N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 39/2017
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Odontologia e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 03/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 26/04/2022“Art. 4º Revogam-se as Resoluções n° 01/2014, n° 47/2014 e n° 39/2017 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 38/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 38/2017 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Odontologia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 13/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 13/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 30/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 30/1990 do Conselho Universitário, que criou o Curso de Mestrado em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 01/2014 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 27/10/2017“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 01/2014 e nº 47/2014 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 47/2014 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 27/10/2017“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 01/2014 e nº 47/2014 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 53“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq,...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 27“§3º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução Consepe/UFPB nº 07/2013, ou outra que entre em vigor, pelo Regulamento Geral, por este...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 46“§1º Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, no Art.64, e da Resolução Consepe/UFPB nº 26/1999.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 1º“do por este Regulamento, que está fundamentado na Legislação Federal de Ensino Superior, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, e será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“da Universidade Federal da Paraíba, será regido por este Regulamento, que está fundamentado na Legislação Federal de Ensino Superior, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, e será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral dos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“s-Graduação Stricto Sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), em níveis de Mestrado e de Doutorado acadêmico, mantido pelo Centro de Ciências da Saúde do Campus I da Universidade Federal...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O PPGO terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 52“de pré-banca deverá ser realizado até o vigésimo segundo mês de ingresso do aluno no PPGO, e o exame de qualificação deverá ser realizado entre um intervalo mínimo de 40 dias e máximo de 180 dias...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 59“Art. 59. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 01/2014→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 47/2014
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 38/2017→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 13/2017→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 30/1990
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 03/2022
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 149 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 123 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 121 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 120 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 67 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
RESOLUÇÃO Nº 39/2017 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Odontologia e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.043521/2017-40) devidamente instruído; e Considerando os termos da Resolução nº 30/1990 do Conselho Universitário, que criou o Curso de Mestrado em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde; Considerando os termos da Resolução nº 13/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde; Considerando os termos da Resolução nº 38/2017 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Odontologia; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Odontologia, que oferece o Curso de Odontologia em nível de mestrado acadêmico;
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, e dar nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado.
Parágrafo único. Os Cursos de que trata o caput deste artigo serão ministrados com a oferta de vagas na área de concentração Ciências Odontológicas, que abrange três linhas de pesquisa: a) O cuidado em saúde e a prática odontológica baseados em
evidências; b) Fisiopatologia e morfologia dos tecidos buco-maxilo-faciais; e c) Inovação de produtos e terapêutica dos agravos em saúde.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, nos níveis de mestrado de doutorado acadêmico, anexos, passam a fazer
parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 01/2014 e nº 47/2014 do Consepe e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de outubro de 2017.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 39/2017 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO ACADÊMICO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), em níveis de Mestrado e de Doutorado acadêmico, mantido pelo Centro de Ciências da Saúde do Campus I da Universidade Federal da Paraíba, será regido por este Regulamento, que está fundamentado na Legislação Federal de Ensino Superior, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, s e n d o e s t e ú l t i m o aprovado pela Resolução Consepe nº 79/2013 e alterado pela Resolução Consepe nº 34/2014, e de agora em diante referenciado por Regulamento Geral.
§1º O curso de Mestrado acadêmico visa à formação do docente de nível superior, com aprofundamento na pesquisa de questões da Odontologia em consonância com atividades de ensino e extensão, incluindo a elaboração e defesa de uma Dissertação.
§2º O curso de Doutorado Acadêmico objetiva à formação do pesquisador, com aprimoramento de metodologias de pesquisa, visando à produção e defesa de uma Tese que represente contribuição inédita para o conhecimento na área de Odontologia.
§3º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo oferecerá a seguinte Área de Concentração e Linhas de Pesquisa:
I- Área de Concentração: Ciências Odontológicas
II- Linhas de Pesquisa vinculadas à Área de Concentração:
a) O cuidado em saúde e a prática odontológica baseados em evidências;
b) Fisiopatologia e morfologia dos tecidos buco-maxilo-faciais;
c) Inovação de produtos e terapêutica dos agravos em saúde.
¶Art. 2º. São seus objetivos gerais a formação de docentes, pesquisadores e profissionais para atuarem na construção e difusão de conhecimentos, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia nas áreas de ensino e assistência profissional em Ciências Odontológicas.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Odontologia terá sua estrutura organizacional e funcional regida por:
I. Um Colegiado como órgão deliberativo;
II.
III.
Uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado; Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, e será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 79/2013 e alterado pela Resolução Consepe nº 34/2014, segundo o parágrafo segundo do Art.14, bem como nas disposições explicitadas neste artigo, e será constituído:
I - pelo Coordenador, como presidente;
II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III - pela representação do corpo docente permanente, perfazendo, no mínimo, um número igual a 1/3 (um terço) de todo o corpo docente do PPGO, mais um suplente, e um representante do corpo docente colaborador.
IV - por um representante técnico-administrativo vinculado ao PPGO, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
V – pela representação discente (regularmente matriculada no PPGO) de cada um dos cursos do Programa (mestrado e doutorado), na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.
§ 1º Os representantes docentes serão escolhidos pelos seus pares em assembleia constituída especificamente para este fim, através de realização de escrutínio secreto, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, ou por aclamação, quando o número de candidatos for igual ao número de vagas.
§ 2º O mandato da representação docente terá duração de dois anos, permitida a recondução para mandatos consecutivos, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de Programa de Pós-graduação na UFPB, e deverá acompanhar o período do mandato do Coordenador e Vice-coordenador do PPGO;
§ 3º O representante do corpo técnico-administrativo será escolhido pelos seus pares em assembleia constituída especificamente para este fim, através de realização de escrutínio secreto, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, ou por aclamação, quando o número de candidatos for igual ao número de vagas.
§ 4º O mandato do corpo técnico-administrativo terá duração de um ano, permitida a recondução para mandatos consecutivos, e deverá acompanhar o período do mandato do Coordenador e Vice-coordenador do PPGO.
§ 3º A representação discente será escolhida pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no PPGO em assembleia constituída especificamente para este fim, através de realização de escrutínio secreto, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, ou por aclamação, quando o número de candidatos for igual ao número de vagas.
§ 4º O mandato terá duração de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo, e deverá acompanhar o período do mandato do Coordenador e Vicecoordenador do PPGO.
§ 5º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria
simples de votos dos membros presentes.
§ 6o A participação dos membros do colegiado será obrigatória, sendo consideradas ausências justificadas por instrumentos oficiais.
§ 7º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do programa de pós-graduação o voto de desempate.
§ 8º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 5º. São atribuições do Colegiado do Programa aquelas constantes no Regimento e no Regulamento Geral da UFPB.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 6º. A Coordenação do PPGO é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 7º. O PPGO terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho de Centro responsável administrativamente pelo Programa e designados por portaria específica.
Parágrafo único. Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, explicitadas no Art.17, e de resolução própria do PPGO que regulamentará os procedimentos para realização da consulta.
¶Art. 8º. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regulamento Geral da UFPB, explicitadas no Art. 18.
SEÇÃO III DA SECRETARIA
¶Art. 9º. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral, no Art.20, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador do PPGO.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
Seção I Classificação do Corpo Docente
¶Art. 10. O corpo docente do PPGO será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de doutor ou livre docente, classificados nas seguintes categorias:
I.
II.
III.
Docentes Permanentes; Docentes Visitantes; Docentes Colaboradores.
¶Art. 11. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGO e deverão atender aos seguintes requisitos:
I. Desenvolver atividades de ensino no PPGO e na graduação;
II. Participar de projetos de pesquisa do PPGO;
III. Orientar alunos de mestrado e/ou de doutorado do PPGO;
IV. Possuir vínculo funcional com a UFPB;
V. Manter regime de dedicação integral à instituição – caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho – admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
VI. Orientar alunos de Iniciação Científica;
§1º A critério do Colegiado do PPGO serão enquadrados docentes permanentes que não atendam ao inciso I, V e/ou VI do caput deste artigo quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior, ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas e aprovação pelo Colegiado, poderão ser considerados como docentes permanentes profissionais que se enquadrarem em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências internacionais, federais ou estaduais de fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPGO;
c) ter sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do PPGO.
¶Art. 12. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGO, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
¶Art. 13. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGO que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UFPB.
§1º Será considerado como docente colaborador aquele que atue de forma complementar ou eventual no curso, ministrando disciplinas, participando de projeto de pesquisas, coorientando discentes e/ou realizando orientação eventual.
§2º O número de docentes colaboradores não deve ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do número dos docentes permanentes e os mesmos serão admitidos após métrica comparativa de produção entre os proponentes para essa condição.
Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 14. Os membros do corpo docente do PPGO serão credenciados pelo Colegiado do PPGO, nas categorias fixadas pelo art. 10 deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida neste regulamento, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I. Ter produção científica regular e qualificada, atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no PPGO;
II. ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do PPGO;
III. ter disponibilidade para orientação de alunos matriculados no PPGO;
IV. liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§1º A solicitação para credenciamento como docente vinculado ao PPGO deverá ser feita pelo interessado através de requerimento endereçado ao Colegiado do PPGO acompanhado do Currículo Lattes.
§2º O credenciamento de docentes se dará através de critério mínimo em produção intelectual, devendo este ser fixado através de resolução própria do Colegiado do PPGO;
§3º O corpo docente do PPGO deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área de avaliação da CAPES.
¶Art. 15. A manutenção do status de docente credenciado no PPGO dependerá do resultado da avaliação trienal do seu desempenho, tendo por base os relatórios anuais de avaliação enviados à CAPES – e/ou o Currículo Lattes considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I. Dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II. Produção científica intelectual nos três anos iniciais do quadriênio de avaliação da CAPES conforme qualidade estabelecida nas normas de credenciamento do PPGO;
III. Execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados que caracterizam a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PPGO.
§1º Uma comissão será formada para avaliar a produção científica do corpo docente anualmente durante o quadriênio de avaliação da CAPES, orientando o docente que não atingiu a meta anual de produção atrelada ao critério de entrada desses docentes, pelo colegiado.
§2º O docente que neste período não atender o que estabelece o caput deste artigo, juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PPGO será descredenciado.
¶Art. 16. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação do docente ou pesquisador, ou por decisão do colegiado do PPGO, quando julgar que o desempenho do docente estiver comprometendo o desempenho acadêmico-científico do PPGO.
Parágrafo único. O descredenciamento pelo Colegiado do PPGO de que trata o caput deste artigo, deverá ser baseado na avaliação do desempenho científico em conformidade com que estabelece o caput do artigo 15 juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PPGO.
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 17. Será garantido a todo aluno do PPGO um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas pelo Regulamento Geral.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente permanente credenciado no programa.
§2º O corpo docente permanente deverá informar, por escrito, ao colegiado do PPGO a sua disponibilidade de vaga para orientação, respeitando o limite máximo de orientações de acordo com o Documento de Área da Odontologia na CAPES.
§3º Para o curso de Doutorado, a escolha de orientador será feita pelo candidato no ato da inscrição, obedecendo à lista de orientadores disponíveis pulicada em edital próprio do processo seletivo.
§4º Havendo necessidade, competirá ao Coordenador do PPGO fazer a indicação do orientador em comum acordo com o aluno e o docente orientador, para subsequente homologação do Colegiado do PPGO.
§5º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador para o aluno.
§6º Em caso de ausência do orientador por período superior a 3 (três) meses da UFPB, o Coordenador do PPGO deverá nomear um dos membros do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno.
§7º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
¶Art. 18. É dever do orientador a participação ativa na vida acadêmica do orientando, proporcionando-lhe os meios acadêmicos necessários para o desempenho exitoso de todas as atividades desenvolvidas por esse no PPGO e respeitando o que determina o Regulamento Geral, no Art.32.
¶Art. 19. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado do PPGO.
§1º Para solicitar mudança de orientador, o aluno deverá:
a) Apresentar requerimento formal ao colegiado do PPGO em que constem os motivos da possível mudança;
b) Obter e apresentar a anuência do orientador atual e do orientador que passará a lhe acompanhar.
§2º. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.
§3º Havendo mudança de orientador, depois de iniciada a preparação da dissertação, o tema da dissertação do aluno somente será mantido com o acordo dos dois orientadores envolvidos.
§4º O aluno poderá solicitar mudança de orientador apenas uma única vez e caso não tenha ultrapassado 50% do tempo máximo de conclusão do curso.
¶Art. 20. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado do PPGO.
§1º A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.
§2º Havendo mudança de orientador, depois de iniciada a preparação da dissertação, o tema da dissertação do aluno somente será mantido com o acordo dos dois orientadores envolvidos.
¶Art. 21. O coorientador de que trata o art. 17, §5º, deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância do mesmo, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do PPGO.
§1º Justifica-se a escolha de um coorientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) substituição do orientador de trabalho final, quando da ausência deste da instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do aluno no PPGO, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;
c) de complementar a orientação do tema da pesquisa do aluno.
§2. Nos casos em que haja necessidade de coorientação, o Colegiado do PPGO deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) Somente poderá ser indicado um coorientador por aluno de pós-graduação;
b) O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do aluno;
c) O coorientador deverá ser portador do título de doutor ou livre-docente;
d) O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao PPGO;
§3º A critério do Colegiado do PPGO, poderão configurar como coorientadores, além de docentes do PPGO, professores de outros Cursos de Pós-graduação stricto-sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino ou pesquisa.
SUBCAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 22. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGO, como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da instituição.
Seção I Alunos Regulares
¶Art. 23. Serão considerados alunos regulares de pós-graduação, vinculados ao PPGO, todos os discentes que tenham realizado matrícula após o processo seletivo ou admitidos por transferência, e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
Parágrafo único Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGO, todos os alunos regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados neste regulamento.
¶Art. 24. Cada membro do corpo discente regular terá as obrigações e deveres previstos pelo Regulamento Geral da UFPB no Art.39.
Seção II Alunos Especiais
¶Art. 25. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o Regulamento Geral da UFPB, nos Arts.40, 41, 42 e 43.
§ 1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo PPGO em período letivo pertinente.
§ 2º A seleção de aluno especial ocorrerá mediante edital específico aberto pela coordenação do programa, tendo aprovação do colegiado e do(s) professor(es) da(s) disciplina(s), ou, a juízo do Colegiado do PPGO (e com aprovação do professor da disciplina), poderão ser admitidos alunos(as) especiais os graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por docentes que sejam líderes de grupos de pesquisa e orientadores credenciados no PPGO.
§ 3º Poderão se inscrever candidatos que estejam regularmente matriculados no último período de cursos de graduação em áreas da Saúde, Biológicas ou de possível interface com a Odontologia ou que tenham concluído cursos de graduação e/ou mestrado reconhecidos pelo MEC.
§ 4º O candidato poderá se inscrever apenas em 02 (duas) disciplinas por semestre.
§ 5º O(A) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso de mestrado do PPGO, ou, em caso do aluno especial já ter o título de mestre, poderá cursar até 4 (quatro) créditos de disciplinas obrigatórias exclusivos do curso de doutorado.
§ 6º O(A) aluno(a) de disciplina isolada não poderá possuir matrícula simultânea em mais de 1 (um) Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba a cada semestre.
§ 7º Uma vez efetuada a inscrição em uma disciplina, não haverá possibilidade de troca de disciplina.
§ 8º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.
§ 9º Os(As) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do PPPGO.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO NO CURSO
SEÇÃO I Inscrição e Seleção
¶Art. 26. Poderão se inscrever para o processo de inscrição e seleção do PPGO portadores de diploma de nível superior (graduação para o Mestrado e Mestrado para o Doutorado) em áreas da Saúde, Biológicas ou de possível interface com a Odontologia.
¶Art. 27. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGO deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPGO, com o conhecimento da Direção de Centro, e publicada por meio de página eletrônica do PPGO e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.
§1º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo ocorrerá anualmente, para o curso de Mestrado, e, para o curso de Doutorado, com frequência livre, determinada pela oferta de vagas de orientandos solicitada pelos docentes permanentes;
§2º A frequência livre do processo de inscrição e seleção para o curso de Doutorado deverá obedecer a um intervalo máximo de dois anos entre dois processos consecutivos;
§3º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução Consepe/UFPB nº 07/2013, ou outra que entre em vigor, pelo Regulamento Geral, por este Regulamento e pela chamada pública de seleção;
§4º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo constará das seguintes etapas para cada um dos níveis:
I- Mestrado:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Prova de Língua Estrangeira (inglês);
c) Análise Curricular;
d) Entrevista.
II- Doutorado:
a) Prova de línguas estrangeiras (inglês e espanhol);
b) Defesa e Análise do projeto de pesquisa;
c) Análise Curricular.
§4º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo definirá, expressamente, todos os aspectos referentes ao processo seletivo.
§5º Será obrigatório a todos os candidatos, por ocasião da inscrição no processo seletivo, a apresentação dos documentos constantes no Edital de seleção.
§6º Competirá ao Coordenador do PPGO deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.
§7º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem o diploma ou certificado exigido, estejam aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPGO, em conformidade com o diploma, certidão ou declaração expedida pela instituição ou coordenação de origem, desde que credenciada pelo CNE/MEC.
§8º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do PPGO, observando-se:
a) capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
b) relação orientando/orientador considerando as determinações do comitê de avaliação;
c) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
d) capacidade instalada de pesquisa do PPGO.
§9º No processo seletivo para o curso de Doutorado, o edital de seleção informará o número de vagas por docente permanente e cada candidato irá concorrer à(s) vaga(s) específica(s) de um único orientador, conforme escolhido pelo candidato no ato da inscrição.
§10 A etapa de entrevista dos candidatos será aberta ao público, ficando, porém, proibida a presença de outro candidato.
§11 Quando da análise de currículos, históricos escolares e cartas de recomendação, deverão ser explicitadas, nas chamadas de seleção, as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas conferidas no julgamento desses instrumentos de avaliação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos.
§12 Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, serão aplicados como critérios de desempate, em etapa e/ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.
§13 A inscrição será efetuada pelo candidato, ou procurador habilitado, ou ainda pelo Correio, para candidatos residentes em outras localidades, mediante requerimento preenchido e dirigido ao Coordenador do Programa. No caso de inscrição por correspondência, para efeito de cumprimento de prazo, será considerada a data de postagem no Correio de origem.
§14 O Exame, obrigatório e eliminatório, de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira de que trata o Art. 69 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu poderá ser substituído pela pontuação obtida na prova de Língua Estrangeira do Processo de Seleção do PPGO, para uma língua, no caso do Mestrado e para duas línguas, no caso do Doutorado, desde que obtida pontuação igual ou superior a 70% do total da mesma.
¶Art. 28. A admissão ao PPGO far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo.
§1º Para o curso de Mestrado, a classificação obedecerá ao número de vagas total informado no edital de seleção.
§2º Para o curso de Doutorado, a classificação obedecerá separadamente a cada número de vagas para cada docente permanente informado no edital, e a escolha de orientador será feita pelo candidato no ato da inscrição.
Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral, explicitadas no Art.46, e de resolução própria do PPGO que regulamentará os procedimentos para transferência.
¶Art. 29. Nos casos em que os candidatos ao processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, aplicar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.51.
¶Art. 30. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC-PG) do governo federal, observar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.49.
¶Art. 31. O processo seletivo para ingresso de novos alunos no PPGO será feito por comissão regularmente constituída.
Parágrafo único. O processo seletivo de que trata o caput deste artigo estará a cargo de uma comissão escolhida pelo Colegiado do Programa e constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares, além de 2 (dois) membros suplentes.
¶Art. 32. O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 33. O PPGO somente abrirá processo seletivo público para admissão de novos alunos enquanto perdurar seu credenciamento pela CAPES/MEC.
¶Art. 34. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas a cada programa de pós-graduação, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes junto ao Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.
¶Art. 35. 3. Será permitida a passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico para o doutorado do programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:
I - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;
II - ter recomendação expressa do orientador;
III - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos três extratos superiores do Qualis Capes da área de Odontologia;
IV - ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado.
Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.
SEÇÃO II Matrícula
¶Art. 36. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGO, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§ 1º A matrícula será feita na Secretaria do PPGO, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§ 2º Os candidatos inscritos para seleção, deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação dos documentos de conclusão de curso superior específicos reconhecidos pelo MEC/CNE, separadamente para os cursos de Mestrado e Doutorado.
§ 3º Caso, no ato da matrícula institucional, o candidato aprovado e classificado no processo seletivo enquadrado não apresentar o diploma ou certificado de conclusão perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.
§ 4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato de se matricular no PPGO, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
§ 5º Na época fixada no calendário escolar, nos termos deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula, junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou trabalho de dissertação ou tese, tendo para cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador.
§ 6º Cada aluno, ao longo de sua permanência no PPGO, deverá ter um orientador que o acompanhará durante o transcorrer do Curso, responsabilizando-se pelo seu desempenho e pelas atribuições junto à Coordenação do PPGO.
§ 7º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
§ 8º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno a expressão "Trabalho de Dissertação" ou “Trabalho de Tese” e o período letivo correspondente.
§ 10 A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do PPGO, com base em critérios especificados em resolução própria do PPGO, dentre aquelas ofertadas pelo Programa no período letivo pertinente.
¶Art. 37. É vedada a matrícula simultânea em mais de um Programa de Pósgraduação stricto sensu na UFPB.
SEÇÃO III Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula
¶Art. 38. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas nos Art.55, 56 e 57 do Regulamento Geral.
¶Art. 39. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa, conforme Art. 58, do Regulamento Geral.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 40. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.
§1º O curso de mestrado acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
§2º O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese.
¶Art. 41. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para defesa do trabalho final poderá ser concedida, por período não superior a 6(seis) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses ao Doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos neste Regulamento.
§1º Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) Requerimento dirigido à Coordenação do PPGO, antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;
b) Justificativa da solicitação;
c) Parecer circunstanciado do orientador;
d) Versão preliminar do trabalho final;
e) Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º A coordenação do PPGO deverá encaminhar à PRPG o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do PPGO.
SEÇÃO II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 42. O limite mínimo de créditos para a integralização do programa de pósgraduação é de 23 (vinte e três) créditos para o curso de Mestrado acadêmico e 42 (quarenta e dois) para o curso de Doutorado acadêmico.
§ 1º. Os créditos oriundos de componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica serão cumpridos em dois períodos regulares letivos por ano civil.
§ 2º. Cada crédito oriundo de componente curricular integrante da estrutura acadêmica corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.
¶Art. 43. Os componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica do PPGO serão qualificados como disciplinas e/ou atividades, e serão denominadas como obrigatórias ou eletivas:
I. São disciplinas e/ou atividades obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais visados pelo PPGO e necessárias para imprimir-lhe unidade;
II. São disciplinas e/ou atividades eletivas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do PPGO, sendo necessárias à formação do pós-graduando nas linhas de pesquisa ou área de concentração.
§1º O número de créditos a serem cumpridos em disciplinas para cada nível será:
I- Mestrado
a) Disciplinas obrigatórias – 17 (dezessete);
b) Disciplinas e/ou atividades eletivas – no mínimo 6 (seis).
II- Doutorado
a) Disciplinas obrigatórias – 33 (trinta e três);
b) Disciplinas e/ou atividades eletivas – 9 (nove)
§2º As disciplinas obrigatórias e eletivas concluídas no nível de Mestrado poderão ser aproveitadas para o nível de Doutorado.
¶Art. 44. As disciplinas componentes da estrutura Acadêmica do PPGO obedecerão aos seguintes critérios:
I. Cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
II. Cada disciplina obedecerá a um plano de ensino previamente elaborado pelo professor responsável pela mesma e aprovado pelo Colegiado do PPGO;
III. As disciplinas serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.
¶Art. 45. A critério do Colegiado do PPGO, por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Curricular, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de dois créditos.
Parágrafo único. Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, no
¶Art. 63.
¶Art. 46. Os alunos regularmente matriculados no PPGO poderão, oportunamente, cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando o
aperfeiçoamento da formação dos estudantes para o exercício da docência em nível do ensino superior.
§1º Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, no Art.64, e da Resolução Consepe/UFPB nº 26/1999.
§2º A atividade de Estágio de docência será obrigatória apenas para os bolsistas.
§3º O estágio docência deverá ter duração mínima de um período letivo (com um crédito) para o curso de Mestrado e de dois períodos letivos (total de dois créditos), consecutivos ou não, para o curso de doutorado.
SEÇÃO III Da Verificação do Rendimento Escolar
¶Art. 47. O aluno deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como dedicação e assiduidade durante e elaboração do trabalho final.
Parágrafo único. Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral nos
¶Art.65 a 69.
¶Art. 48. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira para alunos(as) de Mestrado e duas línguas estrangeiras para alunos do Doutorado, ocorrerá no processo seletivo e terá caráter eliminatório.
§1º Para alunos(as) brasileiros(as), o exame deverá ser feito nas seguintes línguas: inglês no caso do Mestrado, e inglês e espanhol no caso do Doutorado.
§2º Para os(as) alunos(as) de doutorado, será considerada a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no mestrado.
§3º Os resultados dos exames tratados neste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§4º Para alunos(as) estrangeiros(as), o exame deverá ser feito em língua portuguesa no caso do Mestrado e do Doutorado, e em outra língua (espanhol, francês ou inglês), que não a sua língua pátria, no caso do Doutorado.
SEÇÃO IV Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 49. Poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, aqueles obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno regular no próprio PPGO ou em outro Programa de Pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.
§ 1º Para os alunos do curso de mestrado, admitir-se-á o aproveitamento de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso de mestrado do PPGO.
§ 2º Para os alunos regulares do curso de doutorado, admitir-se-á o aproveitamento de até 17 (dezessete) créditos de disciplinas obrigatórias e até 6 (seis) créditos em disciplinas optativas, desde que respeitadas as equivalências de conteúdo e carga horária das disciplinas.
§3º Em ambos os cursos (mestrado e doutorado), o aproveitamento dependerá de aprovação do Colegiado do PPGO.
Parágrafo único Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, explicitadas no Art.70 e observando equivalência (mínimo de 80% de equivalência) em termo de carga horária e conteúdo programático.
SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 50. O desligamento do aluno ocorrerá observando-se as normas do Regulamento Geral, no Art.72.
Parágrafo único. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos nesse Regulamento.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
SEÇÃO I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 51. O projeto de trabalho final deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em evento a ser organizado pelo Colegiado do PPGO durante o processo seletivo para o candidato ao nível de Doutorado e, após a matrícula do aluno, para o nível de Mestrado e Doutorado.
Parágrafo único: A normatização para apresentação do projeto de trabalho final no nível de Mestrado será determinada nas “Normas para Apresentação do Projeto de Trabalho Final do PPGO” com vigência à época.
SEÇÃO II Dos Exames de Pré-Banca e Qualificação
¶Art. 52. Os exames de pré-banca para nível de Mestrado e de qualificação para nível de Doutorado são obrigatórios e serão realizados de acordo com o Regulamento Geral (Art. 76) e resolução própria do Colegiado do PPGO.
§1º O exame de pré-banca deverá ser realizado até o vigésimo segundo mês de ingresso do aluno no PPGO, e o exame de qualificação deverá ser realizado entre um intervalo mínimo de 40 dias e máximo de 180 dias antes da data prevista para defesa da Tese, respeitando os prazos mínimo e máximo para conclusão dos cursos e previstos no Regimento Geral.
§2º A normatização para realização dos exames de pré-banca e qualificação será determinada nas “Normas para Realização de Exames de pré-banca e de qualificação do PPGO” com vigência à época.
§3º O(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§4º Será considerado “aprovado” o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§5º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§6º As recomendações da comissão examinadora do exame deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
SEÇÃO III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 53. A defesa do Trabalho Final será realizada de acordo com o Regulamento Geral (Art. 77 a 84) e resolução própria do Colegiado do PPGO.
§1º Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do PPGO, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - Para dissertação de Mestrado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do Trabalho Final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos, em conformidade com o art. 42, §1º deste regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de pré-banca;
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.
e) Apresentar requerimento ao Coordenador do PPGO, em documento próprio, para realização do exame.
II - Para tese de Doutorado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 42, §1º, deste regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de qualificação do doutorado;
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.;
a) Apresentar requerimento ao Coordenador do PPGO, em documento próprio, para realização do exame.
§1º Outros requisitos poderão ser determinados pela resolução do PPGO com vigência à época.
§2º A defesa do Trabalho Final deverá se realizar até o vigésimo quarto mês de ingresso do aluno no PPGO para dissertação de Mestrado, e até o quadragésimo oitavo mês de ingresso no PPGO para tese de Doutorado, permitindo-se prorrogação deste prazo conforme determinado pelo Regulamento Geral no seu Art. 60 e por este Regulamento no seu Art.40.
§3º A normatização para realização da defesa do Trabalho Final será determinada nas “Normas para defesa de trabalho final do PPGO” com vigência à época.
¶Art. 54. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I. Apresentar recomendação formal do orientador, em documento próprio, para a defesa do trabalho final;
II. Cumprir o número mínimo de créditos;
III. Apresentar aprovação no exame de capacidade de leitura de 01 (uma) língua estrangeira;
IV. Apresentar comprovação de submissão de um artigo em periódico nos 04 (quatro) extratos superiores do Qualis da Capes na área do PPGO, com seu orientador como coautor, oriundo ou não do seu trabalho final, sendo que um mesmo artigo não será aceito quando apresentado por mais de um aluno;
V. Apresentar aprovação no Exame de Pré-Banca ou de Qualificação.
§ 1º O trabalho final será apresentado em acordo com o Manual para Normatização da Defesa do Trabalho Final do Programa de Pós-graduação em Odontologia com vigência à época.
§ 2º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada, bem como pela assistência ao aluno.
§ 3º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada, bem como na assistência ao aluno.
§ 4º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o aluno poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos ao mesmo para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 55. A defesa de trabalho final ocorrerá em sessão pública.
Parágrafo único. Admitir-se-á a defesa de trabalho final por meio de sistema de vídeo conferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, devendo ser disponibilizadas as adaptações de natureza operacional.
¶Art. 56. Para fins de defesa do trabalho final o aluno deverá requerer ao coordenador do PPGO, em documento próprio, a realização do exame.
§1º No requerimento do aluno deverá constar a data desejada para realização do exame e a comissão examinadora para realização do exame. Além disso, deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador;
b) cinco exemplares do trabalho final, tratando-se de dissertação, e sete exemplares, tratando-se de tese.
§2º Após a defesa, havendo aprovação do trabalho final e realizadas as devidas correções, quando necessárias, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do PPGO 01 (uma) cópia em mídia digital da versão final contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.
§3º O aluno deverá, também, entregar 01 (um) exemplar impresso da versão final do trabalho e 01 (uma) cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§4º A homologação, pelo Colegiado do PPGO, do relatório final da defesa somente ocorrerá após a entrega dos exemplares do trabalho final em sua versão final.
¶Art. 57. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora composta:
I - pelo Orientador, que a presidirá, e por dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um externo ao PPGO e preferencialmente vinculado a programa de pósgraduação além de dois suplentes, sendo um externo ao PPGO e preferencialmente vinculado a programa de pós-graduação;
II - pelo Orientador, que a presidirá, e por quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao PPGO (um deles necessariamente externo à instituição e preferencialmente vinculado a programa de pós-graduação, além de dois suplentes, sendo um externo à instituição e preferencialmente vinculado a programa de pós-graduação;
§ 1º Os especialistas de que trata este artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente.
§ 2º No caso de impossibilidade da presença do orientador, o Colegiado do PPGO deverá nomear um docente permanente para presidir a comissão examinadora.
§ 3º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o coorientador poderá, a seu critério, participar da comissão.
§ 4º A data para apresentação e defesa do trabalho final será publicada pela Secretaria do PPGO após análise de toda a documentação apresentada e aprovação do processo pelo Colegiado do PPGO em reunião própria, devendo ocorrer no prazo mínimo de trinta dias.
§ 5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame registrando em ata, que deverá ser assinada pelos membros da comissão e pelo aluno ao tomar ciência do resultado.
§ 6º A ata da sessão pública deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ser homologada pelo Colegiado do PPGO.
§ 7º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.
¶Art. 58. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído uma das seguintes menções:
I. Aprovado;
II. Insuficiente;
III. Reprovado.
§1º. O candidato somente será considerado aprovado quando receber a menção pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º. As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão avaliadora.
§4º. No caso de ser atribuída a menção “insuficiente”, a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição.
§5º. A atribuição do conceito “insuficiente” implicará no estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§6º. Quando da nova apresentação do trabalho final não se admitirá a atribuição da menção insuficiente e a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma. Art. 6º. A apresentação do trabalho final constatará de:
a) Exposição oral do trabalho final, pelo aluno, para a Comissão Examinadora pelo período mínimo de 20min e máximo de 40min.
b) Arguição do candidato, pelos membros da Comissão Examinadora, pelo período de 30min por examinador, com direito a respostas do(a) candidato(a) pelo período de 30min. A critério do examinador e anuência do candidato o tempo poderá ser somado e os questionamentos do examinador poderão ser imediatamente respondidos pelo (a) candidato (a).
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 59. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
¶Art. 60. Em nível da Administração Superior, a Coordenação do PPGO responde à Pró-Reitoria de Pós-Graduaçã, através da CoordenaçãoGeral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
¶Art. 61. Este Regulamento estará sujeito às demais regulamentações que forem estabelecidas pelo Regulamento Geral e/ou pelo Colegiado do PPGO, depois de aprovadas pelo Consepe.
¶Art. 62. Antes do início de cada período letivo o Colegiado do PPGO fixará as datas relacionadas ao calendário acadêmico escolar e programará o período letivo em semestres.
¶Art. 63. O PPGO deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação de todas as atividades desenvolvidas.
¶Art. 64. A UFPB, por meio do Consepe, poderá, através de autorização do Consuni, extinguir ou desativar temporariamente o PPGO, de acordo com o Regulamento Geral.
¶Art. 65. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao orientador.
§1º No caso de a pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória à menção da agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.
§3º Em situações de plágio acadêmico observar-se-á o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO II Das Disposições Transitórias
¶Art. 66. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGO e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
Parágrafo único O prazo para interposição de recurso será de 10(dez) dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 67. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 39/2017 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DA CRIAÇÃO DO CURSO DE DOUTORADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ODONTOLOGIA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
I.1 – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA As disciplinas e as atividades acadêmicas estão dispostas da seguinte maneira: 23 (vinte e três créditos) para o curso de Mestrado acadêmico e 42 (quarenta e dois) para o curso de Doutorado acadêmico. Para o curso de Mestrado, os alunos deverão integralizar, no mínimo, 17 (dezessete) créditos em Disciplinas Obrigatórias e 6 (seis) créditos em Disciplinas Eletivas e/ou atividades acadêmicas. Para o curso de doutorado, os alunos deverão integralizar, no mínimo, 33 (trinta e três) créditos em Disciplinas Obrigatórias e 9 (nove) créditos em Disciplinas Eletivas, podendo realizar aproveitamento de créditos cursados no curso de Mestrado. O estágio de docência será obrigatório para os alunos bolsistas, devendo ser contabilizado um crédito (um semestre letivo) para alunos de mestrado e 2 (dois) créditos (dois semestres letivos) para alunos de doutorado. Os quadros A, B e C apresentam as disciplinas, número total de créditos e departamento responsável pela oferta de disciplinas obrigatórias, eletivas e atividades acadêmicas. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Área de Concentração: Ciências Odontológicas Quadro A - Disciplinas obrigatórias dos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal da Paraíba. Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1.
Metodologia Científica
2.
Bioestatística
3.
Bioética
3.
Epidemiologia
4. 5.
6.
NÍVEL
Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado
Orientação Didática e Pedagógica Seminários em Ciências Odontológicas Métodos e Técnicas de Doutorado Pesquisa
NÚMERO DE CAR DEPARTAM CRÉDITOS GA ENTO HOR RESPONSÁ TEÓR PRÁT TOT VEL ICO ICO AL ÁRIA 3
-
3
45
DCOS
2
1
3
60
DM
1
-
1
15
DCOS
3
-
3
45
DCOS
3
-
3
45
DOR
4
-
4
60
DCOS
3
3
6
135
DCOS
7.
8.
9.
Leitura Crítica Redação Científica
e Doutorado 3
-
3
45
DCOS
4
-
4
60
DCOS/DOR
Prática Baseada em Doutorado Evidências
3
-
3
45
DCOS
TOTAL
29
4
33
555
-
Seminários Avançados Doutorado em Ciências Odontológicas
B - DISCIPLINAS ELETIVAS Quadro B - Disciplinas eletivas comuns aos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal da Paraíba. Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1. 2. 3. 4. 5.
6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15.
Clínica Odontológica Integrada Tópicos em Biomateriais Tópicos em Cariologia Tópicos em Dentística Tópicos em Disfunção Temporomandibular (DTM) e Dor Orofacial. Tópicos em Estomatopatologia Tópicos em Produtos Naturais Tópicos em Genética Molecular Tópicos em Imunologia Tópicos em Microbiologia Tópicos em Prótese Tópicos em Saúde Coletiva e Políticas Públicas Tópicos em Técnicas Histológicas Tópicos em Odontologia Infantil Tópicos em Revisão Sistemática
NÚMERO DE CARG DEPARTA CRÉDITOS A MENTO TEÓ PRÁT TOT HORÁ RESPONS RIA ÁVEL RICO ICO AL 3 3 90 DCOS 3 3 45 DOR 3 3 45 DCOS 3 3 45 DCOS 3 3 45 DOR
3 3 3 2 3 3 3
1 -
3 3 3 3 3 3 3
45 45 45 60 45 45 45
DCOS DCOS ETS ETS DCOS DOR DCOS
3
-
3
45
DM
3 3
-
3 3
45 45
DCOS DCOS
C – ATIVIDADES COMPLEMENTARES Quadro C - Atividades complementares dos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal da Paraíba. Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA
PRÁTIC O
TOTAL
HORÁRI A
Estágio de Docência I
1
-
1
15
DOR, DCOS, DM, ETS
Estágio de Docência II
1
-
1
15
DOR, DCOS, DM, ETS
Estudos Especiais
2
-
2
30
DOR,DCOS, DM, ETS
4
-
4
60
-
ATIVIDADES 1.
2. 3.
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
TEÓRICO
TOTAL
I.2 – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS METODOLOGIA CIENTÍFICA Desenvolvimento do espírito científico como atitude profissional. Princípios universais do método científico no contexto contemporâneo. Estrutura organizativa e modelo de produção científica brasileira e mundial. Protocolo e delineamentos de pesquisa. Processo de coleta, análise e redação científica. BIOÉTICA Desenvolvimento de postura ética na condução de pesquisas científicas. Ética aplicada ao conhecimento científico no tempo e espaço. Regulamentação e diretrizes para realização de pesquisas científicas a partir das perspectivas da bioética contemporânea. BIOESTATÍSTICA Instruir o aluno sobre as ferramentas de estatística descritiva e inferencial para auxiliar na análise e interpretação de dados na Pesquisa Científica. A Estatística como instrumento de pesquisa. Métodos quantitativos e estatísticos. Estatística Descritiva. Amostragem. Estimação de parâmetros. Testes de hipóteses. Probabilidades. Variáveis aleatórias. Uso de pacotes estatísticos. Conhecimentos de métodos estatísticos e com a interpretação e apresentação de resultados. Limitações da estatística, e seu potencial na identificação de problemas de saúde. Racionalidade dos testes de significância e escolhendo o teste a ser utilizado de acordo com as informações disponíveis. Importância da estatística no desempenho experimental e na análise de dados. EPIDEMIOLOGIA Análise de dados na área de saúde. Bases conceituais da Epidemiologia; Usos da Epidemiologia; Metodologia da investigação epidemiológica; Análise de dados epidemiológicos; Risco em epidemiologia; Medidas de Morbi-Mortalidade e indicadores de saúde no Brasil. Estudo das patologias bucais em nível populacional, enfocando fatores e condições que determinam a freqüência e distribuição das doenças de interesse odontológico na comunidade, e modos de intervenção e controle dessas alterações. Instrui o aluno sobre as ferramentas de estatística descritiva e inferencial para auxiliar na análise e interpretação de dados na Pesquisa Científica. A Estatística como instrumento de pesquisa. Métodos quantitativos e estatísticos. Estatística Descritiva. Amostragem. Estimação de parâmetros. Testes de hipóteses. Probabilidades. Variáveis aleatórias. Uso de pacotes estatísticos. ORIENTAÇÃO DIDÁTICA E PEDAGÓGICA Reflexões sobre a educação superior. Ser professor do ensino superior. O trabalho pedagógico universitário em diferentes contextos. Princípios metodológicos do trabalho docente. Documentação fotográfica e o uso da imagem como método de ensino. Métodos ativos de aprendizagem. Métodos e formas de avaliação. Diretrizes curriculares para o curso de graduação em Odontologia. Projeto pedagógico do curso de odontologia. Confecção do material didático.
SEMINÁRIOS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Realizar a discussão de projetos de pesquisa, resultados parciais, dificuldades e norteamentos em trabalhos de pesquisa realizados pelos alunos de pós-graduação vinculados ao programa. LEITURA CRÍTICA E REDAÇÃO CIENTÍFICA Disciplina que estimula o desenvolvimento de pensamento crítico-reflexivo e aborda técnicas de escrita voltadas para análise e preparação de textos científicos direcionados para publicação. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Disciplina que promove a integração das linhas de pesquisa do programa por meio da discussão de projetos de pesquisa, metodologias empregadas e suas limitações, bem como dos resultados parciais alcançados. MÉTODOS E TÉCNICAS EM PESQUISA Conhecimentos sobre os principais métodos, técnicas, modelos, procedimentos e instrumentos de pesquisa que possam dar suporte aos estudos e planos de trabalho desenvolvidos pelos pós-graduandos, nas distintas linhas de pesquisa do programa. PRÁTICA BASEADA EM EVIDÊNCIAS Desenvolvimento de um trabalho de Revisão Sistemática, com ou sem meta-análise, na temática da Tese de Doutorado, de modo que o pós-graduando possa aprofundar os conhecimentos e direcionar a prática baseada em evidências. B - DISCIPLINAS OPTATIVAS CLÍNICA ODONTOLÓGICA INTEGRADA Disciplina que oportuniza vivência do processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, com enfoque no serviço especializado de saúde bucal. Promove o atendimento clínicoodontológico integral de usuários do Sistema Único de Saúde, com enfoque na promoção e reabilitação da saúde da população adulta e idosa. Reconhece o Sistema Único de Saúde como um espaço de integração Ensino-Pesquisa-Serviço, no qual o pós-graduando de Odontologia pode desenvolver habilidades e competências inerentes a sua formação. Busca fortalecer a formação clínico-humanista e impactar a responsabilidade social do pósgraduando em Odontologia, sendo este capaz de identificar problemas, propor soluções, lanças estratégias e avaliar o impacto de suas ações. TÓPICOS EM BIOMATERIAIS Estudo dos biomateriais aplicados em Odontologia, de suas propriedades físico-químicas, antimicrobianas e de suas interações celulares e em tecidos. TÓPICOS EM CARIOLOGIA Técnicas de diagnóstico, uso preventivo/terapêutico dos fluoretos e dos agentes antimicrobianos, englobando aspectos clínicos análises laboratoriais e estudos epidemiológicos.
TÓPICOS EM DENTÍSTICA Realizar abordagem de temas avançados sobre Materiais Odontológicos e técnicas na área de Dentística Restauradora com vistas a aprimorar o conhecimento, desenvolver senso crítico em relação às novas informações e, dentro destes aspectos, motivar o pósgraduando na sua constante atualização. TÓPICOS EM DISFUNÇÃO TEMPOROMANDIBULAR (DTM) E DOR OROFACIAL Conhecer os mecanismos da dor orofacial e sua importância na clínica odontológica. Definição de dor; neurofisiologia do processamento da dor orofacial; processos de sensibilização periférica e sensibilização central; dor de origem odontogênica; odontalgias não odontogênicas; dor inflamatória; dor neuropática; disfunção temporomandibular (DTM): etiologia, classificação e tratamento; DTM musculares e articulares; cefaleias; diagnóstico diferencial dos diferentes tipos de dor orofacial. TÓPICOS EM ESTOMATOPATOLOGIA Discussão de processos estomatopatológicos com ênfase multidisciplinar, científica focando prevenção, características clínicas, patológicas e tratamento. TÓPICOS EM PRODUTOS NATURAIS Plantas medicinais usadas para o tratamento de diversas doenças; Saúde bucal; Fitoterapia e Odontologia; Candidíase bucal; Atividade antimicrobiana de produtos naturais; Uso de antimicrobianos; Pesquisa científica com plantas medicinais- química e farmacologia; controle de qualidade; Desenvolvimento de medicamento fitoterápico; Estudo e levantamento de plantas medicinais nas doenças bucais e outros. TÓPICOS EM GENÉTICA MOLECULAR Organização geral do genoma de eucariotos. Mecanismos moleculares envolvidos nos processos de replicação, transcrição e tradução. Princípios básicos das técnicas convencionais de biologia molecular para identificação de genes de interesse e estudo da expressão gênica. Alterações genéticas e epigenéticas associadas ao desenvolvimento de doenças bucais. TÓPICOS EM IMUNOLOGIA Conceitos de imunologia celular e humoral aplicados à interação entre o patógeno e o hospedeiro: ativação celular e mecanismos efetores. As subpopulações celulares e mecanismos de regulação da resposta imune frente às doenças infecciosas e memória imunológica. Métodos de Ensino: Módulo Teórico: Aulas expositivas sobre os conceitos fundamentais das técnicas a serem praticadas. Módulo Prático: Atividades práticas de laboratório. Serão abordadas preferencialmente as técnicas de separação, cultivo e estimulação celulares, imunofenotipagem celular (citometria de fluxo), dosagem de citocinas e anticorpos (ELISA) e ensaios de determinação de produção de espécies reativas de oxigênio - ROS. TÓPICOS EM MICROBIOLOGIA . Microorganismos orais e sua ação na etiopatogenia nas doenças orais. Ação dos agentes físicos, químicos e dos antimicrobianos sobre os microorganismos orais. Biofilme. Cárie Dentária. Doença Periodontal. Métodos de Coloração. Preparo de meios de cultura. Isolamento e identificação de bactérias e fungos.
TÓPICOS EM PRÓTESE Fundamentos teóricos, baseados em evidências científicas atualizadas, aplicados para a reabilitação do sistema estomatognático de pacientes adultos. Aprofundamento de conhecimentos adquiridos na graduação e/ou cursos lato sensu da área de Prótese com vistas a um adequado planejamento e tratamento dos pacientes. TÓPICOS EM SAÚDE COLETIVA E POLÍTICAS PÚBLICAS Estuda as diferenças entre os enfoques dos modelos de saúde pública e os da saúde coletiva. Analisa o processo saúde-doença, no espaço coletivo, a partir de determinantes e condicionantes econômicos, sociais e políticos. Estuda os sistemas, políticas e programas de saúde no Brasil. TÓPICOS EM TÉCNICAS HISTOLÓGICAS Conhecimento sobre técnicas histológicas para tecidos moles e mineralizados, técnicas de imunohistoquímica, manuseio de material em laboratório, técnicas de fluorescência tecidual, microscopia óptica, microscopia eletrônica de varredura e de transmissão. TÓPICOS EM ODONTOLOGIA INFANTIL . Apresentação e discussão crítica de conceitos, técnicas e procedimentos para o atendimento odontológico integral do paciente infantil, abrangendo tratamentos educativos, preventivos, interceptadores e curativos das doenças bucais e das anomalias oclusais em desenvolvimento que acometem as crianças da primeira infância até a adolescência. TÓPICOS EM REVISÃO SISTEMÁTICA Planejamento de um estudo de Revisão Sistemática, com ou sem meta-análise, na temática de livre escolha do orientador e aluno, de modo que o pós-graduando possa aprofundar os conhecimentos no tema escolhido, adquirindo conhecimentos a respeito da prática baseada em evidências.
