N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 10/2006
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo – Modelos Projetuais Integrados, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 03/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 30/03/2007“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 10/06 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 09/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 09/2006 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 04/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo;” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 40“$ 1º- O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB, especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Nos termos do inciso II do artigo 35 e do artigo 40 do Regulamento do PPGAU, a atividade acadêmica do Estágio Docência, de concepção prática em disciplinas de graduação, será desenvolvida pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Parágrafo único. Composto por 6 membros, o Colegiado será constituído pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador, 3 professores do corpo docente do Programa e a representação discente de acordo com o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do Colegiado além das definidas no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive em área de concentração;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados segundo o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGAU, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, os graduados em...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 61“Art. 61. Para a obtenção do grau de Mestre em Arquitetura e Urbanismo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 09/2006→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2006
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 03/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 216 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 200 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 200 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 192 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 192 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 184 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 68 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA l CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 10/2006
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo — Modelos Projetuais Integrados, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a
aprovação ad referendum deste Conselho pelo seu presidente ao parecer favorável do relator (Processo nº 23074.004792/06-19) e
Considerando os termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo;
Considerando os termos da Resolução nº 09/2006 deste Conselho que criou o Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
em Arquitetura e Urbanismo, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será ministrado com a oferta de vagas em duas áreas de concentração, Processos Projetuais e Projeto e Memória.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João
Pessoa, 10 de abril de 2006. Rôntulo Soares Polari
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 10/2006 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARQUITETURA E URBANISMO, EM NIVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE TECNOLOGIA
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo-PPGAU, da Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Centro Tecnologia, destinar-se-á à formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais de Arquitetura e Urbanismo, capacitando-os através do domínio e aprofundamento dos conhecimentos e habilidades teórico-instrumentais e do desenvolvimento do método e da prática da pesquisa nas áreas de concentração do Programa.
¶Art. 2º O PPGAU oferecerá um Curso em nível de Mestrado Acadêmico, integrando as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando a formação de pessoal qualificado que possua domínio e aprofundamento de conhecimento nas áreas de concentração definidas no artigo 3º deste Regulamento.
¶Art. 3º O PPGAU será composto de duas áreas de concentração que constituirão o eixo principal das atividades acadêmico-científicas do PPGAU, agrupando assim, em função de linhas de pesquisa, de temas e/ou perspectivas metodológicas, os diversos projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes e discentes.
Parágrafo único. As áreas de concrentração do PPGAU são assim designadas:
I — Processos Projetuais, que abarca os conhecimentos teóricos e práticos necessários para a formulação de soluções criativas para os problemas mais pungentes relacionados ao espaço construído, levando em conta o aporte das novas tecnologias e a incorporação das modernas ferramentas computacionais na concepção e na execução dos projetos;
NH — Projeto e Memória, que engloba não só estudos sobre o patrimônio cultural e os instrumentos necessários à sua revitalização, mas também o estudo da história da produção arquitetônica e do espaço urbano, sua morfologia, sua estrutura interna e os elementos que a compõem. Com base nesses conhecimentos, define as estratégias de gestão, reabilitação, conservação e acesso ao patrimônio histórico da cidade no contexto regional e brasileiro.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º Nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB, o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I - um Colegiado que atuará como órgão deliberativo;
II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;
HI - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo;
IV - uma Assembléia Geral, como órgão consultivo do Colegiado e como fórum de discussão
ampliado.
Parágrafo único. Para fins do presente Regulamento do PPGAU, o Regulamento Geral dos
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB será denominado simplesmente de Regulamento Geral.
SEÇÃO H DO COLEGIADO
¶Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa, em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
Parágrafo único. Composto por 6 membros, o Colegiado será constituído pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador, 3 professores do corpo docente do Programa e a representação discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 6º São atribuições do Colegiado além das definidas no Regimento Geral da UFPB:
I - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive em área de concentração; H -aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação de trabalhos finais;
c) exame de suficiência em disciplinas;
d) exame de adaptação curricular;
e) exame de qualificação;
f) avaliação da defesa da Dissertação. HI - proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa;
IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras IES, desde que credenciadas pelo MEC, com disciplinas curriculares do(s) curso(s) mantido(s) pelo Programa;
V - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outras Instituições de Ensino Superior (TES); desde que credenciadas pelo MEC.
VI - fixar o número máximo de vagas do Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente, para orientação de trabalho final; VIH - decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;
VIII - decidir sobre pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
IX - decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno convênio;
X - decidir sobre a transferência de alunos, segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor; XT - homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas a, c, de efdo inciso II deste artigo;
XII - apreciar o relatório anual das atividades do Programa; XTII - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;
XIV - propor convênios para a devida tramitação estatutária, ao Conselho do Centro Tecnologia e demais órgãos da administração superior.
SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º A Coordenação é o órgão que assegura a organização e funcionamento do Colegiado ao mesmo tempo que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 8º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados segundo o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:
I - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento ou re credenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;
II - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas;
HI - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção dos estudos;
IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;
V - propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos, devendo o Coordenador do Programa comunicar ao aluno, garantindo-lhe o direito de ampla defesa;
VI - supervisionar no âmbito do Programa a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós Graduação —-CCPG da PRPG,
VII - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a relação dos candidatos aprovados e classificados, após cada processo seletivo;
VIII - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a documentação exigida para a expedição de certificado ou diploma;
IX - preparar a documentação necessária para credenciamento e re credenciamento do Programa junto à CAPES, conforme o caso;
X - preparar a documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes;
XI - elaborar, anualmente, o relatório das atividades do Programa e encaminhá-lo ao Colegiado para apreciação e aprovação:
XII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XTII - organizar, em integração com os departamentos e/ou o Centro, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes, que deverão ser apreciadas previamente pelo Colegiado;
XIV - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XV - promover, a cada ano, auto-avaliação do Programa, com a participação de docentes e alunos.
¶Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos, podendo compartilhar de suas atribuições.
SEÇÃO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL
¶Art. 11. A Assembléia Geral, subordinada ao Colegiado do Programa, é um fórum consultivo de discussões gerais sobre o funcionamento do Programa, composta pelos professores credenciados e pelos alunos regularmente matriculados no Programa.
Parágrafo único. A Assembléia Geral poderá ser convocada, num prazo mínimo de 72 horas, pelo Coordenador do Programa e/ou pelo Colegiado.
SEÇÃO V DA SECRETARIA
¶Art. 12. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 13. Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
H - manter em guarda permanente um arquivo contendo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
HI - manter um arquivo das Dissertações, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;
IV -manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;
V -secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de dissertação.
CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 14. O corpo docente do PPGAU será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I - Permanente: docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação e pesquisa e/ou desempenham funções administrativas necessárias; em casos especiais ou de convênio, docente de outra Instituição que atua no Programa, nas mesmas condições anteriormente referidas deste inciso.
H - Participante: docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no curso; em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas deste inciso.
HI - Temporária: docente e/ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB que durante um período continuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 15. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado do Programa nas categorias fixadas no artigo 14 deste Regulamento.
$1º Poderá ser credenciado professor e/ou pesquisador que, embora não tendo o título de doutor ou Livre Docente, é considerado pela comunidade científica da área de Arquitetura e Urbanismo como de notório saber, após reconhecimento pelo CONSEPE.
$2º Poderá ser credenciado professor e/ou pesquisador que tiver obtido título de Doutor a menos de 2 anos, desde que apresente produção científica compatível com seu plano de trabalho proposto ao
Programa.
83º O credenciamento dos docentes terá a validade de 4 anos renováveis quantas vezes for conveniente ao Programa.
84º A solicitação de credenciamento de professores e pesquisadores do PPGAU deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae , com comprovação dos últimos três anos, e do plano de trabalho. 85º Poderá ser credenciado o professor e/ou pesquisador com titulação mínima de Doutor, desde que apresente o seu plano de trabalho e produção científica dentro de uma das linhas de pesquisa do Programa e que possua um mínimo de três publicações nos últimos três anos em periódicos indexados.
¶Art. 16. Dentre os membros do corpo docente credenciado será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador indicado pelo Coordenador do Programa de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Compete ao Orientador:
I- orientar o aluno na escolha e/ou delimitação do tema a ser desenvolvido e na elaboração do plano de trabalho da dissertação; HI - assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo; HI - assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;
V - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá- lo na busca de soluções;
VI - informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do aluno;
VII - emitir por solicitação do Coordenador do Programa parecer prévio em processos iniciados pelo aluno, quando necessário por solicitação do Coordenador para apreciação do Colegiado;
VIII - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
IX - propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico previamente planejado;
X - escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo Orientador de trabalho final com a competência de:
a) Substituir o Orientador principal de trabalho final, quando da ausência deste da Instituição,
por período superior a 3 meses;
b) Acompanhar o desenvolvimento do aluno no Programa, no caso em que o Orientador de trabalho final não pertença à Instituição ou que seja de um outro Campus;
XT - assistir o aluno na preparação do projeto do Trabalho Final; XTI - autorizar a avaliação do relatório para exame de qualificação: XTII - acompanhar o aluno na execução da Dissertação, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIV - autorizar o aluno a apresentar e defender o Trabalho Final;
XV - presidir os trabalhos das bancas examinadoras de defesa do exame de qualificação e da Dissertação.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 17. Cada membro do corpo discente, regularmente matriculado nos termos do Regulamento Geral e deste Regulamento, deverá:
I - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;
II - obedecer as indicações e sugestões do Orientador;
HI - dedicar-se ao desenvolvimento da sua dissertação, sob a supervisão do Orientador do Trabalho Final;
IV - ser assíduo, cumprindo rigorosamente o plano de estudo elaborado pelo Orientador.
SEÇÃO HI DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO I DA SELEÇÃO
¶Art. 18. A admissão de alunos ao Programa será feita após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 6º deste Regulamento.
Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências de alunos de Cursos de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, oferecidos por estabelecimentos nacionais ou estrangeiros regularmente instituídos, cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:
a) existência de vagas;
b) equivalência de conteúdo programático;
c) equivalência de número de créditos;
d) disponibilidade de orientador.
¶Art. 19. Poderão inscrever-se no Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo os graduados em Arquitetura e Urbanismo e outros graduados de nível superior em cursos relacionados com a Arquitetura e Urbanismo, a critério do Colegiado do Programa.
$1º Independentemente de sua graduação, o discente desenvolverá seu trabalho de Dissertação exclusivamente na área de conhecimento de Arquitetura e Urbanismo.
$2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes de sua matrícula no Programa.
83º Os graduados de que trata o caput deste artigo devem ter sido diplomados em curso de nível superior credenciado pelo MEC.
¶Art. 20. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa e divulgado da forma mais abrangente possível, pela Coordenação do Programa juntamente com a diretoria do CT, devendo processar-se na Coordenação do Programa.
Parágrafo único. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanente.
¶Art. 21. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa, serão exigidos os seguintes documentos:
I - cópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente, ou ainda documento que comprove estar em condições de concluir o curso de graduação até o início do curso de pós-graduação, acompanhado de Histórico Escolar e de Curriculum Vitae devidamente comprovado;
H - cópia dos documentos de identificação (identidade e CPF);
HI - preenchimento de formulário de inscrição acompanhado de duas fotos 3x4 coloridas recentes;
IV - projeto de Dissertação para o PPGAU;
V - recibo de pagamento da taxa de inscrição.
VI - certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino).
Parágrafo único. A Coordenação do Programa examinará a documentação apresentada para emitir o
aceite da inscrição, cabendo recurso ao Colegiado do Programa no prazo de 10 dias corridos, sem efeito suspensivo.
¶Art. 22. A seleção para o PPGAU será feita por comissão constituída na forma estabelecida na alínea a, do inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral.
¶Art. 23. O processo de seleção para o PPGAU consistirá de:
I - exame escrito;
IH - análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar;
II - exame de suficiência de língua estrangeira dentre inglês, francês ou espanhol;
IV - entrevista individual;
V - avaliação do Projeto de Dissertação.
$1º Os exames escritos versarão sobre temas relacionados à área de concentração do Programa, cujos tópicos serão divulgados aos candidatos no ato da inscrição.
82º O Colegiado do Programa estabelecerá os critérios de avaliação da análise dos documentos mencionados no caput deste artigo, os quais serão divulgados aos candidatos por ocasião da inscrição.
¶Art. 24. O processo de seleção para o PPGAU será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 25. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito.
Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar os primeiros 6 meses de curso.
¶Art. 26. Poderá participar da seleção, aluno formalmente desligado do Programa, que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como aluno novato.
¶Art. 27. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:
I - fixar o número de vagas destinadas à entidade conveniada;
H - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.
$1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.
$2º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.
SUBSEÇÃO H DA MATRÍCULA
¶Art. 28. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar nos termos do artigo 67 deste Regulamento, sua matrícula inicial, através da qual ele, após apresentação da documentação exigida, se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
$1º A matrícula inicial será feita na Secretaria do Programa, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
82º O candidato inscrito para seleção que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação até o início das aulas do Programa, deverá, quando da matrícula inicial, apresentar o diploma ou documento equivalente de conclusão do curso.
83º O ex-aluno, definido nos termos do artigo 26 deste Regulamento, terá, por ocasião da matrícula inicial, novo número de matrícula.
$4º A não efetivação da matrícula inicial no prazo fixado implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo.
¶Art. 29. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no artigo 32 deste Regulamento.
81º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
82º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação”.
¶Art. 30. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGAU, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, os graduados em Arquitetura e Urbanismo e outros graduados de nível superior em cursos relacionados com a Arquitetura e Urbanismo, desde que reconhecidos pelo MEC.
$1º A solicitação da matrícula juntamente com o Curriculum Vitae e o Histórico Escolar do discente, serão enviados ao professor da disciplina pretendida que dará seu parecer a ser deliberado pelo Colegiado do Programa, deferindo ou não a solicitação do discente.
82º O candidato, na qualidade de aluno especial, somente poderá cursar o máximo de 9 créditos em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
83º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
SUBSEÇÃO III . DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
¶Art. 31. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
$1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Programa com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.
$2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
$3º E vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 32. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador que serão apreciados pelo Colegiado.
$1º O tempo de interrupção de estudos deverá ser encaminhado dentro do período divulgado pela
Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.
$2º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será o estabelecido no $3º do artigo 37 do Regulamento Geral.
$3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de
homologação pelo Colegiado do Programa, de acordo com o que estabelece o 84º do artigo 37 do Regulamento Geral.
¶Art. 33. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Programa.
SEÇÃO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 34. O PPGAU abrangerá Disciplinas Obrigatórias comuns às áreas de concentração, Atividade Acadêmica Obrigatória comum às áreas de concentração, Disciplinas Obrigatórias por área de concentração, Disciplinas Optativas por área de concentração e Atividades Acadêmicas Optativas comuns às linhas de pesquisa.
$1º Por Disciplinas Obrigatórias comuns às áreas de concentração, entende-se o conjunto de disciplinas de instrumentação teórico prática para a pesquisa, que deverão ser cursadas obrigatoriamente pelos alunos das duas áreas do Programa.
82º Por Atividade Acadêmica Obrigatória comum às áreas de concentração, entende-se a atividade acadêmica do Estágio Docência.
83º Por Disciplinas Obrigatórias por área de concentração, entende-se as duas disciplinas (uma por cada área de concentração), que são essenciais para a formação do aluno, sendo que cada aluno deverá obrigatoriamente cursar aquela referente à área de concentração junto à qual desenvolverá sua Dissertação.
84º Por Disciplinas Optativas por área de concentração, entende-se o conjunto de disciplinas do qual o aluno poderá escolher um subconjunto complementar à sua formação, sendo que, pelo menos duas delas deverão pertencer à área de concentração junto à qual desenvolverá sua Dissertação.
85º Entende-se por Atividades Acadêmicas Optativas comuns às linhas de pesquisa, os Estudos Especiais caracterizados como uma atividade acadêmica individual,
86º Por decisão do Colegiado do PPGAU, poderão ser criadas novas Disciplinas Obrigatórias ou Optativas desde que a sua implantação seja justificada pelo(s) respectivo(s) professor(es), observando-se o disposto nos incisos seguintes:
I - para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado, ouvido o Departamento ofertante da disciplina.
IH - a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pelo Regulamento Geral.
¶Art. 35. No PPGAU, os alunos terão que integralizar um mínimo de 23 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:
I- em Disciplinas Obrigatórias comuns às áreas de concentração: 6 créditos;
H - em Atividade Acadêmica Obrigatória comum às áreas de concentração (Estágio Docência): 1 crédito;
HI - em Disciplinas Obrigatórias por área de concentração: 4 créditos
IV - em Disciplinas Optativas por área de concentração: 12 créditos
V - em Atividades Acadêmicas Optativas comuns às linhas de pesquisa: 1 ou 2 créditos
$1º O elenco das disciplinas e ementário da Estrutura Acadêmica do PPGAU consta do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
$2º Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação para exame de qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final.
¶Art. 36. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas práticas.
¶Art 37. — O número de períodos letivos regulares necessários à execução curricular das disciplinas do PPGAU poderá ser:
I— de 2 (dois) períodos letivos anuais de conformidade com o calendário aprovado pelo Colegiado.
H — de 3 (três) períodos letivos anuais, cujo calendário deverá ser elaborado e divulgado com 1 (um) ano de antecedência pela Coordenação.
Parágrafo único - Mediante proposta da Coordenação, a opção pelo inciso II deste Artigo será discutida pela Assembléia Geral e encaminhada ao Colegiado para aprovação, contendo o calendário e o plano de execução das atividades didáticas do Programa ao longo dos 3 (três) quadrimestres letivos.
¶Art. 38. A critério do Colegiado, por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração e à linha de pesquisa escolhida pelo aluno, até no máximo de 2 créditos conforme prevê o artigo 41 do Regulamento Geral. $1º A contagem de crédito dos Estudos Especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade de conformidade com o artigo 36 deste Regulamento.
$2º As tarefas e estudos especiais de que trata o caput deste artigo poderão ser estágios em Instituições de Pesquisa ou Ensino na área de Arquitetura e Urbanismo, levantamento de campo ou complementação teórica sobre um tema da área, consubstanciados em um projeto de trabalho, apresentado pelo discente sob supervisão do Orientador a ser aprovado pelo Colegiado.
83º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a respectiva nota obtida, conforme especificado no 83º do artigo 41 do Regulamento Geral.
¶Art. 39. Será oferecida necessariamente a todos os alunos do PPGAU a oportunidade de cursarem uma Disciplina Didático-pedagógica de caráter teórico, no total de 4 créditos em caráter optativo, conforme prevê o artigo 42 do Regulamento Geral.
¶Art. 40. Os alunos regularmente matriculados no PPGAU cumprirão, oportunamente, o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível de ensino superior conforme previsto no artigo 43 do Regulamento Geral.
$ 1º- O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB, especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
$ 2º- O Estágio Docência constará de atividades realizadas por alunos regularmente matriculados junto a disciplinas ofertadas na Graduação.
S 3º- As atividades de que trata o parágrafo anterior podem ser: ministrar seminários, apoio na montagem de aulas práticas, apoio na confecção de material didático-pedagógico e resoluções de exercícios.
$ 4º - Será considerado 1 (um) crédito para a realização desta atividade.
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¶Art. 41. Os prazos máximo e mínimo para a conclusão do Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo serão de 24 e 12 meses, respectivamente, contados a partir da data da matrícula inicial na UFPB.
$1º Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa do orientador, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do Colegiado, quando se fizer necessário, uma prorrogação de seis meses para a conclusão da Dissertação.
82º A solicitação da prorrogação só poderá ser feita antes do término do período regular
- SUBSEÇÃO H l DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 42. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota, variando de O (zero) a 10,0 (dez). 81º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) será aprovado. 82º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada, estabelecida no 82º do artigo 45 do Regulamento Geral:
An
seM
CRA = El
n
se
iet onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; C;, ao número de créditos da disciplina i, cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média. 83º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas. 84º Será reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”. 85º O aluno que for reprovado em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la. 86º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar. 87º No caso em que o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, apenas o segundo resultado será considerado para efeito do cálculo do CRA. 88º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 38 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA, conforme prevê o Regulamento Geral e terão as notas registradas no Histórico Escolar do aluno.
¶Art. 43. O aluno matriculado na disciplina Seminário de Dissertação será avaliado por uma banca examinadora composta pelo Orientador e pelo Professor responsável pela disciplina, devendo a nota obtida constar do seu Histórico Escolar.
$1º No Seminário de Dissertação o aluno deverá apresentar, em sessão pública, a estrutura de sua Dissertação, apontando os Objetivos, a Justificativa e a Metodologia a ser adotada para a obtenção e o processamento das informações, assim como fundamentar sua pesquisa num sólido referencial teórico, fazendo referência a projetos e/ou pesquisas em áreas afins ou similares.
$2º A participação como ouvintes, dos demais alunos matriculados no Programa nos Seminários de Dissertação, é altamente recomendada.
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SUBSEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 44. Para fins previstos neste Regulamento, considera-se o aproveitamento de estudos:
I - a equivalência de disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa já cursadas anteriormente pelo aluno;
H - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
82º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo poderá haver necessidade de adaptação curricular.
83º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior, será feita pelo professor da disciplina levando em consideração o número de créditos, o conteúdo da ementa e do programa da disciplina cujo parecer será deliberado pelo Colegiado do Programa.
84º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.
85º E vedada a aceitação de créditos de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos a tarefas e estudos especiais.
86º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.
87º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno, o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
¶Art. 45. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no artigo 49 do Regulamento Geral terá o mesmo procedimento descrito no artigo 44 deste Regulamento.
Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:
a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 36 deste Regulamento;
b) a nota obtida que servirá para o cálculo do CRA será anotada no Histórico Escolar do aluno juntamente com a sigla da TES onde a disciplina foi cursada, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A=9,5: B-80eC-6,5:
c) em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado”, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 46. O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Para ex-alunos com nova matrícula, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com nota igual ou superior a 7,0 (sete).
¶Art. 47. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aprovados os exames de suficiência de língua estrangeira realizados anteriormente pelo aluno em outros cursos ou programas de pós- graduação stricto sensu, desde que eles tenham sido aprovados nos mesmos.
¶Art. 48. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, cujo requerimento
deverá ser julgado pelo Colegiado do Programa. $1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar
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do aluno com a respectiva nota.
$2º A reprovação em exame de suficiência em disciplina deverá constar do Histórico Escolar do aluno sendo registrada a nota obtida.
$3º O número de créditos obtidos mediante exame de suficiência será de no máximo 8 créditos.
$4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
SUBSEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO CURSO
¶Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I- for reprovado 2 vezes durante a integralização do Curso;
H - obtiver, em qualquer período letivo, desde que esteja cursando disciplinas, CRA acumulado inferior a 6,5;
HI - não for aprovado nas atividades previstas nas atividades complementares que lhe forem atribuídas no período de 6 meses a contar da primeira matrícula;
IV - não for aprovado no exame de qualificação do Mestrado dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento Geral e por este Regulamento;
V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;
VI - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa da Dissertação;
VII - estiver em situação de abandono de Curso;
VII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não.
¶Art. 50. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final, salvo se estiver com os estudos interrompidos na forma do artigo 32 deste Regulamento.
SUBSEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 51. Para a obtenção do grau de Mestre em Arquitetura e Urbanismo o aluno deverá satisfazer o disposto nos artigos 35 e 41 deste Regulamento, além da defesa e aprovação da Dissertação de Mestrado.
¶Art. 52. Na elaboração da Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre em Arquitetura e Urbanismo, o aluno deverá demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 53. O aluno deverá escolher um orientador de trabalho final, credenciado pelo Programa e aprovado pelo Colegiado.
81º Dependendo do tema do Trabalho Final, o aluno, de comum acordo com o Orientador, poderá convidar um segundo Orientador de trabalho final, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.
82º Por solicitação do aluno e com a permissão do Colegiado, poderá haver mudança de orientador de trabalho final, desde que a solicitação seja feita num prazo de, pelo menos, 6 meses da data prevista para a defesa do Trabalho Final.
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¶Art. 54. No caso de o Orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a 3 meses, ou pertencer a outro Campus ou outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação, em comum acordo com o orientador e o aluno, de um segundo Orientador credenciado pelo Programa.
¶Art. 55. Para a defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento da Universidade Federal da Paraíba, pelo Regulamento Geral e este Regulamento, satisfazer os seguintes incisos:
I - ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do Curso;
H - ter recomendação formal do orientador para a defesa da Dissertação;
HI - ter sido aprovado no Exame de Qualificação apresentando o trabalho parcial a uma banca composta de seu Orientador e mais 2 membros, cujo relatório será enviado, pelo Orientador, à Coordenação do Programa, indicando se o discente está apto ou não para a defesa do Trabalho Final;
IV - ter encaminhado à Coordenação do Programa no mínimo um artigo científico extraído de sua proposta de trabalho para fins de publicação em periódico especializado.
¶Art. 56. O trabalho de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração e defesa, deverá obedecer às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação” adotado pela PRPG.
$1º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a rejeição do trabalho pela Coordenação do Programa.
$2º No caso previsto no parágrafo anterior desse artigo, fica vedado à Coordenação do Programa e à PRPG emitir o certificado de término do Programa ou o Diploma.
¶Art. 57. A defesa da Dissertação de Mestrado será requerida pelo aluno, ao Colegiado do Curso. $1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:
a) declaração do Orientador de que o trabalho está em condições de ser defendido;
b) quatro exemplares da Dissertação de Mestrado contendo obrigatoriamente a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB. $2º Após a defesa do Trabalho Final e feitas, quando necessárias, as devidas correções, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, outros 3 exemplares da versão final acompanhados de uma versão em meio eletrônico. $3º A homologação do relatório final do Orientador, pelo Colegiado, somente poderá ser feita após entrega dos exemplares na versão final. 84º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
¶Art. 58. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 59. A Dissertação apresentada à Coordenação do Programa será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo Orientador do Trabalho Final, por 2 especialistas e por um suplente, cuja indicação deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
$1º Deverá fazer parte da Comissão Examinadora, pelo menos, um professor não pertencente ao quadro docente da UFPB.
$2º A Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo será presidida pelo Orientador do Trabalho Final.
83º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, mas não necessariamente docentes.
84º A data para a apresentação e defesa de Dissertação de Mestrado será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador do Trabalho Final, no prazo compreendido entre 30 e 60 dias, contados da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados na alínea b do $1º do artigo 58 deste
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Regulamento.
¶Art. 60. No julgamento do trabalho final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com Distinção; IH - Aprovado; HI - Indeterminado;
IV - Reprovado. 81º Para a atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”, os seguintes critérios deverão ser satisfeitos pelo aluno:
a) ter obtido nota igual ou superior a 9,0 (nove) nas disciplinas cursadas, admitindo-se, no máximo, até 2 disciplinas cursadas com nota igual ou superior a 8,0 (oito);
b) ser o conceito “Aprovado com Distinção” proposto pela unanimidade dos componentes da Comissão Examinadora.
c) a Dissertação defendida não necessitará qualquer alteração, com exceção de erros de impressão.
d) ter encaminhado à Coordenação do Programa no mínimo um artigo científico extraído de sua proposta de trabalho para fins de publicação em periódico especializado, classificado no Qualis da CAPES. 82º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, dando os motivos de sua atribuição. 83º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento, pelo Colegiado do Programa, do prazo máximo de 6 meses para re elaboração e nova defesa de Dissertação, quando já não mais se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”. $4º No caso de nova defesa do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
E SUBSEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 61. Para a obtenção do grau de Mestre em Arquitetura e Urbanismo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento. $1º O discente terá um prazo máximo de 30 dias, a contar da defesa, para entregar a Dissertação na Coordenação do Programa, com as eventuais correções sugeridas pela Banca Examinadora e o aceite do Orientador, das correções efetuadas. 82º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, do resultado final da defesa, consignada em ata e do relatório final do Orientador. 83º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:
a) ata da reunião da defesa da Dissertação, assinada por todos os membros da Comissão
Examinadora;
b) fotocópia da ata da seção pública de defesa;
c) histórico Escolar do aluno, emitido pelo sistema de controle acadêmico - POSGRAD.
¶Art. 62. A expedição do Diploma de Mestre em Arquitetura e Urbanismo será efetuada pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências do artigo 61 deste Regulamento.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós- Graduação da PRPG no prazo máximo de 6 meses a partir da homologação pelo Colegiado do relatório final do Orientador, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
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a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;
b) relatório final do Orientador, com os anexos exigidos pelo $3º do artigo 62 deste Regulamento;
c) certificado de homologação, pelo Colegiado, do relatório final do Orientador;
d) comprovante de quitação do pós-graduando com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;
e) fotocópia do Diploma de graduação;
f) otocópia da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;
hjcertidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da versão final da Dissertação e da cópia em mídia eletrônica.
¶Art. 63. O registro e a apostila do Diploma de Mestre serão processados pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa, por delegação e competência do Ministério da Educação e do Desporto, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 64. Em todo final de semestre, o aluno deverá entregar na Coordenação um relatório consubstanciado de suas atividades do semestre, contendo a avaliação do Orientador.
Parágrafo único: A entrega do relatório é condição necessária para a matrícula do aluno em disciplinas do período acadêmico subsequente.
¶Art. 65. No caso de o Programa receber cotas de bolsas do CNPq, da CAPES ou de outro órgão financiador, caberá à Comissão de Bolsas distribuí-las entre os discentes, observando os critérios específicos das financiadoras e do Colegiado do Programa.
81º Havendo bolsas em disponibilidade no Programa, porém insuficientes para todos, a distribuição será rigorosamente feita pelos critérios elaborados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado.
¶Art. 66. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
SEÇÃO II j DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 67. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo CONSEPE, mediante consulta do Colegiado do Programa, ouvidos a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo e o Conselho de Centro.
¶Art. 68. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 10/2006 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARQUITETURA E URBANISMO, EM NIVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE TECNOLOGIA
I- COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo- PPGAU, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com as áreas de concentração definidas segundo o artigo 3º do Regulamento do PPGAU (Anexo I da Resolução nº 10/06 do CONSEPE).
— DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
Nos termos do inciso I do artigo 35 do Regulamento do PPGAU, os mestrandos deverão cumprir 6 créditos das disciplinas obrigatórias, comuns às duas áreas de concentração, indicadas no
Quadro A a seguir:
Quadro A: Nº| IDENTIFICAÇÃO DAS ISCIPLINAS
PRA 1 | Seminário de Dissertação || | 2 | 0 |
Metodologia Científica para Projetos de Pesquisa
B — ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇAO:
Nos termos do inciso II do artigo 35 e do artigo 40 do Regulamento do PPGAU, a atividade acadêmica do Estágio Docência, de concepção prática em disciplinas de graduação, será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE, acompanhada pelo Orientador e, quando couber, também pelo professor da disciplina. Ao término da atividade, o aluno preparará um relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa, após o atendimento ao artigo 40 do Regulamento do PPGAU. O Estágio Docência será uma atividade obrigatória para todos os mestrandos do Programa.
Quadro B
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES To UMERO D DE CRÉDITOS. DEPARTAMENTO HOR EE o BBDO
PT Po ti fi fo
C — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Nos termos do inciso II do artigo 35 do Regulamento do PPGAU, os mestrandos deverão cumprir 4 créditos das disciplinas obrigatórias, por área de concentração, indicadas nos Quadros C.1 e
C.2 a seguir:
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C.1 - ÁREA DE NCENT AO: PROCE PR TUAL
Quadro C.l:
TOTAL | HOR.(**) | RESPONSÁVELC) |
C.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PROJETO MEMÓRIA
Quadro €.2:
= qo CRÉDITOS . DEPARTAMENTO | * | TEORICA [PRÁTICA TAL (non E | - E NC O
D — DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Nos termos do inciso IV do artigo 35 do Regulamento do PPGAU, os mestrandos deverão cumprir, no mínimo 12 créditos, dentre as disciplinas optativas por área de concentração, indicadas nos Quadros D.1, e D.2
D.1 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PROCESSOS PROJETUAIS
Quatro D.1: EE IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS |
NÚMERO. DE CRÉDITOS. 3 [spo «TEÓRICA RÁTICA HOR **) | RESP.(*) |
Tecnologias informatizadas na produção dos | projetos |
Tecnologias construtivas não convencionais na Arquitetura Tecnologias Digitais na Documentação do Patrimônio Arquitetônico E Ergonomia e Antropometria como ferramentas de projeto .
ETA Acessibilidade « e Espaço Intra-urbano E EE A O E A
[7 | Tópicos Especiais Processos Projetuais [2 |o [21/30 |[DAÃj)
D.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PROJETO MEMÓRIA
Quatro D.2:
Em rar mia | famsmmemenia fé Jo jaáTo o] AE E SS So
ie na historiografia da Arquitetura "| | moderna CR 7 | Tópicos Especiais Projeto e Memória
E — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PES
Os mestrandos poderão também cumprir, no decorrer do programa, atividades acadêmicas optativas comuns às linhas de pesquisa, denominados Estudos Especiais e que caracterizados como uma atividade acadêmica individual, segundo o disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos do inciso V do artigo 35 do Regulamento do PPGAU. Sua respectiva contagem de créditos está relacionada no Quadro E, a seguir: (***)
Quadro E:
NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA |
— E |-TEORICA | PRÁTICA | o | 1 [Est Estudos Especiais 0 ,
Legenda referente aos Quadros A, B, C, DeE. (*) DA — Departamento de Arquitetura CT: (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino;
1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo com as normas internas da UFPB;
(***) Os créditos indicados corresponderão as cargas horárias mínima e máxima.
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Il- EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
1. Metodologia Científica para Projetos de Pesquisa
Enfoca métodos e técnicas para a estruturação do Projeto de Pesquisa, que servirá de base para
a elaboração da Dissertação de Mestrado e também fornecerá insumos para a preparação e
apresentação de palestras, relatórios, elaboração de artigos científicos e apresentação de trabalhos em
congressos.
2. Seminários de Dissertação
Seminários de apresentação, por parte de cada aluno, de seu Plano de Dissertação, desenvolvido no âmbito da disciplina Metodologia Científica para Projetos de Pesquisa, para uma banca de professores composta pelo seu respectivo Orientador e pelo professor responsável pela Disciplina, em sessão aberta para os demais alunos do programa, com a finalidade de analisar sua
estrutura e conteúdo, além de avaliar se o referido plano fornece os subsídios necessários para a futura
elaboração da Dissertação de Mestrado.
B- ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS ÁREAS DE
e
CONCENTRAÇAO:
1. Estágio Docência
Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo mestrando nos termos da Resolução 26/99 do CONSEPE, contempla a participação do aluno na elaboração de planos de curso, na aplicação de exercícios, no planejamento e na realização de aulas teóricas e práticas em disciplinas de cursos de graduação.
C — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
— ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PROCESS
1. Decisões e Métodos Projetuais
Princípios de adequação do projeto de arquitetura ao entorno (contexto, meio ambiente, urbano). Estrutura, organização espacial e proposta formal. Decisões Projetuais. Métodos e Instrumentos de Projeto. Circulação e fluxos internos e externos.
C.2- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PROJETO MEMÓRIA
1. História e Historiografia da Arquitetura
História e Modernidade; Racionalismo e História; Historicismo Alemão; Positivismo e História; Materialismo Histórico; História, Verdade e Ciência; Escola dos Annales; História Social Inglesa; A Micro-História. 2. Revisão dos conceitos básicos de história da arquitetura moderna e contemporânea. As distintas interpretações e as novas reinterpretações.
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D - DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE NCENTRAÇÃO:
D.1 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PROCESSOS PROJETUAIS Entendendo o Projeto como o ponto de confluência das grandes vertentes culturais e sociais contemporâneas, esta área de concentração abarca os conhecimentos teóricos e práticos necessários para a formulação de soluções criativas para os problemas mais pungentes relacionados ao espaço construído, levando em conta o aporte das novas tecnologias e a incorporação das modernas ferramentas computacionais na concepção e na execução das obras.
1. Tecnologias Informatizadas na Cconcepção do Projeto
A utilização de ferramentas computacionais nos processos projetuais, desde a fase de concepção do projeto e da elaboração dos estudos volumétricos, até a produção da documentação gráfica necessária para a execução dos mesmos. Otimização da utilização dos recursos, passando por conceitos de padronização e normatização dos procedimentos até a utilização de aplicativos especificamente concebidos para auxiliarem no processo decisório. Elaboração de exercícios práticos para a efetiva apropriação destas técnicas, por parte dos alunos.
2. Tecnologias construtivas não convencionais na Arquitetura
Impacto dos materiais de construção industrializados no meio ambiente. Conceito de materiais não convencionais; Potencial de aproveitamento de resíduos em obras urbanas; Caracterização e desempenho de elementos construtivos com resíduos. Materiais de substituição parcial do cimento; Concretos com agregados não convencionais; Materiais compósitos reforçados com fibras vegetais; Construção com terra crua; Construção com bambu; Aplicação a construções urbanas de baixa renda
3. Tecnologias Digitais na Documentação do Patrimônio Arquitetônico
O uso de tecnologias computacionais e ferramentas automatizadas para a documentação de edificações. Tecnologias para levantamento, processamento, armazenamento, gerenciamento e apresentação de dados. Limites e alcance destas tecnologias. Interface com as tecnologias CAD e outros sistemas. Métodos tradicionais de levantamento e o estado da arte. Precisão e qualidade da informação.
4. Ergonomia e Antropometria como Ferramentas de Projeto ]
História, objetivo e método da Ergonomia. Antropometria e aplicações. Orgãos sensoriais e aparelho locomotor. Breves noções de fisiologia geral. Controles e dispositivos de informações. Fenômenos acústicos. Fenômenos luminosos e projetos de iluminação. Metodologia de Pesquisas em Ergonomia. Biomecânica ocupacional. Fatores humanos no trabalho: motivação, fadiga, stress e treinamento. Projeto do posto de trabalho. Ritmo e carga de trabalho
5. Clima e Planejamento Urbano
Teoria geográfica do clima. Hierarquização dos espaços climáticos. As fontes de dados e o trabalho de campo. A cidade e o Clima Urbano. Ações recíprocas entre urbanização e clima local resultantes de sua inserção no clima urbano. Ações do vento no planejamento de ocupação do solo. Padrões de ocupação do solo urbano e suas repercussões nas condições termo-ambientais locais.
6. Acessibilidade e Espaço Intra-Urbano
A concepção do espaço intra-urbano e da acessibilidade; setorização espacial intra-urbana, dinâmica espacial da segregação; impactos da correlação espaço-acessibilidade urbana. O sistema viário e sua influências. Propostas de intervenção frente à realidade intra-urbana, à questão espaço- acessibilidade e à questão da qualidade e sustentabilidade intra-urbana.
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7. Tópicos Especiais de Processo Projetuais
Tópicos de interesse da área de concentração em Processo Projetuais, com ementa variável aprovada pelo Colegiado do Progreama.
D.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PROJETO MEMÓRIA
Partindo do pressuposto de que projeto e memória são elementos indissociáveis na formação do profissional, cujo objeto de estudo é o espaço construído, esta área de concentração abarca não só os estudos sobre o patrimônio cultural e sobre a preservação da memória e os instrumentos necessários a sua realização, mas principalmente a produção da arquitetura e do espaço urbano, a sua morfologia, a sua estrutura interna e os elementos que a compõem. Com base nesses conhecimentos, define as estratégias de gestão, reabilitação, conservação e acesso ao patrimônio histórico da cidade no contexto regional e brasileiro.
1. Arquitetura e Memória
Enfoca a arquitetura e o urbanismo em sua dimensão simbólica e em relação à constituição de memórias sociais. Fornece subsídios para reflexão crítica sobre a conservação patrimonial e os processos de urbanização. Problematiza a relação entre memória, arte e arquitetura na cultura ocidental e no Brasil contemporâneo. Problematiza a relação espaço-tempo estimulando a discussão sobre as narrativas urbanas.
2. Estrutura da Cidade
Produção do espaço urbano; morfologia urbana; modelos de estrutura interna da cidade; espaços internos da cidade: o centro, os bairros, áreas industriais, áreas comerciais e de serviços, os espaços periurbanos.
3. Evolução Urbana (A cidade e o Urbanismo)
A história da cidade pré-industrial; A cidade após a industrialização; A dinâmica da urbanização contemporânea; Evolução das morfologias urbanas; A problemática ambiental; A questão habitacional; A cidade na Estruturação territorial.
4. Intervenções em Áreas Históricas Urbanas
Conceitos e fundamentos teóricos relativos à preservação e à restauração do patrimônio histórico cultural. A história do restauro. Os documentos que disciplinam a preservação do patrimônio. A preservação do patrimônio no Brasil e sua legislação. A postura do arquiteto perante uma intervenção sobre o patrimônio histórico cultural. Metodologia de documentação e de projeto em restauração. Tendências contemporâneas da preservação e restauração de monumentos e sítios históricos.
5. Tectônica Prospectiva
Reconstituição do percurso percorrido pelo exemplar arquitetônico de interesse histórico a partir dos indícios materiais inscritos através do tempo, principalmente aqueles ligados a tecnologia, aos sistemas estruturais, aos materiais construtivos e a forma, erudita ou popular, de fazer arquitetura: o conhecimento científico e os saberes dos mestres artífices.
6. Brasil na Historiografia da Arquitetura Moderna
A arquitetura brasileira e as vertentes da arquitetura moderna. Cronologia. As referências historiográficas da arquitetura moderna brasileira segundo as cinco etapas da construção de uma
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versão historiográfica, enunciadas por Scalvini, a partir do ensaio de Bonta sobre a análise de um exemplar arquitetônico: cegueira inicial, respostas pré-canônicas; a emergência e difusão de uma interpretação canônica; silêncio/esquecimento; e reinterpretações.
7. Tópicos Especiais de Projeto e Memória Tópicos de interesse da área de concentração em Projeto Memória, com ementa variável aprovada pelo Colegiado do Progreama.
E — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA:
1. Estudos Especiais
Trata-se de atividades acadêmicas optativas comuns às linhas de pesquisa, caracterizadas como atividades acadêmicas individuais, segundo o disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos do inciso IV artigo 35 do Regulamento do PPGAU.
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