N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 03/2003
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, do Centro de Ciências, Letras e Artes.
vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data da sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 02/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 02/2003 deste Conselho que criou o Programa Integrado de Pós-Graduação Sricto Sensu em Psicologia Social, em nivel de Doutorado, sob a responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, através do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 05/2002 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, do Centro de Ciências, Letras e Artes da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB, no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 28“$2º O Estágio-Docência constará da preparação e ministração de uma disciplina em curso de graduação em Psicologia ou área afim, com a supervisão do seu orientador e do professor da respectiva...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“$3º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, além das constantes no Regimento Geral, no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2003→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2002→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 41 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 03/2003
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Síricio Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, do Centro de Ciências. Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de janeiro de 2003 (Processo nº 23074.016643/02-24) e
Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB, no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,
Considerando os termos da Resolução nº 05/2002 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, do Centro de Ciências, Letras e Artes da UFPB;
Considerando os termos da Resolução nº 02/2003 deste Conselho que criou o Programa Integrado de Pós-Graduação Sricto Sensu em Psicologia Social, em nivel de Doutorado, sob a responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, através do Centro de Ciências, Letras e Artes. e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado. sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas. Letras e Artes-CCHLA.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo será ministrado com a oferta de vagas em uma única área de concentração, Psicologia Social.
¶Art. 2º O Programa Integrado de Pós-Graduação Srricio Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, terá a participação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Srricto Sensu em Psicologia Social, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba.
em João Pessoa. 15 de janeiro de Za 7 Gadef Nunes dé Gfívelr á Presidente
o
to
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 03/2003 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM PSICOLOGIA SOCIAL, EM NÍVEL DO DOUTORADO, MINISTRADO PELA UFPB, ATRAVÉS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, E PELA UFRN
TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado. doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social-PPgPS da Universidade Federal da Paraíba em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, será oferecido em uma única área de concentração, Psicologia Social.
¶Art. 2º São objetivos gerais do Programa:
I- a formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério superior. considerados indissociáveis no campo da Psicologia Social:
Il- incentivo à pesquisa na área da Psicologia Social, sob perspectiva multi e interdisciplinar; HI - a produção, difusão e aplicação do conhecimento da Psicologia Social na realidade econômica e cultural, tanto regional quanto nacional.
Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo são alcançados de acordo com o que dispõem:
a) a Legislação Federal do Ensino Superior:
b) os Estatutos e o Regimentos Gerais da Universidade Federal da Paraiba e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte:
c) Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e o Regimento Geral do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte:
d) o presente Regulamento.
¶Art. 3º As linhas de pesquisa constituem o eixo principal das atividades acadêmico-científicas do Programa de Doutorado em Psicologia Social, agrupando, assim, em função de temas e/ou perspectivas metodológicas, os diversos Núcleos ou Bases de Pesquisa.
¶Art. 4º Os Núcleos ou Bases de Pesquisa são organizados conforme as normas da Universidade de origem do seu Professor-Coordenador.
TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 5º Integram a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social:
I- um Colegiado. como órgão deliberativo:
II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado.
a,
¶Art. 6º A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-graduação em Psicologia Social, em nível de Doutorado. são aquelas dispostas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e o Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. $1º O Colegiado do Programa é composto pelo Coordenador. pelo Vice-Coordenador, um representante dos alunos e 3 professores pertencentes ao Programa de Pós-Graduação. representantes do Departamento de Psicologia da UFPB. $2º Poderão participar das reuniões do Colegiado, o Coordenador do Programa de Pós- Graduação em Psicologia Social da UFRN, além de todos os professores cadastrados no PPoPS da UFPB. $3º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, além das constantes no Regimento Geral, no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e no Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte:
a) aprovar a criação e modificação de linhas de pesquisa com base nos recursos humanos e na produção científica existentes:
b) credenciar e descredenciar docentes no programa como do quadro permanente do programa (orientadores) e/ou como participantes:
c) determinar o número de vagas em cada processo seletivo com base na disponibilidade de orientação nas linhas de pesquisa;
d) decidir sobre documentos e critérios a serem utilizados na seleção dos candidatos ao Programa.
e) definir a oferta de disciplinas em cada periodo letivo:
f) decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras ou em outros Programas de Pós- Graduação da Universidade Federal da Paraíba e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, nos limites estabelecidos pelas Normas para Programas de Pós- Graduação:
g) propor sobre a criação. alteração e extinção de disciplinas constantes da Estrutura Acadêmica do PPgPS:
h) decidir sobre a concessão do trancamento de matricula de alunos do Curso de Doutorado. mediante requerimento prévio do interessado:
i) decidir sobre a admissão de alunos especiais no PPgPS: 1) analisar e decidir sobre as solicitações de alunos para realização de Exame de Qualificação e Defesa de Tese.
k) analisar e decidir. na época devida. sobre os relatórios do PPgPS a serem encaminhados aos órgãos superiores da Universidade Federal da Paraíba e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e aos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa: |) analisar e decidir. previamente, sobre os planos de utilização de recursos financeiros vinculados ao PPgPS:
m) homologar a concessão de bolsas autorizada pela Comissão de Bolsas;
n) homologar as renovações e os cancelamentos de bolsas promovidos pela Comissão de Bolsas. $4º São atribuições dos Coordenadores do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, além das constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e do Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte:
a) dirigir e supervisionar a Secretaria do PPgPS:
b) encaminhar, na época devida, aos Professores de cada área do Programa a documentação necessária ao processo seletivo, recebendo destes, em tempo hábil. a documentação e os resultados do referido processo seletivo;
c) elaborar e submeter à apreciação do Colegiado do PPgPS, na época devida, as documentações necessárias, os relatórios e os planos previstos neste Regulamento:
d) por em execução as decisões do Colegiado do Programa:
e) representar o Programa junto a entidades de caráter cultural e científico:
f) representar o Programa em Congressos, Colóquios e outros eventos de caráter cultural e científico: e
g) delegar a membros do corpo docente a representação do Programa nos casos indicados nas alíneas e e f deste parágrafo.
CAPÍTULO IH DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 7º O corpo docente do Programa Integrado de Pós-Graduação em Psicologia Social, em nível de Doutorado. deverá ser constituído de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e o Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
¶Art. 8º Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer de um dos seus membros, indicado pelo Coordenador para esta finalidade.
gIº A solicitação de ingresso como docente é realizada através de carta-programa dirigida ao Coordenador do Programa, que. por sua vez. reunirá o Colegiado para assistir à apresentação oral do candidato sobre a sua proposta de trabalho.
$2º Para o primeiro credenciamento, o docente deve ter o seu nome aprovado por, pelo menos, 2/3 dos membros do Colegiado.
$3º O credenciamento dos membros do corpo docente tem validade pelo período de 3 anos. ao final do qual é feita uma avaliação do desempenho do docente, segundo indicadores disponibilizados pela CAPES.
84º Para a renovação do credenciamento, cada docente deverá apresentar ao Colegiado do Curso um relatório de atividades. onde constem sua produção acadêmico-cientifica nos últimos 3 anos e um novo plano de trabalho a ser desenvolvido no próximo período de credenciamento.
$5º O docente poderá ser desligado antes do vencimento do prazo dos 3 anos. mediante solicitação sua ou por decisão do Colegiado do Programa, em função do não-cumprimento do plano de trabalho apresentado quando de seu credenciamento ou devido a uma produção acadêmico-científica consideravelmente abaixo da média dos demais professores membros do Programa,
¶Art. 9º Dentre os membros do corpo docente credenciado, será indicado pelo Coordenador do Programa. em comum acordo com o aluno selecionado e homologado pelo Colegiado. um orientador que se encarregará tanto da orientação acadêmica quanto da orientação da Tese, com atribuições definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricio Sensu da
in
Universidade Federal da Paraíba e no Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação Srricto Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
SUBCAPÍTULO IH DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 10. A inscrição para o processo de seleção. que visa à admissão ao Programa de Pós- Graduação em Psicologia Social, terá seu período determinado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 11. Poderão inscrever-se para a seleção do Programa Integrado de Pós-graduação em Psicologia Social, em nível de Doutorado, portadores de Diploma de Cursos de Nível Superior em Psicologia ou áreas afins, a critério do Colegiado.
¶Art. 12. O Colegiado do Programa fixará, em Edital de inscrição, o número de vagas em cada linha de pesquisa, levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente.
¶Art. 13. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, exigir-se-ão:
I- formulário de inscrição devidamente preenchido:
IH - cópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente,
II - cópia de documento comprobatório de identidade:
IV- prova de estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais. no caso de candidato brasileiro:
V- Curriculum Vitae com a produção acadêmica devidamente comprovada:
VI- Memorial:
VIH - ante-projeto.
$1º Além dos documentos constantes no caput deste artigo, poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no Edital de seleção.
$2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição. em vista da regularidade da documentação apresentada.
SEÇÃO IH DA SELEÇÃO
¶Art. 14. A admissão ao Programa Integrado de Pós-graduação Siricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, será realizada após o processo de seleção, o qual será cumulativamente eliminatório e classificatório.
Parágrafo único. Uma vez selecionado, o aluno deverá realizar a sua matrícula na sede da Universidade a qual está vinculado o seu orientador e permanecerá a ela ligado até o final do seu Curso.
¶Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão composta de, no
mínimo, 3 professores permanentes do Programa, indicada pelo Coordenador do Programa e aprovada pelo Colegiado.
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¶Art. 16. O processo de seleção do Programa Integrado de Pós-Graduação Siricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado. constará de:
I- prova de conhecimento em duas línguas estrangeiras:
Il - apresentação de memorial e anteprojeto de pesquisa;
II - entrevista (incluindo o memorial e o anteprojeto de pesquisa)
IV - análise do Curriculum Vitae.
Parágrafo único. O Colegiado do Programa fará constar do Edital de inscrição os critérios seletivos a serem utilizados no processo de seleção, o número de vagas disponíveis e a data de sua realização.
¶Art. 17. No caso de aluno estrangeiro. residente em outro país. a seleção se dará através da Coordenação do Programa, mediante carta de aceitação do professor orientador e referendo do Colegiado. não concorrendo este aluno às bolsas concedidas aos alunos brasileiros.
¶Art. 18. A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, concomitantemente ou não. com as atividades do Curso e sem direito a crédito.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 19. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria da Coordenação do Programa Pós-graduação em Psicologia Social, em nível de Doutorado. na sede da Universidade a que está vinculado o seu orientador, obedecendo aos prazos fixados no seu calendário escolar e recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular da Universidade.
Parágrafo único. A não efetivação da matrícula prévia, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo de seleção.
¶Art. 20. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará, junto à Coordenação do Programa, sua inscrição em disciplinas, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e no Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
SI” O aluno. desde o primeiro período letivo. ficará vinculado a um Núcleo ou Base de Pesquisa. devendo desenvolver sua Tese em consonância com as atividades do referido Nucleo ou Base.
$2º No ato da matrícula, o aluno deverá apresentar cópia autenticada do diploma do curso de graduação em Psicologia ou área afim.
83º Para efeito do disposto no caput deste artigo, a atividade relacionada ao desensol vimento da Tese será considerada como disciplina.
¶Art. 21. Poderá ser aceita a transferência de alunos matriculados regularmente em outros Programas de Pós-Graduação em Psicologia, a juízo do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. A aceitação de transferência somente poderá ser realizada após concluído. pelo menos, o primeiro período de estudos na IES de origem.
SEÇÃO IV DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 22. Será permitida suspensão de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizados 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
81º O pedido de cancelamento de inscrição, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa.
$2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o orientador do aluno e o professor da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.
$3º Não constará no Histórico Escolar do aluno referência ao cancelamento de inscrição em qualquer disciplina.
$4º E vedado o cancelamento de inscrição na mesma disciplina mais de uma vez. salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 23. O trancamento da matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado do Programa.
$1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um ano. não sendo computado no tempo de integralização do Programa.
$2º O trancamento concedido será mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos”. acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 24. O Programa Pós-Graduação em Psicologia Social abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas da área de concentração e do domínio conexo.
Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas, estão indicadas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 25. O aluno de Doutorado deverá integralizar um minimo de 40 créditos, assim distribuídos:
I- Disciplinas Obrigatórias: 20 créditos; H - Disciplinas Optativas: 20 créditos.
¶Art. 26. Cada crédito corresponde a I5 horas de aula teórica ou 30 horas de aula prática ou trabalho equivalente.
Art, 27. As durações máxima e mínima do Curso serão, respectivamente, de 36 meses e 24 meses, incluindo o tempo de preparação e de apresentação da tese.
$1º Para fins do disposto no caput deste artigo. o tempo de integralização do Curso será computado, a partir da data da primeira matrícula no Programa, respeitado o que estabelece o
¶artigo 22 deste Regulamento.
82º O Colegiado do Programa poderá autorizar, quando julgar procedente, a prorrogação da duração prevista no caput deste artigo por um período máximo de 12 meses. mediante solicitação fundamentada do aluno e parecer favorável do professor orientador.
¶Art. 28. A critério do Colegiado do Curso, poderão ser atribuídos 2 créditos a:
I- artigo relacionado com o tema da tese, que tenha sido aceito para publicação em revista qualificada:
II - ao Estágio-Docência até o limite de 4 créditos.
$1º A qualificação das revistas constante do caput deste artigo deverá ser objeto de resolução normativa por parte do Colegiado do Programa.
$2º O Estágio-Docência constará da preparação e ministração de uma disciplina em curso de graduação em Psicologia ou área afim, com a supervisão do seu orientador e do professor da respectiva disciplina, os quais atribuirão o conceito final do aluno na forma do disposto neste Regulamento e na Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 29. A avaliação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do aproveitamento.
gl” O aproveitamento será mensurado através de provas. exames, trabalhos e projetos de participação nas atividades programadas do Curso de Doutorado, cujas notas ou conceitos serão atribuídos ao aproveitamento em conformidade com o que dispõe a legislação de cada Universidade.
$2º O aluno que não atingir o percentual mínimo da frequência exigido em qualquer disciplina obrigatória da instituição que oferece a disciplina, será reprovado, sendo atribuída a nota O (zero). para efeito do cálculo do CRA, e registrada a letra “F” no seu Histórico Escolar.
$3º O resultado de reprovação em disciplinas da Estrutura Acadêmica será incluído no Histórico Escolar do aluno.
$4º O aluno reprovado em disciplina obrigatória deverá repeti-la.
¶Art. 30. Os exames de língua estrangeira, quando realizados por ocasião da seleção ao Programa, poderão, a critério do Colegiado do Programa, ser considerados como atendendo às exigências para os exames de proficiência.
SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 31. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno em outro Programa de Pós-Graduação Srricto Sensu, recomendado pela CAPES, que sejam semelhantes, quanto ao conteúdo programático e carga horária, a disciplinas da Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado do Programa, até o limite de 20% dos créditos exigidos para a integralização curricular.
Parágrafo único. Só poderão ser aproveitados estudos em disciplinas cursadas com avaliações A e B ou correspondentes a notas superiores a 8,0 (oito virgula zero) e concluídas há, no máximo, 5 anos.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 32. Além dos casos previstos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e no Regimento Geral do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, será desligado do Programa o aluno que não atender às determinações dispostas sobre requerimentos de prazos máximos estabelecidos neste regimento.
¶Art. 33. Será considerado em abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua inscrição em disciplina(s) ou no Seminário de Orientação de Tese.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigos da Seção IV, Subcapítulo HI do Capítulo II deste Regulamento.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 34. O projeto de Tese do discente deverá ser aprovado por Comissão indicada pelo Colegiado do Programa, até o final do segundo período letivo.
¶Art. 35. Após a aprovação do projeto de Tese, o aluno deverá apresentar O estágio em que se encontra o seu trabalho, em uma jornada científica promovida pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, ao final de cada ano letivo, até o seu término, exceto nas ocasiões em que se encontre ausente por razões de estudo em outras Universidades.
Parágrafo único. O trabalho do aluno deverá ser avaliado por uma Comissão composta pelo orientador e por um outro professor, que deverá emitir parecer sobre o nível do trabalho, equivalendo-se a um Exame de Qualificação contínuo.
¶Art. 36. A apresentação final da Tese deverá ser requerida pelo orientador ao Coordenador do Programa, que determinará a data de sua defesa, ouvida a Comissão Examinadora. gIº O requerimento deverá vir acompanhado de:
a) Declaração do Orientador de que o trabalho está em condições de ser apresentado;
b) apresentação de 7 exemplares da Tese, com antecedência de um mês em relação à data de sua defesa. obedecendo às normas constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e do Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte:
c) formulário preenchido, do Banco de Teses do Ministério da Educação (MEC). $2º O Trabalho Final deverá ser redigido em português. $3º A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 37. No julgamento da Tese. será atribuído um conceito ou nota de acordo com as normas de cada Instituição em que está matriculado.
gt” No caso de atribuição do Conceito “Indeterminado”, a Banca Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, dando os motivos de sua atribuição.
$2º A atribuição do Conceito “Indeterminado”, implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para a re-elaboração. nova apresentação e defesa da Tese. desde que não
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ultrapasse o prazo máximo para conclusão do curso, quando já não se admitirá a atribuição do Conceito “Indeterminado”.
$3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Banca Examinadora deverá ser. preferencialmente, a mesma.
¶Art. 38. A designação e os requisitos para a composição da Banca Examinadora do Trabalho Final devem satisfazer as exigências contidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e no Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. sendo que dever-se-á considerar que, pelo menos, 2 membros sejam professores vinculados a outros departamentos, e pelo menos um deles preferencialmente de outra Universidade.
¶Art. 39. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e no Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Num prazo máximo de 6 meses, após a entrega dos exemplares da Tese em versão final. a Coordenação do Programa deverá encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído com os documentos exigidos pela legislação específica de cada Universidade. incluindo-se, obrigatoriamente, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Tese na sua versão definitiva.
TÍTULO HI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 40. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado. deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matricula prévia, matrícula em disciplinas. ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, Exame de Qualificação e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 41. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior pertinente de cada Universidade. quando for o caso, mediante consulta ao Colegiado do Programa.
¶Art. 42. Este Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.
ANEXO H À RESOLUÇÃO Nº 03/2003 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA INTGEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM PSICOLOGIA SOCIAL, EM NÍVEL DE DOUTORADO, MINISTRADO PELA UFPB, ATRAVÉS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, E PELA UFRN
I- DISCIPLINAS DO CURSO DE DOUTORADO:
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PSICOLOGIA SOCIAL
A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
CARGA HOR.(*)
IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS
DISCIPLINAS TOTAL Psicologia Social Técnicas de Avaliação e Análise de Dados Planejamento de Pesquisa
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL() DP-UFPB DP-UFPB/UFRN
DP-UFRN
3 Tópicos Avançados em Psicologia Social 3 4 DP-UFPB/UFRN Seminários de Orientação de Tese 1 2 E 30 DP-UFPB/UFRN Seminários de Orientação de Tese II 2 30 DP-UFPB/UFRN 2
am tod | od S|O|O
FE . to 149 | o
DP-UFPB/UFRN
30 DP-UFPB/UFRN
ERRRE tos |
Seminários de Orientação de Tese HT Seminários de Orientação de Tese IV
bo
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS: DISCIPLINAS
Tópicos Especiais em Psicologia Social: Processos Psicossociais | l Tópicos Especiais em Psicologia Social: Processos Psicossociais Il Tópicos Especiais em Psicologia Social: Grupos, Relações de Poder e Sociedade 1 Tópicos Especiais em Psicologia Social: Grupos, Relações de Poder e Sociedade Hl Métodos de Pesquisa em Técnica de Estatística 1 Métodos de Pesquisa em Técnica de Estatística II Psicologia Social Aplicada
NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL()
TEOR. | PRAT. | TOTAL | HORCS
DP-UFPB/UFRN
DP-UFPB/UFRN : DP-UFPB/UFRN
30
30 DP-UFPB/UFRN 30 DP-UFPB/UFRN 30 DP-UFPB/UFRN
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Z Psicologia Social da Saúde Il 12 | Psicologia Ambiental: Fundamentos (ó) 2 30 DP-UFRN 13 | Relações Pessoa-ambiente: Enfoque 2 6) 2 30 DP-UFRN [TA [PsicoogiacProfisãonoBrasl [| 2 [0 | 2 [30 | prum | 15 | Estado e Políticas no Brasil 2 30
Obs.: () DP - Departamento de Psicologia da UFPB, UFRN ou ambos, conforme o caso (E 1 crédito teórico = 15 horas de atividades teóricas em sala de aula
| crédito prático = 30 horas de atividades práticas em sala de aula
H- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. Psicologia Social
Esta disciplina objetiva retomar a história da Psicologia Social para situar na mesma os estudos sobre a constituição do eu, a percepção social e conhecimentos dos outros, os processos atribuicionais. a construção de significados e os valores humanos e culturais.
2. Tópicos Avançados em Psicologia Social
Estes seminários têm por objetivo apresentar tópicos atuais sobre determinadas áreas da Psicologia Social, que venham aportar conhecimento novo, de modo que o aluno possa inteirar- se e conhecer artigos e produções recentes, que se apresentam como marcantes no conhecimento psicológico.
3. Planejamento de Pesquisa
Bases lógicas e metodológicas do delineamento da pesquisa: seus tipos fundamentais. Problema de pesquisa e estruturação do projeto de investigação científica. A escolha de métodos e técnicas de investigação para a coleta e análise de dados. A complementariedade qualitativo- quantitativo. Avaliação de pesquisas.
4. Técnicas de Avaliação e Análise de Dados Técnicas de registro e análise de dados através de computador. Enfoque quantitativo ou qualitativo.
5-8. Seminário de Orientação de Tese (La IV) São os seminários realizados pelo Professor-Orientador com o seu grupo de alunos para a discussão de temas pertinentes às pesquisas em curso e a orientação individual do aluno.
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS
1-2. Tópicos Especiais em Psicologia Social: Processos Psicossociais (1 e Il)
Estas disciplinas serão oferecidas ocasionalmente com o objetivo de tratar tópicos especiais sobre a temática dos Processos Psicossociais, emergentes e vinculados à produção científica do programa, ou com o objetivo de aprofundar em um tópico específico tratado nas demais disciplinas.
3-4. Tópicos Especiais em Psicologia Social: Grupos, Relações de Poder e Sociedade (E e IH)
Estas disciplinas serão oferecidas ocasional com o objetivo de tratar tópicos especiais sobre a temática dos Grupos, Relações de Poder e Sociedade, emergentes e vinculados à produção científica do programa, ou com o objetivo de aprofundar em um tópico específico tratado nas demais disciplinas.
5. Métodos de Pesquisa em Técnica de Estatística |
Noções Introdutórias. Lógica da Metodologia Científica: Princípio de Causalidade. Validade Interna e Externa. Delineamentos Experimentais e quase Experimentais. Decisão estatística: Testes de Diferenças entre médias. Análises Uni e Bivariadas.
7)
6. Métodos de Pesquisa em Técnica de Estatística H
Noções de Psicometria. Construção de Instrumentos de Medida em Psicologia Social. À abordagem Multivariada: Regressão Múltipla, Análise de Covariância. O computador na pesquisa em Psicologia
7. Psicologia Social Aplicada
É Possível Aplicar a Psicologia Social? O Conflito Entre a Aplicação e a Teoria. Definições e Áreas de Aplicação. Psicologia Aplicada a Educação: Psicologia Social Aplicada ao Trabalho. Psicologia Social Aplicada à Saúde.
8. Psicologia Social do Trabalho I
Fundamentos e tendência da Psicologia do Trabalho numa perspectiva da Psicologia Social: a centralidade do trabalho e a estrutura da vida dos indivíduos, dos grupos e as inter- relações: as concepções do trabalho numa perspectiva histórica: a atribuição de significados ao trabalho: trabalho e relações de poder na sociedade.
9. Psicologia Social do Trabalho II
A constituição de Saúde Mental e Trabalho como um campo de estudo e questões centrais. como seus fundamentos e tendências atuais; interrelação entre trabalho e construção do bem-estar individual ou coletivo: efeitos da precarização do trabalho, stress no trabalho: a articulação e adoção de uma perspectiva epidemiológica e políticas públicas de trabalho, emprego e saúde do trabalhador.
10. Psicologia Social da Saúde |
Conteúdos e campos afins. Influência do contexto sócio-cultural na saúde e na doença. Estilos de vida e saúde: modelos teóricos sobre o comportamento saudável. Estresse psicossocial e formas de confrontação. Áreas e aspectos psicossociais a considerar para a promoção da saúde e a prevenção contra a enfermidade. Apoio social e saúde. A Psicologia Social da Saúde como ferramenta para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
11. Psicologia Social da Saúde II
A conduta de enfermidade. Influências sociais e psicológicas no adoecer humano. Estresse psicossocial e enfermidade. Relação e formas de comunicação entre o profissional sanitário e o paciente. Efeitos da interação entre o profissional e o paciente. O processo de hospitalização. Qualidade de vida nos pacientes crônicos. Qualidade de vida entre os profissionais sanitários.
12. Psicologia Ambiental: Fundamentos Teórico-metodológicos
O relacionamento humano-ambiental desde um ponto de vista psicológico. Aspectos individuais e coletivos do processamento psicológico da informação ambiental. Origens, pressupostos básicos e objeto de estudo da Psicologia Ambiental, como disciplina e campo de estudo. Perspectivas teóricas e métodos de pesquisa em Psicologia Ambiental.
13. Relações Pessoa-Ambiente: Enfoque Sócio-psicológico
Avaliação social de espaços construídos. Representação mental dos ambientes e implicações comportamentais. Preocupação ambiental e conduta ecologicamente responsável. Qualidade ambiental, saúde e bem-estar.
14. Psicologia e Profissão no Brasil
A formação acadêmica e o exercício profissional do psicólogo como objeto de investigação: constituição, desenvolvimentos e perspectivas. O lugar do psicólogo na divisão social e técnica do trabalho. Questões ideológicas relacionadas à construção do conhecimento em Psicologia e o exercicio profissional do psicólogo. O estado-da-arte dos estudos sobre a Psicologia e o psicólogo no Brasil.
15. Estado e Políticas Sociais no Brasil
Análise das políticas sociais propostas pelo Estado no Brasil, com ênfase no período pós-
64. Características e particularidades do sistema de proteção social, políticas setoriais especificas. impactos e implicações.
