N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/2016
Revoga a Resolução nº 58/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 33/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 08/09/2022 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º. Revogam-se as Resoluções nº 58/2013 e 38/2016 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 18/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 18/2011 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia) aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente pela nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 10/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 11 de maio de 2016...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 58/2013 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 17/05/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 38/2016 Revoga a Resolução nº 58/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 53“f) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 31“Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução no 26/1999 do CONSEPE, que fixou a...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 40“§3º Poderão ser aproveitados créditos apenas em disciplinas em que o aluno tenha obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), de acordo com o Art. 71 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 54“§2º. Para o julgamento do Trabalho final deve ser observado ainda o disposto no Art. 82 da Resolução 79/2013 Art. 55. A defesa do Trabalho Final será requerida pelo Orientador, com o formulário...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II“olsistas, com direito a dois créditos para o Estágio Docência, conforme o Quadro C, que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação do Centro de Ciências...”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“§2º. Poderão ser admitidas transferências para o Programa, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e pelo art. 54 do Regulamento Geral, desde que haja vaga e disponibilidade de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 60“Art. 60. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 58/2013
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 18/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2011
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 33/2022
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumPortaria CAPES 76/2010
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 11.907/2009
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
- paralela · 230 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 182 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 181 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 177 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 167 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 158 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 68 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 38/2016 Revoga a Resolução nº 58/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 11 de maio de 2016 (Processo nº 23074.042992/2015-79) e Considerando os termos da Resolução nº 10/2011 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias; Considerando os termos da Resolução nº 18/2011 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia) aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente pela nº 34/2014, ambas do Consepe;
R E S O L V E:
¶Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado Acadêmico em uma única área de concentração, denominada Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, com duas linhas de pesquisa: a) Ciências Agrárias, Indicadores e Sistemas de Produção Sustentáveis; e b) Desenvolvimento Rural, Processos Sociais e Produtos Agroecológicos.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de maio de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 38/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS (AGROECOLOGIA), EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Agrárias (Agroecologia), com a oferta do Curso de Mestrado Acadêmico, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia)-PPGCAG, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias da Universidade Federal da Paraíba e tendo como base principal, a infraestrutura física e de recursos humanos do Departamento de Agricultura (DA) e de Departamento de Ciência Animal (DCA), será oferecido com a área de concentração: Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável; com duas linhas de pesquisa: a) Ciências Agrárias, Indicadores e Sistemas de Produção Sustentáveis e b) Desenvolvimento Rural, Processos Sociais e Produtos Agroecológicos.
¶Art. 2º. São seus objetivos gerais, a formação ampla e aprofundada de pesquisadores, docentes e profissionais, para atuarem na elaboração e difusão do saber, no desenvolvimento dos processos de produção, da ciência, da tecnologia e difusão do conhecimento agroecológico, na área de Ciências Agrárias, de acordo com o que dispõem:
I - a Legislação Federal de Ensino Superior;
II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;
III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
IV - o presente Regulamento.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 3º. Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de PósGraduação em Ciências Agrárias (Agroecologia):
I - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
II - um Colegiado como órgão deliberativo;
III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;
§1º O Coordenador e o vice-Coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, terão um mandato de dois anos, permitida uma recondução por meio de nova
consulta.
§2º Participarão da consulta para Coordenador e Vice-coordenador do Programa, como eleitores:
a) Docentes permanentes e colaboradores do Programa;
b) Alunos(as) regularmente matriculados;
c) Servidores técnicos administrativos designados para atuar no Programa.
§3º O Colegiado do Programa, será constituído por todos os Professores Permanentes do Programa, sob a presidência do Coordenador do Programa.
§4º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§5º O não atendimento a Convocação do Colegiado do Programa deverá ser justificado no prazo máximo de 48 horas.
§6º A ausência não justificada a 2 (duas) reuniões consecutivas implicará em advertência sob pena de desligamento do Programa.
§7º Compete ao Colegiado opinar sobre qualquer matéria que vise ao disciplinamento de artigos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento, definição de normas complementares e políticas para o Programa, alterações deste Regulamento e encaminhamento de interpretações nos casos omissos.
§8º A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
§9º As competências da secretaria são as constantes no Art. 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 4º. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia) são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor.
¶Art. 5º. A duração para conclusão do Curso de Mestrado do Programa será, no mínimo, de 12 meses e, no máximo, de 24 meses, podendo ser prorrogado por até seis meses.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
¶Art. 6º. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia) será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docência, classificados nas categorias de Permanentes, Colaboradores e Visitantes, conforme descrito no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 7º. Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Credenciamento de Docentes para a Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia).
§1º A Comissão referida no caput deste artigo será designada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinada.
§2º A Comissão será composta por um representante de cada linha de pesquisa do Programa, dentre os Professores Permanentes, com mandato de 3 anos, no final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um de seus membros.
§3º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 29 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, e perfil profissional recomendado pela área.
§4º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no Art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá ter, pelo menos, um trabalho científico publicado, na respectiva área nos últimos 3 anos, em revista científica com Qualis Capes A ou B.
§5º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade por 3 anos, quando se fará necessária uma nova avaliação e a sua permanência será de acordo com o Art. 30 do Regulamento Geral.
§6º Para o recredenciamento, o docente/pesquisador deverá:
a) apresentar uma média de publicações, na respectiva área, de, pelo menos, um trabalho científico por ano nos últimos 3 anos, em revista científica com Qualis A ou B;
b) ter orientado pelo menos 2 Dissertações de Mestrado ou uma Tese de Doutorado concluída no período imediatamente anterior ao qual foi credenciado;
c) Ter atendido as convocações das reuniões do Colegiado do Programa.
§7º Será descredenciado do Programa o docente que:
a) Tiver duas orientações consecutivas defendidas fora do prazo de 24 meses;
b) Ter faltado a 02 reuniões consecutivas do Colegiado Ampliado do Programa, conforme descrito no §4º do Art. 3º deste Regulamento.
§8º O Docente ou pesquisador poderá solicitar descredenciamento a qualquer tempo.
§9º O Docente que for descredenciado somente poderá se recredenciar um ano após a data do descredenciamento.
¶Art. 8º. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
¶Art. 9º. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para
esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 10. Dentre os membros do corpo docente credenciado, para cada candidato selecionado, será designado um Orientador que o assistirá no ato da matrícula e no desenvolvimento do Trabalho Final, além de acompanhar seu rendimento escolar, pronunciando-se em todos os processos administrativos relativos ao discente.
§1º A designação do Orientador será referendada e homologada pelo Colegiado do Programa, que se baseará nas informações avaliadas no processo seletivo e naquelas contidas no formulário de inscrição sobre a linha de pesquisa de preferência do candidato para desenvolver o Trabalho Final, bem como, na aceitação prévia do Orientador.
§2º Dependendo do tema do Trabalho Final, o Orientador poderá indicar um segundo Orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente autorizado pelo Colegiado do Programa.
§3º A indicação de que trata o §2o deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador de Trabalho Final e o aluno, considerando-se ainda o que rege o Art. 31,
§ do 4o ao 12 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 11. O Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição, anexando justificativa.
§1º O aluno poderá requerer, uma única vez, mudança de Orientador, anexando justificativa de sua pretensão, acompanhada da ciência do Orientador atual.
§2º Em caso de mudança, o Orientador anterior deverá passar ao seguinte todos os dados e informações sobre o orientando.
¶Art. 12. São atribuições do Orientador o que rege o Art. 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 13. A admissão no Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia) far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção.
§1º. Poderão inscrever-se, para a seleção ao Programa, portadores de diploma de cursos de nível superior: Licenciatura em Ciências Agrárias, Bacharelado em Agroecologia, Bacharelado em Agroindústria, Agronomia, Biologia, Zootecnia, Engenharia Florestal e Medicina Veterinária.
§2º. Poderão ser admitidas transferências para o Programa, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e pelo art. 54 do Regulamento Geral, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador.
¶Art. 14. O Colegiado do Programa fixará, em Edital de seleção, os prazos e o número
de vagas por área e por Orientador, respeitando as disponibilidades destes, e da estrutura do Programa, bem como as etapas e critérios de seleção.
Parágrafo único. Previamente ao Edital de que trata o caput deste artigo, a Coordenação do Programa solicitará de cada área, a disponibilidade de professores Orientadores, dentro de suas respectivas linhas de pesquisa.
¶Art. 15. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), exigir-se-ão:
I - cópia autenticada do diploma de Graduação ou declaração de conclusão de curso, ou declaração de concluinte;
II - cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
III - curriculum Lattes, com cópia dos documentos comprobatórios;
IV - declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programas institucionais de qualificação e capacitação, se for o caso;
V - declaração da empresa ou órgão público de origem, atestando a liberação do candidato por tempo integral e mantendo (ou não) o recebimento de remuneração, se for o caso;
VI - Requerimento ao Coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
VII - formulário de inscrição em modelo próprio, devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente.
VIII - cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
XI - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;
X - recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso. Para os que utilizarem os Correios para envio da documentação, enviar o original do comprovante de depósito em nome da Universidade Federal da Paraíba (GRU);
XI - histórico escolar da graduação.
§1º A Comissão de Seleção previamente escolhida pelo Colegiado do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§2º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de Graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes de seu ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia).
¶Art. 16. A seleção dos candidatos inscritos dar-se-á por linha de pesquisa do Programa e estará a cargo de uma Comissão de Seleção composta de, pelo menos, três (3) professores da respectiva linha de pesquisa, designada pelo Colegiado.
Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá basear-se em normas complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado e especificadas no edital de seleção.
¶Art. 17. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 18. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria do Programa dentro dos prazos fixados no calendário escolar, apresentando cópia autenticada de todos os seus documentos pessoais.
§1º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular da Universidade.
§2º Por ocasião da matrícula semestral, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa a previsão de disciplinas a serem cursadas com sua assinatura e a do Orientador.
§3º A não efetivação das matrículas semestrais, nos prazos fixados, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.
§4º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no §2º do Art. 16 deste Regulamento, deverão, no ato da matrícula institucional, satisfazer a exigência do inciso I, caso contrário, perderá todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.
¶Art. 19. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período, o aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou em atividades de preparação para Defesa do Projeto de Dissertação, do exame de pré-banca do Trabalho de Dissertação e da elaboração do Trabalho Final, registrado como “Trabalho de Dissertação”, tendo cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador e a assinatura do aluno.
§1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplinas e atividades em que o aluno já tenha sido aprovado.
§2º Cada aluno deverá matricular-se, no período letivo ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, em preparação para a Defesa do exame de pré-banca do Trabalho de Dissertação e do Trabalho Final.
§3º Com a reprovação do aluno em sua primeira Defesa do Projeto de Dissertação e da pré-banca do Trabalho de Dissertação, será permitida uma segunda defesa dentro do mesmo período letivo.
¶Art. 20. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto nos Artigos 40 e 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da Graduação.
§1º A aceitação de aluno especial dependerá de parecer do Professor responsável pela disciplina que ele deseja cursar, com base em análise do Curriculum Vitae e condicionada à existência de vagas na disciplina, após matriculados os alunos regulares.
§2º Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os Art. de 13 a 17 deste Regulamento.
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 21. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, tanto para alunos regulares quanto especiais, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.
§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, deverá ser feito através de um requerimento justificativo feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa com o visto do Orientador.
§2º É vedado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina,
salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 22. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas de um período letivo corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa.
§1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 1 (um) período letivo.
§2º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.
§3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
§4º Aprovado o trancamento de matrícula o aluno perderá automaticamente a bolsa de estudos, se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.
¶Art. 23. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa. SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 24. Os limites mínimos de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia) são de 25 créditos.
§1º A distribuição de créditos por disciplinas e atividades acadêmicas será:
a) Disciplinas obrigatórias comuns: 11 créditos
b) Disciplinas e/ou atividade acadêmica optativas: 14 créditos
§2º Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação, do exame de pré-banca do Trabalho de Dissertação e elaboração e defesa do Trabalho Final.
¶Art. 25. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), nível de Mestrado, abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas, das áreas de concentração e do domínio comum, indicadas no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento, com os respectivos números de créditos, carga horária, pré-requisitos, ementa e departamento responsável.
§1º Fica estabelecido o número de 11 créditos em disciplinas obrigatórias para todos os discentes, nos termos da alínea a, §1º, do artigo 24 deste Regulamento.
§2º Todas as disciplinas com títulos “Tópicos Especiais em Ciências Agrárias” terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá especificamente seu conteúdo, ementa, programa e bibliografia, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 26. A Coordenação organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo,
obedecendo ao fluxograma e cronograma do Programa, de acordo com o seu calendário escolar.
¶Art. 27. Haverá dois semestres letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pela Coordenação do Programa.
¶Art. 28. Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente e a 30 horas de aula prática ou trabalho correlato.
¶Art. 29. A critério do Colegiado por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno denominada de “Estudos Especiais” não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno até o máximo de dois créditos para o Mestrado.
§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo não poderão ser incluídos no elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica.
§2º Poderão ser caracterizados como estudos especiais, atividades complementares:
a) elaboração de projetos e publicações;
b) diagnósticos e levantamentos bem circunstanciados;
c) condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final;
d) Treinamentos em metodologias laboratoriais que tragam significativa contribuição à respectiva área de estudo;
e) desenvolvimento de novos produtos de base agroecológica;
§3º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador, com base em um projeto devidamente detalhado apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.
§4º As atividades das quais trata o caput deste artigo, serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a respectiva nota obtida.
¶Art. 30. O aluno regular deverá matricular-se no período letivo, na disciplina Seminários de Pesquisa em Ciências Agrárias, que contará o total máximo de dois créditos teóricos com a duração máxima de até 30 horas.
§1º Os Seminários de Pesquisa em Ciências Agrárias serão organizados pelo Coordenador de Seminários, designado pelo Colegiado do Programa.
§2º Cada aluno matriculado na Disciplina Seminários de Pesquisa em Ciências Agrárias terá a obrigatoriedade de apresentar um seminário, versando sobre sua proposta inicial para o Trabalho de Dissertação, de acordo com o que rege o Art. 46 desta Resolução.
§3º Todos os alunos regularmente matriculados no Programa, ainda cursando disciplinas, devem-se fazerem presentes, sempre que possível, aos Seminários, quando da apresentação das propostas de projetos de Trabalho de Dissertação.
§4º É requerida a presença do Orientador do aluno durante a apresentação dos seminários de propostas iniciais de Trabalho de Dissertação e dos alunos matriculados na disciplina.
§5º Ao término da Disciplina Seminários de Pesquisa em Ciências Agrárias, o Coordenador de Seminários deverá entregar na Secretaria do Programa as propostas iniciais de Trabalho de Dissertação dos alunos, devidamente assinadas por ele, pelo aluno e seu Orientador para posterior homologação pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 31. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência, com direito a no máximo dois créditos nos termos do Anexo II à resolução que aprovou este regulamento, com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior ou nos cursos de ensino básico, técnico e tecnológico do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA).
Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução no 26/1999 do CONSEPE, que fixou a obrigatoriedade para os bolsistas da demanda social da CAPES.
¶Art. 32. As disciplinas que totalizarão os limites mínimos de créditos exigidos deverão ser cursadas no máximo até o terceiro semestre de ingresso no Programa.
¶Art. 33. Após completar os créditos em disciplinas, o aluno deverá matricular-se, nos períodos subsequentes, na atividade “Pré-banca do trabalho de Dissertação e no Trabalho Final”, nos termos do artigo 19 deste Regulamento.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 34. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.
§1º O rendimento será mensurado através de testes, exames orais e/ou escritos, seminários, entrevistas, trabalhos, projetos e participação nas atividades da disciplina.
§2º O Professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.
§3º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.
§4º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a Equação ponderada, n
c N
CRA i 1n
i i c
i i 1
De acordo com a seguinte correspondência:
a) o índice i correspondente a uma disciplina cursada, aprovada ou não;
b) o termo ci correspondente ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não;
c) o termo Ni correspondente a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não;
d) o termo n correspondente ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§5º A frequência será também utilizada como critério de apuração de rendimento, sendo reprovado o aluno que não atingir 75% da frequência na disciplina, atribuindo-se a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar como reprovado.
§6º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§7º Caberá ao Coordenador de Seminários atribuir nota ao aluno na disciplina Seminários de Pesquisas em Ciências Agrárias.
§8º O professor deverá entregar na Secretaria do Programa o diário de classe no prazo máximo de45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 35. O aluno reprovado em qualquer disciplina obrigatória terá que repeti-la.
Parágrafo único. A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.
¶Art. 36. O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.
Parágrafo único. A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez, caso o aluno ainda não tenha nenhuma reprovação.
¶Art. 37. Durante todo o período de integralização do Curso, o rendimento do aluno em suas atividades acadêmicas e nas atividades relacionadas ao Trabalho de Dissertação será avaliado, semestralmente, por seu Orientador com os pareceres:
I – excelente;
II – bom;
III – regular;
IV – insuficiente.
Parágrafo único. O Orientador terá a obrigatoriedade de no final de cada semestre encaminhar à Coordenação do Programa a avaliação de que trata o caput deste artigo. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.
¶Art. 38. A comprovação da capacidade de leitura e interpretação, em língua estrangeira, de textos relacionados às áreas de concentração da Pós-Graduação basear-se-á em certificado de aprovação expedido pelo Departamento responsável pelo ensino da respectiva língua no Campus III da UFPB, ou expedido por uma Comissão especial designada pelo Colegiado para esse fim específico.
§1º A verificação de capacidade de leitura e interpretação de língua inglesa é obrigatória.
§2º O exame de verificação de capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.
§3º O exame tratado no caput deste artigo será realizado em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.
§4º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com a data de sua realização.
§5º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo com nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) deverá repeti-lo no período letivo subsequente.
§6º O aluno poderá requerer exame de verificação de capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira em outros Programas stricto sensu, de acordo com o disposto no Art. 42 deste Regimento.
SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 39. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;
II - o aproveitamento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 40. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas já cursadas, em nível de Mestrado, tanto na condição de aluno regularmente matriculado ou como aluno especial em outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior-IES, ou ainda como aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), desde que tenham carga horária e conteúdo programático semelhante aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica.
§1º Poderão ser aproveitados no máximo 12 (doze) créditos em disciplinas cursadas como aluno especial no PPGCAG.
§2º Poderão ser aproveitados no máximo 6 (seis) créditos optativos em disciplinas fora da Estrutura Acadêmica do PPGCAG, cursadas em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu, desde que devidamente justificados pelo Orientador como indispensáveis à formação do aluno e sendo previamente aprovados pelo Colegiado.
§3º Poderão ser aproveitados créditos apenas em disciplinas em que o aluno tenha obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), de acordo com o Art. 71 da Resolução 79/2013 do Consepe.
§4º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.
§5º O aproveitamento de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita, caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.
§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito, quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.
§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
¶Art. 41. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:
I - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 28 deste Regulamento;
II - a nota obtida que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre conceitos e notas: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.
¶Art. 42. O aluno poderá requerer exame de verificação de capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira em outros Programas de Stricto sensu, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.
§1º A aprovação neste exame será de acordo com as regras do Programa em questão e deverá ser entregue a secretária do PPGCAG o documento comprobatório.
§2º A aprovação neste exame dará o direito a constar no Histórico Escolar do aluno com o respectivo conceito.
§3º O aluno poderá ainda, realizar o TOEFL® (Test of English as a Foreign Language) e solicitar o aproveitamento deste exame junto ao Colegiado do Programa.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;
II - obtiver em qualquer período letivo o CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);
III - não efetuar sua matrícula nos prazos previstos de acordo com o artigo 18 deste Regulamento;
IV - não for aprovado nos exames de verificação de capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira e dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento;
V - não houver integralizado os créditos necessários no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;
VI - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final;
VII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos, consecutivos ou não.
¶Art. 44. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou na atividade referente ao Trabalho Final de acordo com os procedimentos definidos no Artigo 19 deste Regulamento.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 22 deste Regulamento.
SEÇÃO V DA DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO
¶Art. 45. A defesa do Projeto de Dissertação, segundo o que rege o §2º, do Art. 30, deverá ocorrer durante o período letivo na disciplina “Seminários de Pesquisa em Ciências Agrárias”, e deverá ser requerido pelo aluno ao Colegiado de Programa até trinta dias após o início do período letivo.
Parágrafo único. O orientador designará um professor titular e um professor suplente para a integralização da banca de defesa do referido projeto que constará de: professor da disciplina “Seminários de Pesquisa em Ciências Agrárias”, orientador e professor indicado pelo orientador ou suplente.
¶Art. 46. À Defesa do Projeto de Dissertação será atribuído o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”. Defesas que requeiram ressalvas ou aprimoramentos de conteúdo, serão tidas como reprovadas.
§1º A Comissão encaminhará à Coordenação do Programa relatório apresentando o resultado do exame tratado no caput deste artigo para homologação pelo Colegiado do Programa.
§2º O aluno reprovado na Defesa do Projeto de Dissertação deverá repeti-la num prazo máximo de 30 dias da primeira realização do referido exame sob pena de ser desligado do Programa.
§3º Uma segunda reprovação na Defesa do Projeto de Dissertação implicará no desligamento do aluno do Programa.
SEÇÃO VI DO EXAME DE PRÉ-BANCA DO TRABALHO DE DISSERTAÇÃO
¶Art. 47. Após concluir os créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, cada aluno deverá submeter-se ao exame de Pré-banca do Trabalho de Dissertação.
§1º No exame de Pré-banca deverão ser apresentadas informações relacionadas ao Trabalho Final de Dissertação, suficientes para uma publicação em revista especializada na área.
§2º O exame de Pré-banca deverá acontecer durante o período letivo seguinte ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa e deverá ser requerido pelo aluno ao Colegiado do Programa até 15 dias após o início deste.
§3º Para o exame de Pré-banca do Trabalho de Dissertação, o Orientador designará uma Comissão por Ele composta e por mais dois membros (professores), a qual definirá a data de sua realização que deverá ser no prazo máximo de 30 dias a partir da data da solicitação do aluno.
¶Art. 48. À Defesa do exame de Pré-banca do Trabalho de Dissertação será atribuído o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”.
§1º A Comissão encaminhará à Coordenação do Programa relatório apresentando o resultado do exame tratado no caput deste artigo para homologação pelo Colegiado do Programa.
§2º O aluno reprovado no exame de Pré-banca deverá repeti-lo num prazo de máximo de 60 dias da primeira realização do referido exame, sob pena de ser desligado do Programa.
§3º Uma segunda reprovação no exame de Pré-banca do Trabalho de Dissertação implicará o desligamento do aluno do Programa.
SEÇÃO VII DO TRABALHO FINAL
¶Art. 49. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 50. A indicação do Orientador do aluno obedecerá os termos do Art.10 deste Regulamento.
¶Art. 51. Os Trabalhos Finais de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Normas e Estrutura de Dissertação do PPGCAG”.
Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.
¶Art. 52. Cada aluno deverá fazer uma apresentação da versão preliminar do seu Trabalho Final (pré-banca) antes da defesa do mesmo, de acordo com o que rege o Art. 47 deste Regulamento.
¶Art. 53. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento satisfazer aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no exame de verificação de capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira de que trata o Art. 38 deste Regulamento;
b) ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento;
c) ter sido aprovado na defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação;
d) ter sido aprovado na defesa da pré-banca do Trabalho Final;
e) ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação.
f) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.
¶Art. 54. O trabalho final será julgado por uma Comissão Examinadora designada pelo Colegiado do Programa, composta pelo Orientador como presidente e pelo menos por dois especialistas, sendo dois internos da Instituição (um titular e um suplente) e um externo a Instituição.
§1º. Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do
título de Doutor ou Livre Docente sem que sejam necessariamente docentes.
§2º. Para o julgamento do Trabalho final deve ser observado ainda o disposto no Art. 82 da Resolução 79/2013
¶Art. 55. A defesa do Trabalho Final será requerida pelo Orientador, com o formulário próprio do Programa, ao Colegiado que homologará a Comissão Examinadora e a data proposta.
§1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:
a) Formulário de defesa de Dissertação do PPGCAG assinado pelo Orientador ao Colegiado do Programa com sugestões de nomes para comporem a Comissão Examinadora, seguindo o que reza o artigo anterior deste Regulamento;
b) Exemplares do Trabalho Final em número suficiente para a Comissão Examinadora;
§2º Caberá ao Orientador verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do “Manual de Normas e Estrutura de Dissertação do PPGCAG”.
§3º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo.
¶Art. 56. Na defesa do Trabalho Final, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do Trabalho em sessão pública.
§1º. Somente os membros da Comissão Examinadora poderão arguir o aluno.
§2º. A presidência da Comissão Examinadora será exercida pelo Orientador. Estando este impossibilitado, o coorientador assumirá a presidência desta.
¶Art. 57. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I – Aprovado;
II – Insuficiente;
III – Reprovado.
§1º O candidato ao título de Mestre, somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da Comissão examinadora.
§2º No caso de ser atribuído o conceito “Insuficiente”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, expressando os motivos da sua atribuição.
§3º A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado.
§4º Na nova apresentação pública do trabalho final, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma e não mais se admitirá a atribuição do conceito “Insuficiente”.
¶Art. 58. Qualquer status de aprovação e a homologação da defesa do Trabalho Final ficam condicionados à afixação de eventuais erratas ao texto do Trabalho que venham a ser detectadas pela Comissão Examinadora.
¶Art. 59. O aluno deverá entregar à Coordenação do Programa cinco cópias em meio eletrônico (esta sem constar assinatura dos membros examinadores) e duas cópias impressas da versão do Trabalho Final assinadas pelos membros da Comissão Examinadora, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, no prazo máximo de 30 dias após a data da defesa.
§1º após a conferência das cópias finais da Dissertação pela Coordenação do Programa, o aluno (a) se responsabilizará de distribuí-las, de acordo com o que rege as Normas para Elaboração de Dissertação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia) atendendo aos seguintes requisitos:
a) uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB para cada membro da banca examinadora;
b) o (a) aluno (a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB, bem como, ao Programa;
c) o Programa disponibilizará ao aluno (a) informações sobre o modelo padrão da mídia digital, bem como, o formulário de entrega da versão final do trabalho, que deverá ser assinado, por ocasião da entrega, por cada representante legal após recebimento;
d) Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.
§2º deverá ser entregue a declaração emitida por um Professor de Língua Portuguesa, atestando que o Trabalho Final foi redigido segundo as regras gramaticais em vigor.
§3º deverá ser entregue a declaração emitida por um Professor de Língua Inglesa, atestando que o Abstract do Trabalho Final foi redigido segundo as regras gramaticais em
vigor.
§4º A homologação do Relatório final do orientador pelo Colegiado de Programa, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do Trabalho Final e da cópia em meio eletrônico.
SEÇÃO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 60. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 61. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos Art. 85 e 86 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo a Coordenação do Programa enviar à Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa um processo instruído com a documentação pertinente.
Parágrafo único. Para expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelos Art. 85 e 86 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a certidão emitida por uma revista científica da área e com corpo editorial, atestando o envio de um artigo científico extraído do seu Trabalho Final para publicação.
¶Art. 62. O registro do diploma será processado pela PRPG, conforme o Art. 87 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 63. Até a emissão do diploma, considerando o atendimento as exigências do
¶Art. 59 deste Regulamento, a Coordenação do Programa emitirá uma Certidão ao aluno, atestando a obtenção do Grau de Mestre.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 64. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa do Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.
§1º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, como previsto no Art. 32, parágrafo 4º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Art. 10 deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na Dissertação ou em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 65. A propriedade para publicação dos resultados do Trabalho Final é reservada ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de trabalhos para fins de publicação ocorrer no período máximo de 6 meses, contado a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar trabalhos como
primeiro autor.
¶Art. 66. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames verificação de capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 67. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro.
¶Art. 68. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 38/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS (AGROECOLOGIA), EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS.
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Definida no caput do Art. 1º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia) - PPGCAG, a área de concentração Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável. A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: Quadro A: Nº 1 2 3 4
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Fundamentos Antropo-Filosóficos da Agroecologia Metodologia da Pesquisa Planejamento de Pesquisa e Análise de Dados Seminários de Pesquisa em Ciências Agrárias
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL
CARGA HOR.
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL (*)
3
-
3
45
DA
3
-
3
45
DCA
3
-
3
45
DCA
2
-
2
30
DCA
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA: Quadro B: Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Ecofisiologia vegetal em agroecossistemas Sistemas Agroecológicos de Produção Vegetal Sistemas Agroecológicos de Produção Animal Sistemas Agroflorestais Tópicos Especiais em Ciências Agrárias Agricultura Familiar e Desenvolvimento Regional Ecologia e Educação Ambiental Metodologia do Ensino na Educação Agrária Superior Educação do Campo Processos de Conservação do Solo e Água em Sistemas Agroecológicos Processos Trofobióticos de Proteção de Plantas Manejo Agroecológico de Resíduos Orgânicos Conservação de Recursos Genéticos
TEOR.
NÚMERO DE CRÉDITOS PRÁT.
TOTAL
CARGA HOR.
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
3
-
3
45
DA
4
-
4
60
DA
4
-
4
60
DCA
3
-
3
45
DA
3
-
3
45
DA/DCA
4
-
4
60
DA
3
-
3
45
DA
4
-
4
60
DE
4
-
4
60
DA
4
-
4
60
DA
3
-
3
45
DA
3
-
3
45
DA
4
-
4
60
DA
em Agroecossistemas Tecnologia e Desenvolvimento de Produtos e Serviços no Mercado Agroecológico
14
3
-
3
45
DA
C - ATIVIDADE ACADÊMICA: O Art. 31 do Regulamento do PPGCAG disciplina a atividade acadêmica obrigatória para bolsistas, com direito a dois créditos para o Estágio Docência, conforme o Quadro C, que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), com o acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe. Quadro C: Nº 1
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES Estágio Docência
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR.
PRÁT.
TOTAL
CARGA HOR.(**)
1
1
2
45
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL DA/DCA
E - ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA: De acordo com o Quadro D, os Estudos Especiais obedecem ao disposto no Art. 29, e demais parágrafos, do Regulamento do PPGCAG e no Art. 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. Quadro D: IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS DEPARTAMENTO CARGA HOR.(**) TEOR. PRÁT. TOTAL ATIVIDADES RESPONSÁVEL(*) 1 Estudos Especiais(*) 2 2 30 DA/DCA (*) Departamentos: DA = Departamento de Agricultura; DCA = Departamento de Ciências Animais; DE = Departamento de Educação.
Nº
(**) Atribuição de valores máximo para créditos e respectivas cargas horárias.
I – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A -DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 1 - Fundamentos Antropo-Filosóficos da Agroecologia Ementa Bases históricas, antropológicas, filosóficas da agroecologia; A abordagem antropológica da Agroecologia: cultura: sociedade, natureza e indivíduos. Histórico da construção social da agricultura. A questão agrária. A constituição dos sujeitos sociais no campo no processo de desenvolvimento no espaço agrário. Movimentos Sociais. Princípios sociais, ambientais e agronômicos da Ciência da Agroecologia. Identificação das principais correntes de pensamento agroecológico aplicadas ao desenvolvimento sustentável: Evolução de práticas agrícolas. Impactos das técnicas agrícolas sobre os recursos produtivos. A abordagem sistêmica do mundo rural, tendo como base conceitual a Agroecologia. Histórico da evolução dos sistemas agrícolas. O contexto da agricultura industrial e revolução verde. A agricultura familiar no contexto agroecológico. Princípios do desenvolvimento rural sustentável. Uso da base conceitual para analisar, integrar, discutir propostas que contribuam para atingir um desenvolvimento verdadeiramente sustentável. 2 - Metodologia da Pesquisa Pressupostos conceituais do método científico aplicado à pesquisa, com ênfase em atividade física, saúde e qualidade de vida. Delineamentos da investigação sistemática nas áreas de interesse. Tipos de pesquisa e suas estratégias de coleta, análise e interpretação dos resultados. Interpretação e redação de documentos acadêmico/científicos. Utilização de pacotes estatísticos paramétricos e não-paramétricos, recuperadores e armazenadores de informação científica. Resolução de problemas estatísticos com ajuda de software e interpretação dos resultados. 3 - Planejamento de Pesquisa e Análise de Dados Estatística básica. As situações experimentais e as respostas medidas. Estatística descritiva básica. Tipificação de respostas individuais. Intervalo de confiança de uma média. Comparação de grupos experimentais. Análise de variância. Delineamentos experimentais. Estudo de dispersão de frequência. Associação de variáveis quantitativas. Testes estatísticos para comparação de médias. Testes não paramétricos. Análise correlação. Análise de regressão. Utilização de pacotes computacionais estatísticos na análise de dados resultantes de experimentos agropecuários. Planejamento experimental. 4 - Seminários de Pesquisa em Ciências Agrárias Discussão dos temas emergentes das propostas para dissertação por meio da apresentação das intenções dos mestrandos e realização de palestras de conteúdos afins. Introdução ao conhecimento das técnicas de argumentação à problemática da pesquisa para a capacitação do aluno na montagem de projeto e de desenvolvimento da dissertação de mestrado.
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA: 1-Ecofisiologia Vegetal em Agroecossitemas Interações do sistema planta-ambiente, enfocando os processos e respostas vitais das plantas em função das mudanças nos fatores ambientais. Ambiente físico-químico das plantas. Balanço de carbono nas plantas. Resposta e adaptação aos fatores químicos do
solo. Balanço hídrico. A dinâmica do desenvolvimento em função do ambiente. Fisiologia do estresse. Impactos da variabilidade e mudanças de clima sobre a produção em agroecossistemas do semiárido.
2 - Sistemas Agroecológicos de Produção Vegetal Teoria geral de sistemas. Introdução aos sistemas produtivos. Desenhos de sistemas agroecológicos produtivos. Princípios sociais, ambientais e agronômicos da Ciência da Agroecologia. Evolução de práticas agrícolas. Impactos das técnicas agrícolas sobre os recursos produtivos. Contexto dos problemas ecológicos da agricultura. Interação de fatores envolvidos no processo produtivo. Estudo de técnicas e processos produtivos poupadores de energia e recursos. Sustentabilidade ecológica da agricultura. Práticas agroecológicas: manejo do solo, plantas de cobertura, adubação verde, plantas companheiras, alelopatia, compostagem, mandalas, aléias, sementes crioulas, rotação de culturas, eliminando o uso do fogo; revalorização das práticas de policultivo; sistemas agrosilvopastoris; permacultura; manejo e conservação da variabilidade genética; adubação verde, compostagem, vermicompostagem, caldas e soluções, defensivos naturais, plantio direto, controle de competidores. Produção orgânica de alimentos: fundamentos e perspectivas futuras; Legislação ambiental básica (licenciamento, documentos, obrigatoriedade). Sustentabilidade e o agronegócio (definições, princípios, perspectivas futuras). Uso e a conservação dos recursos naturais. 3 - Sistemas Agroecológicos de Produção Animal Importância econômica do manejo agroecológico da produção animal. Sistemas de criação; instalações, equipamentos e profilaxia ligados à espécies animais. Ação do ambiente na produção animal. Conforto e ambiência. Desenvolvimento da cadeia de produção orgânica de alimentos de origem animal. Aprendizagem em animais (fundamentos teóricos, exemplos práticos na criação e conseqüências para o bem-estar dos animais domésticos). Seleção natural, domesticação e confinamento intensivo: a adaptação dos animais nos sistemas agroecológicos de produção. Práticas agroecológicas do manejo animal: confinamento versus pastoreio natural; manejo ecológico de pastagens e de criações animais; pastoreio rotativo; raças animais mais adequadas ao manejo ecológico; etologia aplicada à produção animal; recuperação e enriquecimento de pastagens degradadas; manejo e controle ecológico de ecto e endoparasitas nos animais domésticos. 4 - Sistemas Agroflorestais Teoria geral de sistemas. Princípios de Sustentabilidade. Seleção de espécies animais e vegetais. Aspectos econômicos. Experimentação e extensão. Produtividade e conservação de solos. Combinações de atividades (agrícolas, florestais e pecuárias). Práticas adequadas de manejo. Conforto térmico para os animais. Recuperação de pastagens com correção de solo, adubação verde. Teoria e prática de diagnose e planejamento. 5 - Tópicos Especiais em Ciências Agrárias Disciplina de oferecimento não regular, ministrada por docentes e pesquisadores visitantes ou da própria Instituição, concentrada ou não. Conteúdo variável abrangendo temas e metodologias relevantes para a formação global do pesquisador, não abordados nas disciplinas regulares oferecidas pelo programa.
6 - Agricultura Familiar e Desenvolvimento Regional As principais abordagens sobre a questão agrária e a agricultura no processo de desenvolvimento rural. A racionalidade camponesa e suas relações econômicas, sociais e culturais. Modernização do campo: dominação e resistência. Relação entre campesinato e agricultura familiar. Agricultura familiar em diferentes processos de desenvolvimento: adaptações e mudanças. Processo de modernização do rural brasileiro e suas implicações para a agricultura familiar e para o desenvolvimento regional. Atores sociais: agentes públicos e a ação coletiva dos agricultores familiares. A reconstrução do rural e a emergências das "novas" ruralidades na contemporaneidade e suas implicações no processo de desenvolvimento na perspectiva da sustentabilidade. A abordagem da sustentabilidade e das capacitações na formulação das políticas públicas. Impacto da globalização econômica na sustentabilidade agrícola, segurança alimentar, qualidade ambiental de vida. Uso da base conceitual para analisar, integrar, discutir propostas que contribuam para atingir um desenvolvimento verdadeiramente sustentável. 7 - Ecologia e Educação Ambiental Ecologia e o novo paradigma. Níveis de organização, fatores do ambiente físico e biótico. Fluxo de energia e ciclos biogeoquímicos. Interações ecológicas. Principais biomas e ecossistemas e padrões de diversidade. Introdução à elaboração de hipóteses e investigação em Ecologia. Reflexões sobre educação e meio ambiente no ensino básico. A evolução histórica e teórica da Educação Ambiental. Princípios e estratégias de educação ambiental. A Educação Ambiental como eixo do Desenvolvimento Sustentável. Características, funções e objetivos da Educação Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável. Linhas de atuação: Cultura e valores ambientais. Vertentes e tendências pedagógicas aplicadas à educação ambiental. Métodos e técnicas de aprendizagem, Avaliação e experiências de educação ambiental. 8 - Educação do Campo A questão agrária e a relação com a luta pela reforma agrária e os movimentos sociais do campo; educação contextualizada, a educação do campo numa perspectiva da Educação Popular; política educacional para o campo; a realidade da educação do campo; as lutas dos movimentos sociais por educação do campo; as propostas dos movimentos sociais para a educação do campo; as conquistas da educação do campo: os programas da educação do campo; a educação do campo e a agroecologia: um princípio educativo – a formação do homem; a produção de material pedagógico contextualizado. Diretrizes nacionais para a educação básica do campo; Pedagogia da alternância como princípio pedagógico; Dinâmica da Formação Integral em Alternância (papeis e práticas); Experiências dos CEFFAs; Escola família-Agrícola; Casa familiar rural. 9 - Metodologia do Ensino na Educação Agrária Superior Funções sociais da educação superior. Conceito de trabalho e trabalho pedagógico universitário em diferentes contextos. Importância e necessidade da formação pedagógica do professor universitário. Princípios metodológicos do trabalho pedagógico universitário nos Cursos de ciências agrárias: intencionalidade, criticidade, construção, reflexão, criatividade, parceria, auto-avaliação, autonomia, inclusão e indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão. Dimensões do processo didático e seus eixos norteadores: ensinar, aprender, pesquisar e avaliar. A centralidade da avaliação em suas diferentes dimensões: avaliação da aprendizagem, do trabalho pedagógico e institucional. Planejamento do trabalho pedagógico. A relação pedagógica nos diversos contextos formativos. Impacto das políticas de avaliação
na organização do trabalho pedagógico. 10 - Processos de Conservação do Solo e Água em Sistemas Agroecológicos Importância do uso sustentável dos recursos solo e água. Erosão: causas, tipos e fatores que influem. Práticas conservacionistas de caráter mecânico, edáfico e vegetativo. Sistemas de manejo do solo. Planejamento conservacionista da propriedade rural e manejo integrado da propriedade rural e manejo integrado de recursos a nível de microbacias hidrogáficas. Degradação, recuperação, reabilitação e restauração. Principais processos de degradação de áreas em ambiente rural. Recuperação de áreas degradadas. Matéria Orgânica do Solo. Propriedades e funções da matéria orgânica do solo. Dinâmica (estoque e composição) da matéria orgânica do solo. Fatores que regulam os estoques de matéria orgânica do solo. A matéria orgânica e a biodisponibilidade de nutrientes. Sequestro de carbono no solo. Adubos e adubação orgânica. Propriedades e características do solo e da água; Energia potencial da água no solo, na planta e na atmosfera; Dinâmica da água em solos saturados e não saturados; Balanço Hídrico do Solo; Balanço de energia; Déficit hídrico e produção vegetal. 11 - Processos Trofobióticos de Proteção de Plantas Ecologia de fitoparasitas e fitopatógenos; Interações entre artrópodes e plantas: coevolução. Defesas de plantas. Teoria da otimização defensiva. Teoria dos Sinais e Princípio da Desvantagem de Zahavi. Defesa direta x indireta. Interações entre plantas e inimigos naturais. Comportamento e interações indiretas em teias alimentares. Influência do clima nas interações planta hospedeira-herbívoros-inimigos naturais. Sazonalidade e erupções de insetos fitófagos x clima. Princípios de proteção de plantas e princípios de resistência de plantas; Teoria da Trofobiose; Bases agroecológicas para o manejo da biodiversidade em agrossistemas e seus efeitos sobre pragas e doenças das plantas. Bases da resistência de plantas a fitoparasitas e fitopatógenos; Probióticos e prebióticos vegetais; Elicitores de resistência sistêmica Induzida de plantas a pragas e doenças; Processos trofobióticos de proteção de plantas: compostos fitoprotetores; caldas fertiprotetoras; Compostagem líquida contínua: biofertilizantes líquidos; Composto orgânico e Compostagem laminar; Interações tritróficas microbiota do solo-plantafitoparasitas; Controle biológico de artrópodes; prospecção de compostos orgânicos bioativos, bioestimulantes e elicitores de resistência sistêmica vegetal; Plantas defensivas e extratos vegetais; Manejo da transmissão de fitopatógenos por artrópodes. Bases agroecológicas para o manejo de plantas espontâneas. Plantas indicadoras de desequilíbrios biológicos. Impacto de Agrotóxicos na agricultura, saúde e meio ambiente. 12 - Manejo Agroecológico de Resíduos Orgânicos Principais resíduos das atividades agroindustriais e urbanas. Classificação dos resíduos quando à sua origem. Reciclagem de resíduos orgânicos no solo: alteração nas características químicas, físicas e nos processos biológicos do solo. Liberação e imobilização de nutriente. Alternativas para a aplicação de resíduos no solo; culturas mais indicadas. Fatores limitantes da reciclagem de resíduos orgânicos no solo: acúmulo de nutrientes, metais pesados, outros elementos; patógenos; compostos orgânicos persistentes; monitoramento de áreas de aplicação de resíduos. Aspectos legais do uso agrícola dos resíduos no solo. 13 - Conservação de Recursos Genéticos em Agroecossistemas Introdução e importância dos recursos genéticos, Conservação de recursos fitogenéticos, Variabilidade genética e bancos de germoplasma, Estratégias de conservação de germoplasma, Biotecnologia na conservação de germoplasma, Fundamentos de genética e bases citológicas e bioquímicas da herança, Manejo dos Recursos Genéticos em Comunidades Agrícolas –
Enfoque sobre segurança alimentar e agrobiodiversidade, Biotecnologia, Criopreservação; Impactos legais e tecnológicos sobre os recursos genéticos vegetais. 14 - Tecnologia e Desenvolvimento de Produtos e Serviços no Mercado Agroecológico Tecnologias em cadeias produtivas do Pescado; Mel; Aves; Carne, Leite e Ovos. Tecnologias de Beneficiamento de Produtos Agroecológicos; Desenvolvimento de métodos, produtos e serviços para o mercado agroecológico; Feiras Agroecológicas; Tipos de certificação aplicados aos sistemas de produção agroecológicos. Processo de certificação. Órgãos de certificação. Produtos Orgânicos; Legislação vigente no Brasil para produtos orgânicos. Associativismo e Cooperativismo na Agricultura Familiar; Crédito rural. D - ATIVIDADE ACADÊMICAS
1. Estágio Docência Os alunos regularmente matriculados no Programa, possuidores de bolsa de estudos, deverão cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas às normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução no 79/2013 do CONSEPE e o artigo 32 do Regulamento do PPGCAG.
2. Estudos Especiais Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 29, e demais parágrafos, do Regulamento do PPGCAG e no Artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
