N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 52/2015
Revoga a Resolução nº 17/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 21/2024 “§1º Como atividade regular do PPGMDS, a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica das linhas de pesquisa que fazem parte do Regimento do PPGMDS (Resolução Consepe/PPGMDS...”
- citaRes. CONSEPE 22/2024 “§1º Como atividade regular do PPGMDS, a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica das linhas de pesquisa que fazem parte, respectivamente, do Regimento do PPGMDS (Resolução...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (27)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 11/2008 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 16/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 16/2011 deste Conselho, que cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 08/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“nhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, Ad Referendum deste Conselho no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 09/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 09/2011 do Conselho Universitário, que autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 08/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'modelos de decisao e saude' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 17/2011 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 28/10/2015 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 52/2015 Revoga a Resolução nº 17/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Modelos de Decisão e Saúde, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a...” fonte: texto · confiança alta
20 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo II“Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96).”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“A atividade acadêmica de Estágio Docência I será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução no 26/99 do Consepe e do Art. 37 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 1º“III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 79/2013, alterada pela Resolução no 34/2014 do Consepe, doravante denominado também de...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 21“§2º Aos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação ou mestrado em país estrangeiro, aplica-se o disposto na Resolução nº 79/2013, alterada...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 61“Art. 61 Aos casos de observação de plágio, serão aplicadas as determinações da Resolução nº 34/2014, nos seus artigos 88-A até 88-E.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 79/2013, alterada pela Resolução no 34/2014 do Consepe, doravante denominado também de...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 21“§2º Aos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação ou mestrado em país estrangeiro, aplica-se o disposto na Resolução nº 79/2013, alterada...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II“Estágio Docência I e II Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos do Art. 64 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e do Artigo 37 do Regulamento do Programa.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 11“§5º As competências e atribuições do Colegiado do PPGMDS obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 12“§5º As competências e atribuições do Coordenador e Vice-Coordenador obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único: As competências e atribuições da secretaria são as constantes do Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 18“Art. 18 Os documentos obrigatórios requeridos para a inscrição obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral, além daqueles definidos oportunamente no...”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“§2º O representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente com seu suplente, que os substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido por seus pares, conforme...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“m Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhido dentre os docentes permanentes do programa, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto Geral da UFPB, com os nomes...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30 Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares ou...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 54“Art. 54 A apresentação do Trabalho Final (Dissertação ou Tese) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo aluno, com a anuência formal dos dois orientadores, no prazo mínimo de 20 dias...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 58“Art. 58 Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do PPGMDS, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 17/2011
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2008→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 16/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 08/2008→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/2011
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 08/2010 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumPortaria CAPES 120/2023
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 04/2022
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 31/2021
- paralela · 258 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 256 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 230 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 210 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 204 em comumRes. CONSEPE 32/2022
- paralela · 196 em comumRes. CONSEPE 02/2016
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 25 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 65 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
RESOLUÇÃO Nº 52/2015 Revoga a Resolução nº 17/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Modelos de Decisão e Saúde, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, Ad Referendum deste Conselho no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o Processo nº 23074.048332/2015-00) devidamente instruído e Considerando os termos da Resolução nº 08/2008 do Conselho Universitário, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza; Considerando os termos da Resolução nº 11/2008 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza; Considerando os termos da Resolução nº 09/2011 do Conselho Universitário, que autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde do Centro de Ciências Exatas e da Natureza; Considerando os termos da Resolução nº 16/2011 deste Conselho, que cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde do Centro de Ciências Exatas e da Natureza; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Modelos de Decisão e Saúde, com duas linhas de pesquisa: a) Modelos em Saúde; e b) Modelos de Decisão.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Modelos de Decisão e Saúde, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de outubro de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 52/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MODELOS DE DECISÃO E SAÚDE, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS
¶Art. 1º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN) do Campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) manterá o Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde – PPGMDS, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, respectivamente, nos termos dos §1º e §2º deste artigo, sendo regido de acordo com o que dispõem:
I - a Legislação Federal de Ensino Superior;
II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;
III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 79/2013, alterada pela Resolução no 34/2014 do Consepe, doravante denominado também de Regulamento Geral;
§1º O Curso de Mestrado acadêmico visa ao domínio e ao aprofundamento de conhecimento e análise de problemas de saúde de grupos populacionais, bem como a formulação de modelos para tomada de decisão utilizando rigor metodológico na elaboração e defesa em seção pública de uma Dissertação, compatível com as características da área interdisciplinar.
§2º O Curso de Doutorado pressupõe o domínio e o aprofundamento do conhecimento na área interdisciplinar que envolve a análise de problemas de saúde de grupos populacionais e a formulação de modelos utilizando o conhecimento da área de exatas para elaboração de modelos de tomada de decisão e visa à produção de conhecimentos demonstrada através da investigação consubstanciada na elaboração e defesa em seção pública de uma Tese que represente contribuição inédita para o conhecimento na área interdisciplinar de Modelos de Decisão e Saúde.
§3º O Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, com a oferta de Curso em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, terá como área de concentração Modelos de Decisão e Saúde e as seguintes linhas de pesquisa:
a) Modelos em Saúde;
b) Modelos de Decisão.
§4º O Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde oferece também estágio pós-doutoral a portadores de título de doutor, nas áreas das Ciências da Saúde, das Exatas, Engenharias e Psicologia que, por interesse próprio, desejarem atualizar ou consolidar conhecimentos específicos dentro da área interdisciplinar de Modelos de Decisão e Saúde.
¶Art. 2º O PPGMDS tem por objetivo preparar recursos humanos com qualificação para a docência e para a pesquisa na área interdisciplinar de Modelos de Decisão e Saúde, dando-lhes, desse modo, condições para que possam desempenhar o exercício do magistério superior com maior eficiência e desenvolver com capacidade a pesquisa nos diversos ramos do conhecimento humano envolvendo as áreas das Ciências da Saúde ou das Exatas.
CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE
¶Art. 3º O corpo docente do PPGMDS será constituído por docentes portadores do
título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I – Docente permanente: docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias; ou, em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso, nos termos do Art. 25 do Regulamento Geral;
II – Docente Colaborador: docente que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando de pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa, ou, em casos de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas, neste inciso, nos termos do Art.27 do Regulamento Geral;
III – Docente visitante: docente ou pesquisador de outra Instituição ou com vínculo temporário na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmicocientíficas, de acordo com Art.26 do Regulamento Geral.
¶Art. 4º Os Docentes permanentes devem atender os seguintes requisitos:
I – Desenvolver atividades de ensino no PPGMDS e na graduação;
II – Participar de projetos de pesquisa do PPGMDS;
III – Orientar alunos de mestrado e/ou doutorado do PPGMDS;
IV – Realizar publicações em periódicos qualificados na área interdisciplinar;
V – Ter vínculo funcional com a UFPB;
VI – Manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
¶Art. 5º O credenciamento dos docentes do PPGMDS poderá ser efetuado a qualquer momento, mediante solicitação ao PPGMDS, respeitando o artigo 29 do Regulamento Geral, devendo atender obrigatoriamente os seguintes requisitos:
I - ser Doutor com atuação multidisciplinar, na área deste Programa, e ter trabalhos publicados nos últimos três anos na área de concentração do Programa, em veículos divulgadores de pesquisa com qualificação pela Capes Interdisciplinar nos níveis:
a) A1, A2 ou B1 em quantidade igual ou superior à média do Corpo Docente (nível de mestrado e/ou doutorado) para a qual o candidato postula credenciamento, sendo considerado o mesmo intervalo de tempo. Este docente, se aceito, poderá ser enquadrado como Permanente ou Colaborador.
b) A1 a B4 em quantidade mínima equivalente a 75% da média do Corpo Docente (nível de mestrado e/ou doutorado) para a qual o candidato postula credenciamento, sendo considerado o mesmo intervalo de tempo. Este docente, se aceito, somente poderá ser enquadrado como Colaborador.
II – Apresentar proposta de atuação citando explicitamente disciplinas da estrutura acadêmica do PPGMDS que se propõe a lecionar;
III – Ter disponibilidade para orientar alunos de pós-graduação no nível requerido;
IV – Apresentar uma proposta de pesquisa compatível com as linhas do PPGMDS;
V - Liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa do CNPq.
§1º A análise dos pedidos de credenciamento deverá ser realizada por uma Comissão específica, designada pelo colegiado do PPGMDS.
§2º Deverá ser observada a porcentagem recomendada de docentes colaboradores nas áreas do programa, de acordo com as regras da Capes, podendo este ser utilizado como critério de não aceite no cadastramento.
§3º Observar o equilíbrio numérico dos docentes nas linhas de pesquisa do programa (nível de mestrado e/ou doutorado), podendo este ser utilizado como critério de não aceite no cadastramento.
§4º A categoria de credenciamento (permanente ou colaborador) e nível (mestrado e/ou doutorado) indicada pela Comissão deverá ser votada em plenária do Colegiado do PPGMDS.
§5º O credenciamento e o recredenciamento dos docentes (nível de mestrado e/ou doutorado) do PPGMDS será votado em reunião do Colegiado do PPGMDS sempre se levando em consideração a manutenção ou a melhoria do Conceito do Programa junto à Capes.
§6º O prazo de validade do credenciamento dos docentes tem a duração de três anos, a contar da sua homologação pelo Colegiado do programa.
¶Art. 6º O recredenciamento dos docentes do PPGMDS será realizado considerando os seguintes requisitos:
I - a produção docente na área de concentração do Programa, nas categorias A1, A2 ou B1;
II - a produção com discentes do programa.
III – atividades desempenhadas no triênio anterior
§1º A produção docente será avaliada comparativamente, devendo ter, no mínimo, a metade da quantidade média da produção da linha de pesquisa do programa (nível de mestrado e/ou doutorado) em que ele atua preferencialmente.
§2º O docente deverá haver realizado pelo menos duas atividades dentre aquelas listados nos incisos I a IV do Art. 4º deste Regulamento e segundo as recomendações da Capes.
§4º A categoria de recredenciamento (permanente ou colaborador) e nível (mestrado e/ou doutorado) será definida por uma Comissão de Credenciamento e votada em plenária do Colegiado do PPGMDS.
§5º O prazo de validade do recredenciamento dos docentes tem a duração de três anos, a contar da sua homologação pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 7º A mudança de categoria dos docentes do PPGMDS, permanente ou colaborador e nível (mestrado e/ou doutorado), poderá ser solicitada a qualquer momento à coordenação do Programa e será avaliada por uma Comissão de Credenciamento e votada na plenária do Colegiado de acordo com os critérios descritos no Art.6º desta Resolução.
§1º Para a mudança de categoria de colaborador para permanente, o docente deve atender a todas as exigências descritas nos Artigos 4º e 6º deste Regulamento.
§2º Para a mudança de nível de orientação de mestrado para doutorado, o docente deve atender a todas as exigências descritas nos Artigos 4º e 6º deste Regulamento e ter orientado pelo menos duas dissertações no PPGMDS.
¶Art. 8º Os documentos para cadastramento são:
I - cópia de CPF, RG, carteira de reservista para docentes do sexo masculino, título de eleitor, comprovação da última votação (pode ser substituído pela declaração do TRE)
II - cópia (frente e verso) do diploma de doutorado (autenticada)
III - currículo Lattes do período necessário assinado (todas as folhas rubricadas)
IV - plano de trabalho contendo proposta de pesquisa e proposta de atuação, conforme o item II do Artigo 5º deste Regulamento.
¶Art 9º A permanência na condição de docente credenciado no PPGMDS dependerá dos seguintes critérios, baseado no desempenho do docente durante o último triênio:
I – produção científica igual ou superior à exigida nos critérios do recredenciamento;
II – dedicação nas atividades de ensino, orientação e pesquisa junto ao Programa;
§1º O docente poderá solicitar seu descredenciamento junto ao PPGMDS a qualquer tempo e deverá ser homologado pelo Colegiado.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
¶Art. 10 A administração do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde far-se-á através de:
I – um colegiado, como órgão deliberativo, denominado Colegiado de PósGraduação em Modelos de Decisão e Saúde;
II – uma coordenação, como órgão executivo do Colegiado, denominada Coordenação de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde; e
III - uma secretaria, como órgão de apoio administrativo.
¶Art. 11 O Colegiado do PPGMDS é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
§1º O Colegiado será constituído pelo Coordenador, como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente do curso de mestrado e do curso de doutorado, na proporção de 1/5 do total de membros, por um representante dos docentes colaboradores de cada linha de pesquisa do PPGMDS e por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do PPGMDS, por meio de resolução específica.
§2º O representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente com seu suplente, que os substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido por seus pares, conforme Regimento Geral da UFPB, para um mandato de dois anos, sendo permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programas de pós-graduação na instituição.
§3º O representante discente do curso de mestrado e o representante do curso de doutorado no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no programa nos respectivos níveis, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§4º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores
designados para trabalhar no PPGMDS, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§5º As competências e atribuições do Colegiado do PPGMDS obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.
¶Art. 12 A Coordenação de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde é o órgão que assegura a organização e funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e aplicação de suas diretrizes.
§1º O PPGMDS terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhido dentre os docentes permanentes do programa, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho do Centro de Ciências Exatas e da Natureza e designados pelo Reitor, de acordo com o Artigo 17 do Regimento Geral.
§2º O Coordenador e o Vice-Coordenador terão um mandato de 2 anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§3º Participarão da consulta para Coordenador e Vice-Coordenador os docentes permanentes e colaboradores do programa, os discentes regularmente matriculados e os servidores técnico-administrativos designados para atuar no programa. A contabilização dos votos respeitará a mesma constituição existente do número de seus respectivos representantes no Colegiado do Programa, sendo escolhidos o Coordenador e ViceCoordenador pela maioria dos votos.
§4º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos pela maioria absoluta dos votos dos participantes da consulta, após um período não inferior a 15 dias para a inscrição de candidaturas e divulgação das propostas dos candidatos, sendo todo o processo conduzido por uma comissão designada pelo colegiado do PPGMDS e composta por dois docentes permanentes, sendo um de cada linha de pesquisa do PPGMDS e dois suplentes com as mesmas características.
§5º As competências e atribuições do Coordenador e Vice-Coordenador obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.
¶Art. 13 A secretaria do PPGMDS é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único: As competências e atribuições da secretaria são as constantes do Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.
¶Art. 14 Será constituída uma Comissão de Bolsas, composta por 1 docente, 1 discente e pelo Coordenador, como seu presidente.
§1º Compete à Comissão de Bolsas decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão das bolsas, obedecendo a critérios definidos pelo Colegiado.
§2º A Comissão de Bolsas reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitada por algum membro do Colegiado ou quando houver disponibilidade de bolsa.
§3º Os membros da Comissão de Bolsas terão mandato de dois anos, podendo ser renovado por outro mandato de igual período.
§4º Da decisão da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado, no prazo máximo de 10 dias, a partir da data de divulgação da Coordenação.
§5º O representante docente será designado pelo Colegiado enquanto o discente, por seus pares.
CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO E SELECÃO
¶Art. 15 As inscrições dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, nos níveis de mestrado ou doutorado, serão abertas mediante Edital Público de Seleção e disciplinado por Resolução interna do PPGMDS, ambos documentos aprovados pelo Colegiado do PPGMDS, com conhecimento da direção do Centro e publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.
§1º O Edital Público de Seleção será elaborado por uma Comissão de Seleção designada pelo Colegiado do PPGMDS, composta por um presidente, que pode ser o coordenador do PPGMDS, mais dois membros titulares pertencentes a cada uma das linhas do programa e seus respectivos suplentes com a mesma característica.
§2º O Edital Público de Seleção deverá estar de acordo com os Artigos 44 e 45 do Regulamento Geral.
§3º O período de inscrição e de seleção serão determinados pelo Colegiado do PPGMDS, podendo ser em datas pré-determinadas ou em qualquer época do ano, em regime de fluxo contínuo, respeitando o calendário anual de atividades da UFPB.
§4º O número máximo de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, em nível de Mestrado e Doutorado, será definido anualmente pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanente e de acordo com as regras da Capes.
¶Art. 16 Poderão concorrer às vagas do PPGMDS, em nível de Mestrado, graduados ou concluintes em curso superior de IES, reconhecida pelo MEC, nas áreas das Ciências Exatas e da Natureza, das Ciências da Saúde, Engenharias e Psicologia.
¶Art. 17 Poderão concorrer às vagas do PPGMDS, em nível de Doutorado, portadores de Diploma de conclusão do curso de mestrado ou concluintes na área objeto Interdisciplinar e nas áreas conexas de Ciências Exatas e da Natureza, das Ciências da Saúde, Engenharias e Psicologia.
¶Art. 18 Os documentos obrigatórios requeridos para a inscrição obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral, além daqueles definidos oportunamente no Edital Público de Seleção.
§1º Na época de inscrição, ao candidato que ainda não concluiu o Curso de Graduação ou o curso de Mestrado, segundo §5º do Artigo 44 do Regulamento Geral, fica assegurada sua inscrição com a apresentação de documentação comprobatória de que adquirirá os documentos relativos à conclusão destes cursos antes da matrícula institucional no PPGMDS.
§2º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§3º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso ao Colegiado do Programa, no prazo de um dia útil, sem efeito suspensivo.
¶Art. 19 A seleção para as vagas no nível de Mestrado e Doutorado estará a cargo de uma Comissão de Seleção designada pelo Colegiado de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, conforme o §1º do Artigo 15.
¶Art. 20 Os documentos necessários para a seleção, bem como os critérios utilizados no processo de seleção, pontuação de curriculum vitae e/ou provas e/ou defesas de projeto e/ou entrevistas aos candidatos e/ou outro critério, serão definidos pela Comissão de Seleção, aprovados pelo Colegiado e divulgados Edital Público de Seleção do PPGMDS.
Parágrafo único: O processo seletivo será eliminatório e classificatório.
CAPÍTULO V DA MATRÍCULA, TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DOS ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 21 O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula na instituição na Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado pelo Programa, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular na UFPB.
§1º A não efetivação da matrícula na instituição no prazo fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos obtidos com a aprovação e a classificação no processo de seleção, podendo ser chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados do respectivo projeto.
§2º Aos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação ou mestrado em país estrangeiro, aplica-se o disposto na Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.
¶Art. 22 Cada mestrando ou doutorando terá obrigatoriamente dois Orientadores, um de cada linha de pesquisa do PPGMDS, designados entre os membros do corpo docente e que o assistirão no ato da matrícula em disciplinas, na organização do programa de estudos e acompanharão o seu desempenho escolar até a defesa de Dissertação ou Tese.
§1º A designação dos Orientadores far-se-á antes da matrícula institucional no PPGMDS.
§2º O discente poderá solicitar a mudança de um ou dos seus dois Orientadores, desde que obedecido o parágrafo único do Art.31 deste Regulamento.
¶Art. 23 Na época fixada no calendário escolar do Programa, elaborado nos termos do Art. 62 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa.
§1º O aluno deverá preencher formulário específico de solicitação de matrícula que deverá ser assinado pelos seus dois orientadores.
§2º O aluno deve entregar o seu Curriculum (no modelo Lattes) atualizado.
§3º Após o cumprimento de todos os créditos mínimos obrigatórios do programa, será requerida, obrigatoriamente, uma avaliação de desempenho do aluno no período, assinado pelos dois orientadores, para a realização da matrícula no período subsequente.
¶Art. 24 A critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, poderão se matricular como alunos especiais em disciplinas avulsas:
I – estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados, através de carta dirigida à coordenação do PPGMDS, por orientadores credenciados em Programas de Pós-Graduação da Instituição e que estejam desenvolvendo atividades vinculadas a programas acadêmicos;
II – graduados que participem de projetos de pesquisa ou grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados, através de carta dirigida à coordenação do PPGMDS, por líderes/coordenadores/orientadores credenciados em Programas de Pós Graduação da Instituição.
Parágrafo único: A matrícula em disciplinas avulsas de que trata o caput deste artigo não vincula o aluno ao PPGMDS.
¶Art. 25 Dentro do limite de vagas limitadas pelo Colegiado do PPGMDS, por período letivo e por curso de mestrado e doutorado, a coordenação poderá aceitar inscrição de alunos especiais de acordo com os seguintes critérios:
§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.
§2º A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pelo colegiado do Programa, ouvido o docente responsável pela disciplina.
§3º O aluno especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pelo regulamento do PPGMDS, sendo no máximo metade destes créditos em disciplinas obrigatórias e no máximo metade destes créditos em disciplinas optativas.
§4º As disciplinas cursadas por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele for considerado aluno especial.
§5º As disciplinas cursadas por aluno especial nos 36 meses anteriores à data da matricula inicial como aluno regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 do Regulamento Geral, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno, já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§6º Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas isoladas, expedido pela Coordenação do PPGMDS.
§7º O período de matrícula dos alunos especiais será o mesmo dos alunos regulares do PPGMDS.
¶Art. 26 Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenha realizado 30% do conteúdo programático previsto para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Programa, instruído com o parecer opinativo dos Orientadores de Dissertação ou de Tese.
§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 27 O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, por solicitação do aluno, a critério do Colegiado do PPGMDS, ouvido previamente o Orientador de Dissertação ou de Tese.
§1º O prazo máximo de interrupção de estudos, para regime escolar subdividido em três períodos letivos regulares por ano, como é o caso do PPGMDS, é de dois períodos
letivos para o mestrado e de três períodos letivos para o doutorado, consecutivos ou não para ambos os casos.
§2º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do curso.
§3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
§4º Para alunos bolsistas a “Interrupção dos Estudos” implicará na suspensão imediata da bolsa de estudos.
§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas, como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
¶Art. 28 Assegura-se ainda regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do PPGMDS, nos casos de alunas gestantes e alunos com condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, nos termos do Art. 57 do Regulamento Geral.
¶Art.29 Admitir-se-á cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO VI DA TRANSFERÊNCIA
¶Art. 30 Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, ressalvado o disposto na legislação Federal, desde que:
§1º O Programa tenha vagas disponíveis em nível de mestrado e disponibilidade de no mínimo dois Orientadores de Dissertação, sendo um de cada linha de Pesquisa do Programa.
§2º O Programa tenha vagas disponíveis em nível de doutorado e disponibilidade de no mínimo dois Orientadores de Tese, sendo um de cada linha de Pesquisa do Programa.
§3º A transferência de que trata o caput deste artigo só será aceita para os candidatos com uma permanência máxima de um ano no Programa de origem, que seja reconhecido pela Capes/MEC com conceito igual ou superior ao do curso para o qual solicita a transferência.
CAPÍTULO VII DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 31 Os professores Orientadores de Dissertação ou de Tese, sendo um da área das Ciências Exatas e o outro das Ciências da Saúde, serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciados no Programa, com suas atribuições especificadas no Artigo 32 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. O aluno poderá mudar de Orientadores de Dissertação ou de Tese, desde que não tenha ultrapassado ¾ (três quartos) do tempo de duração do Curso, como estipulado no Artigo 39 deste Regulamento, devendo a mudança ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 32 Em casos especiais, dependendo da abrangência do Trabalho Final, e a critério do Colegiado do Programa, o aluno poderá ter um coorientador de Trabalho Final, que poderá ser docente externo ao Programa, quer da UFPB ou de outra Instituição, porém só poderá ser credenciado no PPGMDS na categoria de Docente Colaborador.
CAPÍTULO VIII DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 33. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde obedecerão as seguintes características:
I - cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas e/ou seminários, podendo contemplar outros trabalhos.
II - a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas, nos termos das normas vigentes no Art. 61 do Regulamento Geral.
Parágrafo único: As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do PPGMDS em nível de mestrado e de doutorado, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como departamentos responsáveis, constam do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento.
¶Art. 34 Para o curso de mestrado do PPGMDS, o número mínimo de créditos para a integralização é de 32 créditos, assim distribuídos:
I – 17 créditos em disciplinas e atividade acadêmica obrigatórias, comuns às linhas de pesquisa, elencadas nos Quadros A1-1 e A1-2 da Estrutura Acadêmica do PPGMDS (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento).
II – 15 créditos, no mínimo, em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas elencadas nos Quadros A2-1 e A2-2 da Estrutura Acadêmica do PPGMDS (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento).
§1º As escolhas das Disciplinas Optativas serão feitas de comum acordo com os Orientadores de Dissertação, segundo a Linha de Pesquisa a ser seguida pelo aluno.
§2º Não serão atribuídos créditos às atividades de elaboração e defesa do trabalho final.
§3º A atividade de elaboração de trabalho final será denominada “Trabalho de Dissertação” que o aluno deverá se matricular em todos os períodos após o exame de prébanca quando já houver completado todos os créditos da estrutura curricular, independente do número de períodos até a defesa da dissertação.
¶Art. 35 Para o curso de doutorado do PPGMDS, o número mínimo de créditos para a integralização é de 38 créditos, assim distribuídos:
I – 26 créditos em disciplinas e atividade acadêmica obrigatórias, comuns às linhas de pesquisa, elencadas nos Quadros B1-1 e B1-2 da Estrutura Acadêmica do PPGMDS (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento).
II – 12 créditos, no mínimo, em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas elencadas nos Quadros B2-1 e B2-2 da Estrutura Acadêmica do PPGMDS (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento).
§1º As escolhas das Disciplinas Optativas serão feitas de comum acordo com os Orientadores de Tese, segundo a Linha de Pesquisa a ser seguida pelo aluno.
§2º Não serão atribuídos créditos às atividades de elaboração e defesa do trabalho final.
§3º A atividade de elaboração de trabalho final será denominada “Trabalho de Tese” que o aluno deverá se matricular em todos os períodos após o exame de qualificação quando já houver completado todos os créditos da estrutura curricular, independente do número de períodos até a defesa da Tese.
¶Art. 36 A critério do colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, denominadas de “Estudos Especiais”, não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até o máximo de dois créditos para ambos os cursos, em conformidade com o Art. 63 do Regulamento Geral.
§1º Os “Estudos Especiais” de que trata o caput deste artigo serão solicitados pelo aluno e seus orientadores, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o número de créditos necessários ao cumprimento das tarefas.
§2º Os “Estudos Especiais” versarão, exclusivamente, sobre assunto relacionado com o tema do trabalho final.
§3º Ao final dos “Estudos Especiais”, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa o Relatório acompanhado da avaliação de seus orientadores, com a atribuição de uma nota.
¶Art. 37 Os alunos regularmente matriculados no PPGMDS deverão cumprir a atividade acadêmica denominada “Estágio de Docência”, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, nos termos do Art 64 do Regulamento Geral.
§1º Os alunos de mestrado deverão realizar o “Estágio de Docência I”, sendo uma atividade acadêmica obrigatória, equivalente a um crédito prático, com carga horária de 30 horas, que deverá ser desenvolvido durante um período letivo.
§2º Os alunos de doutorado deverão realizar o “Estágio de Docência I” e “Estágio de Docência II”, sendo uma atividade acadêmica obrigatória, equivalente a um crédito prático cada, totalizando carga horária de 60 horas, que deverá ser desenvolvido durante dois períodos letivos respectivamente, consecutivos ou não.
§3º O aluno desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.
§4º O aluno deverá matricular-se na atividade Estágio Docência mediante a apresentação de um plano de trabalho para a disciplina detalhando atividades que serão realizadas para o cumprimento da carga horária, mais as informações de que trata o parágrafo anterior deste artigo devidamente especificadas.
§5º As atividades didáticas desenvolvidas pelos alunos bolsistas de programas que visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo e, portanto, com a atribuição de créditos para as atividades desenvolvidas pelos alunos.
§6º Ao término do estágio de docência, o aluno elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do programa para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.
§7º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 38 A juízo do Colegiado do PPGMDS, outras disciplinas poderão ser propostas e acrescentadas à Estrutura Acadêmica, ouvidos os departamentos ministrantes no que diz respeito às ementas dessas disciplinas, para posterior encaminhamento via Conselho de Centro e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa –PRPG - para apreciação e aprovação pelo Consepe.
¶Art. 39 A duração mínima e máxima no PPGMDS em nível de mestrado será de 12 e 24 meses, respectivamente, e em nível de doutorado será de 24 e 48 meses, respectivamente.
§1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do respectivo nível começará a ser computado a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
§2º Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa dos Orientadores, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do Colegiado, quando se fizer necessário, prorrogação de no máximo seis meses aos mestrandos para a conclusão da dissertação e de no máximo 12 meses aos doutorandos para a conclusão da tese.
§3º Para a concessão da prorrogação descrita no parágrafo anterior deste artigo, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento;
b) justificativa embasada da solicitação;
c) parecer circunstanciado dos Orientadores;
d) versão preliminar da dissertação ou tese;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
¶Art. 40 Mediante entendimentos prévios entre os Orientadores e a Coordenação do Programa, as disciplinas Tópicos Especiais em Decisão e Tópicos Especiais em Saúde, pertencentes à Estrutura Acadêmica das disciplinas optativas do PPGMDS e previstas para serem oferecidas nos períodos letivos, deverão ter suas respectivas ementas previamente aprovadas pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único - A critério do Colegiado do Programa, consultados os Orientadores, o aluno poderá cursar as disciplinas mencionadas no caput deste artigo mais de uma vez desde que aborde conteúdos diferentes, até o máximo de 06 (seis) créditos, sendo 03 (três) em disciplinas de Tópicos Especiais em Decisão e 03 (três) em Tópicos Especiais em Saúde.
¶Art. 41 A critério do Colegiado poderão ser aceitos créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular no PPGMDS ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.
§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo aluno à disciplina da estrutura acadêmica do programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do programa.
§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com a solicitação do professor ou de uma comissão designada pelo PPGMDS, com a ciência do orientador do aluno.
§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do aluno.
§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do aluno o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o aluno cursou cada disciplina objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.
§8º O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo, devendo sempre levar em consideração o disposto pelo §5º deste artigo é de:
a) até doze créditos para o mestrado.
b) no máximo 12 créditos, dentre as disciplinas obrigatórias e no máximo de oito créditos, dentre as disciplinas optativas, desde que a soma de ambos não ultrapasse o limite de 16 créditos, para o doutorado.
§9º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo aluno mediante requerimento à coordenação do PPGMDS, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§10 O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo aluno mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.
§11 O coordenador do programa encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.
§12 O parecer do professor do programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 42 A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no Art. 41 deverão observar as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:
I - serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 66, §1º, do Regulamento Geral.
II - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 61, §3º, do Regulamento Geral.
III - a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.
IV - caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.
CAPÍTULO IX DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
¶Art. 43 Em cada disciplina o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários e trabalhos escolares em geral e expressos mediante nota, variando de zero a dez.
§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada,
onde, i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§4º Os Estudos Especiais tratados no Artigo 36 deste Regulamento serão considerados como disciplinas, para efeito do cálculo do CRA, e as notas anotadas no Histórico Escolar do aluno.
§5º A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese” será feita pelos dois orientadores ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do Colegiado do Programa, sendo atribuídos os conceitos: “excelente”, “bom”, “regular” ou “insuficiente”.
§6º O aluno reprovado em duas oportunidades, seja na mesma disciplina ou em disciplinas distintas, com nota inferior a 7,0 (sete) será desligado do Programa.
§7º Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do Colegiado, ouvidos o aluno e seus Orientadores.
¶Art. 44 Todos os professores de disciplinas de pós-graduação submeterão à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, 45 dias após o término do período, um histórico circunstanciado da Disciplina, contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas dadas, o número de trabalhos, bem como uma avaliação completa do rendimento dos alunos.
CAPÍTULO X DOS EXAMES INTERMEDIÁRIOS
¶Art. 45 Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira para alunos de mestrado, e de duas línguas estrangeiras, para alunos de doutorado, serão efetuados respectivamente no prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, para os alunos de mestrado e de até 24 (vinte e quatro) meses para os alunos de doutorado, em cumprimento do disposto no Art. 69 do Regulamento Geral da UFPB.
§1º Para efeito do que se estipula no caput deste artigo, o aluno poderá optar por inglês, francês ou espanhol para o Mestrado e Doutorado.
§2° O aluno reprovado no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, poderá repeti-lo desde que não ultrapasse o prazo definido no caput deste artigo.
§3º A não aprovação no exame de que trata o caput deste artigo, no prazo estipulado por este artigo, implicará o desligamento do aluno.
§4º Para os alunos de doutorado, será considerada a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no mestrado.
§5º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do aluno com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§6º Para alunos estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado.
¶Art. 46 O aluno do PPGMDS deverá submeter-se a um Exame de Pré-Banca, para os alunos do mestrado, e a um Exame de Qualificação, para os alunos do doutorado:
I - No prazo de até 18 (dezoito) meses da data de seu ingresso no Programa para os alunos do nível de mestrado.
II - No prazo de até 30 (trinta meses) da data de seu ingresso no Programa para os alunos do nível de doutorado.
¶Art. 47 O requerimento de solicitação de Exame de Pré-Banca ou de Qualificação deverá ser encaminhado pelo aluno à Coordenação, com parecer dos Orientadores de Dissertação ou de Tese, dentro do prazo definido no Art. 46 deste regulamento e com antecedência mínima de 20 dias da data do Exame.
¶Art. 48 A avaliação do Exame de Pré-Banca ou de Qualificação deverá verificar:
a) o grau de contribuição técnico-científica e a consistência da proposta de Dissertação ou de Tese;
b) a qualificação do candidato quanto ao domínio da proposta apresentada e seus conhecimentos necessários à realização do trabalho.
§1º O aluno deverá realizar uma exposição oral da sua proposta e será arguido sobre o conteúdo do Projeto e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.
§2º A arguição será realizada por uma banca de avaliação composta de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) professores com titulação de Doutor ou equivalente.
§3º A composição mínima que trata o §2º deste artigo deverá ser a participação dos dois orientadores e, pelo menos, mais um professor de cada linha de pesquisa do PPGMDS.
§4º O Projeto final será elaborado durante as disciplinas de Projeto de Pesquisa de Mestrado, para os alunos do Mestrado, e Projeto de Doutorado I e II, para os alunos do Doutorado.
¶Art. 49 O Exame de Pré-Banca ou de Qualificação somente poderá ocorrer após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento;
II - ter sido aprovado no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, sendo uma para o mestrado e duas para o doutorado;
III - possuir CRA igual ou superior a 7,0 (sete).
¶Art. 50 No Exame de Pré-Banca ou de Qualificação o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§1º Será considerado “aprovado” o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§3º As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o art. 50 deste regulamento deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelos Orientadores do aluno.
§4º O aluno reprovado no Exame de Pré-Banca ou de Qualificação em duas oportunidades será desligado do PPGMDS.
CAPÍTULO XI DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO
TÍTULO DE MESTRE E DE DOUTOR.
¶Art. 51 A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, e a Tese, requisito para obtenção do grau de Doutor, deverão evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa na área de Modelos de Decisão e Saúde e, no caso da Tese, reconhecida contribuição para o conhecimento científico na área de Modelos de Decisão e Saúde.
§1º Os trabalhos de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas em resolução específica do PPGMDS.
Parágrafo único. O não cumprimento do que determina este artigo, implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa, cabendo aos Orientadores verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do Programa.
¶Art. 52 Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro do prazo estabelecido por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal dos Orientadores para a defesa da Dissertação ou da Tese;
II - ter sido aprovado no exame de pré-banca ou de qualificação; IIIa – para o mestrando, ter publicado, no mínimo, um artigo completo, com no mínimo 4 páginas, em congresso nacional ou internacional com corpo editorial e submetido um artigo completo a periódico qualificado pela Capes Interdisciplinar nos níveis A1 a B3, referente ao trabalho de dissertação; IIIb – como alternativa ao item IIIa, apresentar artigo científico completo, na área objeto da dissertação, sendo o mestrando o primeiro autor, publicado ou com carta de aceitação definitiva do referido artigo em periódico classificado na área interdisciplinar, de acordo com os níveis de qualificação do requisito IIIa. IVa – para o doutorando, ter publicado, no mínimo, dois artigos completos, com no mínimo 4 páginas, em congresso nacional ou internacional com corpo editorial e submetido dois artigos completos a periódicos qualificados pela Capes Interdisciplinar nos níveis A1 a B2, referentes ao trabalho de tese. IVb – como alternativa ao item IVa, apresentar dois artigos científicos completos, na área objeto da tese, sendo o doutorando o primeiro autor de pelo menos um deles, publicado ou com carta de aceitação definitiva dos referidos artigos em periódico classificado na área interdisciplinar, de acordo com os níveis de qualificação do requisito IVa.
V – ter cumprido todos os demais requisitos previstos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 53 Os alunos do Curso de Mestrado do PPGMDS poderão solicitar progressão para o nível de doutorado do mesmo programa, desde que atenda todos os seguintes requisitos:
I - Apresentar solicitação consubstanciada, acompanhada do depósito da versão preliminar da dissertação.
II - Estar cursando o mestrado do PPGMDS há no máximo 18 meses a contar da primeira matrícula.
III - Ter completado todos os créditos do mestrado sem nenhuma reprovação.
IV - Ter coeficiente de rendimento acadêmico superior a 9,0.
V - Ter sido aprovado no exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira.
VI - Ter sido aprovado no exame de pré-banca do projeto de pesquisa do mestrado.
VII - Ter anuência formal dos dois orientadores, justificando o pleito e atestando o ineditismo do projeto em desenvolvimento do mestrando e que o mesmo terá continuidade no doutorado.
VIII - Ter artigo completo, referente ao trabalho de dissertação em andamento, como primeiro autor com coautoria dos dois orientadores, publicado ou aprovado para publicação em versão final em revista com conceito Qualis na área interdisciplinar B1 ou superior (estrato restrito da área Interdisciplinar).
IX - Ter aprovação do Colegiado do Programa.
¶Art. 54 A apresentação do Trabalho Final (Dissertação ou Tese) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo aluno, com a anuência formal dos dois orientadores, no prazo mínimo de 20 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e requisitos constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.
Parágrafo único: O requerimento de que trata o caput deste artigo, deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal dos orientadores, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final;
b) indicação da data prevista para a defesa e sugestão de comissão examinadora;
c) exemplares do Trabalho Final em quantidade correspondente aos componentes da Comissão Examinadora;
d) comprovação da produção acadêmica mínima, conforme os incisos III e IV do
¶Artigo 52 deste regulamento;
e) declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.
¶Art. 55 A composição da Comissão Examinadora do Trabalho Final deverá ser, necessariamente, de doutores em área com tendência multidisciplinar, preferencialmente nas áreas de atuação deste Programa ou portadores de título equivalente, além de atender a um dos seguintes requisitos:
a) ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos três anos, em veículos divulgadores de pesquisa com qualificação entre B2 e A1 pelo Qualis Interdisciplinar da Capes;
b) ser pesquisador atuante em área com tendência multidisciplinar, com bolsa de produtividade científica concedida pelo CNPq;
c) ter trabalhos significativos publicados na área tema do Trabalho Final a ser avaliado.
§1º A Comissão Examinadora será composta pelos Orientadores, sem direito a julgamento, acompanhados de:
a) para as Defesas de Dissertação: dois especialistas das áreas da saúde e de exatas, sendo um externo ao PPGMDS (bolsista de Produtividade CNPq), e dois suplentes, sendo um externo ao PPGMDS.
b) para as Defesas de Tese: quatro especialistas, sendo dois deles da área da saúde e dois das exatas, acrescido de dois externos ao PPGMDS (sendo pelo menos um deles bolsista de Produtividade CNPq), com um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.
§2º A presidência da Comissão de Examinadora será exercida por um dos Orientadores do aluno.
§3º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em Ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo aluno, ao tomar ciência do resultado.
§4º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.
§5º Após a defesa do Trabalho Final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do Trabalho Final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 56 No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para reelaboração e nova apresentação da dissertação e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§2º A Comissão Examinadora que deverá reavaliar um trabalho com conceito Insuficiente deverá ser preferencialmente a mesma, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Insuficiente”, respeitando-se o Artigo 83 do Regulamento Geral.
¶Art. 57 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O aluno deverá produzir dois exemplares impressos da versão final do trabalho no padrão do PPGMDS e duas cópias em mídias digitais, sendo entregues, um exemplar e uma das mídias, à coordenação do PPGMDS e ao sistema de bibliotecas da UFPB, respectivamente.
§2º A homologação do relatório final dos orientadores pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
¶Art. 58 Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do PPGMDS, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.
§1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final dos Orientadores pelo Colegiado.
§2º Ao relatório final dos Orientadores, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:
a) fotocópia da ata da respectiva sessão pública de defesa do trabalho final;
b) Histórico Escolar final do(a) aluno(a);
c) Declaração expedida pela Coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final e suas cópias em mídia digital, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
§3º A partir da data de homologação do relatório final dos Orientadores pelo Colegiado, a Coordenação do Programa encaminhará à PRPG, devidamente instruído, o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno, de acordo com Art. 86 do Regulamento Geral.
¶Art. 59 A expedição do Diploma de Mestre ou de Doutor será feita pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos Art. 58 deste Regulamento e Art. 85 do Regulamento Geral.
¶Art. 60 Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Curso, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado, conforme disposto no Art. 58 deste Regulamento.
¶Art. 61 Aos casos de observação de plágio, serão aplicadas as determinações da Resolução nº 34/2014, nos seus artigos 88-A até 88-E.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 62. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 63 Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação ou Tese serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização dos Orientadores de Dissertação ou de Tese, sendo obrigatória a menção da Universidade Federal da Paraíba e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.
§1º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e pessoa de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos previstos no caput deste artigo.
§2º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.
§3º No caso do produto final da dissertação ou tese originar patente ou registro de programa de computador, a Universidade Federal da Paraíba é a titular da patente ou do registro de programa de computador, sendo que o discente e seus Orientadores partilharão sua autoria.
§4º No caso do trabalho ter sido desenvolvido segundo as condições prescritas no
§1º, ambas as Instituições partilharão a titularidade da patente ou do registro de programa de computador e os direitos previstos no caput deste artigo. O discente e seus Orientadores e a pessoa de outra Instituição partilharão sua autoria.
¶Art. 64 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o Conselho de Centro do CCEN e a PRPG, quando couber.
¶Art. 65 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 52/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MODELOS DE DECISÃO E SAÚDE, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
A - COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO MESTRADO As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e SaúdePPGMDS, em nível de Mestrado Acadêmico, perfazendo 32 créditos, serão ministradas de acordo com a área de concentração e as linhas de pesquisa estabelecidas no §3º do Art. 1º do Regulamento do PPGMDS, da seguinte forma: A1 – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS O aluno de Mestrado deverá cumprir 17 créditos obrigatórios, sendo 16 créditos nas disciplinas indicadas no Quadro A1-1 e 01 (um) crédito prático obrigatório na atividade acadêmica Estágio Docência I indicada no Quadro A1-2, nos termos do inciso I do Art. 34 do Regulamento do PPGMDS. Quatro A1-1
N º
1
2 3 4
5
6
NÚMERO DE IDENTIFICA CRÉDITOS ÇÃO DAS DISCIPLINA TEO PR TOTAL S R AT Modelos de Probabilidade 4 0 4 e Inferência Estatística Álgebra Linear 2 0 2 Computacional Métodos de Tomada de 3 0 3 Decisão Epidemiologia 3 0 3 e Saúde Seminários em Modelos de 1 0 1 Decisão e Saúde Projeto de 0 3 3 Pesquisa de Mestrado
CARGA HORÁRIA
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
DE 60
30
DE DE/DI
45 45
15 90
DN/DENC DE/DI/DN/DENC/DESP P/DFisio/DPsico/ DCOS DE/DI/DN/DENC/DESP P/DFisio/DPsico/ DCOS
A atividade acadêmica de Estágio Docência I será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução no 26/99 do Consepe e do Art. 37 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, o desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa. O número de créditos e a respectiva carga horária desta atividade está especificada no Quadro A1-2 abaixo: Quadro A1-2
N º
IDENTIFICA ÇÃO DA ATIVIDADE
1
Estágio Docência I
NÚMERO DE CRÉDITOS TEO PRA R T 0
CARGA HORÁR IA
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
30
DE/DI/DN/DENC/DESPP/DFisi o/DPsico/ DCOS
TOT AL
1
1
A2 – DISCIPLINAS E ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVAS O aluno deverá cumprir no mínimo 15 créditos optativos em disciplinas indicadas no Quadro A2-1 e/ou atividades acadêmicas de Estudos Especiais constantes do Quadro A2-2, nos termos do inciso II do Art. 36 do Regulamento do PPGMDS: Quadro A2-1
Nº
1
2
3
4
5 6
IDENTIFICAÇÃ O DAS DISCIPLINAS Modelos Multivariados Modelagem de Sistemas Inteligentes e Decisão Modelagem Epidemiológica em Saúde Demografia Estatística da Saúde Modelos Estocásticos e Temporais Análise de Sobrevivência
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA HORÁRIA
TEO R
PRA T
TOTA
L 3
0
3
45
DEPARTAMEN TO RESPONSÁVEL
DE DE/DI
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
DN/DENC/DESPP / DCOS DE
DE
DE/DN
7 8 9
10
11 12 13 14 15 16 17 18
Modelos Lineares Métodos Computacionais Imagens Digitais e Aplicações Decisão Baseada em Imagens Digitais de Sensoriamento Remoto Epidemiologia Espacial Modelos Gráficos e Multimídia para Decisão Avaliação da Decisão Biometria Metodologia da Pesquisa Qualitativa Tópicos Especiais em Decisão I Tópicos Especiais em Decisão II Tópicos Especiais em Decisão III
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
1
0
1
15
2
0
2
30
3
0
3
45
1
0
1
15
20
Tópicos Especiais em Saúde Pública
II 2
0
2
30
21
Tópicos Especiais em Saúde Pública
III 3
0
3
45
4
0
4
60
3
0
3
45
23 24
DENC/DN/DE DI/DE
19
Metodologia do Ensino Superior Políticas Públicas de Saúde Inquéritos Populacionais em Saúde
DI/DE DE/DI
Tópicos Especiais em Saúde Pública
I 22
DE DI/DE
DE/DI/DESPP DE DESPP/DCOS/DE
DE/DI DE/DI DE/DI DN/DENC/DESPP / DFisio/DPsico/DC OS DN/DENC/DESPP / DFisio/DPsico/DC OS DN/DENC/DESPP / DFisio/DPsico/DC OS DENC DESPP/DCOS DN/DE
3
0
3
45
25
26
27 28
29
Modelos Lineares Generalizados e Extensões Aplicados à Saúde Sistema de Informação em Saúde e Apoio à Decisão Sociologia da Saúde Educação e Saúde Métodos de Aprendizado de Máquina para Tomada de Decisão
DE 3
0
3
45 DENC
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
DENC DFisio DE
Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no Art. 36 do Regulamento do PPGMDS e artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. O número de créditos e a respectiva carga horária desta atividade está especificada no Quadro A2-2 abaixo: Quadro A2-2
N º
1
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃ CRÉDITOS O DA ATIVIDADE TEO PRA TOTAL R T Estudos Especiais
2
0
B - COMPONENTES CURRICULARES ACADÊMICA DO DOUTORADO
2
CARGA HORÁRI A
DEPARTAMEN TO RESPONSÁVEL
30
DE/DI/DN/DENC/ DESPP/DFisio/ DPsico/DCOS
INTEGRANTES
DA
ESTRUTURA
As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e SaúdePPGMDS, em nível de Doutorado, perfazendo 38 créditos, serão ministradas de acordo com a área de concentração e as linhas de pesquisa estabelecidas no §3º do Art. 1º do Regulamento do PPGMDS, da seguinte forma: B1 – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS O aluno de Doutorado deverá cumprir 26 créditos obrigatórios, sendo 24 créditos nas disciplinas indicadas no Quadro B1-1 e 02 (dois) créditos práticos obrigatórios na atividade acadêmica Estágio Docência I e II indicada no Quadro B1-2, nos termos do inciso I do Art. 35 do Regulamento do PPGMDS.
Quadro B1-1
N º
1
2 3 4 5
6
7
8
IDENTIFICA ÇÃO DAS DISCIPLINA S Modelos de Probabilidade e Inferência Estatística Álgebra Linear Computacional Métodos de Tomada de Decisão Epidemiologia e Saúde Filosofia da Ciência Seminários em Modelos de Decisão e Saúde Projeto de Pesquisa de Doutorado I Projeto de Pesquisa de Doutorado II
NÚMERO DE CRÉDITOS TEO PRA R T
CARGA HORÁR IA
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
TOT AL DE
4
0
4
60
2
0
2
30
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
DE DE/DI
1
0
1
15
0
4
4
120
0
4
4
120
DN/DENC DN/DENC/DI DE/DI/DN/DENC/DESPP/DFisi o/DPsico/ DCOS DE/DI/DN/DENC/DESPP/DFisi o/DPsico/ DCOS DE/DI/DN/DENC/DESPP/DFisi o/DPsico/ DCOS
A atividade acadêmica de Estágio Docência I e II será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e do Art. 37 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, o desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa. O número de créditos e a respectiva carga horária desta atividade estão especificadas no Quadro B1-2 abaixo:
Quadro B1-2
N º
IDENTIFICA ÇÃO DAS DISCIPLINA S
1
Estágio Docência I
NÚMERO DE CRÉDITOS TEO PRA R T 0
1
CARGA HORÁR IA
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
30
DE/DI/DN/DENC/DESPP/DFisi o/DPsico/ DCOS
TOT AL 1
2
Estágio Docência II
0
1
1
30
DE/DI/DN/DENC/DESPP/DFisi o/DPsico/ DCOS
B2 – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS O aluno deverá cumprir no mínimo 12 créditos optativos em disciplinas indicadas no Quadro B2-1 e/ou atividades acadêmicas de Estudos Especiais constantes do Quadro B2-2, nos termos do Art. 35 do Regulamento do PPGMDS. Quadro B2-1
Nº
IDENTIFICAÇÃ O DAS DISCIPLINAS
Modelos Multivariados Modelagem de Sistemas 2 Inteligentes e Decisão Modelagem 3 Epidemiológica em Saúde Demografia 4 Estatística da Saúde Modelos 5 Estocásticos e Temporais Análise de 6 Sobrevivência 7 Modelos Lineares Métodos 8 Computacionais Imagens Digitais e 9 Aplicações Decisão Baseada em Imagens 10 Digitais de Sensoriamento Remoto Epidemiologia 11 Espacial Modelos Gráficos e 12 Multimídia para Decisão 1
CARGA HORÁRI A
NÚMERO DE CRÉDITOS TEO R
PRA T
TOTA
L 3
0
3
45
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
DE DE/DI
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
DN/DENC/DESPP/ DCOS DE DE
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
DE/DN DE DI/DE DI/DE DE/DI
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
DENC/DN/DE DI/DE
13 14 15 16 17 18
Avaliação da Decisão Biometria Metodologia da Pesquisa Qualitativa Tópicos Especiais em Decisão I Tópicos Especiais em Decisão II Tópicos Especiais em Decisão III
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
1
0
1
15
2
0
2
30
3
0
3
45
Tópicos Especiais 19 em Saúde Pública I
1
0
1
15
Tópicos Especiais em Saúde Pública II
2
0
2
30
3
0
3
45
4
0
4
60
3
0
3
45
3
0
3
45
20
21 22 23 24
25
26 27 28 29
30
31
Tópicos Especiais em Saúde Pública
III Metodologia do Ensino Superior Políticas Públicas de Saúde Inquéritos Populacionais em Saúde Modelos Lineares Generalizados e Extensões Aplicados à Saúde Sistema de Informação em Saúde e Apoio à Decisão Sociologia da Saúde Educação e Saúde Métodos de Aprendizado de Máquina para Tomada de Decisão Métodos de Avaliação de Treinamento em Saúde Jogos Eletrônicos em Saúde
DE/DI/DESPP DE DESPP/DCOS/DE DE/DI DE/DI DE/DI DN/DENC/DESPP/ DFisio/DPsico/DCO S DN/DENC/DESPP/ DFisio/DPsico/DCO S DN/DENC/DESPP/ DFisio/DPsico/DCO S DENC DESPP/DCOS DN/DE
DE 3
0
3
45 DENC
3
0
3
45
3 3
0 0
3 3
45 45
3
0
3
45
DENC DFisio DE
DI/DE/DENC 3
0
3
45
3
0
3
45
DI/DE/DCOS
Epidemiologia 32 Analítica: Estudos de Coorte Epidemiologia 33 Analítica: Estudos Caso-Controle
DN/DE 3
0
3
45 DN/DE
3
0
3
45
Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no Art. 36 do Regulamento do PPGMDS e artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. O número de créditos e a respectiva carga horária desta atividade estão especificadas no Quadro B2-2 a seguir: Quadro B2-2
N º
IDENTIFICAÇÃ O DAS DISCIPLINAS
1
Estudos Especiais
NÚMERO DE CRÉDITOS TEO R
PRA T
TOTA
L 2
0
2
CARGA HORÁRI A
DEPARTAMENT O RESPONSÁVEL
30
DE/DI/DN/DENC/ DESPP/DFisio/ DPsico/DCOS
C - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO MESTRADO E DO DOUTORADO C1 – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS Modelos de Probabilidade e Inferência Estatística Espaço de Probabilidade; Variáveis Aleatórias e Leis de Probabilidade; Esperança Matemática; Independência Estocástica. Teorema Central do Limite. Amostras, Estatísticas e Estimadores. Estimador Pontual. Estimação por Intervalo. Intervalos de Confiança Assintóticos. Testes de hipóteses. Análise de Variância. Inferência Não-paramétrica. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Álgebra Linear Computacional Álgebra matricial, Aplicações de matrizes, soluções de sistemas de equações lineares. Técnicas computacionais na solução de sistemas lineares. Decomposições, Problemas envolvendo Autovalores e Autovetores. Computação com Matrizes usando SCILAB/MATLAB/Software R. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Métodos de Tomada de Decisão Teoria da decisão. Sistemas de informação e de apoio à decisão. Dados, informação, conhecimento e decisão. A lógica e seus tipos. Sistema de apoio à decisão orientado a dados e orientado a modelos. Tratamento de incerteza. Representação do conhecimento por
árvores e por redes. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Epidemiologia e Saúde História da Epidemiologia. Conceitos básicos. Indicadores de Saúde. Estudos de Mortalidade. Medidas de ocorrência de doenças. Prevalência, incidência. Fundamentos metodológicos da epidemiologia. Aplicações da epidemiologia: doenças infecciosas, vigilância epidemiológica, doenças não-infecciosas, serviços de saúde e qualidade dos serviços de saúde. Medidas de associação. Causalidade. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Seminários em Modelos de Decisão e Saúde Nesta disciplina, o discente deverá assistir a pelo menos 85% dos seminários promovidos pelo Programa de Pós-graduação durante o seu primeiro ano de curso, visando aprimorar os seus conhecimentos gerais. Projeto de Pesquisa de Mestrado Esta disciplina tem como objetivo principal que cada aluno construa o seu projeto de dissertação visando a sua apresentação no Exame de Pré-Banca e ainda a produção de um artigo científico para ser submetido a uma revista qualificada (Qualis) segundo os critérios da área interdisciplinar da Capes. Projeto de Pesquisa de Doutorado I Esta disciplina tem como objetivo principal que cada aluno construa o seu embasamento teórico do problema definido para a construção da tese e ainda a produção de um artigo científico para ser submetido a uma revista qualificada (Qualis) segundo os critérios da área Interdisciplinar da Capes. Projeto de Pesquisa de Doutorado II Esta disciplina tem como objetivo principal que cada aluno construa o seu projeto de tese visando a sua apresentação no Exame de Qualificação e ainda a produção de um artigo científico para ser submetido a uma revista qualificada (Qualis) segundo os critérios da área Interdisciplinar da Capes. Filosofia da Ciência História do conhecimento científico. O método científico. Metodologia dos trabalhos científicos. Epistemologia. Conceitos de unidisciplinaridade, multidisciplinaridade e transdisciplinaridade. Bioética. Senso comum e conhecimento científico. Estágio Docência I e II Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos do Art. 64 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e do Artigo 37 do Regulamento do Programa. C2 – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS Modelos Multivariados Normal Multivariada. Testes de Hipóteses para o Vetor de Médias e Matrizes de Covariâncias. Análise de Variância Multivariada. Análise de Componentes Principais.
Análise Fatorial. Análise Discriminante. Análise de Agrupamentos. Análise de Correspondências. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Modelagem de Sistemas Inteligentes e Decisão Introdução às ciências cognitivas e conceitos fundamentais. Principais abordagens das ciências cognitivas: cognitivismo, conexionismo e cognição situada. Percepção e aquisição do conhecimento. Representação do conhecimento. Resolução de problemas em espaços de busca. Técnicas de busca heurística. Representação de conhecimento. Sistemas especialistas e raciocínio baseado em casos. Alternativas de representação de conhecimento e tratamento de incerteza. Noções de aprendizagem. Sistemas de suporte à decisão. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Modelagem Epidemiológica em Saúde Metodologia da pesquisa em epidemiologia. Estudos seccionais. Estudos ecológicos. Estudos de Coorte. Estudos Caso Controle. Modelos hierarquizados e Modelos híbridos. Métodos quantitativos de análise. Modelagem simples e modelagem de múltiplos níveis. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Demografia Estatística da Saúde Campo e métodos da demografia estatística. Fontes de dados. Taxas específicas por idade e probabilidade. Tábuas de vida. Fecundidade e reprodução. Projeções da população. Populações teóricas. Modelos padrões dos eventos vitais. Métodos de avaliação da qualidade dos eventos vitais. Métodos de estimação indireta dos indicadores vitais. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Modelos Estocásticos e Temporais Processos Estocásticos Estacionários; Modelos Lineares Estacionários; Modelos Lineares Não-Estacionários; Filtros lineares; Modelos Multivariados; Modelos de Parâmetros Variáveis; Função de Transferência. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Análise de Sobrevivência Modelos de falha e tipos de censura. Inferência em modelos paramétricos e não paramétricos. Comparação de curvas de sobrevivência. O modelo de riscos proporcionais de Cox. Modelos de taxa de falha acelerada. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Modelos Lineares Vetores de Variáveis Aleatórias, Distribuição Normal Multivariada, Modelos Lineares de Posto Completo e Incompleto, Modelos Lineares com Variáveis Qualitativas. Introdução aos Modelos Lineares Generalizados. Modelos de Dose-Resposta. Modelos Lineares em Ensaios Biológicos. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
Métodos Computacionais Sistemas de Computação e seus componentes. Lógica aplicada à modelagem computacional em decisão e Saúde. Ferramentas e linguagens de programação. Paradigmas e algoritmos para solução de problemas. Estruturas de Dados fundamentais: arranjos, listas e árvores. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde. Princípios de modelagem de software. Imagens Digitais e Aplicações Conceitos básicos. Percepção visual. Fundamentos de cor. Digitalização e representação de imagens. Elementos de um sistema de tratamento de imagens. Filtragem no domínio do espaço. Transformadas. Filtragem no domínio da freqüência. Operações algébricas. Operações geométricas. Realce e restauração de imagens. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Decisão Baseada em Imagens Digitais de Sensoriamento Remoto O Espectro eletromagnético. Sensores espectrais. Imagens Digitais. Extração de informação em imagens. Classificação. Classificação Visual. Metodos Supervisionados e não-supervisionados. "Clustering", Classificação Hierarquica, "K-Means", Isodata, Fuzzy
C-Means e Fuzzy Isodata. Classificação pelo Método do Paralelepípedo, Distância Minima, K-NN, Máxima Verossimilhanca, Redes Neurais. Classificação Assistida por Sistemas Especialistas. Tomada de decisão usando imagens digitais. Incorporação de informação às imagens digitais. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Epidemiologia Espacial Informação espacial e não-espacial. Geoprocessamento e Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Tipos de dados em SIG. Análise exploratória e Variabilidade Espacial. Utilização de imagens como componentes de informação. Análise de mapas cadastrais. Matriz de Proximidade e Correlação espacial. Indicadores Globais e Locais de Autocorrelação Espacial. Análise de dados pontuais. Variograma: modelos e ajustes. Krigeagem. Krigeagem Simples e Universal. Krigeagem por indicação. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Modelos Gráficos e Multimídia para Decisão Os 5 sentidos humanos. Estereoscopia. Visualização de dados científicos. Sonificação em Aplicações Computacionais. Sistemas Hápticos. Realidade Virtual e Realidade Aumentada. Sistemas Interativos e Multimídia em apoio à decisão e Saúde. Ferramentas e pacotes para o desenvolvimento de aplicações gráficas e multimídia. Desenvolvimento prático de um sistema de simulação como auxiliar no processo de tomada de decisão. Avaliação da Decisão Conceitos. Tipos de decisão: raciocínio, dados, fatos, experiências e futuro. Decisão individual e coletiva. Centralização e descentralização da decisão. Qualidade da decisão. Processo decisório: razão e intuição; incerteza, estrutura e riscos. Fases do Processo: identificação, alternativas, decisão e avaliação. Ferramentas: Diagrama de Ishikawa (Causa-e-Efeito) e Pareto. “Brainstorming” e Paradigma de Rubinstein. Ponderação de critérios e Análise do equilíbrio. Análise de vantagens e desvantagens. Árvore de decisão e
mapas cognitivos. Análise de viabilidades e custos das decisões. Métricas sobre resultados da decisão. Ciclo PDCA, Metodologia 6-Sigma, Método ZOPP. Aplicações. Biometria Objeto e campo de estudo da biometria. Organização da pesquisa médica. Aspectos quantitativos dos dados e ensaios biológicos. Estudos de correlação paramétrica e nãoparamétrica. Análise de regressão múltipla. Riscos competitivos. Meta-análise. Metodologia da Pesquisa Qualitativa Conceitos de pesquisa qualitativa, características da pesquisa qualitativa, a questão dos “vieses filosóficos, ideológicos, políticos e sociológicos”, a análise qualitativa nas investigações epidemiológicas, nos estudos de caso e na epidemiologia; a diferença entre qualidade formal e qualidade política, as técnicas de produção do material empírico, os dilemas sobre a “amostra”, “validade” e “confiabilidade” em pesquisa qualitativa. Análise do discurso como ferramenta de investigação para compreensão de textos e sua produção; conceito de texto; estrutura narrativa do texto; o movimento histórico dos sentidos do texto; temas e figuras; análise do discurso: diferença entre manifestação entendida como aparência, imanência e essência. Técnica de análise do discurso e análise de um projeto de pesquisa de enfoque qualitativo. Sistema de Informação em Saúde e Apoio à Decisão Fornecer subsídios teóricos e práticos sobre sistema de informação, a fim de atender a crescente demanda na área da saúde, que se expressa através do sistema único de saúde(SUS), de modo a apoiar o processo de decisão e responder e consolidar a capacidade de intervenção em contextos sociais. Sociologia da Saúde Fornecer subsídios teóricos para a compreensão de alguns temas em sociologia da saúde: a construção social do processo saúde – doença; sociologia do corpo, envelhecimento, sexualidade/gênero e violência; saúde e vida profissional. Educação e Saúde Discute a relação educação, saúde e sociedade, abordando as tendências pedagógicas na educação em saúde e seus condicionantes sócio-históricos. Analisa a educação em saúde inserida no contexto da política de saúde vigente no país. Aborda a contribuição da educação popular para a educação em saúde. Métodos de Aprendizado de Máquina para Tomada de Decisão Aprendizado de Máquina e Tomada de Decisão. Aprendizados supervisionado e não supervisionado. Separabilidade Linear. Redes Neurais. Redes Bayesianas. Regressão Logística. Métodos baseados em Kernel. Algoritmos Genéticos. Reforço de aprendizado. Análise de bases de dados reais em Saúde Pública. Métodos de Avaliação de Treinamento em Saúde Formas de treinamento em saúde. O que se deve e o que se pode avaliar. Métodos de treinamento. Realidade virtual e aumentada e o treinamento em saúde. Eficiência e proficiência do treinamento. Métodos de avaliação baseados em modelos estatísticos, lógicos e “fuzzy”. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
Jogos Eletrônicos em Saúde Histórico dos jogos eletrônicos. Tipos de jogos e plataformas aplicadas às áreas de saúde. O papel do profissional de saúde na criação de jogos aplicados à área. Concepção, planejamento e desenvolvimento de jogos eletrônicos para a área de saúde. Métodos de decisão (inteligência) em jogos. Validação de conteúdo específico em jogos. Avaliação de jogos junto ao público-alvo. Ferramentas computacionais para desenvolvimento e implementação. Exemplos de jogos em saúde e suas aplicações. Modelos Lineares Generalizados e Extensões Aplicados à Saúde Modelos Lineares Generalizados. Modelos Lineares Generalizados com Co-variáveis de Dispersão. Modelos de Quasi-Verossimilhança. Modelo de Regressão Beta. Modelos de dispersão e seus casos particulares. Modelo de Regressão Valor-Extremo. Aplicações com dados oriundos das áreas de Saúde Pública e Saúde Coletiva. Políticas Públicas de Saúde Disciplina a ser ministrada em forma de seminários, enfocando o contexto conceitual das políticas públicas no Brasil. A política pública atual de saúde no país, no contexto das políticas públicas do Estado; o processo de formulação de uma política pública e de uma política de saúde; a definição de prioridades para a agenda da saúde na atualidade; a arena dos conflitos e das negociações; o papel da população, dos trabalhadores, dos gestores no processo de formulação da atual política de saúde; os instrumentos legais e normativos que dão sustentação à política de saúde brasileira; o financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS; Avanços e limites do SUS. Inquéritos Populacionais em Saúde
Parte I: Principais etapas do processo de pesquisa. Definição dos objetivos, delimitação do problema e da população de estudo. Elaboração do protocolo da pesquisa. Montagem e teste do instrumento de coleta de dados. Preparo do arquivo para entrada de dados. Parte II: Amostragem: Conceitos de vício, precisão e de distribuição amostral. Amostragem por conglomerados em múltiplos estágios. Unidades amostrais e cadastros. Cálculo do número mínimo para: entrevistas, domicílios e unidades primárias de amostragem. Parte III: Atividade prática: Plano de amostragem. Preparo dos cadastros e sorteio das amostras. Estudo piloto: treinamento, realização de entrevistas, e entrada dos dados, testes e ajustes finais. Levantamento dos dados. Parte IV: Processamento e analise estatística: Cálculo de taxas de respostas e pesos amostrais. Preparo do arquivo final de entrevistas. Resultados descritivos, Intervalos de confiança e efeitos do delineamento para indicadores epidemiológicos. Tabelas de contingência. Epidemiologia Analítica: Estudos de Coorte Metodologia dos estudos de observação. Estudos prospectivos. Estudo de coorte, planejamento de estudo concorrente e não concorrente. Critério de seleção de grupos. Técnicas de acompanhamento de unidades amostrais. Dimensionamento de amostra. Analise de sobrevida. Analise com dados repetidos. Epidemiologia Analítica: Estudos Caso-Controle Metodologia dos estudos de observação. Estudos retrospectivos. Estudo de caso controle, planejamento de estudo e critérios para seleção de controles. Viés e confundimento. Dimensionamento de amostras. Analises para identificação de múltiplos fatores de exposição. Testes de associação. Regressão logística simples e múltipla.
Tópicos Especiais em Decisão I, II, III Disciplina com ementa variável. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do Colegiado do PPGMDS. Tópicos Especiais em Saúde Pública I, II, III Disciplina com ementa variável. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do Colegiado do PPGMDS. Metodologia do Ensino Superior Novos paradigmas da prática docente em saúde - Organização, execução e avaliação da prática pedagógica no ensino superior. Procedimentos didáticos no ensino superior e comunicações didático-científicas em concursos acadêmicos e apresentações; Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96). Estudos Especiais As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno obedecerão ao disposto no Artigo 36 deste Regulamento.
