N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 19/2009
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 08/2012 nesta norma: caput do art. 5º → na outra: art. 1ºefeito desde 14/05/2012“Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Resolução Consepe nº 19/2009, de 31 de março de 2009, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental, a ministrado pelo...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 24...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções no 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de...”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2° O CEASM será realizado de forma regular, com carga horária de 690 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9o As atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 da Resolução 56/96 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 32“or meio de trabalhos escritos, argüições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, aulas de campo e relatórios das atividades práticas, e/ou outras formas de verificação de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9o As atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 da Resolução 56/96 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Competem ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- caput do art. 5º← ALTERA Res. CONSEPE 08/2012
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 139 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 131 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 129 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 120 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 90 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 44 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 19/2009 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 24 de março de 2009 (Processo nº 23074.004487/06-37), R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental, a ser ministrado pelo Departamento de Artes Visuaiss-DAV do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus I.
¶Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções no 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do curso é de 690 horas-aula distribuídas em vinte disciplinas organizadas em quatro módulos, além do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA/UFPB, Campus I, João Pessoa -PB, em 15 meses.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 20 vagas gratuitas.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental será financiado através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. 1
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 19/2009 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ARTETERAPIA EM SAÚDE MENTAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ARTES VISUAIS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1° O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, doravante denominado de Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental - CEASM tem como objetivo geral formar especialistas em Arteterapia na área de Saúde Mental, com base nos princípios da Reforma Psiquiátrica, para trabalhar em equipes multiprofissionais e interdisciplinares, nos serviços públicos e privados de saúde no Estado da Paraíba e, para alcançar esse objetivo geral, o Curso propõe os seguintes objetivos específicos:
I - proporcionar capacitação teórico-prática nos processos de desenvolvimento humano por meio dos recursos expressivos e artísticos;
II - instrumentalizar os profissionais da área de Saúde Mental, para a decodificação dos símbolos nas produções expressivas visuais a partir da abordagem da Psicologia Analítica;
III - fomentar o estudo da psicologia junguiana voltada para a área de Arteterapia e sua utilização no processo terapêutico;
IV – proporcionar vivências contextualizadas e fundamentação teórica nos processos terapéuticos que utilizam a Arteterapia como recurso para o atendimento ao portador de doença mental;
V - fornecer subsídios teóricos metodológicos em Arteterapia ao profissional de Saúde Mental, favorecendo o uso dos recursos expressivos e artísticos;
VI - incentivar a produção científica na área de Arterapia e promover o aprimoramento profissional, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa na área de Saúde Mental.
Parágrafo único. Os profissionais que concluirem o Curso serão capacitados para intervir no processo saúde/doença mental, contribuindo para a consolidação do enfoque da Saúde Mental em todas as instituições credenciadas para atendimento especializado.
¶Art. 2° O CEASM será realizado de forma regular, com carga horária de 690 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação.
¶Art. 3° O Curso será oferecido para portadores de diplomas de graduação e terá vigência transitória.
¶Art. 4° A realização do Curso ficará sob a responsabilidade do Departamento de Artes Visuais – DAV, com apoio do Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CHLA da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 5o O Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental será financiado será financiado pela UFPB, através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. 3
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6o A administração do Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
Parágrafo Único. O Curso contará também com uma Secretaria Acadêmica.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 7o O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu Vice-Presidente, por um representante dos três departamentos que participem do Curso com o maior número de disciplinas e por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares.
¶Art. 8o O Colegiado do Curso reunir-se-á quando convocado pelo Coordenador do Curso, com a presença de metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 9o As atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 da Resolução 56/96 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10. A Coordenação do CEASM composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos, respectivamente, pelo colegiado do Departamento de Artes Visuais e pelo Departamento de Psicologia.
Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.
¶Art. 11. Competem ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu.
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CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento de Artes Visuais do CCHLA.
¶Art. 13. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador, as atribuições constantes nos incisos de I a V, do art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SECÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 14. As inscrições para o CEASM, que serão abertas, mediante edital homologado pelo Colegiado, cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, em órgão da imprensa de circulação estadual serão realizadas na Secretaria do DAV/CCHLA, nos turnos da tarde e noite, em período a ser divulgado
¶Art. 15. O Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental ofererá vinte vagas gratuitas, sendo a serem preenchidas por profissionais da área da saúde mental, psicologia, arteeducação e áreas afins.
¶Art. 16. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental, serão exigidos:
I - documento comprobatório de conclusão de Curso de Graduaçãona área de Artes Visuais, Educação Artística – Habilitação em Artes Plásticas, Música e Artes Cênicas, Psicologia e/ou áreas afins, observando os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 18 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;
II - Curriculum Vitae com documentação comprobatória;
III - formulário de inscrição devidamente preenchido;
IV - cópia do documento de identificação;
V - carta de apresentação da Instituição a qual se encontra vinculado o candidato, bem como sua disponibilidade e liberação para a realização das atividades curriculares;
VI - duas fotos 3x4.
Parágrafo único. O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
¶Art. 17. Os candidatos à seleção do referido Curso, precisam estar obrigatoriamente inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de suas respectivas áreas de formação inicial.
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SECÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 18. A seleção será feita por uma comissão indicada pelo Colegiado do Curso, em datas previamente estipuladas e divulgadas, análise de currículo e entrevista.
§1º A divulgação dos resultados será feita na Secretaria do DAV/CCHLA, no prazo mínimo de uma semana após o término do processo seletivo.
§2º A data de matrícula e o início das aulas serão divulgados por ocasião da divulgação do resultado final.
¶Art. 19. Serão considerados aprovados os vinte candidatos colocados na classificação final, feita a partir da média ponderada, na qual serão atribuídos os seguintes pesos: Entrevista - 6,0 (seis) e Curriculum Vitae - 4,0 (quatro).
¶Art. 20. A avaliação de Curriculum Vitae obedecerá aos seguintes critérios:
I - experiência profissional: atuação como profissional - 01 ponto por ano (até 04 anos);
II - certificados de curso de atualização na área específica, com carga horária acima de 30 h (até 05 cursos) 01 ponto por trabalho;
III - certificados de curso de atualização em outras áreas, com carga horária acima de 30 h (até 05 cursos) 0,5 ponto por trabalho;
IV - apresentação de palestras ou seminários na área específica, 01 ponto por participação, até 04 participações;
V - apresentação de palestras ou seminários em outras áreas, 0,5 ponto por participação, até 04 participações;
VI - trabalhos publicados ou apresentados em Congressos relacionados à área da saúde (até 4 trabalhos) 02 pontos por trabalho;
VII - participação em Congressos (até 02 congressos) 02 pontos por trabalho;
VIII - experiência no ensino superior, 01 ponto por semestre. (até 04 anos);
IX - experiência no ensino secundário, 01 ponto por semestre, (até 04 anos);
X - curso de especialização. 01 ponto por curso (até 02 cursos);
XI - bolsa de pesquisa, CAPES ou CNPq, 02 pontos por semestre, até 01 ano;
XII - experiência em monitoria, 02 pontos por semestre, até 01 ano;
XIII - estágio voluntário acima de 180 horas, 02 pontos por estágio, até 2.
SECÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 21. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do DAV/CCHLA, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a conseqüente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
¶Art. 22 O aluno que desistir do curso deverá assinar um termo de responsabilidade.
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CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO
SECÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 23 O curso será ministrado em 15 meses, terá carga horária total é de 690 horas, equivalentes a 33 créditos teórico-práticos, com 15 horas/aulas semanais, as quais serão ministradas nas sextas–feiras e sábados semanalmente.
¶Art. 24 A organização curricular do CEASM será desenvolvido através das disciplinas listadas no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
Parágrafo único. Não haverá oferta de disciplinas complementares.
SECÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 25. Para efeito deste Regulamento, o Trabalho Final pode ser definido como: Monografia, será realizado individualmente pelo aluno, e cuja apresentação após o término da conclusão das disciplinas representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.
¶Art. 26. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e aplicabilidade na sua prática.
¶Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observandose os expostos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 28. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este Regulamento, satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado a carga horária total do Curso;
II - ter o Trabalho Final aprovado e/ou recomendado pelo orientador para apresentação do mesmo.
Parágrafo único: A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, conforme agendamento estipulado pela Coordenação de Curso.
¶Art. 29. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo 03 (três) exemplares do Trabalho Final, após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular, observando os parágrafos 1º e 2º do art. 32 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 30. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora, escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art.11 e nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 33 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, antes da apresentação pública do referido trabalho.
Parágrafo único. Fica vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador. 7
¶Art. 31. No julgamento do Trabalho Final, observando-se os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 34 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado com distinção;
II - Aprovado;
III - Indeterminado;
IV - Reprovado.
§1o O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que:
a) obtiver na integralização dos créditos uma média de conceitos igual ou superior a 2,75;
b) cumprir um tempo hábil, com a apresentação da monografia;
c) obtiver, por unanimidade, conceito aprovado com distinção pela comissão de avaliação do Trabalho Final.
§2o A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não mais se admitirá a atribuição do conceito Indeterminado.
§3o No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
SECÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de trabalhos escritos, argüições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, aulas de campo e relatórios das atividades práticas, e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, conforme as normas constantes no Regulamento dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Senso da UFPB aprovado pela Resolução 56/96, do CONSEPE.
¶Art. 33. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representados por valores de 0 (zero) a 10,0 (dez): CONCEITO A B
C D
SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado
NOTA 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9
¶Art. 34. Para aprovação do aluno serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 35 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SECÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 35. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.
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SECÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 36. Os certificados do Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer às seguintes exigências:
I - tiver obtido freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme o estabelecido neste Regulamento, devendo alcançar em cada uma delas, média igual ou superior a 7,0;
III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 37. Os certificados deverão seguir as normas estabelecidas no Art 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
CAPÍTULO III DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE
SECÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 38. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SECÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 41. A Coordenação e controle, do CEASM, em nível de administração central, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 42. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente, e/ou pelo CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 43. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB. 9
¶Art. 44. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 19/2009 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ARTETERAPIA EM SAÚDE MENTAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ARTES VISUAIS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21
CARGA HORÁRIA MÓDULO I: Fundamentos Teóricos-metodológicos – 270 horas-aula Teorias da Arte: espaços e lugares no cenário contemporâneo 30 Arte, educação e psicologia 30 Psicopatologia I 30 Psicopatologia II 30 História da arte I 30 História da arte II 30 Psicologia analítica I 30 Psicologia analítica II 30 Teoria dos processos grupais 30 MÓDULO II: Oficinas terapêuticas – 150 horas-aula Modelagem e escultura terapêuticas 30 Teatro e dança no processo terapêutico 30 A música no processo terapêutico 30 Literatura terapêutica 30 Pintura e Grafismo no processo terapêutico 30 MÓDULO III: Campos de especialização em arteterapia – 120 horas-aula Processo arteterapêutico em grupos 30 Arteterapia e família 30 Arteterapia em saúde mental 30 Arteterapia nas organizações, comunidades e instituições 30 MÓDULO IV: Profissionalização em arteterapia – 150 horas-aula Metodologia de projetos e pesquisas sociais 30 Estágio supervisionado em arteterapia 120 Trabalho Final -CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 690 IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Teorias da Arte: espaços e lugares no cenário contemporâneo Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estudo contextualizado dos espaços e lugares abordados na arte contemporânea. Da abordagem estética da arte à abordagem social do mundo. Cidade e natureza na perspectiva artística atual.
2. Disciplina: Arte, educação e psicologia 11
Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Proporcionar o estudo comparativo entre as diversas correntes da arte-educação, das terapias artísticas, das terapias expressivas e da arteterapia, visando evidenciar as diferenças e os pontos em comum entre as várias formas de trabalho com arte envolvendo formação de pessoas e os processos terapéuticos. Diferenciar a arteterapia do ensino da arte a partir das teorias que norteiam o trabalho contemporâneo com arte no sistema de ensino e na prática psicoterápica.
3. Disciplina: Psicopatologia I Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Aspectos históricos e antropológicos da psicopatologia; As três estruturas clínicas: neurose, psicose e perversão; A questão do diagnóstico: aspectos clínicos, políticos e epistemológicos.
4. Disciplina: Psicopatologia II Carga horária: 30 horas-aula Ementa: A Reforma Psiquiátrica no Brasil; suas raízes filosóficas e históricas; situação atual do atendimento psiquiátrico em João Pessoa e no Brasil; novos sintomas contemporâneos: A psicopatologia atual: características, diretrizes terapêuticas e aspectos éticos.
5. Disciplina: História da Arte I Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Estudo crítico das manifestações estético-formais ocorridas nas Artes Visuais da préhistória ao renascimento, analisando o contexto conjuntural de cada período.
6. Disciplina: História da Arte II Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estudo das manifestações estético-formais ocorridas nas Artes Visuais do barroco até o século XXI, analisando o contexto conjuntural de cada período.
7. Disciplina: Psicologia analítica I Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estudo dos conceitos norteadores da psicologia analítica a partir dos fundamentos da teoria Junguiana. História da psicologia analítica e análise de casos.
8. Disciplina: Psicologia analítica II Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Aprofundamento do estudo da teoria da psicologia analítica baseada na obra de Carl Gustav Jung. Estudos de casos e práticas psicoterápicas que utilizam a arte, os símbolos e os arquétipos a partir da psicologia analítica.
9. Disciplina: Teoria dos processos grupais Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estudo de algumas teorizações acerca do processo grupal: Origem e desenvolvimento do trabalho com grupos. A contribuição psicanalítica na criação, desenvolvimento e aprofundamento dos grupos terapêuticos. Os trabalhos de Kurt Lewin e a contribuição da psicologia social. O Sociodrama de Moreno. Os Grupos de Encontro. A contribuição da Gestalterapia no processo grupal. Articulação dos fundamentos revistos com a formação em desenvolvimento.
10. Disciplina: Modelagem e escultura terapêuticas Carga horária: 30 horas-aula 12
Ementa: O barro criativo. O processo da modelagem e a materia prima – obtenção, armazenamento e depuração. manuseio básico da argila como processo criativo. Tipos de argila e os processos de moldagem. Acabamento e queima. Contextualização dos materiais e técnicas empregados no processo. Breve história da modelagem.
11. Disciplina: Teatro e dança no processo terapêutico Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estudo da linguagem corporal como facilitador do processo terapéutico. Desenvolvimento de exercícios com a utilização da consciência corporal, da encenação, das técnicas de representação cênicas e do psicodrama.
12. Disciplina: A música no processo terapêutico Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Uso da música no processo terapéutico. breve historia da músicoterapia. O poder curativo dos sons. Vivências com musicoterapia e movimentos ritimados. Estudo dos sons da natureza, do corpo e produzidos por meio de instrumentos.
13. Disciplina: Literatura terapêutica Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estudo do imaginário coletivo e dos arquétipos presentes nos contos de fadas. Estímulo a escrita espontânea e criativa por meio de exercícios com leituras, escrita e encenações de contos de fadas. Vivências terapéuticas a partir da relação dos contos de fada com as histórias de vida.
14. Disciplina: Pintura e Grafismo no processo terapêutico Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estímulo ao desenvolvimento do potencial criativo da pintura espontânea como um processo de autoconhecimento. Estudo da pintura espontânea na história da arte. Educação emocional, pedagogia simbólica e personalidade criativa. Pintura eos estados alterados da consciência. Técnicas de pintura e grafismo espontâneo para o estudo dos conteúdos simbólicos recorrentes na produção visual. Estudos de casos com pintura espontânea.
15. Disciplina: Processo arteterapêutico em grupos Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estudo do trabalho em grupo na arteterapia em contextos variados. formação e integração grupal. Exercícios e dinâmicas de grupo. A arte no processo de formação dos grupos. Vivências grupais com arteterapia. Teoria da formação de grupos de trabalho.
16. Disciplina: Arteterapia e família Carga horária: 30 horas-aula Ementa: A arteterapia no contexto familiar. O papel da família e da comunidade no processo terapêutico.
17. Disciplina: Arteterapia em saúde mental Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Formas de aplicação da arteterapia em saúde mental. Atendimento em instituições formais e não-formais com artterapia em saúde mental. Arteterapia na educação especial. Arteterapia na reforma psiquiátrica brasileira. Visitas de observação a espaços de atendimento em saúde mental que utilizam a arteterapia.
18. Disciplina: Arteterapia nas organizações, comunidades e instituições 13
Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estudo dos espaços de aplicação da arteterapia nas organizações formais e não-formais. A arteterapia no atendimento individual e grupal em organizações, comunidades e instituições.
19. Disciplina: Metodologia de projetos e pesquisas sociais Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Métodos e técnicas de pesquisa de arteterapia em saúde mental. Estudos da aplicação da psicologia anaíltica no processo arteterapéutico. Adequação dos projetos a metodologia e a legislação de pesquisa com seres humanos. Discussão sobre a relação da arte com a ciência.
20. Disciplina: Estágio supervisionado em arteterapia Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Ementa aberta. Período destinado ao desenvolvimento do estágio no campo de pesquisa sob supervisão do professor orientador. A temática será definida pelo cursista sob orientação. Ao final do estágio o aluno deverá apresentar um relatório completo das atividades desenvolvidas.
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