UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 31/2017

UFPB-CONSEPE-RES-31-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, no nível de Mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 33/2019 (sugestão; não aplicada)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 33/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'psicologia e clinica ampliada' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 30/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 30/2017 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Psicologia e Clínica Ampliada, no nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 09/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.049026/2017-44) devidamente...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CI 2/2013 em: art. 4º“§ 4º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador do PPGPCA atenderá as diretrizes da Resolução UFPB/CI n.º 002/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 1º“III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 5º“Art. 5º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGPCA são aquelas dispostas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, bem como no Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 6º“Art. 6º Compete ao coordenador do PPGPCA, além das atribuições constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, representar o Programa...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 18“Art. 18. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 20“Art. 20. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação strictu sensu da UFPB, de alunos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 53“Art. 53. Para obtenção do grau de Mestre em Psicologia na Clínica Ampliada, deverá o aluno do PPGPCA, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências previstas no Regimento Geral da UFPB,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 56“Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - não tiver efetuado a matrícula institucional;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 61 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 31/2017 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, no nível de Mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.049026/2017-44) devidamente instruído e Considerando os termos da Resolução nº 09/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; Considerando os termos da Resolução nº 30/2017 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Psicologia e Clínica Ampliada, no nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, no nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo ofertará vagas na área de concentração denominada Psicologia e Clínica Ampliada, que abrange duas linhas de pesquisa: a) Sujeito, Cultura e Processos Educacionais e (b) Avaliação Psicológica e Saúde.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro de 2017 . Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA NA CLÍNICA AMPLIADA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDAE FEDERAL DA PARAÍBA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Psicologia na Clínica Ampliada (PPGPCA), associado ao Departamento de Psicologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em nível de mestrado acadêmico, será regido de acordo com o que dispõem:

I – a legislação federal de ensino superior;

II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;

IV – este Regulamento.

Art. 2º O PPGPCA tem por objetivos:

I - produzir conhecimentos comprometidos com a transformação social, a formação acadêmica e a reflexão crítica, a partir do diálogo entre os saberes científicos da Psicologia e os da Clínica Ampliada;

II - formar pesquisadores comprometidos com a transformação regional, considerando a multiplicidade epistemológica das investigações que envolvem os saberes da Psicologia e da Clínica Ampliada.

Art. 3º O PPGPCA terá como área de concentração: a Psicologia na Clínica Ampliada, com duas linhas de pesquisa: sujeito, cultura e processos educacionais, avaliação psicológica e saúde.

§ 1º A primeira linha de pesquisa envolve o estudo e a produção de conhecimentos teóricometodológicos sobre sujeito, cultura e processos educacionais, à luz da perspectiva inter e transdisciplinar da Psicologia e da Clínica ampliada, abordando de maneira interdependente: a constituição do ser humano como sujeito, tanto na atividade como na práxis; a relação entre sujeito e cultura, exclusão/inclusão social, os direitos humanos, a ética e a bioética; sujeito e processos educacionais, – subjetividades, significações, sentidos, orientações, relações e mediações psicossociais.

§ 2º A segunda ocupa-se de pesquisas em avaliação psicológica e psicossocial, em saúde e saúde mental, objetivando produzir conhecimentos relacionados à promoção e à prevenção em saúde e saúde mental. Serão tratados temas como bem-estar, qualidade de vida, resiliência, redução de danos e seus agravos, serviços substitutivos em saúde mental, enfrentamento de situações de risco e vulnerabilidade psicossocial, bom como construção e validação de instrumentos de avaliação em contextos de saúde.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 4º A administração do PPGPCA compõe-se de um colegiado, como órgão deliberativo, de uma coordenação, como órgão executivo, e de uma secretaria como órgão de apoio administrativo.

§ 1º O colegiado do PPGPCA será constituído pelo coordenador, pelo vice-coordenador, pelos professores do quadro permanente e pelos demais representantes previstos no Regulamento Geral.

§ 2º O colegiado reunir-se-á com a metade mais um de seus membros, descontando-se do número total os casos daqueles que estejam em licença oficial ou em licença médica.

§ 3º O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de dois anos, permitida uma única recondução.

§ 4º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador do PPGPCA atenderá as diretrizes da Resolução UFPB/CI n.º 002/2013.

Art. 5º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGPCA são aquelas dispostas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, bem como no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e neste Regulamento.

Art. 6º Compete ao coordenador do PPGPCA, além das atribuições constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, representar o Programa junto a entidades e fóruns de caráter cultural, científico e tecnológico, bem como a agências de fomento e instituições científicas.

CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO

Art. 7º As inscrições de candidatos à seleção do PPGPCA serão abertas mediante edital, elaborado pela comissão de seleção e aprovado pelo colegiado, obedecendo ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB. O edital será publicado pela coordenação e divulgado da forma mais ampla possível, inclusive através da página eletrônica do curso, disponível na rede mundial de computadores.

§ 1º É requisito para inscrição no PPGPCA ser portador de diploma de graduação em Psicologia ou áreas afins (ciências humanas, ciências sociais, educação, ciências da saúde e ciências médicas) ou mediante a apresentação de documento equivalente. Admite-se também a declaração de provável formando até o prazo final da matrícula institucional no Programa para o ano letivo de que trata o edital.

§ 2º Candidatos que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro devem apresentar o diploma revalidado no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.

Art. 8º Os candidatos deverão encaminhar os pedidos de inscrição à coordenação do PPGPCA nos prazos estabelecidos pelo edital, acompanhados dos seguintes documentos:

I – requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, contendo uma fotografia 3x4 recente;

II – fotocópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por instituição estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei;

III – fotocópia do histórico escolar do curso de graduação mais recente;

IV – currículo na plataforma lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;

V – fotocópia do RG e do CPF;

VI – cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, esta última para os candidatos do sexo masculino, além de documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

§ 1° Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau, estejam aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPGPCA.

§ 2° A comissão de seleção do PPGPCA deferirá o pedido de inscrição, à vista da regularidade da documentação apresentada.

Art. 9º Além dos documentos relacionados no artigo anterior, serão exigidos outros documentos especificados no edital.

CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

Art. 10. O processo seletivo para o ingresso de novos alunos no PPGPCA será feito pela comissão de seleção designada pelo colegiado, a qual será composta, no mínimo, por três docentes permanentes credenciados no Programa.

§ 1° O processo seletivo será eliminatório e classificatório, tendo como critérios gerais de seleção a pontuação obtida nos quesitos abaixo relacionados, segundo edital específico a ser aprovado pelo colegiado, para cada processo seletivo:

I - conhecimentos específicos;

II – exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol).

III - titulação;

IV - produção científica.

§ 2° A critério do colegiado do Programa, o candidato poderá apresentar o documento comprobatório de exame em língua estrangeira realizado por uma universidade pública brasileira ou outros órgãos federais reconhecidos para tal fim. A nota mínima exigida será 7,0 (sete).

§ 3° A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas ao PPGPCA, distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento, devendo ocorrer por meio de processo a ser definido pelo colegiado.

Art. 11. A seleção dos candidatos será feita de acordo com os critérios e documentos especificados no edital de seleção, respeitando-se o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB.

Art. 12. Os candidatos aprovados e classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula na secretaria do PPGPCA, dentro dos prazos fixados no edital, mediante a apresentação da documentação exigida. Somente após esse processo, o aluno será vinculado à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como integrante regular do Programa.

Parágrafo único. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato, perdendo todos os direitos obtidos com a aprovação e a classificação no processo seletivo, nesse caso a vaga será destinada ao próximo candidato classificado.

Art. 13. O colegiado do PPGPCA destinará o aluno para um orientador.

Art. 14. Na época estabelecida no calendário escolar do PPGPCA, elaborado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, antes do início de

cada período letivo, o aluno deverá dirigir-se à coordenação do Programa com o requerimento de matrícula instruído com a concordância do orientador, para efetuar sua matrícula nas disciplinas e, depois, na dissertação.

Parágrafo único. Os candidatos aprovados na seleção deverão, no ato da matrícula institucional, satisfazer à exigência prevista no § 1º do art. 7° deste Regulamento. O não cumprimento desta condição implica a perda do direito obtido no processo de seleção.

Art. 15. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido integralizados 30% do conteúdo programático previsto para a disciplina, salvo caso especial a critério do colegiado do Programa.

§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas será feito por requerimento do aluno ao coordenador do Programa, instruído com a concordância do orientador.

§ 2º Não constará do histórico escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

§ 3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado do Programa.

Art. 16. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos que poderá ser concedida por solicitação do aluno, ouvido previamente o orientador e homologado pelo colegiado.

§ 1º O prazo máximo de interrupção de estudos é de um período letivo.

§ 2º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do curso.

§ 3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, referido no histórico escolar do aluno com a menção “interrupção de estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência.

Art. 17. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer fase do curso por solicitação do aluno, resultando em sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO V DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 18. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

§ 1º Caberá ao colegiado deliberar sobre a oferta de vagas para os alunos especiais, cujos limites e critérios serão divulgados através de edital público.

§ 2º Somente serão abertas vagas para alunos especiais em disciplinas ofertadas pelo Programa no período letivo pertinente.

§ 3º A aceitação de alunos especiais dependerá de aprovação do colegiado do PPGPCA, ouvido o docente responsável pela disciplina.

§ 4º O aluno especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos das disciplinas optativas, sendo vedada a matrícula em disciplinas obrigatórias.

§ 5º Os alunos especiais terão direito a um certificado de frequência e aproveitamento em disciplinas, expedido pela coordenação do PPGPCA.

§ 6º os alunos regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer matrícula em disciplinas oferecidas pelo PPGPCA.

Art. 19. A critério do colegiado, poderão matricular-se como alunos especiais em disciplinas isoladas discentes de cursos de graduação da UFPB, cujas áreas de formação sejam compatíveis com as atividades do PPGPCA.

§ 1º Será permitida a matrícula de aluno especial de curso de graduação, na condição mencionada no caput deste artigo, em apenas uma disciplina por semestre letivo.

§ 2º O aluno admitido em disciplina isolada poderá utilizar os créditos obtidos, caso seja admitido, por meio do processo seletivo, como aluno regular.

CAPÍTULO VI DA TRANSFERÊNCIA

Art. 20. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação strictu sensu da UFPB, de alunos desta ou de outras instituições oriundos de programas similares ou idênticos, a critério do colegiado.

§ 1º As transferências de que trata o caput deste artigo serão admitidas, desde que o Programa tenha vagas disponíveis e haja disponibilidade de orientador.

§ 2º No caso de transferência, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

CAPÍTULO VII DO CORPO DOCENTE

Art. 21. O corpo docente do PPGPCA será constituído por professores ou pesquisadores, portadores do título de doutor ou titulação equivalente, distribuídos nas seguintes categorias, com as respectivas atribuições:

I – permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa ou desempenham as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra instituição que atua no Programa nas mesmas condições referidas na alínea a deste inciso;

c) professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do Programa.

II - Colaborador:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando de pesquisa ou extensão ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

b) em casos de convênio, docente ou pesquisador de outra instituição que atua no Programa nas mesmas condições referidas na alíne a desde inciso.

III - Visitante: docente ou pesquisador de outra instituição ou com vínculo temporário na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 22. Os critérios mínimos para o credenciamento e descredenciamento dos docentes do PPGPCA serão estabelecidos pelo colegiado em norma complementar a este Regulamento,

respeitando-se o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e atendendo-se os seguintes requisitos:

I – ter produção científica qualificada com aderência à área de concentração ou à linha de pesquisa com a qual irá participar do Programa;

II – ter disponibilidade para lecionar disciplinas integrantes da estrutura acadêmica do Programa;

III – ter disponibilidade para orientação de alunos do Programa;

IV – participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

Art. 23. O credenciamento de docentes terá validade por três anos, devendo ser renovado com base na avaliação do desempenho docente durante o período considerado. O descredenciamento de docente, seja permanente ou colaborador, dar-se-á por decisão do colegiado, no caso de ser observado o não atendimento às necessidades do PPGPCA, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando-se os seguintes critérios:

I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras ou outras atividades, quando convocado;

II – produção científica qualificada comprovada e atualizada nos últimos três anos.

§ 1º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.

§ 2º A mudança de categoria de docentes do Programa deverá ser solicitada ao coordenador e será avaliada pelo colegiado, seguindo os mesmos critérios estabelecidos no art. 22.

CAPÍTULO VIII DA ORIENTAÇÃO

Art. 24. Será garantido a cada aluno do PPGPCA um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas neste Regulamento e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB.

§ 1ºA escolha do orientador deverá ser solicitada à coordenação do Programa acompanhada de um plano de trabalho detalhado a ser desenvolvido pelo orientando, dentro do prazo máximo de 24 meses, respeitando-se, assim, o período máximo de permanência do aluno no Programa, de acordo com o art. 34 deste Regulamento.

§ 2º O orientador do aluno deverá manifestar, formalmente, sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado.

§ 3º Apenas os docentes credenciados no PPGPCA poderão orientar trabalhos no âmbito do Programa.

§ 4º A mudança de orientador será feita conforme o disposto no art. 33 do Regulamento Geral.

§ 5º Dependendo da natureza do trabalho, o orientador poderá escolher, de comum acordo com o orientando, quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final.

§ 6º Para a escolha do coorientador serão observadas as seguintes condições: ser doutor docente do PPGPS ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB. O orientador poderá pertencer a outra instituição de ensino superior, desde que não seja membro de outros cursos de pós-graduação, devendo atender aos critérios exigidos para o credenciamento no PPGPS, de acordo com resolução própria;

§ 7º No caso de coorientação, o orientador deverá apresentar requerimento à coordenação que o encaminhará à comissão de credenciamento, para avaliação da solicitação. Deverão constar do processo uma justificativa para a coorientação e o currículo lates do coorientador. Ao final, a comissão encaminhará sua avaliação ao colegiado, para fins de homologação.

Art. 25. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, exigindo-se aprovação do colegiado.

Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.

Art. 26. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.

Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do aluno apreciados pelo orientador.

Art. 27. Compete ao orientador:

I - assistir o orientando no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - assistir o orientando na escolha de disciplinas, no ato de cada matrícula;

III - autorizar o orientando a encaminhar o projeto de trabalho final, para fins de aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB, quando se tratar de pesquisa envolvendo seres humanos, ou pela Comissão de Ética no Uso de Animais da UFPB, quando se tratar de pesquisa com animais;

IV- assistir o orientando na preparação do projeto de trabalho final;

V - acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;

VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do orientando e orientá-lo na busca de soluções;

VII - informar o colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, sobre o desempenho do orientando;

VIII - emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo orientando, para fins de apreciação do colegiado;

IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando, de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

X - propor ao colegiado o desligamento do orientando que deixar de cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o Regulamento do PPGPCA, assegurando-lhe ampla defesa;

XI - acompanhar o orientando na elaboração da dissertação em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo orientando;

XIII - autorizar o orientando, no caso de cumprimento de créditos complementares;

XIV - autorizar a realização das avaliações ou exames constantes nas alíneas d e f do art. 15 do Regulamento Geral;

XV - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do orientando, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e ainda no Regulamento do Programa;

XVI - acompanhar a adaptação curricular de seu orientando, no caso de concessão de aproveitamento de estudos;

XVII - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do orientando;

XVIII - tomar conhecimento dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu orientando;

XIX - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa do trabalho final;

XX - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do orientando, a ser homologado pelo colegiado;

XXI - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora do trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

CAPÍTULO IX DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 28. As disciplinas do PPGPCA obedecerão às seguintes características:

I – cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas, práticas laboratoriais ou seminários, podendo contemplar outros trabalhos;

II – a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a quinze horas-aula teóricas ou trinta horas-aula práticas, nos termos das normas previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 29. O número mínimo de créditos para a integralização do PPGPCA, em nível de mestrado acadêmico, é de vinte e quatro, assim distribuídos:

I – disciplinas obrigatórias: vinte créditos;

II – disciplinas eletivas: dois créditos;

III – atividade acadêmica, denominada estágio de docência: dois créditos.

§ 1º Não serão atribuídos créditos à dissertação nem ao exame de pré-banca.

§ 2º As escolhas das disciplinas optativas de formação complementar serão feitas de comum acordo com o orientador acadêmico ou com o orientador de trabalho final.

Art. 30. A atividade de estágio de docência será obrigatória e deverá ser desenvolvida pelo aluno do mestrado durante um período letivo em atividades docentes junto a um professor do PPGPCA.

§ 1º Compete ao colegiado do Programa designar um professor para supervisionar o estágio do aluno.

§ 2º O estágio de docência deverá ser realizado até o final do segundo período de matrícula do aluno.

Art. 31. A critério do colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno, denominadas de estudos especiais, não previstos na estrutura acadêmica do Programa, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de dois créditos.

Parágrafo único. Serão consideradas estudos especiais: seminários, conferências, colóquios, minicursos, defesa de dissertações ou outras atividades reconhecidas pelo colegiado do Programa.

Art. 32. As disciplinas integrantes da estrutura acadêmica do PPGPCA, em nível de mestrado acadêmico, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como unidades responsáveis, constam do Anexo I à Resolução que aprovou este regulamento.

Art. 33. A juízo do colegiado do Programa, outras disciplinas poderão ser propostas e acrescentadas à estrutura acadêmica, ouvidas as unidades responsáveis no que diz respeito às ementas dessas disciplinas, para posterior encaminhamento, através de Conselho de Centro e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, para apreciação e aprovação pelo CONSEPE.

Art. 34. A duração do curso de Mestrado Psicologia na Clínica Ampliada será limitada ao mínimo de doze e máximo de vinte e quatro meses.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do respectivo nível começará a ser computado a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

§ 2º Em caráter excepcional, por solicitação do aluno acompanhada de justificativa expressa do orientador, o colegiado do PPGPCA poderá admitir a prorrogação do prazo por, no máximo, seis meses, para a conclusão da dissertação.

Art. 35. A critério do colegiado do PPGPCA, poderão ser aceitos créditos, até o limite de sessenta por cento dos créditos mínimos necessários para a integralização do curso, resultantes do aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno regular no Programa ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES.

§ 1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo aluno à disciplina da estrutura acadêmica do PPGPCA;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGPCA.

§ 2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do § 1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§ 3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior deverá ser submetida ao colegiado acompanhada de um plano de trabalho pelo orientador do aluno, com a ciência dos demais professores envolvidos, quando for o caso.

§ 4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do § 1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§ 5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do § 1º deste artigo somente será feita, caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado como de real importância para a formação do aluno.

§ 6º O aproveitamento de estudos de que trata o caput deste artigo somente poderá ser feito, quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser registrado no histórico escolar do aluno o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais ele cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento, constando também a data de homologação pelo colegiado.

§ 8º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas de que trata o caput deste artigo deverá ser solicitado pelo aluno, mediante requerimento à coordenação do PPGPCA, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujo aproveitamento está sendo solicitado, autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§ 9º O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo aluno mediante requerimento à coordenação do PPGPCA, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujo o aproveitamento está sendo solicitado, autenticados pelo coordenador do Programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.

§ 10. O coordenador do PPGPCA encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise e emissão do parecer.

§ 11. O parecer será apreciado pelo colegiado do PPGPCA.

Art. 36. O ano escolar constará de dois períodos letivos regulares, de igual duração, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pelo PPGPCA, nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, atendido o ano letivo fixado para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB.

CAPÍTULO X DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 37. Será designada pelo colegiado uma comissão de bolsas, composta por, no mínimo, dois docentes, um discente, bem como pelo coordenador do Programa, como seu presidente.

§ 1º Os representantes docentes serão designados pelo colegiado, enquanto o representante discente será indicado por seus pares.

§ 2º A comissão de bolsas reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando solicitada por algum dos seus membros.

§ 3º Os membros da comissão de bolsas terão mandato de um ano, permitida uma única recondução, por igual período.

Art. 38. Compete à comissão de bolsas:

I – examinar as solicitações dos candidatos à bolsa;

II – decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão das bolsas, obedecendo a critérios definidos pelo colegiado em norma complementar a este regimento;

III – divulgar para os corpos docente e discente os critérios a serem utilizados;

IV – manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das atividades exigidas.

Parágrafo único. Das decisões da comissão de bolsas caberá recurso ao colegiado.

CAPÍTULO XI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 39. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico, para fins de registro, será avaliado por meio de provas, seminários e trabalhos escolares, sendo expresso mediante nota, que variará de zero a dez.

§ 1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a sete será aprovado.

§ 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente de rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a fórmula ponderada descrita no § 2º do art. 66 do Regulamento Geral.

§ 3º A frequência mínima exigida para aprovação é de 75% em cada disciplina, caso esse percentual não seja obtido, será atribuída nota zero para efeito do cálculo do CRA, registrando-se no histórico escolar como reprovado.

§ 4º Constarão no histórico escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas.

Art. 40. A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “trabalho final” será feita pelo orientador ou comissão designada pelo colegiado do Programa, ao final de cada período letivo, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 41. Os professores das disciplinas do PPGPCA submeterão à coordenação do Programa, até quarenta e cinco dias contados a partir do encerramento da disciplina, um relatório circunstanciado da disciplina, contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas dadas, o número de trabalhos, bem como uma avaliação completa do rendimento dos alunos.

CAPÍTULO XII DO EXAME DE PRÉ-BANCA

Art. 42. Os alunos do PPGPCA deverão submeter-se a um exame de pré-banca, no prazo de até dezoito meses, a contar da data de seu ingresso no Programa.

Art. 43. O requerimento de solicitação de exame de pré-banca deverá ser encaminhado pelo aluno à coordenação, com parecer do orientador de dissertação, e do coorientador, se for o caso, no prazo determinado pelo colegiado do Programa.

§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo deverá verificar:

a) o grau de contribuição técnico-científica e a consistência da proposta de dissertação;

b) a qualificação do candidato quanto ao domínio da proposta apresentada e seus conhecimentos necessários à realização do trabalho.

§ 2º Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§ 3º O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame. Será desligado do Programa caso obtenha o conceito “reprovado” novamente.

§ 4º As recomendações da comissão examinadora do exame de pré-banca de que trata o art. 42 deste regulamento deverão ser registradas em ata, devendo seu cumprimento ser supervisionado pelo orientador do aluno.

§ 5º Na apresentação da proposta de que trata o caput deste artigo, o aluno discorrerá sobre o conteúdo do projeto e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública, sendo em seguida arguido pela comissão de avaliação.

§ 6º A comissão de avaliação será composta de, no mínimo, três e, no máximo cinco professores com titulação de doutor ou equivalente, homologada pelo colegiado do Programa.

Art. 44. O exame de pré-banca somente poderá ocorrer após o aluno ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento.

Parágrafo único. A critério do colegiado, o aluno poderá ser desligado do PPGPCA, caso não cumpra os requisitos mínimos para a realização do exame de pré-banca no prazo estabelecido.

CAPÍTULO XIII DO PROJETO, DA DEFESA DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO

TÍTULO

Art. 45. As normas de elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final e para o exame de pré-banca de mestrado serão estabelecidas pelo PPGPCA através de resolução interna específica.

Art. 46. A defesa do trabalho final (dissertação) deverá ser requerida pelo orientador ao colegiado, que nomeará a comissão examinadora e fixará a data da defesa.

§ 1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

a) solicitação do orientador ao colegiado, encaminhada através do sistema eletrônico da UFPB, acompanhada de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico-científica do trabalho final e cadastramento no banco de teses da PRPG;

b) comprovante de submissão de um trabalho em periódico científico na área da pesquisa, relacionado à dissertação, classificado pela CAPES como Qualis A1, A2, B1ou B2;

c) exemplares do trabalho final, sendo um para cada membro titular da comissão examinadora e um para o suplente.

d) documento que comprove a capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol), devidamente homologado pelo colegiado do PPGPCA.

§ 2º O trabalho final deverá ser escrito em língua vernácula, seguindo o padrão APA vigente, contendo os seguintes elementos:

I - título;

II – índice;

III – lista de tabelas;

IV – lista de figuras;

V – lista de anexos ou apêndices;

VI - resumo geral em português e em inglês;

VII – apresentação;

VIII – três capítulos em formato de manuscrito científico que se enquadrem, no mínimo, em duas das seguintes categorias: estudo teórico e relato de pesquisa.

IX – conclusão geral.

§ 3º Os capítulos a que se refere o inciso VIII devem atender as seguintes orientações:

I - estudo teórico: discussão de temas e problemas fundamentados teoricamente ou empiricamente referentes à linha de pesquisa, envolvendo reflexão crítica e indicação de avanços científicos no estado da arte associado ao estudo. contendo: resumos (português, inglês e espanhol), introdução, método, resultados, discussão e conclusão (ou considerações finais) e referências;

II - relato de pesquisa: investigação original de relevância científica, baseada em estado da arte e dados empíricos, lastreada em metodologia específica explicitando a contribuição da pesquisa para a produção do conhecimento em Psicologia na Clínica Ampliada e áreas afins, devendo conter: resumos (português, inglês e espanhol), introdução, método, resultados, discussão e conclusão (ou considerações finais) e referências.

§ 4º No trabalho final, o aluno deverá demonstrar domínio do tema escolhido, bem como capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 47. Todos os alunos deverão comprovar, até a solicitação de defesa do trabalho final, capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, francesa ou espanhola.

§ 1º A relação das instituições aceitas como emissoras de documentos de comprovação de proficiência em língua estrangeira será regulamentada por resolução interna do PPGPCA.

§ 2º O documento comprobatório de proficiência em língua estrangeira deverá ser apresentado ao Programa de Pós-Graduação e homologado pelo colegiado.

Art. 48. A defesa da dissertação de mestrado somente ocorrerá após o atendimento dos seguintes requisitos:

I – ter o aluno obtido a aprovação em exame de pré-banca;

II – ter o aluno integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido no art. 27 deste Regulamento;

III – estarem satisfeitas as exigências previstas no art. 44 deste Regulamento.

Art. 49. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora composta pelo orientador do trabalho final, por pelo menos dois doutores, sendo um externo ao Programa, e dois suplentes, sendo um externo ao Programa.

§ 1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.

§ 2º Os membros da banca a que se refere o caput deste artigo deverão ser portadores do

título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§ 3º No caso de impossibilidade da presença do orientador ou coorientador, o coordenador deverá nomear um docente do Programa para presidir a comissão examinadora, ad referendum do colegiado.

§ 4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de quinze a quarenta e cinco dias, contado da recepção pela coordenação do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no

parágrafo único do art. 81 do Regulamento Geral.

§ 5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em reunião secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo aluno, ao tomar ciência do resultado.

§ 6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.

§ 7º Após a defesa do trabalho final, sendo o candidato aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando sua realização. A outorga do título somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do Programa.

Art. 50. Os membros da comissão examinadora deverão receber os exemplares da dissertação, pelo menos, trinta dias antes da realização da defesa.

Parágrafo único. Caberá à coordenação encaminhar aos membros da comissão examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo, juntamente com a portaria de designação.

Art. 51. No julgamento do trabalho final pela comissão examinadora será atribuído um dos seguintes conceitos:

I – aprovado;

II – insuficiente;

III – reprovado.

§ 1º Caso a comissão examinadora atribua o conceito “insuficiente”, o aluno deverá apresentar nova defesa no prazo máximo de noventa dias, não sendo permitida outra atribuição do mesmo conceito.

§ 2º Caso haja nova apresentação do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 52. O aluno aprovado na defesa de trabalho final terá o prazo máximo de sesenta dias para realizar as eventuais correções solicitadas pela comissão examinadora. Em seguida, deverá entregar na secretaria do curso:

a) a versão final da sua dissertação em mídia digital e na forma de cópias impressas encadernadas com capa dura verde, em número igual ao de membros da banca examinadora, acrescentando mais dois exemplares;

b) relatório do seu orientador ou coorientador, atendendo ao disposto no § 2º do art. 85 do Regulamento Geral de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB;

c) certidão de recebimento pelo sistema de bibliotecas da UFPB dos exemplares da versão final da dissertação.

Art. 53. Para obtenção do grau de Mestre em Psicologia na Clínica Ampliada, deverá o aluno do PPGPCA, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências previstas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e neste Regulamento.

§ 1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do orientadore ou coorientador de dissertação pelo colegiado, que somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

§ 2º Do relatório final do orientador ou coorientador deverão constar em anexo:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar do aluno;

c) declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como cópias de produções artísticas vinculadas à área das artes, se for o caso;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 54. Após a defesa com aprovação do trabalho final, o aluno deverá, no prazo máximo de sessenta dias, encaminhar à coordenação do Programa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão corrigida final. Obrigatoriamente, deverá constar na versão final a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§ 1º O aluno deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§ 2º Se o aluno ainda não tiver entregado os volumes impressos e as cópias em mídia digital da dissertação na versão final, com as devidas correções, caso necessário, a coordenação do Programa poderá emitir declaração atestando a realização da defesa. Porém, a outorga do título se dará logo após a entrega dos volumes finais do trabalho de dissertação com a homologação do relatório final do orientador ou coorientador pelo colegiado do Programa.

Art. 55. A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências deste Regulamento e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

CAPÍTULO XIV DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - não tiver efetuado a matrícula institucional;

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, como também na preparação desse trabalho;

V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 do Regulamento Geral;

IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Art. 57. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, deixar de efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou no período de elaboração da dissertação.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos em processo de trancamento de semestre, com aprovação do colegiado do Programa.

Art. 58. O aluno formalmente desligado do Programa somente poderá voltar após aprovação em novo processo de seleção realizada nos termos das normas em vigor.

CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 59. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, em consonância com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a coordenação, antes de cada período letivo, deverá elaborar um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos e demais atividades acadêmicas, dando-lhe ampla divulgação.

Art. 60. Os resultados da pesquisa constantes na dissertação serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do orientador ou coorientador de dissertação, sendo obrigatória a menção da UFPB e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.

§ 1º Caso a pesquisa do trabalho final tenha sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e docente de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos previstos no caput deste artigo.

§ 2º Será obrigatória a menção da agência financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do trabalho final quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.

Art. 61. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao colegiado do Programa, ouvida a coordenação Geral da Pós-Graduação, quando couber.

Art. 60. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 31/2017 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA NA CLÍNICA AMPLIADA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA O Programa de Pós-Graduação em Psicologia na Clínica Ampliada - PPGPCA, em nível de mestrado acadêmico, oferecerá um total de trinta e seis créditos, sendo que o aluno deverá perfazer o mínimo de vinte e quatro créditos como condição parcial para a obtenção do grau de mestre, de acordo com o art. 27 do Regulamento do PPGPCA, distribuídos da seguinte forma:

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS O aluno deverá cumprir vinte créditos em disciplinas obrigatórias constantes no Bloco I. Bloco I-Disciplinas Obrigatórias (total de créditos: 20) Identificação das disciplinas

Número de créditos

Teóricos Práticos

Total

Carga horária

Psicologia na Clínica Ampliada I

3

0

3

45

Psicologia na Clínica Ampliada II

3

0

3

45

Métodos e Técnicas de Pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada I

3

0

3

45

Métodos e Técnicas de Pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada II

3

0

3

45

Seminário de pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada I

4

0

4

60

Seminário de pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada II

4

0

4

60

Psicologia na Clínica Ampliada I

3

0

3

45

Psicologia na Clínica Ampliada II

3

0

3

45

DISCIPLINAS ELETIVAS O aluno deverá cumprir, no mínimo, dois créditos em disciplinas eletivas previstas no bloco II ou em outros programas de pós-graduação da instituição. Bloco II – Disciplinas eletivas (total de créditos: 2) Identificação das disciplinas Número de créditos Teóricos Práticos

Total

Carga horária

Linhas de pesquisa

Políticas Públicas

2

0

1

30

1e2

Bioética

2

0

1

30

1e2

Sujeito e Cultura

2

0

2

30

1

Processos Educacionais

2

0

2

30

1

Avaliação Psicológica

2

0

2

30

2

Atenção Psicossocial em Saúde Mental

2

0

2

30

2

Promoção da Saúde

2

0

2

30

1e2

Tópicos Especiais em Psicologia na Clínica Ampliada I

2

0

2

30

1e2

Tópicos Especiais em Psicologia na Clínica Ampliada II

2

0

2

30

2

Seminário de pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada III

2

0

2

30

1e2

Linha 1: Sujeito, Cultura e Processos Educacionais. Linha 2: Avaliação Psicológica e Saúde

ATIVIDADE DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA A atividade acadêmica de estágio de docência será desenvolvida pelo aluno, nos termos das resoluções vigentes no âmbito da UFPB e do Regulamento do Programa. A atividade de estágio de docência será realizada em sessenta horas, correspondendo a dois créditos.

FLUXO ESQUEMÁTICO DOS ALUNOS NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA NA CLÍNICA AMPLIADA Primeiro ano

Segundo ano

Semestre I

Semestre II

Psicologia na Clínica

Psicologia na Clínica

Ampliada I

Ampliada II

(3 créditos)

(3 créditos)

Métodos e Técnicas de

Métodos e Técnicas de Pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada II (3 créditos)

Pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada I

Semestre III

Semestre IV

Trabalho de dissertação

Trabalho de dissertação

–––

–––

–––

–––

(3 créditos) Seminário de pesquisa em

Seminário de pesquisa em

Psicologia na Clínica

Psicologia na Clínica

Ampliada I

Ampliada II

(4 créditos)

(4 créditos)

Disciplina optativa

Estágio de docência

(2 créditos)

(2 créditos)

–––

–––

Trabalho de dissertação

Trabalho de dissertação

–––

–––

TOTAL= 24 créditos

–––

–––

–––

EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO MESTRADO ACADÊMICO BLOCO I Psicologia na Clínica Ampliada I Obrigatória: Sim Carga horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Fundamentos epistemológicos e ontológicos da Psicologia na Clínica Ampliada. Teorias e métodos de produção do conhecimento em Psicologia na Clínica Ampliada. Percurso histórico da Psicologia na Clínica Ampliada e trajetória dos diálogos possíveis com outros saberes. Multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. A constituição do ser humano como sujeito: relação sujeito x cultura x protagonismo humano. Processos educacionais. Políticas públicas de saúde e educação. Psicologia na Clínica Ampliada II Obrigatória: Sim Carga horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Psicologia na Clínica Ampliada: produção de conhecimento nas diferentes abordagens teórico-metodológicas: psicanálise, humanista-existencial, fenomenológica, materialista-dialética, histórico-cultural, cognitivo-comportamental, dentre outras. Estudos em psicopatologia e no processo saúde/doença. Aspectos teórico-conceituais em promoção da saúde, avaliação psicológica e atenção psicossocial. Métodos e Técnicas de Pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada I Obrigatória: Sim Carga horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Fundamentos e conceitos básicos da pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada. Aportes teórico metodológicos da pesquisa. Importância do quantitativo e do qualitativo na produção do conhecimento em Psicologia na Clínica Ampliada. Técnicas e instrumentos de coleta de dados. Técnicas e instrumentos de análise de dados qualitativos e quantitativos em Psicologia na Clínica Ampliada. Ética na pesquisa com seres humanos. Métodos e Técnicas de Pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada II Obrigatória: sim Carga horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Construção, validação de instrumentos de avaliação e novas tecnologias em contextos de saúde. Utilização de pacote estatístico para análise de dados. Pesquisa em rede. Planejamento da pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada. Projeto de pesquisa. Viabilidade, relevância e interesse. Objeto e objetivos da pesquisa. Ética na pesquisa. Relatório, produção e publicação do conhecimento.

Seminário de Pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada I Obrigatória: Sim Carga horária: 60 Créditos: 04 Ementa: Programação contínua do Programa de Pós-Graduação em Psicologia na Clínica Ampliada com encontros semanais no formato de seminários, neles professores do programa, pesquisadores convidados e alunos do próprio curso apresentarão e discutirão suas pesquisas ou questões relevantes no atual contexto da produção de pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada. Esta disciplina possui conteúdo variável, porque os temas serão definidos de acordo com as demandas dos mestrandos e em função das oportunidades de intercâmbios com pesquisadores de outras universidades. Seminário de Pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada II Obrigatória: Sim Carga horária: 60 Créditos: 04 Ementa: Programação contínua do Programa de Pós-Graduação em Psicologia na Clínica Ampliada com encontros semanais no formato de seminários, no qual professores do programa, pesquisadores convidados e alunos do curso apresentarão e discutirão suas pesquisas ou questões relevantes no atual contexto da produção de pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada. A disciplina possui conteúdo variável, porque os temas serão definidos de acordo com as demandas dos mestrandos e em função das oportunidades de intercâmbios. BLOCO II Políticas Públicas Obrigatória: Não Carga horária: 30 Créditos: 02 Ementa: Psicologia e políticas públicas. Políticas públicas de educação e de saúde no Brasil. Cidadania, conjuntura atual e políticas públicas no Brasil. Contextualização histórica da educação e da saúde pública no Brasil: suas inter-relações com os avanços e conquistas no cenário internacional. Sistema Único de Saúde (SUS). Política nacional de humanização. Políticas públicas na educação básica e na educação inclusiva. Bioética Obrigatória: não Carga horária: 30 Créditos: 02 Ementa: Ética e bioética. Bioética em atos. Constituição do sujeito. Ontologia, atividade e práxis. Emoção e consciência. O biológico e o cultural. Sofrimento ético-político. Protagonismo Humano. Projeto de vida. Direitos humanos. Sociedade, cultura e bioética. Bioética no contexto da Psicologia na Clínica Ampliada: intervenções em saúde, limites e desafios. Cuidado em saúde. Ciências e humanidade.

Sujeito e Cultura Obrigatória: Não Carga horária: 30 Créditos: 02 Ementa: Diferentes abordagens sobre a relação sujeito-cultura; concepção de cultura; culturaprocessos psicológicos; cultura- subjetividades; cultura-cognição. constituição do sujeito e construção do conhecimento. Transformações socioculturais e processos educacionais. Sujeito e cultura em contextos da Psicologia na Clínica Ampliada. Processos Educacionais Obrigatória: Não Carga horária: 30 Créditos: 02 Ementa: Produção de conhecimento na interface Psicologia-processos educacionais. Psicologia, processos educacionais, linguagem e significação: aspectos teórico-metodológicos na contemporaneidade. Processos educacionais em contextos da Psicologia na Clínica Ampliada. Atenção Psicossocial em Saúde Mental Obrigatória: Não Carga horária; 30 Créditos: 02 Ementa: Atenção psicossocial nos diferentes níveis da assistência; história da Loucura; paradigma psiquiátrico; desconstrução do modelo e do saber psiquiátrico; reforma psiquiátrica no mundo e no Brasil; paradigma psicossocial; políticas de saúde mental no Brasil; políticas de álcool e outras drogas; redução de danos; medicalização da vida; serviços substitutivos e rede de atenção psicossocial; intersetorialidade. Avaliação Psicológica Obrigatória: Não Carga horária; 30 Créditos: 02 Ementa: Objetivos e implicações da avaliação diagnóstica. Tipos e contextos de avaliação psicológica: deficiências, avanços e perspectivas. Validade da avaliação psicológica. Avaliações psicossocial, psicopedagógica e forense. Promoção da Saúde Obrigatória: Não Carga horária; 30 Créditos: 02 Ementa: História da saúde pública no Brasil: contextualização histórica e sua inter-relação com os avanços e conquistas no cenário internacional. SUS: constituição, princípios, diretrizes e pactos pela vida. A atenção psicossocial nos diferentes níveis da assistência. Atenção primária em saúde: o enfoque da promoção e da prevenção em saúde. Modelo psicossocial em saúde: rede substitutiva de atenção. Práticas integrativas e complementares em saúde. Questões sobre a prevenção e promoção

da saúde no ciclo de vida das pessoas em diferentes contextos. Principais indicadores de saúde a partir da epidemiologia descritiva e analítica: compreensão dos processos salutogênicos. Tópicos especiais em Psicologia na Clínica Ampliada I Obrigatória: Não Carga horária: 30 Créditos: 02 Ementa: Disciplina com ementa flexível. Objetivos para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes e discutir assuntos de interesse dos professores do curso. Disciplina com conteúdos flexíveis, de modo a abranger especificidades do estado da arte e ampliar a formação científica do aluno, a critério do orientador. Discussão de temas contemporâneos na interface Psicologia na Clínica Ampliada. Tópicos especiais em Psicologia na Clínica Ampliada II Obrigatória: Não Carga horária: 30 Créditos: 02 Ementa: Disciplina com ementa flexível. Objetivos: aproveitar os conhecimentos de professores visitantes e discutir assuntos de interesse dos professores do curso. Disciplina com conteúdos flexíveis, de modo a abranger especificidades do estado da arte e ampliar a formação científica do aluno, a critério do orientador. Discussão de temas contemporâneos na interface Psicologia na Clínica Ampliada. Seminário de Pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada III Obrigatória: não Carga horária: 30 Créditos: 02 Ementa: Programação contínua do Programa de Pós Graduação em Psicologia na Clínica Ampliada com encontros semanais no formato de seminários. Neles professores do programa, pesquisadores convidados e alunos do curso apresentarão e discutirão suas pesquisas ou questões relevantes no atual contexto da produção de pesquisa em Psicologia na Clínica Ampliada. Disciplina possui conteúdo variável, porque os temas serão definidos de acordo com as demandas dos mestrandos e em função das oportunidades de intercâmbio.