N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 13/2021
Altera a Resolução nº 36/2020 do CONSEPE, e dá nova redação à Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando os critérios presentes na Resolução Consepe n. 52/2018, em razão da pandemia da doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid-19), durante a execução do Período Suplementar (2020.2), com início em 03 de março e término em 19 de julho de 2021.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 36/2020 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 23/03/2021“RESOLUÇÃO Nº 13/2021 Altera a Resolução nº 36/2020 do CONSEPE, e dá nova redação à Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando os critérios presentes na Resolução Consepe n. 52/2018, em razão da pandemia da...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, em reunião extraordinária realizada nos dias 22 e 23 de março de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 36/2020 em: art. 3º“Art. 3º. Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução nº 36/2020 do CONSEPE.”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Res. CONSEPE 36/2020
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 13/2021 Altera a Resolução nº 36/2020 do CONSEPE, e dá nova redação à Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando os critérios presentes na Resolução Consepe n. 52/2018, em razão da pandemia da doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid-19), durante a execução do Período Suplementar (2020.2), com início em 03 de março e término em 19 de julho de 2021. O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, em reunião extraordinária realizada nos dias 22 e 23 de março de 2021 (Processo n° 23074.026631/ 2021-91), RESOLVE:
¶Art. 1º. Alterar o inciso II do Art. 2º da Resolução n. 36/2020 do CONSEPE, que passa a ter nova redação:
II - Fica a critério do Departamento definir a carga horária docente dedicada ao ensino de graduação e/ou pós-graduação, considerando que o docente deverá ministrar, no mínimo, oito horas semanais de aula, ofertando prioritariamente uma turma de componente curricular na Graduação, podendo complementar a carga horária com outra atividade de ensino, conforme disposto no §8º do Art. 1º da Resolução CONSEPE n. 35/20, para cômputo no PID, aprovado pelo Colegiado Departamental, excepcionalmente em razão da pandemia.
¶Art. 2º. Alterar o inciso V e inserir o inciso VIII do Art. 2º da Resolução n. 36/2020 do CONSEPE:
V – Fica autorizado ao docente designado para compor as Comissões Especiais, formadas para o enfrentamento da
Pandemia causada pela Covid-19, registrar até 20 horas em sua carga horária no PID.
VIII – As atividades docentes de que trata o inciso anterior, em conformidade com o §8º do Art. 1º da Resolução n. 35/20 do CONSEPE, consideradas como conteúdo flexível, devem ser registradas na carga horária do campo demais atividades de ensino do PID, conforme previsto no Anexo I, no item C2 (demais atividades de ensino), da Resolução n. 52/2018 do CONSEPE, em caráter excepcional, em razão da pandemia COVID-19, para o período letivo suplementar de 2020.2.
¶Art. 3º. Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução nº 36/2020 do CONSEPE.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de março de 2021.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 23/03/2021 RESOLUÇÃO Nº 13/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 13) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 24/03/2021 14:57 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 13, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 24/03/2021 e o código de verificação: 71247f68e5
