N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 74/1999
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião de...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CFE 12/1983 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O projeto do Curso terá aprovação, respectivamente, do Departamento de Finanças e Contabilidade, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da PRPG, da FUNAPE e da Câmara do...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“8 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e seis gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 35“Art. 35. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“Art. 36. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 108 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 99 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 96 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 92 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 74/99
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas —- CCSA, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião de 16 de dezembro de 1999 (Processo nº 23074.015004/99-92),
RESOLVE:
Art.lº Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização,
- denominado I Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial , a ser ministrado pelo
Departamento de Finanças e Contabilidade - DFC, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas
“ - CCSA, Campus 1.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso criado nos termos do artigo anterior passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos 1 e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 420 (quatrocentas e vinte) horas-aula distribuídas em quatorze disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
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¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCSA/UFPB, Campus I, João Pessoa, no período de março de 2000 a dezembro de 2000, ou seja, em 10 meses.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das monografias.
¶Art. 6º Autofinanciado pelos alunos e orçado em R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), o Curso oferecerá um total de 40 vagas.
8 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e seis gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL
$ 2º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), matrícula no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e mais oito parcelas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1999.
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 74/99 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE DECISORIAL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial tem como objetivos:
I—o treinamento eficaz de profissionais da área contábil e afins; H — a qualificação dos iniciantes na carreira do magistério superior que se destinarão, posteriormente, aos Cursos de Mestrado e Doutorado; HI — o estímulo à pesquisa e aos estudos de alto padrão científico.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial será aberto à matrícula de Bacharéis em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Engenharia, Direito e Ciência da Computação, e visa a promoção de estudos aprofundados nesse ramo da Contabilidade.
Parágrafo único. Poderão participar do Curso os Técnicos em Contabilidade, desde que sejam portadores de diploma em qualquer Curso superior.
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial será realizado sob a modalidade de tempo integral, tendo duração máxima de 8 (oito) meses.
Parágrafo único. O prazo máximo para conclusão das disciplinas não inclui a apresentação da Monografia.
¶Art.4º O Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial terá carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, perfazendo carga horária de formação didático-científica, bem como, de iniciação à pesquisa.
CAPITULO IH DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 5º A realização do Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial se dará sob a responsabilidade de docentes do Departamento de Finanças e Contabilidade.
¶Art. 6º O projeto do Curso terá aprovação, respectivamente, do Departamento de Finanças e Contabilidade, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da PRPG, da FUNAPE e da Câmara do CONSEPE, atendendo à legislação vigente em âmbito federal e às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNIL
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo, da Coordenação do Curso como órgão executivo e da Secretaria.
Parágrafo único. O Colegiado do Curso e a Coordenação desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de coordenação pedagógica.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes e uma representação estudantil.
¶Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um dos seus membros.
8 1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
8 2º A ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.
¶Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
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I — aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) — orientação e/ou avaliação da Monografia,
d) acompanhamento do regime didático;
e) — estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso;
II — decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro(s) Curso(s) de pós-graduação desta ou de outra Instituição de Ensino Superior — IES,
III — homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 deste artigo;
IV — decidir sobre o desligamento de alunos do Curso;
V — acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao Curso.
CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação do Curso em Contabilidade Decisorial caberá ao Coordenador, escolhido segundo o Estatuto em vigor da UFPB.
¶Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I — delegar atribuições ao Vice-Coordenador,
II — indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do art. 10 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que estiver vinculado o docente;
HI — submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos,
IV — organizar e promover, em integração com os Departamentos pertinentes, atividades previstas na organização curricular, tais como: estágios, seminários, encontros e outros;
V — providenciar junto à administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas a alocação dos recursos destinados ao Curso;
VI - remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu — todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;
VII — promover, ao término do Curso, uma avaliação do mesmo, com a participação de docentes e discentes;
VIII — elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminha-lo para aprovação, respectivamente, dos Departamentos, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE.
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CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso vincula-se à Coordenação do Curso.
¶Art. 14. Compete à(ao) Secretária(o), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
1 — instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
WI — manter em arquivo os diários de classe, as Monografias e toda documentação de interesse do Curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V — secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações das Monografias,
VI — manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.
TÍTULO HI
DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para seleção ao Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 16. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso, serão exigidos:
I —- documento comprobatório da conclusão de Curso superior, na forma do art. 2º deste Regulamento; W - Curriculum Vitae com documentação comprobatória,
III — Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia da Cédula de Identidade.
$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído o curso de graduação antes do início das aulas do Curso, a cuja seleção se inscreve.
$ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
$ 3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO IH DA SELEÇÃO
¶Art. 17. O processo de seleção será cumulativo e classificatório, contendo entrevista e análise do currículo, pautado nos critérios seguintes:
I- tempo de experiência profissional — 4 (quatro) pontos para cada ano;
II — experiência em pesquisa científica em Contabilidade — 3 (três) pontos para cada trabalho de pesquisa, livro ou Art. publicado;
II — participação em Congressos, Seminários e Encontros relacionados com a Contabilidade — 1 (hum) ponto para cada evento;
IV - participação em projetos de extensão voltados à Contabilidade — 2 (dois) pontos para cada ano de atuação em projetos.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 18. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
$1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocuparem a vaga.
$ 2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
$ 3º Os candidatos inscritos para a seleção na forma do disposto do 8 1º do art. 16 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do Curso de Graduação. ;
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CAPÍTULO II
DO REGIMENTO DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 19. O projeto do Curso constará das disciplinas do currículo pleno, não havendo oferta de disciplinas complementares.
¶Art. 20. Para carga horária minima do Curso, serão computadas apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o desenvolvimento da Monografia.
¶Art. 21. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas-aula teóricas e 30 (trinta) horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 22. O trabalho final do Curso se define como Monografia que será realizada individualmente e cuja apresentação, após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Monografia será considerada como disciplina, sendo anotada no histórico escolar do aluno o termo: Monografia.
¶Art. 23. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 24. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.
$ 1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do trabalho.
$2º A orientação de Monografia se dará, formalmente, a partir do aceite do orientador que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.
¶Art. 25. Para apresentação da Monografia deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:
I—ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
IH - ter o trabalho final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;
HI — ter formalizada junto à Coordenação a recomendação do orientador, sendo marcada a data da defesa da Monografia.
¶Art. 26. A apresentação da Monografia será feita publicamente.
¶Art. 27. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, 4 (quatro) exemplares do trabalho, no prazo máximo de 2 (dois) meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.
$ 1º Após a apresentação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso 2 (dois) exemplares da versão final.
$ 2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de trabalho final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 28. O trabalho final será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 10 deste Regulamento e composta do orientador de Monografia, 2 (dois) especialistas e 1 (um) suplente.
$ 1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo,
título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.
$2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo orientador da Monografia.
$3º A data para apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador da Monografia e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do artigo 28.
¶Art. 29. No julgamento do trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - aprovado com distinção;
IH - aprovado;
III - indeterminado;
IV - reprovado.
$ 1º Os trabalhos aprovados e considerados excelentes poderão ser encaminhados à publicação.
$ 2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 60 (sessenta) dias para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.
$ 3º No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
$ 4º Será aprovado com distinção o aluno que obtiver conceito “A” de todos os membros da
Banca Examinadora. f
SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.
$1º O grau ou média final da disciplina será estabelecida de acordo com a seguinte tabela:
Conceito | Significado A | Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula
B Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula C Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula D Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula
S$ 2º Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:
80a8,9 7,02 7,9 0,0 a 6,9
$ 3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final correspondente à nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou conceito diferente de “D”.
$ 4º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que:
I — demonstrar conhecimento insuficiente em uma disciplina;
H — não atingir 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina.
85º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
$ 6º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 31. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno com disciplina(s) da estrutura
curricular do Curso. $ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
$ 2º Serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 22 deste Regulamento.
$3º Será anotado o conceito APROVADO.
8 4º Será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.
$ 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 32. Os certificados do Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I — tiver obtido frequência de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
II — for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme estabelecido na Resolução do CONSEPE de realização do Curso;
HI — tiver apresentado, individualmente, a Monografia e tiver logrado aprovação na mesma.
¶Art. 33. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
I- currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou) bem como o conceito obtido pelo aluno;
II — período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
II — forma de avaliação adotada;
IV — declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO IN DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 34. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de Mestre ou Doutor,
considerando ainda a produção acadêmica e a participação de atividades de ensino na Graduação e/ou na Pós-Graduação.
fi /
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 35. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 36. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
| — não atingir a frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
H — obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
HI — for reprovado na apresentação final da Monografia.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 37. A coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral da Pós-Graduação / Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.
¶Art. 38. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz das legislações vigentes e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-
Graduação e Pesquisa.
¶Art. 39. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário. j 4 / mM
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 74/99 DO CONSEPE Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial, sob a
responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas -CCSA, Campus I.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Metodologia do Ensino Superior
Teoria Contábil
Orçamento Empresarial
Contabilidade de Custos
Contabilidade Comercial
MONOGRAFIA
