N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 75/1999
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado III Curso de Especialização em Agribusiness, sob a responsabilidade do Centro de Humanidades - CH, Campus II.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data da sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara, concedida em reuniões de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CFE 12/1983 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83/CFE e 56/96 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental e interinstitucional, modalidade regular, tempo parcial...”
- citaRes. CONSEPE 12/1983 em: Anexo, art. 1º“Art. 1º O II CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGRIBUSINESS está estruturado de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba anexo...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 1º“Art. 1º O II CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGRIBUSINESS está estruturado de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba anexo...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 41“II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como o estabelecido na Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 6º“Art. 6º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 8º“Art. 8º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I- delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 20“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de Curso de Especialização em Agribusiness, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108 do Regimento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 26“Art. 26. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 27“Art. 27. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 135 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 123 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 120 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 115 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 48 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº75/99
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Agribusiness, sob a responsabilidade do Centro de Humanidades — CH, Campus II.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara, concedida em reuniões de 16 de abril de 1999 (Processo nº 23074.006885/99-60) e de 19 de agosto de 1999 (Processo n.º 23074.015876/99-60),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado III Curso de Especialização em Agribusiness, a ser ministrado, conjuntamente, pela Coordenação de Pós-Graduação em Economia Rural e pelo Departamento de Economia e Finanças - DEF, ambos do Centro de Humanidades - CH, Campus II.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83/CFE e 56/96 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental e interinstitucional, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária do Curso é de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula distribuídas em dezesseis disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se nas instalações do Centro de Extensão José Farias da Nóbrega e do Parque Tecnológico da Paraíba — PagTcPB, no período de abril de 1999 a março de 2000, ou seja, em 12 meses.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso é financiado pela UFPB e pelos órgãos, instituições e empresas: Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB, CNPq, Banco do Nordeste do Brasil, SEBRAE, FAPESQ, CANDE e Banco do Brasil, mediante convênio firmado entre a UFPB e a FAPESQ e entre a UFPB e o PagTcPB.
¶Art. 7º O Curso oferecerá um total de 25 vagas. 8 1º As vagas de que tratam o caput do deste artigo estão assim distribuídas:
a) UFPB - cinco vagas;
b) BNB - cinco vagas;
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¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se nas instalações do Centro de Extensão Jose Farias da Nóbrega e do Parque Tecnológico da Paraíba — PagTcPB, no período de abril de 1999 a março de 2000, ou seja, em 12 meses.
Parágrafo único. No período de que trata O caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso é financiado pela UFPB e pelos órgãos, instituições e empresas: Parque Tecnológico da Paraíba - PagTcPB, CNPq. Banco do Nordeste do Brasil, SEBRAE, FAPESQ, CANDE e Banco do Brasil, mediante convênio firmado entre a UFPB e a FAPESQ e entre a UFPB e o PaqTcPB.
¶Art. 7º O Curso oferecerá um total de 25 vagas. $ 1º As vagas de que tratam o caput do deste artigo estão assim distribuídas:
a) UFPB — cinco vagas;
b) BNB — cinco vagas;
c) CANDE — uma vaga;
d) FAPESQ — uma vaga;
e) PaqTcPB — treze vagas. $ 2º Cinco das vagas destinadas ao PaqTcPB serão ofertadas por esta instituição a órgãos governamentais estaduais € municipais e ao setor representativo do complexo agropecuário e agroindustrial da Região Nordeste, em especial do Estado da Paraíba, em troca de apoio financeiro para o Curso, no valor máximo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cada vaga. $ 3º O Curso não cobrará taxa de inscrição, de matrícula e nem mensalidade.
¶Art. 8º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso advindos do Banco do Nordeste do Brasil, SEBRAE, Banco do Brasil é CANDE será realizado através da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba — PaqTcPB e o gerenciamento dos recursos oriundos do CNPQ e da FAPESQ ficará sob a responsabilidade da Coordenação do Curso.
¶Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data retroativa ao início do Curso.
¶Art. 10. Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1999. | 4 aid 4 / Jader Nunes de Oliveira Presidente
p
ANEXO IÃ RESOLUÇÃO N.º 75/99 DO CONSEPE REGULAMENTO DO III CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGRIBUSINESS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O II CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGRIBUSINESS está estruturado de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba anexo à Resolução Nº 56/96 de 28 de novembro de 1996 e com as normas emanadas pela Resolução n.º 12/83 do Conselho Federal de Educação.
¶Art. 2º O Curso será promoção conjunta da Coordenação de Pós-Graduação em Economia Rural e do Departamento de Economia e Finanças do Centro de Humanidades -DEF/CH/UFPB.
Parágrafo único. Devido à característica de pioneirismo e inovação tecnológica do tema de Agribusiness, este Curso de Especialização em Agribusiness terá ainda a participação de diversas instituições a nível nacional na sua realização, a saber: Programa de Estudos dos Negócios do Sistema Agroindustrial da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo - PENSA/FEA/USP; Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste - ETENE/Banco do Nordeste; Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa - ABIPTI, Associação Brasileira de Agribusiness - ABAG; Grupo de Estudos e Pesquisas Agroindustriais do Departamento de Engenharia da Produção da Universidade Federal de São Carlos - GEPAI/DEP/UFSCar; Laboratório de Automação Agrícola da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - LAA/POLVUSP: Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio e do Turismo - SECEX/MICT: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPb.
CAPÍTULO IH
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 3º A administração do Curso de Pós-Graduação far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 4º O Colegiado do Curso é o órgão com função deliberativa para coordenação didática e financeira do Curso, sendo constituído:
I - pelo Coordenador do Curso como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador;
H - por 01 (um) representante da Coordenação do PEASA;
NI - por 01 (um) representante da Coordenação de Pós-Graduação em Economia Rural do Departamento de Economia e Finanças do Centro de Humanidades - DEF/CH/UFPB;
IV - por 01 (um) representante do corpo discente escolhido pelos seus pares.
¶Art. 5º O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
$ 1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
$ 2º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro respectivo para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.
¶Art. 6º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
1 - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) atividades concementes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final ou Monografia do Curso;
d) acompanhamento do regime didático;
e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.
IH - decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;
HI - homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 deste artigo;
IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
V - acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao Curso.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 7º” A Coordenação do Curso de Especialização em Agribusiness caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador que serão escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.
¶Art. 8º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I- delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
IH - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) ou pesquisador(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do art. 6º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento ou Setor ou Instituição a que está vinculado o docente ou pesquisador indicado;
II - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV - organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, atividades previstas na organização curricular, tais como: estágios, seminários, visitas técnicas e outras; V - providenciar junto à administração do CH, a alocação dos recursos destinados ao Curso;
VI - firmar, em comum acordo com o Departamento Promotor, com a Diretoria do Centro, com a Coordenação do PEASA, com a Diretoria do PagTcPb e com a Reitoria da UFPB, convênios e entendimentos com instituições nacionais, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso.
VII - remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação / Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;
VIII - elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;
IX - enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término.
X — promover, ao término do curso, uma avaliação do mesmo, com a participação de docentes e alunos.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
¶Art. 9º A Secretaria do Curso de Especialização em Agribusiness é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso e ao Departamento de Economia e Finanças — DEF do Centro de Humanidades - CH.
¶Art. 10. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador.
I- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
H - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
HI - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I | DA INSCRIÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação processará as inscrições para a seleção ao Curso de Especialização em Agribusiness que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso cujo Aviso de Edital será publicado pela(s) Diretoria(s) do(s) Centro(s) em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 12. As vagas oferecidas para o Curso de Especialização em Agribusiness será em número de 25 (vinte e cinco), tendo a seguinte distribuição:
I- UFPB 05 (cinco) vagas PB (CCT, CH, CCA, CFT, CFP)
II - BNB OS (cinco) vagas CE,RN, PE, AL, BA
HI - CANDE 01 (uma) vaga PB
IV - FAPESQ 01 (uma) vaga PB
V-PagTcPb 13 (treze) vagas MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA
Parágrafo único. As treze vagas colocadas à disposição do PagTcPb deverão ser ofertadas a órgãos governamentais estaduais e municipais e, especialmente, ao setor produtivo representativo do complexo agropecuário e agroindustrial da Região Nordeste, em especial, do Estado da Paraíba, em troca de apoio financeiro para viabilizar parcialmente os recursos necessários para o Curso, conforme especificado no Orçamento do Curso (Item IX do Projeto - Anexo V). Cada vaga disponibilizada será negociada pelo PaqTcPb por um apoio financeiro máximo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
¶Art. 13. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Especialização em Agribusiness serão exigidos:
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I - documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação da área objeto do curso, da área afim ou de outra área definida previamente no Regulamento do Curso;
H - Currriculum Vitae com documentação comprobatória;
HI - formulário de inscrição devidamente preenchido;
IV - cópia da Carteira de Identidade e CPF;
$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas do III Curso de Especialização em Agribusiness.
$ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
8 3º Da decisão do Coordenador caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
¶Art. 14. O período de inscrição será definido pela Coordenação.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 15. No processo de seleção dos candidatos ao Curso de Especialização em Agribusiness serão adotados os seguintes critérios:
I- análise curricular do candidato ...... 80 pontos;
H - carta de indicação da empresa / instituição ....... 20 pontos.
$ 1º A análise curricular do candidato corresponderá a um máximo de 80 pontos, sendo adotados os seguintes itens de análise:
a) experiência profissional em área relacionada à do Curso de Especialização em Agribusiness: 5 pontos por ano, considerando-se o máximo de 5 anos;
b) ensino de 2º ou 3º grau em área relacionada à do Curso de Especialização em Agribusiness: 2 pontos por semestre, considerando-se o máximo de 10 semestres:
c) trabalhos científicos ou artigos publicados em revistas ou jornais especializados, em anais de congressos ou seminários, relacionados com a área do Curso de Especialização em Agribusiness: 2 pontos por trabalho, considerando-se o máximo de 10 trabalhos:
d) participação em congressos, seminários, encontros, etc., desde que tenham afinidade com a área do Curso de Especialização em Agribusiness: 1 ponto por cada evento, considerando-se o máximo de 5 eventos;
e) participação em atividades de iniciação científica ou de monitoria no curso de graduação, em áreas relacionadas à do Curso de Especialização em Agribusiness: 2 pontos por semestre, considerando-se o máximo de 6 semestres;
f) curso de Pós-Graduação em área afim à do Curso de Especialização em Agribusiness: 10 pontos para Mestrado e/ou 5 pontos para Especialização, considerando-se, no máximo, um curso de cada modalidade;
g) domínio de língua estrangeira: 5 pontos, considerando-se as habilidades de leitura, escrita e compreensão em uma das línguas (inglês, ou francês ou espanhol);
h) domínio de microinformática: 5 pontos, considerando-se as habilidades do uso de ferramentas eletrônicas (editor de texto, planilhas e sistemas gráficos).
$ 2º A carta de indicação deverá ser da empresa ou instituição que o candidato mantém vínculo e corresponderá ao máximo de 20 pontos, na qual levar-se-á em consideração os seguintes aspectos:
a) titulação e/ou nível de responsabilidade (nível do cargo de direção) do informante;
b) características do interesse da instituição ou empresa em capacitar o candidato no Curso de Especialização em Agribusiness (grau de importância).
¶Art. 16. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão designada pelo Coordenador do Curso, composta de 02 (dois) professores do corpo docente do Curso, do representante da Coordenação do PEASA e do representante da Coordenação de Pós-Graduação em Economia Rural.
¶Art. 17. Os candidatos às vagas disponibilizadas para as entidades convenentes, bem como às vagas disponibilizadas para o PaqTcPb ofertar a outras empresas públicas e / ou privadas, deverão obedecer aos mesmos critérios estabelecidos no processo de inscrição e de seleção, de acordo com o disposto nos arts. 12, 13, 14, 15, 16 e 19 deste Regulamento.
¶Art. 18. Em caso de não preenchimento das vagas, a Coordenação do Curso poderá propor uma nova redistribuição de vagas entre as instituições promotoras (UFPB e PagTcPb) e patrocinadoras (SEBRAE, Banco do Nordeste) do Curso, realizando nova rodada de inscrições e seleção, com os mesmos critérios adotados no primeiro processo de inscrição e seleção.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
¶Art. 19. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso no período indicado pela Coordenação.
$ 1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
$ 2º É vedado o trancamento de matricula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
8 3º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no $ 1º do art. 13 deste Regulamento deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.
¶Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de Curso de Especialização em Agribusiness, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108 do Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou, em casos expepcionais, aluno de
graduação plena da UFPB que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.
$ 1º A permissão de matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso com base em critérios especificados no processo de seleção deste Regulamento.
$ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas deste Curso de Especialização em Agribusiness.
8 3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS
¶Art. 21.- No III Curso de Especialização em Agribusiness não serão concedidas bolsas através de nenhuma agência de fomento, CNPq ou CAPES.
CAPÍTULO V DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I
DO CORPO DOCENTE
¶Art. 22. A escolha de profissionais para o corpo docente deve obedecer, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I- maior titulação;
IH - desenvolvimento de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação, em pesquisa e extensão no tema de Agribusiness, em especial, relativas à(s) disciplina(s) da(s) qual(is) terá participação;
HI - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 23. Os docentes encarregados de ministrar as disciplinas do Curso devem ter, no minimo, a titulação de Mestre. = .
$ 1º Foram escolhidos, excepcionalmente, 04 profissionais que, embora não possuam O título de Mestre, têm a sua qualificação julgada suficiente para ministrar total ou parcialmente a disciplina da qual terão participação. .
$ 2º O número de docentes escolhidos para o Curso sem o título de Mestre não deve ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente.
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$ 3º A aprovação dos profissionais não portadores do título de Mestre somente terá validade para este Curso de Especialização em Agribusiness.
¶Art. 24. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos arts. 23 e 24 deste Regulamento.
$ 1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado do Curso.
82º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da Justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 25. O corpo docente, excepcionalmente neste Curso de Especialização em Agribusiness, devido ao caráter de pioneirismo e inovação tecnológica do tema Agribusiness na Universidade Federal da Paraíba, é constituído de professores e profissionais que pertencem aos quadros ou mantém vínculo com as instituições indicadas no art. 2º e seu parágrafo único deste Regulamento:
Nome instituição Tração
Profº Maria Auxiliadora Bezerra (CH/UFPB Doutora Prof Renato Kilpp DEF/CH/UFPB Doutor Prof.. Paulo Marcelo Campos Meira PEASA/UFPB/CNP Mestre
Doutor |
Mestre | Prof. Clodoaldo Roque Bortoluzi DEF/CH/UFPB Eng. Vicente de Paulo A. Araújo PEASA/UFPB Prof. Eric Sabourin DSR/CH/UFPB-CIRAD Prof. Carlos Minor Tomivoshi PEASA/CCT/UFPB Doutor
Doutorando Mestrando
Prof. Samuel Ribeiro Giordano Prof. Roberto Silva Waack MBA/PENSA/USP Prof. André Nassar PENSA/ESALQ/USP Doutor Prof. Eduardo Spers FEA/FIA/PENSA/USP | Doutor Prof. Cláudio Pinheiro Machado Filho Mestre Prof. Sigismundo Bialoskorsk Doutorando
Prof. Paulo Furquim Azevedo PENSA/USP - UFSCar | Doutor Prof. Fernando Cesar Leandro Scraminn | GEPAI/DEP/UF SCar Doutor Prof. Antônio Fernando Leal SEBRAE/PB Especialista
Prof. Carlos Eduardo Cugnasca LAA/POLVUSP Doutor Prof. Antônio Mauro Saraiva LAA/POLVUSP
O S + O =
Doutor Mestre Especialista Especialista
Parágrafo único. Cada integrante do corpo docente do Curso de Especialização em Agribusiness, com, no mínimo, o título de Mestre, poderá ser o orientador do Trabalho Final de, no máximo, 03 (três) participantes do corpo discente.
SEÇÃO H
DO CORPO DISCENTE
¶Art. 26. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 27. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I- não atingir a frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista por disciplina;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
III - for reprovado na apresentação do Projeto da Monografia ou Trabalho Final.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 28. A Organização Curricular do Curso de Especialização em Agribusiness terá uma carga horária total de 360 horas e constará das seguintes disciplinas e respectivas cargas horárias:
Disciplinas Didático-Pedagógicas C.Horária 01 - Métodos e Técnicas de Pesquisa (MTP) 30 horas 02 - Metodologia do Ensino Superior (MES) 45 horas Sub-Total 75 horas Disciplinas Básicas C.Horária 03 - Teoria Econômica (TEC) 30 horas 04 - Introdução à Sociologia Rural (ISR) 15 horas 05 - Introdução à Economia Rural: Fundamentos para o
Estudo do Agribusiness (TER) 15 horas 06 - Introdução à Produção Agroindustrial (IPA) 15 horas Sub-Total 75 horas Disciplinas Temáticas C.Horária 07 - Fundamentos do Agribusiness (FAG) 15 horas 08 - Políticas Públicas no Agribusiness (PPA) 15 horas
09 - Instituições e Organizações: Concorrência e Estratégias
Competitivas (IEC) 15 horas
10 - Metodologia de Análise do Agribusiness (MAA) 11 - Gestão Tecnológica e Agribusiness: Tecnologias Aplicadas,
Agricultura de Precisão e Informação Tecnológica 30 horas 12 - Marketing, Design e Agribusiness: Consumo e
Distribuição (MAG) 30 horas 13 - O Agribusiness Internacional, Nacional e
Regional: Interrelações (AIR) 19 horas 14 - Gestão Ambiental no Agribusiness (GAA) 15 horas
15 - Tópicos Especiais do Agribusiness: Estudos de Caso, Mercado de Futuros, Cooperativismo e Comércio
Exterior (TEA) 26 horas Sub-Total 180 horas Seminários de Apresentação dos Projetos de Monografia 16 - Seminários de Cadeias Produtivas e Estudos de 30 horas
Caso do Agribusiness Regional (SEM)
Sub-Total 30 horas CARGA HORÁRIA TOTAL 360 horas
¶Art. 29. As datas de realização das disciplinas do Curso, bem como o(s) professor(es) responsável(is)
e respectivas cargas horárias, serão o seguinte:
Disciplina MES
IER
ISR
Disciplina IPA
TEC
MTP
Disciplina FAG
PPA
TEC
MAA
1º Módulo - 12-23/04/99 (75 horas)
C. Horária Período Professor(es) Responsável(is) 45 horas 12-16/04/99 Antônio Fernando Leal 15 horas 19-20/04/99 Lucas Antônio Sousa Leite
15 horas 22-23/04/99 Eric Sabourin
2º Módulo - 03-13/05/99 (75 horas)
C. Horária Período Professor(es) Responsável(is) 15 horas 03-04/05/99 Mário Otávio Batalha 30 horas 05-08/05/99 Renato Kilpp 30 horas 10-13/05/99 Maria Auxiliadora Bezerra
3º Módulo - 07-18/06/99 (90 horas)
C. Horária Período Professor(es) Responsável(is) 15 horas 07-08/06/99 Cláudio Pinheiro M. Filho 10 horas 09/06/99 Renato Kilpp 05 horas 12/06/99 Paulo Furquim Azevedo 07 horas 10/06/99 Paulo Marcelo Campos Meira 08 horas 11/06/99 Paulo Furquim Azevedo 15 horas 14-15/06/99 Samuel Ribeiro Giordano
GTA 10 horas 15-16/06/99 Roberto Silva Waack
05 horas 16/06/99 Vicente de Paulo A. Araújo 08 horas 17/06/99 Carlos Eduardo Cugnasca 07 horas 18/06/99 Antônio Mauro Saraiva
4º Módulo - 05-17/07/99 (90 horas)
Disciplina C. Horária Período Professor(es) Responsável(is) MAG 15 horas 05-06/07/99 Eduardo Spers
05 horas 06/07/99 Paulo Marcelo Campos Meira
05 horas 07/07/99 Clodoaldo Roque Bortoluzi
05 horas 07/07/99 Luiz Eduardo Guimarães AIR 10 horas 08/07/99 André Nassar
04 horas 09/07/99 José Ivan Caetano
05 horas 09/07/99 José Maria M. de Carvalho GAA 15 horas 12-13/07/99 Samuel Ribeiro Giordano TEA 03 horas 14/07/99 Carlos Minor Tomyioshi
15 horas 15-16/07/99 Sigismundo Bialoskorsky
08 horas 16-17/07/99 Rui Lemos Barbosa
5º Módulo - 24-26/11/99 (30 horas)
Disciplina C. Horária Período Professor(es) Responsável(is) SEM 30 horas 24-26/11/99 Alunos / Bancas Examinadoras
$ 1º Não haverá oferta de disciplinas complementares.
$ 2º O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno no início do período de realização e constará de: metodologia de ensino; modalidade, número e periodicidade dos exercícios escolares; definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo de cada um na composição da avaliação parcial; ementa, e bibliografia básica.
$ 3º A carga horária destinada às aulas práticas do Curso deverá ser igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) da carga horária total.
$ 4º O horário de realização das disciplinas será sempre de 08:00 às 12:30 horas no período da manhã e de 14:00 às 18:30 horas no período da tarde, computando-se 05 (cinco) horas- aulas de 50 (cinquenta) minutos por expediente corrido e um intervalo de 20 (vinte) minutos.
¶Art. 30. Para carga horária do Curso de Especialização em Agribusiness, conforme estabelecido no
¶art. 29 deste Regulamento, computa-se apenas as horas-aulas das disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente nem o tempo de desenvolvimento da Monografia do Curso.
Parágrafo único. Os seminários de apresentação dos 25 Projetos de Monografia do Curso pelos alunos participantes terão carga horária total equivalente a uma disciplina de 30 horas- aulas, os quais terão acompanhamento e assistência de 01 (um) docente do Curso que deverá ser O orientador da Monografia do aluno, em conjunto com mais 02 (dois) especialistas no assunto especialmente convidados para a composição da Comissão Examinadora.
CAPÍTULO VII DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina poderá ser aferido por meio de provas, e/ou trabalhos escritos, e/ou seminários, e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota. $ 1º Utilizar-se-á a média aritmética para efeito de cálculo da nota final da disciplina. $ 2º Quando o grau ou média final da disciplina for expresso por meio de conceitos, estes serão adotados de acordo com a seguinte tabela:
ONCEITO [SIGNIFICADO A
c $ 3º Quando o grau ou média final forem expressos através de notas, estes serão representandos por valores de O (zero) a 10 (dez). $ 4º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
Cc CONCEITO - NOTAS A 9,0 a 10,0 B | 80 a 89 C 7,0 a 7,9 D 0,0 a 6,9 |
$ 5º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final correspondente à nota igual ou superior a sete ou conceito diferente de “D”. $ 6º Será atribuído o conceito “D? ao aluno que:
I - demonstrar conhecimento insuficiente em uma disciplina,
I - não atingir 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência em uma
disciplina. A $ 7º Terá direito a um exercício de reposição O aluno que, não tendo comparecido ao y exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
$ 8º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
CAPÍTULO VIII
DO APROVEITA MENTO DE ESTUDOS
¶Art. 32. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno com disciplina(s) de mesma Estrutura Curricular da disciplina do Curso que será aproveitada. $ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. $ 2º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do Curso. $ 3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco) anos. $ 4º No tocante à disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no Histórico Escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes;
b) será anotado o conceito APROVADO;
c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, ao nome e à titulação do corpo docente responsável. $ 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
CAPÍTULO IX DO TRABALHO FINAL
¶Art. 33. Para efeito deste Regulamento, o Trabalho Final é definido como a Monografia do Curso, realizada individualmente pelo aluno e cuja apresentação após o término da conclusão das disciplinas representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Agribusiness.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo: “Monografia”.
¶Art. 34. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 35. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas do bloco temático da estrutura curricular do Curso, um orientador da Monografia credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.
$ 1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador da Monografia.
$ 2º As normas, as sugestões de temas e as orientações gerais para o desenvolvimento da Monografia do Curso serão distribuídas para todos os alunos durante a realização da disciplina Métodos e Técnicas de Pesquisa
¶Art. 36. Para apresentação do projeto da Monografia, deverá o aluno satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total de 360 horas referente as disciplinas didático-pedagógicas, disciplinas básicas e disciplinas temáticas da estrutura curricular do Curso de Especialização em Agribusiness;
II - ter o projeto da Monografia do Curso com recomendação formal do orientador para apresentação .
Parágrafo único. O desenvolvimento da Monografia do Curso deverá seguir as normas é orientações gerais que serão distribuídas para todos os alunos durante a realização da disciplina Métodos e Técnicas de Pesquisa.
¶Art. 37. A apresentação do projeto da Monografia do Curso será feita publicamente.
¶Art. 38. Para fins de apresentação do projeto da Monografia do Curso, O aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo, 04 (quatro) exemplares do projeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do Seminário de Apresentação dos Projetos de Monografia.
¶Art. 39. O projeto da Monografia do Curso será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso | do art. 6º deste Regulamento e composta do orientador, dois especialistas e um suplente.
$ 1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.
$ 2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador da Monografia do Curso.
$3º A data para a apresentação do projeto da Monografia do Curso será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador do aluno e ocorrerá entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 39.
$ 4º Após a apresentação do projeto da Monografia do Curso e feitas as devidas recomendações e/ou correções, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data da apresentação, 02 (dois) exemplares da versão final da Monografia.
$ 5º Fica vedado à Coordenação do Curso de Especialização em Agribusiness emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação da Monografia do Curso, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do parecer final do orientador.
¶Art. 40. No julgamento da versão final da Monografia do Curso, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- aprovado com distinção; IH - aprovado; WII - indeterminado;
IV - reprovado. $ 1º A Monografia do Curso receberá a aprovação com distinção quando lhe for atribuído o conceito A ou uma nota entre 9,0 e 10,0. $ 2º No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, o orientador da Monografia apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.
$ 3º A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de mais 60 (sessenta) dias para reelaboração e apresentação da versão final da Monografia do Curso, quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado.
$ 4º No caso de reelaboração, a versão final da Monografia do Curso deverá ser avaliada pela mesma Comissão Examinadora que julgou a apresentação do projeto da Monografia.
CAPÍTULO X DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 41. Os certificados do Curso de Especialização em Agribusiness deverão ser emitidos pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
- tiver obtido frequência de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista para disciplina;
II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como o estabelecido na Resolução 56/96 do CONSEPE.
II - tiver apresentado, individualmente, a Monografia do Curso e tiver logrado
aprovação na mesma.
¶Art. 42. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
I - currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, O nome do(s) docente(s) responsável(eis) e a respectiva titulação, bem como o conceito ou nota obtida pelo aluno;
II - forma de avaliação adotada;
II - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO XI DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO
¶Art. 43. O III Curso de Especialização em Agribusiness utilizará como principal mecanismo de acompanhamento as reuniões ordinárias do Colegiado, as quais deverão ocorrer sempre na última sexta-feira de realização de cada módulo, quando serão avaliadas todas as atividades desenvolvidas pelo corpo docente e discente, bem como todos os procedimentos operacionais e de apoio logístico adotados ao longo do módulo realizado.
Parágrafo único. Ao final da realização de todos os módulos, deverá ser realizada uma reunião final de avaliação do III Curso de Especialização em Agribusiness da qual participarão,
necessariamente, o Colegiado, o maior número possível de docentes e todo o corpo discente do Curso.
¶Art. 44. Ao final do Curso, após a entrega da versão final das Monografias do Curso pelo corpo discente, deverá ser elaborado um Relatório Conclusivo, de responsabilidade da Coordenação do Curso, devendo conter:
I - estatística de frequência do corpo docente e discente;
II - análise do rendimento do corpo discente, efetivamente, por meio dos dados estatísticos sobre o aproveitamento dos participantes;
WII - Histórico Escolar por participante do corpo discente;
IV - análise do desempenho do corpo docente, efetivamente, por meio dos dados estatísticos da avaliação individual realizada pelo corpo discente;
V - observações gerais verificadas durante o Curso;
VI - avaliação geral do Curso com relação ao atendimento dos objetivos e metas propostos.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
¶Art. 45. A coordenação e controle, em nível de administração central, dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa através da Coordenação Geral de Pós-Graduação/Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.
¶Art. 46. O Curso de Especialização em Agribusiness não terá vigência permanente, necessitando, pois, para novo funcionamento, de uma nova autorização pela Il Câmara do CONSEPE ou Portaria do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 47. Os casos omissos neste Reculamento serão decididos pela II Câmara do CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 48. Este regulamento do Il! Curso de Especialização em Agribusiness entrará em vigor na data da sua aprovação pela Il Câmara do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 75/99 DO CONSEPE Estrutura curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado III Curso de Especialização em Agribusiness, sob a responsabilidade do
Centro de Humanidades-CH, Campus II
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Metodologia do Ensino Superior
Métodos e Técnicas de Pesquisa
Políticas Públicas no Agribusiness
Metodologia de Análise do Agribusiness
Marketing, Design e Agribusiness: Consumo e Distribuição
Gestão Ambiental no Agribusiness
Seminários de Cadeias Produtiv
Agribusiness Regional
