N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 08/2010
Revoga a Resolução do CONSEPE nº 12/2008 e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O
regime de transição: "será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde enquadrar-se aos termos desta Resolução"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 52/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'modelos de decisao e saude' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 11/2008 deste Conselho que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 08/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum do senhor Presidente em 24 de março de 2010...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 12/2008 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 24/03/2010 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 4º Revoga-se a Resolução do CONSEPE nº 12/2008, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo II“Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96).”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo II“ento de Nutrição do CCS DESP – Departamento de Enfermagem em Saúde Pública do CCS DEMCA – Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração do CCS 1 crédito teórico = 15 horas-aula de...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 26“o Estágio Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de Graduação das áreas correspondentes aos...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“A atividade acadêmica de Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 26 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento...”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 3º“§1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como suas competências e atribuições, obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. No prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 12/2008
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2008→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 08/2008
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 52/2015 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 16/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 17/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 09/2011
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 82 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 80 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 56 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 08/2010
Revoga a Resolução do CONSEPE nº 12/2008 e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum do senhor Presidente em 24 de março de 2010 (Processo nº 23074.030969/09-68), e, Considerando os termos da Resolução nº 08/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde; Considerando os termos da Resolução nº 11/2008 deste Conselho que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde; Considerando a necessidade de atualização da estrutura acadêmico-científica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza,
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, que continuará a ofertar o Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar seu credenciamento pelo CNE/MEC, nos termos da lei.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde continuará a ofertar a área de concentração Modelos de Decisão e Saúde, com duas linhas de pesquisa: I) Modelos em Saúde; II) Modelos de Decisão.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
§1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde enquadrar-se aos termos desta Resolução.
§2º Se houver necessidade a ser demonstrada pela Coordenação do Programa, a Pró-Reitoria de
2 Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG, mediante Portaria, fixará as bases acadêmicas da transição que permitirá o enquadramento dos alunos segundo o dispositivo do parágrafo anterior, definindo os devidos procedimentos regulamentares e adaptações curriculares pertinentes.
¶Art. 4º Revoga-se a Resolução do CONSEPE nº 12/2008, bem como as demais disposições em contrário.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de março de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 08/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM MODELOS DE DECISÃO E SAÚDE, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS
¶Art. 1º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN do Campus I da Universidade Federal da Paraíba-UFPB manterá o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, em nível de Mestrado, doravante também denominado de Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde - PPGMDS.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde terá como área de concentração Modelos de Decisão e Saúde e as seguintes linhas de pesquisa:
a)Modelos em Saúde;
b)Modelos de Decisão.
¶Art. 2o O PPGMDS tem por objetivo preparar recursos humanos com qualificação para a docência e para a pesquisa na área multidisciplinar de Modelos de Decisão e Saúde, dando-lhes, desse modo, condições para que possam desempenhar com maior eficiência e desenvoltura o exercício do magistério superior e as atividades de pesquisa na área a que se propõe.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
¶Art. 3o A administração do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde far-se-á através de um Colegiado, como órgão deliberativo, de uma Coordenação, como órgão executivo, denominados, respectivamente, Colegiado de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde e Coordenação de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, e de uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.
Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como suas competências e atribuições, obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento Geral.
CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO
¶Art. 4o Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, exigir-se-ão:
I - Cópia do Diploma de Graduação em IES, reconhecida pelo MEC, nas áreas da Estatística, Informática, Nutrição, Enfermagem, Odontologia ou área afim ao Programa, previamente definida pelo Colegiado de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde e constante do edital de seleção;
II - Histórico Escolar do curso de graduação;
III - Curriculum Vitae;
IV - Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação, se for o caso;
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V - Declaração de empresa ou órgão público convenente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso;
VI - Formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4 recentes;
VII - Cópia da carteira de identidade ou do registro geral para brasileiros e estrangeiros, respectivamente;
VIII - Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;
IX - Duas cartas de referência de professores da instituição onde se graduou ou de onde procede, no caso de docente de IES;
X - Recibo de pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União, caso haja taxa a ser paga.
XI - Projeto de Pesquisa detalhado ou Plano de Trabalho, incluindo bibliografia relevante ao tema proposto, em acordo com o edital de seleção aprovado pelo Colegiado do Programa.
§1º Se, na época de inscrição, o candidato ainda não houver concluído o Curso de Graduação, deverá apresentar documento comprovando condições de concluí-lo antes do início do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde.
§2º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§3º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.
¶Art. 5º O período de inscrição e de seleção serão determinados pelo Coordenador do Programa com a aprovação do Colegiado do mesmo.
Parágrafo único. A divulgação dos períodos de que trata o caput deste artigo será feita através de edital de seleção amplamente divulgado, inclusive por meio eletrônico através da rede mundial de computadores.
¶Art. 6º O número máximo de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, será fixado anualmente pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanente.
CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E MATRÍCULA
¶Art. 7º A seleção estará a cargo de uma Comissão de Seleção designada pelo Colegiado de PósGraduação em Modelos de Decisão e Saúde composta, no mínimo, por 3 docentes credenciados no Programa, sendo o processo cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 8º A seleção dos candidatos será feita com base na análise dos Curricula Vitae, Históricos Escolares, Projetos de Pesquisa ou Planos de Trabalho e Cartas de Recomendação.
Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá aplicar, a seu critério, provas e/ou entrevistas aos candidatos e usá-las no processo de seleção desde que esses meios estejam constando do edital de seleção.
¶Art. 9º A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado para o Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de Estudos Complementares sem direito a crédito, porém com direito a certificado.
§1º Considerando a situação prevista no caput deste artigo, os Estudos Complementares serão pré-
5 requisitos para as disciplinas curriculares, e serão avaliados de acordo com o que rege o artigo 45 do Regulamento Geral.
§2º O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de Estudos Complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa, nos termos do artigo 52 deste Regulamento.
¶Art. 10. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula na instituição na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado pelo Programa, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular na UFPB.
Parágrafo único. A não efetivação da matrícula na instituição no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos obtidos com a aprovação e a classificação no processo de seleção.
¶Art. 11. Na época fixada no calendário escolar do Programa, elaborado nos termos do artigo 52 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa.
§1º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no §1º do artigo 4º deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer à exigência do inciso I do mesmo artigo e o não cumprimento desta condição implicará na perda do direito obtido no processo de seleção.
§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o aluno que tenha cumprido todos os créditos em disciplinas, encontrando-se pois no desenvolvendo do Trabalho de Dissertação, deverá obrigatoriamente matricular-se formalmente no Programa, sendo anotados no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente à matrícula.
¶Art. 12. Cada aluno terá dois Orientadores Acadêmicos designados entre os membros do corpo docente e que o assistirão no ato da matrícula em disciplinas, na organização do programa de estudos e acompanharão o seu desempenho escolar até a escolha dos dois Orientadores de Dissertação.
§1º A designação dos Orientadores Acadêmicos far-se-á antes da matrícula em disciplinas para o primeiro período letivo do aluno no PPGMDS.
§2º Em qualquer época o aluno poderá solicitar a mudança de um ou dos dois Orientadores Acadêmicos.
§3º O disposto nesse Artigo não se aplica aos casos nos quais o aluno já tenha seus Orientadores de Dissertação quando de sua primeira matrícula em disciplinas.
§4º Os orientadores de que trata o caput deste artigo pertencerão às áreas das Ciências Exatas e das Ciências da Saúde, respectivamente.
¶Art. 13. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenha realizado 30% do conteúdo programático previsto para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Programa, instruído com o parecer opinativo dos Orientadores Acadêmicos ou os de Dissertação.
§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em disciplina.
§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 14. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos que poderá ser concedida por solicitação do aluno, a critério do Colegiado da PósGraduação em Modelos de Decisão e Saúde, ouvidos previamente os Orientadores Acadêmicos ou
6 os de Dissertação.
§1º O prazo máximo de interrupção de estudos é de um período letivo.
§2º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.
§3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 15. Admitir-se-á cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
¶Art. 16. A critério do Colegiado de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, poderão matricular-se como alunos especiais em disciplinas avulsas, que totalizem no máximo 9 créditos, alunos de graduação plena que tenham cumprido pelo menos 80% dos créditos exigidos para a integralização da estrutura acadêmica do curso e graduados, ambos oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC, cujas áreas de formação sejam aquelas definidas no último edital de seleção do PPGMDS.
Parágrafo único. A matrícula de que trata o caput deste artigo não vincula o aluno ao Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, assegurando apenas direito exclusivamente a certificado de aprovação.
CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA
¶Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade de no mínimo dois Orientadores de Dissertação, sendo um de cada linha de Pesquisa do Programa.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo só será aceita para os candidatos com uma permanência máxima de um ano no Programa de origem, que seja reconhecido pelo MEC.
CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE
¶Art. 18. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde será constituído por professores ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, distribuídos nas seguintes categorias com as respectivas atribuições:
I - Permanente:
a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso.
II - Participante (Colaborador):
a) docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando de pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;
b) em casos de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa
7 nas mesmas condições anteriormente referidas, neste inciso.
III - Temporário (Visitante): docente ou pesquisador de outra Instituição ou com vínculo temporário na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 19. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado de PósGraduação em Modelos de Decisão e Saúde.
¶Art. 20. Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor ou pesquisador que, embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, seja considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado.
¶Art. 21. O credenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde será efetuado, respeitando o artigo 23 do Regulamento Geral, atendendo a um dos seguintes requisitos:
I - ser recém Doutor em área com tendência multidisciplinar, preferencialmente na área de atuação deste Programa, que tenha obtido o título de Doutor há menos de três anos e ter pelo menos o número médio de trabalhos publicados nos últimos três anos, em veículos divulgadores de pesquisa com qualificação pela Capes nos níveis A1, A2, B1 ou B2 na área do Programa, em quantidade igual ou superior à média do Corpo Docente no mesmo período.
II - ser Doutor em área com tendência multidisciplinar, preferencialmente na área de atuação deste Programa, e ter pelo menos o número médio de trabalhos publicados nos últimos dois anos, em veículos divulgadores de pesquisa com qualificação pela Capes nos níveis A1, A2, B1 ou B2 na área do Programa, em quantidade igual ou superior à média do Corpo Docente no mesmo período.
§1º O credenciamento e o recredenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde será decidido em reunião do Colegiado, sempre se levando em consideração a manutenção ou a melhoria do Conceito do Programa junto a Capes.
§2º O prazo de validade do credenciamento dos docentes terá a duração máxima de três anos.
CAPÍTULO VII DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 22. Os professores Orientadores de Dissertação, sendo um da área das Ciências Exatas e o outro das Ciências da Saúde, serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciados no Programa, com suas atribuições especificadas no artigo 24 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Escolhidos os Orientadores de Dissertação, estes deverão entregar no prazo de 45 dias à Coordenação do Programa, um Plano de Trabalho detalhado a ser desenvolvido pelo orientando, dentro do prazo máximo de 24 meses respeitando assim o tempo máximo de permanência do estudante no Programa, de acordo com o Artigo 29 deste Regulamento.
¶Art. 23. Em casos especiais, dependendo da abrangência do Trabalho Final, e a critério do Colegiado do Programa, o aluno poderá ter um terceiro Orientador de Trabalho Final.
Parágrafo único. Dois dos orientadores de que trata o artigo 22 deste Regulamento deverão ser membros do corpo docente do Programa, enquanto o orientador adicional poderá ser docente do Programa ou docente externo ao Programa, quer da UFPB ou de outra Instituição, porém credenciado no Programa.
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CAPÍTULO VIII DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 24. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde obedecerão às seguintes características:
I - cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas e/ou seminários, podendo contemplar outros trabalhos.
II - a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a 15 horas de aulas teóricas ou 30 horas de aulas práticas, nos termos das normas vigentes no artigo 40 do Regulamento Geral.
¶Art. 25. O número mínimo de créditos para a integralização acadêmica do Programa de PósGraduação em Modelos de Decisão e Saúde, é de 29 créditos, assim distribuídos:
I – 14 créditos em disciplinas e atividade acadêmica obrigatórias, comuns às linhas de pesquisa, elencadas nos Quadros A1 e A2 da Estrutura Acadêmica do PPGMDS (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento).
II – 15 créditos, no mínimo, em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas elencadas nos Quadros B1 e B2 da Estrutura Acadêmica do PPGMDS (Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento).
§1º Não serão atribuídos créditos à Dissertação e ao Projeto de Pesquisa.
§2º Em conformidade com o Artigo 41 do Regulamento Geral, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até no máximo de dois créditos.
§3º Os Estudos Especiais de que trata o parágrafo anterior, serão solicitados pelo aluno e seus orientadores, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o número de créditos necessários ao cumprimento das tarefas.
§4º Os Estudos Especiais versarão, exclusivamente, sobre assunto relacionado com o tema da Dissertação.
§5º Ao final dos Estudos Especiais, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa o Relatório acompanhado da avaliação de seus orientadores, com a atribuição de uma nota.
§6º As escolhas das Disciplinas Optativas serão feitas de comum acordo com os Orientadores Acadêmicos ou com os Orientadores de Dissertação, segundo a Linha de Pesquisa a ser seguida pelo aluno.
¶Art. 26. Em atendimento ao parágrafo único do artigo 43 do Regulamento Geral, o Estágio Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de Graduação das áreas correspondentes aos membros do Corpo Docente do Programa com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
¶Art. 27. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como departamentos responsáveis, constam do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento.
¶Art. 28. A juízo do Colegiado de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, outras disciplinas poderão ser propostas e acrescentadas à Estrutura Acadêmica, ouvidos os departamentos ministrantes no que diz respeito às ementas dessas disciplinas, para posterior encaminhamento via Conselho de Centro e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG para apreciação e aprovação pelo CONSEPE.
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¶Art. 29. A duração mínima e máxima no Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde será de 12 e 24 meses, respectivamente.
§1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do respectivo nível começará a ser computado a partir da primeira matrícula em disciplinas e terminará com a aprovação da defesa do Trabalho Final.
§2º Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa dos Orientadores de Dissertação, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do Colegiado, uma prorrogação de seis meses para a conclusão da dissertação.
¶Art. 30. Mediante entendimentos prévios entre os Orientadores e a Coordenação do Programa, as disciplinas Tópicos Especiais em Decisão e Tópicos Especiais em Saúde Pública, pertencentes à Estrutura Acadêmica do Programa, e previstas para serem oferecidas nos períodos letivos, deverão ter suas respectivas ementas aprovadas pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. A critério do Colegiado do Programa, consultados os Orientadores, o aluno poderá cursar as disciplinas mencionadas no caput deste artigo mais de uma vez desde que aborde conteúdos diferentes, até o máximo de 03 (três) créditos.
¶Art. 31. Os créditos obtidos em outras instituições de ensino superior poderão ser aproveitados na forma estabelecida pelo Regulamento Geral.
¶Art. 32. O ano escolar constará de 03 (três) períodos letivos regulares, de igual duração, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 52 deste Regulamento, atendido o ano letivo fixado para a Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, e a critério do Colegiado do Programa, ouvidos os departamentos envolvidos, poderá ser oferecido um período letivo complementar nos meses de janeiro e fevereiro.
CAPÍTULO IX DA COMISSÃO DE BOLSAS
¶Art. 33. Será designada uma Comissão de Bolsas, composta por 1 docente, 1 discente e pelo Coordenador, como seu presidente.
§1º Compete à Comissão de Bolsas decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão das bolsas, obedecendo a critérios definidos pelo Colegiado.
§2º A Comissão de Bolsas reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitada por algum membro do Colegiado.
§3º Os membros da Comissão de Bolsas terão mandato de dois anos, podendo ser renovado.
§4º Da decisão da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado, no prazo máximo de 10 dias, a partir da data de divulgação da Coordenação.
§5º O representante docente será designado pelo Colegiado enquanto o discente por seus pares.
CAPÍTULO X DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 34. Em cada disciplina o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários e trabalhos escolares em geral e expressos mediante nota, variando de zero à dez.
§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada,
10 n
∑ c i Ni
CRA= i= 1n
∑ ci
,
i= 1
onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§4º Os Estudos Especiais tratados no artigo 25 deste Regulamento serão considerados como disciplinas, para efeito do cálculo do CRA, e as notas anotadas no Histórico Escolar do aluno.
§5º A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” será feita pelo Orientador, através de formulário próprio da Coordenação, ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.
¶Art. 35. Todos os professores de disciplinas de pós-graduação submeterão à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, 10 dias após o término do período, um histórico circunstanciado da Disciplina, contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas dadas, o número de trabalhos, bem como uma avaliação completa do rendimento dos alunos expressa em uma nota final.
¶Art. 36. O exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, previsto no
¶artigo 52 do Regulamento Geral, constará de prova escrita.
§1º A inscrição no exame de suficiência deverá ser requerida ao Coordenador do Programa pelo aluno, em documento coassinado pelos seus Orientadores Acadêmicos ou de Dissertação, devendo o mesmo ser julgado pelo Colegiado do Programa.
§2º A prova de que trata o caput desse artigo será elaborada e avaliada por uma comissão composta de 03 (três) professores indicados pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Programa.
§3º Para aprovação no exame de suficiência, com direito a crédito, será exigido, no mínimo, nota final 6,0 (seis vírgula zero) obtida da média aritmética das notas dos avaliadores.
§4º É vedada a inscrição no exame de suficiência de aluno reprovado nessa disciplina ou em exame de suficiência prévio da mesma disciplina.
§5º O exame de suficiência deverá realizar-se até 15 dias antes do início do período letivo.
§6º O número de créditos obtidos através de exame de suficiência é de, no máximo, 3.
CAPÍTULO XI DOS EXAMES INTERMEDIÁRIOS
¶Art. 37. No prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.
§1º Para efeito do que se estipula no caput deste artigo, o aluno poderá optar por uma das seguintes línguas: inglês ou francês.
§2° O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo, poderá repeti-lo até a data limite de 12 (doze) meses, a partir da primeira matrícula no Curso de Mestrado, conforme reza o §1º do
¶artigo 47 do Regulamento Geral.
§3º A não aprovação no exame de que trata o caput deste artigo, no prazo estipulado por este artigo, implicará o desligamento do aluno.
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¶Art. 38. No prazo de até 18 (dezoito) meses da data de seu ingresso no Programa, o aluno deverá submeter- se a Exame de Qualificação.
¶Art. 39. O requerimento de solicitação de Exame de Qualificação deverá ser encaminhado pelo aluno à Coordenação, acompanhado da concordância dos Orientadores de Dissertação, no prazo determinado pelo artigo 38 deste Regulamento.
§1º O exame a que se refere o caput deste artigo, deverá verificar:
a)a consistência do trabalho de pesquisa;
b)a qualificação do mestrando quanto o domínio do tema objeto da pesquisa.
§2º O Exame de Qualificação constará inicialmente da apresentação oral pelo mestrando do trabalho de pesquisa seguida de arguição sobre seu conhecimento acerca do tema do mesmo, em sessão pública.
§3º A arguição será realizada por uma banca de avaliação composta de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) professores com titulação de Doutor ou equivalente.
¶Art. 40. O Exame de Qualificação somente poderá ocorrer após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento;
II - ter sido aprovado no Exame de Suficiência em língua estrangeira;
III - possuir CRA igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco).
CAPÍTULO XII DA DISSERTAÇÃO, DA DEFESA DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE
¶Art. 41. Para a realização da Dissertação, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, dois Orientadores de Dissertação com
título de Doutor ou equivalente, sendo obrigatoriamente um das Ciências Exatas e um das Ciências da Saúde, a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.
§1º O aluno deverá escolher como Orientadores de Dissertação, docentes credenciados no Programa.
§2º Aprovado pelo Colegiado, os Orientadores de Dissertação assumirão também a tarefa de acompanhar o planejamento acadêmico do orientando, ressalvando os casos previstos no parágrafo seguinte.
§3º Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter mais um Orientador adicional, verificado o artigo 23 deste Regulamento.
§4º O aluno poderá mudar de Orientadores de Dissertação, desde que não tenha ultrapassado ¾ (três quartos) do tempo de duração do Programa, como estipulado no artigo 29 deste Regulamento, devendo a mudança ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 42. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
§1º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo.
§2º Os trabalhos de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.
Parágrafo único. O não cumprimento do que determina este artigo, implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa, cabendo aos Orientadores de Dissertação
12 verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do Programa e da UFPB.
¶Art. 43. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro do prazo estabelecido por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal dos Orientadores de Dissertação para a defesa da Dissertação;
II - ter sido aprovado no exame de qualificação;
III – ter publicado, no mínimo, um trabalho em congresso nacional ou internacional com corpo editorial e submetido um artigo a periódico classificado de acordo com o Qualis da Capes, ou em substituição a este último, apresentar carta de aceitação para publicação em periódico classificado de acordo com o Qualis da Capes, na área objeto da dissertação.
IV – possuir CRA igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco).
V – ter cumprido todos os demais requisitos previstos pelo Regulamento Geral.
¶Art. 44. A apresentação da Dissertação deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo aluno, no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no artigo 64 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo, deverá estar acompanhado de:
a)Comunicado documental dos Orientadores de Dissertação ao Colegiado, concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final;
b)Formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG;
c)Encaminhar um número exemplares da Dissertação, sendo esse número dado pelo número de componentes da Comissão Examinadora.
d)fotocópia do(s) trabalho(s) publicado(s) ou carta(s) de aceitação.
¶Art. 45. Ao concluir a Dissertação e cumpridas as exigências constantes neste Regulamento e no Regulamento Geral, o aluno requererá ao Coordenador do Programa, em documento coassinado pelos seus Orientadores de Dissertação, a composição da Comissão Examinadora do Trabalho Final.
§1º Os membros da Comissão Examinadora aludida no caput desse artigo deverão ser, necessariamente, doutores em área com tendência multidisciplinar, preferencialmente nas áreas de atuação deste Programa ou portadores de título equivalente, além de atender a um dos seguintes requisitos:
a) ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos três anos, em veículos divulgadores de pesquisa com qualificação entre B2 e A1 pela Capes na área do Programa;
b) ser pesquisador atuante em área com tendência multidisciplinar, com bolsa de produtividade científica concedida pelo CNPq;
c) ter trabalhos significativos publicados na área tema do Trabalho Final a ser avaliado.
§2º A Comissão Examinadora deverá ser escolhida na forma estabelecida no artigo 64 do Regulamento Geral acrescida de mais um membro, caso necessário, de acordo com o que estabelece o artigo 39 deste Regulamento.
§3º A Comissão Examinadora deverá ser composta de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 7 (sete) examinadores.
¶Art. 46. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado com Distinção;
II - Aprovado;
III - Indeterminado;
IV - Reprovado.
§1º Para atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”, o aluno deverá satisfazer os seguintes requisitos:
13
a) ter, no mínimo, o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);
b) ter defendido a Dissertação em até 24 meses da data do ingresso no Programa;
c) ter defendido um trabalho considerado, unanimemente, de excelência pelos membros da Comissão Examinadora.
d) ter aceitação ou publicação de pelo menos um artigo em periódico nacional ou internacional classificado de acordo com o Qualis da Capes, extraído do Trabalho Final.
§2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, justificando os motivos da sua atribuição.
§3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para re-elaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.
¶Art. 47. Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.
§1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final dos Orientadores de Dissertação pelo Colegiado.
§2º Do relatório final dos Orientadores de Dissertação, em formulário padrão da PRPG, deverão constar anexos:
a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;
b) fotocópia da ata da respectiva seção pública;
c) Histórico Escolar do aluno;
§3º A partir da data de homologação do relatório final dos Orientadores de Dissertação pelo Colegiado e, verificada a entrega à Secretaria do Programa de 8 (oito) exemplares da Dissertação na versão final, sendo duas em mídia digital, a Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses para encaminhar à PRPG, devidamente instruído, o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno.
¶Art. 48. A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos artigos 47 deste Regulamento e 67 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Para a expedição do diploma de Mestre, o aluno deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral, uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 (dois) exemplares da versão final da Dissertação e uma cópia em mídia digital.
¶Art. 49. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá declaração ao aluno atestando a conclusão do mestrado, desde que o relatório final dos orientadores tenha sido homologado pelo Colegiado, conforme disposto no artigo 47 deste Regulamento.
Parágrafo único. Nos casos em que o titulado ainda não tenha entregue os volumes impressos e a cópia em mídia digital da Dissertação na versão final, com as devidas correções caso necessário, fica a Coordenação do Programa obrigada a emitir a declaração de que trata o caput deste artigo explicitando as pendências supra mencionadas.
¶Art. 50. O aluno que optar por não desenvolver o Trabalho Final poderá solicitar Certificado de Especialização, desde que cumpra as exigências legais contidas no Regulamento Geral.
CAPÍTULO XIII DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA
¶Art. 51. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos nos artigos 53 e
14 54 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral.
CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 52. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação antes de cada período letivo a ser executado deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 53. Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização dos Orientadores de Dissertação, sendo obrigatória a menção da Universidade Federal da Paraíba e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.
§1º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e pessoa de outra Instituição, como previsto no artigo 23 deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos previstos no caput deste artigo.
§2º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.
¶Art. 54. Para os alunos regularmente matriculados no PPGMDS a partir do início do período letivo 2009.1, o Colegiado do Programa, se houver necessidade, solicitará da PRPG a fixação de critérios para as disposições transitórias, segundo o disposto no §2º do artigo 3º da Resolução nº XX/10 do CONSEPE, as quais passarão a vigorar assim que este Regulamento for publicado, consoante o seu
¶artigo 56.
¶Art. 55. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, ouvido o Conselho de Centro do CCEN.
¶Art. 56. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 08/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM MODELOS DE DECISÃO E SAÚDE, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA As disciplinas e as atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde - PPGMDS, perfazendo 29 créditos, serão ministradas de acordo com a área de concentração, segundo o artigo 1º do Regulamento do PPGMDS, da seguinte forma: A –DISCIPLINAS E ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIAS O aluno deverá cumprir todos os 14 créditos obrigatórios das disciplinas indicadas no Quadro A1 e 01 (um) crédito obrigatório na atividade acadêmica Estágio Docência indicada no Quadro A2, nos termos do inciso I do artigo 25 do Regulamento do PPGMDS, inclusive a disciplina Projeto de Pesquisa sem direito a crédito. Quadro A1 Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1 Modelos de Probabilidade e Inferência Estatística 2 Álgebra Linear Computacional 3 Epidemiologia e Saúde 4 Métodos de Tomada de Decisão 5 Seminários em Modelos de Decisão e Saúde 6 Projeto de Pesquisa
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA HOR.(**)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
60
DE DI/DE DE/DI DN/DEMCA DE/DI/DN/DEMCA/ DESP DE/DI/DN/DEMCA/ DESP
TEOR. 4
PRÁT. 0
TOTAL 4
2 3 3 1
0 0 0 0
2 3 3 1
30 45 45 15
0
0
0
45
A atividade acadêmica de Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 26 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, o desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa. O número de créditos e a respectiva carga horária desta atividade está especificada no Quadro A2 abaixo: Quadro A2 Nº
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
1 Estágio Docência
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR.
PRÁT.
TOTAL
CARGA HOR.(**)
0
1
1
30
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
DE/DI/DN/DESP/ DEMCA
16 B –DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS O aluno deverá cumprir no mínimo 15 créditos optativos em disciplinas indicadas no Quadro B1 e/ou atividades acadêmicas de Estudos Especiais constante do Quadro B2, nos termos do inciso II e artigos §2º, §3º, §4º e §5º do artigo 25 do Regulamento do PPGMDS, respectivamente. Quadro B1 Nº
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Modelos Multivariados Modelagem de Sistemas Inteligentes e Decisão Modelagem Epidemiológica em Saúde Demografia Estatística da Saúde Modelos Estocásticos e Temporais Análise de Sobrevivência Modelos Lineares Métodos Computacionais Imagens Digitais e Aplicações Decisão Baseada em Imagens Digitais de Sensoriamento Remoto Epidemiologia Espacial Modelos Gráficos e Multimídia para Decisão Avaliação da Decisão Biometria Metodologia da Pesquisa Qualitativa Tópicos Especiais em Decisão I Tópicos Especiais em Decisão II Tópicos Especiais em Decisão III Tópicos Especiais em Saúde Pública I Tópicos Especiais em Saúde Pública II Tópicos Especiais em Saúde Pública III Metodologia do Ensino Superior
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA HOR.(**)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
TEOR.
PRÁT.
TOTAL
3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
45 45 45 45 45 45 45 45 45 45
DE DE/DI DN/DESP DE DE DE/DN DE DI/DE DI/DE DE/DI
3 3 3 3 3 1 2 3 1 2 3 4
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
3 3 3 3 3 1 2 3 1 2 3 4
45 45 45 45 45 15 30 45 15 30 45 60
DEMCA/DN/DE DI/DE DE/DI/DESP DE DESP/DE DE/DI DE/DI DE/DI DN/DEMCA/DESP DN/DEMCA/DESP DN/DEMCA/DESP DEMCA
Os Estudos Especiais obedecem ao disposto em parágrafos do artigo 25 do Regulamento do PPGMDS e do artigo 41 do Regulamento Geral. O número de créditos e as respectivas cargas horárias dessas atividades acadêmicas estão especificados no Quadro B2 abaixo: Quadro B2 Nº 1
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE Estudos Especiais
Obs.: (*)
(**)
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. 1-2
PRÁT. 0
TOTAL 2
CARGA HOR.(**)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
15-30
DE/DI/DN/DESP/ DEMCA
DE – Departamento de Estatística do CCEN DI – Departamento de Informática do CCEN DN – Departamento de Nutrição do CCS DESP – Departamento de Enfermagem em Saúde Pública do CCS DEMCA – Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração do CCS 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo ao artigo 40o. da Resolução 12/2000.
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II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A1 –DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. Modelos de Probabilidade e Inferência Estatística Espaço de Probabilidade; Variáveis Aleatórias e Leis de Probabilidade; Esperança Matemática; Independência Estocástica. Teorema Central do Limite. Amostras, Estatísticas e Estimadores. Estimador Pontual. Estimação por Intervalo. Intervalos de Confiança Assintóticos. Testes de hipóteses. Análise de Variância. Inferência Não-paramétrica. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
2. Álgebra Linear Computacional Álgebra matricial, Aplicações de matrizes, soluções de sistemas de equações lineares. Técnicas computacionais na solução de sistemas lineares. Decomposições, Problemas envolvendo Autovalores e Autovetores. Computação com Matrizes usando SCILAB/MATLAB. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
3. Epidemiologia e Saúde História da Epidemiologia. Conceitos básicos. Indicadores de Saúde. Estudos de Mortalidade. Medidas de ocorrência de doenças. Prevalência, incidência. Fundamentos metodológicos da epidemiologia. Aplicações da epidemiologia: doenças infecciosas, vigilância epidemiológica, doenças não-infecciosas, serviços de saúde e qualidade dos serviços de saúde. Medidas de associação. Causalidade. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
4. Métodos de Tomada de Decisão Teoria da decisão. Sistemas de informação e de apoio à decisão. Dados, informação, conhecimento e decisão. A lógica e seus tipos. Sistema de apoio à decisão orientado a dados e orientado a modelos. Tratamento de incerteza. Representação do conhecimento por árvores e por redes. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
5. Seminários em Modelos de Decisão e Saúde Nesta disciplina, o mestrando deverá assistir a pelo menos 75% dos seminários promovidos pelo Programa de Pós-graduação durante o seu primeiro ano de curso, visando aprimorar os seus conhecimentos gerais.
6. Projeto de Pesquisa Esta disciplina, sem crédito, tem como objetivo principal que cada aluno construa o seu projeto de dissertação visando a sua apresentação no Exame de Qualificação. A2 – ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 25 do Regulamento do Programa.
18 B1 –DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. Modelos Multivariados Normal Multivariada. Testes de Hipóteses para o Vetor de Médias e Matrizes de Covariâncias. Análise de Variância Multivariada. Análise de Componentes Principais. Análise Fatorial. Análise Discriminante. Análise de Agrupamentos. Análise de Correspondências. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
2. Modelagem de Sistemas Inteligentes e Decisão Introdução às ciências cognitivas e conceitos fundamentais. Principais abordagens das ciências cognitivas: cognitivismo, conexionismo e cognição situada. Percepção e aquisição do conhecimento. Representação do conhecimento. Resolução de problemas em espaços de busca. Técnicas de busca heurística. Representação de conhecimento. Sistemas especialistas e raciocínio baseado em casos. Alternativas de representação de conhecimento e tratamento de incerteza. Noções de aprendizagem. Sistemas de suporte à decisão. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
3. Modelagem Epidemiológica em Saúde Metodologia da pesquisa em epidemiologia. Estudos seccionais. Estudos ecológicos. Estudos de Coorte. Estudos Caso Controle. Modelos hierarquizados e Modelos híbridos. Métodos quantitativos de análise. Modelagem simples e modelagem de múltiplos níveis. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
4. Demografia Estatística da Saúde Campo e métodos da demografia estatística. Fontes de dados. Taxas específicas por idade e probabilidade. Tábuas de vida. Fecundidade e reprodução. Projeções da população. Populações teóricas. Modelos padrões dos eventos vitais. Métodos de avaliação da qualidade dos eventos vitais. Métodos de estimação indireta dos indicadores vitais. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
5. Modelos Estocásticos e Temporais Processos Estocásticos Estacionários; Modelos Lineares Estacionários; Modelos Lineares Não-Estacionários; Filtros lineares; Modelos Multivariados; Modelos de Parâmetros Variáveis; Função de Transferência. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
6. Análise de Sobrevivência Modelos de falha e tipos de censura. Inferência em modelos paramétricos e não paramétricos. Comparação de curvas de sobrevivência. O modelo de riscos proporcionais de Cox. Modelos de taxa de falha acelerada. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
7. Modelos Lineares Vetores de Variáveis Aleatórias, Distribuição Normal Multivariada, Modelos Lineares de Posto Completo e Incompleto, Modelos Lineares com Variáveis Qualitativas. Introdução aos Modelos Lineares Generalizados. Modelos de Dose-Resposta. Modelos Lineares em Ensaios Biológicos. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
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8. Métodos Computacionais Sistemas de Computação e seus componentes. Lógica aplicada à modelagem computacional em decisão e Saúde. Ferramentas e linguagens de programação. Paradigmas e algoritmos para solução de problemas. Estruturas de Dados fundamentais: arranjos, listas e árvores. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde. Princípios de modelagem de software.
9. Imagens Digitais e Aplicações Conceitos básicos. Percepção visual. Fundamentos de cor. Digitalização e representação de imagens. Elementos de um sistema de tratamento de imagens. Filtragem no domínio do espaço. Transformadas. Filtragem no domínio da freqüência. Operações algébricas. Operações geométricas. Realce e restauração de imagens. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
10. Decisão Baseada em Imagens Digitais de Sensoriamento Remoto O Espectro eletromagnético. Sensores espectrais. Imagens Digitais. Extração de informação em imagens. Classificação. Classificação Visual. Metodos Supervisionados e não-supervisionados. "Clustering", Classificação Hierarquica, "K-Means", Isodata, Fuzzy C-Means e Fuzzy Isodata. Classificação pelo Método do Paralelepípedo, Distância Minima, K-NN, Máxima Verossimilhanca, Redes Neurais. Classificação Assistida por Sistemas Especialistas. Tomada de decisão usando imagens digitais. Incorporação de informação às imagens digitais. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
11. Epidemiologia Espacial Informação espacial e não-espacial. Geoprocessamento e Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Tipos de dados em SIG. Análise exploratória e Variabilidade Espacial. Utilização de imagens como componentes de informação. Análise de mapas cadastrais. Matriz de Proximidade e Correlação espacial. Indicadores Globais e Locais de Auto-correlação Espacial. Análise de dados pontuais. Variograma: modelos e ajustes. Krigeagem. Krigeagem Simples e Universal. Krigeagem por indicação. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
12. Modelos Gráficos e Multimídia para Decisão Os 5 sentidos humanos. Estereoscopia. Visualização de dados científicos. Sonificação em Aplicações Computacionais. Sistemas Hápticos. Realidade Virtual e Realidade Aumentada. Sistemas Interativos e Multimídia em apoio à decisão e Saúde. Ferramentas e pacotes para o desenvolvimento de aplicações gráficas e multimídia. Desenvolvimento prático de um sistema de simulação como auxiliar no processo de tomada de decisão.
13. Avaliação da Decisão Conceitos. Tipos de decisão: raciocínio, dados, fatos, experiências e futuro. Decisão individual e coletiva. Centralização e descentraslização da decisão. Qualidade da decisão. Processo decisório: razão e intuição; incerteza, estrutura e riscos. Fases do Processo: identificação, alternativas, decisão e avaliação. Ferramentas: Diagrama de Ishikawa (Causa-e-Efeito) e Pareto. “Brainstorming” e Paradigma de Rubinstein. Ponderação de critérios e Análise do equilíbrio. Análise de vantagens e desvantagens. Árvore de decisão e mapas cognitivos. Análise de viabilidades e custos das decisões. Métricas sobre resultados da decisão. Ciclo PDCA, Metodologia 6-Sigma, Método ZOPP. Aplicações.
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14. Biometria Objeto e campo de estudo da biometria. Organização da pesquisa médica. Aspectos quantitativos dos dados e ensaios biológicos. Estudos de correlação paramétrica e não-paramétrica. Análise de regressão múltipla. Riscos competitivos. Meta-análise.
15. Metodologia da Pesquisa Qualitativa Conceitos de pesquisa qualitativa, características da pesquisa qualitativa, a questão dos “vieses filosóficos, ideológicos, políticos e sociológicos”, a análise qualitativa nas investigações epidemiológicas, nos estudos de caso e na epidemiologia; a diferença entre qualidade formal e qualidade política, as técnicas de produção do material empírico, os dilemas sobre a “amostra” , “validade” e “confiabilidade” em pesquisa qualitativa. Análise do discurso como ferramenta de investigação para compreensão de textos e sua produção; conceito de texto; estrutura narrativa do texto; o movimento histórico dos sentidos do texto; temas e figuras; análise do discurso: diferença entre manifestação entendida como aparência, imanência e essência. Técnica de análise do discurso e análise de um projeto de pesquisa de enfoque qualitativo.
16. Tópicos Especiais em Decisão Disciplinas com 01 (um) a 03 (créditos) com ementas variáveis. Utilizadas para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do colegiado.
17. Tópicos Especiais em Saúde Pública Disciplinas com 01 (um) a 03 (créditos) com ementas variáveis. Utilizadas para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do colegiado.
18. Metodologia do Ensino Superior Novos paradigmas da prática docente em saúde - Organização, execução e avaliação da prática pedagógica no ensino superior. Procedimentos didáticos no ensino superior e comunicações didático-científicas em concursos acadêmicos e apresentações; Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96). B2 – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS Estudos Especiais As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno obedeceram ao disposto no inciso II e parágrafos do artigo 26 do Regulamento do PPGMDS.
