UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 58/2002

UFPB-CONSEPE-RES-58-2002
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Revoga a Resolução nº 61/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia.

Base da situação: possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 11/2015 (sugestão; não aplicada)

regime de transição: "será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 11/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'engenharia de producao' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/2000 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,” fonte: texto · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 61/1999 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 2002 · regime de transição: será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 61/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 13/1999 em: art. 1º“respectivamente, pelas Resoluções nº 94/80 e 13/99, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 30“deverão obedecer às normas da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que trata da matéria.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo“(****) Com créditos práticos, atividade acadêmica é obrigatória para alunos do Mestrado e de Doutorado da demanda social (bolsista-CAPES) nos termos da Res. nº 26/99 do CONSEPE que regulamenta o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 94/1980 em: art. 1º“respectivamente, pelas Resoluções nº 94/80 e 13/99, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações ao Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive de área(s) de concentração:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“c) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e na forma das normas aqui vigentes, de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras IES.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Na qualidade de aluno especial de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“Art. 36. O exame de que trata o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa O aluno que: I - for reprovado 2 vezes durante a integralização do Curso.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 50“dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 50“IV - ter atendido às exigências dos incisos 1 e II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 57“dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 18 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 64 artigo(s) com âncora.

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tg NE e SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 58/2002

Revoga a Resolução nº 61/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba. no uso de suas atribuições. de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 15 e 16 de outubro de 2002 (Processo nº 23074.007660/02-52) e,

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação Srricio Sensu em Engenharia de Produção ministrado pelo Centro de Tecnologia da UFPB:

Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/2000 do CONSEPE,

Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a nova redação do Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção. sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia-CT.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado é de Doutorado criados. respectivamente, pelas Resoluções nº 94/80 e 13/99, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricio Sensu em Engenharia de Produção, em anexo. passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução.

$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG. ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos. especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 61/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino. Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraiba.

em João Pessoa. 29 de outubro de 2002.

GE Sera

( 4 Presidente

Es

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 58/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-G RADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, EM NÍVEIS DE DOUTORADO E MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

TÍTULO | DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção. doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção-PPGEP. da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, terá por objetivos principais a formação ampla e aprofundada de profissionais para atuarem na elaboração e difusão do conhecimento na área de Engenharia de Produção. bem como o desenvolvimento de pesquisas científicas e o aprofundamento de estudos técnicos nesta área.

Art. 2º O PPGEP integra atividades de ensino, pesquisa e extensão e visa a um domínio e aprofundamento do conhecimento na área de Engenharia de Produção. demonstrado através de rigor metodológico na elaboração. apresentação e defesa, em sessão pública. de um Trabalho Final. sendo este designado de Dissertação ou Tese. no Mestrado ou Doutorado. respectivamente.

$1º No Curso de Mestrado, a demonstração do rigor metodológico de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer através de uma investigação consubstanciada na elaboração. apresentação e defesa. em sessão pública, de uma Dissertação, compativel com as caracteristicas da área de conhecimento da Engenharia de Produção.

82º No Curso de Doutorado. a demonstração do rigor metodológico de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer através de uma investigação consubstanciada na elaboração. apresentação e defesa, em sessão pública. de uma Tese que represente real contribuição para O conhecimento em Engenharia de Produção.

Art. 3º O PPGEP é vinculado ao Centro de Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba e oferece uma área de concentração denominada Gestão da Produção e 2 subáreas:

[- Tecnologia. Trabalho e Organizações:

Il - Gerência da Produção de Bens e Serviços.

g1º A subárea Tecnologia. Trabalho e Organizações compreende os estudos acerca do processo de organização e gestão do trabalho. bem como todos os aspectos relacionados com a natureza. estrutura. gestão. segurança. riscos e funcionamento dos sistemas de trabalho e suas implicações para o meio ambiente.

$2º A subárea de Gerência da Produção de Bens e Serviços trata do processo de projeto e implantação. operação e controle dos sistemas de produção. considerando os aspectos da qualidade e produtividade. bem como das demais questões relacionadas ao desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de processos de produção e gestão de bens e serviços.

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TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

Art. 4º O PPGEP exige. para a concessão de títulos em Engenharia de Produção. o atendimento aos seguintes requisitos regulamentares:

|- a aprovação em disciplinas da Estrutura Acadêmica. nos termos do artigo 30 deste Regulamento, observadas as exigências e obrigatoriedades da área de concentração, no caso do Mestrado. conforme documento apresentado no Anexo Il da Resolução que aprovou este Regulamento:

HW - a elaboração e defesa pública de um Trabalho Final nos moldes definidos no artigo 2º deste Regulamento:

HI - a demonstração do domínio de uma lingua estrangeira escolhida entre o inglês. francês ou espanhol para o Mestrado e de inglês e outra língua estrangeira para O Doutorado. atestada através de exame de suficiência:

IV - a apresentação de 2 seminários públicos.

$1º O requisito de que traia O inciso IV deste artigo deverá ser atendido pelo aluno conforme o Curso escolhido:

a) para os mestrandos. o primeiro seminário versará sobre o projeto de pesquisa e O segundo sobre o tema da Dissertação:

b) para os doutorandos. o primeiro seminário corresponderá ao Exame de Qualificação e o segundo sobre o tema da Tese.

$2º Os prazos mínimo e máximo para à realização do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção serão de 12 e 24 meses para o Curso de Mestrado e de 24 e 36 meses para o Curso de Doutorado, podendo ser concedida uma prorrogação de 6 meses. à critério do Colegiado, em casos excepcionais devidamente justificados pelo Orientador.

$3º Os prazos tratados no parágrafo anterior serão contados a partir da primeira matrícula do aluno no Programa, não se computando os períodos em que o aluno estiver com seus estudos interrompidos nos moldes do artigo 29 deste Regulamento.

CAPÍTULO DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção encontra-se estruturado. em termos organizacionais, da seguinte forma:

| - um Colegiado de Programa como órgão deliberativo:

1 - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado:

[ll - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

SEÇÃO H DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado do PPGEP é o órgão de competência normativa, em matérias de natureza acadêmica. pedagógica e administrativa, sendo constituído:

[- do Coordenador como Presidente e do Vice-Coordenador como Vice-Presidente.

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H- dos 3 docentes representantes dos departamentos que oferecem o maior número de créditos ao Programa:

Wl- da representação discente. cuja composição do titular e suplente será escolhida dentre um mestrando e um doutorando.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Colegiado do PPGEP será de um ano, exceto o do Presidente e o do Vice-Presidente.

Art. 7º São atribuições do Colegiado do PPGEP. além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

| - propor alterações ao Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive de área(s) de concentração:

I- aprovar. observada a legislação pertinente. as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou, isoladamente. cumprirem atividades concernentes a'

a) seleção de candidatos:

b) orientação de alunos:

c) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

d) exame de suficiência:

e) exame de adaptação curricular:

f) avaliação de projetos de Dissertação:

e) avaliação de Exames de Qualificação

h) avaliação da apresentação ou defesa prévia de Trabalhos Finais:

1) exame de Trabalhos Finais.

III - proceder ao credenciamento € recredenciamento dos docentes do Programa:

IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior-IES com disciplinas curriculares do Programa;

V- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES.

VI- fixar o número máximo de vagas do PPGEP para o período seguinte. com base na capacidade instalada do quadro docente permanente, para orientação do Trabalho Final.

vVII- decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor:

VIII - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor:

IX - decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno convêmio:

X- decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor:

XI - homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas a. d. e. f.g.h ei do inciso Il deste artigo:

XII - apreciar o relatório anual das atividades do Programa.

XIII - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa bem como seu respectivo relatório elaborado pela Coordenação:

XIV - propor ao Conselho do Centro de Tecnologia convênios para a devida tramitação estatutária:

XV - decidir sobre a passagem de aluno do Mestrado para o Doutorado antes do término do Curso de Mestrado.

Art. 8º As reuniões ordinárias do Colegiado terão periodicidade bimensal.

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Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do PPGEP ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado sempre com antecedência mínima de 48 horas.

SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado. ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.

Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor. compete ao Coordenador:

|- submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento ou recredenciamento. nomes de professores e/ou pesquisadores que comporão o corpo docente do Programa:

W- julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas. na forma deste Regulamento:

WI - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos na forma deste Regulamento:

IV- submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos:

vV- submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matricula de aluno especial e de aluno convênio:

VI - indicar ao Colegiado do Programa professores para O cumprimento das atividades referidas no inciso II do artigo 7º deste Regulamento:

VII- propor ao Colegiado do Programa O desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor, garantindo aos mesmos O direito de ampla defesa:

VIII - supervisionar, no âmbito do PPGEP. a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela € oordenação Geral de Pós-Graduação-C GPG da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG.

IX - remeter à CGPG a documentação exigida para a expedição de Diploma:

X- comunicar à CGPG os desligamentos de alunos:

XI - preparar a documentação necessária. visando à integração do PPGEP no Sistema Nacional de Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES,

XII - preparar a documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do PPGEP pela CAPES.

XII - preparar a documentação necessária à avaliação do PPGEP pelos órgãos competentes:

XIV - elaborar. anualmente, o relatório das atividades do PPGEP, submetêlo à apreciação do Colegiado e encaminhá-lo à CGPG:

XV - elaborar os planos e relatórios de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado:

XVI- Organizar, em integração com os Departamentos. estágios, seminários. encontros e outras atividades equivalentes.

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XVII- promover. em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior. entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras. objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa.

XVII - promover. a cada ano. auto-avaliação do Programa com a participação de docentes e alunos

XIX - fazer-se substituir pelo Vice-Coordenador em seus impedimentos, podendo este compartilhar de suas atribuições na forma das normas em vigor.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do PPGEP é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do PPGEP

Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.

Art. 13. Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

| - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matricula.

W- manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matricula dos alunos:

HI - manter um arquivo dos Trabalhos Finais. bem como dos respectivos Projetos e Exames de Qualificação e de toda a documentação de interesse do Programa:

IV - manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente:

V- secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de Trabalhos Finais.

CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 14. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente. credenciados pelo Colegiado do Programa, nas seguintes categorias: | - Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e continua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias:

b) em casos especiais ou de convênio. docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Programa, nas mesmas condições referidas neste inciso:

II - Participante:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa. ministrando disciplina, participando da pesquisa e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa:

b) em casos especiais ou de convênio. docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Programa nas mesmas condições referidas neste inciso:

III - Temporária: docente ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB que, durante um período continuo e determinado. tenha estado à disposição do Programa. contribuindo para O desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

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$1º Os membros do corpo docente do PPGEP deverão ser credenciados pelo Colegiado do Programa nas categorias fixadas pelo artigo 14 deste Regulamento.

82º Poderá ser credenciado. excepcionalmente. professor e/ou pesquisador que. embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, seja considerado pela comunidade cientifica da Engenharia de Produção como de notório saber.

$3º O credenciamento de professor e/ou pesquisador de notório saber será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado do PPGEP.

g4º A liberação de docentes para atuação no PPGEP deverá ser autorizada pelo Departamento ou órgão em que ele está lotado mediante solicitação do Coordenador do Programa.

g5º O credenciamento do docente tem um prazo de validade máximo de 5 anos ao fim do qual o docente deverá depositar um novo dossiê de credenciamento.

86º Para o credenciamento, O docente deverá submeter seu curriculo de pesquisa comprovado e seu projeto de pesquisa vinculado à(s) linha(s) de investigação do PPGEP. explicitando os objetivos, metodologia. bibliografia, resultados esperados. orientandos e recursos necessários.

87º Para o recredenciamento, cujo processo dependerá de análise a ser feita pelo Colegiado. além do projeto de pesquisa o docente deverá submeter um relatório de suas atividades no período de credenciamento.

Art. 15. Os Professores-Orientadores serão escolhidos dentre os membros do corpo docente credenciado no Programa, preferencialmente. dentre os docentes permanentes indicados pelo Coordenador de comum acordo com o aluno e homologados pelo Colegiado.

Art. 16. Ao Professor-Orientador. compete:

[= assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudos:

H - assistir O aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula:

[HI - acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas.

IV- diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções:

V- informar ao Colegiado. através de relatório av aliativo após cada periodo letivo. o desempenho do aluno:

VI - emitir. por solicitação do Coordenador. parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado:

VII- autorizar, a cada período letivo. a matrícula do estudante de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado.

VIII - propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o programa acadêmico de estudos previamente planejado.

IX - escolher. de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo Orientador de Trabalho Final com a competência de:

a) substituir o Orientador principal do Trabalho final quando da ausência deste da Instituição por período superior a 3 meses.

b) acompanhar o desenvolvimento do aluno no PPGEP no caso em que o Orientador de Trabalho Final não pertença à Instituição ou que seja de um outro Campus:

X - assistir O aluno na preparação do projeto de Dissertação no Mestrado e do Exame de Qualificação no Doutorado:

XI - autorizar a avaliação do projeto de Dissertação no Mestrado e do Exame de Qualificação no Doutorado:

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XII - acompanhar o aluno na execução do Trabalho Final em todas as suas etapas. fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponivel para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas.

XII - autorizar o aluno a defender o Trabalho Final.

SEÇÃO H DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SUBSEÇÃO | DA SELEÇÃO

Art. 17. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção

$1º Poderão ser admitidas transferências. segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e na forma das normas aqui vigentes, de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras IES. de cursos similares ou idênticos ao PPGEP. ouv ido o Colegiado do Programa.

$2º No que se refere aos prazos fixados pelo $2º do artigo 4º deste Regulamento. será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 18. As inscrições para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção serão abertas mediante Edital, com o conhecimento da Diretoria do Centro de Tecnologia, elaborado pelo Colegiado do Programa. publicado e divulgado da forma mais abrangente possível.

$1º As inscrições serão realizadas na Secretaria do PPGEP.

$2º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Programa com base na capacidade de orientação de Trabalho Finai do corpo docente permanente.

Art. 19. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. exigir-se-ão Os documentos abaixo relacionados:

[- formulário de inscrição:

- projeto de pesquisa:

HI - carta de aceitação:

IV - currículo comprovado:

V- comprovante da titulação equivalente:

VI - Histórico Escolar referente ao curso de titulação equivalente:

VII - duas cartas de apresentação:

VIII - duas fotos 3x4.

$1º O Coordenador do PPGEP deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

$2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu. para O Mestrado e o Doutorado. respectivamente. antes do início das aulas do PPGEP a cuja seleção se inscreve.

$3º Da decisão do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção caberá recurso ao Colegiado do PPGEP no prazo de 10 dias sem efeito suspensivo.

Art. 20. A seleção. cumulativamente eliminatória e classificatória, para admissão ao Mestrado e Doutorado será feita por uma comissão de seleção constituída de 3 professores na forma estabelecida no inciso II do artigo 7º deste Regulamento.

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Art. 21. A Coordenação. ouvida a Comissão de Seleção e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento. em prazo que lhe for fixado. de estudos complementares inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não. às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.

Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o cap deste artigo não poderá ultrapassar o primeiro período letivo de seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 61 deste Regulamento,

Art. 22. Poderá participar da seleção aluno formalmente desligado do Programa que. caso aprovado e classificado em nova e última seleção. será caracterizado como aluno reingressante.

Art. 23. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal bem como outros convênios nacionais de cooperação científica. caberá ao Colegiado do PPGEP fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente e instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

g1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita, única e exclusivamente. com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio,

$2º Compete à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção emitir através da PRPG as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

SUBSEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 24. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar. dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, sua matrícula prévia através da qual ele, após apresentação da documentação exigida de acordo com o que prescreve este Regulamento, se vinculará à Instituição. recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

$1º A matricula prévia será feita na Secretaria do PPGEP, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

$2º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no $2º do artigo 19 deste Regulamento deverão. quando da matrícula no Programa. satisfazer a exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu para o Mestrado e o Doutorado, respectivamente.

$3º O ex-aluno definido nos termos do artigo 23 deste Regulamento terá. por ocasião da matrícula prévia, um novo número de mairicula.

$4º A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo.

$5” Ao realizar sua primeira matrícula. os alunos aprovados no processo de seleção deverão apresentar na Secretaria um plano de curso. contendo uma projeção de todas as disciplinas a serem cursadas devidamente assinado pelo seu Orientador.

Art. 25. Na época fixada no calendário escolar antes do início de cada período letivo. cada aluno fará sua matricula em disciplinas junto à Coordenação do Programa. salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste Regulamento.

$1º Durante o período de integralização do Programa, não será permitida a matricula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

O

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$2º Para efeito do disposto no caput deste artigo. a elaboração do Trabalho Final será considerada como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese” e o período letivo correspondente.

83º O Professor-Orientador assistirá o estudante, no ato de sua matricula em disciplinas e na organização e acompanhamento de seu plano de estudos.

Art. 26. Na qualidade de aluno especial de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB. poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) oferecida(s) pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção nos Cursos de Mestrado ou de Doutorado o graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

$1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do PPGEP. ouvido o professor responsável pela mesma e garantindo que tal permissão não implique perda de qualidade para os alunos regulares do PPGEP.

82º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 créditos no Curso de Mestrado ou no de Doutorado do PPGEP.

$3º As disciplinas cursadas por aluno. na qualidade mencionada no caput deste artigo. não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica de nenhum curso ou programa de pós-graduação da UFPB. enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

$4º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos nos termos do artigo 38 deste Regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no Histórico Escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado do PPGEP.

$5" Por recomendação do Orientador de Trabalho Final. poderá um mestrando do PPGEP requerer matrícula no Curso de Doutorado do Programa sem que tenha obtido o grau de Mestre.

86º Para fins de ingresso no Doutorado na forma de que trata o parágrafo anterior. O requerimento do aluno será analisado e julgado pelo Colegiado do Programa de acordo com os critérios estabelecidos para seleção ao Doutorado. sendo considerado neste caso específico como processo de seleção ao Doutorado.

87º Para efeito de prazo. será considerada como data inicial do Doutorado a sua primeira matricula no Mestrado.

SUBSEÇÃO HH | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 27. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas individualizadas desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina. salvo caso especial a critério do Colegiado do PPGEP.

$1º O pedido de trancamento de matricula em uma ou mais disciplinas individualizadas constará de requerimento do aluno ao Coordenador. com as devidas justificativas e aquiescência do Professor-Orientador.

$2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matricula em qualquer disciplina.

$3º E vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez. salvo em casos excepcionais a critério do Colegiado.

Art. 28. O trancamento de matrícula em todo O conjunto de disciplinas do periodo letivo corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador. a critério do Colegiado. de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.

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$1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de 2 períodos letivos para o Mestrado e 3 para o Doutorado consecutivos ou não para ambos. não devendo ser computado no tempo de integralização do Programa.

82º O aluno com matricula trancada está impedido de participar de quaiquer atividade deste Programa.

$3º O trancamento concedido deverá ser. obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos”. acompanhada do(s) periodo(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do PPGEP.

Art. 29. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.

SEÇÃO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SUBSEÇÃO | DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 30. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção é de 25 e de 35 créditos para o Mestrado e O Doutorado. respectivamente. de acordo com a Estrutura Acadêmica constante do Anexo Il que aprovou este Regulamento.

$1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.

82º As disciplinas Tópicos em Gestão da Produção. Tópicos Avançados em Gestão da Tecnologia. Trabalho e Organizações e Tópicos Avançados em Gerência da Produção de Bens € Serviços abordam assuntos do domínio da Engenharia de Produção. não são ofertadas em uma base regular. possuem número de créditos variável e podem ser ofertadas quantas vezes O Colegiado determinar, de acordo com a demanda discente.

$3º As atividades de Estágio Docência. caracterizadas na Estrutura Acadêmica do PPGEP como disciplinas Estágio Docência 1 e IL. deverão obedecer às normas da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que trata da matéria.

Art. 31. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou à 30 horas-aula práticas.

Art. 32. As disciplinas são oferecidas em regime trimestral.

Art. 33. A critério do Colegiado por solicitação do Orientador. poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas desenvolvidas. individualmente. pelo aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica porém pertinentes à área de concentração do aluno até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado, desde que classificadas nas seguintes categorias:

|- elaboração de artigo cientifico, monografia ou resenha:

II - elaboração de softwares e/ou pacotes computacionais:

HI - elaboração de projetos específicos.

$1º A contagem de créditos dos Estudos Especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade nos termos do artigo 31 deste Regulamento.

62º As atividades das quais trata O caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”. acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

12

“

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. SUBSEÇÃO H . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 34. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado com base nos instrumentos, tais como provas, exercícios, monografias. artigos. dentre outros. previstos no seu plano de curso aprovado pelo Departamento responsável pela oferta da mesma e expressos mediante nota de zero a dez.

$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6.0 (seis vírgula zero) será aprovado.

$2º Para efeito do cálculo de média. considerada como Coeficiente do Rendimento

Acadêmico-CRA. adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: e; ao número de créditos da disciplina i cursada. aprovada ou não; N; à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não: e n. ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

82” Será reprovado. atribuindo-se a letra “F”. o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina.

$3º O aluno que for reprovado em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar e considerando-se apenas o segundo para efeito do cálculo do CRA.

84º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la. mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.

$5º Será exigido do aluno um desempenho em CRA igual ou superior a 7,5 (sete virgula cinco).

Art. 35. As tarefas e os estudos de que trata O artigo 33 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA e terão as notas consignadas no Histórico Escolar do aluno.

Art. 36. O exame de que trata o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado.

$1º O exame de suficiência em língua estrangeira deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses contados a partir do ingresso do aluno no PPGEP.

$2º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado” juntamente com O período de sua realização.

$3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo até O limite estabelecido pelo $1º precedente.

84º O exame tratado no caput deste artigo será realizado. no máximo. uma vez em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar.

SEÇÃO IH DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 37. Considera-se aproveitamento de estudos. para Os fins previstos neste Regulamento:

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|- a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do PPGEP:

Il- a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno. mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do PPGEP;

WI - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em cursos de Especialização e/ou de Mestrado e que fazem parte da Estrutura Acadêmica do PPGEP.

$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata O caput deste artigo poderá haver necessidade da adaptação curricular com a realização de atividades prescritas. controladas e avaliadas pelo professor da disciplina equivalente que complementem a carga- horária e/ou o conteúdo programático da disciplina equivalente.

g3º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

$4º É vedada a aceitação de créditos. de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos especificada no artigo 39 deste Regulamento.

$5” O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo. 5 anos. salvo nos casos de alunos de Doutorado que já tenham cursado o Mestrado.

Art. 38. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto nos incisos IV e V do artigo 7º deste Regulamento seguirão as seguintes normas:

|- a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 31 deste Regulamento:

W- a equivalência entre nota é conceito. caso necessário, será feita de acordo com o

parágrafo único do artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e anotado no Histórico Escolar do aluno que servirá para o cálculo do CRA juntamente com a sigla da TES onde a disciplina foi cursada:

HI - em caso da impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado” juntamente com à sigla da IES onde a disciplina foi cursada.

Art. 39. Para efeito de aproveitamento no Curso de Doutorado. o título de Mestre obtido em áreas afins à Engenharia de Produção poderá equivaler a até 25 créditos correspondentes às disciplinas do Núcleo Comum Obrigatório e dos Núcleos de Optativas das linhas de pesquisa do PPGEP a critério do Colegiado do Programa e de acordo com as normas fixadas por este

Regulamento.

Art. 40. Para efeito de aproveitamento no Curso de Mestrado. o título de Especialista obtido em áreas afins à Engenharia de Produção poderá equivaler a até 16 créditos correspondentes às disciplinas das áreas de concentração do PPGEP a critério do Colegiado do Programa e de acordo com as normas fixadas por este Regulamento.

Art. 41. O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno e por aluno na condição de aluno especial dependerá de decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.

Parágrafo único. Somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

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Art. 42. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias. devendo ser 0 requerimento julgado pelo Colegiado do Programa.

$1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com o respectivo conceito.

$2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota obtida.

$3º O número máximo de creditos que pode ser obtido mediante exame de suficiência não poderá ser superior a 6.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa O aluno que:

|- for reprovado 2 vezes durante a integralização do Curso.

Il - obtiver. em qualquer periodo letivo, desde que esteja cursando disciplina(s). CRA inferior a 6.0 (seis virgula zero):

WI - obtiver, a partir do segundo período letivo e até quando estiver cursando disciplinas. o CRA inferior a 6.5 (seis virgula cinco):

IV - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 21 deste Regulamento:

V- não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira e no Exame de Qualificação dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo de 20 e de 30 meses para 0 Mestrado e o Doutorado. respectivamente:

VII - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final:

VIII - estiver em situação de abandono de Programa.

Art. 44. Será considerado em abandono de Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos

SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 45. Do candidato ao grau de Doutor é exigida a aprovação de um trabalho de Tese de sua autoria. evidenciando uma contribuição teórica ou empírica de natureza original ao conhecimento científico na área da Engenharia de Produção. bem como a demonstração de sua capacidade de sistematização do tema abordado e de delineamento do escopo de investigação da abordagem elaborado sob a supervisão do seu Professor-Orientador.

Art. 46. Do candidato ao grau de Mestre é exigida a aprovação de um trabalho de Dissertação. de sua autoria, evidenciando sua atualização cientifica ou tecnológica e sua capacidade de sistematização do tema escolhido elaborado sob a supervisão do seu Professor-Orientador. $1º Além da aprovação de um Trabalho Final. será exigida dos candidatos ao grau de Doutor e Mestre:

a) para doutorandos, aprovação no Exame de Qualificação ao Doutorado:

b) para mestrandos. aprovação na defesa do projeto de Dissertação. $2º No Exame de Qualificação ao Doutorado. o candidato deverá apresentar e defender

perante uma Comissão Examinadora seu projeto de pesquisa. contendo os seguintes tópicos:

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a) uma clara definição do problema de pesquisa com uma proposta para sua resolução:

b) evidência da não repetitividade do problema a ser abordado:

c) indicação da possível contribuição científica que se pretende produzir.

d) demonstração do ineditismo da proposta comprovado através de uma ampla, original e atualizada revisão bibliográfica.

$3º O Exame de Qualificação ao Doutorado deverá ser efetuado no prazo máximo de 24 meses após o ingresso do aluno no PPGEP.

Art. 47. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher. desde sua primeira matrícula em disciplinas. um Professor-Orientador credenciado pelo PPGEP e aprovado pelo Colegiado.

$1º Em caso de Trabalho Final sob uma única orientação. é vetada a escolha de Orientador que não pertença ao quadro docente da UFPB.

$2º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de Orientador.

Art. 48. Dependendo do tema e da natureza do Trabalho Final. o Professor-Orientador poderá convidar um segundo Orientador pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB. mas previamente credenciado pelo Programa.

Parágrafo único. A prerrogativa de que trata o caput! deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o aluno,

Art. 49. Independentemente do tema e da natureza do Trabalho Final. o Coordenador deverá solicitar do aluno a indicação de um segundo Orientador, pertencente ao quadro de docentes da UFPB. previamente credenciado pelo Programa. no caso de o Orientador ausentar-se da Instituição por período maior que 3 meses ou pertencer a outra instituição.

Parágrafo único. A escolha de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o Orientador do Trabalho Final,

Art. 50. Para apresentação e defesa do Trabalho Final. deverá o aluno. dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento. satisfazer os seguintes itens:

| - ter sido aprovado na defesa do projeto de Dissertação aprovado. no caso do Mestrado:

IH - ter obtido aprovação no Exame de Qualificação. no caso do Doutorado:

II - possuir CRA igual ou superior a 7.5 (sete virgula cinco):

IV - ter atendido às exigências dos incisos 1 e II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB.

Art. 51. Os Trabalhos Finais. na sua elaboração e defesa. deverão obedecer às normas existentes a esse respeito emanadas das instituições competentes como à ABNT.

$1º Estas normas deverão ser consolidadas num “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” a ser elaborado pela PRPG. como prevê o artigo 61 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$2º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do PPGEP.

83º No caso previsto no parágrafo anterior deste artigo. fica vetado à PRPG emitir o certificado de término de curso.

Art. 52. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

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Art. 53. Para fins de defesa do Trabalho Final, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa 8 exemplares da Dissertação ou 10 da Tese, além de 2 cópias em meio digital.

$1º O encaminhamento dos exemplares do Trabalho Final à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção deverá ser acompanhado de formulário do Banco de Teses da PRPG devidamente preenchido.

$2º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

$3º Fica vetado à Coordenação do PPGEP emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

Art. 54. Os Trabalhos Finais de Curso serão julgados por Comissão Examinadora constituída de especialistas credenciados e aprovados pelo Colegiado do PPGEP. na forma estabelecida no inciso II do artigo 7º deste Regulamento. sendo composta minimamente do Orientador da Dissertação e mais 2 especialistas para o Mestrado e do Orientador e mais 4 especialistas para o Doutorado.

$1º As Comissões Examinadoras de Dissertações devem ser compostas na maioria de seus membros por detentores de titulo de Doutor ou equivalente. enquanto que. para as Comissões Examinadoras de Tese. tal requisito é indispensável a todos os membros dos quais. no mínimo. 2 pertencerão a outras IES.

82º A comissão examinadora escolherá, dentre seus membros, o presidente.

$3º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador. ouvido o Orientador do Trabalho, no prazo de 30 dias no caso do Mestrado e 45 dias. no Doutorado. contados da recepção pela Coordenação dos exemplares mencionados no caput do

artigo 53 deste Regulamento.

Art. 55. Os Exames de Qualificação ao Doutorado serão julgados por Comissão Examinadora constituída de especialistas, detentores de título de Doutor, credenciados e aprovados pelo Colegiado do PPGEP na forma estabelecida no inciso Il do artigo 7º deste Regulamento e designados pelo Coordenador do PPGEP. sendo composta por. pelo menos. 4 membros.

Art. 56. No julgamento do Trabalho Final, bem como no Exame de Qualificação. a Comissão Examinadora deverá atribuir um dos seguintes conceitos: |- Aprovado com Distinção: H- Aprovado. WI - Indeterminado:

IV - Reprovado. $1º O conceito “Aprovado com Distinção” somente será atribuído no julgamento de Trabalho Final e nos casos em que o aluno tiver atendido aos seguintes requisitos:

a) ter obtido CRA igual ou superior a 9,0 (nove virgula zero).

b) ter concluído o Curso num prazo não superior a 20 meses. no Mestrado. ou 36 meses. no Doutorado. contados do início da primeira matrícula no Programa.

c) ter apresentado Trabalho Final com contribuição relevante na área de conhecimento em que foi elaborado. $2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação revelando os motivos da sua atribuição. g3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado ou de um

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ano para a nova defesa da Tese de Doutorado. quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

$4º No caso de nova apresentação do Trabalho. a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 57. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor em Engenharia de Produção. devera o aluno. dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento. $1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe à homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado. 82º Do relatório final do Orientador constarão:

a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores:

b) fotocópia da ata da respectiva seção pública:

c) Histórico Escolar do aluno.

Art. 58. A expedição do Diploma de Mestre ou Doutor será [eita pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do PPGEP. no prazo máximo de 6 meses a partir da data de homologação do relatório final do Orientador. encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo solicitando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo instruído com os seguintes documentos:

a) ofício ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG:

b) relatório final do Orientador:

c) certificado de homologação do relatório final do Orientador:

d) Histórico Escolar do pós-graduado:

e) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas:

f) fotocópia do diploma de graduação:

e) fotocópia do diploma de Mestre, no caso de doutorando:

h) fotocópia da carteira de identidade.

i) certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares em versão final.

Art. 59. O registro do Diploma de Mestre e de Doutor será processado pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa. por delegação de competência do Ministério da Educação e do Desporto na forma da legislação específica.

TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 60. Os resultados da pesquisa de Dissertação ou de Tese serão de propriedade da Universidade Federal da Paraiba e só poderão ser divulgados. qualquer que seja o meio. com a participação ou autorização do Orientador do Trabalho. sendo obrigatória a menção da Universidade Federal da Paraíba quando de sua divulgação.

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$1º No caso de a pesquisa de Dissertação ou Tese ter sido realizada fora da Universidade Federal da Paraíba. com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição. ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos de que reza o caput deste artigo.

$2º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto no Trabalho Final, quanto em qualquer publicação dele resultante.

Art. 61. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB. a Coordenação. antes de cada periodo letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar. contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matricula em disciplinas. ajustamento de matrícula, trancamento de matricula em disciplinas. interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas. o Exame de Qualificação do Doutorado e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO H DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 62. Aos alunos ativos. cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$2º O requerimento do aluno. formalizado em processo administrativo. será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar. se for o caso. uma certidão de homologação.

83º O aluno terá o prazo de um mês, a partir da entrada em vigor deste Regulamento. para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

84º Caso necessário. a PRPG poderá, mediante Portaria especifica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 63. Os casos omissos serão decididos em primeira instância pelo € olegiado do Programa, obedecidas as normas processuais vigentes no âmbito da UFPB.

Art. 64. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO H À RESOLUÇÃO Nº 58/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

|- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: GESTÃO DA PRODUÇÃO SUBÁREAS DE CONCENTRAÇÃO (nos termos do art. 3º do Regulamento do Programa): TECNOLOGIA, TRABALHO E ORGANIZAÇÕES GERÊNCIA DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS [1 - CURSO DE DOUTORADO:

A -— DISCIPLINAS DO NÚCLEO COMUM OBRIGATÓRIO (REFERENTES ÀS DUAS SUBAREAS):

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA DISCIPLINAS OTAL | HOR(*)

Métodos Estatísticos em Engenharia de Produção

B — DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE ESTUDOS DOUTORAIS (REFERENTES AS DUAS SUBAREAS):

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO

DISCIPLINAS HOR(**) | RESPONSÁVEL(*)

Métodos Quantitativos em Engenharia

po fo Do DP O |]

de Produção |-

Métodos Avançados de Pesquisa 2 1-4 15-60 DEP |

ts

Tópicos Avançados em Gestão da Produção (****)

20

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€ — DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE OPTATIVAS

C.1 - DISCIPLINAS REFERENTES À SUBÁREA TECNOLOGIA, TRABALHO É ORGANIZAÇÕES:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CREDITOS DISCIPLINAS T PRÁ

[| 1 | Métodos e Aplicações em Ergonomia Higiene e Segurança do Trabalho | Higiene e Segurança do Trabalho 1

: Organização e Avaliação do Trabalho Planejamento das Instalações Produção Economia Industrial e da Inovação

DEPARTAMENTO RESPONSAVEL(")

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Gestão da Tecnologia

Tópicos Avançados em Gestão da Tecnologia. Trabalho e Organizações (19)

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o tas | to

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Estágio Docência 11 (****)

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C.2 - DISCIPLINAS REFERENTES A SUBÁREA GERÊNCIA DA PRODUÇÃO

DE BENS E SERVIÇOS: 'MERO DE CRÉDITOS | CARGA DEPARTAMENTO TroR. | PRAT. | TOTAL | HOR(*")| RESPONSÁVEL()

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Estrutura e Análise dos Custos de 30 E 30

E: :

Produção 2 Elaboração de Projetos de Unidades Produtivas Análise de Investimentos [Gerênciade Projetos LT

o >

E - -

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| E

Tópicos Avançados em Gerência da =

Produção de Bens e Serviços (***)

ad 9 Obs.: (*) DEP - Departamento de Engenharia de Produção do CT (**) | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino

| crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas

(***) — os créditos e cargas horárias indicadas correspondem aos valores minimo e máximo

(****) Com créditos práticos, atividade acadêmica é obrigatória para alunos do Mestrado e de Doutorado da demanda social (bolsista-CAPES) nos termos da Res. nº 26/99 do CONSEPE que regulamenta o Estágio Docência e observado o $3º do artigo 30 do Regulamento do Programa (Anexo 1). Os mestrandos farão o Estágio Docência 1 e os doutorandos, o Estágio Docência IL.

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1.2 - CURSO DE MESTRADO:

As disciplinas são idênticas àquelas do Curso de Doutorado indicadas nos itens A (Tabela A) e € (Tabelas €.1 ou C.2 conforme a subárea de concentração escolhida pelo aluno).

H - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

amil ————

A - DISCIPLINAS DO NÚCLEO COMUM OBRIGATÓRIO (REFERENTES ÀS DUAS SUBAREAS)

1. Sistemas de Produção

Funções e objetivos dos sistemas de produção. Componentes físicos e não-fisicos dos sistemas produtivos. Sistemas de Manufatura e sistemas de serviços. Configuração dos sistemas operacionais. As diversas tipologias de sistemas de produção. Fluxos e operações de produção. Problemas básicos dos sistemas operacionais: capacidade. carga, programação de atividades. estocabilidade. localização. lavout, processo e produto. Tendências modernas nos sistemas produtivos

2. Métodos Estatísticos em Engenharia de Produção

Probabilidade. Distribuição de Probabilidade: discreta e continua. Amostragem. Estimação. Teste de Hipótese. Intervalo de Confiança e Análise de Variância. Aplicação em problemas de Engenharia de Produção. Pacote Estatístico SPSS (Statistical Package for the Social Science).

3. Métodos e Técnicas de Pesquisa

As formas de produção do conhecimento e os fundamentos do Método Científico. Os métodos de abordagem do objeto de estudo. A construção do objeto do conhecimento. Tipos de pesquisa. Projeto e planejamento da pesquisa: fundamentos teóricos e práticos. Técnicas de coleta de dados. Preparação e desenvolvimento do projeto de dissertação e tese. Apresentação do resultado da pesquisa.

4. Engenharia de Métodos

A evolução da Engenharia de Métodos. Posição e função da Engenharia de Métodos no Sistema de Produção. Objetivos: equilibrio entre aumento de produtividade e diminuição de desgaste físico. Projeto de métodos: técnicas para registro e análise do trabalho, estudo dos movimentos. simplificação das tarefas e desenvolvimento de um método melhorado. Medida do Trabalho: cronometragem, amostragem. tempos predeterminados e métodos fisiológicos.

5. Planejamento, Programação e Controle da Produção

O escopo da gestão da produção. Sistemas de produção e sistemas de gestão da produção. A função do planejamento e controle da produção. Problemas especiais em planejamento e controle da produção: programação, roteiro, aprazamento. demanda, carga. capacidade e balanceamento. Integração da produção: gestão de estoques, redes de suprimento e logistica de fluxos. Técnicas de planejamento e controle da produção: just-in-time. kanban. sistemas MRP. operações focalizadas. fluxo puxado, sistemas flexíveis e produção assistida por computador.

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B —- DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE ESTUDOS DOUTORAIS (REFERENTES ÁS DUAS SUBAREAS)

1. Métodos Quantitativos em Engenharia de Produção

O Uso da Estatística na Pesquisa. Modelos de Regressão e Correlação Simples e Múltipla. Análise Fatorial e Análise Discriminante. Modelagem e Análise de Experimentos em Engenharia de Produção. Simulações Estatísticas e € omputacionais. Aplicações da Estatística na Investigação de Problemas de Engenharia de Produção. Os Pacotes Estatísticos.

2. Métodos Avançados de Pesquisa

Conceitos Fundamentais da Filosofia da Ciência A Construção do Pensamento Científico: correntes e pensadores. A Ciência e o Método Cientifico. Análise dos Métodos de Investigação Científica. Delineamento e Explicação do Fenômeno de Pesquisa.

3. Tópicos Avançados em Gestão da Produção Abordagem de tópicos avançados com ementa variável.

€ — DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE OPTATIVAS

Ci - DISCIPLINAS REFERENTES À SUBÁREA DE TECNOLOGIA, TRABALHO E ORGANIZAÇÕES:

1. Métodos e Aplicação em Ergonomia

História, objetivo e método da Ergonomia. Antropometria e aplicações. Órgãos sensoriais e aparelho locomotor. Breves noções de fisiologia geral. Controles e dispositivos de informações. Fenômenos acústicos. Fenômenos luminosos e projetos de iluminação. Metodologia de Pesquisas em Ergonomia. Biomecânica ocupacional. Fatores humanos no trabalho: motivação. fadiga. stress e treinamento. Projeto do posto de trabalho. Ritmo e carga de trabalho.

2. Higiene e Segurança do Trabalho | Conceituação de Acidente do Trabalho. Causas de Acidentes de Trabalho. Tipologia de Riscos. Metodologia de Atuação. Tipologia das Intervenções Técnicas (soluções).

3. Higiene e Segurança do Trabalho H

Aspectos éticos e econômicos dos acidentes de trabalho. Modelos de prevenção de acidentes de trabalho. Novas tendências na configuração do quadro de riscos de acidentes de trabalho. Características e limitações dos métodos de levantamento de informações sobre Segurança do Trabalho. As soluções preventivas: eficiência, custo e ética.

4. Organização e Avaliação do Trabalho

Os sistemas de produção e os modelos de organização do trabalho. O Modelo Clássico: Tavlorismo e Fordismo. Neo-Tavlorismo: enriquecimento de cargos e grupos semi-autônomos. Os novos paradigmas de organização do trabalho: just-in-time, sistemas participativos, sistemas flexíveis e sistema kanban. Os modelos de OT e a Qualidade Total. Automação de sistemas de produção e os impactos organizacionais. Desenvolvimento de metodologias de intervenção.

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&, Planejamento das Instalações de Produção

Análise de produtos e determinação de nível de produção. Análise do processo. Cargas de máquinas e insumos de produção. Ordenação do processo (análise dos fluxos do processo). Balanceamento da linha de produção. Lay-out de blocos: geração e avaliação de alternativas Técnicas de avaliação; custos e momento de transportes. Arquitetura operacional.

6. Economia Industrial e da Inovação

Objetivo e organização do crescimento das empresas. Organização industrial: competição. crescimento e mudança estrutural. Estratégias de crescimento. Análise estrutural de indústrias. A evolução da indústria. Metodologia para análise da concorrência. Estratégias competitivas genéricas. Estrutura e modelo das decisões empresariais. Integração vertical de empresas e diversificação.

7. Economia da Tecnologia

Geração e difusão do progresso tecnológico. O problema da escolha de técnicas de produção. Dependência Tecnológica e Implantação de uma indústria de bens de capital. Os termos de intercâmbio no Comércio Internacional. O papel do Estado, empresas públicas e multinacionais na acumulação do capital. A distribuição dos frutos do progresso técnico. Introdução da maquinaria. Formação do desemprego tecnológico.

8. Gerência de Riscos

Análise Quantitativa de Riscos: Fundamentos matemáticos. Confiabilidade e Algebra Boleana. Distribuição de probabilidade. Previsão de perdas por estatística: b) Gerência de Riscos: Natureza dos riscos empresariais. Riscos puros e riscos especulativos. Conceituação e evolução histórica. Segurança de sistemas e subsistemas. A empresa como sistema. Identificação e análise de acidente. Técnica de incidentes críticos. Análise de riscos. Análise preliminar de riscos. Análise de modos de falhas. Série de riscos. Árvores de falhas. Avaliação de riscos. Prevenção e controle de perdas. Planos de emergência. Retenção de riscos: Auto-adoção de riscos e auto-seguro. Transferência de riscos. Noções básicas de seguro. Administração de seguros. Trabalho: Modelo de um programa de gerenciamento de riscos. Custos de Acidentes: Conceituação de custos. Aspectos legais. A empresa e o custo do acidente. Custo do acidente: composição e importância. Taxa seguro acidentes do trabalho. Enquadramento tarifário. Encargos sociais e incidência. Cálculo do custo segurado ou direto. Custo no Segurado ou indireto. Estimativa do custo de acidentes fora do trabalho. Sistemas de Gestão de riscos: a série BS8800 e outras.

9, Sociologia da Produção

A Divisão social do trabalho. Tecnologia e estrutura social. A sociedade industrial: da revolução Industrial à revolução Técnico-Cientifica A evolução do trabalho; do artesanato ao trabalho fabril. A revolução tavlorista na organização do trabalho e suas consequências. Mercado de trabalho e estrutura da força de trabalho. Inovação tecnológica, reestruturação produtiva € seus impactos no trabalho.

10. Gestão da Tecnologia

Conceitos fundamentais. Inovação industrial nos níveis macro e micro. Instrumentos governamentais. A previsão tecnológica como instrumento do planejamento. Aspectos de gestão de projetos em atividades de P&D. As atividades de P&D e a propriedade industrial. Comércio e transferência de tecnologia O sistema de propriedade industrial. A patente como fonte de informação tecnológica.

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11. Tópicos Avançados em Gestão da Tecnologia, Trabalho e Organizações Abordagem de tópicos avançados com ementa variável

12. Estágio Docência |

Ensino e Aprendizagem: significado e princípios comuns. Plano de Ensino: a elaboração do plano de ensino e do plano de aula. Os objetivos do plano de ensino. Conteúdo da disciplina: análise do processo de escolha e definição dos conteúdos. Estratégias para Aprendizagem: as estratégias do plano de aula.

13. Estágio Docência H

Teoria da Educação. Análise do Processo Ensino e Aprendizagem. O Processo de Avaliação: princípios e técnicas. Perspectiva de Facilitação de Aprendizagem e a Relação Professor-Aluno. Ética no Ensino e na pesquisa. O Professor Universitário em Sala de Aula. O processo de orientação acadêmica.

C.2 - DISCIPLINAS REFERENTES À SUBÁREA GERÊNCIA DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS:

1. Estrutura e Análise dos Custos de Produção

Fundamentos da Teoria dos Custos. Composição do custo nas diversas esferas do sistema de produção. Estruturas de produção e estruturas de custos. Sistemas de custeamento do produto. Análise das relações custo-volume-lucro. Gestão de custos: UEP's, ABC e CMS. Custos ocultos do sistema de produção. Sistemas de informação para gerenciamento de custos. Projeto. implantação e controle de sistemas de custeio.

2. Estratégia Empresarial

A organização e o ambiente empresarial. Estrutura e análise dos modelos estratégicos. Modelos prospectivos e construção de cenários empresariais. Metodologia para análise do ambiente externo. Diagnóstico do ambiente intemo da organização. Avaliação estratégica. Objetivos estratégicos na produção de bens e ser iços. Escolha das estratégias de desenvolvimento da produção. Elaboração do plano estratégico de produção. Os programas de ação. Implantação e gestão do plano estratégico.

3. Elaboração de Projetos de Unidades Produtivas

Conceitos fundamentais em projetos de investimento. Aspectos gerais do processo de elaboração de projetos. As especificidades dos aspectos técnicos e econômicos da elaboração de projetos. A coordenação e o controle de projeto. Os estudos de mercado. tamanho e localização. A Engenharia de Projeto. Os investimentos. O orçamento de receitas e despesas, A avaliação. Formato e apresentação de projetos de investimento.

4. Análise de Investimento

Conceitos básicos em Matemática Financeira: Juros. fluxos de caixa, vida econômica. equivalências. Método do Valor Atual, do Custo Anual e da Taxa de Retorno. Decisão entre alternativas de investimentos. Análise de sensibilidade. Racionamento de capital e avaliação de alternativas. Análise multicritério na decisão de investimento — princípios gerais. Análise de riscos nas decisões de investimentos.

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5. Gerência de Projetos

Métodos de previsão de demanda e de programação da produção. Fundamentos de Planejamento: planos. programas e projetos. Estruturas organizacionais e nível de planejamento, Administração de projetos: planejamento, implantação, controle e acompanhamento. Técnicas de acompanhamento: PERT/CPM, PERT/Custos e Apressamento de projetos. Documentação.

6. Pesquisa Operacional |

Problemas de planejamento integrado de investimento. produção e vendas. Formulação e análise de modelo e dos coeficientes. O Método simplex: dualidade. análise de sensibilidade e interpretação dos resultados. Problemas de localização de fábricas e depósitos: programação inteira, alocação de produção. métodos heurísticos.

7. Controle Estatístico do Processo

Fundamentos teóricos do CEP. Rotina do processo. Controle de fabricação: itens de controle e itens de verificação. Gráficos de controle, de variáveis e de atributos. Capacidade do processo. Implementação do CEP. O CEP e a inspeção da Qualidade. Confiabilidade no processo de inspeção. Amostragem simples e dupla de atributos. Planos de amostragem: sequencial e múltipla. Curvas características de operação.

8. Engenharia e Análise do Valor

Fundamentos de base do Gerenciamento do Valor. A análise funcional do valor: metodologias e aplicações em bens e serviços. Funções do valor e as bases da Engenharia do Valor. O desdobramento da função qualidade no desenvolvimento do produto. Princípios de funcionamento da Engenharia do Valor. Estudo de casos.

9. Normalização, Auditoria e Certificação

Fundamentos do Sistema de Normalização. Conceitos e procedimentos de padronização. O Sistema Brasileiro de Normalização. A normalização em serviços. Os sistemas ISO 8000, ISO

9000. ISO 14000 e ISO 18000: análise e aplicações Sistemas de Auditorias da Qualidade. Planejamento do processo de auditagem. Conceitos e processos de certificação. Plano de preparação para a certificação.

10. Gestão e Avaliação da Produtividade

Modelos teóricos de análise da produtividade. Medição da produtividade. Conceito e medida da produtividade global na empresa Diagnóstico de problemas de produtividade. Produtividade, qualidade e flexibilidade. Métodos para melhorar a produtividade. Planejamento da produtividade. Projeto de sistemas de avaliação e acompanhamento da produtividade.

11. Gerência da Qualidade

Conceitos. políticas e filosofia da Qualidade. Componentes básicos da função Qualidade. O sistema da Qualidade na produção de bens e serviços. Planejamento da Qualidade: as técnicas. as estratégias e os focos de operação. Interfaces entre gestão e engenharia da Qualidade. Sistemas de informações. Benchmarking e o Ciclo PDCA no processo de gestão da Qualidade. Modelos para elaboração de programas de gestão da qualidade.

12. Tópicos Avançados em Gerência da Produção de Bens e Serviços Abordagem de tópicos avançados com ementa variável.

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13. Estágio Docência 1

Ensino e Aprendizagem: significado e principios comuns. Plano de Ensino: a elaboração do plano de ensino e do plano de aula. Os objetivos do plano de ensino. Conteúdo da disciplina: análise do processo de escolha e definição dos conteúdos. Estratégias para Aprendizagem: as estratégias do plano de aula.

14. Estágio Docência H

Teoria da Educação. Análise do Processo Ensino e Aprendizagem. O Processo de Avaliação: principios e técnicas. Perspectiva de Facilitação de Aprendizagem e a Relação Professor-Aluno. Etica no Ensino e na pesquisa. O Professor Universitário em Sala de Aula. O processo de orientação acadêmica