N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 04/2016
Cria a Comissão de Direito e Bem-Estar Animal e Enfrentamento do Problema de Abandono de Animais Domésticos nos Campi da UFPB – CDBA/UFPB –, atribui-lhe as correspondentes competências e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 61/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as prescrições contidas na Resolução CONSEPE nº 61/2014;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 80“Considerando o disposto no art. 80 do Estatuto da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 118 e 119“Considerando o que determinam os artigos 118 e 119 do Regimento Geral da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 61/2014 em: art. 8º“Art. 8º As atividades dos membros da CDBA/UFPB serão consideradas de extensão universitária, definidas no art. 80 do Estatuto da UFPB, nos arts. 118 e 119 de seu Regimento Geral e, ainda, na...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 8º“Art. 8º As atividades dos membros da CDBA/UFPB serão consideradas de extensão universitária, definidas no art. 80 do Estatuto da UFPB, nos arts. 118 e 119 de seu Regimento Geral e, ainda, na...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 8º“Art. 8º As atividades dos membros da CDBA/UFPB serão consideradas de extensão universitária, definidas no art. 80 do Estatuto da UFPB, nos arts. 118 e 119 de seu Regimento Geral e, ainda, na...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 61/2014→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 66 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 62 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 62 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/2016 Cria a Comissão de Direito e Bem-Estar Animal e Enfrentamento do Problema de Abandono de Animais Domésticos nos Campi da UFPB – CDBA/UFPB –, atribui-lhe as correspondentes competências e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI –, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e, ainda, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião ordinária ocorrida no dia 29 de abril de 2016 (Processo nº 23074.018704/2016-46), Considerando o grave problema de abandono de animas domésticos e/ou domesticados nos campi da UFPB; Considerando a crescente ocorrência de crimes ambientais decorrentes de envenenamentos e maus tratos a animais domésticos e/ou domesticados que são abandonados diuturnamente nos campi da UFPB; Considerando a crescente demanda pelo interesse da comunidade acadêmica relativo aos direitos e ao bem-estar dos animais que são abandonados diuturnamente nos campi da UFPB, assim como em relação aos direitos dos animais em geral; Considerando o que impõe a Constituição Republicana ao Poder Público, em seu art. 225 e respectivos desdobramentos, no que diz respeito à obrigatoriedade concernente à salvaguarda da ambiência e, especialmente, à proteção a ser outorgada aos animais; Considerando a necessária parceria a ser firmada com órgãos e entidades públicas ambientais, objetivando os controles populacional e de zoonoses dos animais que compõem a fauna doméstica da UFPB; Considerando a imperiosa educação da população acadêmica e das pessoas em geral, concernentemente à essência dos animais; Considerando o disposto no art. 80 do Estatuto da UFPB; Considerando o que determinam os artigos 118 e 119 do Regimento Geral da UFPB;
Considerando, por fim, a relevância em ampliar e assegurar institucionalmente a vinculação formal de membros que desenvolvem efetivamente programas e ações fundamentais da CDBA/UFPB,
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Considerando as prescrições contidas na Resolução CONSEPE nº 61/2014;
R E S O L V E:
¶Art. 1º Instituir a Comissão de Direito e Bem-Estar Animal e Enfrentamento do Problema de Abandono de Animais Domésticos nos Campi da UFPB – CDBA/UFPB.
Parágrafo único. Esta Comissão fica vinculada ao Reitor.
¶Art. 2º A Comissão de Direito e Bem-Estar Animal e Enfrentamento do Problema de Abandono de Animais Domésticos nos Campi da UFPB é composta, em caráter efetivo e interdisciplinar, por 11 (onze) membros da comunidade universitária escolhidos pelo CONSUNI em lista única designada pelo Reitor.
§ 1º A lista de que trata o caput será apresentada pelos interessados ao Reitor.
§ 2º Poderão atuar junto à Comissão, na qualidade de membros colaboradores, servidores docentes e administrativos da UFPB, discentes, autoridades públicas e pessoas da comunidade em geral, pelo prazo de 2 (dois) anos, tudo em consonância com deliberação dos seus membros efetivos.
§ 3º A condição de membro colaborador da Comissão será formalizada pelo Reitor, por meio de Portaria, a partir de solicitação devidamente justificada do seu Presidente.
§ 4º A atuação como colaborador docente, técnico-administrativo e discente da CDBA/UFPB é considerada como atividade de extensão de acordo com a legislação pertinente.
¶Art. 3º Os membros efetivos da Comissão de Direito e Bem-Estar Animal e Enfrentamento do Problema de Abandono de Animais Domésticos nos Campi da UFPB terão mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução.
§ 1º Dentre os membros da Comissão, haverá no mínimo 2 (dois) de formação jurídica.
§ 2º A CDBA/UFPB apresentará anualmente ao CONSUNI plano e relatório de trabalho que serão discutidos e apreciados em reunião ordinária.
§ 3º Os membros efetivos da CDBA cujos mandatos terminem e que estejam realizando projetos desenvolvidos pela Comissão, poderão continuar exercendo as atividades relativas à execução desses projetos até sua conclusão, ainda que esteja sob o regime de recondução.
§ 4º Ocorrendo vaga no quadro de membros da Comissão, proceder-se-á à escolha e à nomeação do substituto, que complementará o mandato do seu antecessor.
§ 5º A escolha e a nomeação do substituto dar-se-á nos mesmos moldes do procedimento previsto para a escolha e a nomeação do substituído.
§ 5º Em todos os casos será sempre assegurada a carga horária prevista na Resolução que regulamenta as atividades de extensão.
¶Art. 4º A Comissão será dirigida por:
I – 1 (um) Presidente;
II – 1 (um) Vice-Presidente e
§ 1º A direção de que trata o caput será escolhida pelos seus pares, em escrutínio secreto, e
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III – 1 (um) Secretário Executivo.
designadas pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução.
§ 2º Terão direito a voto e poderão ser votados, nesta oportunidade, os membros escolhidos pelo CONSUNI na forma determinada pelo caput do art. 2º desta Resolução.
§ 3º Deverão ser escolhidos 3 (três) nomes acompanhados dos respectivos cargos descritos no caput deste artigo.
§ 4º A escolha dar-se-á pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros efetivos.
§ 5º Havendo empate, proceder-se-á à nova e imediata escolha, disputando, agora, aqueles(as) que foram objetos do empate.
¶Art. 5º Ressalvadas as exceções expressamente postas nesta Resolução, todas as deliberações da Comissão serão tomadas por maioria dos votos.
¶Art. 6º São atribuições da Comissão:
I – educar e conscientizar a comunidade paraibana e, em especial, a acadêmica, relativamente à importância, ao respeito, à proteção e à defesa dos direitos dos animais não humanos;
II – promover as iniciativas adequadas à implementação dos direitos dos animais não humanos nos campi da UFPB, no Estado da Paraíba e, quando possível, em todo o território nacional, acompanhando-as até o final;
III – denunciar a violação dos direitos dos animais não humanos nos campi da UFPB, em todo o Estado da Paraíba e, quando possível, em todo o território nacional;
IV – tomar posição acerca da questão dos direitos dos animais não humanos, estejam eles localizados no interior dos campi da UFPB ou em qualquer parte do território nacional, podendo participar e praticar atos administrativos em geral atinentes à incumbência desta Comissão, como, por exemplo:
a) instituir normas de convivência harmônica entre a comunidade acadêmica e os animais domésticos e/ou domesticados abandonados nos campi da UFPB;
b) editar instrumentos normativos relativos ao manejo desses animais por toda a comunidade acadêmica, estejam eles vivos ou mortos;
c) expedir orientações, recomendações, cartas de apoio e demais instrumentos cabíveis, objetivando instruir e informar as populações acadêmica e de todo o território nacional em relação aos direitos dos animais;
V – solidarizar-se com a causa dos direitos dos animais não humanos;
VI – realizar seminários, debates, pesquisas, cursos, estágios, grupos de estudos e outras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de direitos dos animais não humanos, após necessária submissão dos respectivos projetos às Pró-Reitorias pertinentes;
VIII – cooperar com outras comissões congêneres e com outros órgãos e/ou entidades semelhantes, para a realização das atribuições indicadas neste artigo;
IX – produzir, assessorar e coordenar projetos e programas de educação ambiental;
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VII – promover ou apoiar iniciativas, de caráter individual ou coletivo, que visem à restauração ou à preservação da moralidade administrativa, quando avariada pela desídia com o meio ambiente e, notadamente, com a fauna que habita a UFPB e o Estado da Paraíba;
X – colaborar, assessorar, promover e contribuir para a formação na área de direitos dos animais não humanos;
XI – desenvolver estudos, seminários, debates e pesquisas que criem subsídios para proposições de formulação, elaboração e avaliação de propostas de políticas públicas relativas aos direitos dos animais não humanos;
XII – fiscalizar todo e qualquer local dentro dos campi da UFPB que maneje animais para experimentação e/ou estudo, a exemplo de biotérios, laboratórios, salas de aula, dentre outros, editando instrumentos normativos regulamentadores do manuseio desses animais de acordo com as Leis contemporaneamente vigentes, assim como em consonância com as normas administrativas promanadas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA ou de outro(s) órgãos(s) que o valha;
XIII – fazer-se representar junto aos demais órgãos de defesa dos direitos dos animais não humanos, bem assim junto aos demais órgãos e/ou entidades ambientais;
XIV – apresentar, anualmente, ao Conselho Universitário, relatório de suas atividades;
XV – controlar a população de animais abandonados nos campi da UFPB por meio de políticas públicas implementadas com a parceria da Reitoria dessa Instituição, bem como com os órgãos governamentais e a iniciativa privada,
XVI – promover, junto ao campus de Areia, os atendimentos médicos necessários à garantia da saúde e do bem-estar dos animais que habitam os campi da UFPB.
Parágrafo único. Para se concretizar os objetivos decorrentes das atribuições competenciais desta Comissão, poderão, na forma da Legislação em vigor e dos Estatutos da UFPB, ser celebrados convênios com pessoas jurídicas de direito público e/ou privado.
¶Art. 7º Para os fins desta Resolução, entende-se por:
I – comunidade universitária: todos os servidores do quadro da UFPB (docentes e administrativos), bem assim todos os discentes com matrícula ativa em quaisquer dos cursos ofertados por essa Instituição de Ensino Superior – IES.
II – comunidade acadêmica: toda a população formada por servidores pertencentes ao quadro da UFPB (docentes e administrativos), discentes a essa IES vinculados, trabalhadores que laboram no âmbito da UFPB e frequentadores assíduos ou esporádicos dos campi dessa mesma Instituição;
III – biotério: a instalação na qual são produzidos, mantidos ou utilizados animais para atividades de ensino ou de pesquisa científica.
§ 1º A comunicação de desligamento da Comissão a que alude o caput deverá ser formalizada por Ofício.
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¶Art. 8º As atividades dos membros da CDBA/UFPB serão consideradas de extensão universitária, definidas no art. 80 do Estatuto da UFPB, nos arts. 118 e 119 de seu Regimento Geral e, ainda, na Resolução nº 61/2014 do CONSEPE e computadas, para todos os efeitos legais, na carga horária do servidor à base de 20 (vinte) horas semanais.
¶Art. 9º O membro que faltar três reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem justificativa será excluído da Comissão, devendo ser desligado por documento próprio assinado pela direção com cópia expedida para o Reitor.
§ 2º A justificativa de ausência às reuniões deverá ser feita ao Presidente por e-mail, whatsapp ou outra modalidade hábil a comprovar a comunicação.
¶Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de maio de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz
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Presidente
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