UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 11/2011

UFPB-CONSEPE-RES-11-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 39/2005 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras ministrado pelo do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 04/2015 (sugestão; não aplicada)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 11/2011 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 39/2005 deste Conselho, e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras, em nível de Mestrado e Doutorado...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 04/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (alvo provável: a norma revoga expressamente a 39/2005, já revogada pela 11/2011; o regulamento substituído do PPG em Letras é a 11/2011) fonte: inferência · confiança baixa
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2015 “Art. 85. Para os(as) alunos(as) ingressantes no PPGL, até e inclusive o segundo período letivo de 2014, serão aplicadas as disposições da Resolução 11/2011 do Consepe, que rege o funcionamento do PPGL.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 39/2005 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 03/06/2011“Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 39/2005 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 10/1975 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 10/75 e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II, art. 35“Parágrafo único. O Estágio Docência é regulamentado pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Disciplinas obrigatórias para alunos de demanda social (bolsista CAPES) nos termos da Resolução Nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 58/1990 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 10/75 e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 2º“b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 5º“Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 6º“Art. 6o São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 48“Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 62“Art. 62. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no §1 o do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE, poderá expedir certificados de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 64 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 11/2011 Revoga a Resolução nº 39/2005 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras ministrado pelo do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe - da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 26 de maio de 2011 (Processo nº 23074.005230/11-23) e Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 10/75 e 58/90, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB, com atuação acadêmica nas seguintes áreas de concentração: Literatura e Cultura e Linguagens e Cultura.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras, em

anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º A presente resolução será aplicada para os alunos que se matriculem no Programa a partir do primeiro período letivo de 2011.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 39/2005 do Consepe e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de junho de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 11/2011 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LETRAS, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Letras, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, oferece as seguintes áreas de concentração nos Cursos de Mestrado e Doutorado:

I - Literatura e Cultura;

II - Linguagens e Cultura.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Letras propõe-se a:

I - formar docentes para o ensino superior;

II - preparar profissionais, científica e tecnicamente, desenvolvendo-lhes a capacidade de pesquisa.

Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo serão alcançados de acordo com o que dispõem:

a) a Legislação Federal do Ensino Superior;

b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

c) o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

d) o Regulamento presente.

Art. 3º As linhas de pesquisa constituirão o eixo principal das atividades acadêmico-científicas do Programa de Pós-Graduação em Letras, agrupando assim, em função de áreas, de temas e/ou perspectivas metodológicas, os diversos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos por docentes e discentes.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Letras terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I - um Colegiado Ampliado, como órgão deliberativo;

II - uma Câmara, como órgão subordinado ao Colegiado Ampliado;

III - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;

IV – uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

§1º O Colegiado Ampliado do PPGL será constituído pelo(a) Coordenador(a), pelo(a) ViceCoordenador(a), pelos professores do quadro permanente e por um representante discente de cada área de concentração.

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§2º A Câmara do PPGL será constituída pelo(a) Coordenador(a), pelo(a) Vice-coordenador(a), pelos coordenadores das áreas de concentração, ou seus respectivos vices e por um representante discente.

§3º O Colegiado Ampliado e a Câmara reunir-se-ão com a metade mais um de seus membros permanentes, descontando-se do número total os casos daqueles que estejam em licença oficial ou com licença médica.

Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por esse regulamento.

§1º São atribuições do Colegiado Ampliado do PPGL:

a) decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;

b) fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seu acompanhamento e avaliação;

c) propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Curricular do Programa, inclusive na(s) área(s) de concentração;

d) aprovar a criação de linhas de pesquisa com base nos recursos humanos e na produção científica existentes;

e) avaliar, a cada triênio, as linhas de pesquisa já constituídas, segundo critérios de produtividade acadêmica e científica, tendo em vista sua continuidade ou sua extinção;

f) homologar concessão, renovação e cancelamento de bolsas;

g) proceder ao credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do programa;

h) decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos pelas normas em vigor;

i) fixar critérios para aceitação de aluno especial e aluno convênio;

j) fixar critérios para atribuição de créditos a atividades extra-curriculares;

k) homologar resultados de dissertações e teses defendidas;

l) homologar revalidação de diplomas;

m) decidir sobre a transferência de alunos, levando em conta o que estabelecem as normas em vigor;

n) aprovar proposta de calendário apresentada pela Coordenação para o semestre letivo;

o) aprovar o relatório anual das atividades do Programa;

p) aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;

q) propor convênios, para a devida tramitação estatutária, ao Conselho de Centro respectivo;

r) homologar resultado do Processo Seletivo para ingresso dos alunos no Programa;

s) homologar revalidação de diplomas de mestre ou doutor emitidos por outras instituições superiores de ensino nacionais ou estrangeiras.

§2º São atribuições da Câmara:

a) decidir sobre a equivalência entre disciplinas de Pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outra IES, e disciplinas curriculares do Programa;

b) aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores feitas pela Coordenação do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a exame de proficiência e de suficiência, exame de qualificação, exame de trabalhos finais, seleção de candidatos, revalidação de diplomas;

c) homologar resultados dos exames de proficiência, suficiência e qualificação;

d) decidir sobre aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra IES;

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e) decidir sobre aceitação de créditos cursados como aluno especial, em disciplinas da Estrutura Acadêmica do PPGL;

f) decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor.

§3º Ao Colegiado Ampliado cabe julgar os recursos impetrados às decisões tomadas pela Câmara.

Art. 6o São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

a) representar o Programa junto a entidades de caráter cultural e científico;

b) representar o Programa em fóruns de caráter cultural e científico.

Art. 7º A Coordenação do Programa contará com a assessoria de uma Comissão de Bolsas.

§1º São atribuições da Comissão de Bolsas proceder à concessão, renovação e/ou cancelamento de bolsas, conforme critérios pré-estabelecidos.

§2º A Comissão de Bolsas será composta por 3 professores e por 1 representante discente de cada área e presidida pelo Coordenador do Programa.

§3º Os membros da Comissão de Bolsas serão escolhidos por seus pares e terão um mandato de 2 anos, sendo permitida recondução apenas uma vez.

Art. 8º Cada área de concentração terá um Coordenador e um Vice-Coordenador de área, escolhidos por seus pares, para um mandato de 2 anos.

§1º Somente poderá ser eleito Coordenador ou Vice-Coordenador de área, professor permanente do Programa, com recondução permitida apenas uma vez.

§2º São atribuições do coordenador de área:

a) preparar a demanda de disciplinas de cada período letivo a ser apresentada pelo Coordenador do Programa ao Colegiado;

b) encaminhar ao Coordenador do Programa o planejamento de estágios, seminários, encontros e outras atividades;

c) informar à Coordenação do Programa o número de vagas disponíveis na área para o Processo Seletivo;

d) assessorar a Coordenação do Programa no Processo de Seleção para mestrado e doutorado;

e) assessorar a Coordenação do Programa na elaboração do relatório CAPES.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 9º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Letras será constituído de acordo com o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 10. Para integrar o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Letras, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado conforme, artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, nas categorias de Permanente, Participante ou Temporário, pelo Colegiado do Programa.

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§1º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 23, o docente deverá encaminhar seu pedido, acompanhado dos seguintes documentos: Currículo Lattes referente aos últimos cinco anos; Projeto de Pesquisa e Plano de Atividades a serem desenvolvidos no período de três anos; Plano da primeira disciplina a ser ministrada; Comprovação de vínculo com Diretório de Pesquisa do CNPq.

§2º Com referência à produção, o requerente deve ter, nos cinco anos anteriores ao pedido, pelo menos quatro publicações, duas das quais em periódico com Qualis (A ou B).

§3º O pedido de credenciamento será avaliado, inicialmente, por uma comissão composta por três docentes da área específica, sendo um deles da linha de pesquisa a qual o docente pretende se vincular. Após a avaliação, o pedido será submetido à apreciação do Colegiado. A comissão levará em consideração, além de toda a documentação exigida, a dimensão e o interesse da linha de pesquisa em que o pedido se insere.

§4º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade pelo período de 3 anos, ao final do qual será feita uma avaliação do desempenho do docente nos termos apresentados no caput deste artigo.

§5º Para a renovação do credenciamento, o docente deverá apresentar ao Colegiado do Programa um relatório do qual constem sua produção acadêmico-científica dos últimos 3 anos e um novo plano de atividades a ser desenvolvido durante o próximo período de credenciamento.

§6º O docente poderá ser desligado antes do vencimento do prazo de 3 anos, mediante solicitação do mesmo ou por decisão do Colegiado do Programa pelo não cumprimento de suas obrigações junto ao Programa.

§7º O docente deverá manter atualizado seu Currículo Lattes e fornecer informações complementares, sempre que solicitado pelo Coordenador do Programa, além de comprovação de sua produção acadêmica. SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 11. A inscrição para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Letras será aberta mediante edital elaborado pelo Colegiado do Programa, publicado, com o conhecimento da Diretoria do Centro, pela respectiva Coordenação e divulgado da forma mais abrangente possível.

Art. 12. Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Letras portadores de diploma de curso de graduação, para o Mestrado, e diploma de Mestre para os candidatos ao Doutorado.

Art. 13. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no guia de seleção:

I - áreas de concentração e níveis (Mestrado e Doutorado) oferecidos;

II - número de vagas em cada linha de pesquisa e nível (Mestrado e Doutorado), levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente;

III - data, horário e local de realização das inscrições;

IV - requisitos para a inscrição;

V - etapas do processo de seleção;

VI - data, horário e local de realização das provas;

VII - valor da taxa de inscrição.

VIII – prazos para recurso.

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Art. 14. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Letras serão exigidos:

I – comprovante de aprovação em exame de proficiência em uma língua estrangeira, para os candidatos ao Mestrado, e duas para os candidatos ao Doutorado; serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira de nível pós-intermediário ou avançado, como o TOEFL, CAMBRIDGE, DELE e NANCY.

II - formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4;

III - fotocópia do diploma de graduação, ou documento equivalente, para os candidatos ao Mestrado, e de Mestrado para os candidatos ao Doutorado;

IV - Histórico Escolar do curso de graduação, para os candidatos ao Mestrado ou do curso de Mestrado, para os candidatos ao Doutorado;

V - Curriculum Vitae - modelo Lattes;

VI - fotocópia do CPF, da carteira de identidade ou de registro geral de estrangeiro para os candidatos não brasileiros;

VII - prova de estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro;

VIII - declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de qualificação e capacitação profissional, se for o caso;

IX - projeto de pesquisa, vinculado a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa, elaborado de acordo com o modelo indicado no edital de seleção;

X - recibo de pagamento de taxas de inscrição.

§lº Além dos documentos constantes no caput deste artigo poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no edital de seleção.

§2º A comissão de seleção deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§3º Da decisão da comissão de seleção caberá recurso, em primeira instância, ao Colegiado do Programa, no prazo estabelecido no Edital de Seleção, sem efeito suspensivo.

§4º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo até o momento da matrícula, como aluno regular, em disciplinas.

§5º Não sendo apresentado o documento previsto no parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido, o candidato será desclassificado do Programa de Pós-Graduação em Letras.

§6º As inscrições serão efetuadas pelo candidato ou pelo procurador habilitado, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 15. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Letras será realizada após processo de seleção, o qual será cumulativamente eliminatório e classificatório, ressalvado o disposto no inciso X do Artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 16. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo das comissões indicadas pelo Coordenador do Programa e aprovadas pelo Colegiado.

Art. 17. Os critérios a serem empregados em cada seleção específica serão elaborados pelo Colegiado do Programa.

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Parágrafo único. O Colegiado do Programa fará constar no Edital de seleção os critérios a serem utilizados no processo de seleção, o local e a data de sua realização.

Art. 18. A comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.

Parágrafo único. Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.

Art. 19. O preenchimento das vagas será feito sempre por candidatos aprovados no processo de seleção,

Parágrafo único. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas dentro da mesma área e nível, por ordem de classificação dos candidatos aprovados, a depender da disponibilidade do orientador anteriormente escolhido no sentido de aceitar ou não mais um candidato.

Art. 20. A Coordenação do Programa, ouvida a comissão de seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não com as atividades do Programa e sem direito a créditos.

Art. 21. A Coordenação do Programa comunicará à Coordenação Geral de Pós-Graduação a relação dos candidatos classificados na seleção nas respectivas áreas de concentração e níveis.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 22. Os candidatos classificados na seleção deverão, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 61 deste Regulamento, efetuar matrícula, junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular da UFPB.

§1º A não efetivação da matrícula, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricularse no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela classificação no processo de seleção.

§2º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer à exigência de apresentarem cópia autenticada do certificado ou diploma de curso de graduação ou mestrado.

§3º Não sendo apresentados os documentos previstos no parágrafo anterior, o candidato será desclassificado do Programa de Pós-Graduação em Letras, sendo convocado o próximo da lista de aprovados, única e exclusivamente para o mesmo orientador do candidato desclassificado.

Art. 23. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno fará, junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras, sua matrícula em disciplinas, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A Coordenação do Programa fixará o prazo para efetivação da matrícula, cabendo ao aluno informar-se acerca do mesmo.

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Art. 24. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno de curso de graduação da UFPB.

§1º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas, em cada disciplina, após matriculados os alunos regulares.

§2º A solicitação de matrícula de aluno especial deverá ser feita no prazo previsto pelo calendário do Programa, acompanhada do diploma ou certificado do curso de graduação, do Histórico Escolar e de uma carta de intenção do(a) interessado(a).

§3º Cabe ao professor responsável pela disciplina avaliar os documentos apresentados pelo(a) interessado(a) e emitir parecer conclusivo.

§4º O aluno especial de outra universidade não terá o seu crédito aproveitado no Programa.

§5º A critério da Câmara, serão aceitos até oito créditos, cursados como aluno especial, em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras da UFPB.

Art. 25. Poderá ser aceita a transferência de alunos matriculados, regularmente, em outros Cursos ou Programas de Pós-Graduação em Letras, a juízo do Programa.

Parágrafo único. O aceite de transferência somente poderá ser realizado após concluído, pelo menos, o primeiro período de estudos na IES de origem.

Art. 26. Será permitida a mudança de nível de Mestrado para Doutorado apenas na mesma Área de Concentração.

§1º A mudança de Mestrado para Doutorado fica condicionada à aprovação em Exame de Qualificação e de proficiência em mais uma língua estrangeira (diferente daquela realizada para ingresso no Mestrado).

§2º O exame de qualificação de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizado no período máximo de 18 meses, contados do ingresso no Curso de Mestrado.

§3 A banca deverá ser composta pelo orientador e mais dois professores convidados, um dos quais deverá ser externo ao programa.

§4º Não tendo logrado aprovação em Exame de Qualificação e de proficiência em duas línguas estrangeiras, o aluno permanecerá matriculado no nível de Mestrado para o qual havia sido classificado no processo de seleção.

§5º O pedido de mudança de nível deve ser apresentado ao professor Orientador, a quem cabe decidir sobre a recomendação do Exame de Qualificação, e apreciado pelo Colegiado do Programa.

§6º Aprovado no Exame de Qualificação e de proficiência em duas línguas estrangeiras, o aluno ingressará no Doutorado, sendo que a menção ao título de Mestrado no Histórico Escolar dependerá do que reza o órgão de fomento ao qual este está vinculado, no caso dos bolsistas.

§7º O número de créditos exigidos para o Doutorado deverá ser cumprido caso o aluno não o tenha completado até ser aprovado no Exame de Qualificação.

SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 27. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham realizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§lº O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento feito pelo aluno, com o aval do Orientador de Dissertação ou Tese, dirigido ao Coordenador do Programa.

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§2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, respeitadas as disposições em vigor.

§3º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina

§4º É vedado o trancamento de matrícula na mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado.

Art. 28. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedida em caráter excepcional por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador a critério do Colegiado.

§lº A interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.

§2º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos é de um (01) semestre letivo para o Mestrado e dois (02) para o Doutorado.

§3o O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno como “Interrupção de Estudos”, acompanhado do(s) semestre(s) letivo(s) da ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

Art. 29. O prazo para apresentação do pedido de trancamento de disciplinas ou de interrupção de estudos será fixado pela Coordenação do Programa.

Art. 30. Admitir-se-á o cancelamento da matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

Art. 31. No caso de desligamento ou de desvinculação do Programa de Pós-Graduação em Letras, o aluno, caso pretenda reingressar, deverá submeter-se a novo processo de seleção. SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFCO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 32. O Programa de Pós-Graduação em Letras abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas.

Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas, códigos, carga horária, número de créditos e departamentos ministrantes estão indicadas no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 33. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Letras é de:

I - 22 créditos para Mestrado;

II - 35 para Doutorado.

§1º Os 22 créditos para a integralização do Curso de Mestrado em Letras serão assim distribuídos: Natureza das Área Área disciplinas Literatura e Cultura Linguagens e Cultura Obrigatória 04 04 Optativas 18 18

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§2º Os 35 créditos para a integralização do Curso de Doutorado em Letras serão assim distribuídos: Natureza da Área Área disciplina Literatura e Cultura Linguagens e Cultura Obrigatória 04 04 Optativas 31 31

§3º Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação para exame de qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final (Dissertação ou Tese).

Art. 34. A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado.

§ 1o Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo referem-se a:

a) Cursos de curta duração, com carga horária mínima de 15 horas/aula e máxima de 30 horas/aula, correspondendo, respectivamente, a um (01) e dois (02) créditos.

b) Comunicações, Palestras ou Conferências realizadas pelos alunos em eventos acadêmicos (Simpósio, Congressos, Seminários, Encontros) relacionados com a área de concentração ou afins, às quais será atribuído um (01) crédito a cada um deles.

§2o As atividades de que trata a alínea a do parágrafo anterior serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

§ 3o As atividades de que trata a alínea b deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Crédito(s) Evento(s)”

Art. 35. Os alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

Parágrafo único. O Estágio Docência é regulamentado pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

Art. 36. A duração mínima e máxima do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de Mestrado, será respectivamente de 12 meses e 24 meses, incluindo o tempo de preparação e de apresentação da Dissertação.

Art. 37. A duração mínima e máxima do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de Doutorado, será respectivamente de 24 meses e 48 meses, incluindo o tempo de preparação e de apresentação da Tese.

Art. 38. Para fins do disposto nos caput dos artigos 36 e 37 deste Regulamento, o tempo de integralização dos Cursos do Programa de Pós-Graduação em Letras, nos níveis de Mestrado e Doutorado, será computado a partir da primeira matrícula.

Art. 39. Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa do orientador, com aval do Coordenador, uma prorrogação de seis meses para conclusão da dissertação ou tese.

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Art. 40. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, ouvidos os professores do Programa e os Departamentos ministrantes das disciplinas.

Parágrafo único. O ano letivo do Programa constará de 2 períodos letivos, cujo início e fim serão determinados pelo Colegiado.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 41. A avaliação do rendimento acadêmico do aluno far-se-á pela frequência e pela mensuração do aproveitamento.

Parágrafo único. O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a mensuração do aproveitamento do aluno.

Art. 42. Em cada disciplina o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação, expresso mediante uma única nota, variando de zero a dez no final do período, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.

§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) será aprovado.

§2º Será reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina, sendo atribuída nota zero para efeito do cálculo do Coeficiente do Rendimento Acadêmico e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”.

§3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§4º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 35 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito de cálculo do CRA.

Art. 43. Para o cumprimento no disposto do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, serão aceitas as línguas estrangeiras indicadas pelo Programa de Pós-Graduação em Letras no edital de seleção.

Parágrafo único. Os resultados desses exames constarão no Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 44. O aproveitamento de estudos está definido conforme o artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em outros programas ou cursos de pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que sejam semelhantes, quanto ao conteúdo programático e carga horária.

§2º O aproveitamento de créditos previsto no caput deste artigo somente será feito quando a(s) disciplina(s) tiver(em) sido cursada(s) com aproveitamento A (equivalente a notas de 9,0 a 10,0) e B (equivalente a notas de 8,0 a 8,9) e concluída(s) há, no máximo, 5 anos.

§3º Relativamente às disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação, serão observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

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b) a equivalência entre nota e conceito, quando for o caso, se processará dentro da seguinte escala: A= 9,0 a 10,0; B = 8,0 a 8,9 e C = 7,0 a 7,9; D = 0,0 a 6,9.

c) a nota obtida que servirá para o cálculo do CRA será anotada no Histórico Escolar do aluno, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada e a data da homologação pelo Colegiado.

§4º Poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em outros Programas de pós-graduação, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, desde que sejam julgadas pelo colegiado de real importância para a formação do aluno, até o limite de 4 créditos.

Art. 45. Para efeito de aproveitamento em Programa de Doutorado, o título de Mestre em Letras ou áreas afins obtido, em Programa de Pós-Graduação credenciado ou legalmente revalidado, poderá equivaler a até 22 créditos.

§1º O título de Mestre obtido no Programa de Pós-Graduação em Letras da UFPB garante ao aluno a equivalência imediata de 22 créditos.

§2º O título de Mestre em Letras ou em áreas afins, obtido fora do Programa de Pós-Graduação em Letras da UFPB será submetido à apreciação do Colegiado e poderá equivaler até no máximo 22 créditos.

Art. 46. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, até o limite de 4 créditos, devendo ser o requerimento julgado pela Câmara.

§1º O exame de que trata o caput deste artigo constará de prova escrita, elaborada e julgada por uma comissão de 3 docentes, constituída para esta finalidade, indicada pelo Coordenador e aprovada pela Câmara.

§2º Para aprovação no exame de suficiência será exigida a nota mínima 6,0 (seis) de acordo com o §1º do artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§3º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

§4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

Art. 47. O aproveitamento de estudos realizados por novo aluno e/ou aluno especial, após admissão no Programa de Pós-Graduação em Letras, dependerá de decisão da Câmara, sempre que se fizer necessário.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Letras o aluno que:

I – tiver seu projeto de trabalho final recusado duas vezes pelo Colegiado do Programa;

II – for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação;

III – não tiver concluído o trabalho final (Dissertação ou Tese) no prazo máximo estabelecido pelo Programa, conforme estabelecido nos artigos 36, 37, 38 e 39 deste Regulamento.

IV – em caso de constatado plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja na dissertação, na qualificação, na tese.

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Parágrafo único. Não será permitida a inscrição de candidato em concurso público de seleção e admissão ao curso de pós-graduação do qual tenha sido desligado por mais de uma vez, ou que tenha sido desligado do curso por comprovação de plágio.

SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 49. A dissertação ou tese, definidas conforme artigos 55 e 56 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, deverá ser orientada pelo professor escolhido pelo aluno por ocasião do processo de seleção.

§1º Em casos especiais, a critério do Colegiado, poderá ser aceito Orientador do Trabalho Final não pertencente ao corpo docente da UFPB, aceito e credenciado pelo Colegiado do Programa.

§2º O Colegiado poderá aprovar a escolha de um segundo Orientador de acordo com a alínea i do

parágrafo único do artigo 24 e do artigo 58 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§3 º Durante o Curso, poderá haver substituição do Orientador desde que haja interesse de uma das partes e anuência do Colegiado do Programa.

Art. 50. O projeto de dissertação, em caráter definitivo, no nível de Mestrado, deverá ser apresentado pelo aluno ao final do primeiro semestre, em data fixada pela Coordenação.

§1º Em casos excepcionais, o não cumprimento deste prazo implicará, da parte do Orientador, encaminhamento de justificativa a ser apreciada pelo Colegiado.

§2º O novo prazo, em decorrência do explicitado no parágrafo primeiro, não poderá ultrapassar o segundo semestre do curso de Mestrado.

Art. 51. Após ter integralizado os créditos nas disciplinas exigidas para o Mestrado e/ou Doutorado e ter tido seu projeto de Dissertação ou Tese aprovado pelo orientador, o aluno deverá submeter-se a um Exame de Qualificação.

§1º Para o exame de que trata o caput deste artigo, o aluno, após aprovação do Orientador, encaminhará à Secretaria do Programa, um relatório das atividades de pós-graduação, o Projeto de Pesquisa e, no mínimo, um

capítulo desenvolvido que envolva a abordagem teórica / crítica / interpretativa da Dissertação ou Tese.

§2º Do relatório de que trata o §1º deste artigo devem constar informações acerca dos cursos realizados, das pesquisas feitas e em andamento, dos colóquios com o Orientador, das leituras realizadas e do estado em que se encontra a dissertação ou tese.

§3º O relatório e o material concernente à Dissertação ou Tese exigidos para o Exame de Qualificação serão avaliados por uma banca composta pelo professor Orientador e por mais 2 professores por ele indicados e aprovados pela Câmara.

§4º O material exigido para o Exame de Qualificação deve ser entregue na Secretaria do Programa, em três cópias impressas, no mínimo vinte dias antes da realização do exame.

Art. 52. O resultado final do Exame de Qualificação será expresso sob a forma de notas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º Em caso de nota inferior à média 6,0 será marcado um novo Exame de Qualificação, em prazo estabelecido pela banca examinadora.

§2º O Exame de Qualificação só poderá ser repetido uma vez, devendo o aluno ser desligado do Programa no caso de ser reprovado na segunda oportunidade.

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§3º Havendo repetição do Exame de Qualificação, a banca examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma. Na impossibilidade de realização do exame com a mesma banca, o orientador deverá apresentar uma justificativa ao colegiado do programa.

§4º O desligamento previsto no §2º deste artigo não se aplica à situação do artigo 27 deste Regulamento.

Art. 53. A data de realização do Exame de Qualificação, na forma do artigo 52 deste Regulamento, será escolhida pelo Orientador em função do adiantamento das pesquisas do aluno.

§1º O Exame de Qualificação deverá ser realizado 06 (seis) meses antes da defesa, no caso de Mestrado, e 18 (dezoito) meses antes da defesa, no caso de Doutorado.

§2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao caso previsto no artigo 27 deste Regulamento.

Art. 54. Havendo o Mestrando ou Doutorando cumprido os requisitos estabelecidos nos artigos 52, 53 e 54 deste Regulamento, caberá ao Orientador requerer, junto ao Coordenador do Programa, a indicação da comissão examinadora da Dissertação ou da Tese.

Parágrafo único. O requerimento, de que trata o caput deste artigo, deverá ser acompanhado de:

a) declaração do Orientador da Dissertação ou da Tese que o Trabalho está em condições de ser apresentado;

b) cinco exemplares da Dissertação de Mestrado ou sete exemplares da Tese de Doutorado.

c) uma cópia em cd da dissertação ou tese.

Art. 55. A designação e os requisitos, para a composição da comissão examinadora da Dissertação ou da Tese, serão feitos de acordo com o que estabelece o artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa .

Art. 56. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º A comissão examinadora da Dissertação ou da Tese atribuirá o status “Aprovado com Distinção” ao aluno que atender aos requisitos abaixo indicados:

a) demonstrar elevado grau de originalidade nos dados contidos no Trabalho Final;

b) mostrar alta qualidade na apresentação do Trabalho e nas respostas às arguições dos membros da Comissão Examinadora, por ocasião da apresentação do Trabalho Final;

c) haver necessidade de modificações mínimas, requeridas pelos membros da Comissão Examinadora, durante a apresentação final da Dissertação ou Tese;

d) ser o status “Aprovado com Distinção” proposto, por unanimidade, pelos membros da Comissão Examinadora.

e) ter obtido nota igual ou superior a 9,0 (nove) em todas as disciplinas cursadas;

f) para o Mestrado, ter, no mínimo, duas publicações na área de pesquisa: textos completos em Anais, artigos em periódicos indexados, capítulos de livros (publicados durante o curso);

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g) para o Doutorado, ter, no mínimo, três publicações na área de pesquisa: textos completos em Anais, artigos em periódicos indexados, capítulos de livros (publicados durante o curso);

h) ter defendido sua dissertação ou tese dentro do prazo exigido;

§2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, expressando os motivos da sua atribuição.

§3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 e 12 meses, respectivamente, para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado.

§4º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma. Na impossibilidade de realização do exame com a mesma banca, o orientador deverá apresentar uma justificativa ao colegiado do programa.

§5º O conceito Indeterminado só pode ser atribuído uma única vez.

SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art.57. O grau de Mestre ou Doutor em Letras, na área de concentração concernente, será concedido ao aluno do Programa de Pós-Graduação em Letras que tenha satisfeito, dentro do prazo regimental, a todas as exigências da Legislação Federal do Ensino Superior, do Regimento Geral da UPPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

§1º A obtenção do grau, de que trata o caput deste artigo, pressupõe a homologação do relatório final do Orientador de Dissertação ou da Tese, pelo Colegiado do Programa.

§2º Do relatório final do Orientador de Dissertação ou da Tese, em formulário próprio da PRPG, deverão constar em anexo:

a) fotocópia da ata da respectiva sessão pública de apresentação da Dissertação ou Tese;

b) Histórico Escolar do aluno.

§3º Após a defesa da Dissertação ou Tese e feitas as devidas correções, quando necessárias, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa, bem como às Bibliotecas Central e Setorial, um exemplar e um CD-ROM da versão final apresentada contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

Art. 58. A expedição do Diploma, de Mestre ou de Doutor em Letras, na área de concentração concernente, será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB.

Parágrafo Único. Caberá à Coordenação do Programa, encaminhar à Coordenação Geral de PósGraduação e Pesquisa, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de pós-Graduação da PRPG;

b) relatório final do orientador com os anexos exigidos pelo §2º do artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

c) certificado de homologação do relatório final do orientador;

d) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

e) fotocópia legível do diploma de graduação;

f) fotocópias legíveis da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;

h) uma certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos (02) dois exemplares do trabalho na sua versão final.

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Art. 59. O registro do diploma de Mestre ou de Doutor será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação e competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula na Instituição, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de Proficiência em língua estrangeira e demais atividades acadêmicas.

Art. 61. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

§1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento nos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

§2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

§3º O aluno terá o prazo de um mês, a partir da entrada em vigor deste Regulamento, para encaminhar o requerimento de que trata o caput deste artigo.

§4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 62. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no §1 o do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE, poderá expedir certificados de especialização aos alunos que, havendo concluído 24 créditos do Mestrado ou Doutorado, incluindo o total de quatro créditos em disciplina(s) didático-pedagógica(s), desistirem, formalmente, de defender a respectiva Dissertação ou Tese.

Art. 63. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 64. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 11/2011 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LETRAS, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS, HUMANAS, LETRAS E ARTES

I – CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO A – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: LITERATURA E CULTURA A.1 – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA Quadro A.1 Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DA TEÓR. PRÁT. TOTAL HORÁRIA DISCIPLINA 1 Metodologia da 3 1 4 75 Pesquisa

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DLCV/ DLEM

A.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS Quadro A.2 Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS DAS TEÓR. PRÁT. TOTAL DISCIPLINAS 1 Teoria do Texto 4 4 Narrativo 2 Teoria do Texto Poético 4 4 3 Teoria do Texto 4 4 Dramático 4 Literatura e Cultura 4 4 Popular 5 Literatura e Cultura I 4 4 6 Literatura e Cultura II 4 4 7 Literatura e Cultura III 2 2 8 Estudos Literários 4 4 Comparativos I 9 Estudos Literários 4 4 Comparativos II 10 Estudos Literários 4 4 Comparativos III 11 Literatura e Estudos de 4 4 Gênero I 12 Literatura e Estudos de 4 4 Gênero II 13 Literatura Brasileira 4 4 14 Literatura Portuguesa 4 4 15 Literaturas Africanas de 4 4 Língua Portuguesa

CARGA HOR.(**)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

60

DLCV/DLEM

60 60

DLCV/DLEM DLCV/DLEM

60

DLCV

60 60 30 60

DLCV/ DLEM DLCV/DLEM DLCV / DLEM DLCV/ DLEM

60

DLCV/ DLEM

60

DLCV/ DLEM

60

DLCV/ DLEM

60

DLCV/ DLEM

60 60 60

DLCV DLCV DLCV

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18 Continuiação do Quadro A.2 Nº

IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS DAS TEÓR. PRÁT. TOTAL DISCIPLINAS 16 Tópicos Especiais em 2 2 Literatura I 17 Tópicos Especiais em 3 3 Literatura II 18 Tópicos Especiais em 4 4 Literatura III 19 Tópicos Especiais em 2 2 Cultura I 20 Tópicos Especiais em 3 3 Cultura II 21 Tópicos Especiais em 4 4 Cultura III 22 Cultura e Tradução I 4 4 23 Cultura e Tradução II 4 4 24 Tópicos Especiais em 3 3 Cultura e Tradução I 25 Tópicos Especiais em 2 2 Cultura e Tradução II 26 Estágio Docência I (***) 1 1 27 Estágio Docência II 2 2 (***)

CARGA HOR.(**)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

30

DLCV/ DLEM

45

DLCV/DLEM

60

DLCV/DLEM

30

DLCV/ DLEM

45

DLCV/ DLEM

60

DLCV/ DLEM

60 60 45

DLCV/DLEM DLCV/DLEM DLCV/DLEM

30

DLCV/DLEM

30 60

DLCV/DLEM DLCV/DLEM

B – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: LINGUAGENS E CULTURA: B.1 – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA Quadro B.1 Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS DAS TEÓR. PRÁT. TOTAL DISCIPLINAS 1 Metodologia da 3 1 4 Pesquisa

CARGA HOR.(**)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

75

DLCV /DLEM

B.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS: Quadro B.2 Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 História do pensamento semiótico 2 Semiótica da cultura

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA TEÓR. PRÁT. TOTAL HOR.(**)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

4

-

4

60

DLCV/DLEM

4

-

4

60

DLCV/DLEM

18

19 Continuiação do Quadro B.2 Nº

IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPARTAMENTO DAS HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) TEÓR. PRÁT. TOTAL DISCIPLINAS 3 Sociossemiótica 4 4 60 DLCV/DLEM 4 Semiótica e literatura 4 4 60 DLCV/DLEM popular 5 Semiótica da poesia e da 4 4 60 DLCV/DLEM canção 6 Semiótica do teatro 4 4 60 DLCV/DLEM 7 Fundamentos da 4 4 60 DLCV/DLEM Semiótica Peirciana 8 Tópicos Especiais em 4 4 60 DLCV/DLEM Semiótica I 9 Tópicos Especiais em 3 3 45 DLCV/ DLEM Semiótica II 10 Tópicos Especiais em 2 2 30 DLCV/ DLEM Semiótica III 11 Linguagem e discurso 4 4 60 DLCV/DLEM 12 Discurso, história e 4 4 60 DLCV cultura 13 Tópicos especiais em 4 4 60 DLCV discurso e cultura I 14 Tópicos especiais em 3 3 45 DLCV discurso e cultura II 15 Tópicos especiais em 2 2 30 DLCV discurso e cultura III 16 Teorias da linguagem 4 4 60 DLCV 17 Leituras discursivas 4 4 60 DLCV 18 Linguagem, sociedade e 4 4 60 DLCV cultura 19 Estudos Dialetológicos 4 4 60 DLCV 20 Subjetividade e 4 4 60 DLCV Identidade 21 Lexicologia, lexicografia 4 4 60 DLCV e terminologia 22 Literatura e estudos 4 4 60 DLCV clássicos I 23 Literatura e estudos 4 4 60 DLCV clássicos II 24 Literatura e estudos 4 4 60 DLCV clássicos III 25 Tópicos especiais em 2 2 30 DLCV estudos clássicos 26 Estágio Docência I (***) 1 1 30 DLCV/DLEM 27 Estágio Docência II 2 2 60 DLCV/DLEM (***) Obs.: (*) DLEM - Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do CCHLA da UFPB. DLCV – Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas do CCHLA da UFPB. (**) 1 crédito teórico – 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino. 1 crédito prático – 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.

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20 (***)

Disciplinas obrigatórias para alunos de demanda social (bolsista CAPES) nos termos da Resolução Nº 26/99 do CONSEPE. A disciplina Estágio Docência I será reservada para mestrandos e Estágio Docência II, para doutorandos. Ver também o artigo 36 do Regulamento do Programa.

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II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: LITERATURA E CULTURA A.1 - DISCIPLINA OBRIGATÓRIA

1. Metodologia da Pesquisa Conceitos de dissertação e tese. Questões de forma e método na pesquisa literária. Preparação e revisão de textos, referências bibliográficas, elaboração de projeto de pesquisa, monografias, artigos científicos, comunicações e apresentações orais na área humanístico-literária. A.2 - DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Teoria do Texto Narrativo Estudo de concepções da teoria da literatura, no campo da narrativa. Discussão sobre os fundamentos teóricos. Explicitação de algumas teorias sobre narrativas curtas e longas.

2. Teoria do Texto Poético O fenômeno poético. Correntes teóricas definidoras e caracterizadoras do texto poético. Articulação entre teoria e análise do texto poético.

3. Teoria do Texto Dramático Estudos de textos fundadores dos estudos dramáticos no ocidente. Tradição e ruptura na formação do cânone dramático. Relações entre teatro e drama. Produção e recepção do universo dramático. Teorias críticas do drama. Dramaturgia e outros saberes.

4. Literatura e Cultura Popular Discussões de textos teóricos sobre literatura e cultura popular. As condições de produção, relação criador/público, contexto. Poéticas populares. A voz, a escritura e a memória. Performance.

5. Literatura e Cultura I Conceitos de cultura. A literatura como uma expressão da cultura. Literatura e suas relações com outras manifestações culturais. Perspectivas teórico-metodológicas.

6. Literatura e Cultura II Articulações entre literatura e cultura. Produção, circulação e recepção da literatura em suas relações com a cultura.

7. Literatura e Cultura III Estudo das relações entre literatura e cultura através de teorias sobre a cultura contemporânea (hibridismo, póscolonialismo, pós-modernismo, crítica feminista, entre outras).

8. Estudos Literários Comparativos I Teorias de Literatura Comparada. Análise comparativa de poemas em uma mesma língua ou em línguas diferentes.

9. Estudos Literários Comparativos II Teorias de Literatura Comparada. Análise comparativa de textos em prosa em uma mesma língua ou em línguas diferentes.

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10. Estudos literários comparativos III Teorias de Literatura Comparada. Análise comparativa de textos dramáticos em uma mesma língua ou em línguas diferentes.

11. Literatura e Estudos de Gênero I Teorias feministas. Intersecções do gênero com etnia, raça, grupos sociais, sexualidades. Cânone e autoria.

12. Literatura e Estudos de Gênero II Estudos literários a partir da categoria de gênero. Construção e representação do feminino e do masculino (poesia, narrativa e dramaturgia). Gênero e outras categorias de análise.

13. Literatura Brasileira Estudo da Literatura Brasileira em seus vários períodos, das origens aos tempos modernos, procurando destacar a produção de cada época – poesia, prosa e drama – envolvendo seus principais autores e aspectos estéticos, históricos e ideológicos, além de suas várias relações com as outras literaturas, notadamente as de língua portuguesa.

14. Literatura Portuguesa Estudo de autores, obras ou períodos representativos da Literatura Portuguesa, em seus vários gêneros – épica, lírica e dramática. Análise de aspectos estéticos, históricos e ideológicos, além de suas várias relações com as outras literaturas.

15. Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Estudo de questões específicas das literaturas africanas de língua portuguesa (de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné e São Tomé) através da leitura crítica de textos representativos dessas literaturas.

16. Tópicos Especiais em Literatura I Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

17. Tópicos Especiais em Literatura II Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

18. Tópicos Especiais em Literatura III Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

19. Tópicos Especiais em Cultura I Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

20. Tópicos Especiais em Cultura II Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

21. Tópicos Especiais em Cultura III

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23 Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

22. Cultura e Tradução I A tradução como prática social e intercultural associada à evolução dos sistemas literários e artísticos. Estudo de contribuições teórico-metodológicas das áreas da Literatura, da História, das Ciências sociais e culturais, relevantes para o contexto de cultura e tradução

23. Cultura e Tradução II A tradução como prática social e intercultural no contexto Europa-Brasil, tendo como foco de interesse as dinâmicas entre as culturas (assimetrias, paralelismos, dependências, entre outros)

24. Tópicos Especiais em Cultura e Tradução I Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

25. Tópicos especiais em Cultura e Tradução II Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. B - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: LINGUAGENS E CULTURA B.1 - DISCIPLINA OBRIGATÓRIA

1. Metodologia da Pesquisa Conceitos de dissertação e tese. Questões de forma e método na pesquisa em linguagens. Preparação e revisão de textos, referências bibliográficas, elaboração de projeto de pesquisa, monografias, artigos científicos, comunicações e apresentações orais. B.2 - DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. História do Pensamento Semiótico Fundamentos históricos da semiótica: origens, desenvolvimentos e desdobramentos. Perspectivas atuais da semiótica.

2. Semiótica da Cultura A Escola de Tártu-Moscou. O texto semiótico. Os sistemas modelizantes de cultura. Semiosfera. Dialogismo e Polifonia.

3. Sóciossemiótica Com base na proposta teórica da semiótica greimaseana, esta disciplina está voltada para o estudo do processo de formação, transformação e acumulação da função semiótica nos discursos sociais não-literários e nos literários produzidos socialmente.

4. Semiótica e Literatura Popular

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24 O universo semioticamente construído da literatura popular, considerando, nas relações de intersubjetividade, os sistemas de valores, as estruturas de poder, o saber compartilhado sobre o mundo, com vistas a caracterização da identidade cultural.

5. Semiótica da Poesia e Da Canção Fundamentos da Semiótica. A especificidade da linguagem da poesia. Elementos constitutivos da canção. A figura do cancionista. Interação entre poesia e canção.

6. Semiótica do Teatro Ementa: Princípios de Semiótica da Cultura. O conceito de Modelização. O processo de Semiose. A tradução Semiótica. Relações intersemióticas da Linguagem Teatral com outras Linguagens. Semiótica aplicada ao teatro.

7. Fundamentos da Semiótica Peirciana Natureza dos problemas teóricos e aplicações pertinentes a semiótica peirciana; contextualização do pensamento peirciano: da critica ao cartesianismo A construção de um método cientifico; as categorias fenomenológicas universais de Peirce; A Teoria Geral dos Signos: conceito de signo e de semiose; as tricotomias do signo; modos de representação; a categoria dos signos icônicos; Tópicos de Semiótica Aplicada.

8. Tópicos Especiais em Semiótica I Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

9. Tópicos Especiais em Semiótica II Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

10. Tópicos Especiais em Semiótica III Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

11. Linguagem e Discurso Estudos sobre a Análise de Discurso de linha francesa como teoria do texto que pode investigar sentidos escondidos e silenciados na opacidade das linguagens. Reflexões sobre a linguagem e suas relações com o sujeito e os sentidos.

12. Discurso, História e Cultura Estudo das concepções de discurso, história e cultura na perspectiva discursiva relacionando-os a linguagens diversas.

13. Tópicos Especiais em Discurso e Cultura I Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

14. Tópicos Especiais em Discurso e Cultura II Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

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15. Tópicos Especiais em Discurso e Cultura III Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

16. Teorias da Linguagem Estudo de questões e problemas teórico-metodológicos do Estruturalismo. Pressupostos teórico-metodológicos do funcionalismo e principais vertentes. O funcionalismo no Brasil. Pressupostos filosóficos e teóricometodológicos do gerativismo. Tendências atuais dos estudos gerativistas e lingüístico-cognitivos.

17. Leituras Discursivas Noções teóricas básicas sobre Análise de Discurso. A leitura como prática sócio-histórica-ideológica e cultural. Interação entre sujeito-autor, texto e sujeito-leitor. Concepções de gêneros discursivos e suas implicações para o ensino de leitura. Leitura e novas tecnologias. A leitura do texto literário em sala de aula.

18. Linguagem, Sociedade e Cultura Estudos sociológicos, antropológicos e culturais envolvendo a relação entre sujeitos e linguagens numa compreensão de fenômenos concernentes às relações sócio-históricas e processos de subjetivação.

19. Subjetividade e Identidade Estudo das concepções de sujeito e identidade relacionados aos pressupostos teóricos da Análise de Discurso. Subjetividade na perspectiva pós-estruturalista.

20. Estudos Dialetológicos Visão panorâmica da dialetologia, seu objeto de estudo, suas relações com a lingüística, a sociolingüística e a etnolinguística; os tipos de dialetos; a geografia lingüística e a situação da dialetologia no Brasil

21. Lexicologia, Lexicologia e Terminologia Conceitos, princípios, objeto de estudo e métodos da lexicologia, da lexicografia e da terminologia.

22. Literatura e Estudos Clássicos I Análise de textos de literatura greco-latina, com ênfase nas obras de autores representativos da época e da cultura - A Épica

23. Literatura e Estudos Clássicos II Análise de textos de literatura greco-latina, com ênfase nas obras de autores representativos da época e da cultura - A Tragédia

24. Literatura e Estudos Clássicos III Análise de textos de literatura greco-latina, com ênfase nas obras de autores representativos da época e da cultura - A Lírica

25. Tópicos especiais em Estudos Clássicos Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

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