N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/2007
Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelos Processos Seletivos para os cursos de Música (bacharelado), Música (licenciatura), Teatro e Artes Visuais para o ano de 2008 e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 32/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“considerando o disposto no art. 2º da Resolução Nº 32/2007 deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 32/2007→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 34 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 32 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 38 /2007
Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelos Processos Seletivos para os cursos de Música (bacharelado), - Música (licenciatura), Teatro e Artes Visuais para o ano 2008 e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,
considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; considerando o disposto no art. 2º da Resolução Nº 32/2007 deste Conselho;
considerando a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia de julho de 2007, conforme consta do Processo nº 23074.01057207-70,
RESOLVE:
¶Art. 1º Os Processos Seletivos para os cursos de Música (bacharelado), Música (licenciatura), Teatro e Artes Visuais oferecerão 120 (cento e vinte) vagas para a matrícula inicial, no ano de 2008, distribuídas conforme a seguinte tabela:
VAGAS Artes Visuais (Licenciatura) — JP 20 - Tarde Música (Bacharelado) — JP 2 25 Manhã/Tarde Música (Licenciatura) — Educação Musical - JP 10 - Manhã/Tarde Música (Licenciatura) — Instrumento /Canto - JP 10 - Manhã/Tarde
Teatro (Bacharelado) — JP 30 - Tarde Total 95 2o
TOTAL PSS/2008 120
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2007.
Pl ont ora
Presidente
Maria Yara Campos Matos Vice-Reitora no exercicio da Reitoria
