N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 42/1999
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Educação Tecnológica, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CFE 12/1983 em: art. 3º“Art. 3º O curso é de natureza departamental, modalidade regular, utilizará metodologia de ensino presencial e está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE, 56/96 do...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 6º“jeto do Curso tem aprovação, respectivamente, no Departamento de Habilitações Pedagógicas — DHP, Conselho do Centro de Educação, Câmara do CONSEPE (Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da UFPB),...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constante no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constante no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“Art. 19. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 135 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 120 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 120 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 115 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 42 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 42/99 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Educação Tecnológica, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara concedida em reunião de 19 de julho de 1999 (Processo nº 23074.013563/98-22),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Educação Tecnológica, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas - DHP, do Centro de Educação - CE, Campus I, João Pessoa - PB.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso criado nos termos do artigo anterior passam a fazer parte, em anexo, da presente Resolução.
¶Art. 3º O curso é de natureza departamental, modalidade regular, utilizará metodologia de ensino presencial e está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI
¶Art. 4º A carga horária total correspondente ao Curso é de 390 horas-aula, distribuídas em onze disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O mencionado curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET, João Pessoa - PB, no período de outubro de 1999 a agosto de 2000, ou seja, em onze meses.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das monografias.
¶Art. 6º Financiado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET, mediante convênio a ser firmado entre o CEFET e a UFPB, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE, o curso oferecerá um total de quarenta vagas.
Parágrafo único. O curso não cobrará taxa de inscrição, de matrícula e nem mensalidade.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do curso será realizado através da FUNAPE.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. o
O
erior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
LAS so p Jader Nunes de Oliveira Presidente
Conselho Sup João Pessoa, 14 de outubro de 1999.
em
ANEXO I À RESOLUÇÃO 42/99 DO CONSEPE REFERENTE AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
REGULAMENTO DO CURSO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Educação Tecnológica tem como objetivos:
I-— a capacitação de docentes e técnicos administrativos, particularmente aqueles do Centro Federal da Educação Tecnológica da Paraíba, voltado ao modelo básico de educação profissional vigente,
H — a qualificação de profissionais, de um modo geral, para uma melhor inserção e atuação no mercado de trabalho.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Educação Tecnológica será aberto à matrícula de graduados em nível superior e terá vigência transitória.
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Educação Tecnológica será realizado sob a modalidade regular, tendo duração máxima de um ano.
Parágrafo único. O prazo máximo, a partir da conclusão do curso, não incluí a apresentação da monografia.
¶Art. 4º Esse curso terá carga horária de 390(trezentas € noventa) horas-aula, perfazendo carga horária de formação didático-científica, bem como de iniciação à pesquisa.
CAPÍTULO H DA REALIZAÇÃO DOS CURSO
¶Art. 5º A realização desse curso se dará sob à responsabilidade de docentes do Departamento de Habilitações Pedagógicas — DHP do Centro de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação, bem como do Centro Federal de Educação Tecnológica — CEFET/Paraiíba.
¶Art. 6º O projeto do Curso tem aprovação, respectivamente, no Departamento de Habilitações Pedagógicas — DHP, Conselho do Centro de Educação, Câmara do CONSEPE (Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da UFPB), atendendo legislação vigente, no âmbito federal e as exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, bem como a Resolução nº 56/96, do CONSEPE.
TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A administração geral do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do curso, como órgão executivo e da secretaria.
Parágrafo único. O Colegiado do Curso, bem como a Coordenação desenvolverão atividades de caráter administrativo, e, sobretudo, exercerá o papel de coordenação pedagógica.
CAPÍTULO IH DO COLEGIADO
¶Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes e uma representação estudantil.
¶Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros. $1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. $2º A ausência injustificada a 03(três) reuniões consecutivas implicará em solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Educação para substituição do representa faltoso, na forma prevista neste regimento.
¶Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constante no Regimento Geral da UFPB:
I— Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores (as) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(rem) com atividades concernentes a: seleção de candidatos, aproveitamento de estudos, orientação e/ou avaliação da monografia; acompanhamento do regime didático;
* estabelecimento de mecanismo e de acompanhamento e avaliação do curso.
HI — decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;
HI — homologar as decisões para O cumprimento do inciso 1 deste artigo;
IV - decidir sobre desligamento de alunos do curso;
V — acompanhar a aplicação de recursos atribuídos ao curso.
opor»
CAPÍTULO HI | DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A coordenação do curso caberá ao Coordenador, escolhido segundo o Estatuto em vigor da UFPB,
¶Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constante no Regimento Geral da UFPB:
I- delegar atribuição ao Vice-Coordenador;
IL - indicar ao Colegiado do Curso os professores(as) para O cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 10 deste Regulamento, ouvido previamente O respectivo departamento a que está vinculado o docente;
HI - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos,
IV — organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;
V — providenciar junto à administração do Centro de Educação a alocação dos recursos atribuídos ao curso;
VI - remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação/Sub-Coordenação dos cursos Jato sensu, todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30(trinta) dias após o início do mesmo;
VII — elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30(trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Departamento, Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;
VIII — enviar o relatório final do Curso à direção do CEFET, até 60(sessenta) dias após o seu término;
IX — promover uma avaliação do curso, com à participação de docentes e discentes, ao término deste;
X — atribuir ao Vice-Coordenador as atividades pedagógicas e administrativas inerentes ao desenvolvimento do Curso junto ao CEFET que servirá de elo permanente entre ambas Instituições responsáveis pelo curso.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso vincula-se à Coordenação do Curso.
¶Art. 14. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
[ - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula,
Il — manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
II — manter em arquivo os diários de classe, as monografias e toda documentação de interesse do curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações das monografias,
VI — manter organizado e atualizado o arquivo do curso.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso de Especialização em Educação Tecnológica que serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado de Curso, cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Educação.
¶Art. 16. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso serão exigidos:
I —- documento comprobatório da conclusão do curso de graduação na área de tecnologia, educação ou cursos afins;
II - currículo com documentação comprobatória;
HI - histórico escolar da graduação;
IV - cópia da carteira de identidade,
V — comprovante da situação funcional, junto ao CEFET/PB , aos candidatos do CEFET;
$1º Somente será aceita inscrição do candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas do curso, a cuja seleção se inscreve.
$2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
83º — Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 17 O processo de seleção será cumulativo e classificatório sendo feita a análise do currículo a partir dos critérios seguintes:
I - tempo de experiência profissional, predominantemente na área de educação tecnológica ou em atividades administrativas nessa área.
- 2(dois) pontos por cada ano;
II — exercício de magistério em educação tecnológica.
- 3(três) pontos por cada ano;
II — participação em congressos, seminários e encontros relacionados à área.
- 1 (hum) ponto por cada evento;
IV - experiência em pesquisa e produção científica.
- 3(três) pontos por cada ano de pesquisa, livro ou artigo publicado;
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 18. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela coordenação.
$1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica na desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar à vaga.
$2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
$3º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no 8 1º do artigo 16 deste Regulamento deverão antes do início das aulas do curso, satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.
¶Art. 19. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do regimento geral da UFPB, graduado em curso de nível superior, ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.
$1º A permissão de matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso.
$2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização ou aperfeiçoamento.
83º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da estrutura curricular de nenhum curso de Pós-Graduação lato sensu da UFPB enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
CAPÍTULO H DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 20. O projeto do Curso constará das disciplinas do currículo pleno, não havendo oferta de disciplinas complementares.
¶Art. 21. Para carga horária mínima do curso serão computadas apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o desenvolvimento da monografia.
¶Art. 22. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos correspondendo cada crédito a I5(quinze) horas-aula teóricas e 30(trinta) horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.
SEÇÃO H DO TRABALHO FINAL
¶Art. 23. O trabalho final do Curso se define como monografia que será realizado individualmente pelo aluno e cuja apresentação, após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a monografia será considerada como disciplina, sendo anotada no histórico escolar do aluno o termo Monografia.
¶Art. 24. A monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 25. Para a realização da monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.
$ 1º Por solicitação do aluno e à critério do Colegiado poderá haver mudança do orientador do trabalho;
$ 2º A orientação da Monografia se dará formalmente a partir do aceite do orientador que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.
¶Art. 26. Para apresentação da monografia, o trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
II - ter o trabalho final do curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;
HI - a recomendação do orientador será formalizada junto à Coordenação, sendo marcada a data de defesa da monografia,
¶Art. 27. A apresentação da monografia será feita publicamente.
¶Art. 28. Para fins de apresentação da monografia o aluno deverá encaminhar inicialmente, à Coordenação do curso, O4(quatro) exemplares da monografia, no prazo máximo de 06(seis) meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.
81º Após a apresentação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do curso 02 (dois) exemplares da versão final.
$2º Fica vedado à coordenação do curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de trabalho final, antes da homologação, pelo colegiado do curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 29. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 10 deste Regulamento e composta do orientador da monografia, mais dois especialista e um suplente.
$1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo título de Mestre, sem que sejam necessariamente docentes.
$2º A comissão examinadora deverá ser presidida pelo orientador da monografia.
83º A data para apresentação da monografia será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador da monografia e ocorrerá entre 15(quinze) e 45(quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 28.
¶Art. 30. No julgamento do trabalho final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I— aprovado;
II — indeterminado;
HI — reprovado.
$1º Os trabalhos aprovados e considerados excelentes poderão ser encaminhados à publicação.
$2º A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2(dois) meses para reelaboração e nova apresentação da monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado. 3º No caso de nova apresentação da monografia a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
- SEÇÃOM DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.
$ 1º O grau ou média final da disciplina sendo expresso por meio de conceitos, estes serão adotados de acordo com a seguinte tabela:
[| | conceTO | SIGNIFICADO
Excelente, com direito a crédito ou eq uivalente em horas-aula. Bom, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula. Regular, com direito a crédito ou O equivalente em horas-aula.
Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.
Dvja|p|>
$2º Ao utilizarem-se notas para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:
83º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final através de nota igual ou superior a sete ou conceito diferente de “D”.
$4º Será atribuído o conceito D ao aluno que:
[— demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;
H - não atingir 85Y(oitenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina.
$5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
86º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 32. Considera-se aproveitamento de estudos, para Os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno com disciplina(s) da estrutura curricular do curso.
$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
$2º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em curso de pós-graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do curso.
$3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05(cinco) anos.
$4º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas.
I — serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no art. 22 deste regulamento;
H - será anotado o conceito APROVADO;
HI -— será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, ao nome € à titulação do corpo docente responsável.
85º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 33. Os certificados do Curso de Especialização em Educação Tecnológica deverão ser emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Gaduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I — tiver obtido fregiiência de, no mínimo, 85Y(oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
II — for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na Resolução do CONSEPE de realização do Curso;
HI — tiver apresentado, individualmente, a monografia e tiver logrado aprovação na mesma.
¶Art. 34. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos históricos escolares dos quais constarão obrigatoriamente:
I- currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que O credenciou), bem como, O conceito obtido pelo aluno;
II - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas,
HI - forma de avaliação adotada,
IV - declaração de que o curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
¶Art. 35. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece a titulação de mestre ou doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação de ensino na graduação e/ou
na pós-graduação.
SEÇÃO IH DO CORPO DISCENTE
¶Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba
10
¶Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:
I- não atingir a frequência mínima exigida de 85Y(oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
Il — obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do curso;
HI - for reprovado na apresentação final da monografia.
. TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 38. A coordenação e controle, em nível de administração central do Curso, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa através da Coordenação Geral da Pós- Graduação/Sub-Coordenação de Cursos lato-sensu.
¶Art. 39. Esse Curso realizado pela UFPB e CEFET, em convênio, não terá vigência permanente, necessitando, pois, para novo funcionamento, de uma nova autorização pelas Câmaras do CONSEPE, concernentes ou portaria da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
$1º Quando houver modificação do projeto de curso anteriormente ministrado implicando alterações de objetivos e/ou regulamento e/ou estrutura curricular, será obrigatória a expedição de outra resolução pela Câmara do CONSEPE concernente,
82º No caso de nova oferta do curso em que se observarem mudanças apenas de docentes ministrantes, verificar-se-á observância dos dispositivos legais sobre a matéria pela Coordenação Geral de Pós-Graduação/Sub-Coodenação de cursos Lato Sensu e será expedida portaria do Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa autorizando o funcionamento de novo curso.
¶Art. 40. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 41. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.
¶Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.
q
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 42/ 99 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, INTITULADO: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO - CE, CAMPUS I.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA
EPISTEMOLOGIA DA CIÊNCIA METODOLOGIA CIENTÍFICA ELABORAÇÃO DO TRABALHO CIENTÍFICO
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E TECNOLÓGICA
LEGISLAÇÃO DE ENSINO
TRABALHO E EDUCAÇÃO
CURRÍCULOS E PROGRAMAS
PROBLEMAS EDUCACIONAIS NO NORDESTE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
METODOLOGIA DE ENSINO TECNOLÓGICO
PRÁTICAS AVALIATIVAS EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA MONOGRAFIA
- CARGA HORÁRIA TOTAL
12
