UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 47/2025

UFPB-CONSEPE-RES-47-2025
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Aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos em Saúde Mental, Educação e Psicometria (NESMEP), vinculado ao Centro de Educação da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 02/1996 em: art. 15“Art. 15. A Coordenação do Núcleo será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados pelos membros do NESMEP e designados por portaria da Direção do CE, respeitando as recomendações...”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2018 em: art. 1º“Parágrafo único. O NESMEP estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes contidos na Resolução CONSEPE No 24/2018 e terá suas finalidades, objetivos, competências, organização e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2018 em: art. 18“Art. 18. O NESMEP será mantido pelo Fundo de Apoio aos Núcleos da UFPB, conforme o Art. 18 da Resolução CONSEPE nº. 24/2018.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º. O Núcleo de Estudos de Saúde Mental, Educação e Psicometria (NESMEP) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro de Educação (CE), conforme...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 47/2025

Aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos em Saúde Mental, Educação e Psicometria (NESMEP), vinculado ao Centro de Educação da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 09 de julho de 2025 (Processo nº 23074.107368/2023-67) e RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento do Núcleo de Estudos em Saúde Mental, Educação e Psicometria, vinculado ao Centro de Educação (CE) desta Universidade.

Art. 2º. O Regulamento aludido no artigo anterior, em anexo, integra a presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de agosto de 2025.

Mônica Nóbrega Reitora em exercício

Anexo único da Resolução nº 37/2025 do CONSEPE que aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos em Saúde Mental, Educação e Psicometria. CAPÍTULO I DA NATUREZA

Art. 1º. O Núcleo de Estudos de Saúde Mental, Educação e Psicometria (NESMEP) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro de Educação (CE), conforme o disposto na alínea “f”, do art. 35, do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. O NESMEP estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes contidos na Resolução CONSEPE No 24/2018 e terá suas finalidades, objetivos, competências, organização e funcionamento disciplinados pelo presente proposta de regimento.

Art. 2º. O NESMEP é um órgão executivo de caráter consultivo e de assessoramento, com autonomia técnico-administrativa e científico-acadêmica na forma constante da referida Resolução.

Art. 3º. O NESMEP será regido pelas normas estatutárias e regimentais desta Universidade, pela Resolução CONSEPE no. 24/2018 e por esta proposta de regimento. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

Art. 4º. O NESMEP terá como finalidades: exercer suas atividades no âmbito do ensino de graduação e de pós-graduação da UFPB; atuar como órgão executivo, consultivo e de assessoramento; e criar e consolidar grupos de pesquisas e extensão relacionados a saúde mental, educação e psicometria mediados pelo eixo central: aprendizagem e suas mais variadas nuances.

Art. 5º. O NESMEP terá como objetivos: desenvolver pesquisas e projetos de extensão nas áreas de saúde mental, educação e psicometria; contribuir com orientações de estudantes de graduação, pósgraduação, docentes e pesquisadores em geral para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e atividades de extensão nessa área; promover cursos e outros eventos para discentes, docentes, pesquisadores no campo da educação e da saúde mental; participar e/ou promover de eventos que visem à socialização de conhecimentos produzidos e a atualização científica, envolvendo a comunidade universitária e à sociedade em geral; divulgar a produção científica desenvolvida pelos Grupos de Pesquisa do NESMEP, proporcionando um maior intercâmbio entre a Universidade e a comunidade em geral; estabelecer parcerias, por meio do NESMEP, com unidades acadêmicas da UFPB e de outras instituições de ensino superior visando ampliar os conhecimentos nas áreas de abrangência do Núcleo e por fim, prestar assessoria técnico-científica à comunidade universitária, em nível de graduação e pós- graduação e à sociedade em geral.

Art. 6º. O NESMEP terá como competências: implementar atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da saúde mental, educação e psicometria, destinadas a estudantes de graduação, de pósgraduação, docentes e pesquisadores em geral; incentivar o desenvolvimento de projetos de pesquisa

e extensão no campo de sua atuação; e promover o intercâmbio com os diversos órgãos relacionados às atividades do NESMEP.

Art. 7º. Para atender a seus objetivos, o Núcleo de Estudos em Saúde Mental, Educação e Psicometria elaborará um plano de trabalho anual. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS, DAS OBRIGAÇÕES E DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º. O NESMEP será constituído por docentes, pessoal técnico científico, servidores técnicoadministrativos, discentes da UFPB e outros colaboradores, conforme deliberação do Conselho TécnicoCientífico.

I - Docentes, em regime de dedicação exclusiva, dos seguintes departamentos:

a) Psicopedagogia, que atualmente desenvolvem pesquisas no Centro de Educação;

b) Psicologia, com atuação em psicometria;

c) Departamento de Medicina Interna (DMI);

d) Estatística (DE);

e) Fonoaudiologia;

II - Docentes de outros departamentos da UFPB;

III - Pessoal técnico-administrativo nele lotado ou posto à sua disposição;

IV - Discentes de graduação e de pós-graduação;

V - Pesquisadores, sem vínculo empregatício, envolvidos em atividades do Núcleo.

§1º. Os docentes que integrarem o NESMEP deverão submeter, previamente, suas propostas de trabalho ao Conselho Técnico-Científico (CTC), devendo especificar carga horária disponível para a realização da tarefa.

§2º. As atividades desenvolvidas pelos docentes de que trata o parágrafo anterior, deverão constar nos planos e relatórios de trabalho do respectivo Departamento ao qual está vinculado.

§3º. Os trabalhos do Núcleo, desempenhados pelos estudantes de graduação e de pós graduação e por estagiários, constarão nos planos de trabalho e deverão ser apreciados pelo seu Conselho TécnicoCientífico (CTC).

§4º. As ações realizadas pelos membros do NESMEP deverão ser documentadas e fazer parte do arquivo desse Núcleo.

§5º. Os membros do Núcleo deverão disponibilizar, para o acervo do mesmo, cópia de sua produção técnico-acadêmico-científica produzido no NESMEP.

§6º. Os membros participantes do NESMEP deverão apresentar projetos de ensino, pesquisa e extensão na área de educação, saúde mental, neurociência e psicometria.

CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO - ADMINISTRATIVA

Art. 9º. O NESMEP terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Técnico-Científico (CTC);

II – Coordenação Geral (COR);

III - Secretaria (SEC);

IV- Laboratórios de pesquisa e extensão. DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 10. O Conselho Técnico-Científico (CTC) será constituído por:

I - Coordenador;

II - Vice Coordenador, na função de Vice-Presidente;

III - Líderes dos Grupos de Pesquisas em Saúde Mental, Educação e Psicometria;

IV - Representante de cada um dos Departamentos que compõe o Núcleo;

V - Representante dos discentes participantes das suas atividades;

VI - Representação de órgãos externos à UFPB que desenvolvam atividades de natureza compatíveis com as do Núcleo, até o máximo de três indicações;

§1º. Dentre os que integram as atividades do Núcleo, cada Departamento indicará os seus representantes docentes (Titular e Suplente).

§2º. A escolha de representante discente (Titular e Suplente) se fará por meio de seus pares, observando-se o requisito de ser o aluno devidamente cadastrado no Núcleo.

§3º. A representação dos órgãos externos à UFPB será limitada a 03 (três) indicações.

§4º. O mandato dos representantes eletivos referidos nas alíneas IV, V e VI deste artigo será de 01 (um) ano, permitida a recondução apenas por mais um período.

§5º. Todos os representantes titulares, em suas ausências e impedimentos legais, serão substituídos por seus respectivos suplentes.

§6º. Sem justa causa, a critério do Conselho, perderá o mandato o conselheiro que faltar a 03 (três)

sessões consecutivas.

Art. 11. Ao Conselho Técnico-Científico (CTC), compete:

I - Traçar as diretrizes gerais e definir os planos de atividades do NESMEP;

II - Propor estratégias para viabilizar a operacionalização das metas estabelecidas para o

desenvolvimento das ações do Núcleo;

III - Promover a sua articulação com as várias instâncias internas e externas à UFPB;

IV - Apreciar o Relatório anual das atividades realizadas pelo Núcleo, elaborado pela

Coordenação;

V - Permitir a participação de pesquisadores aposentados da UFPB nas suas ações, mediante

plano de trabalho;

VI - Propor outras medidas que se fizerem necessárias para viabilizar o desempenho dos objetivos propostos para o Núcleo;

VII - Acompanhar o andamento e o desenvolvimento das atividades realizadas pelo NESMEP;

VIII - Solicitar, quando necessário, às instâncias superiores da UFPB mudança(s) na estrutura organizacional ou a desativação do Núcleo.

Art. 12. O Conselho Técnico-Científico (CTC) se reunirá, em sessão ordinária, uma vez por mês e, extraordinariamente, se convocado pelo Coordenador do Núcleo ou por 2/3 dos integrantes do NESMEP.

§ 1º. A convocação para as sessões ordinárias de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita aos seus membros com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data fixada.

§2º. Estabelece-se como quórum regimental do CTC a metade mais um do total dos seus integrantes para as sessões de que trata o parágrafo anterior. DOS GRUPOS DE PESQUISAS E EXTENSÃO DO NESMEP

Art. 13. Os Grupos de Pesquisas e Extensão em Saúde Mental, Psicometria e Educação terão como objetivo realizar estudos e pesquisa em saúde mental e educação, de cunho epidemiológico, educacional, social e psicométrico, produzindo trabalhos para apresentação em eventos acadêmicocientíficos local, regional, nacional e internacional, permitindo, assim, a difusão dos resultados desses estudos e investigações, bem como informações sobre as ações do Grupo.

Parágrafo único. Os grupos de que trata o caput deste artigo atuarão sempre sob os princípios e diretrizes do Núcleo e estarão subordinados, administrativa e técnico-cientificamente, à Coordenação do NESMEP.

Art. 14. Os grupos de pesquisa submeterão ao CTC/NESMEP os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos, bem como deverá encaminhar a este Núcleo relatórios semestrais das atividades em andamento ou concluídas no âmbito do referido Grupo.

DA COORDENAÇÃO E DA VICE-COORDENAÇÃO

Art. 15. A Coordenação do Núcleo será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados pelos membros do NESMEP e designados por portaria da Direção do CE, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e 48 da Resolução CONSEPE nº 02/96, de 12/03/96.

§1º. Poderão ser eleitos, para exercício da Coordenação e da Vice-Coordenação, docentes membros do NESMEP que atendam os seguintes requisitos:

I - pós-graduados com capacitação em área de conhecimento compatível com a natureza do

Núcleo;

II - atuação de, no mínimo, 02 (dois anos) no Núcleo, exceto para o mandato da primeira

coordenação.

§2º. O Vice-Coordenador é o principal assessor do Coordenador, substituindo-o em suas faltas, impedimentos e vacância.

§3º. O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

§4º. No caso de vacância do cargo de Coordenador, antes de 01 (um) ano do mandato, assume o ViceCoordenador, para providenciar, no prazo de, até, 30 (trinta) dias, uma nova eleição para ambos os cargos.

§5º. Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, já transcorrido mais de 01 (um) ano do mandato, assumirá o Vice-Coordenador para a conclusão do mandato.

§6º. Na vacância simultânea dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a coordenação o docente que tenha o maior tempo de serviço no NESMEP, para providenciar, no prazo de até 30 (trinta) dias, eleição para o preenchimento dos referidos cargos.

Art. 16. Compete à Coordenação:

I - presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico (CTC);

II - apresentar ao CTC a programação semestral das atividades a serem desenvolvidas no Núcleo;

III - coordenar a execução das ações do NESMEP em desenvolvimento;

III - elaborar relatórios semestrais dos trabalhos do Núcleo para apreciação do CTC;

IV- promover a interação entre os participantes do NESMEP;

V - apresentar ao CTC as propostas de trabalho de membros do Núcleo;

VI - providenciar com a participação do CTC, medidas necessárias para a desvinculação de membros do NESMEP, nos casos de conclusão de atividades ou da não adaptação do participante ao trabalho ou, ainda, de desempenho incompatível com os princípios do Núcleo;

VII - estabelecer as funções do pessoal envolvido em atividades técnico administrativas;

VIII - cumprir as decisões do CTC;

IX - preservar o patrimônio sob a responsabilidade da Coordenação do NESMEP;

X - adotar, quando necessário, medidas para implementação das diretrizes do CTC. DA SECRETARIA

Art. 17. A Secretaria do NESMEP será exercida por um Secretário indicado pelo Coordenador e designado por Portaria pela Direção do CE.

Parágrafo único. A Secretaria proporcionará apoio administrativo necessário à viabilização das atividades para o alcance dos objetivos do NESMEP. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O NESMEP será mantido pelo Fundo de Apoio aos Núcleos da UFPB, conforme o Art. 18 da Resolução CONSEPE nº. 24/2018.

Art. 19. O NESMEP encaminhará ao CONSEPE o relatório de suas atividades, a cada dois anos.

Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deste artigo será encaminhado, previamente, para apreciação do Conselho de Centro do Centro de Educação.

Art. 20. Este Regulamento poderá ser modificado por proposta de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Técnico-Científico (CTC) aos órgãos competentes da Universidade.

Art. 21. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos ao Conselho Universitário e, tratandose de matéria didático-científica, ao CONSEPE.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 09/07/2025 RESOLUÇÃO Nº 47/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 47) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 19/08/2025 14:00 ) MONICA NOBREGA VICE-REITOR(A) 338188

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