UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 50/2002

UFPB-CONSEPE-RES-50-2002
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Revoga a Resolução nº 36/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 39/2007 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 39/2007)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 39/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 2007 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 50/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu.” fonte: texto · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 36/1999 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 2002“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 36/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 14/1999 em: art. 1º“pelas Resoluções nº 169/85 e 14/99, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. A execução do Estágio Docência pelos seus alunos, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(***) — Com créditos práticos, atividade acadêmica é obrigatória para alunos do Mestrado e de Doutorado da demanda social (bolsista-CAPES) nos termos da Res. nº 26/99 do CONSEPE que regulamenta o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno.”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 49“do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.”
  • cita
    Res. CONSUNI 169/1985 em: art. 1º“pelas Resoluções nº 169/85 e 14/99, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Química são aquelas dispostas no Estatuto e no Regimento Geral da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 39/2007 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 39/2007) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 54 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 50/2002

Revoga a Resolução nº 36/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições. de conformidade com a legislação em vigor. tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 21 e 22 de agosto de 2002 (Processo nº 23074.021866/00-04) e,

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB:

Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,

Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a nova redação do Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Química, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza-CCEN.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente. pelas Resoluções nº 169/85 e 14/99, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno. regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se nos termos desta Resolução.

$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG. ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos. especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 36/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uniyérsidade Federal da Paraíba, em João Pessoa. 16 de setembro de 2002.

AL 7 . Núnies dé on

A Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 50/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM QUIMICA, EM NÍVEIS DE DOUTORADO E MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química. do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Programa de Pós- Graduação em Química-PPGQ. terá os níveis de Mestrado e Doutorado.

Parágrafo único. As áreas de concentração oferecidas para o nível de Mestrado e o de

Doutorado são:

a) Físico-química:

b) Química Analítica;

c) Química Inorgânica:

d) Química Orgânica.

Art. 2º O oferecimento do nível de Mestrado em Química visa à formação de pessoal qualificado que possua domínio e aprofundamento de conhecimento de uma área específica definida no

parágrafo único do artigo 1º deste Regulamento, demonstrado através da elaboração e apresentação de uma Dissertação compatível com a área de atuação escolhida.

Art. 3º O oferecimento do nivel de Doutorado em Química pressupõe o domínio e aprofundamento numa área específica definida no parágrafo único do artigo 1º deste Regulamento e visa à produção de conhecimento, demonstrado através de uma investigação consubstanciada na elaboração e defesa de uma Tese, que represente real contribuição para o conhecimento na área de atuação específica.

Parágrafo único. O Programa oferece a oportunidade de pós-doutoramento a docentes ou pesquisadores não vinculados à UFPB, portadores do título de Doutor que, por interesse próprio. desejem atualizar ou consolidar conhecimentos em áreas específicas ou atividades equivalentes.

Art. 4º As linhas de pesquisa constituir-se-ão no eixo principal das atividades acadêmico- cientificas do Programa de Pós-Graduação em Química, agrupando assim. em função de áreas. de temas e/ou perspectivas metodológicas, os diversos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos por docentes e discentes.

TÍTULO TI DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º O Programa de Pós-Graduação em Química terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

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I- um Colegiado, como órgão deliberativo:

II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado:

HI - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

$1º O Colegiado do Programa poderá convocar Assembléia Geral com a participação de todo corpo Docente e Discente para discutir assuntos de interesse geral.

82º Quando convocada. a Assembléia Geral reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, em primeira convocação. e. após 30 minutos, em segunda convocação com qualquer número.

Art. 6º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Química são aquelas dispostas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 7º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Quimica será constituído de acordo com o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 8º Para integrar o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Química, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa.

$1º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente deverá apresentar o Curriculum Vitae e um plano de trabalho a ser desenvolvido junto ao Programa de Pós- Graduação em Quimica.

$2º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade pelo período de 5 anos, ao final do qual será feito levantamento da produção cientifica. disciplinas ministradas e orientação de trabalhos no período entre os credenciamentos.

$3º O descredenciamento e o recredenciamento seguirão critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa.

84º O credenciamento dar-se-á nos casos em que o pleiteante tenha uma produção científica comprovada compatível com o encargo e um projeto de pesquisa ao qual estejam vinculados alunos de Mestrado e de Doutorado.

SEÇÃO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SUBSEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 9º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química, em Edital Público. abrirá as inscrições para seleção ao nível de Mestrado em Química, fixando neste, o período de inscrição, os critérios de seleção e o número de vagas para cada área de concentração, levando em consideração a capacidade máxima de orientação do corpo docente permanente.

Parágrafo único. Os candidatos ao nível de Doutorado poderão inscrever-se para processo de seleção a qualquer época do ano letivo.

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Art. 10. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Química no nível de Mestrado, exigir-se-ão:

I - requerimento de inscrição devidamente preenchido. com a escolha da área de concentração:

NH - Curriculum Vitae atualizado do candidato:

HI - fotocópia de Carteira de Identidade;

IV - fotocópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente do curso de Química ou de cursos em áreas afins definidos pelo Colegiado do Programa.

V - Histórico Escolar do Curso de Graduação:

VII - cópia do CPF.

Parágrafo único. Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento. comprovando estar em condições de concluí- lo antes do início do período letivo do Programa de Pós-Graduação em Química.

Art. 11. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Química no nível de Doutorado, exigir-se-ão:

| - requerimento de inscrição devidamente preenchido com a escolha da área de concentração:

IH - Curriculum Vitae atualizado do candidato:

HI - Fotocópia de Carteira de Identidade:

IV - Fotocópia do Diploma ou documento equivalente do Curso de Mestrado em Química ou de cursos em áreas afins definidos pelo Colegiado do Programa:

V - Histórico Escolar do Curso de Mestrado com as ementas das disciplinas cursadas.

VI - um exemplar da Dissertação de Mestrado:

VII - Histórico Escolar do Curso de Graduação;

VII - cópia do CPF.

$1º Poderá um aluno de Mestrado, após integralização dos créditos em disciplinas. solicitar inscrição para seleção em nivel de Doutorado. desde que não tenha ultrapassado o período de 18 meses de Mestrado.

$2º Para o aluno do nível de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Química não será necessária a apresentação da documentação acima quando o mesmo se candidatar ao nível de Doutorado.

Art. 12. Além dos documentos constantes nos artigos 10 e 11 deste Regulamento. poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 13. O Coordenador deferirá o requerimento de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

Parágrafo único. Da decisão do Coordenador caberá recurso. em primeira instância, ao Colegiado do Programa no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

SUBSEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 14. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Química será realizada após processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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Art. 15. O ingresso ao Curso de Doutorado dar-se-á na forma de fluxo contínuo. dependendo apenas de disponibilidade de orientação, ao passo que o ingresso ao Curso de Mestrado se dará semestralmente. $1º O processo de seleção ao Doutorado se baseará na análise dos seguintes requisitos:

a) carta de aceitação expedida por um docente:

b) projeto de pesquisa feita por uma banca de 3 docentes do Programa:

c) Curriculum Vitae. 82º O processo de seleção ao Mestrado envolverá uma prova sobre Química Geral e a análise do Curriculum Vitae. além de uma entrevista.

Art. 16. Poderá participar da seleção, aluno formalmente desligado do Programa de Pós- Graduação em Quimica que. caso aprovado e classificado em nova e última seleção. será caracterizado como aluno regular.

SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 17. Os candidatos classificados na seleção deverão, dentro dos prazos fixados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química, efetuar matrícula prévia junto à Secretaria do Programa, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular da UFPB.

Parágrafo único. A não efetivação da matrícula prévia, no prazo fixado, caracterizará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da classificação no processo de seleção.

Art. 18. Na época fixada no calendário escolar elaborado nos termos do artigo 51 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará junto à Coordenação do Programa matrícula em disciplinas, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 19. Dentre os membros do corpo docente credenciado pelo Programa, será designado para cada aluno matriculado um professor e/ou pesquisador Orientador indicado pelo Coordenador de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado com atribuições definidas no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º O Orientador poderá solicitar sua substituição. anexando justificativa.

$2º O aluno poderá solicitar substituição do Orientador. anexando justificativa. o qual será substituído por outro docente, à escolha do Coordenador do Programa e em comum acordo com o aluno, ouvido o novo Orientador e homologado pelo Colegiado.

Art. 20. Poderá ser admitido como aluno especial no Mestrado. em conformidade com o artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno de curso de graduação da UFPB.

Parágrafo único. A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas, em cada disciplina, após matriculados os alunos regulares.

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SUBSEÇÃO IV | DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRICULA

Art. 21. Será permitido trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo em caso especial, a critério do Colegiado.

$1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, será feito através de requerimento do aluno dirigido ao Coordenador do Programa.

$2º Não constará no Histórico Escolar do aluno referência ao trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

$3º E vetado o trancamento na mesma disciplina mais de uma vez, salvo em casos especiais a critério do Colegiado do Programa.

Art. 22. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador de Trabalho Final, a critério do Colegiado do Programa.

$1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudo será de 2 períodos letivos para o Mestrado e 3 períodos letivos para o Doutorado, não se computando no tempo de integralização do Programa.

$2º O aluno com matrícula trancada está impedido de participar de qualquer atividade do Programa de Pós-Graduação em Química.

Art. 23. Admitir-se-á o cancelamento da matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno. correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 24. O Programa de Pós-Graduação em Química abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas nas áreas de concentração mencionadas no caput do artigo 1º deste Regulamento.

Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas denominações. carga horária, número de créditos. natureza. departamentos responsáveis e ementário. estão indicadas no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 25. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Química é de 22 créditos para o Mestrado e de 35 créditos para o Doutorado, conforme a distribuição a seguir:

I- para nível de Mestrado:

a) disciplina obrigatória por área de concentração: 4 créditos:

b) disciplinas obrigatórias para todas as áreas de concentração: 2 créditos;

c) disciplinas optativas: 16 créditos.

II - para o nível de Doutorado:

a) disciplina obrigatória por área de concentração: 4 créditos:

b) disciplinas obrigatórias para todas as áreas de concentração: 5 créditos:

c) disciplinas optativas: 26 créditos.

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$1º No que se refere ao cumprimento das disciplinas obrigatórias para todas as áreas de concentração, de acordo com a Estrutura Acadêmica, deverão ser observados os seguintes critérios:

a) todos os alunos do Programa deverão matricular-se em Seminários [ e Il e apresentar um tema durante a execução curricular de qualquer uma destas disciplinas:

b) além destas. os alunos de Doutorado deverão matricular-se em Seminários III e IV e apresentar um tema durante a execução curricular de quaisquer das duas destas disciplinas.

$2º Em conformidade com o artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno. denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até no máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado.

83º Os Estudos Especiais de que trata o parágrafo anterior serão solicitados pelo aluno e seu Orientador, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia e o número de créditos necessários ao cumprimento dos estudos.

84º Os Estudos Especiais versarão exclusivamente sobre assunto relacionado com o tema da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.

85º Ao final dos Estudos Especiais. o aluno deverá entregar ao Colegiado do Programa um relatório acompanhado da avaliação do seu Orientador sobre o desempenho do aluno, com a atribuição de uma nota.

Art. 26. Cada crédito corresponderá a 15 horas-aula teóricas e a 30 horas-aula práticas.

Art. 27. No prazo máximo de 2 anos. o aluno do Curso de Doutorado deverá ser aprovado na disciplina Seminário Geral.

$1º A avaliação da disciplina Seminário Geral constará da apresentação de um Seminário sobre um tema geral relativo à área específica do aluno.

82º Este Seminário será avaliado por uma comissão constituída por 3 membros do corpo docente credenciados e designados pelo Colegiado do Programa.

$3º É atribuição da comissão de avaliação, a escolha do tema do Seminário e dos critérios de avaliação.

Art. 28. O Programa de Pós-Graduação em Quimica oferecerá uma disciplina optativa de caráter didático-pedagógica com 4 créditos, conforme previsto no artigo 42 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, nos termos indicados na Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 29. A execução do Estágio Docência pelos seus alunos, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE. corresponderá a um crédito prático para os mestrandos e 2 créditos práticos para os doutorandos. observada a correspondência indicada no artigo 26 deste Regulamento.

81º A função de estagiário será exercida por alunos regulares do Programa de Pós- Graduação em Química e compreenderá atribuições relativas a encargos acadêmicos com participação na docência em apenas uma disciplina de graduação relacionada com a Estrutura Acadêmica do Programa.

82º A atividade de Estágio Docência será desenvolvida sob a responsabilidade de um professor designado pelo Departamento encarregado da disciplina e supervisionada pelo Orientador do estagiário.

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$3º O aluno de pós-graduação somente poderá exercer a atividade de estagiário por um semestre letivo, no caso de mestrando e por, no máximo. 2 semestres letivos em se tratando de doutorando.

84º A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar 4 horas semanais.

$5º Ao final do exercício da atividade de estágio, o estagiário deverá entregar ao Colegiado do Programa o plano de curso e os planos de aula elaborados por ele em forma de um relatório acompanhado da avaliação do professor responsável pela disciplina sobre os resultados alcançados e sobre o desempenho do estagiário com atribuição de uma nota.

Art. 30. A duração máxima e mínima no Programa de Pós-Graduação em Química será de 36 e 12 meses para o nível de Mestrado e de 54 e 24 meses para o nível de Doutorado.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do respectivo nível começará a ser computado a partir da primeira matrícula e terminará com a aprovação da defesa do Trabalho Final.

Art. 31. Durante o ano, haverá 3 trimestres letivos regulares de acordo com calendário proposto pelo Coordenador e aprovado pelo Colegiado do Programa.

Art. 32. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, ouvidos os docentes, Orientadores e o Departamento responsável pela oferta das disciplinas.

SEÇÃO II . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 33. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota variando de zero a dez.

$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6.0 (seis vírgula zero) será aprovado.

$2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada.

Sen, CRA = E, >, i=

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: cj, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Nj. à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não:

e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

$3º Será reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra o

$4º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

$5º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB serão considerados como disciplinas, para efeito do cálculo do CRA.

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Art. 34. Não serão atribuídos créditos e verificação de rendimento aos alunos matriculados na disciplina correspondente ao desenvolvimento do Trabalho Final. denominada “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese”.

Art. 35. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá ser aprovado em exame de verificação de conhecimento de língua inglesa e para a obtenção do grau de Doutor, além da língua inglesa, o aluno deverá ser aprovado em exame de verificação de conhecimento em língua alemã. francesa ou espanhola.

$1º Os exames de que trata o caput deste artigo serão realizados por uma comissão indicada pelo Colegiado do Programa.

$2º O aluno do Programa de Pós-Graduação em Química deverá ser aprovado em exame de suficiência em língua inglesa no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do seu ingresso no Programa.

$3º O aluno de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Química deverá ser aprovado também no exame de suficiência numa das línguas especificadas no caput deste artigo no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do seu ingresso no Programa.

$4º O(s) resultado(s) desse(s) exame(s) constará(ão) no Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o(s) período(s) de sua(s) realização(des).

g5º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química realizará 4 exames de suficiência por ano letivo, podendo o aluno fazê-los todos dentro do prazo estabelecido nos 42º e 83º deste artigo.

Art. 36. O aluno deverá por todo o período letivo ser matriculado na disciplina “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese” e será avaliado pelo Orientador.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa fornecerá ao Orientador um formulário específico para avaliação do “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese” para cada orientado.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 37. O aproveitamento de estudos está definido conforme os artigos 49 e 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. $1º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas pelo aluno em outros cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu que sejam semelhantes quanto ao conteúdo programático e carga horária das disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Química da UFPB. $2º Relativamente às disciplinas cursadas em outros cursos ou programas de pós- graduação stricto sensu, serão observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 26 deste Regulamento:

b) a equivalência entre nota e conceito, caso necessária, será feita de acordo com o

parágrafo único do artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e anotado no Histórico Escolar do aluno que servirá para o cálculo do CRA juntamente com a sigla da Instituição de Ensino Superior-IES onde a disciplina foi cursada;

c) em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado” juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.

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83º A critério do Colegiado, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas pelo aluno em outros cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu, mas que não façam parte da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Química, desde que estas sejam julgadas de real importância para a formação do aluno.

$4º Só poderão ser aproveitadas disciplinas com aproveitamento em conceito À ou B ou equivalentes à nota igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero) que tenham sido cursadas e concluídas nos últimos 5 anos. a contar da data de ingresso no Programa.

$5º A critério do Colegiado do Programa poderão ser aproveitados os exames de língua estrangeira realizados anteriormente pelo aluno em outros cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu desde que eles tenham sido aprovados nos mesmos.

Art. 38. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas até o limite de 4 créditos, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado, observando-se o disposto no artigo 52 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º O exame de que trata o caput deste artigo constará de prova escrita elaborada e julgada por uma comissão de 3 docentes constituída para esta finalidade, indicada pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado do Programa.

$2º Para aprovação no exame de suficiência será exigida nota igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero).

Art. 39. O aproveitamento de disciplinas cursadas pelos alunos novos ou alunos especiais, após admissão no Programa de Pós-Graduação em Química, dependerá de decisão do Colegiado do Programa.

$1º Para alunos novos ou especiais, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com conceito A ou B ou nota igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero).

$2º Do aluno do Programa de Pós-Graduação em Química poderão ser aproveitados apenas 9 créditos em disciplinas cursadas anteriormente na condição de aluno especial.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 40. Será desligado do Programa de Pós-Graduação em Quimica o aluno que se enquadrar nos casos previstos no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 41. O aluno deverá escolher até o final do sexto mês, a contar do seu ingresso no Programa, um Orientador de Trabalho Final com atribuições definidas no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º O aluno deverá escolher como Orientador de Trabalho Final docente credenciado e incluído em lista de nomes organizada, anualmente, pelo Colegiado do Programa.

$2º Em casos especiais, a critério do Colegiado do Programa, poderá ser aceito Orientador de Trabalho Final não pertencente ao corpo docente da UFPB, porém a aceitação fica condicionada ao credenciamento do mesmo.

Art. 42. O aluno de Mestrado. após elaboração da sua Dissertação. deverá submetê-la a um exame prévio de Trabalho Final que será avaliado por comissão constituída pelo Orientador de

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Trabalho Final e por 2 membros do corpo docente credenciados e indicados pelo Colegiado do Programa, ouvido o Orientador.

Art. 43. O aluno de Doutorado deverá requerer um Exame de Qualificação de Tese até o terceiro ano de ingresso no Programa.

Parágrafo único. O Exame de Qualificação de Tese será avaliado por uma comissão constituída pelo Orientador de Tese e 2 membros do corpo docente credenciados e indicados pelo Colegiado do Programa. ouvido o Orientador.

Art. 44. Tendo o aluno de Mestrado satisfeito os requisitos estabelecidos no artigo 60 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no artigo 42 deste Regulamento, caberá ao Orientador da Dissertação de Mestrado requerer, junto ao Coordenador do Programa, a indicação da comissão examinadora do Trabalho Final. $1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhado de:

a) Declaração da comissão do exame prévio de que a Dissertação está em condições de ser apresentada;

b) quatro exemplares da Dissertação. $2º A Dissertação de Mestrado deverá ser redigida no vernáculo. obedecendo às normas contidas no artigo 61 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art 45. Tendo o aluno de Doutorado satisfeito os requisitos estabelecidos no artigo 60 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos artigos 27 e 43 deste Regulamento, caberá ao Orientador de Tese requerer, junto ao Coordenador do Programa, a indicação da comissão examinadora do Trabalho Final.

$1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhado de 6 exemplares da Tese.

$2º A Tese de Doutorado deverá ser redigida no vernáculo, obedecendo as normas contidas no artigo 61 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 46. A designação e os requisitos para a composição da comissão examinadora do Trabalho Final serão feitos de acordo com o que estabelece o artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 47. A apresentação ou defesa e o julgamento do Trabalho Final serão feitos de acordo com os artigos 62 e 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A comissão examinadora do Trabalho Final atribuirá o status “Aprovado com Distinção” ao aluno que atender a todos os requisitos abaixo indicados:

a) ter apresentado elevado grau de originalidade dos dados contidos na Dissertação ou Tese:

b) ter o aluno demonstrado criatividade, inovação e espírito empreendedor durante a condução do Trabalho, testemunhado pelo Orientador;

c) ter demonstrado alta qualidade na apresentação do Trabalho e nas respostas às argúições dos membros da comissão examinadora, durante a apresentação ou defesa do Trabalho Final:

d) após a apresentação e defesa, ter sido proposto pelos membros da comissão examinadora modificações mínimas no Trabalho Final.

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Art. 48. Após a apresentação ou defesa, aprovação do Trabalho Final e efetuadas as devidas correções. quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa. no mínimo. outros 6 exemplares da versão final acompanhadas do formulário do Banco de Teses da PRPG devidamente preenchido.

$1º A homologação do relatório final do Orientador. pelo Colegiado do Programa, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

$2º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de Dissertação ou Tese antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado de Programa.

SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 49. O grau de Mestre em Química ou de Doutor em Ciências será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do Programa de Pós-Graduação em Química que tenha satisfeito. dentro do prazo regimental, a todas as exigências da Legislação Federal do Ensino Superior. do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

Parágrafo único. A concessão do grau de que trata o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador do Trabalho Final pelo Colegiado do Programa.

Art. 50. A expedição do Diploma de Mestre em Quimica ou de Doutor em Ciências, incluindo o registro e apostilamento, serão feitos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa de acordo com os artigos 67 e 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º A Coordenação terá o prazo máximo de 6 meses. a contar da homologação do relatório final do Orientador. para encaminhar toda documentação pertinente à expedição do Diploma.

82º Além da documentação exigida para expedição do Diploma, o aluno deverá apresentar certidão de entrega de 2 exemplares em versão final ao Sistema de Bibliotecas da UFPB.

TÍTULO HI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado. deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, o Exame de Qualificação do Doutorado e demais atividades acadêmicas.

Art. 52. Aos alunos ativos. cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

13

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$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo. será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar. se for o caso, uma certidão de homologação.

$3º O aluno terá o prazo de um mês, a partir da entrada em vigor deste Regulamento, para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

$4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 53. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 54. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 50/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM QUÍMICA, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

|- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA [.1 — CURSO DE DOUTORADO: A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: A.1- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM QUÍMICA INORGÂNICA: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-(º | RESPONSÁVEL(*) | 1 [Química orgânica Avançada Hr E PA A.2- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM QUÍMICA ORGÂNICA: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(**) rSPONSAN ELI ) | | | |Química Orgânica Avançada recall A.3- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM QUÍMICA ANALÍTICA: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(** | RESPONSÁVEL(") nem Los al pd A.4- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM FÍSICO-QUÍMICA: IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS BORN pote ) ron fit on roi (e | pesponshvti B — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR”) raro ) Seminários 1 0 Seminários Il

Seminários IN Seminá rios IV

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C - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

10

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CL semi 3

8 | Métodos Computacionais em Química O fios O | Métodos Cromatográficos de Separação [di [Quimiometrial Energética Química

NÚMERO DE CRÉDITOS

0

E

ejelelele ajala S|S]S

+ ON Ds o O

e

s|e

S | O

tos

CARGA HOR.(**)

O So

6 60

DN o

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL()

15 | Metais de Transição Interna 0 Cinética Química 0 Espectroscopia Molecular Aplicada O Teoria de Grupo em Química 0

ereorehrE

E = q o 3 =. » o Ea 5 e E 3 Q — » Fe pr o [SR q tm un E: O + S Q A . :

Tópicos Especiais em Química Inorgânica 1 Tópicos Especiais em Química Inorgânica II

0

to

30

Tópicos Especiais em Química Inorgânica HI

Tópicos Especiais em Química Inorgânica IV

Tópicos Especiais em Química Orgânica | Tópicos Especiais em Quimica Orgânica I Tópicos Especiais em Química Orgânica TI

Tópicos Especiais em Quimica Orgânica IV

Obs.: continua na tabela seguinte.

l6

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C - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

Obs.: Continuação da tabela anterior.

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 28

Tópicos Especiais em Química 29

NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO TOTAL | HOR") | RESPONSÁVEL() ii E

30 DO

2 30 DO

Analítica | Tópicos Especiais em Química Analítica Tópicos Especiais em Química Analítica IN Tópicos Especiais em Química Analítica IV

30

31

e o

Tópicos Especiais em Físico-Química

IV Metodologia do Ensino Superior 4 60 DME Estágio-Docência | (***) 38 | Estágio-Docência II (***) 2 60

(*) DQ — Departamento de Química do CCEN DME - Departamento de Metodologia da Educação do CE

(E) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas

(***) — Com créditos práticos, atividade acadêmica é obrigatória para alunos do Mestrado e de Doutorado da demanda social (bolsista-CAPES) nos termos da Res. nº 26/99 do CONSEPE que regulamenta o Estágio Docência e observados os parágrafos do artigo 29 do Regulamento do Programa (Anexo 1). Os mestrandos farão o Estágio Docência 1 (disciplina nº 37) e os doutorandos, o Estágio Docência II (disciplina nº 38).

[2 - CURSO DE MESTRADO:

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO As disciplinas são as mesmas indicadas para o Curso de Doutorado (Tabelas A.1, A.2, A3eA4).

B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO Os mestrandos serão obrigados a cumprir as disciplinas nº | e 2 do Curso de Doutorado (Tabela B). nos termos da alínea a, $1º do artigo 25 do Regulamento do Programa.

C — DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO As disciplinas são as mesmas indicadas para o Curso de Doutorado (Tabela C). com a ressalva para o Estágio Docência I, disciplina nº 37.

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As

Il - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS PARA OS NÍVEIS DE DOUTORADO E MESTRADO

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS REFERENTES ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

1. Química Inorgânica Avançada

Teoria Quântica da Ligação Química e sua Aplicação a Compostos Inorgânicos: Teoria da Ligação de Valência e Teoria do Orbital Molecular. Sólidos Inorgânicos. Química dos Metais de Transição. Teoria de Grupo e Simetria.

2. Química Orgânica Avançada | Ligação Química. Ligações Localizadas e Deslocalizadas. Acidos e Bases. Estereoquímica. Relação Estrutura e Reatividade e Principais Tipos de Reações Orgânicas.

3. Química Analítica Avançada

Estatística Aplicada à Química Analítica. Termodinâmica e Equilíbrio em Solução: Ácido-Base. Complexação, Precipitação e Oxi-redução. Teoria das Titulações: Ácido-Base, Complexação, Precipitação e Oxi-redução.

4. Físico-Química Avançada

Teoria Quântica. Partícula na Caixa, Oscilador Harmônico, Rotor Rigido, Espectroscopia Atômica e Molecular. Aproximação de Bom-Oppenheimer: Movimentos Translacional, Vibracional e Rotacional. Momento Angular. Determinantes de Slater, Método Variacional e Teoria de Perturbação.

B — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

1-4. Seminários I, II, Hl e IV Durante o período do Curso os alunos deverão assistir aos Seminários programados pelo Curso e apresentar dois Seminários.

5. Seminário Geral Durante o período do Curso o aluno de Doutorado deve apresentar uma monografia e um seminário sobre um tema relacionado à sua área de concentração.

C — DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

1. Compostos Organometálicos

Ligação Metal Carbono e Metal Hidrogênio. Complexos Carbonílicos. Complexos de Ligantes Ligados por Ligação 7. Reações de Inserção e Eliminação. Ataque Eletrofilico e Nucleofilico de Complexos Organometálicos.

2. Compostos de Coordenação

Aspectos Estruturais de Compostos de Coordenação. Teoria das Ligações Químicas nos Compostos de Coordenação e Propriedades Magnéticas e Espectrais em Campos de Alta e Baixa Simetria. Estabilidade Termodinâmica e Cinética de Complexos. Mecanismos Básicos das Reações.

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Ng?

3. Mecanismos de Reações Orgânicas

Fundamentos de Físico-Química Orgânica: Ácidos e Bases. Mecanismos das Reações de Substituição Unimolecular e Bimolecular e Reações Relacionadas. Rearranjos Intramoleculares. Reações de Adição e Eliminação. Reações de Compostos Carbonílicos. Reações Radicalares e Reações Pericíclicas.

4. Síntese Orgânica

Formação de Ligações Carbono-Carbono, Interconversão de Grupos Funcionais por Substituição Nucleofilica. Adição Eletrofílica a Ligações Multiplas Carbono-Carbono. Redução de Grupo Carbonila e de outros Grupos Funcionais. Cicloadição, Rearranjos Unimoleculares e Eliminação Térmica. Reações envolvendo Reagentes Organometálicos e Metais de Transição. Reações envolvendo Intermediários Reativos. Deficientes de Elétrons. Reações de Substituição Aromática. Oxidações.

5. Química de Produtos Naturais

Biosíntese de Produtos Naturais. Metalocitos Primários e Secundários. Estruturas. Propriedades Químicas, Isolamentos e Métodos de Identificação de Carboidratos, Terpenos (Mono, Sesqui, Diterpenos e Triterpenos). Alcalóides. Flavonóides e Acetogeninas.

6. Métodos Espectroanalíticos

Aspectos Modernos dos Métodos Espectroquimicos de Análise, tais como: Espectrometria de Absorção Molecular UV-Visível. Espectrometria de Emissão e Absorção Atômica.

7. Métodos Eletroanalíticos Aspectos Modernos dos Métodos Eletroquimicos de Análise, tais como: Métodos Potenciométricos. Métodos Voltamétricos e Amperométricos. Eletrodos Seletivos e Biosensores.

8. Métodos Computacionais em Química Quântica

Método de Auto-Consistência de Hartree-Fock. Equações de Hartree-Fock-Roothaan. Cálculos de Camada-Aberta. Estrutura Molecular. Teoria do Orbital Molecular. Construção dos Conjuntos de Base. Métodos Semi-Empíricos. Métodos 4b Initio, Escalas de Pople (CNDO/2 e INDO) e de Dewar (MINDO/3 e MNDO).

9. Métodos Cromatográficos de Separação

“Conceitos Básicos de Cromatografia. Modalidades da Cromatografia. Cromatogia Líquida/CLAE: fases estacionárias, fases móveis, instrumentação. Cromatografia Gasosa: faces estacionárias, instrumentação: colunas capilares; aplicações qualitativas e quantitativas.

10. Métodos Termoanalíticos Aspectos Modernos dos Métodos Térmicos de Análise, tais como: Termogravimetria. Calorimetria Diferencial Exploratória, Análise Térmica Diferencial e Análise Termomecânica.

11. Quimiometria I

O que é Quimiometria. Estatística Básica. Métodos de Otimização Experimental: Planejamento Fatorial de Dois Níveis e Fracionários, Modelagem por Mínimos Quadrados e Modelagem de Misturas. Análise por Superfície de Respostas, Simplex. Métodos Modernos de Otimização Experimental.

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12. Quimiometria II

Análise exploratória de dados multivariados. Análise de agrupamento. Análise de componentes principais. Classificação. Métodos de calibração multivariada: PLS. PCR. Métodos Modernos de Calibração Multivariadas.

13. Análises em Fluxo

Métodos Automáticos de Análises. Sistemas de Análise em Fluxo. Introdução a Análise por Injeção em Fluxo (FIA). Aspectos Teóricos do FIA, Componentes Básicos do FIA. As Modalidades FIA. Técnicas FIA de Gradiente. Métodos Cinéticos em FIA, Modalidades FIA com Emprego de Duas Fases, Aplicações de Sistemas FIA.

14. Energética Química

Propriedades Termodinâmicas. Propriedades Termodinâmicas de Gases Ideais. Pressão de Vapor e Entalpias de Vaporização de Fluídos Puros. Variação de Energia em Reações Químicas. Energética de Espécies Químicas (Átomos. Moléculas e lons) em Fase Gasosa. Energética de Compostos Covalentes e Iônicos. Energética em Solução: Substâncias Iônicas e Moleculares.

15. Metais de Transição Interna Espectroscopia Atômica: Elementos do Bloco f - seus compostos. propriedades. importância e estudo comparativo entre os metais do sistema periódico.

16. Cinética Química

Introdução à Cinética: Teoria do Estado de Transição. Complexo Ativado. Reações Unimoleculares e Dinâmica Molecular. Reações Complexas. Reações em Cadeia. Cinética de Solução e Estado Sólido.

17. Espectroscopia Molecular Aplicada

Espectroscopia Molecular de Absorção e Emissão na Região UV-Visível. A tecnologia do LASER e a Separação Isotópica. Sondas Fluorescentes. Polímeros Semi-Condutores. Filmes finos. Vidro Sol-Gel. Encapsulamento de Proteínas. Sensores Químicos. Novos Horizontes.

18. Teoria de Grupo em Química Elementos da Teoria de Grupo e Simetria Molecular. Aplicação da Teoria de Grupo à Teoria de Campo Ligante e às Vibrações Moleculares.

19. Teoria e Interpretação de Espectros Aspectos Teóricos e Práticos da Interpretação de Espectros na Região do Infravermelho. Ultra-violeta/visível. Ressonância Magnética Nuclear e Espectrometria de Massas.

20-23. Tópicos Especiais em Química Inorgânica 1, IH, HI e IV Variável conforme o(s) tópico(s) apresentado(s) pelos membros do Corpo Docente ou por professores convidados para abordarem tópicos de caráter específico.

24-27. Tópicos Especiais em Química Orgânica 1, II, HI e IV

Variável conforme o(s) tópico(s) apresentado(s) pelos membros do Corpo Docente ou por professores convidados para abordarem tópicos de caráter específico.

20

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a

28-31. Tópicos Especiais em Química Analítica I, HI, II e IV Variável conforme o(s) tópico(s) apresentado(s) pelos membros do Corpo Docente ou por professores convidados para abordarem tópicos de caráter específico.

32-35. Tópicos Especiais em Fisico-Química 1, II, II e IV Variável conforme o(s) tópico(s) apresentado(s) pelos membros do Corpo Docente ou por professores convidados para abordarem tópicos de caráter específico.

36. Metodologia do Ensino Superior

Propostas, Metas. Objetivos, Meios, Modelos, Problemas com eventuais solução para os mesmos. Contextualização Histórico-Cultural das Instituições Acadêmicas e Universitárias. Projetos. Planos, Programas para o Ensino Superior, a nível de Universidade. de Área de Conhecimento, de Cursos, de Disciplinas e de Unidades Didáticas.

37-38. Estágio Docência I e II

A atividade de Estágio Docência será desenvolvida por alunos de pós-graduação síricto sensu sob a responsabilidade de um professor designado pelo Departamento encarregado da disciplina de graduação e supervisionada pelo orientador do estagiário. O aluno de pós- graduação somente poderá exercer a atividade de estagiário por um semestre letivo. no caso de aluno de mestrado (Estágio Docência 1), e por no máximo dois semestres letivos, em se tratando de aluno de doutorado (Estágio Docência II). A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar 4 horas semanais. As atividades do Estágio Docência deverão obedecer aos termos da Res. nº 26/99 do CONSEPE e aos parágrafos do artigo 28 do Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Química (Anexo 1).