N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 19/2001
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Educação Infantil, sob a responsabilidade do Departamento de Metodologia da Educação do Centro de Educação da UFPB, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções números 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo...”
- citaRes. CNE/CES 3/1999 em: Anexo, art. 3º“Art. 3º O Curso, em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização e modalidade regular, terá duração de 510 horas-aula e será realizado no período de maio de 2001 a junho de 2002 e...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo, art. 6º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o capuí deste artigo, 102 serão pagas pelos alunos e 18 serão gratuitas, nos termos do artigo 9 º da Resolução 9/98 do CONSUNI.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 11“Art. 11. O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes e uma representação estudantil, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 13“Art. 13. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 15“Art. 15. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 38“Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 39“Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 135 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 123 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 120 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 115 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 43 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 19/01
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Educação Infantil, sob a responsabilidade do Departamento de Metodologia da Educação do Centro de Educação da UFPB,
Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião de 04 de junho de 2001 (processo 23074.001637/01-37),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Il Curso de Especialização em Educação Infantil, a ser ministrado pelo Departamento de Metodologia da Educação-DME do Centro de Educação-CE da Universidade Federal da Paraíba, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos 1 e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções números 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino à distância com encontros presenciais.
Parágrafo único. Os encontros presenciais estão previstos para serem realizados nas instalações do Centro de Educação da UFPB, Campus 1.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 510 horas-aula, distribuídas em 10 disciplinas, e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se no período de maio de 2001 a junho de 2002.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluido o prazo para a defesa das Monografias.
¶Art. 6º Orçado em R$ 45.600, 00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), o Curso oferecerá um total de 120 vagas, sendo 102 custeadas pelo corpo discente e 18 gratuitas.
$ 1º O Curso cobrará uma taxa de matrícula no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) referente ao preenchimento de cada uma das 120 vagas.
$ 2º O Curso cobrará dez parcelas no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) referentes ao preenchimento de cada uma das 102 vagas.
$ 3º O Curso não cobrará taxa de inscrição.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE da UFPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2001.
ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº 19/01 DO CONSEPE Regulamento do II Curso de Especialização em Educação Infantil
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O II Curso de Especialização em Educação Infantil tem como objetivo principal aperfeiçoar e a capacitar professores, e outros técnicos, de forma a melhorar e expandir a Educação Infantil no Estado da Paraíba e na região nordestina.
¶Art. 2º O II Curso de Especialização em Educação Infantil será aberto à matrícula de graduados em nível superior e terá vigência transitória.
¶Art. 3º O Curso, em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização e modalidade regular, terá duração de 510 horas-aula e será realizado no período de maio de 2001 a junho de 2002 e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 3/99 da CES/CNE, n.º 56/96 do CONSEPE e n.º 09/98 do CONSUNI.
$ 1º No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa das Monografias.
$ 2º A grade Curricular do Curso inclui disciplina didático-pedagógica e de iniciação à pesquisa com carga horária de 60 (sessenta) horas-aula.
¶Art. 4º O Curso será ministrado pelo Departamento de Metodologia da Educação - DME do Centro de Educação - CE, Campus 1.
¶Art. 5º O Curso será autofinanciado pelos alunos através da cobrança de:
I - matrícula no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a todos os alunos.
II - dez parcelas no valor individual de R$ 40,00 (quarenta reais) a todos os alunos pagantes.
$ 1º O Curso não cobrará taxa de inscrição.
$ 2º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso Il deste artigo deverá ocorrer no ato da matrícula e as demais a cada trinta dias, consecutivamente.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 120 vagas.
Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o capuí deste artigo, 102 serão pagas pelos alunos e 18 serão gratuitas, nos termos do artigo 9 º da Resolução 9/98 do CONSUNI.
¶Art. 7º Os recursos financeiros do Curso serão gerenciados pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, conforme convênio específico entre a UFPB e a FUNAPE.
TÍTULO H . DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 10. A administração geral do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, da Coordenação do Curso, como órgão executivo, e da Secretaria.
Parágrafo único. O Colegiado do Curso e a Coordenação desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de coordenação pedagógica.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 11. O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes e uma representação estudantil, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 12. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um dos seus membros.
$ 1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
$ 2º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Educação para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.
¶Art. 13. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação da Monografia;
d) acompanhamento do regime didático;
e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso;
II - decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro(s) Curso(s) de Pós-graduação desta ou de outra Instituição de Ensino Superior - TES;
II - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
V - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.
CAPÍTULO HI . DA COORDENAÇÃO
¶Art. 14. A Coordenação do Curso caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, os quais serão escolhidos segundo o Estatuto em vigor da UFPB.
¶Art. 15. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I- delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
II - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades constantes no inciso I do art. 13 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que estiver vinculado o docente;
IN - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV - organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, atividades previstas na organização curricular tais como:
a) estágios;
b) seminários;
c) encontros e outros;
V - providenciar, junto à administração da FUNAPE, a alocação dos recursos destinados ao Curso;
VI - remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação/Sub- Coordenação dos Cursos LatoSensu - todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;
VII - promover uma avaliação do Curso com a participação de docentes e discentes, ao término do mesmo;
VIII - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, dos Departamentos, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 16. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso vincular-se-á à Coordenação do Curso, ao Departamento de Metodologia da Educação - DME e ao Centro de Educação - CE.
¶Art. 17. Compete à (ao) Secretária(o), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
I- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
II - manter em arquivo os diários de classe, as Monografias e toda documentação de interesse do Curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações das Monografias;
VI - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.
TÍTULO DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO 1 | DA INSCRIÇÃO
¶Art. 18. A Coordenação do Curso processará as inscrições que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso cujo aviso será publicado pela Diretoria do Centro de Educação em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 19. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso, serão exigidos:
I - documento comprobatório da conclusão de curso superior de graduação;
H - curriculum vitae com documentação comprobatória;
II - histórico escolar de graduação;
IV - cópia da cédula de identidade;
V - duas fotos 3x4 recentes.
$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído curso de graduação antes do início das aulas do Curso;
$ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada;
$ 3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 20. O processo seletivo para classificação dos candidatos constará de entrevista e análise de currículo, sendo esta última norteada pelos seguintes critérios:
I- tempo de experiência profissional - 04 (quatro) pontos para cada ano;
II - trabalho de pesquisa e produção científica - 03 (três) pontos para cada trabalho de pesquisa, livro ou artigo publicado;
II - participação em congressos, seminários e encontros relacionados com Educação Infantil - 01 (um) ponto para cada evento;
IV - participação em projetos de extensão voltados à Educação Infantil - 02 (dois) pontos para cada ano de atuação em projetos.
SEÇÃO NI DA MATRÍCULA
¶Art. 21. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
$ 1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocuparem a vaga.
$ 2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
$ 3º Os candidatos inscritos para a seleção na forma do disposto do $ 1º do art. 19 deste Regulamento deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação.
CAPÍTULO H | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 22. O projeto do Curso constará das disciplinas do currículo pleno, não havendo oferta de disciplinas complementares.
¶Art. 23. Para carga horária mínima do Curso serão computadas apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o desenvolvimento da Monografia.
¶Art. 24. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas-aula teóricas e 30 (trinta) horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 25. O Trabalho Final do Curso será realizado individualmente, sob a forma de Monografia.
$ 1º A apresentação da Monografia, após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso;
$ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Monografia será considerada como disciplina, sendo anotada no histórico escolar do aluno o termo Monografia.
¶Art. 26. A monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 27. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.
$ 1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador da Monografia.
$ 2º A orientação de Monografia ocorrerá, formalmente, a partir do aceite do orientador que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.
¶Art. 28. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer aos seguintes itens:
I- ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
II - ter o trabalho final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;
II - ter a recomendação do orientador formalizada junto à Coordenação, sendo então marcada a data da defesa da Monografia.
¶Art. 29. A apresentação da Monografia será feita publicamente.
¶Art. 30. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, 04 (quatro) exemplares da Monografia, no prazo máximo de 02 (dois) meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.
8 1º Após a apresentação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, 02 (dois) exemplares da versão final.
8 2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de trabalho final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 31. A Monografia será julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 13 deste regulamento e composta do orientador de Monografia, 02 (dois) especialistas e 01 (um) suplente.
$ 1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.
$ 2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo orientador da Monografia.
83º A data para apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador da Monografia e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do artigo 30.
¶Art. 32. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - aprovado com distinção;
I - aprovado; HI - reprovado;
IV - indeterminado.
$ 1º Os trabalhos aprovados e considerados excelentes poderão ser encaminhados à publicação.
$ 2ºA atribuição do conceito "Indeterminado" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 02 (dois) meses para re-elaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito "Indeterminado”.
$ 3º No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.
$ 1º O grau ou média final da disciplina será estabelecida de acordo com a seguinte
tabela: | CONCEITO SIGNIFICADO | | A Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula | | B Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula | C Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula D Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula
$ 2º Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:
| 9,0a 10,0 | 8,0a 8,9 0,0 a 6,9 $ 3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final através de nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou conceito diferente de “D”. $ 4º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;
b) não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina; $ 5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por
serviço médico. $ 6º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
A B
Cc D
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 34. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da estrutura curricular do Curso. 8 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. $ 2ºE permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do Curso. $ 3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos. $ 4º No tocante à(s) disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no art. 24 deste Regulamento;
b) será anotado o conceito APROVADO;
c) será feita menção à IES, onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente. 8 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 35. Os certificados do II Curso de Especialização em Educação Infantil deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer às seguintes exigências:
I - tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme estabelecido na Resolução do CONSEPE de realização do Curso;
HI - tiver apresentado, individualmente, a Monografia e tiver logrado aprovação na mesma.
¶Art 36. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
I - currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito obtido pelo aluno;
KH - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
IH - forma de avaliação adotada;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 37. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de Mestre ou Doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação de atividades de ensino na Graduação e/ou na Pós-graduação.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
HI - for reprovado na apresentação final da Monografia.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 40. A coordenação e controle, em nível de administração central, do II Curso de Especialização em Educação Infantil, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral da Pós-Graduação/Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.
¶Art. 41. Os casos omissos e/ou pendentes serão decididos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa/Subcoordenação de Cursos Lato Sensu.
¶Art. 42. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regem os Cursos Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 43. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 19/01 DO CONSEPE
Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Educação Infantil, sob a responsabilidade do Departamento de Metodologia da Educação do Centro de Educação da UFPB, Campus 1.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Fundamentos Psicológicos da Educação
60
Psicologia do Desenvolvimento Infantil
O O RR o [moer | 5 5
8 Peri cma | E E 10 Atividades Físicas e Recreativas na Infância SS po [0]
CARGA HORÁRIA TOTAL 510
6 6 4 4 4 4 4
