N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 56/2010
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes, sob a responsabilidade do Centro de Educação - CE e do Centro de Ciências Sociais Aplicadas– CCSA, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 28 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Gestão de Organizações Aprendentes, vinculado ao Centro de Educação, e em parceria com o Centro de Ciências Sociais e...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“Art. 26. No início do período letivo, os professores deverão entregar à Coordenação do Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes o Plano de Ensino das disciplinas sob sua...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. É permitido ao aluno o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que atendidos integralmente...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 1º“uação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Gestão de Organizações Aprendentes, vinculado ao Centro de Educação, e em parceria com o Centro de Ciências Sociais e Aplicadas, será regido de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Gestão de Organizações Aprendentes, vinculado ao Centro de Educação, e em parceria com o Centro de Ciências Sociais e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I – propor alterações no calendário...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. São atribuições do Coordenador, além das constantes do Regimento Geral da UFPB e da Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I – delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 143 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 137 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 135 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 133 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 120 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 95 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 48 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 56/2010 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes, sob a responsabilidade do Centro de Educação - CE e do Centro de Ciências Sociais Aplicadas– CCSA, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 28 de julho de 2010 (Processo nº 23074.022560/09-50),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas – DHP do Centro de Educação - CE e do Departamento de Administração - DA do Centro de Ciências Sociais Aplicadas– CCSA, Campus
I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula, distribuídas em onze disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 16 meses, nas instalações do CE/UFPB, Campus I, João Pessoa -PB.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º O Curso oferecerá 50 vagas totalmente gratuitas, sem cobrança de taxa de inscrição.
Parágrafo único. O Centro de Educação dará apoio financeiro, administrativo e infraestrutural ao Curso.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 1º de setembro de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 56/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE ORGANIZAÇÕES APRENDENTES, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Gestão de Organizações Aprendentes, vinculado ao Centro de Educação, e em parceria com o Centro de Ciências Sociais e Aplicadas, será regido de acordo com o que dispõem as Resoluções CNE/CES Nº. 01/2007 e CONSEPE Nº. 56/1996, bem como o disposto no Regimento Geral e no Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e neste Regulamento.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes terá como objetivos:
I – contribuir para o aprofundamento de experiências, pesquisas e processos educacionais desenvolvidos por profissionais em organizações aprendentes, demonstrado através do rigor metodológico na elaboração e defesa de uma Monografia, compatível com as características da área de atuação específica;
II – formar profissionais – gestores-educadores – para atuação inovadora no planejamento, monitoramento e avaliação em instituições públicas, privadas e do terceiro setor, segundo as perspectivas:
a) sócio-educativa dos sistemas de trabalho; da educação ao longo da vida na organização aprendente; da democracia cognitiva;
b) sócio-técnica dos sistemas de trabalho; da melhoria contínua do processo gerencial;
c) da multifuncionalidade (perspectiva holográfica);
d) da gestão democrática; da sociedade e da economia do conhecimento; da transdisciplinaridade; da sustentabilidade social; das redes sociais e comunicacionais.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º. O Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes, de vigência transitória, terá início em junho de 2010 e terá a duração máxima de 16 (dezesseis) meses, tendo 11 (onze) componentes curriculares que integram uma carga horária de 390 horas.
Parágrafo único. No período de que trata o caput inclui-se o prazo para elaboração e defesa do Trabalho Final.
¶Art. 4º O Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes será ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas, do Centro de Educação, em articulação com o Departamento de Administração, do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas, e 3
com a participação de docentes de outros departamentos.
¶Art. 5º Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas gratuitas à comunidade, exigindo-se dos candidatos diploma de graduação em nível superior em qualquer área.
Parágrafo único. O Centro de Educação dará apoio financeiro, administrativo e infraestrutural ao Curso.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6º. A estrutura organizacional do Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes será formada pelos seguintes órgãos:
I – Colegiado do Curso;
II – Coordenação;
III – Secretaria.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 7º. O Colegiado do Curso é o órgão com função deliberativa, constituído por cinco membros, sendo:
I – o Coordenador, como Presidente;
II – o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III – dois representantes docentes que estejam atuando no Curso, sendo um do Departamento de Habilitações Pedagógicas e outro do Departamento de Administração, e seus respectivos suplentes;
IV – um representante discente, e seu respectivo suplente, regularmente matriculados no Curso.
Parágrafo único. Os representantes dos docentes e discentes serão indicados por seus respectivos pares, para um mandato de 16 (dezesseis) meses.
¶Art. 8º. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades, no âmbito do Centro.
§1º O Colegiado do Curso poderá ser convocado ordinaria ou extraordinariamente por ato do seu presidente ou por requerimento de dois terços de seus membros.
§2º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes.
¶Art. 9º. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:
I – propor alterações no calendário escolar, desde que respeitada a duração máxima prevista no caput do art. 3º;
II – propor, em casos excepcionais, alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Curso, submetendo-as ao Consepe;
III – aprovar, observada a legislação pertinente, a indicação de docentes, feitas pela Coordenação do Curso para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a: 4
a) seleção de candidatos;
b) orientação do Trabalho Final;
c) avaliação de projetos do Trabalho Final;
d) exame do Trabalho Final;
IV – proceder o credenciamento de docentes do Curso;
V – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, cursados na UFPB ou em outras IES, quando houver equivalência com componentes curriculares do Curso;
VI – decidir sobre desligamento de alunos;
VII – deliberar, em primeira instância, sobre os recursos impetrados contra atos da Coordenação do Curso ou do corpo docente;
VIII – apreciar o relatório final do Curso;
IX – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Curso, elaborado pela Coordenação;
X – baixar resoluções que disciplinem o funcionamento do Curso respeitada a legislação vigente;
XI – homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas "a", "b" e "d", do inciso III deste artigo;
Parágrafo único: Das decisões do Colegiado do Curso caberá recurso para o Conselho de Centro do Centro de Educação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10. A Coordenação é o órgão responsável pela organização e funcionamento do Colegiado do Curso, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 11. A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente.
Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.
¶Art. 12. São atribuições do Coordenador, além das constantes do Regimento Geral da UFPB e da Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:
I – delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
II – convocar as reuniões do Colegiado do Curso e exercer sua presidência
III – submeter à apreciação do Colegiado do Curso:
a) os nomes de professores que comporão o corpo docente do Curso quando houver necessidade de substituição;
b) os processos de aproveitamento de estudos.
c) a indicação de professor(es) para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do artigo 9º, ouvido previamente o Departamento ao qual está vinculado o docente;
d) a proposta de desligamento de alunos, garantindo-lhes o direito de ampla defesa;
IV – acompanhar e avaliar a execução curricular do Curso;
V – supervisionar, no âmbito do Curso, a execução do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação da PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
VI – remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a documentação exigida para expedição do Certificado; 5
VII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes e submetê-los à apreciação do Colegiado do Curso;
VIII – remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação, em até 30 (trinta) dias após o início do Curso, os dados referentes ao Curso, bem como a relação dos candidatos aprovados no processo seletivo;
IX – elaborar, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Curso, em formulário próprio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, o relatório das atividades realizadas e encaminhálo para aprovação, respectivamente, do Departamento de Habilitações Pedagógicas, do Departamento de Administração, dos Conselhos de Centro do Centro de Educação e do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas, e do CONSEPE.
X – promover uma avaliação do Curso, com a participação de docentes e alunos, ao término das atividades.
Parágrafo único. Das decisões do Coordenador e/ou do Vice-Coordenador caberá recurso para o Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DE e CCSA, a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. As inscrições para seleção do Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso.
Parágrafo único. O aviso do edital será publicado pela Direção do Centro de Educação em jornal de circulação estadual.
¶Art. 16. O Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes ofertará 50 (cinquenta) vagas gratuitas a serem preenchidas por gestores de instituições públicas e privadas, gestores corporativos e do terceiro setor, de vários escalões, com graduação prévia em qualquer área de conhecimento.
¶Art. 17. Para inscrição de candidatos à seleção do Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes, exigir-se-ão os seguintes documentos: 6
I – requerimento de inscrição;
II – declaração de aceitação das normas do edital;
III – currículo, preferencialmente na Plataforma Lattes, com documentação comprobatória;
IV – diploma ou certidão de conclusão de Curso de Graduação reconhecido pelo MEC;
V – Histórico Escolar da Graduação;
VI – cópias da identidade e do CPF;
VII – comprovante de atuação profissional como gestor;
VIII – memorial descritivo da experiência profissional do candidato e suas expectativas em relação ao curso;
IX – comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
§1° O candidato que na época da inscrição não tiver concluído seus estudos de Graduação poderá apresentar uma declaração de concluinte fornecida pela coordenação do curso, ficando condicionada a sua matrícula, em caso de aprovação, à apresentação do certificado de conclusão emitido pelo órgão institucional equivalente, ou do diploma.
§2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição em vista da regularidade da documentação apresentada.
§3º Da decisão do Coordenador caberá recurso para o Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 18. A seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será feita por uma comissão de três professores constituída especificamente para este fim na forma estabelecida nos artigos 9°, inciso III, e 12, inciso III, deste Regulamento.
¶Art. 19. Serão adotados como critérios de seleção:
I – análise do memorial da experiência profissional do candidato e de suas expectativas em relação ao curso;
II – entrevista;
III – análise do plano de estudo;
IV – análise do currículo.
Parágrafo único. Para fins de classificação, o Coordenador, ouvido o Colegiado, definirá os pontos a serem atribuídos aos critérios estabelecidos nos incisos deste artigo para publicação no edital de seleção.
¶Art. 20. O processo de seleção e seus resultados, definidos e efetivados pela Comissão, deverão ser referendados pelo Colegiado.
¶Art. 21. A Coordenação do Curso comunicará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a relação dos candidatos classificados.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 22. Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula junto à Secretaria do Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar, apresentando a seguinte documentação:
I – cópia do diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação;
II – requerimento de matrícula em formulário próprio, fornecido pela Secretaria do Curso 7
de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes;
III – 01 (uma) foto 3x4.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo.
§2º Havendo desistências, a Coordenação poderá convocar outros candidatos inscritos e não classificados, desde que obedecidos os critérios de seleção.
¶Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 24. O Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes funcionará em regime modular com 11 (onze) componentes curriculares, sendo 4 (quatro) componentes de 3 (três) créditos cada e 7 (sete) componentes de 2 (dois) créditos cada, totalizando 390 horas, ministrados segundo o prazo do art 3º deste regulamento.
§1º Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teórico-práticas ou a 30 horas de outras atividades, com participação docente, contempladas pelo curso.
§2º O Trabalho Final será considerado como componente curricular, sendo anotado no histórico escolar do aluno.
§3º Não serão oferecidas disciplinas complementares.
¶Art. 25. Para a integralização da carga horária mínima do Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes serão computadas apenas as horas-aula em disciplinas e atividades complementares, não se computando o tempo dispensado para estudos individuais ou em grupo, sem assistência docente, bem como o desenvolvimento do Trabalho Final.
¶Art. 26. No início do período letivo, os professores deverão entregar à Coordenação do Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes o Plano de Ensino das disciplinas sob sua responsabilidade, conforme o disposto no §3º do art. 23 da Resolução Consepe nº 56/1996.
¶Art. 27. Ao término de cada disciplina, o professor deverá apresentar à Coordenação um relatório contendo as ocorrências, os trabalhos desenvolvidos e os métodos utilizados na avaliação dos alunos, bem como suas respectivas notas.
Parágrafo único. A Coordenação submeterá os relatórios de que trata o caput deste artigo à apreciação do Colegiado do Curso.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 28. Para efeito do disposto neste Regulamento, o Trabalho Final será definido como a Monografia realizada individualmente pelo aluno e cuja apresentação após o término da conclusão das disciplinas representa um dos requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será 8
considerado como disciplina, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo: “Monografia”
¶Art. 29. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa aplicada.
¶Art. 30. Para a realização do Trabalho Final, após a integralização de duas disciplinas, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes e aprovado pelo Colegiado do Curso.
§1º Por solicitação do aluno ou do orientador, devidamente fundamentada, e a critério do Colegiado do Curso, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.
§2º Cada professor poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.
§3º Qualquer alteração no limite estabelecido no parágrafo anterior deverá ser aprovada pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 31. O Trabalho Final, na sua elaboração, apresentação e defesa deverá obedecer às normas e orientações curriculares do Curso.
§1º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho Final pela Coordenação do Curso.
§2º Para a apresentação e defesa do Trabalho Final, o aluno deverá ter integralizado toda carga horária, bem como ter sua aprovação ou a recomendação formal pelo Orientador para sua apresentação.
¶Art. 32. A apresentação e defesa do Trabalho Final serão feitas publicamente.
¶Art. 33. Para fins da apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar para a Coordenação, no mínimo, 3 (três) exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de 3 (três) meses após a conclusão dos componentes da estrutura curricular.
§1º No prazo de 30 (trinta) dias da defesa e feitas as correções recomendadas, quando necessárias, o aluno encaminhará à Coordenação, 2 (dois) exemplares da versão definitiva do Trabalho Final.
§2º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado do Curso somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão definitiva.
§3º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
¶Art. 34. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora composta por, pelo menos, três professores constituída especificamente para este fim na forma estabelecida nos artigos 9°, inciso III, e 12, inciso III, deste Regulamento, sendo formada:
I – pelo Orientador;
II – por, pelo menos, dois especialistas, além de um suplente.
§1º A comissão examinadora será presidida pelo Orientador.
§2º Os especialistas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser portadores, no mínimo, do título de Mestre, sem a necessidade de serem docentes, e emitirão parecer por escrito sobre o trabalho.
§3º A data para a defesa do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador, no prazo de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento dos exemplares do Trabalho Final.
¶Art. 35. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I – aprovado; 9
II – reprovado.
¶Art. 36. Será atribuído o conceito “aprovado” quando ao Trabalho Final for atribuída pela Banca Examinadora a média mínima de 7,0 (sete).
Parágrafo único. Na atribuição do conceito descrito no caput deste artigo, o aluno terá o prazo máximo de 1 (um) mês para atendimento das correções solicitadas.
¶Art. 37. Será atribuído o conceito “reprovado” quando ao Trabalho Final não for atribuída pela Banca Examinadora a média mínima de 7,0 (sete).
SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 38. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escritos, arguições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, aulas de campo e relatório das atividades práticas, e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, desde que constantes no Plano de Trabalho da disciplina, sendo o grau ou média final expressos por meio de notas, variando de (0) zero a (10) dez.
§1º Será considerado aprovado, com o consequente aproveitamento dos créditos, o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
§2º Será reprovado por falta o aluno que não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na disciplina.
§3º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 39. É permitido ao aluno o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que atendidos integralmente os requisitos do art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/1996.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 40. Os certificados do Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer às seguintes exigências:
I – tiver obtido freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II – for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme o estabelecido neste Regulamento;
III – tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 41. Os certificados deverão seguir as normas estabelecidas no Art 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
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CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 42. O corpo docente do Curso será constituído por professores e pesquisadores, obedecidos os critérios de escolha previstos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I – não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
III – for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 45. A coordenação e controle dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de administração central, competem à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 46. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente menção à Universidade e ao Orientador.
¶Art. 47. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, observada a legislação vigente, e/ou pelo CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa, mediante o exame de cada caso específico.
¶Art. 48. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 49. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
11
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 56/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE ORGANIZAÇÕES APRENDENTES, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
Democracia e Organizações Aprendentes Teorias da Aprendizagem Abordagens contemporâneas da gestão organizacional Pesquisa Social Gestão do conhecimento e modelagem da informação Gestão de Projetos Educacionais Cultura e Aprendizagem nas Organizações Complexidade e Mudança Organizacional Pedagogia Institucional Educação Corporativa Prática de Pesquisa Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 45 45 45 45 30 30 30 30 30 30 30 -390
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Democracia e Organizações Aprendentes Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Teorias do estado/democracia, das organizações e da aprendizagem. Direitos humanos, políticas públicas e responsabilidade social das empresas. Inteligência coletiva, inteligências múltiplas e aprendizagem colaborativa.
2. Disciplina: Teorias da Aprendizagem Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Teorias Behaviorista, Cognitivista, Humanista, Interacionista-Social e Sistêmica/Cibernética da aprendizagem. Principais teóricos da aprendizagem. Finalidades da educação, a didática, o currículo, os processos de aprendizagem e as relações docentes/discentes.
3. Disciplina: Abordagens contemporâneas da gestão organizacional Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Métodos, instrumentos e critérios de construção do conhecimento científico. Paradigmas de pesquisa. Questões éticas e políticas. Disciplinaridade x transdisciplinaridade. Problemas, objetos e questões de interesse das organizações.
4. Disciplina: Pesquisa Social 12
Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Métodos, instrumentos e critérios de construção do conhecimento científico. Paradigmas de pesquisa. Questões éticas e políticas. Disciplinaridade x transdisciplinaridade. Problemas, objetos e questões de interesse das organizações.
5. Disciplina: Gestão do conhecimento e modelagem da informação Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Visão sistêmica das organizações. Informação e conhecimento como ativos organizacionais. Conhecimento experiencial. Modelagem e redução da complexidade interna e externa nas organizações. Abordagens soft para a modelagem da informação e do conhecimento. Práticas e tecnologias para a gestão do conhecimento. Conceitos e abordagens sobre informação e conhecimento. Escolas de estratégia e modelos de gestão. A gestão estratégica da informação para criar significado, construir conhecimento e tomar decisões. Responsabilidade ética e social nos negócios e nas organizações.
6. Disciplina: Gestão de Projetos Educacionais Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Cultura do desenvolvimento de projetos: principais abordagens; design conceitual; estágios comuns à resolução de problemas; planejamento (determinação das condições, identificação de recursos; tempo mínimo para execução, identificação de riscos); matriz de estrutura; padrões internacionais de gerência de projetos. Parâmetros de projetos em educação, estratégias, estruturas e pessoas. Integração, participação e ação no espaço educacional. Metodologia para os projetos educacionais. Gestão de projetos educativos como cultura flexível, dinâmica, expansível e sustentável.
7. Disciplina: Cultura e Aprendizagem nas Organizações Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conceitos de cultura na análise organizacional. Cultura local e cultura organizacional. Cultura organizacional: formação, tipologias e influências. Componentes da cultura: valores, artefatos e ritos. Processos formais e informais de aprendizagem nas organizações. Teorias e modelos de aprendizagem organizacional. Níveis de aprendizagem: individual, grupal, organizacional e interorganizacional. Fatores influenciadores da aprendizagem organizacional (estrutura, sistemas de informações e incentivos, cultura, ambiente, estratégia, mudança organizacional). Relação cultura-aprendizagem nas organizações.
8. Disciplina: Complexidade e Mudança Organizacional Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Teorias da complexidade. Multifuncionalidade e transdisciplinaridade no pensamento educativo e organizacional.
9. Disciplina: Pedagogia Institucional Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conceito, principais aportes teóricos: teoria das organizações, pedagogia freinetiana e psicanálise francesa. Intersubjetividade, espaços e práticas de humanização nas instituições.
10. Disciplina: Educação Corporativa Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A expansão da base industrial no Brasil e a expansão da capacidade inovadora nas empresas. Conceito de educação corporativa. Objetivos da educação corporativa. O uso das tecnologias e novas abordagens pedagógicas para a educação corporativa. Aprendizagens abertas 13
e colaborativas. Sistemas inteligentes para a educação corporativa. Design instrucional de cursos. Abordagens pedagógicas.
11. Disciplina: Prática de Pesquisa Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Procedimentos teóricos e metodológicos da pesquisa científica. Definição de procedimentos; planejamento, coleta e análise de dados. Discussão de resultados.Elaboração de relatórios de pesquisa.
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