N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 40/1999
Aprova o I Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, intitulado Curso de Especialização em Sistemas de Informação e Redes de Computadores, sob a responsabilidade do CCEN - Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, alínea a do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário .da 1 Câmara concedida em reunião de 19 de...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CFE 12/1983 em: art. 3º“Art. 3º O Curso é de natureza departamental, modalidade regular, utilizará metodologia de ensino presencial e está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE, 56/96 do...”
- citaRes. CFE 12/1983 em: Anexo II, art. 1º“Art. 1º O Curso de Especialização em Informática em Sistemas de Informação e Redes de Computadores está estruturado segundo as normas constantes da Resolução 12/83 do CFE e ainda de acordo com o...”
- citaRes. CFE 12/1983 em: Anexo II, art. 3º“Art. 3º Os docentes encarregados de ministrar as disciplinas do Curso terão no mínimo a titulação de Mestre, atendendo ao que exige as Resoluções 12/83 do CFE e 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CFE 12/1983 em: Anexo II, art. 34“d) declaração de que o Curso obedece a todas as disposições da resolução 12/83 do CFE.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 25 (vinte e cinco) serão pagas pelo aluno e 05 (cinco) gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 37“Art. 37 O pessoal docente e discente de que trata este Regulamento ficará regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 38 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 40/99
Aprova o I Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de
. Especialização, intitulado Curso de Especialização em Sistemas de Informação e Redes de Computadores, sob a responsabilidade do CCEN - Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, alínea a do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário .da 1 Câmara concedida em reunião de 19 de julho de 1999 (Processo Nº 23074.004808/98-67),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, intitulado Curso de Especialização em Sistemas de Informação e Redes de Computadores, a ser ministrado pelo Departamento de Informática (DI), do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), Campus I, João Pessoa-PB.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso criado nos termos do artigo anterior passam a fazer parte, em anexo, da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso é de natureza departamental, modalidade regular, utilizará metodologia de ensino presencial e está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI.
¶Art. 4º A carga horária total relativa ao Curso é de 400 (quatrocentas) horas-aula, distribuídas em 15 (quinze) disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
$ 1º As disciplinas: Introdução à Programação Orientada a Objetos, Introdução à Arquitetura de Computadores, Introdução a Sistemas Operacionais e Introdução a Estruturas de Dados Orientadas a Objetos, cada uma delas com 10 horas-aula, compõem o nivelamento do curso.
$ 2º Os alunos que forem aprovados no processo de seleção, e julgados aptos, através de um exame, a iniciarem-se no curso, sem qualquer treinamento, serão dispensados do nivelamento, devendo constar no seu histórico escolar as notas obtidas no exame.
$ 3º Os alunos que, embora aprovados no processo de seleção não forem julgados aptos a iniciarem-se, de imediato, no curso terão, obrigatoriamente, que fazer o nivelamento e lograr aprovação neste.
¶Art. 5º O mencionado curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCEN/UFPB, Campus I, João Pessoa-PB, no período de novembro de 1999 a abril de 2001, ou seja, em 16 meses, devido ao nivelamento que ocorrerá durante os quatro meses iniciais do curso.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a defesa das monografias.
¶Art. 6º Autofinanciado pelo aluno, o curso oferecerá um total de 30 (trinta) vagas. $ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 25 (vinte e cinco) serão pagas pelo aluno e 05 (cinco) gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI. $ 2º O curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e matrícula no valor de R$ 330,00 ( trezentos e trinta reais) e mais onze mensalidades no valor de R$ 330,00 ( trezentos e trinta reais) cada uma.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FUNAPE).
¶Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa , 04 de outubro de 1999.
Jáder vi Oliveira Presidente
Anexo [à Resolução nº 40 /99 do CONSEPE, referente à Estrutura curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Sistemas de Informação e Redes de Computadores, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza — Campus I.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA
DISCIPLINAS DO NIVELAMENTO
Introdução à Programação Orientada a Objetos Introdução à Arquitetura de Computadores
Introdução a Sistemas Operacionais
Introdução a Estruturas de Dados Orientadas a Objetos DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Programação Orientada a Objetos
Sistemas de Informação e Banco de Dados
Arquitetura de Redes de Computadores
Análise e Projetos de Sistemas Orientados a Objetos SGBDs — Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados Redes Corporativas e TCP/IP
Redes Locais de Alta Velocidade (ATM)
Engenharia de Software
Programação Distribuída
Gerenciamento de Redes TCP/IP
Metodologia da Pesquisa Científica MONOGRAFIA/PROJETO
CARGA HORÁRIA TOTAL o 40]
Anexo II à Resolução nº 40 /99 do CONSEPE referente ao Regulamento do Curso Especialização em Redes e Sistemas de Informação
CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Informática em Sistemas de Informação e Redes de Computadores está estruturado segundo as normas constantes da Resolução 12/83 do CFE e ainda de acordo com o Regime Geral dos Cursos de pós-graduação da UFPB.
¶Art. 2º O Curso será promovido pelo Departamento de Informática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza do Campus I da UFPB, com carga horária de 400 horas-aula, e será ministrado por docentes do Campus I da mesma Instituição e por outros professores visitantes.
¶Art. 3º Os docentes encarregados de ministrar as disciplinas do Curso terão no mínimo a titulação de Mestre, atendendo ao que exige as Resoluções 12/83 do CFE e 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI.
¶Art. 4º A fregúência mínima exigida pelo Curso para seus alunos será de 85% na participação das atividades programadas para cada disciplina.
¶Art. 5º O Curso funcionará nas dependências do Departamento de Informática e nas do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, no Campus I da UFPB - João Pessoa- PB, no período de novembro de 1999 a abril de 2001. Os alunos aceitos para o Curso mas que tiveram alguma deficiência básica farão um curso preliminar de nivelamento, entre novembro de 1999 e fevereiro de 2000, só ingressando no Curso de Especialização propriamente dito se forem aprovados no Curso de Nivelamento preliminar.
¶Art. 6º Para obtenção do Certificado de Especialização em Sistemas de Informação e Redes de Computadores, exigir-se-á do aluno a integralização e aprovação (de acordo com o processo de avaliação adotado) em todas disciplinas oferecidas de acordo com o cronograma em anexo, mais a elaboração de uma monografia (ou projeto) a ser defendida pelo aluno e aprovada por comissão de professores e, depois, pelo Colegiado do Curso.
CAPÍTULO H Organização Administrativa
Seção I Dos Orgãos do Curso
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Sistemas de Informação e Redes de Computadores terá os seguintes órgãos:
a) Coordenação
b) Colegiado
Seção II Da Coordenação do Curso
¶Art. 8º A Coordenação é o órgão executivo do Colegiado do Curso. Ela terá o nome de “Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa, Extensão e Eventos em Informática" (COEPE Info) e será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador diretamente subordinados ao Chefe do Departamento de Informática do CCEN - UFPB - Campus 1.
Parágrafo Único - O Coordenador e o Vice-Coordenador designados pelo Diretor do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, após consulta ao Departamento de Informática, deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.
¶Art. 9º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Colegiado.
¶Art. 10 Compete ao Coordenador:
a) delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
b) convocar as reuniões do Colegiado e exercer a presidência delas, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
c) providenciar junto à administração do Curso a alocação de recursos atribuídos ao Curso;
d) representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da universidade:
e) executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso;
f) cumprir as determinações dos órgãos superiores da Universidade;
g) superintender os trabalhos da Coordenação;
h) comunicar à Diretoria do Centro quaisquer irregularidades e solicitar medidas para corrigi-las;
1) acompanhar e avaliar a execução curricular;
)) exercer a Coordenação da matrícula no âmbito do Curso;
k) encaminhar à Diretoria do CCEN as resoluções do Colegiado do Curso que dependem de aprovação superior;
l) enviar à Diretoria do CCEN, no final do Curso, relatório das atividades da Coordenação e do Curso;
m) indicar a Comissão de Seleção dos candidatos ao Curso;
n) tomar as medidas necessárias ao pleno funcionamento do Curso;
o) promover uma avaliação do Curso, ao seu término, com a participação dos seus docentes e alunos.
Parágrafo Único - O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador, quando
se fizer necessário.
Seção HI Da Secretaria
¶Art. 11 A Secretaria do Curso de Especialização em Sistemas de Informação e Redes de Computadores é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo Único - A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação de Pós- graduação, Pesquisa, Extensão e Eventos em Informática (COEPEE Info)
¶Art. 12 Compete ao (à) Secretário (a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
[) instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
IN) manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
II) manter em arquivo os diários de classe, as monografias/projetos e toda documentação de interesse do Curso;
IV) manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V) secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações das monografias/projetos.
Seção IV Do Colegiado do Curso
¶Art. 13 O Colegiado do Curso é o órgão com função deliberativa para coordenação didática e financeira do Curso, sendo constituído:
a) pelo Coordenador do Curso, como seu presidente, e pelo Vice-Coordenador;
b) por 02 (dois) professores que ministrem disciplinas no Curso, escolhidos livremente por seus pares;
c) por 01 (um) representante discente, escolhido por seus pares.
¶Art. 14 O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, e o comparecimento terá prioridade sobre outras atividades.
1 - As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes;
2 - A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do CCEN, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste regulamento.
¶Art.15 Além das constantes no Regulamento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso: ID) aprovar, com base em legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Curso para:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) participação em bancas examinadoras
II) propor orientação de convênios;
III) homologar as decisões da Comissão de Seleção para o cumprimento da alínea (a) deste artigo;
IV) pronunciar-se sobre atos praticados pelo Coordenador, quando se fizer necessário;
V) tomar conhecimento e deliberar em primeira instância, sobre os recursos apresentados contra quaisquer atos emanados da Coordenação;
VI) aprovar ou rejeitar o relatório do Curso.
CAPÍTULO HI Da Admissão
Seção I Da Inscrição
¶Art. 16 A Coordenação do Curso receberá e examinará os pedidos de inscrição para a seleção ao Curso de Especialização (já devidamente instruídos pela Secretaria), deferindo-os ou não.
¶Art.17 Para inscrição dos candidatos a serem submetidos a seleção para ingresso no Curso de Especialização em Sistemas de Informação e Redes de Computadores exigir-se-ão:
I) documento comprobatório da conclusão de curso de graduação em Ciência da Computação, Informática, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Engenharia Eletrônica, Engenharia Elétrica, Matemática Aplicada, ou área afim ( a critério da Coordenação); ou documento comprobatório de conclusão de qualquer curso de nível superior, acompanhado de documentos comprobatórios de larga experiência ( a critério da Coordenação) de atuação na área de Informática, nas funções de analista, programador, ou equivalentes.
IN) Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios;
HI) Formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de 01 (uma) foto 3x4;
IV) Cópia da carteira de identidade
1 - somente será aceita inscrição de candidatos que tenham concluído ou que comprovem estar aptos a concluírem curso de graduação antes do início das aulas do presente Curso de Especialização;
2 - O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada;
3 - Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso no prazo de 10 (dez) dias , sem efeito suspensivo.
Seção II Da Seleção
¶Art.18 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão designada pelo Coordenador do Curso e aprovada pelo Colegiado, composta de 03 (três) professores do Departamento de Informática.
¶Art.19 A seleção começará pela análise curricular e entrevista com todos os candidatos, visando a determinar se o candidato tem os conhecimentos, habilidades e capacidade para acompanhar o Curso. Aqueles que se saírem muito bem, sendo julgados aptos a começarem o Curso logo em seguida, serão de pronto aceitos. Aqueles que se saírem muito mal, sendo julgados que, mesmo com um curso intensivo de nivelamento, não estarão em curto prazo aptos a acompanharem o Curso, serão rejeitados imediatamente. Quanto aos demais, deverão se submeter a um Curso de Nivelamento, sendo aceitos aqueles que nele forem aprovados, e sendo rejeitados os demais. O Curso de Nivelamento será composto de 04 (quatro) disciplinas, todas com 10 horas-aula: Introdução àProgramação orientada a Objetos, Introdução à Arquitetura de Computadores; Introdução às Estruturas de Dados Orientadas a Objetos; Introdução aos Sistemas Operacionais.
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Seção HI Da Matrícula
¶Art.20. Após a publicação do resultado da seleção, os candidatos classificados deverão efetuar matrícula junto à Secretaria do Curso, em um prazo fixado e divulgado pelo Coordenador.
Parágrafo único - A falta de efetivação da matrícula implica desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo.
¶Art.21. Não haverá trancamento de matrícula.
CAPÍTULO IV Do Regime Didático
¶Art.22. No plano de ensino do Curso deverão constar as seguintes informações:
8 1º - No cronograma de cada disciplina será especificado: o nome da disciplina, a carga horária total, o período de realização (data de início e término), horário de ministração, professor responsável e local onde será ministrado;
$ 2º - O plano de ensino deverá ser divulgado para o aluno no início de cada disciplina e constará de: a metodologia de ensino, o número e a periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo de cada um na composição da avaliação parcial, a ementa e a bibliografia básica.
¶Art.23. Para a carga horária mínima, conforme estabelecido no Art.2º deste Regulamento, computam-se apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o desenvolvimento da monografia/projeto.
¶Art.24 O controle da execução curricular será pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou 30 (trinta) horas-aula práticas, todas elas efetivamente lecionadas.
¶Art.25 O trabalho final (monografia ou projeto) deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização. Deverá ser estabelecido sob a estimativa de que envolverá pelo menos 160 (cento e sessenta) horas de trabalho do aluno, em pelo menos 4 (quatro) semanas de tempo integral ou 08(oito) semanas de tempo parcial .
¶Art.26. Para a realização da monografia/projeto, o aluno no prazo máximo de até uma semana após a integralização das disciplinas técnicas, deverá escolher o seu orientador, credenciado pelo Curso, sendo essa escolha imediatamente submetida ao Colegiado.
Parágrafo Único Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do trabalho final.
¶Art.27. A apresentação da monografia/projeto será feita publicamente.
¶Art.28. Para fins de apresentação da monografia/projeto, o aluno deverá encaminhar à
Coordenação do Curso 03 (três) exemplares da monografia/projeto, no prazo máximo de 04 (quatro) meses após a conclusão da carga horária exigida.
$ 1º - Após a apresentação da monografia/projeto e efetivação das correções porventura exigidas pela banca examinadora para a sua aprovação, deverá o aluno entregar o trabalho ao seu orientador, em 02 (dois) exemplares da versão final, para que este imediatamente os encaminhe à Coordenação do Curso.
$ 2º- Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação da monografia/projeto, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 29. A monografia/projeto será julgada por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no Art. 15, letra (a), alínea III, deste Regulamento e composta do orientador da monografia/projeto e mais dois professores.
$ 1º - Os professores de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, o título de mestre.
$ 2º - A banca examinadora deverá ser presidida preferencialmente pelo orientador da monografia/projeto.
$3º- A data para apresentação da monografia/projeto será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador da monografia/projeto, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção , pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do Art. 28.
¶Art.30. No julgamento da monografia/projeto será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) aprovado com distinção
b) aprovado;
c) indeterminado;
d) reprovado
$ 1º - No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, a banca examinadora apresentará relatório à Coordenação, explicitando os motivos de sua atribuição.
$ 2º - A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 02 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação da monografia/projeto, quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado.
$ 3º - No caso de nova apresentação da monografia/projeto, a banda examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
CAPÍTULO V Da Verificação do Rendimento Escolar
¶Art. 31 O sistema de avaliação se efetuará com base em provas escritas, testes objetivos, seminários ou outras atividades a critério do docente ministrante da disciplina.
$ 1º - Os conceitos atribuídos às atividades em cada disciplina serão expressos em números de O a 10, com até uma casa decimal, sendo o grau final expresso por meio de conceito conforme o que se segue:
-— Conceito [o Nota | A Excelente, com direito a crédito 9,0 a 10,0
| B Bom, com direito a crédito 80a 8,9 |
C Regular, com direito a crédito 7,0a 7,9 | D Reprovado, sem direito a crédito 0,0a 6,9
$ 2º - Será atribuído conceito "D" ao aluno que:
9
a»
1) Demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina IT) Não atingir 85% (oitenta e cinco por cento) da frequência em uma disciplina.
$ 3º - Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
CAPÍTULO VI Do Aproveitamento de Estudos
¶Art.32 Considera-se aproveitamento de estudos, para fins previstos neste regulamento a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da estrutura curricular do Curso de Especialização aqui regulamentado.
$ 1º - Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
$ 2º - É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de pós-graduação nesta ou em outras IES, desde que o total deste aproveitamento não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do Curso de Especialização, objeto deste regulamento.
$ 3º - O aproveitamento de estudo tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiveram sido cursadas há no máximo 05 (cinco) anos.
$ 4º - No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras TES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:
I - Serão computados os créditos ou horas equivalentes, na forma do disposto no
¶Artigo 24 deste Regulamento;
H - Será anotado o conceito APROVADO;
III- Será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, ao nome e à titulação do professor responsável.
$ 5º - A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes de disciplinas do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
CAPÍTULO VIH Dos Requisitos para Obtenção do Certificado
¶Art. 33 Será concedido Certificado de Especialização em Sistemas de Informações e Redes de Computadores ao aluno que cumprir todas as exigências deste Regulamento, em particular ao que dispõem os Artigos 2º , 24º e 31º , em todas as disciplinas, e os Artigos 25º a 30º, quanto à monografia/projeto.
¶Art. 34 O Certificado do Curso será expedido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhado do respectivo histórico escolar, do qual constará:
a) Curriculum do Curso, relacionando-se para cada disciplina sua carga horária, nome do docente responsável e a respectiva titulação;
b) conceito obtido em cada disciplina;
c) período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
d) declaração de que o Curso obedece a todas as disposições da resolução 12/83 do CFE.
1I0
CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais e/ou Transitórias
¶Art. 35 Os recursos financeiros do Curso serão gerenciados através da FUNAPE.
¶Art. 36 Os casos omissões no presente regulamento serão analisados pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente ou, em última instância, pelo CONSEPE, quando for o caso.
¶Art. 37 O pessoal docente e discente de que trata este Regulamento ficará regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 38 Este Regulamento passará a normatizar o Curso de Especialização em Sistemas de Informação e Redes de Computadores, após aprovação pelo CONSEPE e estará sujeito as demais normais que regulamentam os cursos lato sensu.
