N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 10/2016
Aprova a concessão do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba ao Ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 124, inciso III“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, Considerando que o Ministro Antônio Herman de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 10/2016 Aprova a concessão do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba ao Ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, Considerando que o Ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin é uma pessoa pública de elevados méritos profissionais, acadêmicos e pessoais, docente da Faculdade de Direito da FMU, tendo sido professor visitante da Faculdade de Direito do Texas, em Austin (1995), da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Louvain-la-Nueve-Bélgica (1994 - 1998) e da Universidade de Illinois – EUA (1999); Considerando que o Ministro Herman Benjamin também foi membro e diretorgeral das Comissões de Juristas que elaboraram o Projeto de Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (1996 – 1998) e do Código de Defesa do Consumidor (1988 – 1990), compôs a Comissão de Juristas da ONU sobre crimes contra o meio ambiente, tendo fundado e presidido o Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor e o Instituto “O Direito por um Planeta Verde”, entidades com atuação reconhecida nas temáticas consumerista e ambientalista; Considerando também a inegável contribuição que o Professor e Ministro Herman tem dado para a consolidação dos chamados direitos de terceira geração no país e no mundo, militando pela permanente humanização do direito e de suas estruturas jurídicas; e, Considerando, por fim, a aprovação por unanimidade de votos na reunião ordinária realizada em 29 de abril de 2016 da proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.007633/2016-56).
RESOLVE:
¶Art. 1º Conferir ao Professor e Ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin o
Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido
título.
¶Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 04 de maio de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
