UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 40/2010

UFPB-CONSEPE-RES-40-2010
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Revoga a Resolução nº 03/2008 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, nos níveis de Mestrado e Doutorado, do Centro de Tecnologia.

Base da situação: possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 85/2011 (sugestão; não aplicada)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 85/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'engenharia urbana e ambiental' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (21)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 04/2007 deste Conselho que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 03/2008 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 01/07/2010“Art. 1º Revogar a Resolução nº 03/2008 do Consepe e aprovar novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, nos níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 03/2008 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 01/07/2010“Art. 5º Revogam-se a Resolução nº 03/2008 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
17 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 6.938/1981 em: Anexo II“Lei 6.938 da Política Nacional de Meio Ambiente;”
  • cita
    Lei 9.433/1997 em: Anexo II“Lei 9.433 da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH;”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2002 em: art. 1º“Parágrafo único. Além do Curso de Doutorado, o Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado cuja criação foi autorizada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. O aluno regularmente matriculado poderá realizar a atividade acadêmica denominada Estágio Docência como previsto no artigo 43 do Regulamento Geral, obedecidos aos termos da Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(****) atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e do artigo 34 do Regulamento do Programa.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 3º“§2º Havendo necessidade, o Colegiado do PPGEUA solicitará à PRPG a fixação de critérios para as disposições transitórias segundo o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 30/2000...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: Anexo I, art. 52“Parágrafo único. Havendo necessidade, o Colegiado do PPGEUA solicitará à PRPG a fixação de critérios para as disposições transitórias segundo o disposto no parágrafo único do artigo 1º da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2007 em: art. 1º“trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado cuja criação foi autorizada pela Resolução nº 06/2001 do Conselho Universitário da UFPB e criado pela Resolução nº 10/2002 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2007 em: art. 3º“e ingressos no atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental até e inclusive o período letivo de início do funcionamento do PPGEUA, após a autorização do curso de doutorado pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2007 em: Anexo I, art. 52“e ingressos no atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental até e inclusive o período letivo de início do funcionamento do PPGEUA, após a autorização do curso de doutorado pela...”
  • cita
    Res. CONSUNI 06/2001 em: art. 1º“Parágrafo único. Além do Curso de Doutorado, o Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado cuja criação foi autorizada pela Resolução nº...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“§1º O Colegiado do Programa será constituído por 5 (cinco) membros: o coordenador e o vicecoordenador, 2 (dois) representantes docentes, e 1 (um) representante discente de acordo com o Regimento...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“§4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira sob a supervisão de uma comissão instituída...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Para obter o respectivo grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 22 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 54 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 40/2010 Revoga a Resolução nº 03/2008 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, nos níveis de Mestrado e Doutorado, do Centro de Tecnologia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº 23074.015850/1053) e, Considerando os termos da Resolução nº 02/2007 do Conselho Universitário que autorizou a alteração da denominação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, que passou a ter a denominação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental; Considerando os termos da Resolução nº 04/2007 deste Conselho que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 03/2008 do Consepe e aprovar novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, nos níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFPB.

Parágrafo único. Além do Curso de Doutorado, o Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado cuja criação foi autorizada pela Resolução nº 06/2001 do Conselho Universitário da UFPB e criado pela Resolução nº 10/2002 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB, com o Regulamento e a Estrutura Acadêmica em vigor aprovados pela Resolução Nº 55/2007 do Consepe.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental, objeto da presente resolução, passará a ofertar a área de concentração denominada Engenharia Urbana e Ambiental, com quatro linhas de pesquisa: I - Infraestrutura de sistemas para ambiente urbano; II - Gestão de processos para o meio urbano; III - Impacto ambiental e qualidade de vida; e, IV - Edificações e equipamentos urbanos.

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Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, passam a fazer parte da presente Resolução.

§1º Para os mestrandos regularmente ingressos no atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental até e inclusive o período letivo de início do funcionamento do PPGEUA, após a autorização do curso de doutorado pela Capes, serão aplicadas às disposições do Regulamento e da Estrutura Acadêmica vigentes, respectivamente, Anexos I e II da Resolução nº 55/2007.

§2º Havendo necessidade, o Colegiado do PPGEUA solicitará à PRPG a fixação de critérios para as disposições transitórias segundo o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 30/2000 do Consepe.

Art. 4º O Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, objeto da presente resolução, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 5º Revogam-se a Resolução nº 03/2008 do Consepe e demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de julho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 40/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA URBANA E AMBIENTAL, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental - PPGEUA, será ministrado pelo Centro de Tecnologia - CT, e funcionará de acordo com o que dispõem:

I – a Legislação Federal do Ensino Superior;

II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, citado neste Regulamento do PPGEUA, simplesmente, como Regulamento Geral, salvo menção em contrário;

IV – o presente Regulamento.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental ministrará os Cursos de Mestrado e Doutorado na área de concentração definida do artigo 3º deste Regulamento.

Art. 2º O PPGEUA tem como objetivo a formação de docentes, de pesquisadores e de profissionais na área de que trata o artigo 3º do presente Regulamento, visando contribuir efetivamente para o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia.

Art. 3o O PPGEUA terá área de concentração única, com a denominação de Engenharia Urbana e Ambiental, com quatro linhas de pesquisa: I - Infraestrutura de sistemas para ambiente urbano; II - Gestão de processos para o meio urbano; III - Impacto ambiental e qualidade de vida; e, IV - Edificações e equipamentos urbanos.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 4º Nos termos do Regulamento Geral, o PPGEUA terá uma Coordenação que atuará como órgão executivo, um Colegiado como órgão deliberativo e uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

§1º O Colegiado do Programa será constituído por 5 (cinco) membros: o coordenador e o vicecoordenador, 2 (dois) representantes docentes, e 1 (um) representante discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

§2º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados segundo o Estatuto em vigor na Instituição.

§3º As atribuições do Colegiado, Coordenação e Secretaria são aquelas definidas no Regulamento Geral.

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Art. 5º De acordo com o artigo 13 do Regulamento Geral, fica instituída no âmbito da estrutura organizacional do PPGEUA a Assembléia Geral, de caráter consultivo, composta pelo corpo docente e representante discente do Programa e presidida pelo Coordenador.

§1º A assembléia Geral de que trata o caput deste artigo tem por atribuições:

a) discutir propostas de alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa, para posterior encaminhamento ao Colegiado do PPGEUA;

b) apreciar minutas de convênios de interesse do PPGEUA;

c) discutir critérios de planejamento e aplicação de recursos financeiros programados e/ou recebidos de acordo com a concessão pelos órgãos competentes da UFPB e/ou agências de fomento;

d) apreciar o relatório anual de atividades, preparado pelo Coordenador, a ser encaminhado ao Colegiado e ao Conselho de Centro do CT;

e) realizar oportunamente o processo de auto-avaliação do Programa;

f) discutir, com a devida antecedência, o número de períodos letivos a ser praticado, de acordo com o plano de execução curricular, obedecido ao disposto nos artigo 36 e 51 deste Regulamento.

§2º Qualquer membro do corpo docente poderá propor ao Colegiado do PPGEUA, através de requerimento encaminhado ao Coordenador do Programa, a convocação da Assembléia Geral.

§3º A Assembléia Geral deverá necessariamente ser convocada pelo Colegiado para discutir sobre o credenciamento e/ou recredenciamento de professores no Programa, assim como para opinar sobre o processo de seleção de candidatos ao ingresso no PPGEUA.

Art. 6º O Coordenador poderá propor ao Colegiado a criação de Comissões Administrativas integradas por docentes do Programa, com a incumbência, além daquelas tarefas fixadas pelo inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral, de:

I – conferir e analisar a documentação apresentada pelos candidatos inscritos no processo de seleção do PPGEUA;

II – aplicar os procedimentos seletivos conforme os artigos 18 e 19 deste Regulamento;

III – tratar da distribuição, continuidade e prorrogação de bolsas destinadas aos alunos regularmente matriculados no Programa, observadas as diretrizes estabelecidas nos artigos 22 e 38 deste Regulamento;

IV – opinar sobre assuntos diversos de interesse do PPGEUA.

Parágrafo único. Quando se tratar de assuntos mencionados no inciso III deste artigo e demais questões relacionadas com bolsa de estudos, a respectiva Comissão Administrativa será naturalmente acrescida do representante discente pertencente ao Colegiado do Programa.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 7º O corpo docente do PPGEUA será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor, observando-se o disposto nos artigos 22 e 23 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. O corpo docente será classificado nas categorias Permanente, Participante (ou Colaborador) e Temporária (Visitante), conforme o Regulamento Geral e as normas da Capes.

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Art. 8º Os membros do corpo docente serão credenciados pelo Colegiado, de acordo com as categorias fixadas no Regulamento Geral.

§1º O prazo de credenciamento de docentes na categoria Permanente, renovável quantas vezes for conveniente ao Programa, será sempre igual ao período utilizado pelo órgão competente para avaliação em nível nacional dos programas de pós-graduação, não ultrapassando o limite estabelecido pelo Regulamento Geral.

§2º O prazo de credenciamento de docentes nas categorias Participante (ou Colaborador) ou Temporária (ou Visitante) será igual ao tempo aprovado pelo Colegiado do PPGEUA para a sua atividade, observado o limite estabelecido no parágrafo anterior.

Art. 9o A solicitação de credenciamento de professores e pesquisadores no PPGEUA deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae, modelo Lattes, e do Plano de Trabalho a ser desenvolvido.

Art. 10. O credenciamento de professores no PPGEUA deverá atender aos interesses do Programa e a uma das seguintes condições:

I – ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;

II – apresentar comprovação de que teve pelo menos 02 (dois) trabalhos publicados ou aceitos para publicação em periódicos internacionais e/ou nacionais indexados de reconhecida qualidade, nos últimos 05 (cinco) anos.

Parágrafo único. O reconhecimento da qualidade dos periódicos de que trata o inciso II deste artigo deverá ser definida em Resolução Interna do Programa.

Art. 11. A indicação do Orientador para desempenhar as tarefas contidas no artigo 24 do Regulamento Geral será feita dentre os professores credenciados do Programa.

Parágrafo único. Poderá existir um segundo Orientador de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 12. Cada professor individualmente não poderá concentrar um número de orientações superior a duas vezes o número médio de orientados por professor, excluindo-se desse cálculo os professores circunstancialmente sem orientação.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 13. Cada membro do corpo discente, regularmente matriculado nos termos do Regulamento Geral e deste Regulamento, terá as seguintes obrigações:

I – participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

II – obedecer às indicações e sugestões do Orientador;

III – dedicar-se ao desenvolvimento da sua Dissertação/Tese, sob a supervisão do Orientador do Trabalho Final;

IV – ser assíduo, cumprindo rigorosamente o plano de estudo elaborado pelo Orientador;

V – estar presente, no mínimo, a 50% das sessões de apresentação de Trabalhos Finais do curso correspondente ao seu nível.

§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.

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§2º Em concordância com o inciso V do caput deste artigo, a Secretaria do Programa preparará uma lista que, depois de assinada por todos os alunos presentes à sessão de apresentação do Trabalho Final, será arquivada para futura verificação de presença.

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Art. 14. A admissão ao PPGEUA será realizada anualmente de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, o Colegiado do PPGEUA poderá autorizar outro processo de admissão durante o ano letivo.

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. Para ingresso no PPGEUA, o candidato deve inicialmente inscrever-se para o processo seletivo.

§1º A documentação exigida para a inscrição no processo de que trata o caput deste artigo constará de:

a) uma ficha de inscrição;

b) uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar de graduação mais recente;

c) o curriculum vitae;

d) duas cartas de referência;

e) uma fotografia recente 3x4;

f) uma fotocópia autenticada do diploma de graduação, no caso de inscrição para o nível de mestrado, ou do diploma de mestre no caso de inscrição para o nível de doutorado, ou do respectivo certificado de conclusão ou da respectiva declaração de Coordenação afirmando que o candidato está em condições de concluir o curso antes da data prevista da matrícula institucional no PPGEUA;

g) uma fotocópia autenticada das carteiras de identidade-RG e de identificação do contribuinte-CPF;

h) para candidato brasileiro, cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, estas últimas para o candidato do sexo masculino, e de documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

§2º Caberá ao Coordenador o deferimento das inscrições, podendo para isso contar com os trabalhos de Comissão Administrativa.

§3º Os critérios de seleção, o período de inscrição, a data, o local e o número de vagas serão amplamente divulgados pela Coordenação através de Edital.

§4º A matrícula institucional no PPGEUA só poderá ser efetivada mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme o nível exigido.

Art. 16. Poderão se inscrever no processo de seleção para o PPGEUA:

I – em nível de mestrado, os candidatos portadores de diploma de graduação em Engenharia, em qualquer modalidade, Arquitetura ou de cursos afins, a critério do Colegiado e especificado no Edital de seleção;

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II – em nível de doutorado, os candidatos portadores de diploma de mestre em Engenharia, em qualquer modalidade, Arquitetura ou de cursos afins, a critério do Colegiado e especificado no Edital de seleção.

Art. 17. O número de vagas para o PPGEUA será definido antes do período de inscrição.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18. Deferidas as inscrições, o processo de seleção, cumulativamente eliminatório e classificatório, será deflagrado através de análise das fichas de inscrição, do Histórico Escolar, do Curriculum Vitae, das cartas de referência, além da realização eventual de exame escrito e documentos complementares, a critério do Colegiado do Programa e especificado no Edital de seleção.

§1º O Colegiado do Programa estabelecerá os critérios de avaliação da análise dos documentos mencionados no caput deste artigo, assim como os de elaboração do exame escrito, caso seja realizado.

§2º A aplicação do processo de seleção será efetuada pela Comissão Administrativa, cujo resultado será exibido numa lista nominal por ordem decrescente de classificação.

§3º Após homologação pelo Colegiado do PPGEUA, o resultado da classificação do processo seletivo será divulgado amplamente pela Coordenação do Programa.

Art. 19. Por sugestão da Comissão Administrativa designada para a seleção de candidatos, a Coordenação poderá exigir de candidato inscrito o cumprimento, em prazos determinados, de atividades didáticas em cursos de nivelamento, inclusive de graduação ou de estudos complementares.

§1º As atividades didáticas estabelecidas no caput deste artigo, sem direito a crédito, constituirse-ão em pré-requisitos ou requisitos paralelos para as disciplinas curriculares, a critério do Colegiado do PPGEUA.

§2º Quando da exigência do cumprimento de tais atividades didáticas, os prazos para a realização das mesmas não serão computados no cálculo dos tempos mínimo e máximo necessários à integralização dos créditos do PPGEUA.

CAPÍTULO V DA MATRÍCULA

Art. 20. A matrícula institucional no PPGEUA é regida pelo Regulamento Geral.

§1º A documentação necessária para a matrícula institucional, após a aprovação do candidato no processo seletivo, é a mesma exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o artigo 15 deste Regulamento.

§2º Por recomendação do Orientador, poderá um mestrando do PPGEUA requerer matrícula em nível de Doutorado no próprio PPGEUA, sem que tenha obtido o grau de Mestre.

§3º O requerimento do aluno, para fins de ingresso no Doutorado na forma de que trata o §2º deste artigo, será analisado e julgado pelo Colegiado do Programa, de acordo com critérios estabelecidos em Resolução Interna do Colegiado do Programa.

§4º A análise e o julgamento de que trata o parágrafo anterior serão considerados, neste caso específico, como processo de seleção do candidato ao Doutorado. 7

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§5º Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial do Doutorado, a sua primeira matrícula no Mestrado.

Art. 21. Para a matrícula em disciplinas no início de cada período letivo, fixada no calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 51 deste Regulamento, o aluno deverá apresentar a anuência do Orientador.

Parágrafo único. Após aprovado o plano de Dissertação/Tese pelo Colegiado, o aluno deverá fazer junto à Secretaria do PPGEUA a sua matrícula na disciplina “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese”, conforme aplicável, obrigatoriamente, no início de cada período letivo.

SEÇÃO I DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

Art. 22. Poderá ser atribuído ao aluno regularmente matriculado nos termos deste Regulamento uma bolsa de estudos, de acordo com a disponibilidade de quotas recebidas anualmente pelo PPGEUA das agências governamentais de fomento ou de outras fontes.

§1º A distribuição de bolsas será realizada de acordo com a classificação obtida no processo de seleção, observando-se a ordem de classificação.

§2º Além das exigências de cada agência financiadora, são requisitos para ser bolsista:

a) ter sido classificado no processo de seleção do Programa, de acordo com o disposto neste Regulamento;

b) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa do PPGEUA, observando o disposto na verificação de rendimento acadêmico definida neste Regulamento;

c) cursar no primeiro período letivo após a matrícula institucional, um mínimo de 12 créditos em disciplinas;

d) fixar residência nesta Capital ou proximidades.

§3º A duração máxima da bolsa será fixada de acordo com o estabelecido pelos órgãos de fomento.

§4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.

SEÇÃO II DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 23. O trancamento de matrícula em disciplina(s) é facultado ao aluno nos termos do Regulamento Geral.

§1º O período a ser observado para o trancamento de matrícula em disciplina(s) é aquele fixado pela Coordenação no calendário escolar do Programa.

§2º O aluno ou seu procurador legal deverá obrigatoriamente dar entrada na Secretaria do Programa, dentro do prazo estabelecido, de requerimento solicitando o trancamento de matrícula em disciplina(s), no qual deverá constar a justificativa, acompanhado da concordância do seu Orientador.

Art. 24. A critério do Colegiado do PPGEUA e nos termos do artigo 37 do Regulamento Geral, a interrupção de estudos só será permitida, com a expressa justificativa do orientador, nas seguintes situações: 8

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I – ao aluno matriculado apenas em disciplinas e/ou atividades acadêmicas, quando os casos excepcionais de que tratam o artigo 37 do Regulamento Geral estiverem relacionadas a problemas de saúde devidamente comprovados e a necessidade de afastamento por motivo de trabalho;

II – ao aluno em trabalho de Dissertação/Tese, além daquelas especificadas no inciso anterior, quando ocorrerem casos decorrentes de deficiência de equipamentos ou de materiais para a fase teórica e/ou experimental do seu trabalho final.

§1º A interrupção de estudos terá um prazo máximo conforme definido no Regulamento Geral.

§2º Para alunos bolsistas, a interrupção de estudos implicará o cancelamento automático da bolsa.

Art. 25. O cancelamento de matrícula será admitido em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à desvinculação do Programa.

CAPÍTULO VI DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 26. A Coordenação do PPGEUA poderá aceitar, por período letivo, a inscrição de alunos especiais em disciplina(s) isolada(s) de acordo com o calendário escolar do Programa, sob os preceitos estabelecidos no artigo 34 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. A aceitação como aluno especial não gera nenhum compromisso por parte do Programa em futura aceitação do aluno como regular, sendo o processo seletivo a única forma de ingresso de alunos regulares.

Art. 27. No momento da solicitação de matrícula, exigir-se-ão para aceitação de inscrições dos alunos especiais os mesmos critérios adotados para aceitação de inscrições de alunos regulares do corrente ano.

§1º No ato do primeiro pedido de matrícula em disciplina(s) isolada(s), o aluno especial deverá apresentar a mesma documentação exigida no artigo 15 deste Regulamento, sendo necessária, apenas, a atualização do curriculum vitae e entrega do Histórico Escolar mais recente, quando ocorrer outras solicitações, dentro do limite de créditos fixados pelo artigo 34 do Regulamento Geral.

§2º A Coordenação, com o aval do Colegiado, poderá cancelar a inscrição de alunos especiais que não tenham desempenho satisfatório.

CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 28. Os créditos necessários à integralização das disciplinas do PPGEUA são definidos, conforme o artigo 39 do Regulamento Geral, em um mínimo de 22 (vinte e dois) para o nível de mestrado e de 35 (trinta e cinco) para o nível de doutorado, assim distribuídos: 01 crédito em disciplina obrigatória e os demais créditos em disciplinas optativas.

§1º A classificação, o nome, o número de créditos, o(s) pré-requisito(s), caso exista(m), o(s) departamento(s) responsável(is) pela oferta das disciplinas e as ementas de todas as disciplinas pertencentes à Estrutura Acadêmica do PPGEUA estão especificados no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

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§2º No início de cada período letivo o professor deverá apresentar o programa da disciplina de acordo com a ementa proposta.

§3o As disciplinas optativas a serem cursadas pelo aluno deverão ser determinadas pelo Orientador.

§4º Com a concordância do orientador e aprovação do Colegiado, o aluno poderá cursar disciplinas ofertadas pelo próprio Programa em outra área de concentração em relação à qual ele está matriculado e/ou em disciplinas ofertadas por outros Programas de pós-graduação strictu sensu, reconhecidos pela CAPES.

§5º As disciplinas de que trata o parágrafo anterior deste artigo terão um limite de 3 (três) créditos para o nível de mestrado e de 6 (seis) créditos para o nível de doutorado, que poderão ser aproveitados para integralização dos créditos mencionados no caput deste artigo, ressalvado o disposto no Art. 33 deste Regulamento.

Art. 29. A duração dos cursos oferecidos pelo PPGEUA será limitada ao:

I – mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Mestrado, contados a partir da data da primeira matrícula em disciplinas neste nível;

II – mínimo de 24 (vinte e quatro) e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de Doutorado, contados a partir da data da primeira matrícula em disciplinas neste nível ou contados a partir da data da primeira matrícula no PPGEUA quando se tratar do disposto no §2º do artigo 20.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, com a justificativa expressa do orientador do aluno, o Colegiado do Programa poderá admitir a prorrogação dos prazos máximos estabelecidos no caput deste artigo pelo período de até 6 (seis) meses.

Art. 30. Ao final de cada período letivo, os professores serão obrigados dentro de uma semana a entregar na Secretaria do PPGEUA o(s) diário(s) de classe assinado(s) e preenchido(s) com o conteúdo programático da(s) disciplina(s) lecionada(s) em sala de aula ou laboratório.

§1º A nota final, aposta no diário de classe pelo professor da disciplina, deverá representar o desempenho obtido pelo(s) aluno(s) durante o desenvolvimento do conteúdo programático, obedecendo ao estabelecido pelo artigo 45 do Regulamento Geral.

§2º Em casos especiais devidamente justificados, a critério do Colegiado, o(s) professor(es) poderá(ão) solicitar uma prorrogação de, no máximo, 2 (dois) meses para conclusão da(s) disciplina(s) que esteja(m) lecionando.

§3º Os professores que não atenderem às exigências deste artigo serão descredenciados do Programa.

Art. 31. Com conteúdo ementário e número de créditos variáveis, a oferta da disciplina optativa Tópicos Especiais tem o objetivo de aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos não cobertos pelas disciplinas regulares.

§1º Fica restrita a oferta de, no máximo, duas disciplinas Tópicos Especiais por período letivo do Programa e lecionadas por professores das categorias indicadas pelo artigo 22 do Regulamento Geral.

§2º Qualquer disciplina Tópicos Especiais, versando sobre o mesmo tema e contendo a mesma ementa ministrada por 2 (dois) anos letivos consecutivos a alunos regularmente matriculados no Programa, poderá ser convertida, a critério do colegiado, em disciplina optativa, passando a pertencer à Estrutura Acadêmica do Programa, conforme a tramitação regimental pelo Conselho do Centro e CONSEPE.

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§3º O encaminhamento à Coordenação, da(s) solicitação(ões) de oferta de disciplina(s) Tópicos Especiais será obrigatoriamente feito por docente(s) do PPGEUA com a antecedência mínima de 2 (dois) meses, contendo um título, objetivo(s), justificativa, ementa, número de créditos teóricos e/ou práticas e carga horária equivalente e uma estimativa do número dos prováveis participantes.

§4º Caberá ao Colegiado do PPGEUA a homologação da(s) solicitação(ões) de oferta da(s) disciplina(s) de que trata o caput deste artigo.

§5º Para fins de contagem de créditos necessários à integralização curricular será permitido ao aluno regularmente matriculado no mestrado cursar apenas 01 (uma) disciplina e no doutorado 02 (duas) disciplinas da categoria Tópicos Especiais.

Art. 32. As atividades acadêmicas ou estudos especiais permitidas pelo artigo 41 do Regulamento Geral destinam-se unicamente ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da Dissertação/Tese.

§1º Caberá ao professor Orientador do Trabalho Final solicitar ao Colegiado a aprovação do conjunto de atividades a ser desenvolvido pelo aluno.

§2º A proposta de solicitação deverá conter um título, o objetivo e o plano de atividades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem dos créditos.

Art. 33. Será oferecida a todos os alunos regularmente matriculados a oportunidade de cursarem disciplina didático-pedagógica, não incluída no elenco de disciplinas optativas da Estrutura Acadêmica do Programa, com 4 créditos e de caráter teórico, de acordo com o artigo 42 do Regulamento Geral.

§1º A disciplina que trata o caput deste artigo será oferecida facultativamente uma vez por ano em colaboração com o Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação desta Universidade, de acordo com a conveniência do Programa.

§2º Os créditos obtidos de conformidade com o caput deste artigo não poderão ser computados para a integralização das disciplinas em nível de mestrado ou doutorado.

§3º O aluno que cursar e tiver logrado êxito na aprovação terá registrado no respectivo Histórico Escolar o resultado obtido.

Art. 34. O aluno regularmente matriculado poderá realizar a atividade acadêmica denominada Estágio Docência como previsto no artigo 43 do Regulamento Geral, obedecidos aos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe.

§1º O Estágio Docência constará de atividades didáticas desenvolvidas pelo aluno regularmente matriculado em disciplinas ofertadas em curso de Graduação, preferencialmente, de Engenharia Civil ou Arquitetura.

§2º As atividades de que trata o parágrafo anterior podem ser do tipo:

a) ministrar seminários;

b) apoiar a preparação de aulas práticas;

c) ministrar aulas práticas;

d) apoiar na confecção de material didático-pedagógico.

§3º Caberá ao orientador do aluno encaminhar à Coordenação do Programa a solicitação do Estágio Docência, especificando a(s) disciplina(s) de Graduação em que a(s) atividade(s) será(ão) desenvolvida(s).

§4º Ao final do Estágio Docência, 1 (um) semestre letivo para aluno de mestrado e 2 (dois) para de doutorado, o aluno apresentará o relatório das atividades desenvolvidas que, após a anuência

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12 do orientador e, quando couber, do professor responsável pela(s) disciplina(s) de Graduação, será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação.

§5º Poderá ser atribuído 1 (um) crédito teórico para as atividades desenvolvidas por aluno de mestrado e 2 (dois) créditos teóricos para de doutorado, a critério do orientador e aprovação do Colegiado.

§6º A atividade acadêmica de que trata o caput deste artigo é obrigatória para alunos-bolsistas da Capes, e deverá ser realizada no prazo correspondente, pelo menos, à metade do tempo fixado para a conclusão da bolsa.

Art. 35. Por decisão do Colegiado do PPGEUA, poderão ser criadas novas disciplinas optativas desde que a sua implantação seja justificada pelo(s) respectivo(s) professor(es), observando-se o disposto nos incisos seguintes:

I – para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado, ouvido o Departamento que oferta a disciplina;

II – a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pelo Regulamento Geral.

Art 36. O número de períodos letivos regulares necessários à execução curricular das disciplinas do PPGEUA poderá ser:

I – de 02 (dois) períodos letivos anuais de conformidade com o calendário escolar elaborado e aprovado pelo Colegiado;

II – de 03 (três) períodos letivos anuais, cujo calendário escolar deverá ser elaborado e divulgado com um ano de antecedência pela Coordenação.

§1º Mediante proposta da Coordenação, a opção pelo inciso II deste artigo será discutida pela Assembléia Geral e encaminhada ao Colegiado para aprovação, contendo o calendário e o plano de execução das atividades didáticas do Programa ao longo dos 3 (três) quadrimestres letivos.

§2º Uma vez acatada a opção indicada no parágrafo anterior, o PPGEUA terá que cumprir tal regime, pelo menos, por 2 (dois) anos letivos consecutivos.

CAPÍTULO VIII DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 37. A verificação do rendimento acadêmico será feita nos termos do artigo 45 do Regulamento Geral.

Art. 38. Além das atribuições exigidas pelo artigo 24 do Regulamento Geral, o Orientador fará ao final de cada período letivo um breve relatório sobre o desempenho do aluno na condução das suas atividades acadêmicas de disciplinas e/ou do seu Trabalho Final e no cumprimento das demais obrigações estabelecidas no artigo 13 do presente Regulamento, atribuindo-lhe uma nota de avaliação.

§1º Para os alunos-bolsistas e por solicitação do Coordenador, a Comissão Administrativa, de posse do relatório do Orientador, emitirá parecer sobre a continuidade da concessão da bolsa, podendo ser cancelada ou não, conforme o desempenho acadêmico dos alunos.

§2º Ocorrendo o cancelamento de bolsa, o Colegiado será convocado pelo Coordenador para homologar a decisão em cuja reunião será(ão) convocado(s) igualmente o(s) respectivo(s) Orientador(es).

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Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira sob a supervisão de uma comissão instituída pelo Colegiado do Programa.

§1º O aluno de Mestrado fará o exame de suficiência em língua inglesa ou francesa, enquanto o aluno de Doutorado deverá fazer, obrigatoriamente, exame em língua inglesa e escolher entre francês ou alemão para exame da segunda língua estrangeira.

§2º O conteúdo dos exames contemplará a especificidade do Programa.

§3º A critério do Colegiado, o exame de suficiência em língua estrangeira poderá fazer parte dos requisitos para ingresso no PPGEUA.

§4º Os exames de suficiência em línguas estrangeiras deverão ser realizados no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da matrícula institucional do aluno no PPGEUA.

§5º Para os alunos que não obtiveram aprovação nos exames de suficiência de que trata o caput deste artigo, quando do processo seletivo ou na qualidade de aluno regular, será permitida a realização de um segundo exame desde que respeitado o prazo estabelecido no parágrafo anterior deste artigo.

§6º A comissão de que trata o caput deste artigo poderá ser integrada também por professores oriundos de outros departamentos da UFPB, em especial do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas.

CAPÍTULO IX DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 40. A equivalência de disciplina(s) nos termos do Regulamento Geral requerida por aluno(s) regularmente matriculado(s) no PPGEUA será decidida pelo Colegiado do Programa, observando-se os seguintes procedimentos:

I – considerar-se-á caso necessário a equivalência entre notas e conceitos de acordo com o Regulamento Geral;

II – serão aceitas apenas a(s) disciplina(s) cujo resultado obtido pelo(s) aluno(s) tenha sido conceitos “A” ou “B” ou notas iguais ou superiores a 8,0 (oito vírgula zero).

§1º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se aos alunos regulares matriculados.

§2º A partir da solicitação de equivalência, o Coordenador solicitará parecer de professores das respectivas disciplinas;

§3º A análise deverá ser realizada comparativamente entre a ementa e o conteúdo programático da disciplina cursada com aquela pertencente à Estrutura Acadêmica do Programa, na forma fixada pelo Regulamento Geral;

§4º Havendo necessidade, poderá ser indicado ao(s) aluno(s) requerente(s) uma adaptação curricular com a finalidade de complementação de estudos.

§5º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será acompanhada pelo Orientador.

§6º O disposto no caput deste artigo não se aplica às disciplinas mencionadas no parágrafo 4º do artigo 28 deste Regulamento.

Art. 41. A aprovação em exame de suficiência em disciplina(s), permitido pelo artigo 52 do Regulamento Geral, atribuirá ao aluno requerente o máximo de 2 (dois) créditos.

CAPÍTULO X DA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS AO TÍTULO DE MESTRE 13

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Art. 42. Em obediência ao artigo 51 do Regulamento Geral, a atribuição de créditos ao título de Mestre, para fins de integralização perante o PPGEUA, só será aceita se o aluno de Doutorado, enquanto mestrando realizou seus estudos em período durante o qual o Curso de Mestrado em questão tenha sido reconhecido pelo Conselho Federal de Educação (CFE), com a devida homologação do MEC.

§1º Poderá, a critério do orientador do doutorando, ser atribuído o máximo de 22 créditos pelo seu título de Mestre.

§2º A atribuição dos créditos de que trata o parágrafo anterior deste artigo deverá ser objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado, mediante processo administrativo, contendo o requerimento do doutorando, a justificativa do orientador e, quando couber, o elenco de disciplinas (obrigatórias ou optativas) e/ou de atividades acadêmicas da Estrutura Acadêmica do PPGEUA a serem cumpridas ou dispensadas.

CAPÍTULO XI DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 43. O desligamento ou abandono do PPGEUA será efetuado conforme dispõem os artigos 53 e 54 do Regulamento Geral e do artigo 29 deste Regulamento.

CAPÍTULO XII DAS DISSERTAÇÕES e TESES

Art. 44. O aluno deverá preparar obrigatoriamente a partir de 6 (seis) meses a contar da primeira matrícula em disciplinas e sob a supervisão de seu Orientador, um plano de Dissertação/Tese a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado do PPGEUA.

§1º O plano de Dissertação/Tese, citado no caput deste artigo, deverá conter título, objetivo, material e método a ser utilizado, cronograma de desenvolvimento, indicativo de orçamento e referências bibliográficas básicas.

§2º O prazo máximo para submeter o plano de Dissertação/Tese é o final do primeiro ano letivo do aluno no PPGEUA.

§3º Não tendo sido atendidos os prazos estabelecidos no caput deste artigo, o Coordenador convocará Comissão Administrativa para emitir parecer sobre o aspecto acadêmico da questão e, se for o caso, para opinar sobre o cancelamento da bolsa, cujas conclusões serão enviadas ao Colegiado do Programa para as devidas deliberações.

Art. 45. A forma de apresentação das Dissertações/Teses deverá obedecer às normas contidas no Regulamento Geral.

Art. 46. As comissões ou bancas examinadoras terão suas composições especificadas pelo artigo 64 do Regulamento Geral, a partir de sugestões do Orientador.

§1º Após a sessão de apresentação ou defesa do Trabalho Final, a banca reunir-se-á secretamente para emissão do conceito final constantes do caput do artigo 65 do Regulamento Geral.

§2º Sob o preceito do inciso I caput do artigo 65 do Regulamento Geral, será atribuído o conceito “Aprovado com Distinção” ao aluno que, concomitantemente:

a) tiver obtido o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

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b) ter publicado, ou aceito para publicação, pelo menos 01 (um) trabalho científico relacionado ao Trabalho Final em periódico de reconhecida qualidade, no caso de mestrado, e 02 (duas) publicações em periódicos, sendo pelo menos um de nível internacional, no caso de doutorado;

c) ter defendido o Trabalho Final dentro do prazo de 24 meses para mestrado e de 48 meses para doutorado;

d) receber indicação unânime da banca de examinadores de que o Trabalho Final deva ser aprovado com distinção.

§3º O reconhecimento da qualidade dos periódicos tratados na alínea b do §2º deste artigo deverá ser definida em Resolução Interna do Programa.

§4º A Secretaria terá a incumbência de preparar e encaminhar ao Orientador certidão que comprove o CRA obtido pelo aluno e as publicações de trabalhos científicos registradas nos relatórios de avaliação da produção intelectual do PPGEUA, na época da apresentação do Trabalho Final.

§5º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final, em formulário próprio da PRPG, para homologação pelo Colegiado do PPGEUA.

CAPÍTULO XIII DA OBTENÇÃO DO GRAU

Art. 47. Para obter o respectivo grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as exigências deste Regulamento.

Art. 48. A homologação do relatório final do Orientador pressupõe a entrega pelo aluno de 03 (três) exemplares e de 02 (duas) cópias em mídia digital de sua respectiva Dissertação ou Tese, na versão final.

Parágrafo único. A homologação pelo Colegiado do Programa estará condicionada, também, à comprovação pelo aluno de que:

a) no caso de alunos de mestrado, ter submetido pelo menos um artigo científico completo relacionado com o assunto de sua Dissertação, em periódico internacional ou nacional de reconhecida qualidade, definida de acordo com o §3º do artigo 46;

b) no caso de alunos de doutorado, ter submetido pelo menos dois artigos completos relacionados com o assunto de sua Tese, em periódico(s) internacional ou nacional de reconhecida qualidade, definida de acordo com o §3º do artigo 46.

Art. 49. Além da documentação exigida pelo Regulamento Geral, no seu artigo 67, o aluno estará obrigado a apresentar uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 02 (dois) exemplares e 01 (uma) cópia em mídia digital da Dissertação/Tese, na versão final.

Parágrafo único. A Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses, a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, para encaminhar à PRPG processo de solicitação de expedição dos respectivos Diplomas.

CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 50. O Colegiado só abrirá vagas regulares enquanto durar o credenciamento do Programa de PósGraduação em Engenharia Urbana e Ambiental perante o Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução nº 40/2010 do Consepe.

Art. 51. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 52. Para os mestrandos regularmente ingressos no atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental até e inclusive o período letivo de início do funcionamento do PPGEUA, após a autorização do curso de doutorado pela Capes, serão aplicadas às disposições do Regulamento e da Estrutura Acadêmica vigentes, respectivamente, Anexos I e II da Resolução nº 55/2007, modificada pela Resolução nº 40/2010, ambas do CONSEPE.

Parágrafo único. Havendo necessidade, o Colegiado do PPGEUA solicitará à PRPG a fixação de critérios para as disposições transitórias segundo o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, as quais passarão a vigorar a partir da publicação do presente Regulamento, consoante seu artigo 54.

Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEUA, consultando, conforme o caso, a Procuradoria Jurídica da UFPB, obedecida a tramitação normal vigente.

Art. 54. Este Regulamento, Anexo I à Resolução nº 40/2010 do CONSEPE, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 40/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA URBANA E AMBIENTAL, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: Nº

1

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. 1

Metodologia da Pesquisa

PRÁT. 0

TOTAL 1

CARGA HOR.(*)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**)

15

DEE

CARGA HOR.(**)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

45 45

DGC DECA

B – DISCIPLINAS ELETIVAS Nº

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Geoprocessamento Estudo de Impacto Ambiental Gerenciamento de Resíduos Sólidos Tópicos Especiais em Engenharia Urbana e Ambiental (***) Gestão de Riscos e Desastres Ambientais Estatística Aplicada Poluição e Proteção das Águas Naturais A Cidade e o Urbanismo Transporte e Meio Ambiente Obras Urbanas com Materiais não Convencionais Gestão de Recursos Hídricos Qualidade e Durabilidade das Obras Urbanas Conforto Ambiental Urbano Mobilidade Urbana Instrumentos do Ordenamento Urbano Técnicas Especiais de

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL 3 0 3 3 0 3 3

0

3

45

DECA

1-3

0

1-3

15-45

DECA e DA

3

0

3

45

DECA

3 3

0 0

3 3

45 45

DEP DECA

2 2

0 0

2 2

30 30

DECA e DA DECA

3

0

3

45

DECA

3

0

3

45

DECA

3

0

3

45

DECA

3

0

3

45

DA

2 3

0 0

2 3

30 45

DECA e DA DA

3

0

3

45

DECA

17

18

17 18 19 20 21 22 23

Tratamento de Água Planejamento Urbano e Ambiental Hidrologia Aplicada Engenharia de Recursos Hídricos Modelagem Ambiental Drenagem Urbana e Controle de Inundações Planejamento de experimentos Tratamento e Reuso de Efluentes

3

0

3

45

DECA

3 3

0 0

3 3

45 45

DECA DECA

3 3

0 0

3 3

45 45

DECA DECA

2

0

2

30

DECA

3

0

3

45

DECA

CARGA HOR.(*)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**)

15/30

DECA

C – ATIVIDADE ACADÊMICA ELETIVA/OBRIGATÓRIA Nº 1

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Estágio Docência para Mestrado(****)

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL 1/2

0

1/2

Obs.: (*)

DECA – Departamento de Engenharia Civil e Ambiental do CT. DA – Departamento de Arquitetura do CT. DGC – Departamento de Geociências do CCEN. DEP – Departamento de Engenharia de Produção do CT. (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino. 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino. (***) disciplina com crédito e carga horária variáveis (mínimo-máximo). (****) atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e do artigo 34 do Regulamento do Programa.

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II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A - DISCIPLINA OBRIGATÓRIA

1. Metodologia da Pesquisa Desenvolvimento de um trabalho de pesquisa; Métodos e técnicas de pesquisa; Elaboração de artigos científicos. Apresentação de projeto de dissertação. B - DISCIPLINAS ELETIVAS

1. Geoprocessamento Introdução ao Geoprocessamento (conceitos básicos). Representação espacial de dados geográficos. Noções cartográficas necessárias para o trabalho com geoprocessamento. Tipos de dados geográficos. Georreferenciamento da base de dados. Técnicas de entrada e conversão de dados em SIG's. Representação computacional de dados geográficos. Modelos de estrutura de dados em SIG's. Técnicas de análise espacial em SIG's. Consulta a bancos de dados espaciais. Produção cartográfica. Integração Sensoriamento Remoto-SIG. Aplicações a Áreas Urbanas e Rurais.

2. Estudo de Impacto Ambiental Aspectos políticos, econômicos e legislativos da avaliação de impacto ambiental. O planejamento e as fases da avaliação. Metodologia do diagnóstico ambiental. A previsão de impactos sobre os meios físicos e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. A marca dos seres vivos sobre o meio. O impacto do homem e mecanismos de degradação antrópica. O estudo dos fenômenos de degradação. Riscos e calamidades. O monitoramento. Elaboração e análise de relatórios.

3. Gerenciamento de Resíduos Sólidos Aspectos do gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil. Classificação dos resíduos sólidos urbanos. Caracterização. Geração. Acondicionamento. Coleta. Transporte. Tratamento e disposição final. Compostagem. Incineração. Reciclagem. Aterro sanitário. Remediação/recuperação ambiental de áreas degradadas por resíduos sólidos.

4. Tópicos Especiais em Engenharia Urbana e Ambiental Em função da abrangência desse tópico, a disciplina, de caráter complementar, deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior interesse e não abrangidos pelas demais disciplinas.

5. GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES AMBIENTAIS A Terra como sistema; Conceitos básicos de riscos de desastre; Mitigação da degradação do meio ambiente; Ações práticas para redução da vulnerabilidade dos desastres ambientais; Recursos para o manejo do meio ambiente.

6. Estatística Aplicada Probabilidade. Distribuição de Probabilidade: discreta e contínua. Amostragem, Estimação, Teste de Hipótese e Análise de Variância. Aplicação em Problemas de Engenharia. Aplicação de

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20 softwares em problemas de Engenharia Urbana e Ambiental.

8. Poluição e Proteção das Águas Naturais Usos múltiplos dos recursos hídricos. Requisitos de qualidade da água tratada. Eficiência dos métodos de tratamento de águas e o padrão mínimo de qualidade a ser mantido nos mananciais. Poluição de águas naturais. Controle da poluição de águas naturais que servem ao abastecimento aspectos técnicos da Legislação Brasileira. Levantamento de cargas poluidoras - enquadramento dos cursos d'água. Assimilação de cargas poluidoras pelos cursos d'água. Noções sobre tratamento de esgotos. Faixa de segurança para proteção de mananciais - aspectos técnicos, econômicos e legais. Planejamento territorial e a preservação dos recursos hídricos.

9. A Cidade e o Urbanismo A história da cidade pré-industrial; A cidade após a industrialização; A dinâmica da urbanização contemporânea; Evolução das morfologias urbanas; A problemática ambiental urbana; A questão habitacional; A cidade na estruturação territorial.

10. Transporte e Meio Ambiente Análise da relação transportes e meio ambiente. Impactos no ambiente natural e construído. Estudo dos tipos de impactos gerados, métodos de estimativa e estratégias de mitigação.

11. Obras Urbanas com Materiais não Convencionais Impacto dos materiais de construção industrializados no meio ambiente. Ciclo de vida de materiais. Conceito de materiais não convencionais. Potencial de aproveitamento de resíduos em obras urbanas. Caracterização e desempenho de elementos construtivos com resíduos. Materiais de substituição parcial do cimento. Construção com terra crua. Construção com bambu. Materiais compósitos com fibras vegetais. Aplicação a construções urbanas de baixa renda.

12. Gestão de Recursos Hídricos Importância Sócio-Econômica-Ambiental da Água; Distribuição e disponibilidade de Recursos Hídricos no Mundo e no Brasil. Os Usos Múltiplos da Água e os Impactos Ambientais. Aspectos legais: Constituição Brasileira; Lei 9.433 da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH; Código de Águas; Lei 6.938 da Política Nacional de Meio Ambiente; Política de Recursos Hídricos dos Estados; Relações entre as Políticas Urbanas, de Recursos Hídricos, Saneamento e Meio Ambiente. Aspectos conceituais da gestão de recursos hídricos: Modelos de gestão: Burocrático; EconômicoFinanceiro; Sistêmico de Integração participativa. Necessidade de separação entre a Gestão da Oferta de Uso da Água, da Gestão do Uso Setorial dos Recursos Hídricos. Processo de planejamento de recursos hídricos: Conceito; Dinâmica de planejamento de recursos hídricos.

13. Qualidade e Durabilidade das Obras Urbanas Qualidade nas obras urbanas; obras de infraestrutura urbana; a atmosfera urbana como fonte de agressividade às obras inseridas no meio urbano; mecanismos de deterioração das construções; medidas preventivas para assegurar durabilidade; reabilitação das construções.

14. Conforto Ambiental Urbano As exigências humanas de conforto. A cidade e o Clima Urbano. Ilha de calor. As fontes de dados e o trabalho de campo. Padrões de ocupação do solo urbano e suas repercussões nas condições termoambientais locais. Ações do vento no planejamento de ocupação do solo. Ações recíprocas entre 20

21 edificações e clima local resultantes de sua inserção na malha urbana. Ruído no meio urbano. Estimativa e medição de ruído. Isolamento acústico de edificações.

15. Mobilidade Urbana Análise da mobilidade urbana e do seu papel no desenvolvimento das cidades e qualidade de vida da população; aspectos sociais, econômicos, políticos e ambientais da mobilidade; organização dos meios de transportes e sustentabilidade urbana; estudo da relação entre uso do solo e demanda por transporte.

16. Instrumentos do Ordenamento Urbano Os agentes do planejamento urbano; A implantação de equipamentos e infra-estruturas; Os controles urbanísticos; Os planos estruturadores; Os planos de detalhe; O parcelamento do solo; A proteção do ambiente natural e urbano; Outros instrumentos.

17. Técnicas Especiais de Tratamento de Água Métodos especiais de tratamento visando à redução de: dureza, ferro, manganês, corrosão, cor e sabor. Projeto, operação e manutenção de estação convencional de tratamento de água. Técnicas avançadas de tratamento de água. Unidades complementares de uma estação de tratamento de água.Técnicas de controle de eficiência das diversas unidades de uma estação de tratamento. Noções de tratamento de lodo de estações de tratamento.

18. Planejamento Urbano e Ambiental Aspectos conceituais e estruturais da prática de Planejamento Urbano. Posturas históricas recentes de planejamento frente à produção do Espaço Urbano. O processo do planejamento urbano participativo e integrado. Os planejamentos setoriais e sua integração. Planejamento Intersetorial. O Planejamento Habitacional. O planejamento urbano sustentável. A gestão da qualidade de vida urbana e da qualidade ambiental urbana. Etapas, estruturas e instrumentos do planejamento ambiental. Níveis e produtos do planejamento ambiental. Indicadores ambientais. Técnicas e metodologias para o planejamento ambiental. Metodologias para a construção de cenários. Abordagens metodológicas para estruturação e integração de temas. Zoneamentos. Metodologias de análise ambiental para fins de zoneamento baseadas em Geoprocessamento. Aspectos da legislação ambiental relacionados com o planejamento e a gestão ambiental.

19. Hidrologia Aplicada Hidrometeorologia; Quantificação e distribuição das chuvas; Infiltração; Relação chuvadeflúvio; Dimensionamento e operação de reservatórios; Hidrologia Urbana. Modelos e simulação: conceituação. Modelos chuva-vazão. Modelos hidrossedimentológicos. Modelos de escoamento de rios e canais. Modelos de propagação de cheias. Aspectos práticos do uso de modelos.

20. Engenharia de Recursos Hídricos Canais de condução e de drenagem. Estruturas de retenção e de armazenamento de água. Vertedores. Dissipadores de energia. Eclusas. Tomadas d’água. Comportas. Sifões. Sistemas de transposição de peixes. Aqüíferos e poços. Sistemas pressurizados de distribuição de água. Sistemas de esgotamento sanitário. Restauração de rios em bacias urbanas.

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21. Modelagem Ambiental Introdução (Conceitos básicos e históricos do uso de modelos). Revisão dos conceitos da matemática para engenheiros. Simulação e controle de processos de sistemas ambientais. Modelos matemáticos: classificação, usos, objetivos e princípios usados na formulação. Leis e equações básicas: continuidade, energia, quantidade de movimento, transporte difusivo, equações de estado, equilíbrio, cinética. Aplicação de métodos numéricos no processo de simulação. Modelagem matemática de sistemas ambientais: quantificação e qualificação de processos. Simulação do processo de dispersão de poluentes em corpos hídricos. Calibração e validação (Método das tentativas e erros e Métodos Automáticos). O processo de simulação computacional. Modelagem de processos ambientais (Estudos de caso).

22. Drenagem Urbana e Controle de Inundações Identificação dos impactos da ocupação urbana sobre o ciclo hidrológico: aspectos quantitativos e qualitativos; Aspectos sobre o monitoramento hidrológico em bacias urbanas; Modelagem matemática do escoamento em bacias urbanas: representação espacial e temporal dos processos hidrológicos, modelos chuva-vazão, modelos de propagação de cheia em canais e em reservatórios de detenção; Sistemas de drenagem urbana: Microdrenagem e Macrodrenagem; Medidas para o controle de cheia: soluções compensatórias e medidas não estruturais de controle de inundações (princípios de funcionamento, dimensionamento e aplicação). Gerenciamento da drenagem urbana: mecanismos institucionais e de gestão.

23. Planejamento de Experimentos Princípios básicos na projeto de experimentos. Estratégias de experimentação. Procedimentos para conceber experimentos. Seleção do número de observações. Modelagem empírica: análise de variância, significância estatística. Análise fatorial.

24. Tratamento e Reuso de Efluentes Grau de tratamento necessário em função da política de controle da poluição e dos fatores econômicos. Gerenciamento de lodos de estações de tratamento. Projetos de tratamento de efluentes doméstico e industrial. Parâmetros de avaliação e monitoramento de estações de tratamento de efluentes. Reuso de águas residuárias.

C – ATIVIDADE ACADÊMICA ELETIVA/OBRIGATÓRIA

1. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo alunos nos termos da Resolução 26/99 do Consepe e artigo 34 do Regulamento do Programa.

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