UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 30/2001

UFPB-CONSEPE-RES-30-2001
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direitos Humanos, sob a responsabilidade do Departamento de Filosofia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e da Comissão de Direitos Humanos da UFPB.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

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Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara em reunião do dia 06 de...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
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    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 1º“gulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lat Sensu da Universidade Federal da Paraíba), da Resolução nº 09/98 do CONSUNI (que estabelece critérios para a prestação de serviços...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, em nível de Especialização, doravante também denominado Curso de Especialização em Direitos HumanosCEDH, está estruturado segundo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 1º“tos Humanos, em nível de Especialização, doravante também denominado Curso de Especialização em Direitos HumanosCEDH, está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 do CONSEPE...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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ds pen sd

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 30/01

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direitos Humanos, sob a responsabilidade do Departamento de Filosofia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e da Comissão de Direitos Humanos da UFPB.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara em reunião do dia 06 de setembro de 2001 (Processo nº 23074.013416/01-75),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direitos Humanos-CEDH, a ser ministrado pelo Departamento de Filosofia-DF do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA com a co-participação da Comissão de Direitos Humanos-CDH da UFPB.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, Anexos 1 e II, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/06 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é vinculado à CDH e ao CCHLA, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 8 disciplinas além do Trabalho Final, classificado como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Campus

I, João Pessoa, no período de novembro de 2001 a outubro de 2002, em 12 meses úteis.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para

realização e defesa das Monografias.

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Art. 6º O CEDH é um Curso gratuito para o corpo discente, tendo, entretanto, o financiamento do Movimento Laici América Latina-MLAL para cobrir despesas de realização do Curso.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 8º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraiba, em João Pessoa, 25 de setembro de 2001.

Jader e Oliveira

Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 30/01 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM DIREITOS HUMANOS MINISTRADO PELO CENTRO DE CIENCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, em nível de Especialização, doravante também denominado Curso de Especialização em Direitos Humanos- CEDH, está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 do CONSEPE (que aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lat Sensu da Universidade Federal da Paraíba), da Resolução nº 09/98 do CONSUNI (que estabelece critérios para a prestação de serviços através da oferta de Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento no âmbito da UFPb e cria o Fundo de Apoio à Pós-Graduação) e da Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE (que fixa condições de validade dos certificados de cursos presenciais de especialização).

Art. 2º O Curso será promovido pelo Departamento de Filosofia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA da UFPb com a co-participação da Comissão de Direitos Humanos-CDH da UFPB e será ministrado por docentes de vários Departamentos e Centros da UFPB, assim como por professores e conferencistas convidados de outras Universidades.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

Art. 3º O Curso de Especialização em Direitos Humanos terá os seguintes órgãos:

I- Coordenação; H - Colegiado; HI - Secretaria.

SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 4º A Coordenação é o órgão executivo do Colegiado do Curso e será exercida pelo Coordenador e Vice-Coordenador designado pelo Diretor do CCHLA dentre os professores que participam do corpo docente do Curso.

Art. 5º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Colegiado.

Art. 6º Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:

I- acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no âmbito do Curso;

Il - convocar as reuniões de Colegiado e exercer a sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;

o)

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II - representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da Universidade;

IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso;

V - promover, em comum acordo com a Diretoria do CCHLA e com a Administração Superior, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;

VI- solicitar à FUNAPE, órgão de gestão financeira e contábil, a liberação dos recursos destinados ao Curso conforme previsto em convênio;

VI - solicitar à Direção do CCHLA a aquisição do material necessário à realização das atividades do Curso;

VIII - acompanhar e avaliar a execução curricular e submeter ao Colegiado do Curso os processos de adaptação curricular;

IX - organizar e promover, em integração com os Departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;

X - elaborar, após a conclusão do Curso, no prazo máximo de 90 dias, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo ao Departamento, ao Conselho do CCHLA e à PRPG, a quem compete a expedição de certificados.

Parágrafo único. O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.

SEÇÃO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 7º O Colegiado é o órgão deliberativo do Curso, sendo constituído:

I- pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu Vice- Presidente;

H- por um professor de cada Departamento que participa do Curso;

HI - por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares.

Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros com periodicidade a ser definida pelos seus membros.

Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

Art. 9º Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:

I- aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Curso, para, em comissão ou isoladamente, realizar atividades referentes à seleção de candidatos e à orientação acadêmica;

H - homologar as decisões da Comissão de Seleção e de outras comissões constituídas pelo Colegiado;

HI - propor modificações ao Regulamento do Curso, obedecidas as normas vigentes da UFPB quanto à tramitação da proposta;

IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V- aprovar a prestação de conta e o relatório final do Curso, apresentados pela Coordenação.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA DO CURSO

Art. 10. São atribuições da Secretaria:

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I- dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas e de controle acadêmico do Curso;

IH - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

HI - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

IV - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda a documentação de interesse do Curso;

V - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões de defesa dos Trabalhos Finais;

VII - assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração do curso, definidas pelo Coordenador.

CAPÍTULO HI DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 11. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso de Especialização em Direitos Humanos, exigir-se-ão:

I- apresentação do Diploma de Curso de Graduação (Licenciatura Plena e/ou Bacharelado) legalmente reconhecido pelo MEC;

HW - apresentação de Curriculum Vitae comprovado, incluindo o Histórico Escolar;

HI - anteprojeto de pesquisa;

IV - formulário de inscrição preenchido;

V- duas fotos 3x4;

VI - cópia da carteira de identidade

Art. 12. Dez por cento das vagas serão destinadas a candidatos estrangeiros não residentes no Brasil.

81º Os candidatos estrangeiros não residentes no Brasil concorrerão para o preenchimento das vagas a eles destinados, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Curriculum vitae comprovado onde conste a conclusão do Curso de graduação (Licenciatura Plena e/ou Bacharelado) e o Histórico Escolar, cujos documentos deverão ser reconhecidos por uma representação diplomática brasileira do país de origem e traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor oficial;

b) anteprojeto de pesquisa em português;

c) carta de apresentação de uma entidade de direitos humanos do pais de origem;

d) formulário de inscrição preenchido;

e) duas fotos 3x4;

f) cópia do passaporte;

82º O candidato poderá entregar os documentos pelo correio ou através de um procurador e será dispensado da entrevista de seleção.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 13. A seleção para o preenchimento das vagas reservadas às entidades conveniadas será realizada pela própria entidade conveniada.

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81º Os candidatos assim selecionados deverão apresentar, impreterivelmente, no ato da matrícula, o Curriculum Vitae comprovado, onde conste a conclusão do Curso de Graduação (Licenciatura Plena e/ou Bacharelado) e o Histórico Escolar e o Anteprojeto de pesquisa.

$2º Para as outras vagas destinadas ao público em geral, serão adotados os critérios previstos no artigo 15 deste Regulamento

Art. 14. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de 3 professores do Colegiado, designados pelo Coordenador do Curso.

Art. 15. Serão adotados os seguintes critérios de seleção:

I- análise do anteprojeto de pesquisa; H- análise do Curriculum Vitae; HI - realização de entrevista.

Art. 16. Os candidatos receberão uma pontuação para cada item da seleção e serão classificados em ordem decrescente, obedecendo à seguinte tabela:

TABELA DE PONTUAÇÃO

IH - Curriculum Vitae (total): 0a 60

1. Experiência profissional na área de direitos humanos (2 pontos por ano até 0a 20 um máximo de 10 anos);

2. Participação em curso de formação na área de direitos humanos, 0a2 com duração mínima de 15 horas (um ponto por curso até um máximo de 2

cursos):

3. Participação em projetos de extensão universitária na área de direitos

humanos. aprovados pela instituição (2 pontos por projeto até um máximo de

2 projetos):

4. Participação em projetos de pesquisa na área de direitos humanos,

aprovada pela instituição (2 ponto até um máximo de 2 projetos):

5. Apresentação de trabalhos em eventos de direitos humanos (1 ponto até um

máximo de 2 eventos):

6. Livro publicado na área de direitos humanos (6 pontos até um máximo de

2 livros);

7. Capítulo de livro publicado na área de direitos humanos (2 ponto até um

máximo de 2 capítulos);

8. Artigo publicado na área de direitos humanos (um ponto até um máximo

de 02 artigos):

9. Outras atividades afins.

SEÇÃO HI DA MATRICULA

Art. 17. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matricula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pelo Coordenador.

81º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo.

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$2º No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos inscritos e não classificados para ocupar as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção.

Art. 18. Não será permitido trancamento de matrícula.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

Art. 19. O Curso terá um período de 360 horas/aula, equivalendo a 24 créditos.

$1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.

$2º O Curso será realizado através de aulas teóricas, seminários, palestras e oficinas, objetivando a unidade entre teoria e prática.

83º O Curso terá uma duração de 12 meses, incluindo a ministração das 8 disciplinas, a elaboração e a defesa das Monografias de conclusão de Curso, cujo prazo poderá ser prorrogado pelo Colegiado do Curso por, no máximo, mais 3 meses, nos termos da legislação interna da UFPB.

CAPÍTULO V DA MONOGRAFIA

Art. 20. A Monografia de fim de Curso terá como objetivo aprofundar e verticalizar algumas das questões relativas aos assuntos estudados durante o Curso. $1º A monografia será realizada sob a orientação de um professor membro do Colegiado do Curso ou aprovado pelo Colegiado do Curso. $2º A monografia será construída durante todo o período do Curso, a partir do anteprojeto apresentado na seleção. $3º O aluno terá, no máximo, três meses após a integralizacão dos créditos, para concluir e defender a sua Monografia final que será submetida à apreciação de uma banca examinadora, constituída pelo Orientador e mais dois docentes membros do Colegiado ou aprovados pelo Colegiado, cabendo à banca examinadora avaliar, aprovando ou não a Monografia. $4º Os conceitos utilizados para a avaliação da Monografia serão:

a) A = Otimo (Aprovado com distinção);

b) B = Bom (Aprovado);

c) C = Regular;

d) 1 = Indeterminado;

e) D = Reprovado. $5º O aluno que receber o conceito “Indeterminado” terá um prazo de, no máximo, 2 meses, para a reformulação da monografia a ser submetida à mesma ou a outra banca examinadora. 86º O aluno que for reprovado na Monografia não terá direito ao Certificado Final de Conclusão do Curso.

- CAPÍTULO VI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 21. De acordo com as características temáticas das ementas, os docentes definirão a metodologia de ensino e de avaliação mais adequada cujos resultados da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela:

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| B [Bom comdireitoacrédito || | notade8a8o | | D | Reprovado, semdireitoacrédito |

81º Será atribuído conceito “D” ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina;

b) não atingir 75% de frequência numa disciplina. 82º O aluno que obtiver conceito “D”, em qualquer disciplina, estará automaticamente desligado do Curso.

CAPÍTULO VIH DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 22. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

CAPÍTULO vim DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 23. Os certificados serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão:

[ - Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;

Il - forma de avaliação de aproveitamento adotado;

HI - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas.

Art. 24. Para a obtenção do Certificado de Especialização em direitos Humanos, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:

I - ter frequentado, pelo menos, 75% das aulas de cada disciplina;

Il - ter sido aprovado em todas as disciplinas conforme os critérios de avaliação estabelecidos;

HI-ter integralizado 24 créditos nas disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular;

IV - ter defendido a monografia de fim de curso obtendo, pelo menos, o conceito “C”.

Parágrafo único. Em caso de desistência, o aluno receberá uma declaração a respeito das disciplinas cursadas e nas quais obteve aprovação.

º CAPÍTULO IX | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

Art. 25. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pelo Colegiado do Curso ou pelo CONSEPE, em última instância, obedecida à tramitação normal segundo as normas vigentes na UFPB.

Art. 26. Este Regulamento passará a normalizar o Curso de Especialização em Direitos Humanos após a sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 30/01 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA 45

Evolução Histórica dos Direitos Humanos

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