UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 19/2020

UFPB-CONSEPE-RES-19-2020
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação em um Período Suplementar, considerando o isolamento social decorrente da pandemia da Doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid-19), com início em 08 de setembro e término em 16 de dezembro de 2020.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 25/2020, Res. CONSEPE 26/2020

Quem a altera, revoga, supera ou cita (13)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 25/2020 nesta norma: § 4º do artigo 3º → na outra: art. 1ºefeito desde 15/09/2020“Art. 1º. Alterar o § 4º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual passará a ter a seguinte redação: “§4º Excepcionalmente, a realização das atividades de estágios supervisionados de término de curso na área de saúde e no curso de Medicina Veterinária,...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 26/2020 nesta norma: §3º do artigo 3º → na outra: art. 1ºefeito desde 05/10/2020“Art. 1º. Alterar o §3º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual passará a ter a seguinte redação: “§3º. A oferta de componentes curriculares que dependam de atividades de campo, práticas, que exijam laboratórios ou estágios obrigatórios internos ou...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2020 “Art. 1º Para o Período Suplementar, aprovado pela Resolução 19/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano Individual Docente – PID e encaminhá-lo à Chefia do Departamento, a quem compete...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2023 “dade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), denominado Programa Associado de PósGraduação em Artes Visuais (PPGAV UFPB/UFPE), rege-se pelo Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2023 “Art. 8º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regulamento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013 e na Resolução nº19/2020 da UFPE: I - auxiliar a Coordenação do PPG no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2023 “Parágrafo único. Os coordenadores e vice-coordenadores serão escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional, ativo e permanente, com a UFPB e UFPE, conforme normas estabelecidas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2023 “II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2023 “cada quatro anos se submetam ao processo de credenciamento ou recredenciamento docente e desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações e teses, em caráter regular, no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2023 “nciamento de docentes são estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regulamento, conforme a política de pós- graduação das IES associadas, na UFPB de acordo com as Resoluções nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2023 “§1º Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelosmeios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2023 “Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e na Resolução nº19/2020 naUFPE, será desligado do programa o discente que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2020 em: §7º no artigo 3º“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 26/2020 Altera o §3º e cria o §7º no artigo 3º da Resolução nº 19/2020.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2020 em: §7º do artigo 3º“Art. 2º. Criar o §7º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual terá a seguinte redação: “§7º. A oferta de estágios não obrigatórios neste período suplementar, quando não for possível a sua...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei no 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido em três sessões, nos dias 27 de julho, 03 e 04 de agosto de...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria MEC 544/2020 em: art. 3º“ágios, quando forem substituídas por atividades remotas, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e ter seus planos de curso aprovados...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2015 em: art. 3º“Art. 3º Os protocolos de oferta de componentes curriculares para o Período Suplementar seguirão o disposto na Resolução no 16/2015 do Consepe, conforme Calendário Administrativo em Anexo.”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2015 em: art. 5º“Art. 5º Os protocolos de matrícula para o Período Suplementar seguirão o disposto na Resolução no 16/2015 do Consepe para um período letivo regular, conforme calendários Acadêmico e Administrativo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2015 em: art. 9º“Art. 9º Para os dispositivos não tratados nesta resolução, segue a normatização da Resolução no 16/2015 do Consepe.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 11 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 19/2020

Dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação em um Período Suplementar, considerando o isolamento social decorrente da pandemia da Doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid-19), com início em 08 de setembro e término em 16 de dezembro de 2020.

O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido em três sessões, nos dias 27 de julho, 03 e 04 de agosto de 2020, em reunião extraordinária (Processo no 23074.053956/2020-04), e Considerando que a Covid-19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria no188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; Considerando a Lei no 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional; Considerando o disposto na Portaria no 231/GR/REITORIA/UFPB, de 22 de julho de 2020, que manteve o trabalho remoto na UFPB, em decorrência do isolamento social; Considerando o disposto na Portaria MEC no 544 que autoriza o ensino em forma de aulas à distância no ensino superior até 31 de dezembro de 2020 e que dá outras providências; Considerando o disposto na Portaria MEC no 572 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 5/2020, que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 11/2020 (aguardando homologação) com orientações para a retomada gradual de aulas e atividades pedagógicas presenciais;

Considerando a impossibilidade de oferta de um período regular na modalidade presencial.

RESOLVE:

Art. 1º O Período Suplementar será realizado por meio de ensino remoto e terá por finalidade fortalecer o vínculo institucional e possibilitar a aprendizagem dos discentes com a oferta de componentes curriculares e de outras atividades de ensino, conforme calendários Acadêmico e Administrativo apresentados em anexo.

§1º As turmas de componentes curriculares ofertadas no Período Suplementar serão registradas no SIGAA, para fins operacionais, como 2020.1.

§2º O Período Suplementar será ofertado em caráter excepcional e não implicará na oferta de todos os componentes curriculares obrigatórios e optativos regularmente ofertados por semestre letivo.

§3º O Período Suplementar não deverá ser contabilizado para o prazo máximo para conclusão de curso.

§4º Entende-se como outras atividades de ensino cursos livres, minicursos, palestras, fóruns, seminários e oficinas que poderão ser aproveitadas como conteúdos flexíveis, a critério da coordenação do curso, e deverão ser cadastradas pelo docente no SigEventos e homologadas pelo colegiado departamental.

Art. 2º Não serão realizados cancelamentos de vínculo com a UFPB por motivos de abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico relacionados ao Período Suplementar.

Art. 3º Os protocolos de oferta de componentes curriculares para o Período Suplementar seguirão o disposto na Resolução no 16/2015 do Consepe, conforme Calendário Administrativo em Anexo.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 25/2020na outra: art. 1º · alcança: § 4º do artigo 3º · efeito desde 15/09/2020 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º. Alterar o § 4º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual passará a ter a seguinte redação: “§4º Excepcionalmente, a realização das atividades de estágios supervisionados de término de curso na área de saúde e no curso de Medicin…”
ALTERARes. CONSEPE 26/2020na outra: art. 1º · alcança: §3º do artigo 3º · efeito desde 05/10/2020 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º. Alterar o §3º do artigo 3º da Resolução nº 19/2020, o qual passará a ter a seguinte redação: “§3º. A oferta de componentes curriculares que dependam de atividades de campo, práticas, que exijam laboratórios ou estágios obrigatórios…”

§1º Caberá às coordenações de curso, ouvidos os departamentos e o corpo discente, solicitar os componentes curriculares que mais se adequarão ao Período Suplementar.

§2º A oferta de componentes curriculares que dependam de atividades de campo, práticas ou que exijam laboratórios ou de estágios, quando forem substituídas por atividades remotas, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e ter seus planos de curso aprovados pelos colegiados de curso e apensados ao projeto pedagógico do curso, conforme prever os parágrafos 3º e 4º do Art. 1º da Portaria MEC no 544/2020.

§3º A oferta de componentes curriculares que dependam de atividades de campo, práticas, que exijam laboratórios ou estágios, quando não for possível a sua realização de forma remota, está suspensa neste Período Suplementar.

§4º Excepcionalmente, a realização das atividades de estágios supervisionados de término de curso na área de saúde, no Período Suplementar, incluindo os internatos, pela necessidade de serem presenciais, fica condicionada à aprovação do Colegiado do Curso, desde

que sejam asseguradas as condições de biossegurança pela(s) Comissão(ões) de Biossegurança interna(s), quando a atividade de estágio for desenvolvida na UFPB, ou pela instituição ou empresa que oferta a atividade ou estágio.

§5º Os componentes curriculares deverão ser ofertados no horário de funcionamento do curso.

§6º O quantitativo de vagas nas turmas de componentes curriculares e das demais atividades de ensino fica a critério dos departamentos, devendo ser observado o mesmo número ofertado no período presencial e a possibilidade de aberturas de novas turmas para atender a demanda das coordenações.

Art. 4º Excepcionalmente, o departamento fica autorizado a cancelar turma ofertada nos casos de afastamento por motivo de doença do docente ou de pessoa sob sua responsabilidade, quando:

I – A turma for ministrada por único docente;

II – Tenha sido executado menos que 25% do cronograma de aulas previstos no seu plano de curso; e

III – Se justifique a impossibilidade de sua substituição por outro docente.

Art. 5º Os protocolos de matrícula para o Período Suplementar seguirão o disposto na Resolução no 16/2015 do Consepe para um período letivo regular, conforme calendários Acadêmico e Administrativo em anexo.

§1º É facultativo aos discentes cursar as atividades oferecidas no Período Suplementar, incluindo componentes curriculares ou outras atividades de ensino que forem oferecidas.

§2º Fica dispensado o discente de cumprir a carga horária mínima ou o número de créditos mínimos, por período letivo, previstos no projeto pedagógico do curso, respeitando o limite máximo estabelecido.

Art. 6º Fica autorizado ao discente solicitar trancamento e cancelamento, total ou parcial, de componentes curriculares, conforme prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do Período Suplementar.

§1º Fica autorizada à coordenação de curso efetivar, mediante solicitação do discente, o trancamento total ou parcial de componentes curriculares, conforme prazo estabelecido no Calendário Acadêmico do Período Suplementar.

§2º As solicitações de cancelamento total ou parcial de componentes curriculares autorizadas pelas coordenações de curso deverão ser encaminhadas à Coordenação Acadêmica (CA/PRG) para efetivar o cancelamento, conforme prazo estabelecido no Calendário Acadêmico do Período Suplementar.

§3º Fica a critério da Pró-Reitoria de Graduação decidir sobre solicitações excepcionais de cancelamento e trancamento fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, devidamente justificadas pelo discente e apoiadas pela coordenação de curso através de parecer.

Art. 7º A realização do Período Suplementar dar-se-á por meio de disponibilização, pelo docente, de material didático digital que deverá estar acessível durante todo este período.

§1º As plataformas preferenciais a serem utilizadas pelo docente para gestão das atividades acadêmicas serão a Turma Virtual do SIGAA e o Moodle Classes, disponibilizadas pela UFPB, devendo o registro de frequência e as notas dos discentes ser realizado no SIGAA.

§2º Fica autorizada a utilização de outras plataformas educacionais digitais e virtuais e de tecnologias da informação e comunicação (Google Classroom, Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, Jitsi Meet, Canvas, Mídias Sociais, Whatsapp, Facebook, Instagram, E-mail institucional, dentre outras) para a realização do Período Suplementar.

§3º Os materiais utilizados nas atividades acadêmicas do Período Suplementar, quando necessário, devem ser adaptados, bem como a forma de comunicação para discentes com deficiência, considerando as orientações e auxílio do Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA).

Art. 8º O Período Suplementar será realizado por meio de atividades síncronas e assíncronas, considerando que:

I – As atividades síncronas devem ser realizadas no horário cadastrado para a Turma do Componente Curricular e para as demais Atividades de Ensino e dispostas no cronograma de aulas do Plano de Curso previamente disponibilizado aos discentes.

II – Em casos excepcionais, em que houver comprovada justificativa do discente, a frequência em atividades síncronas específicas poderá ser substituída por atividade assíncrona, quando for acatada pelo docente.

Art. 9º Para os dispositivos não tratados nesta resolução, segue a normatização da Resolução no 16/2015 do Consepe.

Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Profa. Dra. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 19/2020

CALENDÁRIO ACADÊMICO DO PERÍODO SUPLEMENTAR 2020.1 Cursos dos Campi I, II, III e IV AGOSTO/2020 10/08/2020 a 14/08/2020 Solicitação de Aproveitamento de Estudos para as Coordenações de Curso. 17/08/2020 a 19/08/2020 24/08/2020

Solicitação de Matrícula pelo estudante no SIGAA. Processamento da Matrícula.

28/08/2020 a 31/08/2020 Solicitação de Rematrícula pelo estudante no SIGAA. 17/08/2020 a 19/08/2020 Requerimento pelo estudante de Turma de Reposição no SIGAA. 17/08/2020 a 19/08/2020 Requerimento pelo estudante de Turma Específica no SIGAA. SETEMBRO/2020 04/09/2020

Processamento da Rematrícula.

08/09/2020 a 12/09/2020 Matrícula Extraordinária. 08/09/2020

Início do Período Suplementar. Período para requerimento de CANCELAMENTO parcial e total de componente(s) 08/09/2020 a 18/09/2020 curricular(es). OUTUBRO/2020 12/10/2020

Feriado – Nossa Senhora Aparecida.

Feriado – Servidor Público. Período para requerimento de TRANCAMENTO parcial e total de 26/10/2020 a 31/10/2020 componente(s) curricular(es). 28/10/2020

NOVEMBRO/2020 02/11/2019

Feriado – Finados. DEZEMBRO/2020

08/12/2020

Feriado – Nossa Senhora da Conceição.

09/12/2020 a 16/12/2020

Período para realização de avaliação final.

14/12/2020 a 16/12/2020

Registro de Médias Finais no SIGAA.

16/12/2020

Término do Período Suplementar.

17 a 31/12/2020

Recesso – Um terço de férias docentes (2020).

ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 19/2020 CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO DO PERÍODO SUPLEMENTAR Cursos dos Campi I, II, III e IV EVENTO

DATA

1 Oferta de Disciplinas (O SIGAA ficará aberto para realização de oferta, homologação e ajustes do dia 07/08 a 15/08)

1. Abertura do Sistema para a Oferta de Componentes Curriculares para o Período Suplementar

07/08/2020

2. Solicitação de Componentes Curriculares pelas Coordenações de Curso aos Departamentos.

07/08/2020 a 15/08/2020

3. Homologação, pelos Departamentos, das solicitações de Componentes Curriculares feitas pelas Coordenações de Curso.

07/08/2020 a 15/08/2020

4. Ajustes entre Departamentos e Coordenações de Curso das demandas de Componentes Curriculares.

07/08/2020 a 15/08/2020

2 Matrícula

1. Solicitação de Matrícula pelo estudante no SIGAA.

17/08/2020 a 19/08/2020

2. Ajuste de Turmas entre Departamentos e Coordenações de Curso.

20/08/2020 e 21/08/2020

3. Processamento de Matrícula.

24/08/2020

4. Solicitação de Rematrícula pelo estudante no SIGAA .

5. Ajuste de Turmas entre Departamentos e Coordenações de Curso.

6. Processamento de Rematrícula.

7. Matrícula Extraordinária.

28/08/2020 a 31/08/2020 01/09/2020 a 03/09/2020 04/09/2020 08/09/2020 a 12/09/2020

3 Turmas de Reposição

1. Requerimento pelo estudante no SIGAA.

2. Análise dos Requerimentos pela Coordenação de Curso no SIGAA.

3. Criação de turmas pelos Departamentos responsáveis pelos componentes curriculares no SIGAA.

17/08/2020 a 19/08/2020 20/08/2020 a 24/08/2020 27/08/2020 e 28/08/2020

4 Turmas Específicas

1. Requerimento pelo estudante no SIGAA.

2. Análise de Requerimentos pela Coordenação de Curso no SIGAA.

3. Criação de turmas pelos Departamentos responsáveis pelas disciplinas no SIGAA.

17/08/2020 a 19/08/2020 20/08/2020 a 24/08/2020 27/08/2020 e 28/08/2020

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 06/08/2020 RESOLUÇÃO Nº 20/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 20) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 06/08/2020 16:53 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 20, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/08/2020 e o código de verificação: 68d2fda03f