N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 50/1996
Regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (23)
- ALTERA
Res. CONSEPE 28/2001 nesta norma: art. 5º → na outra: art. 1ºefeito desde 05/09/2001“Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 50/96 deste Conselho passa a vigorar com a seguinte modificação no seu $ 1º, sendo acrescidos dois novos parágrafos, numerando-se os anteriores 844 2º e 3º para 88 4º e 5º, respectivamente;” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 28/2001 nesta norma: caput e parágrafo único do art. 20 → na outra: art. 2ºefeito desde 05/09/2001“Art. 2º O caput e parágrafo único do art. 20 da Resolução nº 50/96 deste Conselho passam a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 44/2003 nesta norma: parágrafo 5º do art. 8º → na outra: art. 1ºefeito desde 29/10/2003“Art. 1º O parágrafo 5º do art. 8º da Resolução nº 50/96, do CONSEPE, passa a ter a seguinte redação: |” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 44/2003 nesta norma: art. 8º → na outra: art. 3ºefeito desde 29/10/2003“Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 75/97, do CONSEPE, o $ 6º do art. 8º da Resolução nº 50/96, do CONSEPE, e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 50/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 46efeito desde 26/09/2007“Art. 46. Ficam revogadas as Resoluções de nos 50/1996 e 28/2001, deste Conselho, e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
18 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2002 “Dispõe sobre o Edital para a realização de concurso público de que tratam as Resoluções nº 50/96, 28/01, 19/94 e 29/01, todas do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 01/2002 em: art. 5º“Art. 1º O Edital de que tratam o art. 5º da Resolução nº 50/96, o art. 1º da Resolução nº 28/2001, o art. 5º da Resolução nº 19/94 e o art. 1º da Resolução nº 29/2001, todas do CONSEPE, será...”
- citaRes. CONSEPE 02/2002 “Art. 8º O processo seletivo deverá constar de prova didática com peso 6 (seis) e de exame de títulos com peso 4 (quatro), este de acordo com a tabela de pontos para avaliação de títulos, anexa à...”
- citaRes. CONSEPE 09/2004 “Art. 18. O resultado do processo seletivo será expresso em valores numéricos que variam de0 a 10, pautado nos critérios da Resolução nº 50/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 14/2006 “urso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior que será realizado para o preenchimento das vagas do Centro...”
- citaRes. CONSEPE 18/2002 “Art. 1º. Ao Concurso Público disciplinado pela presente Resolução aplica-se, no que couber, o disposto nas Resoluções nºs 50/1996, 28/2001e 01/2002, inclusive seus anexos, todas deste Conselho.”
- citaRes. CONSEPE 28/2001 em: Seção I do Anexo“Art. 3º Ositens 1 e 3 da Seção I do Anexo da Resolução nº 50/96, do CONSEPE, passam a vigorar com a redação constante do Anexo à presente Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 28/2005 “Art. 18. O resultado do processo seletivo será expresso em valores numéricos que variam de O a 10, pautado nos critérios da Resolução nº 50/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 29/2005 “Art. 18. O resultado do processo seletivo será expresso em valores numéricos que variam de O a 10, pautado nos critérios da Resolução nº 50/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 40/2004 “II — análise e pontuação do Curriculum Vitae, conforme os critérios estabelecidos na Resolução nº 50/96/CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 43/1999 “I - análise do Curriculum Vitae: os pontos obtidos na análise do Curriculum Vitae seguirão as determinações do julgamento de provas de títulos da Resolução 50/96 do CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 43/1999 em: art. 31“a) A nota final dos candidatos na análise do Curriculum será calculada de acordo com os procedimentos estabelecidos no art. 31 da Resolução 50/96/CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 44/2005 “Art. 18. O resultado do processo seletivo será expresso em valores numéricos que variam de O a 10, pautado nos critérios da Resolução nº 50/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 50/2007 “ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 50/2007 que Regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior e...”
- citaRes. CONSEPE 50/2007 “ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 50/2007 que Regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior e...”
- citaRes. CONSEPE 56/1999 “Art. 17. A nota atribuída à análise do curriculum vitae será a soma dos pontos obtidos de acordo com os critérios estabelecidos na tabela anexa à Resolução CONSEPE/UFPB n.º 50/96.”
- citaRes. CONSEPE 72/1999 “tabela de pontuação dos títulos (de acordo com os critérios estabelecidos pela tabela anexa à Resolução CONSEPE/UFPB nº 50/96);”
- citaRes. CONSEPE 73/1999 “c) pontuação curricular de acordo com a tabela de pontos contida na Resolução 50/96/CONSEPE.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaEstatuto anterior a 2002 em: art. 5º“c) atribuições do cargo, na forma do Estatuto e Regimento Geral da UFPB;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 5º“c) atribuições do cargo, na forma do Estatuto e Regimento Geral da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- art. 5º← ALTERA Res. CONSEPE 28/2001
- art. 8º← REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 44/2003
- caput e parágrafo único do art. 20← ALTERA Res. CONSEPE 28/2001
- parágrafo 5º do art. 8º← ALTERA Res. CONSEPE 44/2003
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 50/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 18 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 14 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- irmã · 12 em comumRes. CFE 12/1983
- irmã · 8 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 01/2001
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 19/1994
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 41 artigo(s) com âncora; 3 com anotação de vigência.
sui me
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 50/96 Regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 30.10.96 (Processo nº 23074.015766/94-57),
RESOLVE:
¶Art. 1º - O ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da carreira do Magistério Superior será feito, obedecida a legislação em vigor, mediante Concurso Público de provas e títulos, conforme o disposto na presente Resolução.
Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 2º - Para o concurso de que trata o artigo anterior, podem inscrever-se portadores com titulação mínima de:
a) graduação em curso de nível superior, para a classe Professor Auxiliar;
b) grau de Mestre, para a classe de Professor Assistente;
c) grau de Doutor ou o título de Livre Docente, para a classe de Professof Adjunto.
Capítulo II DA ABERTURA DO PROCESSO
¶Art. 3º - O Reitor autorizará a abertura de concurso a partir da existência de vagas no quadro permanente de Professor nas classes Auxiliar, Assistente ou Adjunto, considerando as necessidades específicas dos Centros.
Parágrafo Único - As vagas serão atribuídas aos Centros pelo Conselho Universitário, com base em Resolução específica.
¶Art. 4º - Atribuídas as vagas, na forma do artigo anterior, e autorizada a abertura de -concurso, caberá ao Departamento interessado definir a área de conhecimento e
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q,
atividade docente para a qual se fará o concurso, bem como especificações complementares pertinentes.
Parágrafo Unico - O concurso deve ser específico para cada classe da carreira do Magistério Superior.
¶Art. 5º - Caberá à Direção do Centro ao qual está vinculado o Departamento interessado abrir as inscrições através de Edital, cujo aviso será publicado no Diário Oficial da União e em, pelo menos, um órgão de grande circulação da Imprensa estadual.
81º - O Edital deverá conter as seguintes informações:
a) local, horário, data e forma de realização das inscrições;
b) departamento para o qual se faz o concurso;
c) atribuições do cargo, na forma do Estatuto e Regimento Geral da UFPB;
d) classe e área de conhecimento objeto do concurso;
e) relação dos documentos exigidos para a inscrição;
f) indicação dos requisitos determinados no art. 2º desta Resolução;
g) indicação de que trata de concurso de provas e títulos;
h) número de vagas a serem preenchidas, com indicação daquelas reservadas aos portadores de deficiência física, quando for o caso;
1) prazo de validade do concurso;
)) regime jurídico do cargo a ser provido;
1) regime de trabalho a ser observado;
m) valor da taxa de inscrição;
n) titulação acadêmica na área ou áreas afins.
$2º- Findo o prazo das inscrições e não havendo candidatos, as inscrições poderão ser reiniciadas através da publicação de um novo edital, cabendo ao Departamento decidir pela manutenção ou alteração da categoria, ou ainda, cancelamento do concurso e abertura do mesmo em outra área;
8$3º- O cálculo do número de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiências física será efetuado considerando-se o que se segue:
a) às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscrever no concurso desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras:
b) para essa finalidade ficam reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas para os cargos em que a oferta seja igual ou superior a 05 (cinco);
c) inexistindo candidatos portadores de deficiência física aprovados, as vagas objeto da reserva serão preenchidas pelos demais aprovados, na ordem geral de classificação;
d) o número de vagas da reserva será obtido desprezando-se a parte fracionária das quantidades não inteiras resultantes da aplicação do percentual máximo estabelecido em lei.
84º - Oprazo para a realização das inscrições será de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação do Edital no Diário Oficial da União.
Capítulo HI DAS INSCRIÇÕES
¶Art. 6º - As inscrições serão efetuadas mediante requerimento do candidato ou de seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Chefe do Departamento, e será instruído com os seguintes documentos:
a) curriculum vitae acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos, da produção científica, técnica ou artística e da experiência profissional, quando for o caso, com as quais o candidato pretende habilitar-se;
b) prova de nacionalidade brasileira, ou, certificado de visto permanente de residência no país;
c) cópia de documento de identidade;
d) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;
e) declaração de que aceita as condições e normas estabelecidas nesta Resolução e no Edital de inscrição, e que delas tem pleno conhecimento.
$1º- É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, salvo no caso considerado pelo
parágrafo único do art. 29 desta Resolução.
$2º - Para qualificação do candidato quanto à área do concurso, admitir-se-á qualquer das alternativas seguintes, por critérios previamente definidos pelo Departamento:
a) titulação acadêmica na área, ou,
b) comprovação de efetivo exercício docente superior em disciplinas da área, ou,
c) trabalhos de pesquisa ou outra produção intelectual na área.
83º - Para comprovação da produção científica, técnica ou artística, serão aceitos:
a) exemplar do trabalho escrito, ou fotocópia deste;
b) exemplar do material cinematográfico, fotográfico, musical ou sonoro;
c) certificados ou outro(s) comprovante(s) documental(is), no caso de trabalhos que não podem ser diretamente apresentados .
84º - O servidor designado pelo Chefe do Departamento para receber a documentação conferirá e autenticará os documentos entregues pelo candidato ou seu procurador, rubricando e numerando todas as páginas à vista deste e listando o material não textual.
85º - No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá cópia desta Resolução, o programa do concurso, calendário das provas, os nomes dos professores que compõem a Comissão Examinadora e seus suplentes, e demais instruções eventualmente exaradas.
86º - O portador de deficiência física que pretender se candidatar às vagas da reserva, especificada no item "b" do parágrafo 3º do artigo anterior da presente Resolução, deverá declarar essa circunstância e especificar a deficiência da qual é portador, quando da inscrição, ficando cientificado de que deverá se submeter a exame médico oficial multidisciplinar de avaliação prévia na UFPB.
87º - O candidato deficiente que, para concorrer nessa qualidade, necessitar de apoio instrumental específico, decorrente da deficiência física de que é portador, deverá informar essa circunstância, no requerimento da inscrição, e manter entendimento com a organização do concurso.
¶Art. 7º - A inscrição poderá ser feita por correspondência postada, com aviso de recepção (AR), dentro do prazo estabelecido no Edital.
Parágrafo Unico - Neste caso, os candidatos receberão, por correspondência, os documentos a que se refere o parágrafo 5º do artigo anterior, postados com AR.
¶Art. 8º - O Chefe do Departamento verificará a aceitabilidade das inscrições em um prazo de 5 (cinco) dias, após o encerramento destas.
$1º- A verificação de aceitabilidade levará em conta exclusivamente as exigências do art. 6º desta Resolução e o cumprimento do prazo de inscrição.
82º - Será aceita a inscrição do candidato que apresente o correspondente título no grau acadêmico mínimo exigido; ou que o apresente, em nível de mestrado, doutorado ou livre docência, em grau superior ao mínimo exigido.
$3º - Caso o Edital não exija uma formação específica, é condição de aceitabilidade da inscrição a existência de documentação comprobatória de trabalhos realizados e/ou experiência profissional na área de atividade para a qual se faz o concurso; além da titulação mínima, embora em área não específica.
84º - Na falta do diploma no ato da inscrição, o mesmo poderá ser substituído, de acordo com a classe, por:
a) para o Concurso na classe de Professor Auxiliar, a Certidão de conclusão de curso de graduação, acompanhada do Histórico Escolar expedido pela instituição onde o candidato cursou o nível superior;
b) para o Concurso na classe de Professor Assistente, Certidão que comprove defesa e aprovação da dissertação, expedida pela instituição onde o candidato cursou o mestrado, acompanhada do diploma de graduado.
c) para o Concurso na classe de Professor Adjunto, Certidão que comprove defesa e aprovação da tese, expedida pela instituição onde o candidato cursou o doutorado, acompanhada do diploma de mestre ou graduado.
85º - Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente revalidados nos termos da legislação em vigor ou quando reconhecidos pelo CONSEPE.
¶Art. 9º - No prazo de verificação de aceitabilidade de que trata o artigo anterior, o Chefe do Departamento encaminhará os pedidos de inscrição, já despachados, ao Conselho de Centro para fins de homologação.
¶Art. 10 - Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, a decisão e seus motivos serão encaminhados por ofício ao candidato, dentro do prazo de que trata o art. 8º desta Resolução, exigindo-se recibo ou aviso de recepção (AR) datado.
Parágrafo Único - O recibo ou aviso de recepção (AR), bem como uma cópia de ofício com a decisão de indeferimento, serão encaminhados à Direção do Centro, Juntamente com os pedidos de inscrição.
¶Art. 11 - Indeferido o pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de recepção da decisão de indeferimento.
Parágrafo Único - Os recursos interpostos serão julgados como parte integrante do processo de homologação dos pedidos de inscrição de que trata o art. 9º desta Resolução.
¶Art. 12 - O Conselho de Centro tem um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrada do processo na Secretaria do Centro, para decidir sobre a homologação dos pedidos de inscrição, incluindo-se aí os recursos interpostos.
Parágrafo Unico - Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos, cabe recurso pela parte interessada, ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10(dez) dias, a contar da ciência da decisão.
Capítulo IV DA COMISSÃO EXAMINADORA
¶Art. 13 - A Comissão Examinadora será constituída de 03 (três) professores, escolhidos pelo Conselho de Centro a que pertence a unidade interessada, de uma lista de 06 (seis) nomes de professores da área de conhecimento objeto do concurso, indicados pelo Departamento, atendendo as seguintes condições:
I - Para o Concurso na classe de Auxiliar, a Comissão será obrigatoriamente composta por, no mínimo, um professor Doutor, sendo aceita a participação dos dois outros professores com o título de mestre;
II - Para o Concurso na classe de Assistente, a Comissão será composta por, no mínimo, dois professores com o título de Doutor, sendo aceita a participação do terceiro professor com o título de Mestre;
HI - Para o Concurso na classe de Adjunto, a comissão será composta exclusivamente por professores com o título de Doutor.
81º - No(s) caso(s) previsto(s) no 82º do Art. 5º desta Resolução, ocorrendo alteração na categoria funcional do Concurso, o Departamento interessado poderá, a seu critério, encaminhar ao Conselho de Centro proposta de modificação da Comissão Examinadora, ressalvadas as condições estabelecidas no caput deste artigo e seus incisos.
82º - A lista sêxtupla será escolhida pelo Colegiado Departamental, devendo incluir, pelo menos, 04(quatro) professores externos ao Departamento interessado, dos quais, no mínimo, 02(dois) professores serão obrigatoriamente de outra Instituição de Ensino Superior.
83º - Dos 3(três) nomes da lista sêxtupla, escolhidos pelo Conselho de Centro para compor a Comissão Examinadora, o Presidente será, preferencialmente, um professor do Departamento interessado e os dois membros restantes externos ao referido Departamento, devendo um destes ser, obrigatoriamente, professor de outra Instituição de Ensino Superior.
84º - A lista sêxtupla e a Comissão Examinadora dela extraída, deverão ser escolhidas em prazo anterior à realização das inscrições do concurso.
¶Art. 14 - Os nomes indicados pelo Departamento e não selecionados para compor a Comissão Examinadora serão considerados suplentes e poderão ser convocados pelo Diretor do Centro, para substituir qualquer membro da Comissão Examinadora, por motivo de impedimento, mantido o disposto no 82º e no 83º do artigo anterior.
Parágrafo Único - Em caso de substituição, após a instalação da Comissão Examinadora, os atos do examinador substituído serão válidos, devendo o substituto dar continuidade, com os demais membros, ao processo seletivo.
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¶Art. 15 - Não poderá participar da Comissão Examinadora:
ID cônjuge de candidato, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
II) ascendente ou descendente de candidato, até segundo grau, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consangiiinidade, afinidade ou adoção;
HI) sócio de candidato em atividade profissional.
IV) orientador ou co-orientador acadêmico do candidato.
Parágrafo Unico - Se alguma dessas restrições se verificar, ao final das inscrições, com relação a algum dos membros da Comissão Examinadora, este deverá ser substituído.
¶Art. 16 - Escolhidos os membros da Comissão Examinadora, caberá ao Diretor de Centro emitir portaria de designação e tomar as providências necessárias para a instalação da mesma.
¶Art. 17 - Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias, a contar do último dia das inscrições, para argúir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, exclusivamente com base nas normas deste Capítulo.
$1º - A argiição de impedimento será feita perante o Conselho de Centro, cabendo recurso ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência do interessado.
82º - Caso o CONSEPE dê provimento, em grau de recurso, à argiição de impedimento, o expediente deverá retornar ao Centro de origem, a fim de que proceda de acordo com as normas deste Capítulo.
83º - Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a argiiição de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassado o prazo indicado no caput do presente artigo, não tenha ocorrido argiiição contra sua composição.
¶Art. 18 - Constituída a Comissão Examinadora, compete-lhe fixar o cronograma de suas atividades, bem como, se for o caso, elaborar normas específicas sobre as provas, complementares a esta Resolução, que serão encaminhadas ao Departamento, para dar conhecimento aos candidatos, por escrito, no ato da inscrição.
Capítulo V DO PROCESSO SELETIVO
Seção I Do Programa e das Fases do Concurso
¶Art. 19 - O programa do concurso deverá ter um sentido amplo e geral, com condições de aferir o conhecimento básico necessário ao exercício das atividades docentes na área do concurso, no nível correspondente à classe para a qual se faz a seleção.
$1º- O programa consistirá em uma listagem de no mínimo 10(dez) e no máximo 20(vinte) temas, acompanhados de sub-temas, quando for o caso, a critério do Colegiado Departamental.
$2º - A elaboração do programa caberá a uma Comissão especialmente designada pelo Colegiado Departamental para tal fim, composta de 02(dois) professores de maior titulação, na área objeto do Concurso.
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83º - O programa deverá ser aprovado em reunião do Colegiado Departamental, em prazo anterior à realização das inscrições.
¶Art. 20 - O processo seletivo do concurso, que terá início no mínimo 30(trinta) dias após o encerramento das inscrições, será desenvolvido em, pelo menos, três fases:
D prova escrita
I) prova didática
HI) exame de títulos
Parágrafo Único - Caso haja necessidade de adiamento na data inicial do processo seletivo do concurso, motivada por razões consideradas relevantes para a Instituição, a Chefia Departamental, após consulta à Comissão Examinadora, encaminhará aos candidatos, por escrito e com aviso de recepção (AR), a nova data, que deverá ser homologada pela Direção do Centro e observando, no mínimo, 10 (dez) dias de prorrogação.
¶Art. 21 - As provas escrita e didática, pontuadas de acordo com o art. 27 desta Resolução, são eliminatórias, disciplinando as fases do Concurso, segundo a forma abaixo:
D só participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições foram homologadas na forma do art. 12 da presente Resolução;
IN) só participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova escrita;
HI) só participarão do exame de currículos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.
¶Art. 22 - As provas escrita e didática serão necessariamente expressas em língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras.
Seção II Da Aplicação e Avaliação das Provas Escrita e Didática
¶Art. 23 - A prova escrita consistirá, a critério da Comissão Examinadora, em dissertações e/ou questões no âmbito dos temas constantes do programa referido no Art. 19 desta Resolução, sorteados imediatamente antes do início da prova.
$1º - A prova escrita terá a duração de 04(quatro) horas.
82º - Antes da aplicação da prova escrita, a Comissão Examinadora deverá preparar mecanismos para evitar a identificação das mesmas, por parte dos examinadores, na hora do julgamento.
¶Art. 24 - No julgamento da prova escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
D domínio do assunto; e
ID) estruturação coerente do texto; e
II) clareza e precisão de linguagem.
¶Art. 25 - A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica ou poderá ser subdividida em duas aulas, uma teórica e outra prática, a critério da Comissão Examinadora, desde que previamente determinada em Edital.
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81º - Cada prova didática implica no desenvolvimento, a critério da Comissão Examinadora, de um tema único para todos os candidatos, ou de um tema por candidato, ou ainda de um tema por turno de provas didáticas, constante(s) do programa e sorteado(s), no mínimo, 24(vinte e quatro) horas antes do início da prova didática.
82º - Do sorteio de tema(s) de que trata o parágrafo anterior, será(ão) excluido(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da prova escrita.
83º - A aula teórica, em qualquer caso, terá duração de 50 (cingienta) minutos, ficando a duração da aula prática a ser determinada pela Comissão Examinadora.
$4º - A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, realizado imediatamente após o sorteio dos temas.
85º - Ao início de sua prova didática, o candidato entregará cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.
86º - É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.
¶Art. 26 - No julgamento da prova didática, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
D) domínio do tema sorteado; e
II) capacidade do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino; e
HI) execução do plano de aula; e
IV) cumprimento do tempo da aula.
¶Art. 27 - Cada examinador julgará, independentemente, as provas escrita e didática, dando as suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de O (zero) a 100 (cem).
$1º - As notas de cada candidato , referente às provas escrita e didática, serão calculadas pela média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores, arredondadas de acordo com a forma definida no parágrafo único do art. 32 desta Resolução.
82º - Se a prova didática for subdividida em aula teórica e aula prática, a sua nota corresponderá à média aritmética das duas aulas.
Seção HI Do Exame de Títulos
¶Art. 28 - Concluídos os trabalhos da prova didática, os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, participarão do Exame de Títulos, onde a Comissão Examinadora apreciará e pontuará seus títulos segundo a Tabela de Pontos anexa a esta Resolução.
¶Art. 29 - O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos no ato da inscrição, referentes à formação e aperfeiçoamento acadêmico, experiência docente, científica, técnica, tecnológica, extensionista, cultural, artística ou profissional, e trabalhos realizados ou publicados.
Parágrafo Único - Durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.
¶Art. 30 - A apreciação e pontuação dos títulos de cada candidato será feita pela Comissão Examinadora, em conjunto, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido o que segue:
a) O total de pontos obtidos pelo candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada item da tabela de pontos;
b) A contagem de pontos em cada seção da tabela de pontos será cumulativa;
c) Da seção II até a seção X da tabela de pontos, a soma dos pontos de cada seção é limitada a 150 pontos;
d) Só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos;
e) Um título cuja natureza permite sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos, será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação;
f) A produção acadêmica do candidato receberá acréscimo de 10% (dez por cento) na pontuação se a mesma tiver sido produzida nos últimos cinco anos a contar da data de inscrição no concurso;
g) Compreende-se por produção acadêmica, as atividades descritas nas seções II, Il e IV da tabela de pontos;
h) Não serão avaliadas as atividades acadêmicas realizadas em áreas diversas da especialidade de conhecimento objeto do concurso;
i) A nota do Exame de Títulos será calculada de acordo com o Art. 32 desta Resolução.
¶Art. 31 - A nota final dos candidatos no Exame de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:
1) sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos, correspondente à contagem conjunta de pontos atribuídos pela Comissão Examinadora;
II) atribui-se o índice 100 (cem) ao número de pontos obtido pelo candidato com maior pontuação;
HI) estabelece-se proporcionalmente a nota de cada candidato, com base nesse índice, que será considerado até a primeira casa decimal arredondada de acordo com a forma definida no Parágrafo Único do art. 32 desta Resolução.
Capítulo VI DOS RESULTADOS FINAIS
¶Art. 32 - À nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos :
I- Prova escrita: 3
H - Prova didática: 4
HI - Exame de títulos: 3
Parágrafo Único - No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos) e arredondando para a decimal maior, se os centésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).
fa
¶Art. 33 - Os candidatos aprovados serão classificados até o limite das vagas, na ordem decrescente das notas finais obtidas. $1º - Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades:
a) maior nota na prova didática;
b) maior nota na prova escrita;
c) maior nota no exame de títulos. 82º - Não será feita ordenação sequenciada dos candidatos não aprovados.
¶Art. 34 - Concluídos os trabalhos do concurso, a Comissão Examinadora submeterá ao Departamento, no prazo de 05 (cinco) dias, relatório conclusivo dos resultados, do qual constarão:
1) normas complementares eventualmente exaradas pela Comissão Examinadora;
II) notas obtidas pelos candidatos, discriminados por prova e por examinador, bem como as médias conseqiientes;
IN) nota final dos candidatos aprovados.
Parágrafo Único - Acompanharão o relatório conclusivo todos os documentos referentes ao concurso.
¶Art. 35 - O Colegiado Departamental apreciará o relatório conclusivo da Comissão Examinadora e, após sua apreciação, a Chefia Departamental o encaminhará, para fins de homologação, ao Conselho de Centro, acompanhado de parecer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após seu recebimento,
Parágrafo Único - Junto ao relatório, o Departamento encaminhará a documentação do concurso e cópia da ata da reunião em que o mesmo foi apreciado.
Capítulo VHL DA HOMOLOGAÇÃO
¶Art. 36 - O Conselho de Centro analisará o relatório da Comissão Examinadora, para fins de homologação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após seu recebimento.
¶Art. 37 - Em caso de homologação do concurso pelo Conselho de Centro, os resultados do concurso serão divulgados na Imprensa local e pelo Diário Oficial da União, pelo Diretor de Centro, com a indicação dos nomes dos aprovados e classificados para as vagas definidas segundo o art. 3º desta Resolução.
¶Art. 38 - Após a decisão final do Conselho de Centro, cabe recurso ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do dia da publicação dos resultados, ou a partir da data em que os interessados tomarem conhecimento da decisão de não homologação.
81º - No caso de não homologação, somente cabe recurso por parte do Chefe do Departamento, do Presidente da Comissão Examinadora, ou dos candidatos aprovados.
82º - No caso de homologação, o recurso cabe ao candidato que se considere prejudicado pelas decisões da Comissão Examinadora, do Colegiado Departamental, ou do Conselho de Centro.
83º- Para o fim de que trata o caput deste artigo, o Centro permitirá acesso à toda documentação referente ao concurso.
10
$4º - O pedido de recurso indicará as falhas ou vícios que tenham gerado prejuízo específico, com base nos quais solicita-se a revisão, sendo instruído com a documentação cabível.
Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 39 - Terminado o processo seletivo, o Diretor de Centro enviará os resultados finais do concurso ao Reitor para autorização do preenchimento da(s) vaga(s) definidas segundo o art. 3º desta Resolução.
¶Art. 40 - Após as formalizações de provimento da(s) vaga(s) de que trata o artigo anterior, a posse do(s) nomeado(s) se dará de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único - Se o candidato classificado teve, na sua inscrição, o benefício do 84º do art. 8º desta Resolução, deverá apresentar, quando da posse, o devido diploma acompanhado dos demais documentos exigidos.
¶Art. 41 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB, em João Pessoa, de 13 de novembro de 1996.
Jader Nu eds Oliveira Présidente
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 50/96 TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Seção I- TÍTULOS ACADÊMICOS
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO PONTUAÇÃO
1. Doutorado ou Livre-Docência na área do concurso . área conexa: 144 área conexa: 75
3. Especialização com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 360 horas, ou ainda conclusão com aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado na área do concurso.
4. Aperfeiçoamento com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 180 horas na área do concurso.
5. Residência realizada em Hospital de Ensino, credenciado pela Comissão Nacional de Residências Médicas e/ou pelos Conselhos Federais das outras profissões da área da saúde, na especialidade docente objeto do concurso, com duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses .
6. Residência realizada em Hospital de Ensino, credenciado pela Comissão Nacional de Residências Médicas e/ou pelos Conselhos Federais das outras profissões da área da saúde, 36 na especialidade docente conexa do concurso, com duração mínima de 12 (doze) meses . área conexa: 48
Seção II DA AUTORIA DE LIVROS
8. Autoria Individual de Livro na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar i , área conexa: 27 ISBN ou similar (por unidade). área conexa: 20
10. Autoria de capítulo de Livro na área do concurso,| área objeto: 07 cadastrado no ISBN ou similar Í : área conexa: 03
área objeto: 48 área conexa: 24
área objeto: 18 área conexa : 09
Seção HI DA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM PERIÓDICOS ESPECIALIZADOS E DE TRABALHOS PUBLICADOS EM ANAIS DE
CONGRESSOS. área objeto: 36 conexa: 18
área objeto: 18
- Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo). . Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo). . Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo). . Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, não indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo). . Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por artigo). . Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por artigo). . Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso , indexados ou não, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de co-autor (por artigo). . Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do concurso, na qualidade de autor individual (por artigo). . Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do concurso, na qualidade de co-autor (por artigo). . Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na do concurso, na qualidade de autor individual (por trabalho). - Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área do concurso, na qualidade de co- autor (por trabalho). . Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do concurso, na qualidade de autor individual (por trabalho). . Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do concurso, na qualidade de co-autor (por trabalho). . Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos Internacionais, na área do concurso, na qualidade de autor
área conexa: 09
área objeto: 18 área conexa: 09 área objeto: 14 área conexa: 07
r r r
área objeto: 18
área conexa: 09
área objeto: 09 área conexa: 04
área objeto: 05
área conexa: 02 área objeto: 18 área conexa: 09 área objeto : 14 área conexa: 07 área objeto: 09 área conexa: 04
área objeto : 07 área conexa: 03 área objeto: 06 área conexa: 03
área objeto: 05 área conexa 02
área objeto: 09 área conexa : 04
13
25. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos Internacionais, na área do concurso, na qualidade de co-autor por trabalho
26. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos
área objeto: 07
área conexa : 03
área objeto: 04 nacionais, na área do concurso, na qualidade de autor| área conexa : 02 individual (por trabalho).
27. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos| área objeto: 03 nacionais, na área do concurso, na qualidade de autor ou co-| área conexa : 02
autor (por trabalho).
28. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do concurso, na qualidade de
área objeto: 03 área conexa: 02 autor individual (por trabalho).
29. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do concurso, na qualidade de
co-autor (por trabalho).
área objeto: 02 área conexa : 01
Seção IV DA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS E NÃO PUBLICADOS EM ANAIS
30. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos área objeto: 06 Internacionais, na área do concurso, mediante certificado (por área conexa: 03 trabalho).
31. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos nacionais, | área objeto: 03 na área do concurso, mediante certificado (por trabalho). área conexa: 02
32. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Regionais| área objeto: 02 ou Estaduais, na área do concurso, mediante certificado (por| área conexa: 01
trabalho).
Seção V DA ORIENTAÇÃO DE ALUNOS
33. Orientação de Teses, defendidas e aprovadas (por tese).
34. Co-orientação de Teses, defendidas e aprovadas (por tese).
35. Orientação de Dissertações de mestrado defendidas e 24 aprovadas (por dissertação).
36. Co-orientação de Dissertações de mestrado defendidas e aprovadas (por dissertação).
37. Orientação de Monografia de Cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento (por monografia).
38. Co-orientação de Monografia de Cursos de Especialização ou FME Aperfeiçoamento (por monografia).
39. Orientação de trabalhos de conclusão de Cursos de Graduação por trabalho).
40. Orientação de Projetos de Iniciação Científica ou de Extensão (aprovados por IES ou instituições de pesquisa), de estagiários de empresas ou de projetos de monitoria ientação).
- Seção VI DA PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS
41. Participação em Banca Examinadora de Concursos Públicos ou Processos seletivos para Admissão de Docentes e Servidores , 03
42. Participação em Banca Examinadora de Defesa de Tese, exceto o orientador (por banca). 04
44. Participação em Banca Examinadora de Defesa de Monografia, exceto o orientador (por banca
43. Participação em Banca Examinadora de Defesa de Dissertação, exceto o orientador (por banca). 03
03
3 Seção vH . DA PRODUÇAO ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA
45. Produção artística que possa ser diretamente apresentada ou descrita e comprovada através de documentação pertinente, na área do concurso (por produção).
46. Expor ou apresentar produção artística em eventos internacionais, na área do concurso (por apresentação). área conexa: 20
47. Expor ou apresentar produção artística em eventos nacionais, na área do concurso (por apresentação). área conexa: 10
48. Expor ou apresentar produção artística em eventos| área objeto: 13 regionais ou estaduais, na área do concurso (por| área conexa: 06
apresentação).
49. Patentes e licenças (documentos emitidos por autoridades), na área do concurso (por patente ou licença). área conexa: 27
50. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível internacional, na área do concurso prêmio ou título). área conexa: 27
51. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível área conexa: 13
nacional, na área do concurso área objeto: 18 área conexa: 09
Seção VII
y
52. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível regional DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
área objeto: 54 área conexa: 27
ou estadual, na área do concurso (por prêmio ou título).
53. Participação em Projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de autor individual na área do concurso
área objeto: 24 área conexa: 12
54. Participação em Projeto de Extensão, aprovado por| área objeto: 12 Instituição de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01| área conexa: 06 ano, na qualidade de colaborador na área do concurso (por trabalho).
15
55. Coordenação ou Ministração Individual de Cursos de Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou TES, com duração mínima de 15 horas na área do concurso (por curso).
56. Coordenação ou Ministração em equipe (como membro) de Cursos de Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do| área conexa: 03 concurso (por curso).
57. Exposição de trabalhos, exceto os artísticos, na qualidade
de autoria individual na área do concurso (por trabalho área conexa: 04
58. Exposição de trabalhos, exceto os artísticos, na qualidade de co-autoria na área do concurso (por trabalho). área conexa: 02
59. Participação como conferencista, palestrante, consultor, assessor, debatedor, membro de mesa-redonda em eventos promovidos por IES, Instituições Civis ou pela Mídia na
área do concurso (por participação).
área objeto: 12
área conexa: 06
área objeto: 06
área objeto: 04 área conexa: 02
Seção IX ATIVIDADE DE ENSINO
60. Atividade de Magistério de 1º e 2º graus (por semestre
letivo). sala de aula, na área do concurso (por semestre letivo). área conexa: 02
RE letivo). 07
. Seção X DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
63. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós- graduado exceto docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada com a área objeto do
por cada 2 anos completos de experiência).
64. Exercício técnico-profissional, como não graduado, exceto docência, em função diretamente relacionada com a área de conhecimento objeto do concurso (por cada 2 anos completos de experiência).
16
