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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 38/2007

UFPB-CONSEPE-RES-38-2007
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Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelos Processos Seletivos para os cursos de Música (bacharelado), Música (licenciatura), Teatro e Artes Visuais para o ano de 2008 e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 32/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“considerando o disposto no art. 2º da Resolução Nº 32/2007 deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 38 /2007

Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelos Processos Seletivos para os cursos de Música (bacharelado), - Música (licenciatura), Teatro e Artes Visuais para o ano 2008 e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,

considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; considerando o disposto no art. 2º da Resolução Nº 32/2007 deste Conselho;

considerando a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia de julho de 2007, conforme consta do Processo nº 23074.01057207-70,

RESOLVE:

Art. 1º Os Processos Seletivos para os cursos de Música (bacharelado), Música (licenciatura), Teatro e Artes Visuais oferecerão 120 (cento e vinte) vagas para a matrícula inicial, no ano de 2008, distribuídas conforme a seguinte tabela:

VAGAS Artes Visuais (Licenciatura) — JP 20 - Tarde Música (Bacharelado) — JP 2 25 Manhã/Tarde Música (Licenciatura) — Educação Musical - JP 10 - Manhã/Tarde Música (Licenciatura) — Instrumento /Canto - JP 10 - Manhã/Tarde

Teatro (Bacharelado) — JP 30 - Tarde Total 95 2o

TOTAL PSS/2008 120

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2007.

Pl ont ora

Presidente

Maria Yara Campos Matos Vice-Reitora no exercicio da Reitoria