO, Francisco. Física moderna. Rio de Janeiro: Campus, 2006. ● TIPLER, Paul A.; LLEWELLYN, Ralph A. Física moderna. Rio de Janeiro: LTC, 2010. Marcos no Desenvolvimento da Física (2 créditos, 30h) Ementa: Aspectos da História e Epistemologia da Física: A Física como construção humana. Indu vismo, falsacionismo, paradigmas, tradições de pesquisa, populações conceituais, formação do espírito cien fico, modelos e teorias, realismo e instrumentalismo, dimensões da a vidade cien fica (teoria, experimentação, simulação e instrumentação). Os tópicos devem ser abordados à luz dos principais marcos da história da Física. Bibliografia ● CHALMERS, A. F. O que é a ciência, afinal? São Paulo: Brasiliense, 1983. ● FREIRE Jr., O.; PESSOA Jr., O.; BROMBERG, J. Teoria quân ca: estudos históricos e implicações culturais. Campina Grande & São Paulo: EDUEPB e Livraria da Física. (sem
ano informado) ● KRAGH, H. Quantum genera ons – a history of physics in the twen eth century. Princeton: Princeton University Press, 1999. ● LENOIR, T. Ins tuindo a ciência – A produção cultural das disciplinas cien ficas. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2003. ● MOREIRA, M. A.; MASSONI, N. Epistemologias do século XX. São Paulo: Editora Pedagógica Universitária Ltda., 2011. ● PATY, M. Física do século XX. São Paulo: Ideias e Letras, 2009. ● PAIS, A. Su l é o Senhor – A ciência e a vida de Albert Einstein. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1995. ● WESTFALL, R. S. Vida de Isaac Newton. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1995. ● VIDEIRA, A. A. P.; VIEIRA, C. L. Reflexões sobre Historiografia e História da Física no Brasil. São Paulo: Livraria da Física Editora, 2010. ● Ar gos nas revistas: RBEF, CBEF, Scien a Studiae, Cadernos de História e Filosofia das Ciências, entre outras. Fundamentos Teóricos em Ensino e Aprendizagem (4 créditos, 60h) Ementa: Noções básicas de teorias de aprendizagem e ensino como sistema de referência para análise de questões rela vas ao ensino da Física nos níveis médio e fundamental. Primeiras teorias behavioristas (Watson, Guthrie e Thorndike). O behaviorismo de Skinner. O neobehaviorismo de Gagné. O cogni vismo de Piaget, Bruner, Vigotsky, Ausbel e Kelly. O humanismo de Rogers e Novak. A teoria dos modelos mentais de Johnson-Laird. A teoria dos campos conceituais de Vergnaud. As pedagogias de Freire. Bibliografia ● MOREIRA, M. A. Teorias de aprendizagem. 2. ed. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária, 2011. ● FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prá ca educa va. 36. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2007. ● VYGOTSKY, L. S. Pensamento e linguagem. 1. ed. brasileira. São Paulo: Mar ns Fontes, 1987. ● VERGNAUD, G. A teoria dos campos conceituais. In: NASSER, L. (Ed.). 1º Seminário Internacional de Educação Matemá ca do Rio de Janeiro, 1993. p. 1-26. Estágio Supervisionado (2 créditos, 30h) Esta disciplina consta como obrigatória nas diretrizes da CAPES para o Mestrado Profissional em Ensino. Trata-se, na prá ca, de um acompanhamento do processo de implementação de estratégia didá ca que deve gerar o produto educacional do MNPEF – Polo de João Pessoa. Esse acompanhamento deverá conter observações feitas pelo orientador durante uma ou mais etapas da referida implementação. Na grade curricular é equivalente a uma disciplina obrigatória de dois créditos.
Componentes Curriculares Opta vos Módulo 1: Experimental/Computacional A vidades Experimentais para o Ensino Médio e Fundamental (4 créditos, 60h) Ementa: Estruturas conceituais, metodológicas e de interação entre a teoria e prá ca dos experimentos. Critérios para escolha e preparação de a vidades experimentais. EnsinoAprendizagem: Obje vos das a vidades experimentais. Aprendizagem de conceitos, a tudes, habilidades do processo de experimentação e inves gação cien fica. Experiências demonstra vas, didá cas, estruturadas e não-estruturadas. Administração: Segurança na execução da a vidade experimental em sala de aula e em laboratório. Experimentação, coleta e análise de dados através de interfaces de hardware e recursos de so ware. Avaliação: Perspec vas e diretrizes. Bibliografia ● PEDUZZI, L. O.; PEDUZZI, S. Edições Especiais do Caderno Brasileiro de Ensino de Física: A vidades Experimentais no Ensino de Física, 1998. ● MOREIRA, M. A.; LEVANDOWISKI. Diferentes Abordagens ao Ensino de Laboratório. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 1985. ● HELENE, O. A. M.; VANIN, V. R. Tratamento Esta s co de Dados em Física Experimental. São Paulo: Edgard Blücher, 1981. ● KLEIN, H. A. The Science of Measurement. New York: Dover Publica on, 1988. ● NOVAK, J. D.; GOWIN, D. B. Aprender a Aprender. Lisboa: Plátano Edições Técnicas, 1995. ● INHELDER, B.; PIAGET, J. Da Lógica da Criança à Lógica do Adolescente. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1976. ● CAVALCANTE, M. A.; TAVOLARO, C.; HAAG, R. Experiências em Física Moderna. Revista Brasileira de Ensino de Física, suplemento da RBEF/SBF-Brasil, v. 6, n. 1, p. 75-82, 2005. ● CAVALCANTE, M. A.; TAVOLARO, C. R. C. Uma oficina de Física Moderna que vise a sua inserção no ensino médio. Caderno Brasileiro de Ensino de Física, UFSC - Física - Santa Catarina, v. 21, p. 372-389, 2004. ● GASPAR, A.; MONTEIRO, I. C. de C.; MONTEIRO, M. A. Alvarenga. Um estudo sobre as a vidades experimentais de demonstração em sala de aula: proposta de uma fundamentação teórica. Enseñanza de las Ciencias, Granada, v. extra, 2005. ● LIMA Jr., Paulo; SILVEIRA, F. L. da. Sobre as incertezas do po A e B e sua propagação sem derivadas: uma contribuição para a incorporação da metrologia contemporânea aos laboratórios de sica básica superior. Revista Brasileira de Ensino de Física, v. 33, n. 2, p. 2303, 2011. A vidades Computacionais para o Ensino Médio e Fundamental (4 créditos, 60h) Modelagem e simulação computacionais de eventos sicos. Aquisição e análise de dados em experimentos didá cos. Disponibilização e uso de materiais didá cos na rede. Estratégias de uso de recursos computacionais no Ensino de Física.
Bibliografia ● ANGOTTI, J. A. P.; DE BASTOS, F. P.; SOUSA, C. A. As mídias e suas possibilidades : desafios para o novo educador. Tópicos de Ciência e Tecnologia Contemporâneas. ● Disponível em: h ps://men5185.ced.ufsc.br//ar gos/ango _as_midias.htm Acesso em: 20 julho 2025. ● CAVALCANTE, M. A.; BONIZZIA, A.; GOMES, L. P. C. O ensino e aprendizagem de sica no século XXI: sistemas de aquisição de dados nas escolas brasileiras, uma possibilidade real. Revista Brasileira de Ensino de Física (Impresso), v. 31, p. 4501-1–4501-6, 2009. ● DAVIS, B. H.; RESTA, V. K. Online collabora on: suppor ng novice teachers as researchers. Journal of Technology and Teacher Educa on, v. 10, Spring, 2002. Disponível em: h ps://www.learntechlib.org/p/9305/ Acesso em: 20 julho 2025. ● DONELES, P. F. T.; ARAUJO, I. S.; VEIT, E. A. Integração entre a vidades computacionais e experimentais como recurso instrucional no ensino de eletromagne smo em sica geral. Ciência e Educação (UNESP. Impresso), v. 18, p. 99-122, 2012. ● GIORDAN, M. A internet vai à escola: domínio e apropriação de ferramentas culturais. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, n. 1, p. 57-78, 2005. ● HAAG, R.; ARAUJO, I. S.; VEIT, E. A. Por que e como introduzir aquisição automá ca de dados no laboratório didá co de Física? Física na Escola, São Paulo, v. 6, n. 1, p. 89-94, 2005. ● MEDEIROS, A.; DE MEDEIROS, C. F. Possibilidades e limitações das simulações computacionais no ensino de sica. Revista Brasileira de Ensino de Física, v. 24, n. 2, jun. 2002. ● MERCADO, L. P. L. Estratégias didá cas u lizando internet. In: MERCADO, L. P. L. (Org.). Experiências com tecnologias de informação e comunicação na educação. Maceió: EDUFAL, 2006. ● FIOLHAIS, C.; TRINDADE, J. Física no computador: o computador como uma ferramenta no ensino e na aprendizagem das ciências sicas. Revista Brasileira de Ensino de Física,
v. 25, n. 3, set. 2003. ● MORIMOTO, C. E. Linux, entendendo o sistema. Editora GDH Press e Sul Editores, 2006. ● PÓVOA, M. Anatomia da internet: inves gações estratégicas sobre o universo digital. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2000. ● Referências diversas constantes no Caderno Brasileiro de Ensino de Física, vol. especial, n. 1 e n. 2, outubro de 2002. Módulo 2: Ensino Processos e Sequências de Ensino e Aprendizagem em Física no Ensino Médio (4 créditos, 60h) Esta disciplina deverá ter um caráter aplicado, ou seja, seu foco será diretamente a sala de aulas, termos do processo ensino-aprendizagem. Por exemplo, a preparação de um tutorial a par r da iden ficação de dificuldades dos estudantes na aprendizagem de um determinado tópico de Física Clássica ou Moderna e Contemporânea. A construção de uma sequência de ensino aprendizagem (TLS – Teaching Learning Sequence). A elaboração de uma unidade de Ensino Potencialmente Significa va (UEPS).
Bibliografia ● Ar gos recentes publicados em revistas de ensino de sica, par cularmente, Revista Brasileira de Ensino de Física (RBEF), no Caderno Brasileiro de Ensino de Física e no American Journal of Physics. Física no Ensino Fundamental em créditos, 60h)
uma
perspec va
mul disciplinar
(4
Ementa: Luz como o que pode ser visto. Som como que pode ser ouvido. Fenômenos elétricos e magné cos relacionados com a Terra e o ambiente. Átomo como componente dos objetos. Calor em seres vivos e no ambiente; fenômenos térmicos. Transformações de energia. O que é a vida. Ciclos: carbono e hídrico. Compreensão humana do Universo: aspectos básicos de astronomia e cosmologia. Novas tecnologias: telecomunicações, biotecnologia, nanotecnologia, microprocessadores. Bibliografia ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ●
BORN, Max. Mr Einstein’s theory of rela vity. New York: Dover, 1965. CHAVANNES, Isabelle. Aulas de Marie Curie. São Paulo: Edusp, 2007. FEYNMAN, Richard. Easy & not-so-easy pieces. London: Folio Society, 2009. GAMOW, George. O incrível mundo da sica moderna. São Paulo: Ibrasa, 1980. HAWKING, Stephen W. Uma breve história do tempo. Rio de Janeiro: Rocco, 1988. HOUGHTON, John. The physics of atmospheres. Cambridge: Cambridge University Press, 2002. MARGULIS, Lynn. O planeta simbió co. São Paulo: Rocco, 2001. MENESES, Luiz Carlos. A matéria, uma aventura no espírito. São Paulo: Livraria da Física, 2005. NICOLIS, Gregoire; PRIGOGINE, Ilya. Exploring complexity. New York: W.H. Freeman, 1989. OKUNO, Emico; CALDAS, Iberê L.; CHOW, Clemente. Física para ciências biológicas e biomédicas. São Paulo: Harbra, 1986. PIRES, Antônio Sérgio Teixeira. Evolução das ideias da sica. São Paulo: Livraria da Física, 2011. PIZA, Fernando Rego Tiezzi. Schrödinger & Heisenberg: a sica além do senso comum. São Paulo: Odysseus, 2003. SÁNCHEZ RON, José Manuel. El siglo de la ciencia. Madrid: San llana de Ediciones, 2000.
Tópicos Especiais no Ensino de Física (4 créditos, 60h) Componente curricular com ementa aberta para atender as especificidades das linhas de pesquisa. Módulo 3: Formação Geral Física de Par culas (4 créditos, 60h)
Ementa: Interações de campo fundamentais. Par culas nucleares, leptons e bosons. Simetrias. Hadrons. Eletrodinâmica Quân ca. Cromodinâmica Quân ca. Interações fracas. Violação CP. O Modelo Padrão de Par culas. Teorias de Grande Unificação, Supersimetria e o Higgs. Cosmologia, Bariogênse e o Big Bang. Bibliografia ● BETTINI, Alessandro. Introduc on to elementary par cle physics. New York: Cambridge University Press, 2008. ● CLOSE, Frank. The new cosmic onion: quarks and the nature of the universe. Boca Raton: CRC Press, 2007. ● ENDLER, Ana Maria F. Introdução à sica de par culas. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2010. ● MARTIN, Brian Robert. Nuclear and par cle physics. Chichester: John Wiley & Sons, 2006. ● MOREIRA, Marco Antônio. Física de par culas: uma abordagem conceitual e epistemológica. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2012. Bibliografia Complementar ● ABDALLA, Maria Cris na B. O discreto charme das par culas elementares. São Paulo: Editora UNESP, 2004. ● CARUSO, Francisco; SANTORO, Alberto. Do átomo grego à sica das interações fundamentais. São Paulo; Rio de Janeiro: Editora Livraria da Física, 2012. ● CLOSE, Frank. Par cle physics: a very short introduc on. New York: Oxford University Press, 2004. ● POVH, Bogdan; RITH, Klaus; SCHOLZ, Christoph; ZETSCHE, Frank. Par cles and nuclei. Berlin: Springer-Verlag, 2008. Física do Estado Sólido (4 créditos, 60h) Ementa: Simetrias (isotropia, homogeneidade e reversão temporal) e a formação de bandas de energia. Descrição Geométrica de Cristais e a difração por Raios-X. Propriedades Esta s cas do Gás de Fermi livre de Sommerfeld. Dinâmica Clássica e Quân ca da Rede Cristalina. Ligações Cristalinas e o ordenamento a longo alcance. Propriedades Ó cas e de Transporte de carga e de calor em Metais. Bibliografia Básica ● KITTEL, Charles; BIASI, Ronaldo Sérgio de. Introdução à Física do Estado Sólido. 8. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006. 578 p. ISBN 8521615051. ● ASHCROFT, Neil W.; MERMIN, N. David. Solid state physics. Philadelphia: Saunders College, 1976. 826 p. ISBN 0030839939. ● LEITE, Rogério Cezar de Cerqueira; CASTRO, Antonio Rubens Bri o de. Física do estado sólido. São Paulo: Edgard Blucher, 1978. 293 p. Bibliografia Complementar ● JONES, William; MARCH, Norman H. Theore cal solid state physics. New York:
Dover, 1973. v. ISBN 0471449016. ● MADELUNG, O.; TAYLOR, B. C. Introduc on to solid-state theory. New York: SpringerVerlag, 1981. 488 p. (Springer Series in Solid-State Sciences, v. 2). ISBN 0387085165. ● CALLAWAY, Joseph. Quantum theory of the solid state. New York: Academic Press,
1974. 830 p. ISBN 012155256. ● ELLIOTT, R. J.; GIBSON, A. F. An introduc on to solid state physics: and its applica ons. USA: Harper & Row Publishers, 1974. 490 p. ISBN 064919919. ● OMAR, M. Ali. Elementary solid state physics: principles and applica ons. London: Addison-Wesley, 1975. 66 p.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 20/10/2025 RESOLUÇÃO Nº 75/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 75) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 20/02/2026 17:15 ) MONICA NOBREGA VICE-REITOR(A) 338188
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 75, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 20/02/2026 e o código de verificação: d01aadb5ea
