UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 26/2003

UFPB-CONSEPE-RES-26-2003
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Contabilidade Empresarial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e, tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 28 de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O projeto do Curso teve a aprovação, respectivamente, do Departamento de Finanças e Contabilidade, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da PRPG, da FUNAPE, do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2003 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Contabilidade Empresarial teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 07/2003, de 03 de julho de 2003, conforme...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 6º“ivamente, do Departamento de Finanças e Contabilidade, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da PRPG, da FUNAPE, do Conselho Curador e do CONSEPE, atendendo à Resolução nº 01/01 da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 5º“Art, 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 06 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº26/2003

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Contabilidade Empresarial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e, tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 28 de março de 2003 (Processo nº 23074.009032/03-00),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Contabilidade Empresarial, a ser ministrado pelo Departamento de Finanças e Contabilidade - DFC, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas —- CCSA, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 12 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCSA/UFPB, Campus I, João Pessoa - PB, em 16 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

[página 2]

8 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art, 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 06 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

Art. 7º O Curso de Especialização em Contabilidade Empresarial teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 07/2003, de 03 de julho de 2003, conforme dados contidos no Processo nº 23074.009032/03-00.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Univers:

Pessoa, 04 de julho de 2003. E ES A o LE (77 dd E de Ótiv ira

2 Presidente

Ee

fade Federal da Paraíba, em João

[página 3]

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 26/2003 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE EMPRESARIAL SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE E DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

APDETIMA a RE E:ER (RES RIDo

pá s.

TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO | Í DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Especialização em Contabilidade Empresarial tem como objetivos: Ia especialização de profissionais da área contábil e áreas afins;

E — o estímulo à pesquisa e a estudos de a ado padrão científico.

Art. 2º O Curso de Especialização em Contabilidade Empresarial será aberto à matrícula de

graduados em Ciências a WS momia, Administração e demais ne afins, visando à promoção de estudos a si:Sré co 1al ambiente organizacional, em que as empresas (públicas e

Contabilidade, desde que sejam

e

Art. 3º O Curso de Especialização em Contabilidade Empresarial será realizado sob a modalidade de tempo parcial, Ada a duração de 16 meses.

Parágrafo Único. A duração do Curso, estipulada no caput deste artigo, inclui o prazo para a elaboração e apresentação do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Especialização em Rcc lidade Empresarial será realizado em nível de Pós-

Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas aula, obedecendo às normas emanadas do Ministério da Educação e da Universidade Federal da Paraíba. APÍTULO H DA REA AÇÃO DO CURSO

e Empresarial dar-se-á sob a Centro de Ciências Sociais

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Parágrafo único. Toda a execução financeira do Curso de Especialização em Contabilidade e Auditoria Pública - 2003 será feita pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE, com recursos provenientes das taxas pagas pelos alunos.

Art. 6º O projeto do Curso teve a aprovação, respectivamente, do Departamento de Finanças e Contabilidade, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da PRPG, da FUNAPE, do Conselho Curador e do CONSEPE, atendendo à Resolução nº 01/01 da CES/CNE, legislação vigente em âmbito federal, e às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, bem como nas Resoluções nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI.

TÍTULO E DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A Administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, da Coordenação do Curso, como órgão executivo e da Secretaria.

Parágrafo Único. O Colegiado e a Coordenação do Curso desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de coordenação pedagógica.

CAPÍTULO HH DO COLEGIADO DO CURSO

Art, 8º O Colegiado do Curso será composto por: Coordenador do Curso, como seu Presidente; Vice-Coordenador do Curso, na condição de Vice-Presidente; três docentes e um representante discente.

Art. 9º O Colegiado reunir-se-á sempre que houver necessidade.

$ 1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

$ 2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para substituição do representante faltoso na forma prevista neste Regulamento.

Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regime Geral da UFPB:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) seleção dos candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismos e de acompanhamento e avaliação do Curso;

4

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£) substituição de professor no processo de ensino-aprendizagem;

H — decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra Instituição de Ensino Superior — TES;

HI — homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV — decidir sobre desligamento de alunos do curso

V — acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Chrso.

CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I- delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

H — indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 10 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento a que estiver o docente vinculado;

HI - submeter ao Colegiado do Curso os processos que a ele forem destinados;

IV - organizar e promover, em integração com os Departamentos pertinentes, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular.

V — providenciar junto à FUNAPE a alocação dos recursos atribuídos ao curso;

VI — remeter à Sub-Coordenação dos Cursos de Lato SensulCoordenação Geral de Pós- Graduação da PRPG todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de trinta dias após o início do mesmo;

VII — promover uma avaliação do Curso com a participação de docentes e discentes, ao término deste;

VIII — elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de trinta dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhar para aprovação, respectivamente, dos departamentos e do conselho de centro.

Parágrafo Único. O Vice-Coordenador do Curso será designado pelo Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas por indicação do Coordenador do Curso.

CAPITULO IV DA SECRETARIA

Art, 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo Unico. À Secretaria do Curso vincula-se a sua Coordenação.

Art, 13. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula; H - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos,

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HI - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado;

VI - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso. |

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO | DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso de Pós- Graduação Lato Sensu, que serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do CCSA, em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 15. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Especialização em Contabilidade Empresarial, serão exigidos: 1 - Documento comprobatório da conclusão do Curso de Graduação na área objeto do Curso, definida previamente no art. 2º deste Regulamento; H - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória; HI - cópia do Diploma de graduação;

IV - cópia do Histórico Escolar da graduação;

V - formulário de inscrição devidamente preenchido,

VI - cópia da carteira de identidade;

VII - comprovante do pagamento da taxa de inscrição. 8 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso a cuja seleção se inscreve. 8 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição, à vista da regularidade da documentação apresentada. $ 3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 16. O processo seletivo terá caráter cumulativo e classificatório, consistindo de uma prova escrita (Peso 4), uma entrevista (Peso 3) e análise curricular (Peso 3).

$ 1º Para efeito de desempate, caso dois ou mais candidatos apresentem notas iguais, será classificado aquele que obtiver maior nota na prova escrita.

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$ 2º O candidato só será submetido à análise curricular e entrevista, se tiver obtido nota igual ou superior a 6,0 na prova escrita. $3º A análise curricular obedecerá à seguinte pontuação: ajtempo de experiência profissional — três pontos por cada ano;

b) experiência em pesquisa científica em Contabilidade ou em áreas afins — três pontos por cada trabalho de pesquisa, livro ou artigo publicado;

c) participação em Congressos, Seminários e Encontros relacionados com a área do Curso — dois pontos por evento;

d) participação em projetos de extensão voltados à área do Curso -- dois pontos para cada ano de atuação em projetos.

Art. 17. Das 40 vagas ofertadas, 06 vagas são destinadas a candidatos que não exerçam atividades remuneradas ou comprovem a impossibilidade de pagamento das taxas cobradas, estando todos sujeitos ao mesmo processo seletivo descrito neste Regulamento e que obtiverem as seis

melhores notas entre os candidatos às vagas gratuitas.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 18. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo deverão efetuar suas matrículas junto à Secretaria do Curso, após a publicação da classificação, de acordo com o período estabelecido elo Coordenador do Curso. $ 1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocuparem a vaga. $ 2º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO H DO REGIME BIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 19 O projeto do Curso constará das disciplinas do currículo pleno, não havendo ofertas de disciplinas complementares.

Art. 20 Para carga horária mínima do Curso, serão computadas apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente nem o desenvolvimento do Trabalho Final.

Art. 21. A integralização dos estudos necessários ao Curso de Especialização em Contabilidade e Empresarial está expressa em unidade de crédito, ou seja, um crédito corresponde a quinze horas-aula.

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SEÇÃO H DO TRABALHO FINAL

Art. 22 O Trabalho Final é definido como Monografia, sendo realizado, individualmente, e apresentado à Coordenação do Curso até 60 dias após o encerramento das aulas, versando sobre um assunto de uma das disciplinas do Curso e representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Relatório Final será considerado Monografia, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo: Monografia.

Art. 23. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização das disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

8 1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador.

8 2º A orientação do Trabalho Final se dará, formalmente, a partir do aceite do orientador, que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.

$3º O orientador, obrigatoriamente, deverá ter, no mínimo, o título de mestre.

Art. 25. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer

os seguintes itens:

I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

H - ter a Monografia do curso aprovada e ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.

Parágrafo único. A recomendação do orientador será formalizada junto à Coordenação, sendo marcada a data da apresentação do mesmo,

Art. 26. A apresentação da Monografia será feita publicamente.

Art. 27 Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo, 03 três exemplares da mesma, no prazo máximo de 02 dois meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.

$ 1º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.

$ 2º Fica vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação da Monografia, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.

Art. 28. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida de acordo com o este Regulamento e será composta do orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente.

$ 1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo, deverão ser portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

o

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$ 2º A comissão examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do Trabalho Final.

$3º A data para a apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador, e ocorrerá entre 15 e 45 dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos

exemplares mencionados no caput do art. 27 deste Regulamento.

Art. 29. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção;

H - Aprovado;

HI - Indeterminado;

IV - Reprovado.

$ 1º Os trabalhos aprovados e considerados excelentes poderão ser encaminhados à

publicação.

8 2º A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final , quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

$ 3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

$ 4º Será aprovado com distinção o aluno que obtiver conceito “A” de todos os membros da Banca Examinadora.

| SEÇÃOH DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.

$1º O Grau ou média final da disciplina será adotada de acordo com a seguinte tabela:

CONCEITO SIGNIFICADO

Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula B | Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula

+ | Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula | D | | Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula =

8 2º Ao utilizarem-se notas para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:

9,0 a 10,0

0.0 a 6,9

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$ 3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final, através de nota igual ou superior a 7,0 ou conceito diferente de “D?.

$ 4º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;

b) não atingir 75% de frequência em uma disciplina.

$ 5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, através de um atestado médico.

$ 6º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 31. Considera-se aproveitamento de estudos para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s), anteriormente, pelo aluno, com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.

$ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação em curso de Pós-Graduação nos últimos cinco anos.

$ 2º Será anotado o conceito APROVADO.

$ 3º Será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, ao nome e à titulação do corpo docente responsável.

8 4º A equivalência será feita pelo professor designado pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.

$ 5º O limite máximo de aproveitamento de disciplinas será de 30% do número total de créditos.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 32. Os certificados do Curso de Especialização em Contabilidade Empresarial serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I — tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;

H — for aprovado em todas as disciplinas do Curso;

HI — tiver apresentado, individualmente, o Relatório Final e tiver logrado aprovação no mesmo.

Art. 33. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:

I - Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito ou nota obtida pelo aluno;

HH - forma de avaliação adotada;

HH - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

a

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CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 34, A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

1 -maior titulação;

H - pertencer ao quadro docente da UFPB;

HI - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou pós-graduação e em pesquisa;

V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 35. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é O título de Mestre, na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

$ 1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo CONSEPE.

$ 2º Em caso de substituição de membro do corpo docente, serão obedecidas as normas nacionais vigentes.

SEÇÃO E DO CORPO DISCENTE

Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;

H - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

HI - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 A coordenação e o controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Contabilidade Empresarial serão atribuídos à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral da Pós-Graduação/Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.

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Art. 39 O Curso será desenvolvido sempre aos sábados das 08:00h às 11:30h com intervalo de duas horas e trinta minutos para o almoço, reiniciando as atividades às 14:00h para finalizar às 18:00 h.

Art. 40. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos, em primeira instância, pelo

Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 41. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.

a.

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ANEXO IH À RESOLUÇÃO Nº 26/2003 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE EMPRESARIAL SOB À RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE E DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS BISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA

| METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR me DE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS | 03 | TEORIA DA CONTABILIDADE

05 [ECONOMIA DE EMPRESAS [oO IEINANÇAS ConPoRamvas O FINANÇAS CORPORATIVAS memo AoA DT

TÓPICOS AVANÇADOS EM FINANÇAS E CONTABILDADE pede a PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO FE

!! || AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL i2 | SEMINÁRIOS (TEMAS APLICADOS À CONTABILIDADE EMPRESARIAL) MONOGRAFIA

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)