UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 20/2023

UFPB-CONSEPE-RES-20-2023
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento do Núcleo de Extensão, Estudos, Pesquisa e Assessoria a Movimentos Populares (NUSEAMPO), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 14/2023 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ordinária nº 04/2023 do Consepe, realizada no dia em 24 de agosto de 2023 (Processo físico nº 23074.056595/2017-46 - Processo eletrônico nº 23074.104729/2022-28), e Considerando a aprovação da criação do Núcleo de Extensão, Estudos, Pesquisa e Assessoria a...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 24/2018 em: Anexo Único, art. 1º“Art. 1º. O Núcleo de Extensão, Estudos, Pesquisa e Assessoria a Movimentos Populares – NUSEAMPO Samuel Firmino, se constitui como órgão suplementar ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes...”
  • cita
    Res. CONSUNI 24/2018 em: Anexo Único, art. 2º“Art. 2º. O NUSEAMPO Samuel Firmino, será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução 24/2018 do Conselho Universitário (CONSUNI), que fixa normas de criação e funcionamento de núcleos na...”
  • cita
    Res. CONSUNI 24/2018 em: Anexo Único, art. 8º“Além das atribuições previstas na Resolução 24/2018 do CONSUNI, compete ainda ao Conselho Técnico Científico: a.”
  • cita
    Res. CONSUNI 24/2018 em: Anexo Único, art. 10“Art. 10. A coordenação do NUSEAMPO Samuel Firmino será composta por servidores técnico-administrativo, discentes e docentes, discentes com vínculo administrativo ao Núcleo, em escolha feita em...”
  • cita
    Res. CONSUNI 24/2018 em: Anexo Único, art. 12“Art. 12. Além das atribuições previstas na Resolução 24/2018 do CONSUNI, compete ainda à Coordenação: a) Representar os interesses do NUSEAMPO Samuel Firmino perante as entidades governamentais e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo Único, art. 2º“Art. 2º. O NUSEAMPO Samuel Firmino, será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução 24/2018 do Conselho Universitário (CONSUNI), que fixa normas de criação e funcionamento de núcleos na...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 20/2023 Aprova o Regulamento do Núcleo de Extensão, Estudos, Pesquisa e Assessoria a Movimentos Populares (NUSEAMPO), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação na reunião ordinária nº 04/2023 do Consepe, realizada no dia em 24 de agosto de 2023 (Processo físico nº 23074.056595/2017-46 - Processo eletrônico nº 23074.104729/2022-28), e Considerando a aprovação da criação do Núcleo de Extensão, Estudos, Pesquisa e Assessoria a Movimentos Populares (NUSEAMPO) pelo Conselho Universitário, Resolução Consuni nº 14/2023; Considerando que Núcleo de Extensão, Estudos, Pesquisa e Assessoria a Movimentos Populares (NUSEAMPO) é uma unidade multiusuária a serviço da pesquisa da UFPB que tem como objetivo assessorar, coordenar, implementar, orientar, executar projetos e programas de extensão universitária, estudo, pesquisa e ensino no campo da Educação Popular. Considerando que a aprovação do Regulamento do NUSEAMPO está em harmonia com as Resoluções pertinentes da UFPB, bem como cumpre todos os requisitos legais e regimentais para sua aprovação. RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento do Núcleo de Extensão, Estudos, Pesquisa e Assessoria a Movimentos Populares (NUSEAMPO), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Art. 2º. O Regulamento do Núcleo de Extensão, Estudos, Pesquisa e Assessoria a Movimentos Populares (NUSEAMPO), constantes em anexo, é parte integrante da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de outubro de 2023.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 20/2023 DO CONSEPE REGULAMENTO INTERNO DO NUSEAMPO

CAPÍTULO I DA NATUREZA E FUNÇÃO

Art. 1º. O Núcleo de Extensão, Estudos, Pesquisa e Assessoria a Movimentos Populares – NUSEAMPO Samuel Firmino, se constitui como órgão suplementar ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), campus I , de acordo com o que dispõe a Resolução 24/2018 do Conselho Universitário (CONSUNI), tendo como objetivo assessorar, coordenar, implementar, orientar, executar projetos e programas de extensão universitária, estudo, pesquisa e ensino no campo da Educação Popular no campus I, bem como em parceria com outros centros, campi e instituições de ensino, com sede e funcionamento no campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no Centro de Ciências Humanas Letras e Artes (CCHLA), Conjunto Humanístico, Rua Pau Brasil, Sala I, Entre os prédios do Departamento de Música e da Pós-Graduação, Cidade Universitária, João Pessoa, Paraíba, Brasil, CEP 58.051-900.

Parágrafo Único. O Núcleo de Extensão, Estudos, Pesquisa e Assessoria a Movimentos Populares - NUSEAMPO SAMUEL FIRMINO, denominar-se-á Samuel Firmino, “in memoriam”, como reconhecimento do compromisso deste extensionista com a luta de trabalhadores, expressando o pensar, fazer e agir da extensão universitária na UFPB.

Art. 2º. O NUSEAMPO Samuel Firmino, será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução 24/2018 do Conselho Universitário (CONSUNI), que fixa normas de criação e funcionamento de núcleos na instituição e pelo presente regimento Interno.

Parágrafo Único. Como órgão vinculado a uma instituição pública, as atividades desenvolvidas pelo NUSEAMPO Samuel Firmino não serão remuneradas por serem consideradas atividades como prestação de serviço público relevante.

Art. 3º. O NUSEAMPO Samuel Firmino tem como função constituir-se em Núcleo de Extensão, Estudos e Pesquisas sobre o fazer dos Movimentos Sociais Populares, através de assessoria, elaborar programas e projetos de extensão universitária, pesquisa e ensino, bem como assessorar entidades e representações dos Movimentos Sociais Populares, de modo a contemplar a formação de trabalhadores.

Art. 4º. São objetivos do NUSEAMPO Samuel Firmino:

I. Elaborar e desenvolver Projetos e Programas de Extensão, Estudos, Pesquisa e Assessoria junto aos Movimentos Sociais Populares;

II. Prestar assessoria e consultoria a Movimentos Sociais Populares em suas entidades e organizações, prioritariamente no estado da Paraíba, e outras regiões do país;

III. Promover estudos e pesquisas sobre questões de interesse de entidades e organizações sociais populares;

IV. Estabelecer diálogo entre o conhecimento produzido na academia e Movimentos Sociais Populares;

V. Articular o conhecimento produzido pelas práticas de extensão, pelos Movimentos Sociais Populares geradores de objetos de pesquisa e sistematizados pelas práticas de ensino;

VI. Sistematizar informações sobre a trajetória de luta e conquistas dos Movimentos Sociais Populares nos diversos espaços de suas organizações;

VII. Promover programas de formação em Educação Popular de natureza acadêmica e profissional envolvendo agentes públicos e comunitários;

VIII. Ofertar cursos de capacitação e pós-graduação, a nível de especialização, para educadores populares e representantes de entidades governamentais e não governamentais;

IX. Atuar de forma institucional para o fortalecimento da Educação Popular nas esferas da gestão pública municipal, estadual e federal;

X. Estimular a promoção e intercâmbio de experiências de extensão universitária nas diversas instituições de ensino superior no estado da Paraíba, na região Nordeste e no Brasil e na América Latina;

XI. Articular os diversos núcleos internos à UFPB com vistas ao desenvolvimento e fortalecimento da extensão na universidade;

XII. Promover intercâmbio com órgãos de pesquisas nacionais e internacionais, bem como entidades governamentais e não governamentais;

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO do NUSEAMPO SAMUEL FIRMINO

Art. 5º. O NUSEAMPO Samuel Firmino será constituído por membras e membros vinculadas e vinculados institucionalmente à Universidade Federal da Paraíba, a exemplo de servidores técnico-administrativos, discentes e docentes, podendo ter, entre suas membras e seus membros, aposentadas e aposentados da UFPB, bem como pesquisadores e educadores de outras universidades, além de lideranças representativas de entidades governamentais e não governamentais atuantes na Paraíba.

I. Serão consideradas participantes do NUSEAMPO Samuel Firmino todas as pessoas que desenvolveram e desenvolvem atividades de extensão diretamente vinculadas a projetos e programas articulados e/ou em parceria com o Núcleo;

II. O NUSEAMPO Samuel Firmino terá as seguintes categorias de participantes: Honorários ou honra ao mérito, extensionista fundador, extensionista, professores e servidores coordenadores dos GTs;

III. São considerados membros e membras Honorários do NUSEAMPO Samuel Firmino extensionistas que participaram do primeiro projeto que deu origem às atividades do Setor de Estudos e Assessoria a Movimentos Populares (SEAMPO), sob a denominação de Projeto de Educação Rural realizado na Comunidade Jaques, situada no município Cruz do Espírito Santo, PB;

IV. Serão membros e membras fundadores extensionistas e pessoas convidadas que participaram da assembleia de validação de criação do NUSEAMPO Samuel Firmino;

V. Serão membros e membras extensionistas e pesquisadores: servidores técnicoadministrativos, docentes e discentes que desenvolveram e desenvolvem atividades nos GTs deste Núcleo.

Art. 6º. O NUSEAMPO Samuel Firmino será constituído administrativamente pelas seguintes instâncias administrativas, dispostas no organograma:

I.

Assembleia Geral;

II.

Conselho Técnico Científico;

III. Assessoria Político Consultiva;

IV. Coordenação Colegiada;

V. Secretaria;

VI. GTS;

VII. Setor de Acervo Iconográfico;

ORGANOGRAMA NUSEAMPO

Assembleia Geral Coordenação Colegiada Conselho Técnico Científico

Assessoria Político Consultiva

Grupos de Trabalho (GTs)

Secretaria

Acervo Iconográfico

SEÇÃO I Da Assembleia Geral

Art. 7º. A Assembleia Geral se constitui como órgão superior e instancia deliberativa do NUSEAMPO Samuel Firmino, respeitadas as disposições legais das instâncias e órgãos superiores da UFPB.

Parágrafo único. A assembleia Geral do NUSEAMPO Samuel Firmino acontecerá de forma ordinária, a cada dois anos e, extraordinariamente, convocada pela Coordenação Colegiada ou pelo Conselho Técnico Científico quando se fizer necessário.

SEÇÃO II Do Conselho Técnico Científico (CTC)

Art. 8º. O Conselho Técnico Científico é o órgão administrativo do NUSEAMPO Samuel Firmino, constituído de modo colegiado, composto por uma Coordenação Geral, uma Vice Coordenação, uma representação da Direção do CCHLA, uma representação de Servidores Técnico-Administrativos, uma representação de servidores docentes do CCHLA, uma representação da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), uma representação discente e uma representação dos Movimentos Sociais Populares.

Parágrafo único. O Conselho Técnico Científico será presidido pela coordenação colegiada do NUSEAMPO Samuel Firmino.

I. As representações externas ao NUSEAMPO Samuel Firmino serão feitas por indicação do coletivo das esferas e entidades que representam.

II. O mandato dos representantes do conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

III. Além das atribuições previstas na Resolução 24/2018 do CONSUNI, compete ainda ao Conselho Técnico Científico: a. Dar posse à Coordenação Geral e à Vice Coordenação; b. Deliberar sobre o plano de trabalho anual do Núcleo;

c. Apreciar e aprovar relatório anual da Coordenação Colegiada; d. Deliberar, junto às entidades parceiras, sobre a indicação de técnicos administrativos, docentes, discentes e especialistas colaboradores vinculados ao NUSEAMPO Samuel Firmino para exercer atividades de supervisão, assessoria e coordenação de projetos, GTs ou programas; e. Constituir comissões especiais para execução de tarefas relacionadas a assuntos de gestão administrativa e científica do Núcleo Samuel Firmino ou a ele relacionado; f. Apreciar e aprovar relatório anual e projetos apresentados pela coordenação; g. Representar o Núcleo Samuel Firmino junto à reitoria e demais instituições, públicas de natureza estatal e/ou privadas e dos Movimentos Sociais Populares. h. Promover a editoração de livros, artigos, cartilhas, monografias, dissertações e teses produzidas pelo Núcleo, bem como divulgar nas mídias os eventos e atividades desenvolvidas pelo NUSEAMPO Samuel Firmino.

Art. 9º. O Conselho Técnico Científico do NUSEAMPO Samuel Firmino reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação ou iniciativa da coordenação ou por requerimento da maioria absoluta de membras e membros.

SEÇÃO III Da Coordenação

Art. 10. A coordenação do NUSEAMPO Samuel Firmino será composta por servidores técnico-administrativo, discentes e docentes, discentes com vínculo administrativo ao Núcleo, em escolha feita em votação secreta, respeitando as recomendações do Art. 15º da Resolução 24/2018 do CONSUNI.

Art. 11. Compete à Coordenação do NUSEAMPO:

I. Coordenar e executar o Plano de Trabalho, bem como acompanhar sua demanda administrativa;

II. Promover e participar eventos relacionados aos Movimentos Sociais Populares;

III.

Criar e nomear comissões de trabalho;

IV.

Elaborar projetos e relatórios;

V.

Articular parcerias e convênios;

VI.

Deliberar sobre a formação de grupos temáticos;

VII.

Distribuir, acompanhar e auxiliar na execução das tarefas;

VIII. Representar o Núcleo em eventos internos e externos à Universidade.

§1º. O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

§2º. A coordenação assegura o princípio da igualdade entre todas as representações;

§3º. A recondução de pessoas membras que já exerceram a gestão só poderá ocorrer respeitando o prazo correspondente a um mandato do exercício do qual fez parte a pessoa gestora.

Art. 12. Além das atribuições previstas na Resolução 24/2018 do CONSUNI, compete ainda à Coordenação:

a) Representar os interesses do NUSEAMPO Samuel Firmino perante as entidades governamentais e não governamentais em suas diversas representações, como também internamente na UFPB, ou em outras universidades;

b) Discutir a execução das deliberações do Conselho Técnico Científico e dos órgãos superiores da administração da UFPB;

c) Prestar informações, através de relatórios ou outros documentos, à administração superior da UFPB sobre o plano de trabalho do NUSEAMPO Samuel Firmino;

d) Discutir a proposta orçamentária do NUSEAMPO Samuel Firmino e gerir a execução dos recursos nele alocados;

e) Prestar contas dos recursos alocados da instituição no prazo regimental para execução das atividades financiadas.

SEÇÃO IV Da Assessoria Política Consultiva

Art. 13. Comporão a Assessoria Política Consultiva do NUSEAMPO Samuel Firmino: extensionistas que já desenvolveram, apoiaram e fortalecem atividades desenvolvidas no campo da extensão na UFPB.

Parágrafo único. A Assessoria Política Consultiva será convidada pela Coordenação Colegiada para discussão de estratégias de atuação e proposição de encaminhamento político metodológico no plano de trabalho do NUSEAMPO Samuel Firmino.

SEÇÃO V Da Secretaria

Art. 14. Compete à Secretaria do NUSEAMPO Samuel Firmino:

a) Coordenar as atividades administrativas do Núcleo;

b) Articular relações administrativas institucionais interna e externa ao NUSEAMPO Samuel Firmino;

c) Elaborar documentação oficial;

d) Controle do acervo documental (livros, vídeos, filmes, fotos, documentários e outros documentos);

e) Auxiliar e apoiar a administração financeira e material dos projetos em desenvolvimento do NUSEAMPO Samuel Firmino;

f) Elaborar e acompanhar processos administrativos internos à instituição;

g) Atender demandas de assessoria no campo e funcionamento de secretarias administrativas aos Movimentos Sociais Populares.

SEÇÃO VI Dos Grupos de Trabalhos (GTs)

Art. 15. Os Grupos de Trabalho (GTs) do NUSEAMPO Samuel Firmino se constituem, a partir de demandas de interesses individuais e coletivos, na elaboração e realização de projetos de extensão, estudos e pesquisa junto aos Movimentos Sociais Populares.

§1º. A denominação do GT recebe o nome relacionado ao tema de concentração da área de trabalho ou campo de estudos, tendo sua organização interna composta de uma coordenação, assegurada pelo princípio da autonomia e gestão coletiva.

§2º. Participam dos GTs do NUSEAMPO Samuel Firmino o corpo de Servidores Administrativos, Servidores Docentes, e o corpo Discente, Voluntárias e Voluntários, Colaboradoras e Colaboradores, Educadoras e Educadores das entidades governamentais e lideranças dos Movimentos Sociais Populares.

SEÇÃO VII Do Setor de Acervo Iconográfico

Art. 16. O Setor de Acervo Iconográfico do NUSEAMPO Samuel Firmino é composto por arquivo corrente e permanente, monografias, dissertações, teses, livros, relatórios, artigos, documentários, fotografias, filmes e vídeos de produção interna e externa relacionadas com o Núcleo por ele produzido, adquirido ou recebido como doação, e tendo por objetivo:

I.

Servir para consulta interna e externa à discentes da UFPB e de outras instituições de ensino de todos os níveis, cumprindo função auxiliar no processo de formação de estudantes;

II.

Conceder peças do arquivo por empréstimos de forma controlada;

III.

Colocar as informações documentais e relação dos livros na rede para consulta via on line;

IV.

Alimentar o sítio do Núcleo divulgando todas as atividades que forem do interesse da política de formação continuada sobre os Movimentos Sociais Populares.

Parágrafo único. O acervo estará disponível para consulta do público interno e externo à universidade.

SEÇÃO VIII Das Disposições Gerais

Art. 17. Os casos omissos neste Regimento serão analisados e encaminhados pela Coordenação Colegiada e decidido pelo conselho Técnico Científico do NUSEAMPO. Em caso de recurso, será encaminhado ao Conselho Técnico Consultivo (CTC), e ao Conselho Universitário (CONSUNI).

Art. 18. Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 24/08/2023 RESOLUÇÃO Nº 20/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 20) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 11/10/2023 16:34 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

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