N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 06/2021
Dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em um Período Suplementar Remoto e/ou Híbrido, considerando o distanciamento social decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Lei Federal no 13.979/2020, que determina medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à COVID-19, de importância Internacional;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 376/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O disposto na Portaria MEC Nº 376, de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre as aulas nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 554/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O disposto na Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e...” fonte: texto · confiança baixa
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 983/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O disposto na Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e...” fonte: texto · confiança baixa
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 554/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 983/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.979/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 376/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 11 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 06/2021
Dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em um Período Suplementar Remoto e/ou Híbrido, considerando o distanciamento social decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 9 de fevereiro de 2021 (Processo nº 23074.005082/2021-11) e Considerando:
1. Que a COVID-19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
2. Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde;
3. Lei Federal no 13.979/2020, que determina medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à COVID-19, de importância Internacional;
4. Portaria nº 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16/10/2020, que dispões sobre as medidas de prevenção e adequação do funcionamento da Universidade Federal da Paraíba às determinações oficiais referente à emergência de saúde decorrente do Coronavirus (COVID-19);
5. O disposto nas Portarias MEC nº 343, de 17/03/2020; nº 345 de 19/03/2020; nº 395, de 15/04/2020; e nº 473, de 12/05/2020, que dispõem sobre a substituição das aulas presenciais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19;
6. O disposto na Portaria MEC Nº 376, de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre as aulas nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19;
7. O disposto na Portaria MEC nº 572 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;
8. O disposto na Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
9. O disposto na Portaria Ministerial no 1030 01/12/2020 que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para
integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid-19;
10. O que dispõe a Portaria Ministerial no 1096 de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais, sobre a antecipação de conclusão de cursos e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas dos cursos da educação profissional técnica de nível médio, das instituições do sistema federal de ensino, enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - Covid-19.
11. O que dispõe o Parecer CNE/CP nº 5/2020 (Parecer homologado parcialmente Cf. Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 1º/6/2020, Seção 1, Pág. 32), que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
12. O que dispõe o Parecer CNE/CP nº 11/2020 (parecer homologado parcialmente Cf. Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 3/8/2020, Seção 1, Pág. 57) com orientações para a retomada gradual de aulas e atividades pedagógicas presenciais.
RESOLVE:
¶Art. 1º. O Período Suplementar será realizado por meio de ensino remoto e/ou híbrido e terá por finalidade fortalecer o vínculo institucional e possibilitar a aprendizagem dos discentes com a oferta de componentes curriculares e de outras atividades de ensino, conforme os calendários Acadêmico e Administrativo das Unidades Educacionais do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT) da UFPB.
§1º Define-se como ensino híbrido a oferta de componentes curriculares no modo remoto e presencial.
§2º É de caráter obrigatório o discente cursar componente curricular a ser ofertado pela Escola de Educação Básica e pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.
§3º É de caráter facultativo o discente cursar componente curricular a ser ofertado pela Escola Técnica de Saúde.
§4º As atividades de forma presencial, asseguradas pela UFPB, deverão ser executadas com base em normas de biossegurança e em atos normativos vigentes.
¶Art. 2º. Não serão realizados cancelamentos de curso por abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico relacionados ao Período Suplementar.
¶Art. 3º. A direção de ensino fica autorizada a cancelar a turma ofertada, quando comprovada a impossibilidade de substituição por outro docente, nos casos de afastamento do docente responsável pelo componente curricular, por motivo de doença.
¶Art. 4º. A forma de comunicação e os materiais utilizados no Período Suplementar devem, quando necessário, ser adaptados para os discentes com algum tipo de deficiência e/ou necessidade educacional especial, observadas as orientações do Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA).
¶Art. 5º. As coordenações de curso farão, após avaliação preliminar em conjunto com os departamentos ou direção de ensino, a solicitação dos componentes curriculares que mais se adequam ao Período Suplementar.
§1º A oferta de componentes curriculares que dependam de aulas, atividades práticas ou laboratoriais é de competência das Unidades Educacionais EBTT ou do departamento, quando
houver, desde que observadas as condições de biossegurança disponibilizadas.
§2º A realização das atividades de estágio no Período Suplementar, incluindo os internatos, fica condicionada à aprovação do Conselho/Assembleia da Escola, observadas as condições de biossegurança disponibilizadas pelos campos de estágio.
¶Art. 6º. A realização do Período Suplementar dar-se-á por meio de disponibilização de material didático pelo docente e/ou Unidade Educacional EBTT, que deverá estar acessível durante todo o período letivo, considerando as limitações impostas pelo distanciamento social.
§1º As plataformas oficiais a serem utilizadas pelo docente serão a turma virtual do SIGAA e o Moodle Classes disponibilizadas pela UFPB.
§2º Fica autorizada a utilização de outras ferramentas (Google Classroom, Canvas, Mídias Sociais, Whatsapp, Facebook, Instagram, E-mail institucional, dentre outros), desde que o docente se responsabilize pelo cadastro do discente, por alimentar o SIGAA e que tenha se certificado se todos terão o devido acesso.
§3º O docente deve utilizar o horário cadastrado do componente curricular para realizar atividade síncrona e avaliação, conforme disposto no cronograma de atividades do plano de curso.
§4º A frequência e a participação dos discentes serão verificadas de acordo com o acompanhamento das atividades síncronas e assíncronas, conforme plano de curso.
¶Art. 7º. Os protocolos de matrícula para o Período Suplementar constarão no calendário aprovado por cada Escola do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
¶Art. 8º. Considerando a necessidade de implementação de regulamentação específica prevista nesta Resolução, as turmas do Período Suplementar serão registradas no SIGAA, para fins operacionais, ao seu período equivalente.
¶Art. 9º. Caberá ao Consepe, por meio de reunião extraordinária, antes do início do período letivo, avaliar o relatório da comissão de biossegurança acerca da situação epidemiológica das cidades e/ou do estado da Paraíba, para efeito de realização das aulas presenciais previstas nesta resolução.
¶Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
¶Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 2021.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 19/02/2021 RESOLUÇÃO Nº 06/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 6) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 24/02/2021 11:08 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 6, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 22/02/2021 e o código de verificação: 90b3a133ac
